EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
Processo nº 184/2022
Fls. Rubrica:
Processo nº 184/2022 Data: 24/11/2022
CNPJ: 32.233.059/0001-16
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER AO PROGRAMA “ROTA TURÍSTICA CAMINHOS DO AÇÚCAR”.
1 – PREÂMBULO
1.1 - O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE - CIDENNF, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 32.233.059/0001-16, com sede terá sede na Rua Barão da Lagoa Dourada, nº 137, salas 01, 02, 101 e 102, Parque Conselheiro Xxxxxx Xxxxxx, Campos dos Goytacazes (RJ), XXX 00000-000, por meio do seu Secretário Executivo, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando a contratação imediata e formação de cadastro de reserva de profissionais especializados para atender aos PROGRAMA “ROTA TURÍSTICA CAMINHOS DO AÇÚCAR”, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente justificado nos autos do processo administrativo Cidennf nº 184/2022 e com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, Protocolo de intenções e Estatuto do Cidennf, que será regido pelas normas estabelecidas nesse Edital.
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 – O presente processo seletivo será regido por este Edital, na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal, bem como da Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e Protocolo de Intenções e Estatuto do Cidennf, e executado pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf.
2.2 – Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
2.3 – O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Diário Oficial Eletrônico do Cidennf (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx) e no sítio eletrônico oficial do Consórcio (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).
2.5 – O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas e consistirá na análise de currículos dos candidatos (1ª fase – Avaliação Curricular de títulos e experiência profissional) pela Comissão Organizadora do Consórcio, conforme critérios definidos neste Edital, e Entrevista/provas (2º fase – Entrevista/prova oral), ambas de
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caráter classificatório e eliminatório, cujos critérios encontram-se especificados no Anexo III deste Edital.
2.6 – A contratação será realizada pelo prazo determinado de 02 anos, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, e se regerá pelo Regime Celetista.
2.7 – Não será destinada vaga para reserva, quer para pessoas com deficiência quer para cotistas raciais, uma vez que o quantum de vagas ofertadas para cada cargo não atinge o parâmetro quantitativo de 01 (uma) vaga para a concorrência restrita, em termos do atendimento do percentual legal de 20% e de seus arredondamentos com relação ao correspondente número de vagas constante no presente Edital.
2.8 – Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas do processo seletivo.
2.9 – O Candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas deste Edital será eliminado do processo.
2.10 – Se, após o encerramento do prazo de inscrição, não houver candidatos classificados para determinada função constante neste Edital, a Comissão reserva-se ao direito de publicar novo período de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado, EXCLUSIVAMENTE, para essa função pretendida, respeitada a vigência deste certame.
2.11 – Fazem parte deste edital:
a) Anexo I – Ficha de inscrição;
b) Anexo II – Cronograma do processo seletivo simplificado;
c) Xxxxx XXX – Critérios de seleção: análise de currículo e entrevista/prova;
d) Anexo IV – Exercício da função temporária e cadastro de reserva;
e) Anexo V – Modelo de Declaração não exercício de nenhum cargo em serviço público;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de que possui conhecimentos gerais sobre internet e intranet; tecnologias da informação, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática, incluindo pacote Office, conforme requisito necessário para o preenchimento do cargo a que estou concorrendo, exclusivo para cargos de nível médio.
g) Modelo de contrato de Trabalho Temporário;
h) Modelo de avaliação de desempenho.
3 – OBJETO – EXERCÍCIO DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
3.1 - Realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA para atender à excepcional interesse público do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – CIDENNF, no âmbito do programa “Rota Turística Caminhos do Açúcar”, na forma do artigo 37, XI da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/93 e do Protocolo de Intenções e Estatuto do Cidennf, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
4 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1 – A carga horária de trabalho semanal será de 40 horas.
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4.2 – Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço e inscrição no Regime Geral de Previdência.
4.3 – Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
4.4 – Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
4.5- A prestação de serviços será realizada preferencialmente na sede do Cidennf, no município de Campos dos Goytacazes (RJ), podendo os contratados, para desenvolver suas atividades, se utilizar do espaço, materiais e ferramentas físicas e tecnológicas do Cidennf, ou ainda, de espaço, materiais e ferramentas físicas e tecnológicas próprias, mediante autorização da autoridade superior Contratante, especialmente no que diz respeito aos levantamentos, elaboração de relatórios, entre outros. Os encontros presenciais nos municípios consorciados poderão ser articulados com as prefeituras, intermediados pelo Consórcio Cidennf.
4.6 – Os contratados ao cargo de motorista deverão cumprir itinerário indicado pela autoridade superior, incluindo o território de abrangência do Cidennf e, eventualmente, deslocar-se a outras cidades próximas e à capital do Estado, tendo como base da prestação do serviço a sede do Cidennf, no município de Campos dos Goytacazes (RJ). Excepcionalmente, e mediante autorização específica, poderá ser demandado a viagens mais longas, cujos requisitos deverão constar no termo de autorização.
4.7 – Os cargos e os vencimentos serão assim atribuídos:
ITEM | CARGO | QTD | ESCOLARIDADE | C.H. | PROGRAMA | REMUNERAÇÃO |
1 | Assessor técnico - nível superior | 03 | Ensino Superior (Administração, Turismo, Gestão Pública, Engenharia Civil, Agronomia) | 40 | Caminhos do Açúcar | R$ 3.744,00 |
2 | Assessor técnico – nível médio | 03 | Ensino Médio | 40 | Caminhos do Açúcar | R$ 3.180,00 |
3 | Turismólogo | 01 | Ensino Superior | 40 | Caminhos do Açúcar | R$ 3.514,00 |
4 | Editor de Vídeo | 01 | Ensino Médio | 40 | Caminhos do Açúcar | R$ 2.973,00 |
5 | Designer | 01 | Ensino Superior ou Tecnólogo | 40 | Caminhos do Açúcar | R$ 2.690,00 |
6 | Motorista | 01 | Ensino Médio | 40 | Caminhos do Açúcar | R$ 2.368,00 |
7 | Produtor Cultural | 01 | Ensino Médio | 40 | Caminhos do Açúcar | R$ 2.390,00 |
8 | Gestor de Projetos | 01 | Ensino Superior (Turismo; Adm.) | 40 | Caminhos do Açúcar | R$ 5.432,00 |
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5- REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO:
5.1 - Ter nacionalidade brasileira;
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5.2 - Possuir, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
5.3 - Ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral;
5.4 – Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
5.5 – Possuir a habilitação exigida para a função e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício da função, na data da inscrição;
5.6 – Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
5.7 – Estar devidamente inscrito no órgão ou Conselho de sua categoria, em situação regular, conforme a função escolhida, se aplicável;
5.8 – Possuir idoneidade moral, a ser apurado por meio de averiguação da vida pregressa junto aos órgãos públicos competentes;
5.9 – Não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;
5.10 – Não ter sido, nos últimos cinco anos, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;
6 - REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO:
6.1 - ITEM 1: Assessor Técnico – Nível Superior
Formação Acadêmica exigida: Diploma de nível superior em instituição reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada em atividades administrativas de assessoria técnica, em especial na área pública, preferencialmente nas áreas de Administração, Turismo, Gestão Pública, Engenharia Civil, e Agronomia.
