EDITAL 004/2023
EDITAL 004/2023
Processo Administrativo (2023038169) – (IDEAS/HMM/004/2023)
TIPO: MENOR PREÇO POR QUILO DE ROUPA LIMPA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA DA UNIDADE DE SAÚDE SOB GESTÃO DO IDEAS, HOSPITAL MATERNIDADE XXXXXXX XXXXXXX.
Em cumprimento aos princípios constitucionais que versam sobre a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, os quais norteiam as Organizações Sociais no tocante às contratações de terceiros, e em atendimento às recomendações dos órgãos reguladores, o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS, torna público o presente Edital para convocação de possíveis interessados para prestação deste tipo de serviço, considerando a vantajosidade da contratação do serviço, respeitando as exigências contidas neste instrumento e, ainda, a conformidade com as características e descrições apresentadas, que se seguem.
1. DO OBJETO
A contratação da empresa de lavanderia industrial especializada em locação e processamento do enxoval hospitalar para a prestação dos serviços de locação de enxoval hospitalar e cirúrgico, recolhimento da roupa nos hospitais, transporte para a lavanderia externa, pesagem, classificação de roupa suja, lavagem em lavadoras de barreira, secagem, calandragem com dobradura, classificação final, embalagem de roupas limpas em condições adequadas de preservação e entrega nos hospitais, em quantidade e qualidade conforme as rotinas e horários estabelecidos para atender às necessidades do Hospital Maternidade Xxxxxxx Xxxxxxx, gerido pelo Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS.
2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Hospital Mariana Bulhões, localizado na Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000;
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste processo, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto descrito neste edital, desde que estejam em condições de cumprir com os requisitos relacionados no Termo de Referência que integra este edital;
3.2. Não poderão participar do presente processo, em consagração ao princípio da moralidade e impessoalidade, empresas que:
3.2.1. Possuam em seu quadro societário pessoas que mantenham vínculo com o IDEAS ou da filial onde o serviço será prestado;
3.2.2. Possuam em seu quadro societário servidores públicos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde (SMS/NI);
3.2.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.2.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.2.6. Que estejam suspensas de participação em editais encaminhados pelo IDEAS;
3.2.7. Tenham sido declaradas inidôneas perante qualquer órgão da Administração Pública.
4. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS
4.1. As propostas de prestação de serviços, acompanhadas da respectiva cotação de preço, deverão ser enviadas para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo obrigatoriamente na descrição do assunto do e-mail: Proposta de preço - Edital de Chamamento Público Nº 004/2023 – Serviços de Lavanderia Hospitalar - Hospital Maternidade Mariana Bulhões;
4.2. As propostas enviadas com descrição de assunto diverso ao descrito no item 4.1, serão automaticamente desclassificadas;
4.3. O presente edital observará o seguinte cronograma de datas:
Data | Evento |
04 de Abril de 2023 | Data Publicação do Edital |
06 de Abril de 2023 | Data para apresentação das Propostas |
11 de Abril de 2023 | Data estimada para qualificação e avaliação das propostas |
12 de Abril de 2023 | Data estimada para publicação dos resultados de avaliação das propostas |
14 de Abril de 2023 | Prazo limite para manifestações |
17 de Abril de 2023 | Data estimada para a publicação final dos resultados |
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. As empresas interessadas em participar do presente processo de seleção deverão apresentar os documentos abaixo:
ITEM | DOCUMENTOS |
1 | Cópia autenticada do contrato social e alterações. |
2 | Para os casos em que não houver consolidação do contrato social, deverá apresentar certidão específica expedida pela junta comercial e/ou cartório de pessoa jurídica que atestem alterações contratuais. |
3 | Alvarás e Licenças de Funcionamento destinadas às atividades descritas neste edital com prazo de vigência. |
4 | Comprovante de inscrição no CNPJ/MF, que deverá conter a atividade econômica principal de acordo com o contrato social da proponente e serviço que se pretende contratar. |
5 | Certidão Negativa de Débito FGTS. |
6 | Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União |
7 | Certidão Negativa de Débitos Estadual. |
8 | Certidão Negativa de Débitos Municipal. |
9 | Certidão Negativa de Débito Trabalhista. |
10 | Certidão Negativa do Distribuidor Cível (falência). |
ITEM | DOCUMENTOS |
11 | Declaração de inexistência de membro, administrador ou sócio, integrante dos quadros do IDEAS e/ou que possua relação de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, com membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, diretorias técnicas, gerências administrativas ou colaborador do setor objeto da contratação no IDEAS. |
12 | Declaração negativa do “Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”. |
13 | Declaração de inexistência de membro, administrador ou sócio, e/ou que possua relação de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, vinculado à Secretaria de Saúde do Município de Nova Iguaçú (SMS/NI). |
14 | Declaração de Consentimento e Ciência Anticorrupção, em que o interessado declara compromisso com as disposições da Lei Federal n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto Federal n. 8.420/2015. |
15 | Declaração expressa de que possui pessoal técnico necessário à realização do objeto, bem como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assinado o contrato. |
16 | O atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica profissional e operacional, em nome do proponente, deverá ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa prestou, a contento e de forma satisfatória, os serviços previstos e detalhados no presente Edital. |
17 | Balanço Patrimonial do último exercício. |
18 | Declaração de que não emprega menor de idade, salvo na condição de aprendiz, conforme o inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. |
19 | Declaração de que está ciente do Art. 5º-D da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, referente a impossibilidade de admitir por 18 meses, como terceirizado, os ex- empregados da tomadora de serviços, seja na condição de empregado ou de sócio. |
20 | Procuração do respectivo representante da empresa neste chamamento, documentos dos sócios, documentos do representante legal, prova de administração ou diretoria; |
