CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PROJETOS EDUCACIONAIS E CONSULTORIA NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE ENSINO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM PROJETOS EDUCACIONAIS E CONSULTORIA NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE ENSINO
PROCESSO Nº 001594/21
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021
CONTRATO Nº 21/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, inscrita no CNPJ sob nº.
02.404.006/0001-50, sita à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, no 91, centro, Município de Cotia, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº. 16.688.312 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00.
CONTRATADA: IGM INSTITUTO DE GESTÃO MUNICIPAL LTDA – ME, inscrita
no CNPJ sob nº 18.548.072/0001-33, Insc. Estadual Isenta, Insc. Municipal nº 327.682, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX, CEP: 00000-000, tel. 15-99662- 2185, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo sócio administrador Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxx, empresário, portador da cédula de identidade R.G. nº 43.528.714-X SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
01 – HISTÓRICO
1.1 – O presente instrumento é celebrado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 5.253/03, tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em projetos educacionais e consultoria no desenvolvimento de programas de ensino, regido pelas cláusulas deste instrumento que é lavrado com base nos termos da proposta oferecida pela CONTRATADA no Pregão Presencial em epígrafe, cujo teor ora é ratificado e que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
02 – OBJETO
2.1 – Prestação de serviços técnicos especializados em projetos educacionais e consultoria no desenvolvimento de programas de ensino, de promover a prestação de serviços técnicos especializados em ministração de cursos de capacitação da Escola do Parlamento de Cotia e do desenvolvimento de plataforma customizada para pesquisas de cursos, avaliação, apoio didático e área do aluno/público alvo, com suporte tecnológico em portal, com filmagem, transmissão ao vivo, gravação e edição de vídeo, com pessoal técnico qualificado e equipamentos necessários para sua execução.
2.1.1 – Etapa 1: Implantação e Estruturação
a) Avaliação da Demanda Organizacional;
b) Xxxxxxxx e análise da Demanda Sócio-Política;
c) Proposição de Conteúdos Específicos;
d) Composição da Biblioteca do Legislativo;
e) Calendário de Cursos: Público Interno;
f) Calendário de Cursos: Abertos à Comunidade;
g) Sistemática de Sondagem Permanente;
h) Interface Escola do Legislativo & Midia Oficial;
i) Elaboração e atualização de Conteúdos programáticos;
j) Coordenação do Fórum de Debates Temáticos se necessários; Prazo: máximo de 60 (sessenta) horas.
2.1.2 – Etapa 2: Execução do Conteúdo Programático
a) Plano de Curso;
b) Programação;
c) Conteúdo Programático de cada Curso/Atividade e Eventos a serem ministrados;
d) Cronograma de execução;
e) Modelo de Avaliação do Curso;
f) Contratação do pessoal técnico envolvidos;
g) Os professores contratados deverão ser submetidos a apreciação da Escola do Parlamento;
h) Contração de equipamentos e materiais necessários para os cursos;
i) Projeto gráfico das apostilas, materiais impressos ou digitais e outros necessários;
j) 15 (quinze) cursos presencial ou on line, com carga horária variando de 08 a
240 horas, e capacidade de até 30 (trinta) participantes quando forem presenciais para o público interno; e on line com hospedagem até 300 participantes;
k) Fornecimento do material didático necessário para os cursos. Quantidade total: 600 horas-aulas, de 50 minutos.
2.1.3 – Etapa 3: Desenvolvimento de plataforma customizada para pesquisas de cursos, avaliação, apoio didático e área do aluno/público alvo, com suporte tecnológico em portal, com filmagem, transmissão ao vivo, gravação e edição de vídeo.
a) A empresa/instituição deverá dar o suporte técnico para pesquisa de cursos, avaliação e apoio didático ao aluno em portal, como também de pessoal qualificado para execução desses serviços; e,
b) A empresa/instituição deverá dar o suporte tecnológico com portal para filmagem, transmissão ao vivo, gravação e edição de vídeo para os cursos, como também pessoal técnico para execução desses serviços e todos os equipamentos necessários.
Quantidade: 600 horas técnicas.