Atribuições
• Assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções.
• Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para garantir o resultado esperado.
• Elaborar memorandos, estudos técnicos preliminares, Termos de Referência, dentre outros documentos pertinentes a abertura de processos administrativos de compras e aquisições de bens ou serviços necessários para melhor desempenho e execução de projetos de interesse comum dos entes consorciados.
• Atuar de forma conjunta com os colaboradores do Cidennf nas ações e projetos de captação de recursos.
6.2 - ITEM 2: Assessor Técnico – Nível médio
Formação Acadêmica exigida: Diploma de nível médio em instituição reconhecida pelo MEC com experiência comprovada na área.
Exigências específicas: conhecimentos gerais sobre internet e intranet; tecnologias da informação, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática, incluindo pacote Office, informado mediante declaração do candidato (em anexo).
Atribuições:
• Registrar a entrada e saída de documentos e demais tarefas administrativas relacionadas às suas atribuições;
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• Preparar relatórios, formulários e planilhas, coletando dados, confeccionando organogramas, fluxogramas e cronogramas;
• Elaborar correspondência;
• Dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos;
• Acompanhar processos administrativos, verificando prazos estabelecidos;
• encaminhando protocolos internos, atualizando cadastros, convalidando publicações de atos e expedindo ofícios e memorandos;
• Realizar acolhida/atendimento a usuários, fornecendo informações e encaminhamento para os setores competentes;
• Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e
logística;
• Agendamentos e atender chamadas telefônicas e dar encaminhamento;
• Digitação de prontuários, cadastros, atas e documentos em geral;
• Participação das atividades de capacitação e formação continuada;
• Participação nas reuniões de equipe para o planejamento de atividades,
inclusive externas e diligências nos municípios consorciados;
• Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
6.3 - ITEM 3: Turismólogo
Formação Acadêmica exigida: Diploma de nível superior em Turismo em instituição reconhecida pelo MEC.
Atribuições:
• Analisar e estudar o turismo de uma determinada região, a fim de planejar, organizar e gerenciar produtos e atividades turísticas de todos os tipos, assessorando o corpo técnico dos entes consorciados no direcionamento e tomada de decisões pertinentes ao desenvolvimento, planejamento e execução das políticas públicas de turismo.
6.4 - ITEM 4: Editor de Vídeo
Formação Acadêmica exigida: Diploma de nível médio em instituição reconhecida pelo MEC com experiência comprovada na área.
Exigências específicas: conhecimentos gerais sobre internet e intranet; tecnologias da informação, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática, incluindo pacote Office, (em anexo).
Atribuições:
• Manter-se envolvido em todo o processo de criação. Na pré-produção, deve participar de reuniões focadas no brainstorm e na seleção de locações.
• Cuidar de diversos ajustes para obter o melhor resultado, como: iluminação em locações internas e externas, câmera de vídeo e captação de áudio. Já a edição e a finalização acontecem durante a pós-produção, bem como a conversão e o upload do material.
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• Realizar outras atividades presentes na rotina do Videomaker são a montagem/desmontagem do set de gravação, a organização de equipamentos e de arquivos dentro da área de pós-produção.
6.5 - ITEM 5: Designer
Formação Acadêmica exigida: Diploma de nível médio em instituição reconhecida pelo MEC com experiência e curso técnico comprovados na área.
Atribuições:
• Conceitualizar elementos visuais com base nos requisitos
• Criar imagens e layouts manualmente ou por meio de softwares de design
• Testar os elementos gráficos em diferentes mídias.
• Realizar todo o processo de definição dos requisitos e de visualização e criação de elementos gráficos, incluindo ilustrações, logotipos, layouts e fotos.
6.6 - ITEM 6: Motorista
Formação Acadêmica exigida: Diploma de nível médio em instituição reconhecida pelo MEC com experiência e curso técnico comprovados na área.
Experiência Profissional e exigências específicas: Carteira Nacional de Habilitação categoria B ou superior.
Atribuições:
• Conduzir veículos leves, de carga, de transporte de pessoas (coletivo) e outros a critério da administração, realizar os serviços atinentes à seção, setor ou departamento onde for designado, referente à condução de toda e qualquer espécie de veículos;
• Realizar suas tarefas com o mínimo de dispêndio de tempo e de materiais, zelar pelo patrimônio que lhe estiver afeto, responsabilizar-se pelo controle da manutenção diária do veículo destinado aos seus trabalhos, verificando os níveis de óleo, água, solução do acumulador de energia, pneus, equipamentos obrigatórios,
• Portar e apresentar sempre que solicitado sua carteira nacional de habilitação e os documentos do veículo.
• Dirigir com estrita observância das normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente quando envolvido com o transporte de escolares, responsabilizando-se pelo recolhimento de eventuais multas por infração de trânsito a que der causa, responder perante o chefe ou diretor de sua seção pelos serviços executados e em andamento,
• Preencher com precisão e clareza a caderneta de controle do veículo,
• Tratar com polidez e educação os servidores ou munícipes que esteja sendo transportado e zelar pela eficiência do serviço.
6.7 - ITEM 7: Produtor Cultural
Formação Acadêmica exigida: Diploma de nível médio em instituição reconhecida pelo MEC com experiência e curso técnico comprovados na área.
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Exigências específicas: conhecimentos gerais sobre internet e intranet; tecnologias da informação, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática, incluindo pacote Office, informado mediante declaração do candidato (em anexo).
