MINUTA PADRÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MINUTA PADRÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EMENTA: XXXXXX
CONTRATO N° XXXXXXXX
CONTRATANTE: [O ESTADO DO PARANÁ, através do órgão XXXXXXXX] ou [A ENTIDADE PÚBLICA], com sede no(a) XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) [CARGO E NOME DA AUTORIDADE], nomeado pelo Decreto nº XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
1 OBJETO:
1.1 [Descrição sucinta do objeto], conforme descrito no Termo de Dispensa de Licitação.
Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado) Recomenda-se que o Contratante insira, neste campo, planilha referente ao Lote arrematado pelo Contratado, devendo compatibilizar-se com as especificações dos serviços estabelecidas no Termo de Dispensa de Licitação e reproduzir o preço e demais condições ofertadas na proposta vencedora. Deverão constar na planilha a especificação sucinta do objeto; a quantidade; a unidade de medida que será utilizada para mensurar a prestação dos serviços; os valores unitários e os valores totais etc.
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2 FUNDAMENTO:
2.1 Este contrato decorre da Dispensa de Licitação nº XXXXXXXX, com fundamento no artigo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.047/2021, objeto do processo administrativo n.º XXXXXXXX, com autorização publicada no Diário Oficial do Estado nº XXXXXXXX, de XXXXXXXX.
3 regime de PRESTAÇÃO DOs SERVIÇOs:
3.1 Os serviços deverão ser prestados de forma indireta, em regime de [empreitada por preço global/empreitada por preço unitário/empreitada integral ou tarefa – ver os artigos 4º, XV, e 17, II, ambos da Lei Estadual nº 15.608/2007], conforme descrito no Termo de Dispensa de Licitação.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado [os preços unitários OU o preço certo e total] - [dependerá do regime de execução] previsto(s) em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
4.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado) As contratações internacionais devem se ajustar às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes (art. 67 da Lei Estadual nº 15.608/2007). Assim, o valor do contrato poderá ser estabelecido em moeda estrangeira, bem como poderão ser estabelecidos Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS) para deixar clara a alocação de riscos, custos e obrigações entre o comprador e o vendedor, devendo serem adaptadas as cláusulas contratuais respectivas, de forma a garantir o atendimento das diretrizes da política monetária e do comércio exterior. |
5 REAJUSTE
5.1 Somente será cabível o reajuste dos valores do contrato caso haja prorrogação do prazo de vigência, de forma a ultrapassar o período de 12 (doze) meses a contar da apresentação da proposta pelo Contratado.
5.2 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192/2001, utilizando-se do [INSERIR O ÍNDICE CUJA ADOÇÃO DEVE ESTAR JUSTIFICADA NO PROCESSO].
5.2.1 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até 30 (trinta) dias antes do fim de cada período de 12 (doze) meses.
5.3 O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
5.4 Caso ocorram reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
5.4.1 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
5.4.1.1 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
6 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
6.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
6.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
6.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
7 EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:
7.1 O serviço terá início em XX [INSERIR O NÚMERO DE DIAS] a contar de XXXXXX.
7.2 Os serviços serão prestados no XXXX [INSERIR O(S) LOCAL(IS)], na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Dispensa de Licitação, que integra o presente contrato para todos os fins.
7.3 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de XX (XXXX) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Dispensa de Licitação e na proposta de preços.
7.3.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Dispensa de Licitação e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
7.3.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
7.4 Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
7.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de XX (XXXX) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8 FONTE DE RECURSOS:
8.1 A despesa correrá por conta da dotação orçamentária XXXX, elemento de despesa XXXX, fonte XXXX.
9 VIGÊNCIA:
9.1 O contrato terá vigência de XXXX (XXXX) dias/meses, contados de __/__/____ a __/__/____, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por períodos sucessivos, desde que vantajosos, e enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento da pandemia da COVID-19, nos termos do artigo artigo 14 da Medida Provisória nº 1.047/2021.
Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado) PRAZO MÁXIMO DE VIGÊNCIA DE 06 (SEIS) MESES. Os contratos poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, desde que vantajosos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento da pandemia da COVID-19 (art. 14 da Medida Provisória nº 1.047/2021). Além disso, a prorrogação dos contratos está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos, cuja observância deverá ser demonstrada no protocolado: a) os serviços devem ter sido prestados regularmente; b) a Administração deve manter interesse na realização dos serviços; c) o valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração; d) o Contratado deve manifestar expressamente interesse na prorrogação; e) devem ser mantidas as condições de habilitação e da contratação originária; e f) deve ser juntada a documentação orçamentária e financeira para o novo período do contrato. |
10 PAGAMENTO:
10.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para fornecedores sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Dispensa de Licitação.
10.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
10.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
10.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
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I = (6/100) 365
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I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
10.4 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10.5 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
10.6 O Contratante efetivará o pagamento devido, somente através de depósito em conta-corrente da empresa junto à instituição financeira aceita pelo Estado, não sendo quitados débitos através de boletos bancários.
10.7 Para efeitos de pagamento pelo Departamento Financeiro do Contratante, é necessário que o CNPJ registrado na conta corrente da empresa seja o mesmo de sua razão social, se for diferente anexar junto à proposta autorização para que a instituição financeira realize o pagamento no CNPJ indicado (Ex.: caso de matriz e filial).