5.2. A não apresentação da documentação juntamente com a proposta técnica implicará na desclassificação da concorrente.
6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
6.1. As propostas de prestação de serviços deverão contemplar as atividades descritas no Termo de Referência, anexo deste edital;
6.2. As propostas de preços deverão apresentar seu preço, constando o valor mensal e o valor global para um contrato para o período do contrato de gestão vigente. Este prazo ficará vinculado à validade da fonte de custeio e a economicidade comprovada;
6.3. Os documentos e a proposta de prestação de serviços entregues pelos interessados serão analisados pela Comissão Avaliadora;
6.4. Na hipótese de apresentação de propostas de preços acima dos valores orçados para que se pretende contratar, a Comissão Avaliadora poderá convocar novos possíveis fornecedores, reabrindo-se, consequentemente, prazo para apresentação das propostas a ser divulgado no site do IDEAS no setor “Forneça para o IDEAS”.
7. DO DESEMPATE
7.1. Em caso de proposta com valores idênticos a Comissão Avaliadora avaliará as condições técnicas e poderá solicitar aos participantes classificados, uma nova rodada de apresentação de propostas, inferiores ao valor total da proposta apresentada.
7.2. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR QUILO DE ROUPA LIMPA.
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos acerca do presente edital durante a data fixada para apresentação das propostas, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A fiscalização dos serviços prestados pela vencedora do presente Chamamento ficará a cargo da CONTRATANTE;
9.2. A fiscalização e acompanhamento do contrato pela CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução dos serviços;
9.3. A inabilitação da empresa em qualquer fase do procedimento, importa na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes;
9.4. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições do presente Edital;
9.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação de documentação e proposta exigidas no presente Edital e não apresentadas no momento do encaminhamento da proposta;
9.6. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições de propostas ou a juntada intempestiva de outros documentos;
9.7. O presente procedimento de escolha poderá ser revogado pelo IDEAS a qualquer tempo, para atender razões de conveniência e oportunidade, bem como anulado, se constatada irregularidade ou ilegalidade, sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização;
9.8. O instrumento contratual a ser firmado entre as partes corresponde ao Anexo III do presente Chamamento Público, sendo que a PRESTADORA DE SERVIÇOS, ao participar da presente seleção, declara concordância com os termos da minuta padrão anexada.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Sagrar-se-á vencedora a empresa que apresentar o Menor Preço Por Quilo Por Roupa Limpa, qualificada e habilitada tecnicamente.
11. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO EDITAL
11.1. Após a publicação final da vencedora do presente edital, ressalta-se que início da execução dos serviços, se dará a partir da Autorização de Início da Operação (AIO)1, o qual informará o prestador de serviços com a previsão do início das atividades;
11.2. O procedimento de contratação poderá ser revogado pelo IDEAS a qualquer tempo, para atender razões de conveniência e oportunidade, bem como anulado, se constatada irregularidade ou ilegalidade, sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização.
12. DO ANEXO DO EDITAL
12.1. Integram o presente Edital:
Apêndice I - Termo de Referência;
Apêndice II - Modelo para apresentação da Proposta de Preços; Apêndice III - Minuta de Contrato de Prestação de Serviços;
1 Autorização De Início da Operação (AIO): documento emitido pelo CONTRATANTE autorizando a
PRESTADORA DE SERVIÇO a iniciar a execução dos serviços
APÊNDICE I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR | |
Número do Processo | 2023038169 |
Local de Prestação | Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx |
Contrato de Gestão | Contrato nº 018-SEMUS-2023 |
Resumo do Objeto | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar do Hospital Mariana Bulhões - HMM, gerido pelo Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS. |
Contato para Dúvidas |
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:
1.1. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá coletar diariamente a roupa suja das unidades, em sacos plásticos e entregar, também diariamente, o enxoval limpo devidamente embalado. Esse transporte da roupa entre as unidades e a Empresa deverá ser realizado em carros diferentes ou em um único carro com compartimentos diferenciados, sendo apresentado protocolo de desinfecção do(s) mesmo(s);
1.2. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá possuir enxoval próprio, conforme padrão exigido pela contratante, para fornecimento e reposição diária em quantitativo adequado as necessidades do hospital;
1.3. O processamento de roupa deve ser realizado de forma a transformar a roupa usada em roupa limpa, conservando suas características físicas e funcionalidade, pelo maior tempo possível, para oferecer segurança, conforto e confiança para o usuário que a utiliza assim como a Contratante;
1.4. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá entregar diariamente o quantitativo de roupa limpa entre 04:00 e 05:00;
1.5. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá recolher os quantitativos de roupa usada nas unidades diariamente entre as 08:00 e 09:00;
1.6. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá entregar para a pesagem de roupa limpa nas unidades uma balança eletrônica pesadora em sistema de comodato durante a vigência do contrato, sendo toda sua manutenção preventiva e corretiva responsabilidade da contratada, inclusive com a apresentação do cronograma. Além disso, deve fornecer uma balança eletrônica para pesagem da roupa limpa com as mesmas condições da outra balança;
