CONTRATO Nº 2020/01.13.001 - SEMEC/PMM
CONTRATO Nº 2020/01.13.001 - SEMEC/PMM
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DE MOCAJUBA (CONTRATANTE) E A EMPRESA M H S FURTADO PROVEDORES EIRELI - EPP. (CONTRATADA).
Pelo presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, de um lado, a Prefeitura Municipal de Mocajuba, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.846.704-0001-01, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 45, Centro, Mocajuba – Pará, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.846.704-0001-01, neste ato representada pela Sr. ª XXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileira, Portadora do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 4034811, residente e domiciliado na 15 de novembro, nº 96, Bairro Cidade Nova, Mocajuba/PA, a seguir denominada simplesmente por SECRETÁRIA ou CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa M H S FURTADO PROVEDORES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.174.153/0001-10, com sede Xx. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx/Xx, neste ato representada por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, CPF/MF n° 000.000.000-00, Carteira de Identidade n° 5466210, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm ajustado e contratado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2020/01.13.001- SEMEC/PMM, conforme disposto no Processo nº 2019/10.31.001 - SEMAD/PMM e PREGÃO PRESENCIAL Nº PP.001.2019.PMM.SEMAD, regendo-se
pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa especializada para fornecimento de acesso à internet via fibra óptica, link dedicado, incluindo IP Direto, com alta qualidade e disponibilidade com banda simétrica, faixa de endereços IP, Velocidade(s) ou largura(s) de banda Nominal e Garantida, permitindo tráfego de dados em tempo real (voz e vídeo), instalação de equipamentos, configuração, suporte e manutenção da infraestrutura e link, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Mocajuba e suas Secretarias, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO: São
partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o Processo do Pregão Presencial Nº PP.001.2019.PMM.SEMAD, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 97.998,00 (noventa e sete mil novecentos e noventa e oito reais) conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado, nos seguintes termos:
LOTE: 05
Item | Especificação | Velocidade | Unidade | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Serviço de Acesso Dedicado à Internet Via Fibra Óptica – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura | 5MBps | Mês | 12 | R$2.676,50 | R$32.118,00 |
02 | Serviço de Acesso Compartilhado à Internet Via Fibra Óptica – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura | 5MBps | Mês | 12 | R$610,00 | R$7.320,00 |
03 | Serviço de Acesso Compartilhado à Internet Via Fibra Óptica – Departamento de Cultura | 2MBps | Mês | 12 | R$244,00 | R$2928,00 |
04 | Serviço de Acesso Compartilhado à Internet Via Fibra Óptica – Conselho Municipal de Educação, Departamento de Inspeção de Documentação Escolar | 2MBps | Mês | 12 | R$244,00 | R$2.928,00 |
05 | Serviço de Acesso Compartilhado à Internet Via Fibra Óptica – Biblioteca Municipal Pública | 2MBps | Mês | 12 | R$244,00 | R$2.928,00 |
06 | Serviço de Acesso | 2MBps | Mês | 12 | R$244,00 | R$2.928,00 |
Compartilhado à Internet Via Fibra Óptica – Universidade Federal Polo Mocajuba | ||||||
07 | Serviço de Acesso Compartilhado à Internet Via Fibra Óptica – Departamento de Merenda Escolar. | 2MBps | Mês | 12 | R$244,00 | R$2.928,00 |
08 | Serviço de Acesso Compartilhado à Internet Via Fibra Óptica – Escolas da Rede Municipal de Ensino. | 30MBps | Mês | 12 | R$244,00 | R$2.928,00 |
Valor Global R$ 97.998,00 |
CLÁUSULA QUARTA - MODALIDADE DE PAGAMENTO:
4.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF/Fatura. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
4.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
4.2.1. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
4.2.2. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
4.2.3. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
4.2.4. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
4.2.5. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
4.2.6. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
4.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
4.4. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Administração do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
4.5. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta. Agencia 066, Conta 070977-5, Banco da Amazônia S/A.
4.6. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / fatura, a declaração prevista no art. 4º, da Instrução Normativa da Receita Federal
do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em duas vias;
4.7. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto na instrução normativa a que se refere o subitem anterior
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados mediante acordo entre as partes, nos termos da Lei nº 8.666/93, com validade e eficácia após a publicação nos meios oficiais
5.1. A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.2. O presente contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: O crédito para as despesas referentes ao presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 12 122 0004 2.131 – Gestão do Fundo Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceira Pessoa Jurídica
Fonte: 01001 – Recurso Ordinário
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 12 361 0004 2.138 – Manutenção do Programa Quota do Salário Educação QSE.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceira Pessoa Jurídica Fonte: 013100 – Transferência de recurso do FNDE.
