AVISO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024
FUNDAMENTO: Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – NLLC.
PROCESSO DE AQUISIÇÃO nº 012/2024
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
1 | 2 | UN. | apresentador passador de slides sem fio com conexão USB e bluetooth e energia alimentada por bateria recarregável |
2 | 1 | UN. | projetor multimídia com wireless integrado |
3 | 1 | UN. | leitor de código de barras sem fio |
UASG: 926508 - CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 24/04/2024 até 07:59hs do dia 30/04/2024.
FASE COMPETITIVA: 30/04/2024, a partir das 08:00hs, com encerramento às 14:00hs. (horário oficial de Brasília).
LOCAL DE REALIZAÇÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 13.401,49 (Treze mil, Quatrocentos e um reais e quarenta e nove centavos)
PREÂMBULO:
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – XXX: 06.401-134 – Centro, por meio de sua DIRETORIA DE LICITAÇÕES, realizará procedimento eletrônico de dispensa de licitação, conforme art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 - NLLC, e demais normas aplicáveis.
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para aquisição de 2 (dois) apresentadores passadores de slides sem fio com conexão USB e bluetooth e energia alimentada por bateria recarregável, 1 (um) projetor multimídia com wireless integrado e 1 (um) leitor de código de barras sem fio, para uso nas atividades da Coordenadoria da Escola do Parlamento.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar os interessados previamente cadastrados no Sistema Eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1 Caberá aos interessados que se cadastrarem no portal eletrônico mencionado, seguir as orientações ali estampadas, bem como, arcar com as eventuais custas deste procedimento.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §1º e artigo 14, ambos da Lei nº 14.133/2021 - NLLC, bem como àquelas que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 junho 1992.
2.3. A observância das vedações supramencionadas é de inteira responsabilidade do interessado que, pelo descumprimento, estará sujeita às penalidades cabíveis.
3. DA FASE DE LANCES
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, sendo certo que todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a futura contratada, contudo, até a abertura da fase competitiva, poderá a interessada retirar ou substituir a proposta registrada, bem como os demais documentos que, porventura, tenham sido inseridos no sistema.
3.2. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação, a sessão pública será aberta pelo condutor do processo para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo, tal sessão, encerrada automaticamente após decorridas 06 (seis) horas de disputa.
3.3. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, sendo vedada a identificação do fornecedor.
3.3.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
3.3.2. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação.
3.4. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá, unicamente, com o valor da proposta que registrou no sistema.
3.5. Imediatamente após o período de 06 (seis) horas de disputa, haverá seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, feito pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
3.6. Se ao final a disputa restar empatada, o condutor do processo irá seguir com os critérios de desempate, conforme disposto no Sistema de Dispensa Eletrônica.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto, bem como a compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. Caso o preço da proposta vencedora estiver acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta final e, se necessário, de documentos complementares adequados ao último lance.
4.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta, sendo certo que se for(em) necessária(s) qualquer(is) diligência(s), a sessão será suspensa, informando-se no “chat” do sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
4.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida manifestação, por escrito, do setor/diretoria requisitante do serviço ou da
área especializada no objeto almejado, bem como, CATÁLOGO TÉCNICO, atendendo as especificações do item 5 do Termo de Referência (Anexo I).
4.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificada(o), será examinada a proposta ou lance subsequente e, assim, sucessivamente na ordem de classificação.
4.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da interessada no certame ou na futura contratação, o que se dará mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa;
c) Cadastro do Tribunal de Contas de São Paulo – Relação de Apenados – TCESP.
5.2. A consulta aos referidos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei Federal n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de Pessoa Jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.3. Constatada a existência de sanção, o condutor do processo inabilitará o interessado, por falta de condição de participação.
