PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 8/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 8/2024
1. DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ATALANTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ Nº. 83.102.616/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente nesta cidade, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, comunica a Inexigibilidade de Licitação, conforme objeto a seguir especificado, de acordo com a Lei n.º 14.133/21, considerando as justificativas e disposições legais abaixo fixadas.
2. DO OBJETO
O presente processo tem como objeto a LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL, DE PATRIMONIO PARTICULAR, DE UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL, DE SITUAÇÃO MEIO DE QUADRA, DE TOPOGRAFIA PLANO, DE PEDOLOGIA NORMAL, DE ÁREA DO LOTE DE 673,25 M², DE PASSEIO SEM MURO, DE TOTAL DE ÁREA CONSTRUIDA DE 281,54 M², DE TIPO CASA, DE ESTRUTURA DE CONCRETO, DE COBERTURA EM TELHA DE BARRO, DE PAREDES EM ALVENARIA, DE FORRO DE LAJE, DE REVESTIMENTO PRINCIPAL EM REBOCO, DE INSTALAÇÃO SANITÁRIA SIMPLES, DE PISO CERÂMICO, DE ESQUADRIA DE ALUMINIO, IMOVEL EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM TRÊS SALAS GRANDES, QUATRO SALAS PEQUENAS, UMA COZINHA, TRÊS BANHEIROS, DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS EM PERFEITOS FUNCIONAMENTO PARA INSTALAÇÃO DO (BERÇÁRIO) DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MONTÃO
DE CARINHO. Tudo de acordo com os termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O objeto pretendido pela Administração se caracteriza em hipótese inexigibilidade, amparado no art. 74, inciso V, da Lei Federal n.º 14.133/2021:
a) Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
b) Inciso V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Observando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações:
a) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
4. DAS JUSTIFICATIVAS
a) Considerando a necessidade da contratação de locação imóvel para funcionamento do (berçário) do Centro de Educação Infantil Montão de Carinho;
b) Considerando também que a Administração Pública, não disponibiliza de imóvel ou espaço próprio para instalação mencionada;
c) Considerando, que o Município de Atalanta - SC, carecendo há vários anos de imóveis residenciais e comerciais para locação com tamanho necessário para funcionamento do (berçário) do Centro De Educação Infantil Montão de Carinho, não resta muita opção de escolha, pois existem pouquíssimos imóveis para serem locados, sendo que a maioria não atende as necessidades para instalações da unidade acima descrita, ainda que, a localização não ajuda;
d) Considerando que o município não dispõe de recursos para construir uma sede própria para abrigar a Unidade acima descrita;
e) Considerando que o Centro De Educação Infantil Montão de Carinho (Jardim) localizado na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, centro Município de Atalanta, não dispõe de espaço para acolher as crianças do Berçário;
f) Considerando que o preço proposto está compatível com os preços do mercado imobiliário do Município;
g) Considerando, que há sete anos já vem se ocupando o mesmo espaço para o funcionamento do Centro De Educação Infantil Montão de Carinho (Berçário);
h) Considerando a localização privilegiada do imóvel, localizado no centro de Atalanta, que proporciona fácil acesso para os pais trazerem as crianças.
i) Justifica-se o valor da contratação pela compatibilidade do preço em relação a contrata- ções similares no mercado, comprovado através da avaliação imobiliária, diante de proposta que seja vantajosa para a Administração conforme a natureza do objeto.
5. DA CONTRATADA
Proprietários do estabelecimento, XXXXXX XXXXX inscrito no CPF n° 000.000.000-00, IRANI ESSER PETRI inscrita no CPF n° 000.000.000-00, XXXXXXX XXXXX inscrito no CPF n° 000.000.000-00, ISOLETE XXXXX XXXXXXXX inscrita no CPF n° 000.000.000-00 e CLEITON JENNRICH inscrito no CPF n° 000.000.000-00, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
inscrita no CPF n° 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXXX inscrito no CPF n° 059.150.099- 05.
6. DA RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA
Identificada a necessidade para alocar o (berçário), Centro de Educação Infantil Montão de Carinho, buscou-se locais que seriam mais adequados para este fim.
Sendo assim, a escolha do contratado, baseou-se na garantia de uma localização que atenda de forma satisfatória a necessidade.
7. DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
Nos procedimentos administrativos para contratação, deve-se observar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 da Lei n.º 14.133/21.
Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação, através da apresentação das certidões negativas, as quais estão impressas e anexas ao processo administrativo.
8. DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA
A contratação anual será no valor total de R$ 28.712,04 (vinte e oito mil e setecentos e doze re- ais e quatro centavos) a serem pagos mensalmente parcelas de R$ 2.392,67 (dois mil e trezentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos), conforme proposta anexa ao processo.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir da assinatura do con- trato, na forma do art. 105 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021, ser prorrogado de acordo com a necessidade da Administração, nos termos da Lei.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação encontram-se amparados no parecer contábil (anexo à parte) e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária prevista no orçamento de 2024:
DESPESA 48 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
05.001 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 3.3.90.00.00.00
1.500.1001.0081 – RECURSOS EDUCAÇÃO 25%
10. DO FORO
O foro competente para dirimir possíveis dúvidas pertinentes ao objeto da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Ituporanga/SC.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Integram o presente Edital:
▪ Anexo I - Minuta do Contrato.
