EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
OBJETO:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso dos softwares Microsoft Windows Server, Microsoft Office, Microsoft Ms Project e fornecimento de capacitação para atender às necessidades do Município de Nova Lima.
ABERTURA:
Local: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX – SETOR DE PREGÃO
Data: 31/03/2020 Horário: 09:00 horas
ENDEREÇO PARA ACESSO AO EDITAL, COMUNICADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE.
O recibo está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 04/2020 PREGÃO PRESENCIAL: n° 01/2020
O Município de Nova Lima torna público, para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 01/2020, do TIPO “MENOR PREÇO”, Critério de Julgamento “PREÇO POR LOTE”, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
1.1. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio realizarão a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 3° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO Data: 31/03/2020
Horário: 09:00 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
II - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município de Nova Lima, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
III - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso dos softwares Microsoft Windows Server, Microsoft Office, Microsoft Ms Project e fornecimento de capacitação para atender às necessidades do Município de Nova Lima.
3.1 - A contratação deste serviço será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, conforme descrição anexo VI, Termo de Referência.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos documentos de habilitação e proposta de preços.
4.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que comprovado o referido enquadramento.
4.3 - Os lotes 03,04,05 são destinados exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06.
4.4 - Não comparecendo ME, MEI ou EPP para os lotes 03,04,05, a licitação será considerada deserta em relação aos lotes destinados exclusivamente às mesmas.
4.5 - Não poderá participar da presente licitação:
4.5.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
4.5.1.1 - Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução.
4.5.1.2 - Estrangeira que não funcione no País.
4.5.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
4.5.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.5.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que seja servidor público do Município de Nova Lima/MG.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda,
outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;
b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento;
e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.
5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.
5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso, (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES).
5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.
5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com os envelopes (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas
da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º 01/2020.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.3 - A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não sendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, com a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do processo e do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da empresa e descrição do serviço, em conformidade com as especificações contidas no anexo VI, Termo de Referência;
d) Preço unitário e total por LOTE em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas à execução do objeto da presente licitação;
d.1) Na proposta deverá conter ainda o valor unitário dos itens componentes do lote cotado, na ordem descrita no anexo VI;
e) Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários;
f) Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
g) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
h) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa deverá assiná-la se estiver presente na sessão;
j) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
k) Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.2 - Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o serviço descrito, objeto desta licitação.
7.4 - Todos os serviços serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1.1 - A licitante que apresentou um ou mais documentos relacionados abaixo por ocasião do credenciamento, fica dispensada de apresentá-las novamente.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
– RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.1.3.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
8.1- Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar no mínimo:
8.1.1- PARA CADA UM DOS LOTES do objeto apresentar:
a) No mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante fornecido produtos ou desempenhado serviços compatíveis com o lote em que esteja participando, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ;
8.1.1.1- Para os lotes 1 e 2;
a) Apresentar, ainda, comprovação de que a licitante forneceu produtos em quantidade correspondente a no mínimo 50% para:
• Lote 1 – item 2
• Lote 2 – itens 1 e 2
Nota: A exigência do quantitativo mínimo está em conformidade com a Súmula 263 do TCU e foi estabelecida apenas para os itens de maior relevância financeira, tomando como base o custo das ferramentas apurado no mercado.
8.1.1.2-Para o lote 4;
a) Apresentar no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado treinamentos para o software Microsoft Project em sua última versão em instituição pública ou privada;
8.1.1.3-Para o lote 5:
a) Apresentar no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado treinamentos em Windows Server 2016 e SQL Server 2016, ou em versão superior, em instituição pública ou privada;
8.1.2- Não serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos/fornecidos pelo próprio licitante, ou seja, atestado emitidos por ele para ele próprio.
8.1.3- Os atestados deverão ser correlacionados a fornecimentos realizados e finalizados no território nacional.
8.1.4- O Município de Nova Lima poderá, caso julgue necessário, realizar diligência visando comprovar a autenticidade dos atestados e declarações apresentados.
8.1.5- As exigências estabelecidas nos itens 8.1.1.2 e 8.1.1.3 se justificam considerando que a Prefeitura, no certame, especificou e delimitou os softwares a serem adquiridos. Portanto os treinamentos (lotes 4 e 5) são específicos para capacitar os servidores da Prefeitura nas ferramentas que serão adquiridas nos lotes 1 e 3. O item 2 do anexo VI do Edital apresenta as justificativas para a definição das marcas dos produtos.