1.7. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá apresentar documentos necessários ao seu funcionamento, como: Licença de funcionamento, Licença Sanitária, Plano de Gerenciamento de Resíduos deferido pelo órgão sanitário, ASO de todos os funcionários, Anotação de Responsabilidade Técnica, PPRA e PCMSO dentre outros documentos que se tornem necessários;
1.8. O Serviço de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Maternidade Xxxxxxx Xxxxxxx avaliará o cumprimento das normas sanitárias para a vigência do contrato, conforme legislação da área sempre que julgar necessário;
1.9. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá fornecer todas as rotinas e procedimentos ligados ao processo ora contratado, e a CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento a mudança de algum procedimento caso haja situações que prejudiquem a qualidade do serviço;
1.10. Será realizado controle, diariamente, da entrega e recolhimento da roupa com suas respectivas pesagens nos prazos estabelecidos;
1.11. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá informar à CCIH das unidades hospitalares os produtos químicos utilizados no processamento das roupas, assim como apresentar as FISPQ de todos os produtos químicos para análise da CCIH e Segurança do Trabalho;
1.12. Será responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS a reposição de peças pertencentes ao enxoval, sem ônus para a contratante, sempre que houver a presença de peças manchadas, rasgadas, descosturadas ou outras situações que inviabilizem o uso;
1.13. Haverá inspeção das peças semanalmente para verificação de má condição e reposição de peças;
1.14. Utilizar como padrões de qualidade dos processos, equipamentos e produtos utilizados na execução dos serviços, baseado nas Normas do Manual de Lavanderia do Ministério da Saúde – ANVISA 2009, nas normas da CCIH e condições mais atuais da lavanderia hospitalar e de todas as especificações deste termo de referência, assim como das exigências legais dos órgãos de fiscalização competentes em vigor no Brasil e aqueles que passarem a vigorar ao longo do contrato;
1.15. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá dispor de lavanderia industrial especializada em enxoval hospitalar instalada e em funcionamento em conformidade com as Normas para Projetos Físicos de Lavanderia Hospitalar – RDC ANVISA 50/2002;
1.16. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá utilizar equipamentos computadorizados de lavagem e extração com barreira, com controle automático de todas as fases do processo, acoplados a dosadores eletrônicos de produtos químicos;
1.17. A PRESTADORA DE SERVIÇOS somente poderá utilizar produtos químicos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para utilização industrial;
1.18. A entrega de roupa limpa será na recepção da rouparia e o recolhimento da roupa suja será na área suja do hospital, em sacos impermeáveis, sendo pesado juntamente pelo funcionário da contratada e controlado por funcionário da contratante designado para acompanhamento do processo de pesagem. Após a pesagem os dois profissionais (da contratada e da contratante) deverão assinar o impresso de controle;
1.19. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá responder pela apresentação pessoal da sua equipe de trabalho, inclusive ao que concerne ao uso de uniformes, crachás e Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
1.20. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá exigir da sua equipe de trabalho, o fiel cumprimento das normas de segurança patrimonial e pessoal, inclusive quanto a identificação funcional;
1.21. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá comunicar à contratante sobre eventuais atrasos na entrega de roupa limpa decorrentes de falta de energia elétrica, pane no maquinário, no veículo de transporte ou qualquer evento de natureza de modo a evitar falhas na rotina do serviço com prejuízos ao conforto do paciente;
1.22. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá apresentar, quando solicitada, os cronogramas de manutenção preventivas, relatórios de manutenções corretivas, realização de treinamentos em controle de infecção na assistência à saúde, biossegurança, resíduos de serviços de saúde e processos da lavanderia, laudos de limpeza dos tanques e análise da água e plano de controle de vetores;
1.23. Caberá à PRESTADORA DE SERVIÇOS a devolução de roupas e objetos, de propriedade das unidades hospitalares ou dos pacientes, que porventura forem misturados à roupa hospitalar. Deverão ser devolvidos as rouparias das unidades mediante apresentação de relatório;
2. DO PROCESSAMENTO DAS ROUPAS:
2.1. O processamento das roupas deve ser realizado de forma a transformar roupa usada em roupa limpa, conservando suas características físicas e funcionalidade, pelo maior tempo possível, para oferecer segurança, conforto e confiança ao usuário que a utiliza, assim como economia ao contratante;
2.2. O processamento da roupa usada nas instalações da contratada deve ser feito dentro das normas e condições mais atuais da lavanderia hospitalar e de todas as especificações técnicas contidas nesse Chamamento Público , assim como das exigências legais dos órgãos de fiscalização competentes em vigor no Brasil;
2.3. Entenda-se como processamento, para esse Termo de Referência (TR), o ciclo completo de lavagem, incluindo, a pesagem, a pré-lavagem, a lavagem, enxágues, alvejamento, desinfecção, acidulação, amaciamento, secagem, revisão e o dano de reparos, passagem/calandragem, dobradura, empacotamento das peças por tipo, tamanho ou kits, e qualquer etapa necessária ao fornecimento das roupas em perfeitas condições de uso e maior facilidade de utilização pelos usuários;