2.1.4 – Público Alvo:
a) Parlamentares;
b) Servidores efetivos e comissionados; e,
c) Sociedade.
03 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do presente instrumento, prorrogável até o limite permitido pela legislação pertinente, mediante expressa concordância de ambas as partes.
3.2 – Os prazos podem ser prorrogados, por interesse da CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 57, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações subsequentes.
3.3 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE, não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
04 – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 – O valor total da contratação é de R$ 1.933.998,00 (um milhão, novecentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e oito reais).
Item | Descrição | Quant. | Apresent. | Valor Unit. | Total |
1 | Contratação de empresa/instituto especializado para promover a prestação de serviços técnicos especializados em projetos educacionais e consultoria no desenvolvimento de programas de ensino da Escola do Parlamento de Cotia. | 60 horas | Serviço por etapa. | R$ 1.469,50 | R$ 88.170,00 |
2 | Contratação de empresa/instituto especializado para promover a prestação de serviços técnicos especializados em ministração de cursos de capacitação da Escola do Parlamento de Cotia. | 600 | Hora/Aula | R$ 823,00 | R$ 493.800,00 |
3 | Contratação para o desenvolvimento de plataforma customizada para pesquisas de cursos, avaliação, apoio didático e área do aluno/público alvo, com suporte tecnológico em portal, com filmagem, transmissão ao vivo, gravação e edição de vídeo, com pessoal técnico qualificado e equipamentos necessários para execução. | 600 | Horas técnicas | R$ 2.253,38 | R$ 1.352.028,00 |
Valor Total | R$ 1.933.998,00 |
4.1.1 – R$ 88.170,00 (oitenta e oito mil, cento e setenta reais) a ser pago pelos serviços da Etapa I: Implantação e Estruturação;
4.1.2 – R$ 493.800,00 (quatrocentos e noventa e três mil e oitocentos reais), a ser pago mediante os cursos prestados, pagos em horas/aula;
4.1.3 – R$ 1.352.028,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, vinte e oito reais), a ser pago pelo desenvolvimento de plataforma customizada para pesquisas de cursos, avaliação, apoio didático e área do aluno/público alvo, com suporte tecnológico em portal, com filmagem, transmissão ao vivo, gravação e edição de vídeo, pagos em horas técnicas.
4.2 – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3 – As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90.35.01 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica – Ficha 18; e 3.3.90.39.48 – Serviços de Seleção e Treinamento – Ficha 10. Fonte de Recurso
= 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral.
4.4 – No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
05 – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados até o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, por meio de depósito na conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA, mediante documentação fiscal, devidamente atestada pela competente área.
5.2 – Após o término de cada curso, a CONTRATADA encaminhará ao Fiscal do Contrato, relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados e os respectivos valores apurados, com a respectiva lista de alunos que realizaram os cursos, lista de certificados entregues. Deverão ser realizadas as medições de acordo com as unidades de medida previstas no termo de referência, os cursos serão pagos por horas/aula, com a respectiva comprovação do serviço prestado.
5.3 – O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de dias de serviços prestados, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADA.
5.4 – Para o pagamento das horas/aula e horas técnicas, é necessária a entrega de relatório que contenha os nomes dos alunos que realizaram o curso o e que haja a emissão dos respectivos certificados.
5.5 – A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, o número do contrato, o preço total do serviço, indicando o número da conta-corrente, o banco e a agência com a qual opera, sob pena de retenção do pagamento.
5.5.1 – A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da Nota Fiscal/Fatura.
5.5.2 – As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 5.1 começará a fluir a partir da data da apresentação da nota/fatura sem incorreções.
5.6 – Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de até 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente Nota Fiscal, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores devidamente aprovados.
5.7 – A recusa ou retenção de pagamentos pela CONTRATANTE, motivada por descumprimento de obrigações decorrentes de atos omissivos ou comissivos exclusivamente atribuídos à CONTRATADA não gerará o direito a reajustamento, correção ou quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
5.8 – A CONTRATANTE fará seus pagamentos por meio de depósito/transferência bancária creditada diretamente na conta-corrente de titularidade exclusiva da CONTRATADA a ser previamente indicada.