8.1.7 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo II;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão de obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo II.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Como condição para celebração do contrato, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo III.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.3 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento POR LOTE.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço POR XXXX e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances para os lotes 01 e 02, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, microempreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.19 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.25 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Xxxxxxxxx(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, encaminhando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada ou total, nos seguintes
prazos, após assinatura do contrato e recebimento da Autorização de Empenho:
a) Até 60 (sessenta) dias para os produtos (licenças de softwares);
b) Até 120 (centro e vinte) dias para capacitação.
12.1.1 A solicitação de fornecimento será feita pelo servidor responsável da Coordenação de Tecnologia da Informação, Xxxxxx Xxxxxxx, (00) 0000-0000.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 – Vigência do contrato será até o final do exercício, contado da data de assinatura do Contrato, admitida prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
13.2 - Por ocasião da execução do serviço, a Licitante vencedora deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através da Secretaria Municipal de Administração poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com o lote adjudicado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após notificação por escrito da Secretaria Municipal de Administração, mantendo o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com o lote adjudicado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após notificação por escrito do Secretário Municipal de Administração, mantendo o preço inicialmente contratado.
13.4 - A cada execução do objeto, o Gestor do contrato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13.5 - Quando, durante o prazo de garantia, o serviço apresentar qualquer irregularidade decorrente de vício construtivo ou de deficiência dos materiais empregados, a Licitante vencedora deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e às suas expensas, reparar deixando-o em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.6 - Se a Licitante vencedora não executar o reparo nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a Licitante vencedora, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII.
14.2 - Para efeito de pagamento, a Licitante vencedora deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a Licitante vencedora notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
14.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
14.2.3 - Os serviços autorizados e recebidos definitivamente pelo Município serão pagos, observadas as condições dispostas no capítulo XIII, deste edital.
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
XV - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do contrato, conforme Anexo V, parte integrante do presente edital.
15.2 - O Município de Nova Lima convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
15.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Nova Lima.
15.4 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
15.5 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Nova Lima, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6 - O disposto no item 15.5 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
15.7 - A divulgação do contrato ocorrerá por publicação no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
XVI - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do contrato correrão à conta da dotação orçamentária: 07.004.04.126.0032.2074 - R$ 1.734.825,11 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e onze centavos) - Valor médio estimado para a execução do serviço - Secretaria Municipal de Administração.
XVII - DAS PENALIDADES
17.1 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou no Contrato Administrativo ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
17.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
17.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
17.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
17.2.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
17.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
17.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, que desejarem.
18.4.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa Oficial.
18.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujas propostas forem desclassificadas serão devolvidos logo após a assinatura do contrato da licitante vencedora.
18.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
18.9 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de credenciamento. Anexo II - Declarações.
Anexo III - Declaração de Cumprimento dos arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90.
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial. Anexo V - Minuta de contrato.
Anexo VI - Termo de Referência.
Nova Lima, 27 de fevereiro de 2020
Pregoeiro(a):
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Obs.: Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município, conforme visto exarado no rodapé (art. 38, PU, da Lei 8.666/93)
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL No01/2020
CREDENCIAMENTO
À _________________________________________________________, CNPJ
_______________________________, com sede à _______________
_________________________________________, vem designar e credenciar o Sr.
________________________________________________, R.G
_______________________________CPF n. , para representá-
la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL No01/2020.
NOVA LIMA,__ de _____________ de _.