6.1. as despesas referentes ao exercício de 2021, correrão por dotação orçamentaria própria do período.
CLÁUSULA SETIMA: DAS ESPECIFICAÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO
7.1.1. REQUISITOS DO BACKBONE
7.1.1.1.O backbone oferecido deverá, através de canais próprios e dedicados, interligar-se diretamente a pelo menos 02 (dois) outros sistemas autônomos (AS - Autonomous Systems) nacionais.
7.2. REQUISITOS DO PONTO DE ACESSO ENTRE A CONTRATANTE E A INTERNET
7.2.1. A conexão entre cada porta de comunicação WAN de cada roteador instalado pela Contratada, e o backbone da Contratada deverá ser prioritariamente dedicada para conexão IP de acesso à internet.
7.2.2. Link Full-Duplex Simétrico com velocidades de Uploads e Downloads iguais, com Disponibilidade de banda contratada e serviço igual ou superior a 97,5%.
7.2.3. No caso de utilização de múltiplos links de rádio, a Contratada deverá garantir que a carga dos mesmos seja balanceada automaticamente de forma a obter-se a velocidade total simultânea contratada, de acordo com a lista de instalação, Anexo I.
7.3. REQUISITOS PARA O ROTEADORES E ANTENAS CPE’S A SEREM INSTALADOS
7.3.1. O equipamento deverá suportar o link de, no mínimo, 16 (dezesseis) MBps.
7.3.2. O roteador necessário deverá ser fornecido pela Contratada com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração proativa.
7.3.3. Ser dimensionado, de forma a garantir o desempenho e os níveis de serviço requeridos para o tráfego da Rede Internet.
7.3.4. Frequência nominal CPU 880 MHz, núcleos de CPU 2, RAM 256 MB, 5 portas Ethernet 10/100/1000, dimensões 113x89x28mm, CPU MT7621A, armazenamento 16 M, monitor de temperatura PCB.
7.3.5. Padrões WLAN IEEE802.11a/n MiMo, Banda de frequência 5150 – 5875 MHz (internacional); Throughput TCP efetivo 100 Mbps, antena com ganho de 23dBi, Potência de Transmissão 25dBm.
7.3.6. Possuir os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) configurados pela Contratada.
7.3.7. Possuir o protocolo de gerenciamento SNMP (versões 1 e 2) e suportar a especificação MIB-II, implementados em conformidade com as RFCs 1157 e 1213.
7.3.8. Os equipamentos de Rádio a serem instaladas deverão utilizar Frequências licenciadas pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
7.4. REQUISITOS DOS EQUIPAMENTOS
7.4.1. A Contratada fornecerá os equipamentos e insumos da infraestrutura necessários a realização dos serviços em regime de comodato.
7.4.2. A infraestrutura para o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado, compreende o fornecimento de todos os equipamentos e insumos (hardware e software), necessários ao provimento dos enlaces (links) de comunicação e acesso dos pontos instalados a Internet.
7.4.3. Os equipamentos e insumos eletroeletrônicos deverão ser preferencialmente, bivolt (110-220 volts), e deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários ao seu uso (cabos de força, adaptadores, baterias, softwares de instalação e configuração e etc.).
7.4.4. Deverão ser substituídos os equipamentos ou insumos de responsabilidade da contratada, que apresentem defeito ou mau funcionamento, sem qualquer ônus para esta Administração.
7.5. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
7.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer à Prefeitura Municipal de Mocajuba as informações para acesso (usuário e senha), via porta de console e SSH v2 pela rede interna, para cada equipamento instalados de acordo com a lista de instalação, Anexo I, com privilégios de super usuário.
7.5.2. A CONTRATADA deverá prover um link de dados logicamente independente, dedicado e/ou compartilhado de acesso à internet.
7.5.3. Caso solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá aplicar nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, exclusivos para prestação de serviços à CONTRATANTE, implementações de segurança tais como: autenticação de roteador CPE, controle de acesso aos dispositivos e listas de acesso, VPN’s, configuração de rotas específicas entre gateways e roteadores.