5.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do(s) fornecedor(es), mais bem classificado(s) na fase de lances, será verificada – por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica – mediante o envio dos seguintes documentos:
• HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade no caso de pessoa física não empresária);
b) ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Documento de identidade do representante legal (proprietário/sócio administrador), ou outro documento equivalente, que conste o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
• REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal ou Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta dispensa. No caso de Certidão emitidas pelo Estado de São Paulo, deverá ser apresentada Certidão de Débitos Tributários da Divida Ativa e Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa;
e) Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
• QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; ou Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; na hipótese de a certidão de recuperação judicial ser positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial em vigor.
a) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
b) Capacitação Técnico-Operacional da empresa, mediante a apresentação de certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional para fornecimento do objeto, equivalente a 50 % do objeto deste aviso de contratação.
5.5. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Instrumento Contratual, porém, será obrigatória a apresentação durante a fase de habilitação dos documentos exigidos no subitem respectivo acima.
5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, sendo certo que a não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação das empresas remanescentes.
5.7. Os documentos apresentados para Habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da Matriz ou todos em nome e CNPJ da Filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
5.8. Não serão aceitos “Protocolos de Entrega” ou “Solicitação de Documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às Provas de Regularidades.
5.9. É facultado ao condutor do processo de dispensa, em qualquer fase, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
5.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.11. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação.
5.11.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
5.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas para execução do contrato resultante desta Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
• 3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo;
• 4.4.90.52.33 – Equipamento para Áudio, Vídeo e Foto.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação e seus anexos.
7.3. As condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou instrumento equivalente.
8. DAS SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o licitante/fornecedor que praticar qualquer dos atos elencados no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeito às sanções dispostas no artigo 156 da NLLC.
8.2. No caso de aplicação de Multa, aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133/2021:
a) moratória de 0,5 % (zero virgula cinco por cento), por dia de atraso injustificado sobre o da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
b) compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto, levando-se em conta a gravidade da falha,
c) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.2.1. O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento.
8.2.2. A aplicação de multa de mora não impedirá a Administração de convertê-la em compensatória, promovendo a extinção unilateral do contrato.
8.2.3. O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da infratora. O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pelo Contratante.
9. DO SISTEMA NORMATIVO DE GESTÃO DA CMB
9.1. Caberá à área requisitante receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, mediante lavratura dos Termos, provisório e definitivo nos modelos padrões (AQ_F6/009 e AQ_F6/010) e adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento
de obrigações pelo Contratado, apresentando, quando for o caso, o Termo de Ocorrência de não-conformidade do produto/serviço/conduta (AQ_F6/002), disponíveis em R:\Oficiais\GESTÃO INTEGRADA\Formulários\Diretoria de Licitações.
9.2. A área requisitante, quando couber, supervisionará a conformidade da contratada quanto ao cumprimento das Normas ISO 9001, SA8000, ISO 14001 e se valerá dos formulários AQ_F6006 (Monitoramento de fornecedores), AQ_F6/007 (Monitoramento Ambiental) e AQ_F6/008 (Relatório de acompanhamento de fornecedor), todos disponíveis em: R:\Oficiais\GESTÃO INTEGRADA\Formulários\Diretoria de Licitações.
9.3. O contratado fica ciente da política de reparação do trabalho infantil da Câmara Municipal de Barueri e ficará sujeito às medidas cabíveis, podendo acessá-la através do site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX/xx0000 e se compromete a cumprir as determinações da contratante para efeito de reparação.
9.4. O CONTRATADO cumprirá as normas de segurança do Contratante, comparecendo nas reuniões e apresentando a documentação solicitada pelo Setor de Saúde e Segurança Ocupacional para início dos serviços, conforme determina o SISTEMA NORMATIVO DE GESTÃO DA QUALIDADE, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX.
9.5. A CONTRATADA deverá atender as normatizações e exigências relativas ao Sistema da Qualidade ISO9001, SA8000 e ISO14001, de acordo com o que lhe enquadrar, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação, deverá ser atendido o prazo indicado pelo condutor do processo.