2.4. O processamento deve assegurar a eliminação de substâncias alergênicas ou irritantes existentes nos removedores de sujidades e nos amaciantes utilizados durante o processo de lavagem, que podem ser danosos a um organismo debilitado pela doença, ou aos profissionais que utilizam ou manuseiam a roupa com frequência;
2.5. O processamento da roupa hospitalar terá tratamento técnico específico, sendo vedado o uso de produtos químicos corrosivos e observando-se o tipo de tecido e cor e o nível de sujidade contida na roupa;
2.6. Os produtos químicos utilizados devem seguir as seguintes especificações:
2.6.1. Umectante, detergente neutro, concentrado biodegradável, emulsionante, dispersante, antidepositante e inibidor de odor;
2.6.2. Detergente para lavagem de roupas de algodão ou poliéster, brancas e de cores firmes, com sujidade leve ou pesada, em alta ou baixa temperatura, biodegradável e antiredepositante;
2.6.3. Alvejante líquido ou em pó com ação química, oxidante ou redutora e antimicrobiana (Utilizar produtos sem cloro);
2.6.4. Neutralizante com ação de neutralizar a alcalinidade residual da água, alcançando um pH final compatível com a pele humana;
2.6.5. Amaciante líquido, perfumado e com efeito bacteriostático;
2.7. O processamento das roupas hospitalares será executado nas instalações - lavanderia da contratada, e que conforme exigência contida na Portaria do Ministério da Saúde nº 2616/GM é obrigatório que as instalações da empresa disponham de “Barreira Anti Infecção Cruzada”, ou seja, “Barreira de Descontaminação”;
2.8. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual por todos os profissionais que estejam realizando as atividades pertinentes a este contrato;
2.9. O procedimento de higienização e desinfecção das roupas devem ser realizados simultaneamente utilizando-se água fria, água quente ou vapor, com aplicações de produtos saneantes compatíveis a cada ciclo;
2.10. A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor se adaptem ao tipo de roupa e estrutura do tecido;
2.11. Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor, à exceção das felpudas e roupas cirúrgicas que deverão ser entregues dobradas tecnicamente;
2.12. As roupas cirúrgicas deverão ser embaladas e empacotadas prontas para o processo de esterilização. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá apresentar sua metodologia de execução sempre atualizada e modernizada para análise da CONTRATANTE;
2.13. As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade definido pela CONTRATANTE, serão reparadas por costureiras da contratada em suas dependências;
2.14. A CONTRATADA deverá determinar o tipo de dobradura que a PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá realizar para as roupas. A contratante, também, determinará a arrumação dos laps cirúrgicos e/ou outros kits necessários para o pleno funcionamento do processo de entrega das roupas;
3. DA ENTREGA DA ROUPA LIMPA:
3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇOS transportará as roupas limpas até os hospitais em carro previamente higienizado antes de cada transporte e em perfeito estado de conservação e manutenção. A qualquer momento, e sem aviso prévio, a contratante, poderá monitorar o controle microbiológico dos veículos de transporte das roupas limpas, por meio de teste bacteriológico realizado por laboratório próprio ou contratado;
3.2. A roupa limpa deverá ser acondicionada em sacos plásticos transparentes fornecidos pela contratada, resistentes, devidamente lacrados, com identificação de tipo de material e quantitativo, separada e dobrada de acordo com os diversos tipos de tamanho, kit’s ou laps, acompanhados por rol, assinados pelo representante da CONTRATADA;
3.3. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá entregar o quantitativo de roupa limpa diretamente nas rouparias das unidades hospitalares, diariamente, nos horários pré-determinados;
3.4. A CONTRATANTE pesará os volumes de roupa limpa e conferirá seus conteúdos na presença da contratada emitindo recibos correspondentes com o peso observado e assinatura de ambas as partes. Os valores de diferença entre a roupa suja e a roupa limpa deve estar entre 8% e 15%;
3.5. O tempo entre a retirada e a devolução da roupa não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas.
3.6. Faz parte do serviço de locação, a cessão de 70 (setenta) coletores de roupas do tipo hampers com sacos;
3.7. A tabela abaixo contempla o dimensionamento do enxoval necessário para o uso diário do Hospital:
Tabela 01: Descrição dos itens que compões o enxoval, tamanho e distribuição das trocas.
Item | Qtde ( trocas) | Descrição do Item | Tamanho | Distribuição das Trocas |
1 | 100 | Camisolas Adulto | M/G/GG/EXG | 50% no uso 50% na Reserva |
2 | 400 | Pijamas Cirurgicos | M/G/GG/EXG | 50% no uso 50% na Reserva |
3 | 200 | Robe Gestante | M/G/GG/EXG | 50% no uso 50% na Reserva |
4 | 290 | Travesseiros Higienizáveis | Padrão | 100% no uso |
5 | 290 | Fronhas | Padrão | 50% no uso 50% na Reserva |
6 | 290 | Traçados | Padrão | 50% no uso 50% na Reserva |
7 | 290 | Oleados | Padrão | 50% no uso 50% na Reserva |
8 | 1160 | Lençois | Padrão | 50% no uso 50% na Reserva |
9 | 290 | Toalhas de banho | Padrão | 50% no uso 50% na Reserva |
10 | 290 | Cobertores | Padrão | 50% no uso 50% na Reserva |
3.8. O enxoval deve ser entregue na forma de kits, montados conforme descrição:
3.8.1. 2 lençóis;
3.8.2. 1 cobertor;
3.8.3. 1 camisola;
3.8.4. 1 fronha;
3.8.5. 1 toalha banho;
3.9. Os kits podem ser montados nas dependências da PRESTADORA DE SERVIÇOS, da ou no hospital, sendo a mão de obra de responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS;
4. CONTROLES TÉCNICOS:
4.1. Diariamente no recolhimento da roupa suja e na entrega da roupa limpa deverão ser pesados os materiais com a assinatura de ambas as partes (contratante e contratada). Tanto o contratante quanto a contratada ficará com uma via deste documento;
4.2. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá encaminhar um rol com o tipo de roupa limpa entregue diariamente contendo data, tipo de enxoval, total coletado e peso.