_________________________
Nome e Assinatura
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO II - DECLARAÇÕES MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ARTS. 428 E 429 DA CLT, DECRETO Nº 9.579/2018 E LEI 8.069/90
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº , declara,
sob as penas da lei, que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, (número) ................. de aprendizes equivalente a por cento dos
trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO lV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para execução do serviço do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
4.1- O licitante deverá apresentar sua proposta, de acordo com o modelo abaixo, descrevendo claramente os valores em moeda nacional (Real) para cada item oferecido (valor unitário e total), bem como valor global do lote:
LOTE 1: LICENÇAS MICROSOFT WINDOWS SERVER
Item | Unid. | Enquadramento | Descrição | Quant. | Valor unitário | Valor total |
1 | Licença | Ampl. Concorr. | Licença de uso do Microsoft Windows Server Standard Core 16 Lic - para Governo | 3 | ||
2 | Licença | Licença de uso do Microsoft Windows Server para Governo – call para dispositivos | 1.002 | |||
3 | Licença | Licença de uso do Microsoft Windows Server Core 16 Lic - Acadêmico | 32 | |||
4 | Licença | Licença de uso do Microsoft Windows Server Acadêmico – call para dispositivos | 342 | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE 1: | R$ |
LOTE 2 – LICENÇAS MICROSOFT OFFICE
Item | Unid. | Enquadramento | Descrição | Quant. | Valor unitário | Valor total |
1 | Licença | Ampl. Concorr. | Licença de uso do Microsoft Office Standard para Governo | 800 | ||
2 | Licença | Licença de uso do Microsoft Office Standard Acadêmico | 340 | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE 2 | R$ |
LOTE 3 – LICENÇAS MS PROJECT
Item | Unid. | Enquadramento | Descrição | Quant. | Valor unitário | Valor total |
1 | Licença | ME/MEI/ EPP | Licença de uso do MS Project Standard para Governo | 4 | ||
2 | Licença | Licença de uso do MS Project Standard Acadêmico | 2 | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE 3 | R$ |
LOTE 4 – CAPACITAÇÃO MS PROJECT
Item | Unid. | Enquadramento | Descrição | Quant. | Valor unitário | Valor total |
1 | Serviço | ME/MEI/ EPP | Treinamento MS Project Standard para 6 usuários | 1 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE 4 | R$ |
LOTE 5 – CAPACITAÇÃO
Item | Unid. | Enquadramento | Descrição | Quant. | Valor unitário | Valor total |
1 | Serviço | ME/MEI/ EPP | Windows Server 2016 ou superior MCSA para até 4 pessoas | 1 | ||
2 | serviço | SQL Server 2016 ou superior para até 4 pessoas | 1 | |||
VALOR GLOBAL DO LOTE 5 | R$ |
4.2- Os preços devem ser firmes e verdadeiros, não sendo aceita mais de uma opção de preço para o mesmo software;
4.3- Não serão aceitas alternativas de software para atender ao mesmo requisito do Termo de Referência;
4.4- Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas.
4.5- A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada pelo Município de Nova Lima, levará à desclassificação da proposta;
OBS.:
a) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a descrição do serviço.
b) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes à execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALOR DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93;
PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: ( ) dias a contar do recebimento do Empenho expedido pela (o) .
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DOS SOFTWARES MICROSOFT WINDOWS SERVER, MICROSOFT OFFICE, MICROSOFT MS PROJECT E FORNECIMENTO DE CAPACITAÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
CONTRATO Nº: / 2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2020.
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX., inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador da CI M 789127 SSP/MG e CPF010.754.386-91, doravante denominado - CONTRATANTE, e a empresa
, com sede (RUA E NÚMERO), Bairro – , em
(CIDADE), (ESTADO)., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual , neste ato representada pelo sócio, , portador da C.I. nº MG- , SSP - MG, inscrito no CPF sob nº
, com escritório no mesmo endereço citado acima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de uso dos softwares Microsoft Windows Server, Microsoft Office, Microsoft Ms Project e fornecimento de capacitação para atender às necessidades do Município de Nova Lima, conforme descrição do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 01/2020, à Proposta Comercial da(o) Contratada(o) e aos demais documentos constantes do Processo nº 04/2020, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
II - A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bem como aos casos omissos é a seguinte:
a) Lei Federal n.º 10.520/02;
b) Lei Federal n.º 8.666/93 na sua redação vigente;
c) Decreto Municipal n.º 2.471 de 15 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1 - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1 - Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.2 - Executar o objeto do contrato, nos quantitativos citados no Termo de Referência, após assinatura do contrato e recebimento da Autorização de Empenho, de forma parcelada ou total, no prazo de:
a) até 60 (sessenta) dias para os produtos (licenças de softwares);
b) até 120 (cento e vinte dias) para capacitação.
3.1.2.1 A solicitação de fornecimento será feita pelo servidor responsável pela Coordenação de Tecnologia da Informação, Xxxxxx Xxxxxxx, (00) 0000-0000
3.1.3 - Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem utilizados no serviço.
3.1.4 - Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte, extravio e danos acidentais no trajeto.
3.1.5 - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do objeto.
3.1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte do serviço executado em que se verificarem vícios ou incorreções.
3.1.7 - Substituir no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis os produtos que forem considerados impróprios para a execução do serviço, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
3.1.8 - executar o serviço dentro do prazo determinado.
3.1.9 - De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.2 - O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA se compromete a:
3.2.1 - Designar servidor que se responsabilizará pelo pedido e conferência da qualidade do serviço executado em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato: e
3.2.2 - Efetuar pagamento no prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
I - Dos Preços
Pela execução do serviço, a Contratada fará jus ao recebimento de R$ (COMPLETAR), que será pago de acordo com o serviço efetivamente solicitado pelo Município de Nova Lima e executado pela Contratada.
II - Das Condições de Pagamento
4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço.