Atribuições:
• Planejamento de atividades necessárias para execução de exposições, cursos e eventos;
• Fazer descritivo dos serviços solicitados (gráfica, montagem, plotagem, pintura, transporte e seguro de obras de arte), contato com as empresas prestadoras de serviços, solicitação de orçamento e acompanhamento todo o serviço;
• Contato com instituições de arte e cultura, artistas e curadores;
• Preparação do espaço expositivo;
• Acompanhamento da chegada e devolução dos itens utilizados no evento;
• Elaboração de texto para convite virtual e impresso;
• Solicitação de elaboração de textos ao curador, instituição e demais responsáveis; e providenciar revisão de textos e de peças gráficas;
• Providenciar material para montagem e desmontagem de cada evento;
• Manutenção da exposição;
• Colaborar com as estratégias de divulgação dos eventos realizados pelo Consórcio;
• Pós-produção de cada evento;
• Arquivamento e organização dos materiais produzidos em cada evento;
• Supervisão do serviço de desmontagem;
• Contato com empresas e profissionais envolvidos com a produção do
evento
• Auxílio no pagamento dos serviços.
6.8 - ITEM 8: Gestor de Projetos
Formação Acadêmica exigida: Ensino Superior Completo, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
Experiência Profissional e exigências específicas: Especialização em Turismo, Gestão de Empreendimentos turísticos ou similares, CNH categoria B ou superior, informado mediante declaração do candidato.
Atribuições:
• Identificar e resolver eventuais problemas;
• Auxílio na construção do projeto para captação de recursos;
• Definir métricas para avaliar o nível de produtividade da equipe;
• Acompanhar entregas;
• Assegurar que o projeto fique dentro do escopo, custo e prazo;
• Monitorar os indicadores do projeto;
• Gerenciar conflitos.
7- INSCRIÇÕES
7.1 – As inscrições serão preferencialmente online, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, via preenchimento de formulário de inscrição
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(Anexo I), e ficarão abertas no período de 24/11/2022 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 02/12/2022.
7.2 – Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
7.3 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
7.4 – As inscrições serão gratuitas.
7.5 – No assunto do e-mail deve constar: SELEÇÃO – EDITAL 001/2022.
7.6 – O candidato deverá indicar, em campo específico do formulário de inscrição, o cargo ao qual deseja se candidatar função.
8 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÕES
8.1 – São requisitos para a inscrição:
8.1.1 – Ter nacionalidade brasileira;
8.1.2 – Possuir, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
8.1.3 – Ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral;
8.1.4 – Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
8.1.5 – Possuir a habilitação exigida para a função e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício da função, na data da inscrição;
8.1.6 – Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; estar devidamente inscrito no órgão ou Conselho de sua categoria, em situação regular, conforme a função escolhida, se aplicável;
8.1.7 – Estar devidamente inscrito no órgão ou Conselho de sua categoria, em situação regular, conforme a função escolhida, se aplicável;
8.1.8 – Possuir idoneidade moral, a ser apurado por meio de averiguação da vida pregressa junto aos órgãos públicos competentes;
8.1.9 – Não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;
8.1.10 – Não ter sido, nos últimos cinco anos, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente; e
8.1.11 – Conhecer e cumprir as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.
8.2 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.
8.4 – Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá enviar por e-mail os seguintes documentos:
8.4.1 – Ficha de inscrição, disponibilizada pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense - Cidennf, constante no Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e assinada;
8.4.2 – Curriculum Vitae assinado pelo candidato;
6.4.3 – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Anotação de Função Técnica (AFT), ou relatório de estágio (Declaração do Órgão Público ou de Empresa
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Privada atualizado com as informações das atividades desenvolvidas) para comprovação de experiência;
8.4.4 – Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, que valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15) apresentar ainda cópia do CPF.
8.4.5 – Prova de quitação das obrigações militares (sexo masculino);
8.4.6 – Prova de quitação das obrigações eleitorais, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx;
8.4.7 – Cópia do Diploma ou Declaração da Unidade de Ensino, mencionando a matrícula no ano em curso;
8.4.8 – Histórico do Ensino Superior e demais certificados referentes aos cursos concluídos;
8.4.9 – Comprovação de regularidade junto ao órgão ou Conselho de sua categoria, conforme a função escolhida, se aplicável;
8.4.10 – Cópia da carteira de habilitação com categoria “B” ou superior capaz de comprovar a possibilidade de conduzir veículos automotores.
8.4.11 – Certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, que poderá ser obtida pelo candidato em cartórios judiciais correlatos.
8.5 – Somente serão homologadas as inscrições do candidato que cumprir todos os critérios indicados no item acima.
8.6 - Na impossibilidade de envio por meio eletrônico, o candidato poderá protocolar os documentos relacionados no item 7.1 na sede do Cidennf, no setor de Protocolo, no endereço: Rua Barão da Lagoa Dourada nº 137, salas 01, 02, 101 e 102 - Parque Conselheiro Xxxxxx Xxxxxx, Campos dos Goytacazes, Cep: 28.035-210, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
8.7 – No caso dos itens 8.4.7 e 8.4.8, quando se tratar de curso realizado no Brasil, o diploma deverá estar devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e, no caso de títulos obtidos no exterior, o candidato deverá anexar cópia autenticada do título revalidado pelo MEC.
8.8 – O candidato será responsável pela veracidade de todas as informações prestadas e documentos apresentados na fase de avaliação curricular e quaisquer erros ou omissões destas implicarão na ELIMINAÇÃO do candidato.
8.9 – O preenchimento de informações pessoais e profissionais no período de inscrição pelo site não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não atender aos
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termos do Edital terá sua inscrição cancelada, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
8.10 – Durante a Avaliação Curricular não será permitido modificar dados que foram cadastrados de maneira equivocada ou em campos indevidos pelo candidato no ato da inscrição eletrônica.
8.11 – O candidato será considerado desistente e ELIMINADO da seleção se, mesmo por motivo de força maior, deixar de entregar os documentos necessários à Avaliação Curricular
8.12 – Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo Simplificado os agentes públicos, incluídos servidores e ocupantes de cargos comissionados da administração pública dos municípios membros do CIDENNF, bem como os empregados públicos do CIDENNF.