APÊNDICE II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO¹
EDITAL 00x/202x
Processo Administrativo (202XXXXXXX) – (IDEAS/HXXX/00X/202X)
Ao Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - IDEAS
A pessoa jurídica de direito privado denominada , devidamente inscrita no CNPJ Nº , com sede no endereço _, bairro, cidade, estado, neste ato representada por seu sócio administrador
Sr. ,
apresenta sua proposta de preço² para o Chamamento Público Nº 0XX/202X, cujo objeto é a _ ,
Tabela 1 – Menor Preço Por Quilo.
Item | Descrição do serviço | Unidade de Medida | Valor por KG (R$) |
1 | PROCESSAMENTO DE ROUPA SUJA DO RECOLHIMENTO ATÉ A ENTREGA, COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL E CESSÃO DE 70 COLETORES DE ROUPAS TIPO HAMPERS COM SACOS; | KG | 0,00 |
Esta proposta de preço tem validade de 60 (sessenta dias) para contrato de de igual período ao contrato de gestão.
Local, data e assinatura do responsável.
1 O Xxxxx XX refere-se ao modelo que obrigatoriamente deverá ser adotado pela prestadora de serviço interessada para formular sua proposta de preço. Utilizar papel timbrado, numeração sequencial de página, não rasurar, rubricar e assinar.
4 No preço proposto deverão estar computados todos os custos diretos e indiretos necessários para prestação do serviço
APÊNDICE III – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IDEAS E A EMPRESA XXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR, A FIM DE ATENDER PARA ATENDER A UNIDADE DE SAÚDE HOSPITAL MATERNIDADE XXXXXXX XXXXXXX. CONTRATO DE GESTÃO Nº 018-SEMUS-2023 FIRMADO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇÚ/RJ.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IDEAS, entidade civil de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 24.006.302/0019-64, com sede na Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000, neste ato representado pelo seu representante legal Diretor Executivo XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG Nº 3.494.106, SSP/SC, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. XXXXX, situada na XXXXXX, representada nesse ato por seu representante legal, XXXXXX, inscrito no CPF sob o Nº XXXXXX, e-mail XXXXXX, doravante denominada simplesmente PRESTADORA DE SERVIÇO, decidem firmar o CONTRATO, mediante a estrita observância das cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES INICIAIS
1.1. TIPO DE SERVIÇO: Prestação de Serviço de Lavanderia Hospitalar;
1.2. UNIDADES USUÁRIAS DOS SERVIÇOS (UUS): Unidade de Saúde Hospital Maternidade Xxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, 00000-000;
1.3. DADOS PARA ESPECIFICAR NA DESCRIÇÃO DAS NOTAS FISCAIS: Número do Contrato: XXXXX, Data de Vencimento do Contrato: Período: 01 a [28-31] (inserir o mês de referência), Contrato de Gestão Nº 018-SEMUS-2023 e dados bancários;
1.4. FONTE DE CUSTEIO: Os recursos para operacionalização do presente Contrato são oriundos do Contrato de Gestão Nº 018-SEMUS-2023, firmado entre o CONTRATANTE e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE– SMS/NI;
1.5. FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO (FTC): Responsável por acompanhar a execução do contrato;
1.6. AIO: Autorização de Início de Operação é o documento em que constará a data em que a PRESTADORA DE SERVIÇOS poderá iniciar a prestação do serviço contratado;
1.7. REQUISITO DE NÍVEL DE SERVIÇO (RNS): O RNS define os níveis de serviços em termos de disponibilidade, desempenho e qualidade dos serviços prestados. Também define os parâmetros para glosa de valor no caso dos RNS não forem atingidos dentro de limites mínimos. Os detalhes do RNS são apresentados no APÊNDICE 1 - REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇOS;
1.8. VALOR DE RESSARCIMENTO PADRÃO (VRP): O VRP é o valor da unidade de ressarcimento padrão no caso de não atendimento dos RNS conforme definidos no APÊNDICE 2 - REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇOS. O valor do VPR será de 0,4% do valor mensal do contrato por evento ou fração de evento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de lavanderia hospitalar conforme definido em TIPO DE SERVIÇO, para atender o CONTRATANTE de acordo com as condições, quantidades e exigências aqui estabelecidas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá a todo o momento se ater ao TR (TERMO DE REFERÊNCIA) encaminhado previamente pela CONTRATANTE, buscando adequar nas suas metas, qualificações, especificações técnicas, especificações de serviços e demais informações constantes no documento;
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DE SERVIÇO
4.1. Executar os serviços fazendo cumprir todos os objetivos elencados nesse contrato de prestação de serviço, em especial, atender aos quantitativos e nos parâmetros especificados neste instrumento, ora contratados;
4.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto deste contrato e, também, arcar com todas as despesas e responsabilidades referente à má utilização de equipamentos e materiais públicos ou de propriedade do CONTRATANTE;
4.3. Arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato;
4.4. Disponibilizar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, informações, documentos e esclarecimentos necessários sobre a execução do objeto deste instrumento;
4.5. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
4.6. Responsabilizar-se pelo pagamento dos serviços prestados por terceiros, quando houver. Não cabe ao CONTRATANTE qualquer obrigação sobre essas despesas, que são de exclusiva obrigação da PRESTADORA DE SERVIÇO;
4.7. Cumprir durante a execução dos serviços contratados todas as leis Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa;
4.8. Xxxxxx um representante como responsável pelo gerenciamento dos serviços, autorizado a tratar com o CONTRATANTE a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato;
4.9. Disponibilizar serviços corretivos para assegurar a disponibilidade, desempenho, qualidade e conformidade operacional dos equipamentos disponibilizados;
4.10. Fica vedado a PRESTADORA DE SERVIÇO interferir nas atividades de rotina dos profissionais e/ou usuários da UUS, exceto quando necessário à execução dos trabalhos, o que, obrigatoriamente, deverá ser informado de forma prévia e expressa ao responsável pela UUS;
4.11. A PRESTADORA DE SERVIÇO, responsabilizar-se-á por salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal direta e indiretamente vinculado na efetiva prestação dos serviços. Fica expressamente esclarecido que esse contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade do CONTRATANTE com os prestadores de serviços, correndo portanto única e exclusivamente por conta da PRESTADORA DE SERVIÇO, todas as despesas com pessoal, encargos e contribuições decorrentes da execução dos serviços contratados, de natureza social, fiscal, trabalhista e previdenciária, tais como: pagamentos de salários de seus empregados; aviso prévio; licenças; férias; repouso semanal remunerado; horas extraordinárias; adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade; salário família, 13º salário, seguros e indenizações de acidentes de trabalho; verbas e indenizações decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, FGTS, INSS, PIS, COFINS, ISS, bem como todos os demais encargos sociais de qualquer natureza, tributos federais, estaduais e municipais inclusive pelo pagamento da remuneração, bem como encargos de quaisquer natureza, especialmente do seguro de acidente de trabalho, ficando assim a PRESTADORA DE SERVIÇO única responsável como empregadora;
4.12. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
4.13. Responder criminalmente quando erros em procedimentos forem associados com operação indevida dos equipamentos ou serviços de responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇO.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Exercer a fiscalização designando um representante com poderes de fiscalização e supervisão dos trabalhos, devidamente credenciado junto à PRESTADORA DE SERVIÇO;
5.2. Notificar a PRESTADORA DE SERVIÇO por escrito da ocorrência de eventuais problemas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.3. Efetuar o pagamento nas datas acordadas, após o encaminhamento dos documentos de cobrança, por parte da PRESTADORA DE SERVIÇO;
5.4. Exercer a avaliação dos padrões técnicos e de qualidade dos serviços prestados, definidos pela PRESTADORA DE SERVIÇO com anuência do CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelos serviços prestados no presente contrato, o CONTRATANTE repassará à PRESTADORA DE SERVIÇO nos valores e quantitativos máximo mensal de R$ XXXXXX, em conformidade com os valores por unidade descritos na Tabela 1:
Tabela 1: Descrição e valores.
Item | Descrição | Valor Mensal (R$) |
1 | XXXXXXX | XXXX |
6.1.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida e entregar ao FTC até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, anexos os relatórios de prestação dos serviços, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da Prestadora de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração das Atividades, nas especificações previstas no item 1.3 deste instrumento;
6.1.2. O CONTRATANTE realizará o pagamento dos serviços, mensalmente em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 20 (vinte) dias úteis, após a entrega das Notas Fiscais/Fatura, considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC, que irá verificar se foram atendidos os requisitos do APÊNDICE 3 - REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇOS. O CONTRATANTE pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, de acordo com o item 1.4;
6.1.3. Na hipótese de a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado no item 6.1.1, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;
6.1.4. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.4, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a PRESTADORA DE SERVIÇO não terá direito a multa, juros ou outras cominações legais sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura;
6.1.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE:
6.2.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e GPS;
6.2.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.2.3. Relatório da prestação de serviços aprovado pelo FTC, se aplicável.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à PRESTADORA DE SERVIÇO enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação verificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária;
6.4. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a PRESTADORA DE SERVIÇO, não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades ora contratadas;
6.5. A PRESTADORA DE SERVIÇO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos fiscais e legais pertinentes;
6.6. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇO do cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão dos serviços prestados, no que tange as correções a serem realizadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO se obriga a adotar as adequadas práticas em cumprimento à Lei n. 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
7.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO se obriga ao dever da confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais que manterá com a CONTRATANTE, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados.
7.3. A PRESTADORA DE SERVIÇO se responsabiliza, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou quem de qualquer forma, atentem contra a moral e os bons costumes.
