CONTRATO Nº 078/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 17.935.206/0001-06
CONTRATO Nº 078/2023
Referência: Adesão:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGINAL SUSTENTÁVEL – CIDERSU.
PROCESSO LICITATORIO Nº 019/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA E POLAR SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MATA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ:17.935.206/0001-06, com edifício-sede da Prefeitura localizada na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxx, XXX: 00.000-000, neste instrumento representado Prefeito Municipal, Rosemiro de Paiva Muniz,doravante denominado CONTRATANTE, e POLAR SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ nº 16.962.443/0001-01, com sede à Rua Segundo
Tenente Xxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 133 – Sala 02, Bairro Jardim Eugenia em Guarulhos/SP, CEP n.º 07.050-320, neste instrumento representado por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 30.555.561-3 SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de fornecimento decorrente da Adesão Ata de Registro de Preços nº 013/2022 do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO REGINAL
SUSTENTÁVEL - CIDERSUL - Pregão Presencial nº 009/2022, Processo Licitatório nº 019/2022, e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto é a contratação de empresa para aquisição de Uniforme Escolar para os estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino através da Secretaria Municipal de Educação de São João da Mata/MG conforme descrição e quantidades relacionadas no Anexo I, deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2. O presente instrumento vigerá da data de sua assinatura até 14/12/2024.
2.1.1. Excepcionalmente, o prazo contratual poderá ser prorrogado, caso ocorra algumas das hipóteses elencadas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3. Dá-se ao presente contrato o valor de R$ 84.513,99 (oitenta e quatro mil e quinhentos e treze reais e noventa e nove centavos).
3.1. O Contratante se reserva o direito de aumentar ou diminuir o quantitativo dos produtos adquiridos no valor correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste contrato, referido nesta Cláusula, através da formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O MUNICÍPIO pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas.
4.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, a contar da entrega dos produtos com apresentação de Nota Fiscal, desde que os produtos tenham sido inspecionados e aceitos pelo servidor responsável no setor de almoxarifado, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor da Prefeitura.
4.3. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
4.5. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
4.6. Tratando-se de consórcio, o pagamento será efetuado em Banco, Agência e Conta em nome e CNPJ deste, bem como na Nota Fiscal constará os dados do Consórcio, e o percentual de cada empresa consorciada, conforme discriminado no Ato Constitutivo.
4.7. O cumprimento do disposto na alínea “c”, art. 40 da lei 8.666/93 dar-se-á com fundamento no art. 1ºF da Lei Federal nº 9.494/97.
4.8. O pagamento ocorrerá somente com a entrega total de todos os itens constantes na Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de fato que eleve o custo do bem registrado, cabendo ao gestor de contrato e ao fiscal promoverem as negociações junto aos fornecedores.
5.3. Quando o preço registrado se tornar, por motivo superveniente, superior ao preço praticado no mercado, o gestor de contrato e fiscal convocarão os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gestor de contrato e fiscal poderão: I liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem a aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4.1. Não havendo êxito nas negociações, gestor de contrato e fiscal deverão requerer a revogação da ata de registros de preços, caso em que se adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FORNECIMENTO
6.1. O fornecimento será efetuado parcelado, com prazo de entrega de 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.1.1. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxxx /XX, no horário das 8h às 16h.
6.2. O recebimento do produto será feito em duas fases. No primeiro momento ficará a cargo do Setor de Almoxarifado, cujo recebimento ocorrerá da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, para posterior verificação da conformidade do mesmo com a especificação técnica;
b) Definitivamente, após a verificação da descrição técnica do produto requisitados, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório.
6.3. Caso seja verificada alguma falha quanto a defeitos de fabricação e quantidades recebidas, o fornecedor será notificado pela Secretaria Requisitante e terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para fornecimento do novo produto.
6.4. Na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo fornecedor no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas da comunicação pela Secretaria Municipal requisitante. Após este prazo, a Secretaria Municipal solicitante reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado ao fornecedor, com frete a pagar.
6.4.1. O produto inadequado/rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, após a solicitação pela Secretaria Municipal requisitante.
6.5. O fornecedor é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o produto que estiver defeituoso.
6.6. Após o recebimento definitivo, o fornecedor responderá por vícios/irregularidades porventura apresentados pelo objeto licitado.
6.7. O fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação até que seja satisfeita a obrigação assumida.
6.8. O produto deverá ser entregue de acordo com a ordem de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Ata e propostas da licitante vencedora.
6.9. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme necessidade da Secretaria Requisitante e Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
7.2. Tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
7.3. Responsabilizar-se pela entrega do produto em conformidade com o descrito no anexo I do Edital, proposta do fornecedor e Ordem de Fornecimento.
7.4. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato.
7.5. Entregar os produtos de acordo com a necessidade da Secretaria REQUISITANTE, a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Fornecimento, no almoxarifado da Secretaria Requisitante.
7.6. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado do Contratante.