4.2.2 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas
– CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
4.2.3 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a CONTRATADA notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
4.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
III - Do reajuste
Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será até o término do exercício, contado da data de sua assinatura, respeitando-se os prazos de entrega e/ou execução previstos na cláusula 3.1.2 acima; prazos estes em que a contratada deverá efetivar a execução do serviço em sua totalidade, seguindo todo o padrão exigido conforme especificações apresentadas pelo Município de Nova Lima, e dentro de todas as cláusulas deste contrato.
A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:
07.004.04.126.0032.2074 -Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Município de Nova Lima, a seu critério e através do gestor do contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município de Nova Lima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização do Município de Nova Lima em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou; suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, ou resilido pela superveniência de fatos ou adição de
normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que tornem materialmente inexequível, bem como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pelo Município de Nova Lima, desde que não prejudiquem o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa e portanto, determinada por ato unilateral e escrito pelo Município de Nova Lima, os casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade, sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
9.2 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 01/2020 ou neste Contrato Administrativo, ou ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
9.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.3.1.1 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
9.3.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
9.3.1.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
9.3.1.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
9.3.2 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
9.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
9.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Nova Lima, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa , assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de testemunhas.
Nova Lima, de de .
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Municipal Secretário Municipal de Administração
Contratante
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Procuradoria
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO - Fornecimento de licenças de uso dos softwares MICROSOFT WINDOWS SERVER, MICROSOFT OFFICE, MICROSOFT MS PROJECT e fornecimento de CAPACITAÇÃO para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Lima, de acordo com as especificações técnicas e demais condições contidas neste Termo de Referência.
Todos os softwares deverão ser fornecidos na última versão comercializada.
1. JUSTIFICATIVA:
O ritmo das mudanças no cenário globalizado e a dependência cada vez maior da Tecnologia da Informação (TI) exigem das organizações uma maior flexibilidade para inovar e, por outro lado, geram uma grande preocupação com a segurança dos dados criados/custodiados. Sendo assim, a manutenção e atualização da infraestrutura de TI que suporta os negócios das organizações deve ser cada vez mais adaptável e, por conseguinte, quanto mais as organizações dependem da infraestrutura, maior deve ser o esforço para torná-la simples, gerenciável e segura.
Assim como na grande maioria das organizações do século XXI, a dependência tecnológica das áreas meio e fim da Prefeitura de Nova Lima é profunda, sendo quase a totalidade de seus processos funcionais suportados pela área de TI. Devido a esta dependência e à rápida evolução tecnológica das ferramentas logo se tornam obsoletas, exigindo atualização constante como forma de manter a segurança dos dados/informações, a legalidade do uso dos softwares e também apoiar e a suportar os processos de trabalho das diversas Secretarias e unidades administrativas da Prefeitura.
Nesse contexto, a Administração Municipal vem implementando um conjunto de ações para modernizar a infraestrutura tecnológica da Prefeitura de forma a torná-la mais segura, robusta, escalável, corporativa e atualizada com o mercado. As ações de modernização têm implicado em crescente demanda por mudanças na forma de atuação da área de tecnologia da informação do Município, visando atender de forma rápida e com qualidade a todas as necessidades da Prefeitura.
A aquisição de licenças perpétuas de software justifica-se pelas inúmeras vantagens que a tecnologia apresenta como, por exemplo:
• Atendimento à Política de Segurança da Informação da Prefeitura de Nova Lima (Portaria 1.597/2019 - IN nº 002/2019);
• Legalização do uso de licenças utilizadas atualmente na Prefeitura;
• Garantia da atualização das licenças de uso do software e atualizações constantes de segurança durante o ciclo de vida do produto;
• Garantia da legalização das licenças mesmo após concluído o ciclo de vida do produto;
• Mitigação de riscos de quebra de segurança da informação (confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados/informações e legalidade);
• Padronização dos sistemas operacionais dos servidores da rede da Prefeitura;
• Padronização dos softwares utilizados nas estações de trabalho, assegurando a compatibilidade das aplicações;
• Configuração de um ambiente de teste/homologação para garantia que as atualizações sejam realizadas com sucesso antes da disponibilização em ambiente de produção.
O licenciamento dos softwares Microsoft instalados na camada cliente permitirá aos usuários a utilização de editores de texto, planilhas, software de elaboração de apresentações e software de controle de cronograma e recursos dos projetos com um aproveitamento de conhecimento entre as diversas ferramentas. O certame prevê a aquisição de licenças de uso perpétuo para garantir maior perenidade no uso de softwares que de outra forma demandariam renovação de licenças periodicamente, sob pena de o Município incorrer em ilegalidade
Além disso, o licenciamento dos softwares instalados nos servidores da rede de computadores da Prefeitura torna possível a disponibilização dos sistemas, bancos de dados, além de sustentação a diversas aplicações utilizadas pelas áreas de negócio da Prefeitura.