7.4. A PRESTADORA DE SERVIÇO se obriga a manter sigilo de todas as informações que tiver conhecimento por força da prestação de serviços objeto do presente contrato, não os divulgando e nem fornecendo a terceiros, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato, além do pagamento de eventuais perdas e danos, se configuráveis:
7.4.1. Estabelecem as partes, ora contratantes, que a presente cláusula de confidencialidade é fundamentada a partir dos termos da NDA/CDA (Non- Disclosure Agreement/Confidential Disclosure Agreement), definindo, desde já, que a expressão "Informações Confidenciais" significa quaisquer informações e dados, contábeis, contratuais, comerciais, ou de qualquer natureza que sejam de extrema importância ou de caráter confidencial:
7.4.1.1. Fica estabelecido que todas as Informações Confidenciais trocadas entre as partes se subordinam ao seguinte padrão de critérios;
7.4.1.2. Deverão ser usadas exclusivamente para o benefício do
CONTRATANTE;
7.4.1.3. Não serão distribuídas, reveladas ou divulgadas de modo algum para terceiros, exceto para seus próprios empregados/colaboradores/prepostos que tenham necessidade justificada de ter conhecimento das referidas Informações Confidenciais e que, previamente, estejam obrigados à confidencialidade por compromisso formal;
7.4.1.4. As partes são responsáveis pelos atos de seus empregados, colaboradores, prepostos, representantes e ou pessoas por estes autorizados, mesmo que eventual divulgação de Informação
Confidencial ocorra após o desligamento da pessoa ao
CONTRATANTE.
7.5. As obrigações não se aplicam, entretanto, às informações que:
7.5.1. Se tornem de conhecimento público sem culpa da parte receptora das informações;
7.5.2. Já estavam em domínio de qualquer das partes aqui envolvidas em momento anterior ao início da vigência deste instrumento;
7.5.3. Sejam de comunicação obrigatória em decorrência de exigência legal ou normativa;
7.5.4. Sejam de comunicação obrigatória em razão de ordem de um tribunal competente, agência administrativa ou órgão governamental;
7.5.5. Sejam de divulgação necessária pelas partes para efetivação dos contratos a este correlato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O presente contrato terá vigência de XX (XXXX) XXX, nos limites da duração da vigência da fonte de custeio;
8.2. Caso ocorra a rescisão do instrumento que disponibiliza os recursos para operacionalização objeto deste Contrato, item 1.4, seja por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista a imprevisibilidade desse fato, o presente Contrato se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, cabendo ao CONTRATANTE pagar apenas pelos serviços prestados até a data da rescisão.
9. CLÁUSULA NONA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
9.1. Nenhuma relação de natureza civil ou trabalhista se estabelecerá entre o CONTRATANTE e os empregados/colaboradores/prepostos designados pela PRESTADORA DE SERVIÇO que participarão da execução do objeto contratual, correndo por conta exclusiva da PRESTADORA DE SERVIÇO todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e acidentários, sem qualquer exceção, bem como os demais encargos que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços, tais como impostos, taxas e contribuições para fiscais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ADITAMENTO
10.1. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por ambas as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGRESSO EM FACE DA PRESTADORA DE SERVIÇO
11.1. Caso o CONTRATANTE venha a ser acionado, extrajudicial e /ou judicialmente, em decorrência dos serviços prestados pela PRESTADORA DE SERVIÇO, fica- lhe assegurado o direito de regresso em face desta, por quaisquer indenizações ou pagamentos que venham a ser imputados, inclusive por custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de o CONTRATANTE, de maneira autônoma, requerer indenização pelos danos causados ao seu nome e à sua imagem.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido/resilido nas seguintes hipóteses:
12.1.1. Motivadamente, por descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato pela PRESTADORA DE SERVIÇO, bastando mera notificação, escrita, do CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer indenizações e outras penalidades que possam incidir, ficando desde já fixada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, garantida a defesa prévia e o direito ao contraditório;
12.1.2. Imotivadamente, se o CONTRATANTE manifestar tal vontade, por escrito, à outra, implicará na rescisão no prazo de 30 (trinta) dias. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá notificar o CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das atividades que desenvolverão neste período;
12.1.3. Amigavelmente, se ambas as partes assim convencionarem, desde que por escrito e assinado por seus representantes legais;
12.1.4. Se ocorrer a extinção, liquidação, insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das partes CONTRATANTES, bastando somente notificação escrita à outra parte.