7.7. Comunicar ao Almoxarifado do Contratante, por escrito, qualquer atraso justificável na entrega do produto no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.8. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
7.9. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a produtos de propriedade da Prefeitura Municipal de São João da Mata, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto.
7.10. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.11. Os produtos deverão ser entregues com validade mínima vigente de 75% do prazo fixado pelo fabricante, a contar da data de entrega no almoxarifado da Secretaria Municipal Requisitante.
7.12. Substituir, às suas expensas, o produto no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas da comunicação pela Secretaria Municipal requisitante, na hipótese de inadequação/rejeição do objeto.
7.13. Substituir o produto uma única vez, dentro do prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação pela Secretaria Municipal requisitante.
7.14. Entregar o produto de acordo com a ordem de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a propostas da licitante vencedora.
7.15. Entregar o produto na Secretaria Municipal requisitante, indicado na ordem de Fornecimento, localizado dentro do Município de São João da Mata /MG, nos horários de 12:00h às 17:00h.
7.16. Os produtos deverão ser entregues em sua embalagem original, se cabível com indicação da marca, com data de validade, bem como as demais características que identifique o produto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada.
8.2. Efetuar o pagamento na cláusula quarta deste contrato.
8.3. Fiscalizar o produto entregue.
8.4. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
8.5. Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências do Município para a entrega do produto.
8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
8.7. Devolver o produto que não estiverem em perfeito estado para a utilização para ser substituído.
8.8. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
8.9. O Município de São João da Mata não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS FISCAIS
9.1. Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam, ou venham a incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e gestão do fornecimento serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio das seguintes servidoras:
Gestor do contrato: Rosemiro de Xxxxx Xxxxx
Fiscais de contrato: Xxxxxx xx Xxxxx, ou de quem aquele determinar.
10.2. A existência da fiscalização não eximirá a Contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
11.1. O fornecimento dos materiais que constituem objeto do presente contrato não poderá ser subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de São João da Mata e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município de São João da Mata, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais combinações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
12.1.1. não assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, quando
cabível;
12.1.2. não entregar a documentação exigida no edital;
12.1.3. apresentar documentação falsa;
12.1.4. causar o atraso na execução do objeto;
12.1.5. não mantiver a proposta;
12.1.6. falhar na execução do contrato;
12.1.7. fraudar a execução do contrato;
12.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.9. declarar informações falsas; e
12.1.10. cometer fraude fiscal.
12.2. Aplicam-se as sanções previstas no item acima a todos os licitantes que forem porventura convocados durante a licitação.
12.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.4.2. juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez por cento) sobre o total do contrato;
12.4.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.4.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.4.5. impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de Cadastramento de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
12.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados
pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999 (ou incluir o número da Lei Municipal que Disciplina o Processo Administrativo no âmbito do Município).
12.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município e no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do presente contrato terá lugar de pleno direito, independente de ação ou interpelação judicial, se a Contratada:
a) falir ou dissolver-se;
b) transferir, no todo ou em parte, o contrato e os direitos dele decorrentes;
c) entregar o produto, com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento;
d) tornar-se inadimplente com relação a qualquer das condições do contrato;
e) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da Contratada;
f) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
g) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
13.2. O Contratante poderá a qualquer tempo alterar ou rescindir o presente contrato no interesse do serviço e na conveniência da Administração Pública, não cabendo à Contratada direito a qualquer indenização, salvo os pagamento referentes ao produto já fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Ficha 95
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1. O presente contrato é regido pelas Leis n.º 10.520/2002, 8.666/93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital n.º 019/2022 do Pregão Presencial n.º 009/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Silvianopolis/MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por estarem justas e contratadas, mandaram imprimir o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
São João da Mata/MG, 14 de Dezembro de 2023.
MUNIZ:05094732617
XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:05094732617
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA MATA - CONTRATANTE CNPJ: 17.935.206/0001-06
POLAR SERVICOS E COMERCIO EIRELI:16962443000101
Assinado de forma digital por POLAR SERVICOS E COMERCIO EIRELI:16962443000101
Dados: 2023.12.19 16:13:41 -03'00'
POLAR SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI - CONTRADA CNPJ: 16.962.443/0001-01
TESTEMUNHAS:
1 - 2-
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I, DESTE CONTRATO
ESCOLA MUNICIPAL e CEMEI:
Valor Total das Camisetas - 786 unidades x R$ 29,49 = R$ 23.179,14 Valor Total Calças – 350 unidades x R$ 54,03 = R$ 18.910,50
Valor Total Short (bermuda masculina) – 196 unidades x R$ 45,70 = R$ 8.957,20 Valor Total Short Saia – 155 unidades x R$ 46,63 = R$ 7.227,65
Valor Total Agasalho – 350 unidades x R$ 74,97 = R$ 26.239,50
Total Geral Escolas Municipais = R$ 84.513,99
São João da Mata/MG, 14 de Dezembro de 2023.
XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital
MUNIZ:05094732617 por XXXXXXXX XX XXXXX
MUNIZ:05094732617