DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. (Envelope Nº 02)
15.1. O critério de julgamento será o de menor preço global.
15.2. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
15.3. No local, dia e hora marcados, conforme estabelecido neste Edital e em legislação aplicável, e em convocação posterior que venha a ser necessária, pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, serão abertos os Envelopes nº 02 das LICITANTES habilitadas, e observados os procedimentos legais, devolvidos os Envelopes nº 02 dos licitantes não habilitados.
15.4. Não serão aceitas propostas de preços incompatíveis com aqueles praticados por órgãos ou entidades da Administração Pública, precedidos de ampla pesquisa de mercado, ou ainda aqueles que ofereçam como opção outro preço.
15.5. Serão desclassificadas as propostas que:
15.5.1. Não atenderem integralmente e/ou estejam elaboradas em desacordo com as exigências deste edital;
15.5.2. Utilizem quaisquer elementos, critérios ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes;
15.5.3. Ofertem vantagem não prevista no edital, inclusive financiamento subsidiado ou a fundo perdido, ou preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
15.5.4. Que apresentem preços global ou unitário simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
15.5.5. Apresentem alternativas de projetos e de preço, devendo os Licitantes limitar-se nas suas propostas à única especificação dos serviços proposta no Edital;
15.5.6. apresentarem preços unitários superiores ao constante na planilha orçamentária apresentada nos autos do processo;
15.5.7. Não constar o nome do Responsável Técnico, assinatura, bem como o número de Registro no CREA, conforme Resolução nº 282 de 24 de agosto de 1983 do CONFEA/CREA.
15.5.8. Em caso de divergência entre o preço total proposto para cada item x quantitativo, prevalecerá sempre o preço unitário ofertado.
15.5.9. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilida...
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta através do sistema eletrônico que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.3.1. Na etapa de julgamento, a empresa melhor classificada em cada LOTE (GRUPO), quando solicitada, deverá enviar o arquivo da proposta de preços contendo os valores unitários e totais de cada item do LOTE (grupo).
5.3.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.3.3. Os anexos ou declarações terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos neste Aviso e/ou demonstrativo da composição e exequibilidade do preço.
5.3.4. A proposta deverá conter especificação clara e completa dos materiais ofertados, observadas as especificações constantes deste termo, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição de induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.3.5. O prazo será de, no mínimo, 02 (duas) horas, contado da solicitação da agente de contratação no sistema, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação e, se necessário, de documentos complementares.
5.3.5.1. O prazo previsto no item 5.3.5. poderá ser prorrogado por até 1 (uma) hora, mediante solicitação escrita e justificada do participante, e formalmente aceita pelo agente responsável, em atendimento ao interesse público na obtenção da melhor proposta.
5.3.6. A nã...
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 8.11.1 – A análise e julgamento das Propostas contidas no ENVELOPE “C” serão feitos com base nas informações constantes da Proposta Detalhe, a que se refere o ANEXO 2.
8.11.2 – O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/03 e a Resolução SER 047/2003, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
8.11.3 – A Proposta de Preço será automaticamente desclassificada quando:
8.11.3.1 – Apresentar preços e condições não previstas neste edital;
8.11.3.2 – O preço for considerado excessivo ou manifestamente inexeqüível, conforme previsto no artigo 48, inciso II da Lei nº 8.666/93;
8.11.3.3 – Não atender aos requisitos exigidos neste Edital
8.11.4 – Na avaliação das propostas de preços, será atribuída a nota de preço 10 (dez) para a proposta habilitada com o menor preço (MP). A nota de preço dos demais proponentes (P) será obtida conforme o cálculo demonstrado na equação abaixo: NP = 10 x [ 1 - ( P - MP ) ] MP Sendo: NP = Nota de Xxxxx do proponente P = Preço proposto pela proponente MP = Menor Preço entre as propostas classificadas
8.11.5 – Caso todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou outras propostas, conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 48 da Lei 8666/93.
8.11.6 – Comunicado o resultado da proposta de preço das licitantes e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todas as licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, será procedida a avaliação final das propostas.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 12.1 - Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, POR ITEM (VALOR UNITÁRIO), mesmo que no sistema do banco conste valor do lote ou valor total do lote o mesmo será considerado item, portanto o licitante deverá enviar sua proposta com o valor unitário, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, marca do produto, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
12.2 - Analisada a aceitabilidade das propostas, as mesmas ficarão classificadas para a etapa de lances de menor valor, pela ordem do sistema licitações-e.
12.3 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtida oferta de preço menor.
12.4 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por Item.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 4.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto, bem como a compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. Caso o preço da proposta vencedora estiver acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta final e, se necessário, de documentos complementares adequados ao último lance.
4.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta, sendo certo que se for(em) necessária(s) qualquer(is) diligência(s), a sessão será suspensa, informando-se no “chat” do sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
4.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida manifestação, por escrito, do setor/diretoria requisitante do serviço ou da área especializada no objeto almejado, bem como, CATÁLOGO TÉCNICO, atendendo as especificações do item 5 do Termo de Referência (Anexo I).
4.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificada(o), será examinada a proposta ou lance subsequente e, assim, sucessivamente na ordem de classificação.
4.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, verificando, primeiramente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. E em seguida, procederá o julgamento e classificação dessas propostas, sendo que serão classificadas para a fase de lances verbais somente as propostas que atenderem plenamente aos requisitos deste Edital;
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 5.1 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2 - No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1 - Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
5.2.2 - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3 - Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. As propostas de preço serão avaliadas pelo seu preço global, conforme critério exposto a seguir:
3.1. Da Nota de Preço (NPr):
3.1.1. A Nota de Preço (NPr) será calculada da seguinte forma: à proposta válida com menor preço será atribuída a nota máxima 10 (dez); para as demais propostas será utilizada a seguinte fórmula: MPr X 10 Onde: NPr = Nota de Preço