12.2. Qualquer crédito ou débito apurado entre as partes CONTRATANTES deverá ser liquidado no ato da resilição/rescisão;
12.3. Este contrato poderá ser suspenso por vontade mútua das partes ou quando ocorrer eventos de caso fortuito ou força maior, devendo as partes, entretanto, apresentar um Relatório de Serviços Executados com o respectivo balanço de pagamentos efetuados e devidos;
12.4. As partes convencionam que, tendo em vista que o presente instrumento visa atender as disposições constantes no termo que disponibiliza os recursos para operacionalização deste instrumento, item 1.6 e havendo a descontinuidade, fica facultado ao CONTRATANTE a rescisão do presente instrumento, sem qualquer ônus, inclusive a aplicação de multa contratual.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento total ou parcial deste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da PRESTADORA DE SERVIÇO, sujeitando-a às seguintes penalidades previstas neste contrato e das demais sanções aplicáveis à espécie:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Declaração de inidoneidade para contratar enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante àquele que aplicou a penalidade;
13.1.3. Multa diária por atraso em relação aos prazos fixados nesse contrato: 2% (dois por cento) sobre o valor contratual.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e o Regulamento de Compras e de Contratação de Obras e Serviços e suas modificações posteriores, aplicando-lhe quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇO
15.1. Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei Nº 10.192/2001;
15.1.1. O preço proposto poderá sofrer reajuste, decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, com base no indexador IPCA. Em caso de extinção deste, as partes poderão escolher um novo indexador reconhecido pelo Governo;
15.1.2. Para Reajuste de Preço ou Reequilíbrio Econômico do contrato, a PRESTADORA DE SERVIÇO deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência ao fato gerador da repactuação, solicitar por escrito ao CONTRATANTE, embasando seu pedido com os documentos comprobatórios dos argumentos expostos que ensejam o Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato, sob pena de indeferimento ou preclusão do pedido;
15.1.3. Após o protocolo pela PRESTADORA DE SERVIÇO do pedido de Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato para o CONTRATANTE, ele será analisado e respondido por escrito, fundamentando o CONTRATANTE sua decisão.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
16.1. Declaram e concordam as partes que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil e da Medida Provisória Nº 2.200-2/2001;
16.2. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória Nº 2.200-2/2001, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, em especial a plataforma de assinaturas eletrônicas utilizadas pelo CONTRATANTE. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Instrumento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Este contrato é absolutamente intransferível, não podendo a PRESTADORA DE SERVIÇO, em hipótese alguma, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros estranhos à presente relação contratual, sem anuência expressa e por escrito do CONTRATANTE;
17.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO compromete-se a enviar ao CONTRATANTE uma via dos instrumentos constitutivos da sociedade PRESTADORA DE SERVIÇO, comprometendo-se, ainda, a entregar as cópias das respectivas alterações, caso venham a ocorrer, além das certidões negativas de FGTS, tributos mobiliários, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS), trabalhista e outros documentos que se fizerem necessário ou solicitados pela SMS (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE);
17.3. As partes acordam que o presente contrato não caracteriza exclusividade na prestação de serviços da PRESTADORA DE SERVIÇO ao CONTRATANTE, podendo a PRESTADORA DE SERVIÇO prestar serviços a terceiros alheios a presente relação contratual, bem como o CONTRATANTE contratar outras empresas e profissionais com a mesma finalidade deste contrato;
17.4. É vedado à PRESTADORA DE SERVIÇO utilizar-se do nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem do CONTRATANTE, em meios de comunicação, concorrências, publicidade própria ou quaisquer outros atos ou contratos, como referência aos serviços prestados, sem a prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE, sob pena de multa por descumprimento e rescisão contratual;
17.5. A PRESTADORA DE SERVIÇO declara, desde já, responsabilizando-se pela sua veracidade, que o CONTRATANTE não é o único e/ou exclusivo cliente;
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim por estarem de acordo, ajustadas CONTRATANTE e PRESTADORA DE SERVIÇO, após lido e achado conforme, firmamos o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado no CONTRATANTE.
XXXXXXXXXXX/RJ, XXXX de 202X.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Executivo
Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - Ideas CONTRATANTE
XXXXX
Representante Legal
XXXXX
PRESTADORA DE SERVIÇO
Testemunha 01 Testemunha 02
Processos de Validação IDEAS (Uso Interno) | ||
ID dos Processos | Descrição | Responsável |
Aprovação Orçamentária | ||
Cotação | ||
Aprovação Técnica | ||
Aprovação Jurídica |
APÊNDICE 4 - REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇOS
1. REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇOS - RNS
1.1. Os RNS são características de controle da qualidade dos serviços prestados pela PRESTADORA DE SERVIÇO. Ela deverá assegurar que seus processos e demais itens que assegurem os serviços prestados atendam aos requisitos estabelecidos;
1.1.1. De forma que a PRESTADORA DE SERVIÇO possa adequar os seus processos para atendimento dos requisitos do CONTRATANTE, não serão aplicáveis os RNS no primeiro mês de contrato;
1.1.2. A partir do segundo mês de contrato, caso os serviços prestados não atendam aos RNS estabelecidos, serão aplicados os ressarcimentos, pelo fato de os serviços não ser plenamente atendidos, em múltiplos valores do VRP estabelecido no item 1.9.
1.1.3. Os valores são cumulativos por evento, ou fração de evento, quando o prazo for em horas (e.g., 1h20min, são considerados 02 eventos), quando o prazo for em dia é em dias (e.g., 2,5 dias de atraso são considerados 03 eventos);
1.1.4. O valor de ressarcimento será limitado ao valor da fatura mensal. Quando o valor de ressarcimento for superior ao valor da fatura mensal, os valores adicionais não serão cobrados, contudo, a PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar o plano de ação de regularização dos níveis de serviço.
1.1.5. Na Tabela 2 apresentamos os RNS estabelecidos para este contrato.
Tabela 2: Descrição dos Requisitos de Nível de Serviço (RNS)
Item | Tipo | Prazo para início atendimento | Prazo para conclusão atendimento | VRP – Valor de Ressarcimento Padrão |
1 | Atendimento ao FTC (Dúvidas, Problemas, Incidentes). | 04h00min | 24h00min | 02 |
2 | Tempo de atendimento de solução de chamados corretivos. | 01h00min | 4h00min | 02 |
3 | Conformidade com as entregas de quantidade | 01h00min | 4h00min | 02 |
4 | Reposição de peças em até 24 horas da solicitação | 01h00min | 24h00min | 02 |
1.2. Nos casos em que houver atraso nos prazos de atendimento de conclusão do serviço definidos na Tabela 2, o serviço será considerado como atendido fora do prazo;
1.1. Os serviços que forem concluídos fora dos prazos previstos no RNS ainda assim deverão ser executados pela PRESTADORA DE SERVIÇO, sendo levados em conta os relativos percentuais de descontos.