CONTRATO N.º 04/2021
CONTRATO N.º 04/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SALTINHO E A EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA SESFV - ON GRID, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 4,00 KWP, COMPREENDENDO ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, APROVAÇÃO JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, O FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA E MATERIAIS DE CORRENTE CONTÍNUA E DE CORRENTE ALTERNADA, ESTRUTURAS DE FIXAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, A INSTALAÇÃO, A HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA JUNTO A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO.
DATA: 15 de dezembro de 2021.
PRAZO: até 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
LICITAÇÃO: Dispensada, inciso II, artigo 75, da Lei Federal 14.133/2021.
CONTRATO: 04/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 551/2021.
Cláusula 1ª - DAS PARTES
1.1. Câmara Municipal de Saltinho, CNPJ n.º 01.637.738/0001-27, sita a Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, telefone (00) 0000-0000, neste ato representada pelo presidente em exercício, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG n.º 43.427.769-1, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx x 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx I, no Município de Saltinho – SP, adiante designado simplesmente CONTRATANTE, e;
1.2. A empresa XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, nome Fantasia F.I.G ENERGY SAVING, inscrita com CNPJ 43.165.137/0001-09, Inscrição Estadual 759.021.083.113, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 13.440-114, telefone (000) 00000-0000, e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, cuja situação de inidoneidade e impedimentos foi consultada junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx), cujas certidões negativas foram devidamente extraídas e juntadas ao respectivo processo, conforme § 4°, do artigo
91 da Lei Federal 14.133/2021, adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, portador do CPF 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade RG 47.678.340-9/SSP/SP, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 13.440-114, ajustam o seguinte:
Cláusula 2ª - DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços diretamente a CONTRATANTE, com vistas para aquisição de equipamentos de sistema de geração de energia solar fotovoltaica SESFV - on grid, com potência mínima de 3,60 KWP, compreendendo elaboração do projeto executivo, aprovação junto a concessionária de energia do estado de São Paulo, o fornecimento de todos os equipamentos eletrônicos para geração de energia e materiais de corrente contínua e de corrente alternada, estruturas de fixação dos equipamentos, a instalação, a homologação do
sistema junto a concessionária de energia, manutenção e suporte técnico, nos termos da proposta escrita que fica fazendo parte integrante e indissociável do presente ajuste.
Cláusula 3ª - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
3.1. Pela prestação dos serviços/venda de equipamentos dos elementos detalhados na cláusula anterior, item 2.1 e no Termo de Referência, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$24.091,53 (VINTE E QUATRO MIL, NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), na qual se incluem, além do lucro, as despesas de mão de obra, materiais, insumos, seguros, impostos, taxas, transportes e quaisquer outras despesas que estejam direta ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto deste contrato.
Cláusula 4ª - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias corridos após 100% da conclusão da instalação, acompanhada das notas fiscais eletrônicas devidamente extraídas pela CONTRATADA, depois de processadas pela contabilidade
4.2. A CONTRATANTE, fará as retenções dos valores correspondentes às obrigações previdenciárias, tributárias e fiscais, conforme o caso, de acordo com a legislação que disciplina a matéria, sendo que, as guias dos valores retidos serão devidamente recolhidas e encaminhadas suas cópias reprográficas a CONTRATADA.
4.2. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
4.4. No caso de a CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da CONTRATANTE.
Cláusula 5ª - DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 O prazo de execução do serviço de instalação é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, expedida pela Contratante, conforme quadro abaixo:
Etapa | Prazo |
Projeto Executivo | 7 dias |
Fornecimento dos equipamentos | 30 dias |
Instalação | 3 dias |
Homologação | 30 dias |
Cláusula 6ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a dirigir o serviço por seus técnicos, mantendo em sua direção um preposto com poderes para representá-la.
6.2. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à CONTRATANTE, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução contratual, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente, sendo obrigada a executar os reparos de vícios que porventura venham a ser notados como decorrentes da empreitada.
6.3. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal.