12. DA AUTORIZAÇÃO
Pelo exposto, inobstante o interesse em contratar pela administração municipal, pelas razões já mencionadas, diante da análise da Assessoria Jurídica (parecer anexo à parte) de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento, demonstra-se a possibilidade a validade jurídica para escolha de tal ato administrativo.
Considerando o exposto, os princípios da razoabilidade, economicidade e supremacia do interesse público, acolho as justificativas da Inexigibilidade de licitação para a referida contratação e a ratifico, encaminhando-se os autos para as providências de estilo.
Atalanta/SC, 14 de fevereiro de 2024.
CLÁUDIO VOLNEI SENS
Prefeito Municipal em Exercício
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 8/2024 ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ATALANTA E OS SENHORES XXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX E XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXXX.
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 8/2024
O MUNICÍPIO DE ATALANTA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ Nº. 83.102.616/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente nesta cidade, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e do outro lado os proprietários do imóvel XXXXXX XXXXX inscrito no CPF n° 000.000.000-00, IRANI ESSER PETRI inscrita no CPF n° 000.000.000-00, XXXXXXX XXXXX inscrito no CPF n° 000.000.000-00, ISOLETE XXXXX XXXXXXXX inscrita no CPF n° 000.000.000-00 e CLEITON JENNRICH inscrito no CPF n° 000.000.000-00, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
inscrita no CPF n° 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXXX inscrito no CPF n° 059.150.099- 05, denominados simplesmente LOCADOR(A), tudo de conformidade com o processo de inexigibilidade de licitação, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal n.º 14.133/21, na forma do disposto em seu artigo 74, V, e pelas cláusulas a seguir estipuladas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste Contrato é LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL, DE PATRIMONIO PARTICULAR, DE UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL, DE SITUAÇÃO MEIO DE QUADRA, DE TOPOGRAFIA PLANO, DE PEDOLOGIA NORMAL, DE ÁREA DO LOTE DE 673,25 M², DE PASSEIO SEM MURO, DE TOTAL DE ÁREA
CONSTRUIDA DE 281,54 M², DE TIPO CASA, DE ESTRUTURA DE CONCRETO, DE COBERTURA EM TELHA DE BARRO, DE PAREDES EM ALVENARIA, DE FORRO DE LAJE, DE REVESTIMENTO PRINCIPAL EM REBOCO, DE INSTALAÇÃO SANITÁRIA SIMPLES, DE PISO CERÂMICO, DE ESQUADRIA DE ALUMINIO, IMOVEL EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM TRÊS SALAS GRANDES, QUATRO SALAS PEQUENAS, UMA COZINHA, TRÊS BANHEIROS, DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS EM PERFEITOS FUNCIONAMENTO PARA INSTALAÇÃO DO (BERÇÁRIO) DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MONTÃO DE CARINHO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
2.1 O LOCADOR obriga-se a:
2.1.1 Garantir que não existam impedimentos de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação;
2.1.2 Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
2.1.3 Realizar, junto com o LOCATÁRIO, a vistoria do imóvel por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar os eventuais defeitos existentes;
2.1.4 Responder pelas obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel, como impostos e taxas;
2.1.5 Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica; bem como apresentar ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
2.1.6 Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
2.1.7 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação (arti- go 92, XVI,da Lei n.º 14.133/21);
2.1.8 Providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo LOCATÁ- RIO, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.1.9 Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, se houver, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como, por exemplo:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva, e reposição deste, quando utilizado para cobertura de despesas extraordinárias.
2.1.10 Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas existentes (ar-condicionado, combate a incêndio, hidráulico, elétrica e outros porventura existentes).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
3.1 O LOCATÁRIO/MUNICÍPIO obrigar-se a:
3.1.1 Pagar o aluguel no prazo estipulado neste contrato;
3.1.2 Servir-se do imóvel para o uso convencionado, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
3.1.3 Manter o imóvel locado em estado de conservação e limpeza adequados para assim restituí-lo ao LOCADOR quando finada ou rescindida a locação, correndo por sua exclusiva conta as despesas necessárias para este fim, as que se referem a conservação da pintura, portas e fechaduras, instalações elétricas, torneiras e demais condições identificadas antes da ocupação do local;
3.1.4 Realizar, junto com o LOCADOR a vistoria do imóvel, por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar os eventuais defeitos existentes;
3.1.5 No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo LOCADOR, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir do LOCATÁRIO, qualquer indenização;
3.1.6 Comunicar ao LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
3.1.7 Poderá realizar as modificações ou benfeitorias necessárias, sempre que a utilização do imóvel estiver comprometida ou na iminência de qualquer dano que comprometa a continuação do presente contrato.