A proposta de aquisição de licenças de software é de melhorar o uso dos recursos, elevar a segurança da rede e legalizar os softwares disponíveis na Prefeitura que são essenciais ao bom andamento dos trabalhos.
A presente contratação tem por objetivo propiciar a atualização e legalização dos softwares instalados nas estações de trabalho e na rede de computadores utilizados na Prefeitura de Nova Lima, bem como capacitar os servidores municipais na utilização e gerenciamento das ferramentas adquiridas.
Por outro lado, considerando que a infraestrutura atual da Prefeitura utiliza o sistema operacional Windows Server é imprescindível que os profissionais de TI sejam capacitados na
administração de tais ativos. A versão atual em uso do Windows Server está obsoleta e descontinuada pelo fabricante (Microsoft). Há ações de modernização em Tecnologia de Informação em curso na Prefeitura nas quais se inserem tanto a aquisição de licenças Windows Server versão atual quanto a capacitação dos servidores da TI nessa tecnologia específica. Com a capacitação adequada, muitos riscos atuais serão mais facilmente mitigados.
Diante do exposto, a contratação das licenças de software compatíveis com o parque tecnológico atual e a capacitação dos servidores municipais são as soluções mais viáveis, no momento, com vistas a mitigar os possíveis riscos da não continuidade dos serviços prestados às diversas áreas de negócio da Prefeitura.
1.1. OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
1.1.1. Garantia da continuidade dos negócios da Prefeitura por meio de melhorias, incluindo atualizações de segurança durante o ciclo de vida dos produtos, instalação e treinamento nos softwares adquiridos.
1.1.2. Redução de impactos para as áreas de negócios da Prefeitura decorrentes de problemas no funcionamento de sistemas e aplicativos da plataforma Microsoft.
1.1.3. Garantia de legalização e atualização das licenças de uso de software incluindo a evolução de sistemas e aplicativos da plataforma Microsoft, além de atualizações de segurança para as referidas ferramentas.
1.1.4. Disponibilização para a Prefeitura de novas tecnologias e procedimentos capazes de garantir a conformidade, o controle sobre seus ativos, a eficiência e eficácia na utilização dos recursos computacionais alinhada às diretrizes para TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação) estabelecidas pela Administração.
1.1.5. A partir dessa perspectiva, dentro dos resultados esperados incluem-se:
a) Legalização de licenças de softwares;
b) Manutenção dos Serviços Atuais – garantir a continuidade na disponibilização de serviços corporativos de rede;
c) Modernização da Infraestrutura e Otimização dos Recursos – garantir o atendimento à evolução contínua e disponibilização de novos recursos tecnológicos no ambiente de forma planejada, integrada, segura e buscando racionalização, otimização e consequentemente, o alto desempenho dos recursos computacionais;
d) Garantia de mais qualidade para os serviços oferecidos aos usuários de TI, na quantidade necessária ao atendimento de suas necessidades, com foco no controle e na otimização de seus processos de trabalho;
e) Maior acompanhamento e controle dos projetos executados pela TI;
f) Capacitação da equipe técnica da Coordenação de TI da Prefeitura em produtos da Microsoft.
2. JUSTIFICATIVA PARA A DEFINIÇÃO DA MARCA DOS PRODUTOS
A Prefeitura de Nova Lima possui atualmente várias licenças do fabricante Microsoft, que suportam os processos de negócios e os ativos de TI da instituição. Entretanto as licenças de software, na maioria, estão desatualizadas e descontinuadas pelo fabricante e em alguns casos não legalizadas. Desse modo é impossível garantir a segurança de acesso aos equipamentos e consequentemente aos dados que estão armazenados em tais equipamentos, já que as licenças não possuem mais qualquer suporte por parte do fabricante. Além disso, o uso de licenças não legalizadas implica na possibilidade de o Município ser penalizado por meio de multas significativas, que representam valor superior ao necessário para legalizá-las, conforme estabelecido na lei de propriedade intelectual nº 9.609/98.
“Lei 9.609/98 estabelece que a violação de direitos autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção de 6 meses a 4 anos e multa, além de ser passível de ação cível indenizatória”.