7.5.4. Deverá ser empregado um esquema de autenticação no nível de protocolo de roteamento, de forma que roteadores não autorizados não possam injetar ou descobrir rotas da rede da CONTRATANTE.
7.5.5. A CONTRATADA deverá garantir a Segurança da Informação e prover serviços específicos de prevenção e reação a incidentes de segurança em Tecnologia da Informação. Esses serviços serão acionados pela equipe de TI da CONTRATANTE.
7.5.6. A CONTRATADA deverá configurar de maneira apropriada os elementos de rede para habilitar e gravar os registros dos eventos da rede da CONTRATANTE, tais como: conexões externas e registros de utilização de serviços (arquivos transferidos via FTP, acessos a páginas web e tentativas de login não autorizado). Os logs devem estar com o horário sincronizado via NTP e possuir o quanto possível de detalhes, sem, no entanto, gerar dados em excesso.
7.5.7. A CONTRATADA deve possuir um sistema de Loghost (Servidor de Logs de Acesso) dedicado à coleta e ao armazenamento dos logs gerados pelos dispositivos da rede da CONTRATANTE.
7.5.8. A CONTRATADA deverá aplicar e manter atualizados os patches de segurança nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, exclusivos para prestação de serviços à CONTRATANTE.
7.5.9. A CONTRATADA deverá realizar análises de vulnerabilidades periódicas nos segmentos da rede da CONTRATANTE, visando detectar possíveis falhas de segurança e subsidiar a emissão de relatórios contendo os resultados das análises realizadas e da situação atual da rede.
7.6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, e poderá ser prorrogado a critério do órgão solicitante e de acordo com o Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, nos meios oficiais.
7.7. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.7.1. Os serviços serão prestados nos locais indicados na lista de instalação, Anexo I.
7.7.2. A entrega dos equipamentos e insumos e os serviços de instalação e configuração deverão ser realizados de 2ª a 6ª feira das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
7.7.3. O objeto será recebido:
7.7.3.1. Provisoriamente, no prazo de 01 (um) dia, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante recibo, assinado pelas partes;
7.7.3.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante documento, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, no qual será verificada a adequação do objeto aos termos contratuais.
7.7.4. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.7.5. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de eles não serem executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
7.7.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.7.7. A contratada deverá encerrar o serviço de acesso à internet, após o prazo de vigência com contrato, por iniciativa própria, sem a necessidade de solicitação, com o objetivo de impedir cobranças adicionais não previstas no contrato.
7.8. MONITORAMENTO DA EFETIVIDADE DO SERVIÇO
7.8.1. Em cada Unidade de Instalação, referidas no Anexo I (lista de unidades de instalação) haverá um ou mais servidores públicos responsáveis, por monitorar e registrar as possíveis interrupções não programadas do serviço. Registrando data e horário do início e término do não funcionamento do serviço. Cabe a contratada o ônus da prova, para justificar e comprovar o perfeito funcionamento do serviço nas datas e horários registrados no monitoramento.
7.9. FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.9.1. Os serviços prestados deverão estar em conformidade com o Acordo de Nível de Serviço – ANS, com a instalação da infraestrutura básica e insumos necessários à utilização do serviço.
7.10. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
7.10.1. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado a Internet deve contemplar a instalação dos dispositivos necessários (hardware, software, roteador, linha telefônica, etc.) para a configuração do serviço no usuário, bem como a configuração da máquina para o devido acesso à internet.
7.10.2. Os equipamentos e insumos da infraestrutura para o referido serviço serão fornecidos pela contratada em regime de comodato.
7.10.3. As interfaces para usuários deverão prever possibilidade de adaptação de interface física Ethernet conforme padrão 802.3 do IEEE, com fornecimento de Patch Cord mínimo de 1,5 (um virgula cinco) metro de cabo UTP Cat5e.
7.10.4. A contratada deverá garantir o provimento de pelo menos um serviço DNS primário e um secundário para utilização pelos usuários do serviço.
7.10.5. Deverá ser oferecido serviço de acesso à internet para cada ponto instalado, sem as seguintes exigências:
• Provedor adicional;
• Limite de sessões simultâneas;
• Limites de máquinas conectadas a rede local;
• Filtros de rede bloqueando ativação de servidores http, telnet, FTP, e-mail e etc.