5.9 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.10 – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
5.11 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE
5.12 – Os preços contratados terão seus valores fixados em reais, não comportando reajuste pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
5.13 – Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
5.14 – Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
5.14.1 – não produziu os resultados acordados;
5.14.2 – deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.14.3 – deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.15 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.16 – Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.17 – Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.18 – Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.19 – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
5.20 – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.21 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212/1993.
5.21.1 – A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.22 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
5.23 – Em caso de eventual pagamento com atraso será utilizado o IPCA-IBGE.
5.24 – A CONTRATADA comprometer-se a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação de serviços, objeto desta contratação, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato.
5.25 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
5.26 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
06 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 – A prestação de serviço deverá ser obrigatoriamente realizada por profissionais capacitados, que antes do início dos cursos apresentarão currículo comprovando a capacidade técnica relacionada ao objeto das aulas a serem realizadas, para aprovação do Setor competente.
6.2 – Deve a CONTRATADA implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a realização da Etapa I: Implantação e Estruturação, realizando o cronograma, a fim de que a as 600 horas de curso sejam efetivamente prestadas dentro do período dos 12 meses do contrato.
6.3 – Os trabalhos deverão ser executados por equipe capacitada e com comprovada experiência, com horário de trabalho compatível com o realizado pelos servidores da Câmara Municipal.
6.4 – A CONTRATADA disponibilizará todo o material didático referente a cada curso prestado, bem como ao final emitirá os respectivos certificados. O material deverá ser previamente disponibilizado e aprovado pelo Setor responsável.
6.5 – Todos os profissionais da CONTRATADA, para a prestação dos serviços de cursos e palestras terão seus currículos analisados e avaliados previamente.
6.6 – Cabe a CONTRATADA disponibilizar funcionários em quantidade necessária para garantir a realização dos cursos e palestras.
6.7 – Deve ainda, comunicar à unidade da CONTRATANTE que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou quaisquer irregularidades substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços.
6.8 – Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto as substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
6.9 – Responsabilizar integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
6.10 – Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais, com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
6.11 – Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os profissionais necessário à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria, através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), cumprimento das demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades oriundas de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE, assumindo integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente do fornecimento e administração dos recursos humanos necessários à execução do contrato.
6.11.1 – Os profissionais da CONTRATADA que executarão os serviços, em hipótese alguma estabelecerão qualquer vínculo ou relação de qualquer natureza com a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA responder por todos eventos relacionados ao seu pessoal, tais como débitos e obrigações trabalhistas, seguro de vida, transporte, estadia, diárias, saúde, alimentação, pagamentos de salários, recolhimentos previdenciários ou fundiários, etc, apresentando, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor.
6.12 – Demais obrigações estão previstas no Termo de
Referência.
07 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.3 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.4 – Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.5 – Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
7.6 – Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
7.6.1 – exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
7.6.2 – direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS.
08 – DOS ACRÉCIMOS E SUPRESSÕES
8.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
8.2 – Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
09 – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – Será considerado imediatamente rescindido o contrato cujo termo final for atingido, salvo os casos em que houver a prorrogação, conforme previsão contratual, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2 – Constituem motivos para a rescisão da contratação as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, cabendo à CONTRATANTE as prerrogativas contidas nos arts. 79, I, e 80, ambos do mesmo diploma legal.