10.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.6. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.7. No que couber, as partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa, os quais somente poderão ser tratados para as finalidades justificadas e de acordo com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.7.1. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei e uma vez terminado o tratamento dos dados, nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais.
10.8. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.9. Integram este Aviso de Contratação, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Pedido de Compra;
c) ANEXO III – Termo de ciência e notificação do TCESP.
d) ANEXO IV – Proposta Comercial
Barueri, 17 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Contratação de empresa para aquisição de 2 (dois) apresentadores, passador de slides sem fio com conexão USB e bluetooth e energia alimentada por bateria recarregável, 1 (um) projetor multimídia com wireless integrado e 1 (um) leitor de código de barras sem fio, para uso nas atividades da Coordenadoria da Escola do Parlamento.
2. DO FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO:
A aquisição dos equipamentos mencionados se justifica em função das necessidades específicas e das atividades realizadas pela Coordenadoria da Escola do Parlamento na Câmara Municipal de Barueri.
Em relação ao apresentador passador de slides sem fio, a necessidade surge da demanda dos instrutores e palestrantes, que frequentemente precisam de auxílio para passar slides durante suas apresentações. Isso se deve ao fato de que, por razões didáticas, esses profissionais realizam suas atividades em pé, o que dificulta o acesso ao computador para mudar os slides. A aquisição desses apresentadores sem fio proporcionará autonomia aos profissionais, permitindo que controlem suas apresentações sem a necessidade de ajuda externa, garantindo assim a fluidez e a continuidade das atividades. Além disso, a compra de duas unidades é justificada pela possibilidade de ocorrer atividades simultâneas em espaços distintos, como o Plenário e a sala de treinamentos da Escola do Parlamento.
Quanto ao projetor multimídia com wireless integrado, sua aquisição se torna necessária devido à espera pela entrega de um Sistema de Apresentação de Conteúdos, equipamento essencial para as atividades de projeção na sala de treinamentos da Escola do Parlamento, porém sujeito a atrasos devido ao processo de importação. Enquanto aguarda a chegada desse sistema, o projetor multimídia preencherá essa lacuna, garantindo que os cursos e palestras possam continuar sendo realizados sem interrupções. Além disso, após a instalação do Sistema de Apresentação de Conteúdos, o projetor multimídia continuará sendo uma opção válida para substituí-lo durante eventuais manutenções, assegurando a continuidade das atividades na sala de treinamentos. Sua portabilidade também o torna versátil o suficiente para ser utilizado em outros espaços da Câmara Municipal, como a biblioteca e o saguão, para fins educativos e culturais.
Por fim, a aquisição do leitor de código de barras sem fio se justifica pela recente transferência da responsabilidade da Biblioteca para a Coordenadoria da Escola do Parlamento, bem como pela implementação de uma nova plataforma gerenciadora de acervo bibliográfico. O leitor de código de barras agilizará o processo de catalogação, empréstimo e devolução de livros, contribuindo para a eficiência operacional do setor. Além disso, sua utilização facilitará o cadastramento de novas obras no sistema, garantindo a atualização e organização do acervo bibliográfico da biblioteca.
O apresentador passador de slides sem fio com conexão USB e bluetooth está previsto no item 17 do Plano de Contratação Anual de 2024, enquanto o projetor multimídia wireless e o leitor de código de barras sem fio não constam nele. Esta contratação se fundamenta no Estudo Técnico Preliminar anexo. Não existem contratações correlatas ou interdependentes a esta e sua contratação será de forma única, não parcelável.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS
ITEM | Descrição detalhada | Centro de custo | Unid. | Quant. Fixo ou variável |
1 | apresentador passador de slides sem fio com conexão USB e bluetooth e energia alimentada por bateria recarregável | Coordenadoria da Escola do Parlamento | - | 2 |
2 | projetor multimídia com wireless integrado | Coordenadoria da Escola do Parlamento | - | 1 |
3 | leitor de código de barras sem fio | Coordenadoria da Escola do Parlamento | - | 1 |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Requisitos Externos:
4.1.1 O apresentador passador de slides sem fio deve ter conectividade USB e Bluetooth; compatibilidade com sistema operacional Windows e Mac; oferecer possibilidade de uso nos principais softwares de apresentação, como PowerPoint, Keynote, PDF, Google Slides e Prezi; energia alimentada por bateria recarregável, ponteiro digital com opções personalizáveis; alcance de rede sem fio de, no mínimo, 30 metros; garantia do fabricante mínima de 1 (um) ano.