A contratação em curso visa atualizar e legalizar as licenças em uso na Prefeitura. Não há qualquer viabilidade técnica na adoção de soluções que não sejam da Microsoft, considerando que:
• O ambiente tecnológico da Prefeitura de Nova Lima foi construído em sua totalidade utilizando softwares da Microsoft e a aquisição facilitará a gestão dos computadores além do provimento de serviços aos usuários.
• Para os servidores da rede, soluções que não sejam Microsoft implicariam em total impossibilidade de uso dos dados uma vez que os sistemas corporativos utilizados na Prefeitura foram desenvolvidos para a plataforma Microsoft.
• Para as estações de trabalho, a adoção de outra solução, open source, por exemplo, impactaria em treinamento para todos os usuários de computadores da Prefeitura, além do risco de incompatibilidade com os documentos existentes e incompatibilidade nas trocas de informações entre os usuários internos e usuários externos à Prefeitura.
• Adicionalmente a aquisição de soluções Microsoft, tanto para servidores da rede quanto para estações de trabalho, têm a garantia de correções constantes das soluções e de atualizações de segurança para mitigação de riscos de invasões e, consequentemente, de quebra de segurança da informação.
Por fim, considerando que foi justificada a definição da marca dos produtos, entende- se justificada também a exigência dos treinamentos para os produtos que serão adquiridos. Sendo assim, os lotes 4 e 5 visam contratar serviços de treinamentos específicos para garantir que os servidores da Prefeitura serão capacitados para pleno uso das ferramentas. Dessa forma, cumpre-se o princípio da eficiência pois as ferramentas uma vez adquiridas e os treinamentos específicos realizados serão plenamente utilizadas pelos servidores da TI e demais usuários.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O objeto da licitação foi dividido em lotes conforme tabela abaixo:
LOTE 1 – WINDOWS SERVER
Item | Unid. | Descrição | Quant. |
1 | Licença | Licença de uso do Microsoft Windows Server Standard Core 16 Lic para o Governo | 3 |
2 | Licença | Licença de uso do Microsoft Windows Server para o Governo – call para dispositivos | 1002 |
3 | Licença | Licença de uso do Microsoft Windows Server Core 16 Lic - Acadêmico | 32 |
4 | Licença | Licença de uso do Microsoft Windows Server – call para dispositivos – Acadêmico | 342 |
LOTE 2 – MICROSOFT OFFICE
Item | Unid. | Descrição | Quant. |
1 | Licença | Licença de uso do Microsoft Office Standard para o Governo | 800 |
2 | Licença | Licença de uso do Microsoft Office Standard – Acadêmico | 340 |
LOTE 3 – SOFTWARE MS PROJECT
Item | Unid. | Descrição | Quant. |
1 | Licença | Licença de uso do Microsoft Project Standard para o governo | 4 |
2 | Licença | Licença de uso do Microsoft Project Standard Acadêmico | 2 |
LOTE 4 – CAPACITAÇÃO - MS PROJECT
Item | Unid. | Descrição | Quant. |
1 | Treinamento | Treinamento Microsoft Project para 6 usuários | 1 |
LOTE 5 – CAPACITAÇÃO – WINDOWS SERVER
Item | Unid. | Descrição | Quant. |
1 | Treinamento | Treinamento em Windows Server MCSA e SQL 2016 (implementação e manutenção do banco) para até 4 pessoas | 1 |
2 | Treinamento | Treinamento em SQL 2016 (implementação e manutenção do banco) para até 4 pessoas | 1 |
3.2. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO POR XXXXX
A presente licitação pressupõe a aquisição de objetos complexos, distintos e divisíveis. Sendo assim, a Administração organizou o Edital em lotes conforme previsto no art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/931. A aquisição por lotes proporciona a democratização e maior número de licitantes na disputa.
Em que pese o fato de os produtos (softwares) serem de um mesmo fabricante, este possui vários representantes no Brasil que podem praticar preços diferenciados por tipo de produto de acordo com as políticas comerciais de cada um (vide orçamentos anexos). Em relação aos treinamentos, há instituições especializadas em cada tipo de software, porém via de regra elas não comercializam as licenças.
Sendo assim, a Administração organizou a licitação em lotes de produtos (softwares) e serviços (capacitação). Os lotes de produtos que serão adquiridos são autônomos, ou seja,
não guardam qualquer relação de dependência entre si. Por isso, podem perfeitamente serem adquiridos separadamente em lotes sem qualquer prejuízo para a Prefeitura. Assim, não há que se falar em lote único ou aquisição por itens, pois isso restringiria a competição, configurando-se em situação de compra inadequada para a Administração.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
4.1. As licenças adquiridas deverão estar disponíveis para ativação em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Autorização/Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
4.2. A ativação ocorrerá por meio de disponibilização de chave de acesso pela CONTRATADA, que permitirá o acesso ao Portal do Fabricante Microsoft. A CONTRATANTE após o recebimento da chave de acesso citada, poderá efetuar a ativação de acesso às licenças de softwares informadas neste Termo de Referência.