9.3 – A inexecução total ou parcial das condições pactuadas sujeitará à CONTRATADA, garantida a defesa prévia, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
9.4 – A sanção de advertência de que trata a alínea “a” do subitem 9.3 será aplicada nos casos em que o descumprimento das obrigações e as responsabilidades assumidas neste instrumento não tenha acarretado quaisquer transtornos ao desenvolvimento dos serviços contratados, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
9.5 – A multa de que trata a alínea “b” do subitem 9.3 será aplicada da seguinte forma:
9.5.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas no Edital do Pregão e Termo de Contrato, a CONTRATANTE reserva-se no direito de aplicar à CONTRATADA:
a) Multa pelo retardamento do início da execução dos serviços: 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal do contrato, até 15 (quinze) dias de atraso, a partir do qual se caracterizará a inexecução, com as consequências daí advindas;
b) Multa por dia de atraso no atendimento à solicitação da CONTRATANTE para a prestação dos serviços: 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 15 (quinze) dias a partir do qual se caracterizará, conforme o caso, a inexecução parcial ou total do contrato, com as consequências daí advindas;
c) Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d) Multa por não atendimento à determinação da fiscalização: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
e) Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor do contrato na da data da ocorrência;
f) Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
9.5.2 – À licitante que, pretendendo valer-se do tratamento dispensado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), não apresentar os documentos eventualmente necessários à complementação da habilitação fiscal, será também aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta inicialmente ofertada;
9.5.3 – Para a aplicação da multa de mora, tão logo seja constatado o atraso injustificado, a CONTRATANTE acionará seu Setor de Contabilidade e Tesouraria para que proceda aos descontos por ocasião do pagamento das Notas Fiscais/Faturas, ainda que inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador da multa.
9.6 – Ficará impedida de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, a licitante que, sagrada vencedora:
a) Recusar-se a assinar o Termo de Contrato;
b) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto do certame;
e) Não mantiver a proposta de preço ou lance;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
9.7 – O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da apenada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor das multas será descontado da importância que a empresa tenha a receber da CONTRATANTE. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora ao devido processo executivo.
9.8 – A licitante, a adjudicatária e a CONTRATADA somente deixarão de sofrer as penalidades descritas no presente instrumento nas seguintes hipóteses:
a) Comprovação da ocorrência de caso fortuito ou força maior, que tenham tornado impossível o cumprimento da obrigação, e/ou
b) Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE.
9.9 – As multas e demais penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
9.10 – Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, observados os prazos ali fixados.
9.10.1 – Recursos contra as decisões de aplicação de penalidades devem ser dirigidos ao Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, e protocolizadas, em dias úteis, das 8h às 17h, no Setor de Protocolo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx, XX.
9.10.2 – Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
9.10.3 – Após o vencimento do prazo recursal, os valores referentes às penalidades pecuniárias serão cobrados nos moldes do subitem 9.7. Não havendo o pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora ao devido processo executivo.
9.11 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que preveja defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
10 – DA REPACTUAÇÃO
10.1 – Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que
se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
10.2 – A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
10.3 – O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
10.3.1 – Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
10.3.2 – Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
10.3.3 – Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
10.4 – Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
10.5 – O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
10.6 – Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
10.7 – Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
10.7.1 – da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
10.7.2 – do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha
de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
10.7.3 – do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
10.8 – Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
10.9 – Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
10.10 – É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
10.11 – A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
10.12 – Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
10.12.1 – Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se especialmente o índice específico, setorial ou geral que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada, sem prejuízo das verificações abaixo mencionadas:
10.12.1.1 – os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
10.12.1.2 – as particularidades do contrato em vigência;
10.12.1.3 – a nova planilha com variação dos custos apresentados;
10.12.1.4 – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
10.12.2 – A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
10.13 – Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
10.13.1 – a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
10.13.2 – em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
10.13.3 – em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
10.14 – Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
10.15 – A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
10.16 – O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
10.17 – As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
11 – VEDAÇÕES
11.1 – É vedado à CONTRATADA:
11.1.1 – caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2 – interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12 – DOS CASOS OMISSOS
12.1 – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13 – PUBLICAÇÃO
13.1 – Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93.
14 – DO REAJUSTE
14.1 – Nos primeiros 12 meses de vigência contratual não haverá reajuste, após esse período, os preços contratados poderão ser reajustados com base na Legislação Federal, utilizando como referência o IPCA- IBGE.
14.2 – Compete à CONTRATADA a iniciativa de pedido de reajustamento e a apresentação do demonstrativo de cálculo para análise e aprovação da CONTRATANTE.
15 – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. Finda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
15.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
15.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA.
15.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, artigo 87, da Lei nº 8.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
15.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
15.6 – Todos os documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
15.7 – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação
demonstradas por ocasião da licitação que deu origem a este contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade.
15.8 – As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
15.9 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da CONTRATANTE.
15.10 – Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
15.11 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias.
Xxxxx, 00 xx xxxxxxxx xx 0000.