9 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
9.1 – Encerrado o prazo fixado pelo item 5.1, a Comissão publicará no Diário Oficial Eletrônico do Cidennf (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx) e no sítio eletrônico oficial do Consórcio (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, comunicado contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
9.2 – Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da relação nominal de inscrições homologadas, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
9.2.1 – No prazo de 01 (um) dia útil, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;
9.2.2 – Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Secretário Executivo do Cidennf para julgamento, no prazo de 01 (um) dia útil na forma do Estatuto do Consócio e da Portaria Cidennf nº 024, de 01 de setembro de 2021, cuja decisão deverá ser motivada;
9.2.3 – A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 9.1, no prazo de 01 (um) dia útil, após a decisão dos recursos;
9.3 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas informações e/ou documentos apresentados, e se for verificada após a contratação, o mesmo terá seu contrato rescindido por motivo de fraude durante a seleção.
10 – AVALIAÇÃO CURRICULAR E ENTREVISTAS
10.1 – A Avaliação Curricular consiste na análise dos documentos necessários para confirmação dos dados cadastrados no sistema eletrônico, por ocasião da inscrição, bem como na verificação da coerência dos mesmos com a especialidade profissional
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pleiteada, NÃO sendo possível acrescentar informações que não foram inseridas até a data e horário limite da fase de inscrição.
10.2 – A Avaliação Curricular será realizada pela Comissão Organizadora do Consórcio, nomeada por meio da Portaria Cidennf nº 055/2022, no prazo de 03 (três) dias úteis e na forma do Anexo III deste edital.
10.3 – Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos, conforme quesito abaixo apresentado e Anexo III deste Edital.
QUESITOS | PONTOS |
I–Qualificação Profissional | 30 |
II– Experiência Profissional | 70 |
TOTAL | 100 |
10.4 – Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
10.5 – Nenhum título receberá dupla valorização.
10.6 – A classificação dos candidatos para a fase das entrevistas será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os critérios constantes no Anexo III deste edital.
10.7 – A análise de currículo será de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com as pontuações descritas no Anexo III deste Edital.
10.8 – Para comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho, com a devida anotação da experiência, ou declaração do empregador em papel timbrado e identificação do CNPJ, com data e assinatura de responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim, se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas às da especialidade pleiteada, com descrição detalhada das atividades desenvolvidas, na forma do item 8.4.3
10.9 – Somente será considerada a experiência profissional conquistada após a data da conclusão do curso superior referente à especialidade pleiteada.
10.10 – Não serão consideradas frações de mês e nem sobreposição de tempo na apreciação da experiência profissional.
10.11 – As comprovações das titulações dar-se-ão mediante as apresentações de diplomas ou certificados de conclusão de curso devidamente reconhecidos pelo MEC e específicos às funções pleiteadas pelo candidato. No caso de títulos obtidos no
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Processo nº 184/2022 Data: 24/11/2022
CNPJ: 32.233.059/0001-16
exterior, o candidato deverá anexar cópia autenticada do título revalidado pelo MEC. Os referidos cursos deverão ter sido concluídos até a data de inscrição.
10.12 – Para receber a pontuação relativa às capacitações, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste carga horária, exceto para Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos.
10.13 – As comprovações das capacitações diversas dar-se-ão mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso ou participação, específicos para a função pleiteada pelo candidato.
10.14 – Não serão computados pontos para cursos e titulações exigidos como pré- requisito, ou seja, não será pontuada a Titulação Graduação para as vagas de NÍVEL SUPERIOR.
10.15 – Não serão computados, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.
10.16 – Não será aceita, para fins de comprovação da “Experiência Profissional”, documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou com erro de preenchimento e/ou digitação.
10.17 – Em caso de não comprovação de quaisquer das informações prestadas no ato da inscrição, o candidato não receberá a correspondente pontuação.
10.18 – Os candidatos serão listados em ordem decrescente de pontuação e serão classificados para a segunda etapa (entrevista/prova oral) os cinco primeiros colocados de cada vaga de serviço. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.
10.19 – A entrevista/prova, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada somente para os candidatos classificados na etapa anterior (análise dos currículos).
10.20 – Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista/prova em local, data e horário que serão informados pela comissão de seleção, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Cidennf e no sítio eletrônico oficial do Consórcio (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx), bem como por e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, após serem classificados na etapa anterior (Análise de Currículo).
10.21 – O tempo de entrevista/prova oral será de até 30 minutos por candidato.
10.22 – O candidato que não comparecer à entrevista no horário estipulado será eliminado do processo seletivo.
12
Processo nº 184/2022
Fls. Rubrica:
Processo nº 184/2022 Data: 24/11/2022
CNPJ: 32.233.059/0001-16
10.23 – Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação de desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados, conforme XXXXX XXX, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos nesta etapa.
11 – CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
11.1 – A nota final de cada candidato será a média aritmética simples das notas obtidas na Análise de Currículo (1ª FASE) e na Entrevista/Prova (2ª FASE).
11.2 – Os candidatos serão aprovados e classificados em listas por cargo/especialidade, segundo a ordem decrescente das notas finais obtidas.
11.3 – Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado Diário Oficial Eletrônico do Cidennf (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx) e no sítio eletrônico oficial do Consórcio (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
12 - RECURSOS
12.1 – Da classificação preliminar dos candidatos será cabível recurso endereçado à Comissão Organizadora do Consórcio, uma única vez, no prazo comum de 02 (dois) dia úteis.
12.1.1 – O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
12.1.2 – Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão Organizadora do Consórcio, permitindo-se anotações.
12.1.3 – Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, no prazo de 01 (um) dia útil, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
12.1.4 – Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Secretário Executivo do Cidennf para julgamento, no prazo de 01 (um) dia útil, na forma do Estatuto do Consócio e da Portaria Cidennf nº 024, de 01 de setembro de 2021, cuja decisão deverá ser motivada;
12.2 – A lista final de classificados será publicada na forma do item 11.3, no prazo de 01 (um) dia útil, após a decisão dos recursos e observados os critérios de desempate.
13 - CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
13.1 – Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
13.1.1 – Apresentar maior título de graduação de escolaridade (Doutorado, Mestrado, Especialização);
13.1.2 – Maior idade.
13.2 – A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
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Processo nº 184/2022
Fls. Rubrica:
14 – DO CADASTRO DE RESERVA
CNPJ: 32.233.059/0001-16
Processo nº 184/2022 Data: 24/11/2022
14.1 – As vagas destinadas ao preenchimento do CADASTRO DE RESERVA objeto deste Edital, distribuídas nos termos do Anexo IV, terão a finalidade de suprir as necessidades administrativas e operacionais dos Programas “CAMINHOS DO AÇÚCAR”
14.2 – As vagas estão discriminadas no Anexo IV deste Edital, divididas por especialidade de trabalho (cargo), para a formação de CADASTRO DE RESERVA.