4.1.2 O projetor multimídia com wireless integrado deve ter resolução nativa em Full HD ou 4K de, no mínimo, 1.920X1.080 pixels; conectividade, incluindo HDMI, VGA e USB; brilho de, no mínimo, 4.000 lúmens; tamanho da projeção não deve ser inferior a 200 polegadas; modo de projeção frontal, traseiro e teto; vida útil da lâmpada de, no mínimo, 12.000 horas (ECO), garantia do fabricante mínima de 2 (dois) anos; correção de keystone horizontal e vertical; alto-falante embutido; controle remoto; dimensões aproximadas de 309 x 90 x 282 mm (L x A x P); razão de contraste de, no mínimo, 16.000:1; reprodução de cor de, no mínimo, 1 bilhão de cores; cabo de energia; cabo do computador; guia de instalação em português.
4.1.3 O leitor de código de barras sem fio deve ter resolução de 4 mils (0,10 mm); velocidade de leitura de, no mínimo, 300 scans/seg; tecnologia de transmissão de 2.4GHz sem fio (wireless) ou uso com o cabo; distância de transmissão de até 100m em área livre; decodificação de ISBN e ISSN, modos de operação em transmissão imediata ou armazenamento até 10.000 caracteres; interface de comunicação em USB; garantia do fabricante mínima de 1 (um) ano.
4.2 Os três equipamentos citados apresentam vantagens ambientais, a saber:
• Apresentador passador de slides sem fio: consumo reduzido de energia durante o uso, ajudando a reduzir o consumo total de energia e as emissões de carbono associadas à geração de eletricidade; materiais duráveis e de alta qualidade, o que prolonga sua vida útil e reduz a necessidade de substituição frequente, e, por consequência, diminui o descarte de resíduos; conectividade sem fio elimina a necessidade de cabos desnecessários, reduzindo o uso de materiais e recursos associados à fabricação e descarte de cabos; compatibilidade com dispositivos móveis permite o controle apresentações a partir desses dispositivo, o que pode reduzir a necessidade de imprimir materiais de apresentação em papel, economizando recursos naturais e reduzindo o desperdício.
• Projetor multimídia: consumo de energia reduzido; lâmpada de longa duração, o que significa menos frequência de substituição e o descarte reduzido de resíduos.
• Leitor de código de barras sem fio: por ser sem fio, não requer a conexão constante a uma fonte de alimentação, levando a uma redução no consumo de energia em comparação com dispositivos com fio, ajudando a minimizar o uso de recursos energéticos e as emissões de carbono associadas; redução da quantidade de resíduos eletrônicos gerados e contribuição para uma gestão mais sustentável de recursos ao ter uma vida útil longa por ser de alta qualidade.
4.3 Todos os produtos ofertados deverão ser novos e sem uso, entregues em embalagem original, sem vícios ou marcas de violação.
4.4 Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade de cada unidade do produto fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva garantia do fabricante, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.
4.5 Serão considerados defeitos críticos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam, de forma direta ou indireta, alterar as características normais dos produtos ou inviabilizar o seu uso ou estando fora das especificações exigidas. A ocorrência de um defeito crítico implicará na devolução do produto ao fornecedor para solução da irregularidade.
4.6 A CONTRATADA deverá apresentar CATÁLOGO TÉCNICO de todos os itens objeto desta contratação, com a devida indicação da marca, que comprove todas as especificações do produto solicitado no descritivo deste Termo de Referência.