3.1.8. As benfeitorias necessárias que forem executadas nessas situações serão posteriormente indenizadas pelo LOCADOR;
3.1.9. Na entrega do imóvel, verificando-se a infração pelo LOCATÁRIO de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o imóvel necessite de algum reparo ou reforma, ficará o mesmo LOCATÁRIO pagando o aluguel até a entrega das chaves;
3.1.10. Pagar as despesas de telefone, energia elétrica, gás (se houver), água e esgoto referente ao espaço efetivamente locado;
3.1.11. Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos, se existentes.
3.1.12. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição elaborado quando da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal. Alternativamente, poderá repassar ao LOCADOR, desde que aceito por este, a importância correspondente ao orçamento elaborado pelo setor técnico da Administração, para fazer face aos reparos e reformas ali especificadas;
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1. Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ 28.712,04 (vinte e oito mil e setecentos e doze reais e quatro centavos), pagos mensalmente em parcelas de R$ 2.392,67 (dois mil e trezentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos) pelo prazo de 12 meses para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
4.2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do LOCADOR, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
4.3. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pelo LOCADOR.
4.4. Será descontado de pagamento devido pelo LOCATÁRIO o valor de eventual multa impos- ta ao LOCADOR em razão de infração ocorrida durante o contrato.
4.5. O índice a ser adotado para critério do reajuste será o Índice Nacional de Preços ao Con- sumidor (INPC), salvo se o LOCADOR utilizar de índice menos oneroso para o LOCATÁ- RIO, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre as partes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da eco- nomicidade.
4.5.8. O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da LO- CADOR, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual.
4.5.9. O reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo.
4.5.10. Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste conce- dido.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
5.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contado da assinatura, incluindo-se o dia de início, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Adminis- tração, na forma do art. 105 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.
5.2 O presente Contrato poderá, a critério do LOCATÁRIO e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser alterado nos termos da Lei n.º 14.133/21.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Durante a execução do objeto do Contrato, fica reservada ao LOCATÁRIO, a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste contrato.
6.2. O LOCADOR deverá acatar a fiscalização do LOCATÁRIO quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
6.3. Fica nomeada a Servidora Pública Srta. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Jochem designada pelo Prefeito Municipal, para executar a Gestão do Contrato, a qual acompanhará os registros realizados pelo Fiscal de Contrato, gerenciará as atividades relacionadas à execução do contrato, à fiscalização técnica e administrativa dos atos necessários à formalização do contrato, prorrogação, repactuação, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, alteração (acréscimo, supressão e outras), pagamento, aplicação de sanções e vigência, entre outros.
6.4. Fica nomeada a Servidora Pública Srta. Xxxxxx Xxxxxxx, designada pelo Prefeito Municipal, para executar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao LOCADOR as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto, o LOCADOR ficará sujeito às sanções administrativas descritas abaixo, naquilo que couber, garantida a prévia defesa, de acordo com a Lei n.º 14.133/21:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 1 % (um por cento) por dia útil de atraso injusti- ficado no adimplemento da obrigação calculada sobre o valor contratual atualizado correspon- dente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10 % (dez por cento) do valor do pre- sente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do Contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20 % (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo máximo de
até 03 (três) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
7.2 As multas previstas no item 7.1, II e III, podem ser aplicadas isoladamente ou em conjun- to com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado dano ou de imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a res- posta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO
8.1 O LOCATÁRIO poderá extinguir o presente Contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei n.º 14.133/21, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 138, I e §1º, da mesma Lei.
8.2 Quando a extinção ocorrer com base no art. 137, §2°, sem que haja culpa do LOCADOR, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 138, §2º, II, da Lei n.º 14.133/21.
8.3 A extinção do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do arti- go 138, II, da Lei n.º 14.133/21.
9. CLÁUSULA NOVA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
9.1 O LOCATÁRIO e o LOCADOR se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, informados como condição para participar de processo licitatório ou ser contratado pela Administração.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
10.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do orçamento do exercício de 2024, conforme a seguinte dotação:
DESPESA 48 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
05.001 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 3.3.90.00.00.00
1.500.1001.0081 – RECURSOS EDUCAÇÃO 25%
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O LOCATÁRIO providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial dos Municípios (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), Site Oficial do Município (xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx) e Mural Público do Município de Atalanta/SC.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
12.1 O presente termo de contrato é ajustado independentemente de licitação, com fundamento no art. 74, V, da Lei n.º 14.133/21, conforme justificativa constante do processo.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 14.133/2021, recorrendo-se à analo- gia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 O foro do presente Contrato será o da Comarca de Ituporanga/SC, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo.
Atalanta/SC, 14 de fevereiro de 2024.
LOCATÁRIO
CLÁUDIO VOLNEI SENS
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LOCADOR
IRANI ESSER XXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
ISOLETE XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
EDERMAR SCHAFFER
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
TESTEMUNHAS
JÉSSICA ALANA DOS SANTOS XXXXXX XXXXXXXX
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
ADVOGADA
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
OAB – SC XXXXX