Omissis Cláusulas Exemplificativas

Omissis nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Omissis ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Omissis ser processadas através de sistema de registro de preços;
Omissis ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Trata-se de regramento geral, mas que, conforme o próprio dispositivo indica no início da sua redação, admite exceções. Admitindo, pois, a existência de excepcionalidades casuísticas, o Constituinte atribuiu competência para que norma infraconstitucional pudesse discorrer sobre as possíveis hipóteses nas quais seria aceitável o afastamento do dever de licitar. Vez ou outra uma determinada situação de fato poderá indicar que a realização da licitação pública poderá não satisfazer de forma adequada justamente o bem jurídico que visa tutelar, que é o interesse público. Assim, são previstas na Lei Geral das Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº. 8.666/93, em seus artigos 24 e 25 as situações em que a Administração poderá deixar de promover o certame licitatório para a contratação de obras, serviços e para as compras, celebrando o contrato de seu interesse por via de adjudicação direta da pessoa do contratado. No primeiro dispositivo, temos os casos de dispensa e, no segundo, o que interessa diretamente a este trabalho, os de inexigibilidade de licitação.2 Ao contrário das hipóteses de dispensa, em que é possível desenvolver o procedimento licitatório, há casos que, mesmo que se pretendesse realizá-lo, este seria inviável. Essas situações são caracterizadas pela norma licitatória como licitação inexigível. A inexigibilidade de licitação é, portanto, a hipótese em que a competição se revela impossível de ser realizada, sendo esta sua marca nodal. A impossibilidade de submeter o objeto à disputa licitatória não é decorrente de fato externo como nos casos de dispensa. Na dispensa de licitação emergencial (art. 24, IV), por exemplo, o objeto pode ser perfeitamente licitável, sendo o condutor do afastamento da licitação a situação emergencial (fato externo) e a necessidade de abreviar a providência a fim de evitar- se dano relevante para a Administração; na dispensa para contratação de instituição sem fins lucrativos (art. 24, XIII), o afastamento da licitação deriva da natureza da pessoa do contrat...
Omissis reprovação na banca examinadora;
Omissis. “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”. Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços especificados nos autos processuais administrativo em referência, adjudicando-a em favor da pessoa física APOLONIA XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX – CPF 000.000.000-00,, no valor total de R$ 2.091,00 (Dois mil noventa e um reais), por ter oferecido a Proposta de Preços mais vantajosa para esta Administração Pública. Água Nova/RN, 21 de Novembro de 2016.
Omissis. Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:72E19EBA A Comissão Permanente de Licitação do Município de Água Nova/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Exma. Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Omissis. “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”. Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços especificados nos autos processuais administrativo em referência, adjudicando-a em favor da empresa REINOLDS XXXXX XXXXXXXX – EPP CNPJ 03.431.692/0001- Água Nova/RN, 30 de Novembro de 2016. Prefeita Municipal
Omissis. “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”. Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços especificados nos autos processuais administrativo em referência, adjudicando-a em favor da empresa ECO – CENTRO CARDIOLÓGICO DE NATAL – LTDA CNPJ Água Nova/RN, 30 de Novembro de 2016.
Omissis a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.