Requisitos Externos:
Não há requisitos externos.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 O prazo máximo para entrega dos equipamentos é de 5 (cinco) dias corridos após a emissão da autorização de fornecimento, sendo assim o fornecedor deve garantir que apresenta os equipamentos solicitados em pronta entrega, para atender rapidamente às necessidades da Escola do Parlamento, garantindo maior eficiência e o aumento de produtividade do setor.
5.2 O objeto deverá ser entregue no SETOR DE ALMOXARIFADO, localizado nas dependências da Câmara Municipal de Barueri, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx, XXX: 06401-134, em dias úteis, no horário das 09h00min às 16h00min.
5.3 Ao SETOR REQUISITANTE caberá o recebimento do objeto e a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências, conforme o artigo 140 da lei 14.133/21.
5.4 O objeto será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes na proposta e neste Termo de Referência;
b) Definitivamente, após o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório ou do último termo provisório e, consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando verificada não conformidade com o TR e proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades. Neste caso, o Termo de recebimento provisório e definitivo serão emitidos nos mesmos prazos referidos, porém contados da substituição do bem.
5.6 O prazo de substituição poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa aceita pela Administração.
5.7 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto á dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do artigo 143 da Lei 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão da Nota fiscal no que tange à parcela incontroversa da execução do objeto.
5.8 A CONTRATADA deve garantir que a ausência do produto para reparos não impossibilite a continuidade dos trabalhos administrativos, fornecendo em caráter provisório equipamento de qualidade igual ou superior ao adquirido.
5.9 Fica ciente a CONTRATADA que o recebimento definitivo não desobriga a substituição do produto, se for constatado, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeitos, ficando sujeita à aplicação das penalidades previstas neste Termo e legislação aplicável.
5.10 Fica ciente a CONTRATADA que a garantia legal do objeto tem prazo de vigência desvinculado daquele fixado para o contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de
descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
5.11 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos bens, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. MODELO DE GESTÃO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, atendendo as normas legais, responsabilizando-se pelas consequências da inexecução parcial ou total;
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
6.3 A gestão e fiscalização do contrato será cumprida pelo Setor requisitante em conjunto com o gestor designado, a fim de que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no instrumento, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
6.4 As comunicações entre o gestor e o preposto da CONTRATADA devem ser realizadas por escrito, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
6.5 O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção das providências que devam ser cumpridas de imediato;
6.6 Os gestores poderão solicitar quaisquer documentos para a empresa relacionados ao objeto do contrato, como também, os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa e a manutenção das condições de habilitação, durante a vigência contratual;
6.7 A gestão é responsável pela Avaliação da entrega, conferindo por meio de checklist se as exigências foram atendidas;
6.8 Os gestores/fiscais encaminharão para a autoridade competente todas as informações necessárias, por meio de relatórios dos registros efetuados, para início do procedimento de apuração de infrações e aplicação de eventuais penalidades.
7. PAGAMENTO E REAJUSTE:
7.1. O pagamento será realizado pela Tesouraria da CONTRATANTE, preferencialmente através de depósito bancário em conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da ACEITAÇÃO DO OBJETO.
7.2. O gestor do contrato encaminhará à Tesouraria, Termo de Recebimento Definitivo e documento fiscal.
8. VIGÊNCIA:
O prazo máximo para entrega dos equipamentos é de 5 (cinco) dias corridos após a emissão da autorização de fornecimento.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para execução do contrato resultante desta Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
• 3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo;
• 4.4.90.52.33 – Equipamento para Áudio, Vídeo e Foto.
10. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
10.1 O fornecedor será selecionado por meio de disputa sob o critério de julgamento menor preço.
10.2 Para fins de seleção da proposta haverá as seguintes condições:
a) A descrição do objeto deve atender a todas as características exigidas neste Termo de Referência;
b) A proposta deve indicar a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua apresentação;
10.3 Para fins de habilitação, serão exigidos do fornecedor os seguintes documentos:
a) habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico financeira por meio dos documentos elencados no edital ou Aviso de Dispensa.
b) qualificação técnica: a empresa contratada deve apresentar um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos descritos no objeto deste Termo de Referência. Os atestados devem ser apresentados com timbre do emissor e assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação completa do órgão e do representante que os subscrevem.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1 São obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1 cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da contratação, aplicando penalidades previstas quando for o caso;
11.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo, para fins de aceitação e recebimento definitivo do objeto;
11.1.3 comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, durante o período da garantia;
11.1.4 emitir a nota de empenho e autorização de compra, observando-se os valores previstos neste Termo de Referência, nos termos da legislação vigente, e conforme a aquisição devidamente contratada;
11.1.5 colocar à disposição da contratada todas as informações necessárias que sejam essenciais à aquisição;
11.1.6 promover o acompanhamento e fiscalização da aquisição, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao contratado a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
11.1.7 Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços;
11.1.8 efetuar o pagamento da aquisição na forma e condições ajustadas.
11.2 São obrigações da CONTRATADA:
11.2.1 cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, conforme o art. 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021;
11.2.2 atender às solicitações nos prazos estipulados;
11.2.3 responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
11.2.4 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações técnicas, prazo, garantia e local constantes no Edital, neste Termo de Referência, em seus anexos e na Proposta Comercial apresentada, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
11.2.5 reparar, corrigir, remover ou substituir, ou mesmo indenizar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após comunicação escrita da Administração Pública;
11.2.6 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
11.2.7 não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência;
11.2.8 cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação;
11.2.9 demonstrar práticas de sustentabilidade em suas atividades, considerando aspectos ambientais, sociais e econômicos. Isso deve incluir práticas de preservação do meio ambiente, a valorização da diversidade e a garantia de condições justas de trabalho para seus funcionários.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Item 01 – Valor R$ 522,45 (quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos); Item 02 – Valor R$ 12.012,05 (doze mil, doze reais e cinco centavos); Item 03 – Valor R$ 344,54 (trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
13. SANÇÕES:
Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor que praticar um dos atos ali elencados, em especial aqueles que são atinentes ao certame.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estarão previstas no respectivo Contrato ou Aviso de Contratação.
As multas previstas e demais sanções são independentes.
Barueri, 17 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente
ANEXO II – PEDIDO DE COMPRA.
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO TCESP (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI CONTRATADO:
CONTRATO N°:
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Barueri, de de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO IV – PROPOSTA COMERCIAL
Dispensa Eletrônica: (Contratação de empresa para aquisição de 2 (dois) apresentadores passadores de slides sem fio com conexão USB e bluetooth e energia alimentada por bateria recarregável, 1 (um) projetor multimídia com wireless integrado e 1 (um) leitor de código de barras sem fio, para uso nas atividades da Coordenadoria da Escola do Parlamento).
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual ou Municipal:
Endereço:
Telefones:
E-mail:
Informações bancárias (banco, agência, conta):
Item | Descrição | Marca /Modelo | Qtde. | Valor unitário em R$ | Valor total em R$ |
1 | apresentador passador de slides sem fio com conexão USB e bluetooth e energia alimentada por bateria recarregável | 2 | |||
2 | projetor multimídia com wireless integrado | 1 | |||
3 | leitor de código de barras sem fio | 1 | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: |
Valor Global Total da Proposta:
R$ ( )
DECLARAÇÃO:
1. Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
2. Declaro que os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluindo, além do lucro, fretes, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com eventuais serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto e seus anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais;
3. Declaro que concordo com todas as condições do Aviso de Contratação e que os serviços estão em conformidade com as exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Data e assinatura do responsável.
NOME:
RG:
CPF:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: TELEFONE: