DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA.
14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário.
14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA.
14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato.
14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço.
14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo.
14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato.
25.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores.
25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação.
25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado.
25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital.
25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada:
A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos produtos licitados.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela CONTRATADA, ou seus prepostos, ainda que vinculados à execução do presente Contrato;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativo.
16.3. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processo Civil, bem como da legislação civil vigente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. As relações entre a COMPRADORA e a VENDENDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará o Contrato e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
24.2.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.2.2. ANEXO II - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta
24.2.3. ANEXO III – (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação)
24.2.4. ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual
24.2.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Inexistência Fatos Impeditivos
24.2.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
24.2.7. ANEXO VII – Modelo Declarações (item15.2.4.3)
24.2.8. ANEXO VIII – Minuta do Contrato
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento. A vigência do presente contrato é até 31/12/2021, se outro não for o período de sua vigência.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1 – O Contrato decorrente deste processo licitatório, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar na entrega do objeto;
21.2 – Se a empresa homologada dentro dos prazos legais, não tiver condições para a celebração do Contrato, será adjudicada a próxima classificação no certame, desde que não seja permitida nova licitação em razão do relevante interesse público municipal;
21.3 – O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Municipal, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão;
21.4 – As omissões do presente Edital serão preenchidas pelos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
21.5 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer;
21.6 – Após declarado vencedor, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação do Prefeito Municipal;
21.7 – O Prefeito reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos em Lei, ou de homologar o seu objeto no todo ou em parte, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que, com isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza;
21.8 – Os licitantes poderão obter informações com relação ao presente Edital no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Anchieta – SC, na Xx. Xxxxxxxx, 000, pelos fones (0xx49 – 3653 3200), de segunda a sexta-feira, no horário de expediente e retirar o edital na íntegra no site da prefeitura – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;