4.3. A entrega do(s) produto(s)/serviço(s) será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) da Prefeitura, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.4. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta contratação será recebido:
• Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto contratado;
• Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que os bens adquiridos estão em perfeitas condições de uso e atendem as especificações do objeto contratado.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. A presente solução visa manter o parque de computadores desktops e infraestrutura central de processamento (Datacenter), dotados de licenciamento atualizado, em conformidade com a Microsoft e atendendo às necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Lima.
5.2. WINDOWS SERVER
5.2.1. O Windows Server deverá ser ofertado para o Governo e para a Educação na última versão comercializada.
5.2.2. O software deverá ter a característica multi-language, incluindo o idioma português do Brasil.
5.2.3. As versões contratadas e suas atualizações devem manter-se disponíveis para download, através de link, usuário e senha a serem informados pela CONTRATADA.
5.2.4. O cálculo do número de licenças foi realizado considerando o número de dispositivos atuais conectados à rede de computadores da Prefeitura.
5.3. MICROSOFT OFFICE
5.3.1. O Microsoft Office deverá ser ofertado para o Governo e para a Educação na última versão comercializada.
5.3.2. O software deverá ter a característica multi-language, incluindo o idioma português do Brasil.
5.3.3. O cálculo do número de licenças foi realizado de acordo com o número de usuários de rede da Prefeitura e de acordo com as necessidades de recursos destes usuários.
5.4. SOFTWARE MS PROJECT
5.4.1. O software Microsoft Project deverá ser ofertado na versão standard para o Governo e para a Educação, em sua última versão comercializada, possibilitando o gerenciamento local de projetos para os profissionais que não precisam de ferramentas de colaboração e outros recursos avançados.
5.4.2. O software deverá ter a característica multi-language, incluindo o idioma português do Brasil.
5.4.3. O cálculo do número de licenças foi realizado considerando a necessidade da área de TI da Secretaria de Administração e da Secretaria de Educação em realizar o acompanhamento e controle dos projetos.
5.5. CAPACITAÇÃO
5.5.1. A capacitação deverá ser oferecida na modalidade presencial para permitir maior aproveitamento do curso pelos treinandos e interatividade entre alunos e instrutor.
5.5.2. A capacitação deverá ser realizada em Nova Lima ou Belo Horizonte ou em cidades que compõem o complexo da grande BH.
5.5.3. A definição do local do treinamento justifica-se por representar menores despesas do Município com passagens, hospedagens e alimentação dos treinandos durante a realização dos cursos. Com a realização do curso em Nova Lima ou em localidade próxima não haverá ônus adicionais aos cofres públicos, demonstrando o compromisso da Administração com o uso adequado dos recursos municipais.
5.5.4. O curso em WINDOWS SERVER deverá capacitar os alunos a implementar, gerenciar, realizar a manutenção e configurar serviços avançados em uma infraestrutura de rede com ambiente Windows Server.
5.5.4.1. O curso de capacitação em WINDOWS SERVER deverá oferecer minimamente o seguinte conteúdo programático:
• Implementação e gerenciamento do Windows Server
• Introdução ao Active Directory Domain Services (ADDS);
• Gerenciamento de objetos do ADDS;
• Automatizando a Administração do ADDS;
• Implementação do TCP/IPv4, DHCP e DNS;
• Armazenamento local de dados;
• Implementação de serviços de arquivo e impressão;
• Implementação de Group Policies;
• Proteção de servidores Windows Server através de GPOs;
• Implementação do Hyper-V 3.0;
• Implementação de infraestrutura de Group Policies;
• Gerenciamento de Desktops utilizando Groups Policies;
• Gerenciamento de contas de usuários e serviços;
• Gerenciamento do ADDS;
• Configuração e resolução de problemas no DNS;
• Configuração e resolução de problemas de acesso remoto;
• Instalação e configuração do Network Policy Server (NPS);
• Implementação do Network Access Protection (NAP);
• Otimização dos serviços de arquivo;
• Configuração de auditoria e criptografia;
• Implementação e gerenciamento do Windows Deployment Services (WDS);
• Implementação e gerenciamento do Windows Server Update Services (WSUS);
• Monitoramento do Windows Server;
• Implementação de serviços avançados de rede e de arquivo;
• Implementação do controle de acesso dinâmico;
• Implementação do Network Load Balancing (NBL);
• Implementação do Failover Clustering;
• Implementação do Failover Clustering do Hyper-V;
• Recuperação de desastres (DR);
• Implementação distribuída do Active Directory Domain Services (ADDS);
• Implementação de sites e replicação do Active Directory Domain Services (ADDS);
• Implementação do Active Directory Certificate Services (ADCS);
• Implementação do Active Directory Rights Management Services (ADRMS);
• Implementação do Active Directory Federation Services (ADFS);