7.10.6. A Prefeitura Municipal de Mocajuba reserva-se o direito de promover, a qualquer tempo, alterações nas políticas de utilização do serviço de acesso à internet, ficando a Contratada, neste caso, obrigada a prestar o suporte técnico necessário a implementação dessas diretrizes nos equipamentos por ela empregados na prestação dos serviços, inclusive nos roteadores locados, sem prejuízo das condições de funcionamento previstas no Termo de referência e Contrato.
7.10.7. Durante a vigência do contrato, a Contratada deverá responder, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes a execução dos serviços, que venham porventura ser solicitados pela Contratante.
7.10.8. Em caso de reiterado inadimplemento dos níveis de serviços pré-estabelecidos no presente contrato, a Contratante poderá, concomitantemente a multa, aplicar sanção de advertência, outras sanções previstas no contrato e também rescindir a contratação, respeitado o direito de ampla defesa da CONTRATADA.
7.10.9. Durante a vigência do contrato, a Contratada deverá manter preposto aceito pela Contratante para representá-la administrativamente sempre que houver necessidade.
7.10.10. A violação de qualquer um dos níveis de serviço, definidos ao longo do contrato, só poderá ser desconsiderada pela Contratante quando for decorrente de uma das seguintes ocorrências, descritas a seguir:
• Falha em algum equipamento de propriedade da Contratante;
• Falha decorrente de procedimentos operacionais da Contratante;
• Falha de qualquer equipamento da contratada que não possa ser corrigida por inacessibilidade causada pela Contratante;
• Eventual interrupção programada, quando necessária ao aprimoramento e à implantação de adequações do serviço, desde que previamente negociada e autorizada pela Contratante.
7.10.11. Regime de Operação
7.10.11.1. O serviço de acesso à Internet deverá estar em operação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
7.10.11.2. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento mudar os membros da sua equipe técnica de acompanhamento de serviços, sendo a mudança comunicada formalmente à CONTRATADA.
7.10.12. Índice de Disponibilidade dos Serviços:
7.10.12.1. Deverão ter disponibilidade média de rede de 99,9% (noventa e nove virgula nove por cento) que é a relação do tempo no qual a rede (backbone) está em operação plena e o tempo em que a operação está prejudicada, durante o período de observação que deverá ser mensal.
7.10.12.2. Deverão ter disponibilidade de acesso de 99,5% (noventa e nove virgula cinco por cento) que é a relação do tempo no qual determinado acesso está em operação plena e o tempo em que a operação do mesmo está prejudicada, durante o período de observação que deverá ser mensal.
7.10.12.3. O Índice de Disponibilidade Mensal será calculado através da seguinte fórmula:
D = ((Tm - Ti) / Tm) * 100
Onde:
D é o Índice de Disponibilidade Mensal dos serviços;
Ti é o somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento.
Tm é o Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento.
7.10.12.4. No caso de links físicos múltiplos, a indisponibilidade de qualquer um dos links será considerada indisponibilidade do serviço como um todo, caracterizada pela limitação de uso do objeto contratado e consequente propagação dos efeitos da falha.
7.10.12..5. Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 4 (quatro) interrupções mensais do serviço, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva, desde que agendadas em comum acordo com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, e que não ultrapassem 2 (duas) horas cada interrupção e sejam iniciadas e finalizadas dentro do período das 16:00 horas às 00:00 hora.
7.10.12.6. Será considerada indisponibilidade quando ocorrer qualquer tipo de problema no ponto de acesso – enlaces ou no backbone - que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes através dele.
7.10.12.7. Os intervalos de tempo em que qualquer enlace integrante do ponto de acesso, apresentar aferições do percentual de pacotes com erros superiores ao valor especificado no tópico: “Percentual de pacotes com erros admitidos” serão considerados como períodos de indisponibilidade.
7.10.12.8. Os intervalos de tempo em que qualquer enlace integrante do ponto de acesso apresentar aferições do percentual de descarte de pacotes superior ao valor especificado no tópico: “Percentual Máximo de Descarte de Pacotes” serão considerados como períodos de indisponibilidade.
7.10.12.9. Sempre que pelo menos duas aferições referentes ao tópico “Índice de Disponibilidade dos Serviços”, estiverem acima do limite máximo permitido, desde que elas ocorram em uma mesma porta de comunicação e durante os mesmos intervalos de tempo de um mesmo dia, somente será computado o período de indisponibilidade associado a uma delas.
7.10.12.10. Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1.440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos.