14.3 – O CADASTRO DE RESERVA resultante deste Processo Seletivo Simplificado entra em vigor a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial Eletrônico do Cidennf e tem validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
15 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
15.1 – Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Presidente do Consórcio para homologação, no prazo de 02 (dois) dias.
15.2 – Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
16 – CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
16.1 – A convocação dos candidatos classificados somente se dará após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorização da contratação pela Presidente do Consórcio e deverá obedecer a ordem de classificação por cargo/especialidade.
16.2 – A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Cidennf (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx oficiais) e no sítio eletrônico oficial do Consórcio (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx), bem como por e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição.
16.3 – O candidato classificado deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos do Cidennf, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da comunicação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração, portando os documentos listados abaixo (original e cópia), somente podendo assinar contrato temporário de trabalho se a documentação apresentada foi validada pelo Departamento de Recursos Humanos do Cidennf:
16.3.1 – Carteira de Identidade;
16.3.2 – Carteira de Trabalho e Previdência Socia – CTPS;
16.3.3 – Título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral;
16.3.4 – PIS/PASEP;
16.3.5 – Comprovante de Residência atualizado, com validade máxima de 30 (trinta) dias;
16.3.6 – 01 (uma) foto 3x4
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Processo nº 184/2022
Fls. Rubrica:
Processo nº 184/2022 Data: 24/11/2022
CNPJ: 32.233.059/0001-16
16.3.7 – Documentação comprobatória das titulações e experiências profissionais informadas na inscrição;
16.3.8 – Apresentar atestado médico ocupacional, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
16.3.9 – Comprovante de regularidade de cadastro junto aos órgãos reguladores da atividade profissional, quando for o caso;
16.3.10 – Apresentar declaração de bens e rendas;
16.3.11 – Declaração de não acumulação de cargo ou função pública, ou de acumulação, nas hipóteses legais permitidas, se for o caso;
16.3.12 – Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil ou protocolo de solicitação;
16.4 – Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
16.5 – O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
16.6 – O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
16.7 – No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observada a ordem classificatória.
16.8 – Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
17.2 – Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
17.3 – Os candidatos aprovados serão chamados em razão do cargo para o qual fizeram a inscrição. O chamamento em razão da substituição de outros servidores temporários será pela observância após o chamamento para os primeiros colocados em cada vaga, e oportunamente novo chamamento será para os inscritos a critério da Administração.
17.4 – Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
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Processo nº 184/2022
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Processo nº 184/2022 Data: 24/11/2022
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17.5 – As contratações de que trata esse Edital estarão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.
17.6 – É expressamente vedado o desvio de função dos profissionais contratados temporariamente, sob pena de nulidade da contratação e responsabilidade administrativa e civil da autoridade que permitir ou tolerar tal desvio.
17.7 – O contrato temporário firmado com os candidatos aprovados nos termos deste Edital extinguir-se-á sem direito a indenizações:
17.7.1 – Pelo término do prazo contratual;
17.7.2 – Por iniciativa do contratado;
17.7.3 – Por conveniência motivada da Administração Pública contratante;
17.7.4 – Pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado, apurada em regular processo administrativo;
17.7.5 – Pela extinção da situação ou conclusão do objeto;
17.7.6 – Nas hipóteses de o contratado:
a) Ser convocado para serviço militar obrigatório, quando houver incompatibilidade de horário;
b) Assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço.
17.7.7 – Se o contratado faltar ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco intercalados em um período de 12 meses, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença do contratado, cônjuge, ascendentes ou descentes diretos, desde que devidamente comprovada.
17.7.8 – Afastamento por motivo de doença do contratado por prazo superior a 15 (quinze) dias consecutivos, e por doença do cônjuge, ascendentes ou descendentes diretos por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos.
17.8 – Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Consórcio.
Campos dos Goytacazes (RJ), 24 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:01759313726
XXXXXX:01759313726
Dados: 2022.11.23 16:56:31 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CIDENNF
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Processo nº 184/2022
Fls. Rubrica:
Processo nº 184/2022 Data: 24/11/2022
CNPJ: 32.233.059/0001-16
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DO(A) CANDIDATO(A): SEXO:
DATA NASCIMENTO: / /
CARTEIRA DE IDENTIDADE: EXPEDIÇÃO: CPF: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: FILIAÇÃO: PAI: MÃE: ENDEREÇO: Nº COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP:
CANDIDATO À VAGA DE: ( )
Declaro que tomei conhecimento do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022, atendendo todos os requisitos e que as declarações acima são verdadeiras.
Campos dos Goytacazes (RJ), de de 2022.
