DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por item, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por item, consoante as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por global, consoante as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 12.1 - Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, POR ITEM (VALOR UNITÁRIO), mesmo que no sistema do banco conste valor do lote ou valor total do lote o mesmo será considerado item, portanto o licitante deverá enviar sua proposta com o valor unitário, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, marca do produto, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, nos termos do disposto nos arts. 15º a 17º da IN SEGES/ME n. 67/2021.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 8.1. Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, verificando, primeiramente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. E em seguida, procederá o julgamento e classificação dessas propostas, sendo que serão classificadas para a fase de lances verbais somente as propostas que atenderem plenamente aos requisitos deste Edital;
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 8.11.1 – A análise e julgamento das Propostas contidas no ENVELOPE “C” serão feitos com base nas informações constantes da Proposta Detalhe, a que se refere o ANEXO 2.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 18.1 A avaliação das propostas de preços das classificadas tecnicamente se fará com atribuição de um máximo de 100 pontos, obtido conforme a seguir:
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 8.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas Comerciais utilizando como critério de aceitabilidade o valor anual de R$5.220,00(cinco mil duzentos e vinte reais).