ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a aquisição de recarga e manutenção de segundo nível em extintores de incêndio, mangueiras de hidrantes e acessórios, serviços de teste hidrostático “in loco” e pintura de solo para identificação de equipamentos de combate a incêndio, conforme as especificações deste Termo de Referência, para atender as necessidades da DAE S/A Água e Esgoto.
2. OBJETIVO
2.1. Manter os equipamentos de combate a incêndios (extintores, mangueiras e acessórios) em condições de operações dentro da validade e prontos para o uso, em caso de necessidade, para o combate de princípios de incêndios, visando garantir a segurança da comunidade usuária (servidores, terceirizados, visitantes, clientes, etc.), bem como o patrimônio da DAE S/A Água e Esgoto.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O extintor de incêndio, mangueiras e acessórios são equipamentos necessário para medidas emergenciais de combate a incêndios, e as cargas extintoras, testes hidrostáticos devem ser realizados suas manutenções após o vencimento de seu prazo de validade, para que os equipamentos mantenham sua eficácia, de acordo com as normas vigentes.
3.2. A recarga e manutenção de segundo nível dos extintores, aquisição de mangueiras e acessórios os testes hidrostáticos e a pintura de solo para identificação de equipamentos de combate a incêndio, justificam-se pela necessidade de atender às normas de segurança, quanto à prevenção e combate a incêndios, visando garantir a segurança da comunidade usuária (servidores, terceirizados, visitantes, clientes, etc.), bem como o patrimônio da DAE S/A Água e Esgoto.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1. A execução do objeto contratado compreende:
4.1.1. A execução do objeto contratado compreende o fornecimento de novos extintores de incêndios, mangueiras de incêndios e acessórios para extintores e mangueiras de incêndios.
4.1.2. A retirada, a entrega dos extintores de incêndio, o fornecimento do material necessário para a recarga, manutenção de segundo nível, os testes hidrostáticos e a reposição de peças – caso necessário - tais como: válvulas, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções, e etc.
4.1.3. A realização de testes hidrostáticos nas mangueiras existentes na planta da DAE S/A Água e Esgoto “in loco”, e o fornecimento de material para a manutenção e a reposição de peças, caso necessário.
4.1.4. A pintura do solo para identificação dos equipamentos de combate a incêndio nos locais onde estão dispostos os extintores de incêndio nas diversas unidades da empresa de acordo com a demanda, ou seja, de acordo análise da sinalização atual de cada ponto.
4.2. Os equipamentos de combate a incêndio que porventura não tiverem condições de serem recarregados ou reprovados nos testes deverão ser devolvidos com o respectivo laudo, explicitando os motivos pelos quais não puderam ser recarregados.
4.3. A CONTRATADA deverá no prazo de 10 (dez) dias úteis retirar os extintores que serão recarregados e executar os testes hidrostáticos “in loco” após o recebimento da respectiva Ordem de Compra, diretamente na sede da CONTRATANTE e em suas repartições mediante acompanhamento de um servidor designado pela Gerência de Recursos Humanos, no endereço citado no item 6.1.1 deste Termo de Referência.
4.4. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período de 10 (dez) dias úteis, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior aceitação pela Seção de Segurança do Trabalho da DAE S/A Água e Esgoto.
4.5 A CONTRATADA deverá atender os itens de segurança previstos pelo Ministério do Trabalho através da CLT, Portaria 3214/78 e as respectivas normas regulamentadoras (NR´s), devendo ainda a CONTRATADA apresentar a Seção de Segurança do Trabalho (SST), cópias dos seguintes documentos:
4.5.1. Apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, a relação nominal dos empregados na execução dos serviços, de todos os funcionários que estarão à disposição para execução do contrato;
4.5.2. Ficha de registro dos funcionários, com foto, data de admissão e função dos mesmos, atualizada;
4.5.3. CTPS do funcionário, com foto, qualificação civil, data de admissão e função do mesmo, atualizada;
4.5.4. Cópia de recibo de entrega de Uniforme e EPI/EPC, individual com assinatura do funcionário, inclusive recibo de que o funcionário recebeu treinamento quanto ao uso correto de EPI/EPC (Nome do funcionário, CA do produto, data da entrega, validade, data da devolução);
4.5.5. Apresentar Ordens de Serviço e Análise Preliminar de Riscos, conforme preceitua a NR 01, de cada funcionário, bem como a comprovação de seu treinamento;
4.5.6. Apresentar avaliações de proteções de máquinas, conforme preceitua as NR’s 10 e 12;
4.5.7. PPRA, referente à atividade a ser desenvolvida pelos funcionários na contratada, conforme preceitua a NR 9;
4.5.8. PCMSO, conforme preceitua a NR 7;
4.5.9. ASO (Atestado de saúde ocupacional), artigo 168 da CLT e NR 07 - item 7.4.4 (nos casos previstos de trabalhos em altura ou espaço confinado este ASO deverá ser específico);
4.5.10. Em caso de acidente do trabalho, a CONTRATANTE deverá receber, obrigatoriamente, cópia da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), registrado no INSS, em até 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido. Acidente do Trabalho entende-se, também, o de Trajeto/Percurso;
4.6. A retirada dos extintores, serviços de teste das mangueiras e a entrega dos acessórios, deverão ser previamente agendadas com a Seção de Segurança do Trabalho, pelo telefone (00) 0000-0000, a qual designará um servidor para o acompanhamento da retirada e posterior entrega dos extintores e mangueiras que serão executados as manutenções e o recebimento dos acessórios adquirido.
4.7. A recarga e manutenção dos extintores deverão ser executados na sede da empresa CONTRATADA, que deverá dispor de um local adequado, de todas as ferramentas, equipamentos, acessórios e EPI's necessários à sua perfeita execução, bem como profissionais devidamente qualificados.
4.8. A manutenção das mangueiras deverá ser executada “in loco” na planta da DAE S/A Água e Esgoto, devendo a CONTRATADA dispor de todas as ferramentas, equipamentos, acessórios e EPI's necessários à sua perfeita execução, bem como profissionais devidamente qualificados.
4.8.1. É de responsabilidade da DAE S/A Água e Esgoto indicar um local apropriado para a realização da manutenção das mangueiras de incêndios.
4.9. Durante a execução da recarga dos extintores, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar extintores substitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mesma capacidade de combate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do fornecedor, para suprir eventual situação de emergência e manter as condições de segurança e prevenção de incêndio nas dependências da empresa, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.10. No momento da retirada dos extintores para recarga e manutenção, será lavrado “Termo de Retirada” que será assinado por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, contendo data da retirada, local, quantidade, tipo de extintor, carga, e o número de patrimônio de cada um deles.
4.11. A CONTRATADA deverá devolver os extintores prontos, devidamente recuperados e recarregados, e em plenas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a data da retirada dos extintores, formalizada através do “Termo de Retirada”, diretamente na sede do CONTRATANTE, no endereço citado no item 6.1.1 deste Termo de Referência e devolver as mangueiras prontas devidamente recuperadas em plenas condições de uso, formalizada através do certificado de inspeção e manutenção
4.12. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo período de 10 (dez) dias úteis, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior aceitação pela Seção de Segurança do Trabalho da DAE S/A Água e Esgoto.
4.13. Após a realização da recarga dos extintores, a CONTRATADA deverá providenciar a colocação de etiqueta de identificação no extintor, em material impermeável, contendo as seguintes informações básicas: tipo de carga, capacidade, número do extintor, data (mês) da carga, data (mês) da próxima recarga, e data (ano) do teste hidrostático e identificação com o logotipo/marca da DAE S/A.
4.14. Após a realização da inspeção e manutenção das mangueiras, a CONTRATADA deverá identificar individualmente todas as mangueiras através de uma abraçadeira plástica numerada (tipo Lacre) presa no corpo da mangueira, próximo a união, emitir um certificado que ateste a aprovação da mangueira com as informações mínimas: identificação individual,
fabricante, marca do duto flexível e uniões, diâmetros, cumprimento, tipo, inspeção ou manutenção, data execução, data da próxima inspeção e/ou manutenção conforme tabela 1, nome e assinatura do responsável pela inspeção/ou manutenção.
4.15. A entrega dos acessórios, manutenção das mangueiras, recarga de extintores, as manutenções e trocas de peças necessárias, bem como a retirada, o transporte e a devolução dos equipamentos correrão por exclusiva por conta da CONTRATADA.
4.16. No preço contratado deverá ser considerada a previsão de troca de eventuais peças dos extintores e mangueiras.
4.17. Caso o extintor e mangueiras não necessite da troca de peças, a empresa deverá efetuar somente a cobrança da recarga e o teste hidrostático.