7.10.12.11. Mensalmente, juntamente com as notas fiscais de faturamento, a Contratada deverá apresentar relatórios referentes aos períodos de indisponibilidade em cada uma das portas de comunicação, colocando-os disponíveis também no Portal de Acompanhamento dos Serviços. Os relatórios são essenciais para o recebimento definitivo do objeto.
7.10.12.12. Nos relatórios, mencionados no tópico anterior, deverão ser detalhados o dia, o período e as causas de cada uma das indisponibilidades ocorridas, o somatório total em minutos de todas as ocorrências e o cálculo do percentual de disponibilidade correspondente ao período de faturamento.
7.10.12.13. A análise dos relatórios referentes aos períodos de indisponibilidade, e o consequente aceite ou não dos mesmos, será concluída em até 2 (dois) dias úteis após a sua apresentação pela CONTRATADA, ocasião em que se dará o recebimento definitivo do objeto nos termos do art. 73 da Lei 8.666/93.
7.10.12.14. Durante toda a vigência do contrato, a Contratada deverá manter registro dos eventos que porventura tenham provocado interrupções nas portas de comunicação, a fim de justificar a não consideração de períodos de indisponibilidade perante a Contratante, sempre de acordo com o previsto no tópico “Acordo de Níveis de Serviços”.
7.10.12.15. Mensalmente, caso o Índice de Disponibilidade Mensal seja inferior ao especificado no tópico: “Índice de Disponibilidade dos Serviços”, a Contratada deverá calcular o total de desconto a ser aplicado no valor da fatura, de acordo com a seguinte fórmula:
Vd = Cm * ((100 – D) / 100)
Onde:
Vd é o valor do desconto.
Cm é o custo mensal dos serviços prestados.
D é o Índice de Disponibilidade Mensal dos serviços.
7.10.13. Percentual de pacotes com erros admitidos
7.10.13.1. A métrica percentual de pacotes com erros se refere à relação existente entre a quantidade de pacotes transmitidos/recebidos para cada pacote transmitido/recebido com erro em um determinado enlace.
7.10.13.2. Diariamente, entre 00h00min e 23h59min, a Contratada deverá realizar aferições do percentual de pacotes com erros para cada enlace integrante do ponto de acesso, através da monitoração das interfaces WAN. As aferições serão feitas em cada interface, por direção (entrada e saída do tráfego), apresentando essas informações em valores referentes a cada intervalo de 5 (cinco) minutos, sendo o limite aceitável, pela
Contratada, de erros de até 0,5% (5 décimos percentuais) do total de pacotes trafegados em cada interface e direção.
7.10.13.3. Para cada valor da taxa de erros por pacotes acima do limite permitido, conforme mencionado no tópico “Percentual de pacotes com erros admitidos”, será computado o período de indisponibilidade de 5 (cinco) minutos na fórmula apresentada para o Índice de Disponibilidade Mensal.
7.10.14. Percentual Máximo de Descarte de Pacotes
7.10.14.1. A métrica percentual de descarte de pacotes se refere à relação existente entre a quantidade de pacotes transmitidos/recebidos para cada pacote transmitido/recebido descartado em um determinado enlace.
7.10.14.2. Diariamente, entre 00h00min e 23h59min, a Contratada deverá realizar aferições do percentual de descarte de pacotes para cada enlace integrante do ponto de acesso, através da monitoração das interfaces dos roteadores de acesso e do backbone participante do enlace. As aferições serão feitas em cada interface, por direção (entrada e saída do tráfego), apresentando essas informações em valores referentes a cada intervalo de 5 (cinco) minutos, sendo o limite aceitável, pela Contratada, para descarte de pacotes de até 1% (um por cento) do total de pacotes trafegados em cada interface e direção. Serão desconsiderados os valores que ultrapassem este limite quando a Contratada comprovar a utilização (tráfego) superior a 80% da velocidade do respectivo enlace no mesmo intervalo. Sempre que o percentual de descarte de pacotes for superior ao limite máximo permitido, será computado o período de indisponibilidade de 5 (cinco) minutos na fórmula apresentada para o cálculo de “Índice de Disponibilidade Mensal”. A Contratada deverá fornecer aos membros da equipe técnica de acompanhamento de serviços da Contratante as senhas de leitura para acesso às informações de configuração e de tráfego de todos os roteadores instalados. Deverá ser disponibilizado à equipe técnica de acompanhamento dos serviços, o acesso aos roteadores que permita a execução dos seus procedimentos de acompanhamento de qualidade e de desempenho do serviço, inclusive aqueles que envolvam a utilização dos protocolos SNMP e ICMP.