6.4. A Contratada deve apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme preconiza a Lei nº 6.496/1977, a qual estabelece que toda execução de obra ou quaisquer serviços referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito a referida ART.
6.5. - Elaboração do projeto, homologação junto a Concessionária de energia, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, montagem, instalação, serviços de Engenharia, estrutura de reforço e eventuais manutenções e suporte técnico que se fizerem necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
6.6 – Providenciar em 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, junto ao CREA ou CAU, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART‟s ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRT‟s referentes ao objeto deste termo, conforme termos das Leis nº 6.496/1977 e 12.378/2010.
6.7. - Xxxxxxxx, antes de iniciar a instalação, todos os detalhamentos que sejam necessários e os catálogos dos materiais construtivos e equipamentos especificados.
6.8. – Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e
de sua proposta.
Cláusula 7ª – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com o constante neste ajuste, do Termo de Referência e na proposta escrita da CONTRATADA.
7.2. Será permitida a subcontratação até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto constante no Item 2.1, e para aspectos técnicos específicos, deverá ser demonstrada a capacidade através de atestados de qualificação técnica relativos a potencial subcontratado.
Cláusula 8ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Constatada infração administrativa previstas na Lei Federal 14.133/2021, a comissão de penalidade composta conforme artigo 158 da referida legislação, aplicará o seguinte:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa;
8.1.3. Impedimento de licitar e contratar;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme o caso.
8.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade
da falta, as seguintes penalidades, após esgotados os meios alternativos de resolução de controvérsias, nos moldes dos artigos 151 a 154 da Lei Federal 14.133/2021:
8.2.1. Multa por atraso: R$ 500,00 por dia de atraso na execução dos serviços, não superior a R$ 5.000,00;
8.2.2. Multa por inexecução total: R$ 10.000,00;
8.2.3. Multa de R$ 5.000,00 por inexecução parcial e/ou descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes.
8.2.4. Extinção desse contrato e suspensão temporária ao direito de licitar com a Câmara Municipal de Saltinho, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses corridos e consecutivos, na hipótese de descumprimento integral.
8.2.5. Pela inexecução parcial desse contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no Título IV – Das Irregularidades, Capítulo I – das Infrações e Sanções Administrativas da Lei Federal 14.133/2021.
8.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da CONTRATADA, ou, se for o caso, cobrança administrativa ou judicialmente.
8.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar a CONTRATANTE.
Cláusula 9ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Este contrato será rescindido total ou parcialmente pela CONTRATANTE, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, sem que à CONTRATADA, assista o direito a qualquer indenização, se esta:
9.1.1. Xxxxx, entrar em concordata, tiver a sua firma dissolvida ou deixar de
existir;
9.1.2. Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia
autorização da CONTRATANTE;
9.1.3. Paralisar os serviços durante um período de 10 (dez) dias consecutivos;
9.1.4. Sem justa causa (a critério da CONTRATANTE), suspender a prestação dos
serviços; contrato.
9.1.5. Agir com dolo ou culpa ou mediante simulação ou fraude na execução do
9.2. Este contrato poderá ser extinto (conforme artigos 137 a 139) ou anulado
(conforme artigos 147 a 150) em conformidade com o disposto na Lei Federal 14.133/2021.
Cláusula 10ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1. A despesa originada por esta contratação será suportada pela dotação orçamentária Projeto Atividade: 01.031.0001.2006.0000 - Aquisição de Bens Móveis - Elemento de Despesa 44.90.52.00 – Poder Legislativo.
Cláusula 11ª - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
11.1. Os preços constantes deste contrato são fixos e irreajustáveis.
Cláusula 12ª - DO GESTOR DO CONTRATO
12.1. O presente contrato será gerido pela senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, ocupante do emprego de Diretora da Câmara Municipal de Saltinho, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA, no termo de referência e neste instrumento.
12.1.1. O gestor do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme determina o § 3º, do artigo 8º, da Lei Federal 14.133/2021.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do ajuste, o gestor do contrato dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem como das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado.