Assinatura do(a) Candidato(a)
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Processo nº 184/2022
Fls. Rubrica:
CNPJ: 32.233.059/0001-16
Processo nº 184/2022 Data: 24/11/2022
ANEXO II - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ETAPAS | PRAZO | DATA |
Abertura das Inscrições | 8 dias | 24 de novembro de 2022 |
Publicação dos Inscritos | 2 dias | 06 de dezembro de 2022 |
Recurso da não homologação das inscrições | 2 dias | 07 e 08 de dezembro de 2022 |
Manifestação da Comissão na reconsideração / Julgamento do Recurso | 2 dias | 09 e 12 de dezembro de 2022 |
Publicação da relação final de inscritos | 1 dia | 13 de dezembro de 2022 |
1ª FASE: Análise dos currículos / critério de desempate | 3 dias | 14 a 16 de dezembro de 2022 |
Publicação Preliminar dos Candidatos Aprovados para Fase de Entrevista | 1 dia | 19 de dezembro de 2022 |
Recurso | 2 dias | 20 e 21 de dezembro de 2022 |
Manifestação da Comissão na reconsideração / Julgamento do Recurso | 2 dias | 22 e 23 de dezembro de 2022 |
Publicação da Relação Final Candidatos Aprovados para Fase de Entrevista | 1 dia | 26 de dezembro de 2022 |
2ª FASE: Entrevistas | 3 dias | 27 a 29 de dezembro de 2022 |
Publicação do resultado preliminar | 1 dia | 30 de dezembro de 2022 |
Recurso | 2 dias | 02 e 03 de janeiro de 2022 |
Manifestação da Comissão na reconsideração / Julgamento do Recurso | 2 dias | 04 e 05 de janeiro de 2022 |
Publicação da Relação Final Candidatos Aprovados | 1 dia | 06 de janeiro de 2022 |
Homologação do resultado final. | 2 dias | 10 de janeiro de 2022 |
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Processo nº 184/2022
Fls. Rubrica:
CNPJ: 32.233.059/0001-16
XXXXX XXX – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Processo nº 184/2022 Data: 24/11/2022
III. I - ANÁLISE DE CURRÍCULO E ENTREVISTA/PROVA (CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
1. ANÁLISE CURRICULAR:
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO ACADÊMICA) | |||||
ITEM | TÍTULOS | COMPROVANTE / DESCRIÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1 | DOUTORADO | Diploma de conclusão do curso de pós- graduação em nível de doutorado (Título de Doutor) em instituição reconhecida pelo MEC, na área exigida no processo seletivo. | 4 pontos | 8 pontos | |
2 | DOUTORADO | Diploma de conclusão do curso de pós- graduação em nível de doutorado (Título de Doutor), em instituição reconhecida pelo MEC, em qualquer área. | 2 pontos | 4 pontos | |
3 | MESTRADO | Diploma de conclusão do curso de pós- graduação em nível de mestrado (Título de Mestre) em instituição reconhecida pelo MEC, na área exigida no processo seletivo. | 3 pontos | 6 pontos | |
4 | ESPECIALIZAÇÃO | Certificado de curso de pós‐graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 h/a na área exigida no processo seletivo e reconhecido pelo MEC, excetuado o certificado a ser apresentado para fins de comprovação do requisito para contratação, conforme o item 2.3. | 2 pontos | 4 pontos | |
5 | CAPACITAÇÃO/ QUALIFICAÇÃO | Cursos, seminários, mini cursos ou similares, com carga horária mínima de 20h/aula, na área de formação exigida no processo seletivo. | 2 pontos por certificado | 8 pontos | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | 30 pontos | ||||
AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||||
ITEM | EXPERIÊNCIA | ÁREA DE ATUAÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
6 | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (últimos cinco anos) | Experiência profissional comprovada na Função exigida pelo cargo selecionado, sem sobreposição de tempo. | 3 pontos por Semestre | 30 Pontos | |
7 | EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO PÚBLICO OU FUNÇÃO PÚBLICA (últimos cinco anos) | Experiência profissional comprovada na Administração Pública, sem sobreposição de tempo. | 2 pontos por Semestre | 20 Pontos |
19
Processo nº 184/2022
Fls. Rubrica:
Processo nº 184/2022 Data: 24/11/2022
CNPJ: 32.233.059/0001-16
8 | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – ATIVIDADE DE DOCENTE (últimos cinco anos) | Experiência Comprovada na Função | 2 pontos por Semestre | 20 Pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA | 70 Pontos | |||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA AVALIAÇÃO DE ANÁLISE CURRICULAR | 100 Pontos |
2. ENTREVISTA:
ABORDAGEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Conhecimento na área específica do cargo pretendido | 50 Pontos |
Facilidade de comunicação e desenvoltura na entrevista | 20 Pontos |
Conhecimento das características e domínio técnico da região pretendida para atuação (Consórcio Público Cidennf) com base na prova aplicada | 30 Pontos |
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista | 100 Pontos |
* Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos nesta etapa.
20
Processo nº 184/2022
Fls. Rubrica:
Processo nº 184/2022 Data: 24/11/2022
CNPJ: 32.233.059/0001-16
III.II - ANÁLISE DE CURRÍCULO E ENTREVISTA/PROVA (CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – EXCETO MOTORISTA)
1. ANÁLISE CURRICULAR:
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO ACADÊMICA) | |||||
ITEM | TÍTULOS | COMPROVANTE / DESCRIÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1 | CAPACITAÇÃO/ QUALIFICAÇÃO | Cursos técnicos-profissionalizantes, com carga horária mínima de 1.000h/aula, em instituições reconhecidas pelo MEC, na área de formação exigida no processo seletivo. | 4 pontos por certificado | 16 pontos | |
2 | CAPACITAÇÃO/ QUALIFICAÇÃO | Cursos, seminários, mini cursos, palestras ou similares, com carga horária mínima de 10h/aula, na área de formação exigida no processo seletivo. | 2 pontos por certificado | 14 pontos | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | 30 pontos | ||||
AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||||
ITEM | EXPERIÊNCIA | ÁREA DE ATUAÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
3 | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (últimos cinco anos) | Experiência profissional comprovada na Função exigida pelo cargo selecionado, sem sobreposição de tempo, incluindo estágio supervisionado nível médio/técnico. | 5 pontos por Semestre | 50 Pontos | |
4 | EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO PÚBLICO OU FUNÇÃO PÚBLICA (últimos cinco anos) | Experiência profissional comprovada na Administração Pública, sem sobreposição de tempo. | 2 pontos por Semestre | 20 Pontos | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA | 70 Pontos | ||||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA AVALIAÇÃO DE ANÁLISE CURRICULAR | 100 Pontos |
2. ENTREVISTA:
ABORDAGEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Conhecimento na área específica do cargo pretendido | 50 Pontos |
Facilidade de comunicação e desenvoltura na entrevista | 20 Pontos |
Conhecimento das características e domínio técnico da região pretendida para atuação (Consórcio Público Cidennf) com base na prova aplicada | 30 Pontos |
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista | 100Pontos |
* Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos nesta etapa.