7.10.14.3. Topologia do serviço Rede Internet, identificando e apresentando o estado de cada roteador.
7.10.14.4. Consumo de CPU e consumo de memória de cada roteador, quando disponível.
7.10.14.5. Utilização de banda para cada interface de cada roteador, informando o volume tráfego (em bits e pacotes).
7.10.14.6. Percentual de descarte de pacotes para cada interface de cada roteador.
7.10.14.7. Percentual de pacotes com erros para cada interface de cada roteador.
7.11. DO SUPORTE TÉCNICO
7.11.1. A Contratada deve disponibilizar Serviço de Suporte Técnico de forma presencial, o qual será requerido sempre que ocorrerem falhas ou mau funcionamento em equipamentos ou insumos de responsabilidade da contratada, instalados em qualquer unidade relacionada na lista de instalação, Anexo I.
7.11..2. O Suporte técnico de forma presencial constitui-se da presença de técnicos especializados no local, capazes de identificar e eliminar as anormalidades constantes na prestação do serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com acesso dedicado e/ou compartilhado a internet.
7.11..3. O Serviço de Suporte Técnico de forma presencial deverá ser prestado por profissional devidamente qualificado, funcionários ou prestadores de serviço, sempre que a
Contratante solicitar ou nos casos cm que a forma remota não for capaz de identificar e eliminar as anormalidades constatadas na prestação do Serviço de Transmissão de Dados.
7.11.4. O tempo máximo para atendimento não deve exceder 01 (um) hora, após a abertura do chamado junto ao Serviço de Suporte Técnico.
7.11.5. A Contratada deve disponibilizar Serviço de Suporte Técnico de forma remota, o qual será requerido sempre que ocorrerem falhas ou mau funcionamento em equipamentos ou insumos de responsabilidade da contratada, instalados em qualquer unidade relacionada na lista de instalação, Anexo I.
7.11.6. O Suporte Técnico de forma remota constitui-se de procedimento de suporte, capaz de identificar e eliminar as anormalidades constatadas na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado, devendo ser oferecido através de serviço telefônico ou via Internet.
7.11.7. O Serviço de Suporte Técnico de forma remota via Internet poderá disponibilizar também outras formas de contato, tais como correio eletrônico ou formulário em páginas Web, que opere ininterruptamente 24 (vinte e quatro) horas por dia.
7.11.8. A Contratada deverá disponibilizar no mínimo dois técnicos de TI, para sanar quaisquer dúvidas contratuais ou de prestação dos serviços. A resposta a uma solicitação realizada por telefone ou correio eletrônico deve ser dada em um prazo máximo de 3 (três) horas.
7.11.9. O Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado a internet deve ter seu funcionamento normal restabelecido em um prazo máximo de 02 (duas) horas, após a abertura do chamado junto ao Serviço de Suporte Técnico.
7.11.10. Para agilizar a resolução de problemas, a solução deve contar com gerenciamento proativo e permitir o acompanhamento dos chamados pelos técnicos da Contratante. Visto que serão utilizadas soluções de voz e vídeo já existentes na instituição, a rede deve ser adequada a esse tráfego, permitindo a priorização de serviços e garantia da qualidade da comunicação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Para garantir o
cumprimento do contrato, a CONTRATADA se obriga a:
8.1. Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de referência e no Contrato;
8.2. Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato;
8.3. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.4. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
8.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
8.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.7. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a fretes, taxas, seguros;
8.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.9. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
8.10. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
8.11. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato;
8.12. Responder por quaisquer interferências de terceiros nos serviços contratados;
8.13. Dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet conforme solicitado no Terno de Referência;
8.14. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado à Internet de forma contínua e ininterrupta, 24h x 7d - 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana -, durante a vigência do contrato para todos os pontos instalados;
8.15. Na situação de falha ou interrupção dos serviços, comunicar imediatamente o fato à Contratante informando o prazo previsto para o restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
8.16. As falhas e interrupções na prestação do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não poderão ser superiores a 6 (seis) horas consecutivas ou a 24 (vinte e quatro horas) acumuladas ao longo de um mês;
8.17. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar quaisquer problemas com os serviços contratados;
8.18. Fornecer o Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado de forma completa, com atendimento de todos os requisitos presentes neste Instrumento, sem que haja a necessidade da Contratante realizar quaisquer contratações adicionais para que os requisitos estabelecidos sejam atendidos;
8.19. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado não deve restringir os diferentes tipos de tráfego e protocolos suportados pela rede Internet.