5.5.5. O curso em SQL SERVER deverá capacitar os alunos na implementação e manutenção de banco de dados SQL.
5.5.5.1. O curso de capacitação em SQL SERVER deverá oferecer minimamente o seguinte conteúdo programático:
• Introdução ao SQL;
• Apresentação das ferramentas do SQL Server;
• Planejamento de banco de dados;
• Criação de banco de dados e tabelas do SQL;
• Aplicação de restrições e relações
• Criação de consultas simples;
• Combinações e consultas avançadas;
• Serviços de relatórios do SQL Server;
• Inserção, atualização e exclusão de dados;
• Funções, Stored procedures e triggers;
• Mantendo o SQL server em funcionamento;
• Automatizando a administração do SQL Server;
• Detecção e solução de problemas do SQL Server;
• Replicação entre servidores;
• Proteção de dados contra invasores;
• Preservação da integridade de suas transações;
• Prevenção e preparação a desastres;
• Alta disponibilidade no SQL Server;
• Mantendo o desempenho do SQL Server;
• Como projetar um banco de dados.
5.5.6. O curso em MS PROJECT deverá capacitar os alunos na criação, gerenciamento e conclusão de projetos.
5.5.6.1. O curso de capacitação em MS PROJECT deverá oferecer minimamente o seguinte conteúdo programático:
• Metodologia de planejamento e gerenciamento de projetos;
• Introdução ao gerenciamento de projetos;
• Fundamentos do MS Project
• Metodologia de criação de projeto;
• Trabalhando com tarefas e durações;
• Edição de tarefas e vínculos;
• Estruturação de projeto em tópicos;
• Alocação de recostos;
• Criação de calendários de recursos;
• Criação de linha base;
• Apresentação do Gantt de controle;
• Acompanhamento do projeto (atualização de tarefas, controle entre previsto e realizado, etc.);
• Classificação de recursos por custo do projeto;
• Finalização do projeto (formatação final e relatórios).
5.5.7. As datas e locais de realização do curso deverão ser acordadas previamente com o Gestor do Contrato designado pela Prefeitura.
6. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
6.1. A licitação será realizada por meio de pregão, pelo menor valor global por lote.
6.2. Foram definidos lotes de produtos, cujas especificações e características constam neste Termo de Referência.
6.3. O parcelamento do objeto em lotes não restringe a competitividade do certame e nem traz prejuízo ao erário, visto tratar-se de produtos de mesma natureza e com estreita relação entre si, podem ser, portanto, fornecidos por empresas distintas. Desta forma, os itens que compõem o objeto podem ser adjudicados a apenas uma ou a mais de uma licitante.
7. GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO
7.1. Durante toda a vigência do produto deverá a Contratada garantir para a Contratante os aplicativos de software fornecido, atualizado e em suas versões mais recentes, conforme disponibilizados pelo Fabricante Microsoft.
8. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Nova Lima assim como de acordo com as condições e especificações constantes dos documentos da licitação.
8.2. Efetuar a entrega dos materiais e/ou prestação dos serviços nos prazos estipulados neste Termo de Referência.
8.3. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
8.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Prefeitura, por meio do Gestor e/ou Fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
8.9. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, bem como não divulgá-las a terceiros sem prévia e expressa autorização da Contratante.
8.11. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e políticas de segurança de informação da Prefeitura e os processos relacionados à gestão de tecnologia de informação.
8.12. Indicar à Contratante, formalmente um PREPOSTO apto a representar a Contratada em todos os assuntos relativos ao objeto da contratação.
8.13. Alocar profissionais capacitados para prestação de serviços de instalação, configuração e treinamento no Windows Server, com certificação MCSA da Microsoft.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Designar Gestor e Fiscal do contrato, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto da contratação, e pelo aceite das entregas.
9.3. Notificar a Contratada por escrito a ocorrência de eventuais não conformidades no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9.5. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução dos serviços, sempre que necessário.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato terá vigência de até o final do exercício, contados a partir da sua assinatura.