NORMAS E RECOMENDAÇÕES. A CONTRATADA deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros. Em todos os serviços a serem executados, serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes no presente Projeto Básico e mais as dos seguintes órgãos: • Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), • Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES).
NORMAS E RECOMENDAÇÕES. Em todas as quantidades dos serviços a serem executados, conforme discriminados no item 6, serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes no presente Projeto Básico/Termo de Referência mais as dos seguintes órgãos: ⮚ Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); ⮚ DNIT; ⮚ DER-ES. Também deverá atender ao que preconizam as NORMAS REGULAMENTADORAS – NR’s, com destaque para a NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, mas lembrando sempre, e quando couber, das demais NR’s, ou seja: ⮚ NR 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e medicina do Trabalho - SESMT; ⮚ NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA; ⮚ NR 6 – Equipamentos Individuais - EPI’s; ⮚ NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO; ⮚ NR 8 – Padrões de Edificações e Obras de Construção Civil; ⮚ NR 9 – Programa de Prevenções de Riscos Ambientais; ⮚ NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade; ⮚ NR 12 – Máquinas e Equipamentos; ⮚ NR 17 – Ergonomia; ⮚ NR 33 – Espaço Confinado; ⮚ NR 35 – Trabalho em Altura; Lembrando ainda: ⮚ Resolução CONAMA N° 307, de 5 de julho de 2002- Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos; para a gestão dos resíduos; da Construção Civil; ⮚ Resolução CONAMA N° 448, de18 de janeiro de 2012- Altera os artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA; ⮚ Decreto Nº 92.100, de 10 dezembro de 1985, da Presidência da República e a Portaria Nº 2.296, de 23 de julho de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado; ⮚ Códigos, Normas, Leis, Decretos, Portarias e Regulamentos aplicáveis dos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais e das concessionárias de Serviços Públicos; ⮚ Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, e suas alterações; e, ⮚ Tampões e Grelhas deverão seguir a Norma ABNT NBR10160 classe D400. • Os serviços que não estiverem contemplados nas Normas citadas deverão ser executados buscando sempre publicações existentes de órgãos oficiais pertinentes e aplicáveis ao mesmo, com a anuência e o acompanhamento da SEMOB/PMVV.
NORMAS E RECOMENDAÇÕES. Serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes do presente e mais as dos seguintes órgãos: • As leis de ordenamento territorial, uso e ocupação do solo, de preservação ambiental e de patrimônio cultural existente; • Plano Diretor do município; • A contratada será responsável pela obediência às leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo de Referencia.
NORMAS E RECOMENDAÇÕES. Serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes do presente e mais as dos seguintes órgãos:
a. Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
b. Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas.
NORMAS E RECOMENDAÇÕES. Deverá ser observado o cumprimento das seguintes normas:
a) as prescrições e recomendações dos fabricantes;
NORMAS E RECOMENDAÇÕES. Em todas as quantidades dos serviços a serem executados conforme discriminados no item 9, serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes do presente e mais as dos seguintes órgãos: • Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); • DNIT • DER/ES
NORMAS E RECOMENDAÇÕES. Serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes do presente e mais as dos seguintes órgãos:
NORMAS E RECOMENDAÇÕES. 19.1 Serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes do presente e mais as dos seguintes órgãos:
I. Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
II. Manual de Obras Públicas - Execução
III. Códigos, Normas, Leis, Decretos, Portarias e Regulamentos dos Órgãos Públicos e Concessionários que estejam em vigor e sejam referentes à execução dos serviços;
19.2 As informações contidas neste texto prevalecem, em caso de interpretações dúbias, sobre quaisquer outras Normas ou especificações.
NORMAS E RECOMENDAÇÕES. Em todos os serviços a serem executados, a CONTRATADA deverá obedecer às normas, especificações e recomendações constantes no presente Projeto Básico e mais as leis, decretos, regulamentos e posturas a que abrange todas as exigências da NBR ABNT, do DNIT, do DER-ES, e da PMVV, bem como, as especificações aplicáveis aos serviços do objeto do contrato, vigentes na data da execução dos serviços.
NORMAS E RECOMENDAÇÕES. 13.1. - Serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes do presente e mais as dos seguintes órgãos:
1. Especificações Gerais para Obras de Infra-Estrutura Aeroportuárias;
2. Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);