10.8 As notas fiscais devem ser emitidas em nome do(a) XXXXXXXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX-XXXX-XX, Xxx XXXXXXXXXX, xx XXXX, Xxxxx XXXXXX, Xxxxxxxx/XX.
11 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
11.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
11.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
11.2.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Dispensa de Licitação e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato;
11.2.1.1 Além daqueles inerentes ao serviço, o Contratado deverá, quando exigido, disponibilizar os materiais, equipamentos e peças, conforme especificado no Termo de Dispensa de Licitação.
11.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no Termo de Dispensa de Licitação, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.2.5 Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
11.2.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
11.2.7 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
11.2.8 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.2.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.2.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação;
11.2.11 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
11.2.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
11.2.13 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, se for o caso, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 21 da Lei Estadual n° 15.608/2007;
11.2.14 Quando o projeto referir-se à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
11.2.15 Garantir ao Contratante:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
Nota explicativa 1 (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado) A Administração deverá justificar tanto a opção pela exigência da garantia, quanto a não exigência da garantia contratual. Quando for previsto o pagamento antecipado, deverá a Administração adotar medidas de cautela aptas a reduzir o risco de inadimplemento contratual, entre as quais se encontra a exigência de prestação de garantia nas modalidades de que trata o art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, de até trinta por cento do valor do objeto (ver art. 7º da Medida Provisória nº 1.047/2021). Ressalta-se que o percentual máximo de garantia deverá ser de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, salvo na hipótese excepcional prevista no artigo 102, § 3º, da Lei Estadual nº 15.608/2007, em que o percentual poderá chegar a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, ou no caso de pagamento antecipado, em que o percentual poderá chegar a 30% (trinta por cento) do valor do objeto (ver art. 7º da Medida Provisória nº 1.047/2021). Caso opte pela exigência de garantia contratual, deverão ser inseridas as seguintes cláusulas: 11.2.16 A garantia deverá ser prestada no prazo de até 05 (cinco) dias após assinatura deste instrumento, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 11.2.17 A inobservância do prazo previsto no item anterior acarretará a aplicação de multa de 0,14% (zero vírgula quatorze por cento) do valor do Contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento). 11.2.18 O atraso superior a 15 (quinze) dias na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do Contrato. 11.2.19 A garantia deverá vigorar até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do Contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços ou acréscimo contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 11.2.16. 11.2.20 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007. 11.2.21 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil. 11.2.22 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do Contrato, inclusive, da mora; b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou de dolo, durante a execução do Contrato; c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante ao Contratado. 11.2.23 A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 11.2.19, após a verificação, pelo Contratante, de que o Contrato tenha sido integralmente cumprido. 11.2.24 A instauração de processo administrativo em desfavor do Contratado, para apurar falta na execução do Contrato impede a devolução da garantia até a decisão final. |
Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado) O setor competente poderá incluir no referido item novas obrigações, dentre as demais previstas nos incisos do art. 22 do Decreto Estadual nº 4.993/2016 ou outras pertinentes ao objeto, conforme Termo de Dispensa de Licitação. Nas contratações internacionais, poderão ser estabelecidos Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS) para deixar clara a alocação de riscos, custos e obrigações entre o comprador e o vendedor. |
11.3 O Contratante obriga-se a:
11.3.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
11.3.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Termo de Dispensa de Licitação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.3.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
11.3.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
11.3.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
11.3.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
11.3.8 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado) O setor competente poderá incluir no referido item novas obrigações, pertinentes ao objeto. |
12 PENALIDADES:
12.1 O contratado que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento de contratação;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Será aplicada multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 10º (décimo) dia de atraso na prestação do objeto contratual; a partir do 11º (décimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
12.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao contratado que:
a) recusar-se injustificadamente, após ser escolhido pela Administração, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c) abandonar a execução do contrato;
d) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentar documento falso;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
h) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c” e “d”.
12.11 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
12.12 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.13 Nos casos não previstos no Termo de Dispensa de Licitação ou neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.14 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente aquisição e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.15 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.16 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
12.17 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato, se existente, ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
13 CASOS DE RESCISÃO:
13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
14 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 104 e 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
14.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 13 da Medida Provisória nº 1.047/2021.
14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado) A Administração deverá optar por uma das cláusulas abaixo, conforme previamente definido no Termo de Dispensa de Licitação: “14.4 Não será admitida a subcontratação do serviço.” ou “14.4 Será admitida a subcontratação parcial do serviço, no percentual de XXXX% (VALOR POR EXTENSO), desde que justificada e aceita pela Administração. 14.4.1 a subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de habilitação do Contratado. 14.4.2 em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.” |
15 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o Termo de Dispensa de Licitação e a proposta apresentada pelo Contratado.
15.2 Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Medida Provisória nº 1.047, de 03 de maio de 2021, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
15.3 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nota explicativa (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado) Ressalta-se que não se aplica o foro da sede da Administração às contratações internacionais (ver §5º do art. 78 da Lei Estadual nº 15.608/2007), nas seguintes hipóteses:
I - na aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte ou por agência estrangeira de cooperação; II - nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no Exterior, desde que tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo; III - nos casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no Exterior. |
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas
1 – Nome:
2 – Nome: