PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
A Comissão de Licitação do Município de TUCUMÃ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, consoante autorização da Sra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vem abrir o presente processo administrativo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE DE TRANSPORTE POR AERONAVE AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO TIPO "E" (UTI MÓVEL AÉREA: ADULTO) PARA VÔO DO TRECHO OURILÂNDIA/BELÉM/OURILÂNDIA, PARA ATENDER A DEMANDA DE PACIENTE ACOMETIDO DE INFECÇÃO POR CORONAVÍRUS, CONFORME RELATÓRIO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE TUCUMÃ.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. art. 24, inciso IV, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de TUCUMÃ, atendendo à demanda do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
(estrangulamentos), visando dispensar a melhor alternativa de atendimento ao usuário e promovendo a equidade, permitindo gerenciamento das ações de saúde no nível terciário da assistência médica, isto é, nas internações - tanto eletivas como de urgência, e nas transferências inter-hospitalares, de acordo com as demandas/necessidades da população. Visando oferecer a integralidade da atenção à saúde, conforme princípio do SUS, a Secretaria de Saúde do Município de Tucumã solicita a Locação de Serviços de UTI, AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO TIPO “E” (UTI Móvel Aérea: adulto), para realizar as transferências intermunicipais e interestaduais, quando houver insuficiência e/ou inexistências de recursos na rede SUS do Município de Tucumã-PA.
Por esses princípios, entende-se que os serviços públicos, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não podem deixar de ser prestados. Sendo assim, o Poder Público poderá recorrer ao serviço privado de saúde mediante celebração de contrato, convênio ou credenciamento, observando as normas de Direito Público (art. 24 e § único da Lei Orgânica da Saúde e § 1º do art. 199 da Constituição). É o que se denomina de participação complementar do setor privado no sistema único de saúde. Com efeito, a Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), competindo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, por pessoa física ou jurídica de direito privado. A imutabilidade dos direitos dos cidadãos, a respeito de situações pré-constituídas, está albergada na Carta Magna no capítulo destinado aos “Direitos e Garantias Individuais”. Atualmente, ainda existe grande dificuldade para universalizar o acesso da população a serviços médicos de alta complexidade, notadamente os serviços de urgência e emergência. Contratar e manter mão-de-obra especializada, gerenciar estoques e acompanhar as constantes inovações tecnológicas são alguns dos desafios que enfrentam hoje os gestores dos serviços públicos. Nessa ordem de ideias, tanto a Constituição Federal, como a Lei Orgânica da Saúde (Lei
Federal Nº 8.080, de 19/09/1990), permitem que o poder público ofereça serviço de saúde a população, mediante a participação de terceiros (art. 199, § 1º, da CRFB/88 e art. 24 da Lei orgânica da Saúde). E não poderia ser de outro modo, pois a Rede Pública não conta com estrutura suficiente para atendimento dos usuários dos serviços públicos, precisando contratar serviços complementares do setor privado. Considerando a PORTARIA Nº 2.567, de 25 de novembro de 2016, dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando que os serviços de UTI, ambulância de suporte avançado tipo "E" (UTI móvel aérea adulto, infantil e neonatal), destinados a pacientes atendidos nas unidades hospitalares do Município de Tucumã-PA é indispensável de forma a complementar os serviços existentes na rede SUS do Estado, bem como, a garantir o atendimento integral aos usuários do SUS. Visando ainda, oferecer a integralidade da atenção à saúde, conforme princípio do SUS, é que existe a necessidade de contratar os serviços de UTI, AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA TIPO “E” (UTI Móvel Aérea adulto), para realizar as transferências intermunicipais e interestaduais, quando houver insuficiência e/ou inexistências dos serviços na rede SUS.
Diante do exposto solicitamos por meio deste a contração de empresa de forma emergencial para prestação de SERVIÇOS DE UTI, AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO TIPO “E” (UTI MÓVEL AÉREA: ADULTO) com partida do aeroporto de Ourilândia do Norte-PA com destino a Belém-PA, para transporte da paciente XXXX XXX XXXXXX, CPF:000.000.000-00, paciente com agravamento de saúde decorrente do COVID 19.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A escolha das propostas mais vantajosas, foram decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com XXXX - XXXXXXX XXXXXXX TÁXI AÉREO LTDA, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX:9359408 9215
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX:93594089215 Dados: 2021.05.24
14:39:49 -03'00'
Tucumã – Pará, 29 de abril de 2021.
XXXXXXX:7542
XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX
9373249
XXXXXXX:75429373249 Dados: 2021.05.24
14:34:44 -03'00'
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Comissão de Licitação Presidente