21
Processo nº 184/2022
Fls. Rubrica:
Processo nº 184/2022 Data: 24/11/2022
CNPJ: 32.233.059/0001-16
III.III - ANÁLISE DE CURRÍCULO E ENTREVISTA/PROVA (CARGOS DE MOTORISTA)
1. ANÁLISE CURRICULAR:
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO ACADÊMICA) | |||||
ITEM | TÍTULOS | COMPROVANTE / DESCRIÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1 | CAPACITAÇÃO/ QUALIFICAÇÃO | Curso de direção defensiva – Módulo de Legislação de trânsito | 10 pontos por certificado | 10 pontos | |
2 | CAPACITAÇÃO/ QUALIFICAÇÃO | Curso de direção defensiva – Módulo de Prática de Simulador | 10 pontos por certificado | 10 pontos | |
3 | CAPACITAÇÃO/ QUALIFICAÇÃO | Cursos de atualização, seminários, mini cursos, palestras ou similares, com carga horária mínima de 4h/aula, na área de formação exigida no processo seletivo. | 2 pontos por certificado | 10 pontos | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | 30 pontos | ||||
AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||||
ITEM | EXPERIÊNCIA | ÁREA DE ATUAÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
4 | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (últimos cinco anos) | Experiência profissional comprovada na Função exigida pelo cargo selecionado, sem sobreposição de tempo. | 5 pontos por Semestre | 50 Pontos | |
5 | EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO PÚBLICO OU FUNÇÃO PÚBLICA (últimos cinco anos) | Experiência profissional comprovada na Administração Pública, sem sobreposição de tempo. | 2 pontos por Semestre | 20 Pontos | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA | 70 Pontos | ||||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA AVALIAÇÃO DE ANÁLISE CURRICULAR | 100 Pontos |
2. ENTREVISTA:
ABORDAGEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Conhecimento na área específica do cargo pretendido | 50 Pontos |
Facilidade de comunicação e desenvoltura na entrevista | 15 Pontos |
Conhecimento das características e domínio técnico da região pretendida para atuação (Consórcio Público Cidennf – Região Norte e Noroeste Fluminense) com base na prova aplicada | 35 Pontos |
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista | 100Pontos |
* Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos nesta etapa.
22
Processo nº 184/2022
Fls. Rubrica:
CNPJ: 32.233.059/0001-16
Processo nº 184/2022 Data: 24/11/2022
III.IV - CONHECIMENTO DAS CARACTERÍSTICAS E DOMÍNIO TÉCNICO DA REGIÃO PRETENDIDA PARA ATUAÇÃO (CONSÓRCIO PÚBLICO CIDENNF) COM BASE NA PROVA APLICADA
II.IV.I – TODOS OS CARGOS (EXCETO MOTORISTA)
Consideram-se conhecimentos específicos para fins de análise na entrevista/prova oral:
• Noções Gerais de Direito Constitucional: Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos.
• Noções Gerais de Administração Pública: artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal de 1988.
• Conhecimentos Específicos sobre Consórcios Públicos: constituição, funcionamento, características, formas de financiamento e legislação pertinente (Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 2007); Gestão associada de serviços públicos
II.IV.I – CARGO DE MOTORISTA
Consideram-se conhecimentos específicos para fins de análise na entrevista/prova oral:
• Código de trânsito brasileiro: regras gerais de circulação; normas gerais de circulação e conduta; regras de preferência; conversões; dos pedestres e condutores não motorizados; classificação das vias.
• Legislação de trânsito: dos veículos; registro, licenciamento e dimensões; classificação dos veículos; dos equipamentos obrigatórios; dos documentos de porte obrigatório; da habilitação; das penalidades; medidas e processo administrativo; das infrações.
• Sinalização de trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação.
• Direção defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes.
23
Processo nº 184/2022
Fls. Rubrica:
Processo nº 184/2022 Data: 24/11/2022
CNPJ: 32.233.059/0001-16
ANEXO IV – EXERCÍCIO DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO DE RESERVA
PROFISSIONAL | CARGA HORARIA SEMANAL | SALÁRIO | NÚMERO DE VAGAS | CADASTRO DE RESERVA |
24
Processo nº 184/2022
Fls. Rubrica:
CNPJ: 32.233.059/0001-16
Processo nº 184/2022 Data: 24/11/2022
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaro junto ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf, que eu,_ , brasileiro, ESTADO CIVIL , PROFISSÃO , residente e domiciliado à Rua , n° , complemento BAIRRO , CIDADE , CEP , portador da
Carteira de Identidade n° , Órgão Expedidor
,
inscrito
no
CPF
sob
o
n°
,
Registro
Profissional
n° , que
( ) não exerço nenhum cargo em serviço público, e, que a pretendida contratação não implica em afronta ao XVI do art. 37 da Constituição Federal.
( ) exerço o cargo / emprego público / função pública de , em , nos termos estabelecidos nas alíneas “a”, “b” ou “c” do inciso XVI, da Constituição Federal, havendo compatibilidade de horários.
Campos dos Goytacazes (RJ), / /
Assinatura
Art. 37, CRFB/88
(...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
25
Processo nº 184/2022
Fls. Rubrica:
CNPJ: 32.233.059/0001-16
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Processo nº 184/2022 Data: 24/11/2022
EXCLUSIVO PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Declaro junto ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense – Cidennf, que eu,_ , brasileiro, ESTADO CIVIL , PROFISSÃO , residente e domiciliado à Rua , n° , complemento BAIRRO , CIDADE , CEP , portador da
Carteira de Identidade n° , Órgão Expedidor
,
inscrito
no
CPF
sob
o
n°
,
Registro
Profissional
n° , que
( ) possuo conhecimentos gerais sobre internet e intranet; tecnologias da informação, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática, incluindo pacote Office, conforme requisito necessário para o preenchimento do cargo a que estou concorrendo.
Campos dos Goytacazes (RJ), / /
Assinatura
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Processo nº 184/2022
Fls. Rubrica:
Processo nº 184/2022 Data: 24/11/2022
CNPJ: 32.233.059/0001-16
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E
NOROESTE FLUMINENSE, pessoa jurídica de direito público, autarquia intermunicipal, inscrita no CNPJ sob o Nº 32.233.059/0001-16, com sede na Rua Barão da Lagoa Dourada nº 137, salas 01, 02, 101 e 102 - Parque Conselheiro Xxxxxx Xxxxxx, Campos dos Goytacazes, Cep: 28.035-210, neste ato representado por seu Secretário Executivo, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e NOME, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) doravante designado CONTRATADO.
Pelo presente instrumento, ajustam e acordam a contratação temporária por prazo determinado, oriundo do processo seletivo Edital nº 001/2022, sem vinculação a cargo ou emprego público nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição da República, da Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, bem como do Protocolo de Intenções e do Estatuto do CIDENNF, no que forem aplicáveis, na melhor forma do direito administrativo e cláusulas assim pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
1.1 - A contratação é temporária e por prazo determinado, por 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura desse instrumento, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 - A prestação dos serviços do CONTRATADO destina-se a contratação temporária de excepcional interesse público para atuação no âmbito do CONTRATANTE.