12.3. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total deste contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, garantida a ampla defesa e o contraditório.
12.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela Lei Civil.
12.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do instrumento convocatório, seus anexos (Termo de Referência) e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula 13ª - DO SUPORTE LEGAL
13.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
13.1.1. Constituição Federal;
13.1.2. Lei Orgânica Municipal;
13.1.3. Lei Federal 14.133/2021;
13.1.4. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
Cláusula 14ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. Não será permitido o início dos serviços sem que a CONTRATANTE emita, previamente, a respectiva autorização.
14.2. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
14.3. A CONTRATANTE exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário.
14.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do objeto deste contrato sem que haja anuência escrita e expressa da CONTRATANTE.
14.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
14.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
14.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela CONTRATANTE, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
14.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
14.9. Será dada a publicidade oficial desta contratação em forma de extrato no (PNCP) portal nacional de compras públicas, nos moldes do inciso IV, do artigo 23, combinado com o artigo 94 da Lei Federal 14.133/2021.
14.10. Fica fazendo parte integrante deste Instrumento Contratual o Termo de Referência em anexo.
14.11. Fica eleito o Foro desta Comarca de Piracicaba/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
14.12. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente F.I.G ENERGY SAVING
Contratante Contratada
Testemunhas:
CPF:
CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – TCESP - CONTRATO
CONTRATANTE Câmara Municipal de Saltinho /SP; CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, nome Fantasia F.I.G ENERGY SAVING; CONTRATO: 04/2021; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 551/2021; OBJETO:
aquisição de equipamentos de sistema de geração de energia solar fotovoltaica SESFV - on grid, com potência mínima de 3,50 KWP, compreendendo elaboração do projeto executivo, aprovação junto a concessionária de energia do estado de São Paulo, o fornecimento de todos os equipamentos eletrônicos para geração de energia e materiais de corrente contínua e de corrente alternada, estruturas de fixação dos equipamentos, a instalação, a homologação do sistema junto a concessionária de energia, manutenção e suporte técnico. LICITAÇÂO: Dispensada, inciso II, artigo 75, da Lei Federal 14.133/2021; ADVOGADO: Dr. Luiz Alexandre Packer Arthuso – OAB/SP 361.763 – xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. Estamos ciente de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, despachos e decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do TCESP, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar 709, de 14/01/1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no artigo 2º das Instruções 01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” anexa;
e) É de exclusiva responsabilidade da contratada manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por notificados para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Saltinho/SP, 15 de dezembro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE/RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME/ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Cargo: Presidente da Câmara Municipal; CPF: 000.000.000-00; Assinatura: _
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Cargo: Presidente da Câmara Municipal; CPF: 341.547.978-1655; e-mal profissional: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail pessoal: xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
Assinatura: _
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Cargo: Sócio Titular e Administrador; CPF: 000.000.000-00;
e-mail profissional: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura: _
ANEXO IV – TERMO DE RESPONSABILIDADE E ADESÃO DE TERCEIROS
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE - CÂMARA MUNICIPAL DE SALTINHO/SP
Nome da Empresa: XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, F.I.G ENERGY SAVING
CNPJ nº: 43.165.137/0001-09
Nº Contrato: 004/2021
DATA: 15 de dezembro de 2021.
PRAZO: até 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Objeto Contratual: “Aquisição de equipamentos de sistema de geração de energia solar fotovoltaica SESFV - on grid, com potência mínima de 3,60 KWP, compreendendo elaboração do projeto executivo, aprovação junto a concessionária de energia do estado de São Paulo, o fornecimento de todos os equipamentos eletrônicos para geração de energia e materiais de corrente contínua e de corrente alternada, estruturas de fixação dos equipamentos, a instalação, a homologação do sistema junto a concessionária de energia, manutenção e suporte técnico, nos termos da proposta escrita que fica fazendo parte integrante e indissociável do presente ajuste”.
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e concordo com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SALTIHO/SP, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
Saltinho, 15 de dezembro de 2021.