8.20. Disponibilizar para cada link a ser instalado, mínimo 01 endereços IP (Internet Protocol) fixo válido;
8.21. Disponibilizar para cada ponto instalado os recursos de NAT (Network Address Translation) e DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) no Roteador instalado pela Contratada;
8.22. Gerenciar de forma proativa o link de Internet das unidades, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de contratação, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes, disponibilidade e desempenho da rede contratada;
8.23. Comunicar a Contratante, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, as interrupções necessárias para manutenções preventivas do Serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado e do Serviço de Suporte Técnico;
8.24. Para o caso da solicitação de mudança de endereço do link/circuito, a CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação física do link e a disponibilização do acesso à Internet no novo endereço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de abertura do chamado. Caso contrário, haverá indisponibilidade do serviço, sendo aplicadas as penalidades pertinentes;
8.25. Arcar com as despesas decorrentes de mudança de endereço do link /circuito, inclusive nos casos em que houver a necessidade da substituição de equipamentos em decorrência da transferência do link;
8.26. Encerrar a prestação do serviço ao término do contrato, impedindo a transmissão de dados e a motivação de cobranças por tráfego adicional após o prazo contratado;
8.27. Retirar os equipamentos e infraestrutura utilizada para a prestação do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do contrato;
8.28. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o
cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
9.1. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
9.2. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas, após a aprovação da execução do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento.
9.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condições acordadas entre as partes;
9.4. Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
9.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
9.6. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a realização da manutenção e demais serviços;
9.7. Fornecer infraestrutura (elétrica e lógica), para a realização das atividades do serviço prestado pela CONTRATADA, necessária ao bom desempenho do cumprimento do objeto.
9.8. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à boa execução dos serviços, objeto do contrato.
9.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura, a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite;
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO:
10.1. O Acompanhamento e fiscalização do contrato será exercida pelo Servidor competente, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência deste, será designado outro(a) servidor(a), a critério da administração.
10.2. O servidor que acompanhará e fiscalizará a execução dos serviços, que apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento do objeto
10.3. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
10.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca das especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
10.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
10.8. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no comprimento do objeto do contrato.
10.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
10.11. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: A
CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;
11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
11.1.1. Advertência, por escrito;
11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para a execução do objeto prevista no Termo de Referência e neste Contrato;
11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas no Termo de Referência e neste Contrato;
11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos;
11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos:
11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
11.2.3. Não mantiver a proposta;
11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual;
11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial;
11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DO OBJETO
12.1. O prazo de garantia do objeto desta contratação, assim como todo e qualquer equipamento utilizado para garantir a entrega do serviço, deverá ser de 01 (um) ano, contados do recebimento definitivo.
12.2. Caso o objeto adquirido, neste compreendido os produtos e serviços prestados, apresente vício que não decorra do seu normal uso, a contratada obriga-se a substituí-lo ou repará-lo às suas expensas durante o prazo de garantia, que somente se iniciará quando ficar evidenciada a ocorrência do defeito.
12.3. Incumbe à contratada o ônus da prova da origem do defeito
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
13.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
13.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
13.4. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
DOS CONTRATOS: Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.2. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO: O presente
contrato está vinculado ao PROCESSO Nº 2019/10.31.001- SEMAD/PMM, que contém a licitação nº PREGÃO PRESENCIAL - Nº PP.001.2019.PMM.SEMAD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Mocajuba/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO: Este CONTRATO será
publicado no Diário Oficial, mural da Prefeitura e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município – TCM/PA.
Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Mocajuba/PA, 13 de janeiro de 2020.
LIMA 094094
XXXX XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXX
LIMA 09409432200
32200
Dados: 2020.01.13 17:13:47 -03'00'
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura
X X X XXXXXXX PROVEDORES EIRELI:18174153000110
Assinado de forma digital por X X X XXXXXXX PROVEDORES EIRELI:18174153000110
Dados: 2020.01.17 09:41:21 -03'00'
M H S FURTADO PROVEDORES EIRELI CNPJ n° 18.174.153/0001-10
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF n° 000.000.000-00
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF Nº
NOME CPF Nº