2.2 - A prestação de serviços será realizada preferencialmente na sede do CONTRATANTE, no município de Campos dos Goytacazes (RJ), podendo os contratados, para desenvolver suas atividades, se utilizar do espaço, materiais e ferramentas físicas e tecnológicas do Cidennf, ou ainda, de espaço, materiais e ferramentas físicas e tecnológicas próprias, mediante autorização da autoridade superior Contratante, especialmente no que diz respeito aos levantamentos, elaboração de relatórios, entre outros. Os encontros presenciais nos municípios consorciados poderão ser articulados com as prefeituras, intermediados pelo Consórcio Cidennf.
2.3 - Os contratados ao cargo de motorista deverão cumprir itinerário indicado pela autoridade superior, incluindo o território de abrangência do Cidennf e, eventualmente, deslocar-se a outras cidades próximas e à capital do Estado, tendo como base da prestação do serviço a sede do Cidennf, no município de Campos dos Goytacazes (RJ). Excepcionalmente, e mediante autorização específica, poderá ser demandado a viagens mais longas, cujos requisitos deverão constar no termo de autorização.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA ATIVIDADE E DO REGIME JURÍDICO:
3.1 - A atividade a ser desenvolvida pelo CONTRATADO é de (ESPECIFICAR DE ACORDO COM O CARGO A SER PRENCHIDO)
3.2 - O regime jurídico do CONTRATADO será regido por esse instrumento contratual, regendo-se por princípios de direito público, previstos na Constituição Federal, observando especialmente o Protocolo de Intenções, Estatuto e regulamentos internos do CIDENNF.
CLÁUSULA QUARTA - DA LOTAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO:
4.1 - O CONTRATADO será lotado na sede do Cidennf, no município de Campos dos Goytacazes (RJ), com regime de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, com intervalo 1h (uma hora) de repouso para descanso, podendo ser realizado, em horário diurno, a critério e conveniência do CONTRATANTE.
4.2 - São atribuições do profissional: (ESPECIFICAR DE ACORDO COM O CARGO A SER PRENCHIDO)
CLÁUSULA QUINTA - DO VENCIMENTO:
5.1 - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, o valor de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXx).
5.2 - O CONTRATADO vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social, contribuindo obrigatoriamente para o INSS.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DESCONTOS:
6.1 - O CONTRATADO autoriza o desconto em seu vencimento das importâncias que lhe forem adiantadas pelo CONTRATANTE, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários.
6.2 - Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa ficará obrigado o CONTRATADO a ressarcir ao CONTRATANTE por todos os danos causados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1 - O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações nos seguintes casos: I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa do contratado;
III – Por conveniência motivada da Administração Pública contratante;
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IV - Pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado, apurada em regular processo administrativo;
V - Pela extinção da situação ou conclusão do objeto; VI - Nas hipóteses de o contratado:
a) Ser convocado para serviço militar obrigatório, quando houver incompatibilidade de horário;
b) Assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço.
VII - Se o contratado faltar ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco intercalados em um período de 12 meses, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença do contratado, cônjuge, ascendentes ou descentes diretos, desde que devidamente comprovada.
VIII - Afastamento por motivo de doença do contratado por prazo superior a 15 (quinze) dias consecutivos, e por doença do cônjuge, ascendentes ou descendentes diretos por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos.
IX - Pelo resultado insatisfatório apresentado na Avaliação de Desempenho do contrato.
7.2- A extinção do contrato, no caso previsto no item II da cláusula 7.1, será comunicada ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de indenizar a administração pelo valor de 1 (um) mês de sua remuneração.
7.3 - A extinção do contrato por conveniência administrativa do CONTRATANTE, sem justa causa, no caso previsto no item III da cláusula 7.1, antes da data convencionada para o término, será comunicada ao CONTRATADO com 30 (trinta) dias de antecedência e, caso isso não ocorra, surge para aquele o dever de indenizar este, em valor correspondente a 01 (um) mês de seus vencimentos.
CLÁUSULA OITAVA - Das Disposições Gerais:
8.1 - O CONTRATADO compromete-se a respeitar demais normas legais e regulamentares da Administração Pública, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata rescisão do CONTRATADO, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física a quaisquer prepostos ou funcionários do CONTRATANTE, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriaguez ou ofensa física em serviço.
8.2 - O CONTRATADO se obriga a acatar ordens, comunicados, portarias, protocolos, circulares, avisos e demais instruções expedidas pelo CONTRATANTE ou por superiores hierárquicos, obedecendo aos regulamentos e regimentos, bem como poderá ter o horário de trabalho alterado por motivo de força maior ou fato imprevisto. O não cumprimento do exposto incidirá em falta disciplinar e insubordinação, podendo acarretar a rescisão unilateral do contrato sem direito a qualquer indenização.
8.3 - O CONTRATADO fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos dos municípios que compõem o CIDENNF, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele regime jurídico.
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8.4 - São deveres do CONTRATADO:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
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IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas.
8.5 - Ao servidor CONTRATADO é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
IV - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
V - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
VI - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
VII - proceder de forma desidiosa;
VIII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
IX - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
X - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
XI – revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo;
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XII – deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada.
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8.6 - A falta de cumprimento dos deveres e o desrespeito às proibições poderá acarretar a rescisão unilateral do contrato sem direito à indenização.
8.7 - Será devido décimo terceiro salário e repouso remunerado de trinta dias, com acréscimo de um terço à remuneração, somente na hipótese de permanência do CONTRATADO no exercício de suas atividades por prazo superior a doze meses.
8.8 - A Avaliação de Desempenho de que trata o item ix, da Cláusula 7.1 ocorrerá trimestralmente e consiste em: Acompanhamento; Aprendizagem; Autocontrole; Compartilhamento; Competências; Comunicação, Desempenho na equipe, Desempenho; Disponibilidade; Diversidade; Espírito de equipe; Experiência; Impactos; Inovação; Interação; Participação; Pontualidade; Preocupação; Qualidade; Reconhecimento; Resolução de conflitos; Subordinação; conforme questionário anexo a este instrumento. O contratado poderá ainda ser avaliado por psicólogo em momentos alternados quando a chefia imediata identificar a necessidade de avaliação.
E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades de direito.
Campos dos Goytacazes, xxxxxxxxxxxx.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas: CPF/MF Nº
Testemunhas: CPF/MF Nº
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XXXXX XXXX – MODELO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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