4.18. Nos casos que os extintores e as mangueiras de incêndios necessitem da troca de eventuais peças, a CONTRATADA deverá apresentar a relação de itens trocados de cada equipamento de combate a incêndio.
4.19. No preço contratado deverão estar incluídos todos os tributos, contribuições, taxas, frete, transporte, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes para a perfeita execução do contrato.
4.20. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas e/ou recomendações do fabricante dos extintores, em especial, as normas respectivas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).
4.21. A recarga a ser executada deve estar em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
4.22. A CONTRATADA deverá obedecer, em especial, a NBR 12962 sobre inspeção, manutenção e recargas em extintores de incêndio e a NBR 12779:2009 sobre inspeção, manutenção e cuidados com as mangueiras de incêndio da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as demais normas técnicas vigentes.
4.23. Serão rejeitados pela Fiscalização a recarga de extintores que esteja em desacordo com o especificado neste item e os testes hidrostáticos, reparos, reempatação das mangueiras, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus advindo da irregularidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
4.24. Seja para a recarga, testes, ou reparação dos equipamentos de combate a incêndio que apresentarem defeitos após a manutenção, durante o período de garantia do material, a CONTRATADA deverá agendar com a Gerência de Segurança do Trabalho a retirada ou entrega do objeto deste Termo de Referência.
4.25. O quantitativo total e as especificações dos extintores de incêndio estão demonstrados na Tabela a seguir:
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, MANUTENÇÕES, RECARGAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE EXTINTORES DE INCENDIOS
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO, RECARGAS, PEÇAS, EXTINTORES E ACESSÓRIOS | |
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
297 | Teste hidrostáticos portáteis |
297 | Pintura em extintores portáteis |
93 | Teste Volumétrico em CO² |
047 | Recarga extintores Água Pressurizada 10 litros |
085 | Recarga extintores CO² 6 Kg |
008 | Recarga extintores CO² 4 Kg |
008 | Recarga extintores PQS 12 Kg |
012 | Recarga extintores PQS 8 Kg |
077 | Recarga extintores PQS 6 Kg |
046 | Recarga extintores PQS 4 Kg |
011 | Recarga extintores ABC 6 Kg |
003 | Recarga extintores ABC 4 Kg |
204 | Anéis Oring AP, PQS e ABC |
297 | Anéis de identificações AP, CO², PQS e ABC |
204 | Manômetros AP, PQS e ABC |
204 | Conjunto de reparo de válvula M30 AP, PQS e ABC |
093 | Conjunto de reparo de válvula CO² |
093 | Cintas de CO² |
204 | Pino de válvulas M30 AP, PQS e ABC |
093 | Pino de válvula CO² |
297 | Válvula M30 AP, CO², PQS e ABC |
093 | Válvula de CO² |
093 | Punho CO² |
093 | Quebra jato CO² |
093 | Difusor de CO² |
093 | Conjunto de segurança para CO² |
204 | Tubo sifão AP, PQS e ABC |
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
093 | Tubo sifão CO² (Alumínio) |
204 | Mangueira M30 AP, PQS e ABC |
093 | Mangueira de CO² 4 e 6 kg |
297 | Travas correntes |
007 | Extintores de água pressurizada (AP) 10 Litros |
007 | Extintores de pó químico seco (PQS) de 4 Kg |
016 | Extintores de Pó ABC de 4 Kg |
004 | Abrigo de extintores metálico cor vermelha M: 85x40x30 |
001 | Xxxxxx xx xxxxxxxxx de combate a incêndio M: 75x45x17 |
025 | Suporte tripé bi cromatizado para extintores de 4 kg e 6kg |
008 | Suporte tripé bi cromatizado para extintores p/ AP, PQS 12 Kg e CO² 6 kg |
020 | Suporte de parede para extintores |
010 | Placas Fotoluminescente Extintor CO² |
025 | Placas Fotoluminescente Extintor PQS |
010 | Placas Fotoluminescente Extintores AP |
016 | Placas Fotoluminescente Extintores ABC |
002 | Fita dupla face fixa forte – fixação extrema – 24mmx20m |
4.26. O quantitativo total e as especificações das mangueiras de incêndio e acessórios estão demonstrados na Tabela a seguir:
SERVIÇOS DE TESTE HIDROSTÁTICO, PEÇAS E ACESSÓRIOS NAS MANGUEIRAS DE HIDRANTE E AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DIÂMETRO | 15 METROS | 30 METROS |
1 ½ ” | 5 | 14 |
038 | Empatação de mangueiras de 1¹/²” | |
038 | Anel de cobre 1¹/²” | |
038 | União 1¹/²” | |
001 | Mangueira de incêndio tipo 2 de 1¹/²” |
4.27. O quantitativo total de pintura de solo que poderá ser necessário efetuar está demonstrado na Tabela a seguir:
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
297 | M² - Metros quadrados de acordo com a demanda de adequação do local onde estão instalados os equipamentos de combate a incêndio. |
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas alterações posteriores.
6. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. Os fornecimentos das mangueiras, extintores de incêndio e os acessórios, deverão ser integralmente entregues e ou retirados, respectivamente, bem como os testes hidrostáticos deverão ser realizados no seguinte endereço:
6.1.1. XXX X/A, situado a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000 e suas repartições.
6.1.2. O funcionamento da Seção de Segurança do Trabalho da DAE S/A Água e Esgoto é de segunda à sexta-feira, exceto feriados e recessos, das 7h30min às 16h30min.
6.1.3. Quaisquer dúvidas sobre a retirada e o recebimento dos equipamentos de combate a incêndio poderão ser sanadas através dos seguintes contatos: E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Telefones: (00) 0000-0000.
6.2. A CONTRATADA deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis a entrega dos extintores, mangueiras e acessórios, após o recebimento da Ordem de Compra, diretamente na Seção de Segurança do trabalho, no endereço citado no item 6.1.1 deste Termo de Referência
6.2.1. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo período de 05 (cinco) dias úteis, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior aceitação pela Seção de Segurança do Trabalho da DAE S/A Água e Esgoto.
6.3. A CONTRATADA deverá no prazo de 10 (dez) dias úteis retirar os extintores que serão recarregados e executar os testes hidrostáticos das mangueiras de incêndio “in loco” após o recebimento da respectiva Ordem de Compra, diretamente na sede da CONTRATANTE e em suas repartições
mediante acompanhamento de um servidor designado pela Seção de Segurança do trabalho, no endereço citado no item 6.1.1 deste Termo de Referência.
6.3.1. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período de 10 (dez) dias úteis, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior aceitação pela Seção de Segurança do Trabalho da DAE S/A Água e Esgoto.
6.3.2. A CONTRATADA deverá devolver os extintores prontos, devidamente recuperados e recarregados, e em plenas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a data da retirada dos extintores, formalizada através do “Termo de Retirada”, diretamente na sede do CONTRATANTE, no endereço citado no item 6.1.1 deste Termo de Referência.
6.3.3. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo período de 10 (dez) dias úteis, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior aceitação pela Seção de Segurança do Trabalho da DAE S/A Água e Esgoto.
6.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.7. Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.8. Os bens deverão ter prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, prevalecendo o maior.
6.9. Após a homologação da licitação, será firmado instrumento equivalente ao Termo de contrato, ou seja, a Ordem de Compra substituirá o Termo de Contrato
7. GARANTIA
7.1. Os materiais serão garantidos pelo prazo mínimo de 12 (meses) meses ou pelo prazo estipulado pelo fabricante, o que for maior, contra quaisquer espécies de defeitos, contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no prazo máximo de 10 (Dez) dias, as devidas correções.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital;
9.1.1.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
9.1.2. A DAE S.A Agua e Esgoto não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. São Obrigações da Contratada
9.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da
respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.2. O representante do Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11. PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade do objeto
contratado tenha sido executada, atestada e aprovada pelo CONTRATANTE, observando-se ainda que:
a) o pagamento será efetuado na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária.
b) os bens entregues ou a recarga prestada em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização.
c) a CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da Ordem de Compra.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. A CONTRATADA deverá possuir certificação do INMETRO ou outro Órgão competente para exercer esse ramo de atividade e deverá comprovar a sua certificação como condição para habilitação.
13. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
13.1. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/ menor poluição, tais como:
13.2. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
13.3. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
13.4. Treinamento/ capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
13.5. Adotar as práticas de sustentabilidade na execução das recargas, quando couber, todas de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
15. SANÇÕES
15.1. A Contratada estará sujeita às penalidades por inexecução contratual de acordo com o disposto no RILCC editado nos termos do Art. 40 da Lei 13.303/2016.