REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO. 5.1. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve possuir aptidão para a execução dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com objeto deste Termo de Referência. 5.2. Capacidade e disponibilidade para emitir notas fiscais de serviços. 5.3. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve alocar nas atividades somente trabalhadores com vínculos formais e necessariamente segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social. 5.4. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá utilizar somente as formas juridicamente válidas para a vinculação dos trabalhadores e promover sua gestão de modo responsável, com atendimento pleno das normas e direitos trabalhistas e prevenção de riscos e acidentes de trabalho; 5.5. Nos casos de atividades, ou parte delas, controladas ou de exercício mediante autorização prévia, caberá à empresa a regularização e obtenção de respectiva(s) licença(s) ou registro(s); 5.6. Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e para a manutenção contratual, o atendimento das seguintes condições: 5.7. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá comprovar, no início da prestação dos serviços e a cada prorrogação contratual, o cumprimento da política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei no 8.213/1991. 5.8. Na medida em que se trata de contratação de serviços de manutenção de equipamentos eletrônicos e software, conforme especificado nos anexos deste Termo de Referência, adicionalmente a empresa deverá comprovar aptidão para a execução dos serviços aqui propostos, de acordo com critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO. 5.1.A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve possuir aptidão para a execução dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com objeto deste Termo de Referência. 5.2.Capacidade de emitir nota fiscal acerca do serviço prestado. 5.3.A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá possuir à notória especialização, enfatiza- se que está característica não é exclusiva da intuição que se pretende contratar, mas principalmente do seu conhecimento técnico e experiência no tema. Assim, caso seja contratada a empresa, exigir-se-á, para sua contratação, que apresente o currículo resumido do profissional destacado para o curso. 5.4.O(a) profissional deve ter formação compatível com área de estudo e exercer atividade correlacionada; 5.5.Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato ou instrumento equivalente e para a manutenção contratual, o atendimento das seguintes condições: 5.6.1 Comprovar ser licitante inidôneo junto ao TCU. 5.6.2 Não ter sido condenado(a) por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105. 0.0.Xx medida em que se trata de contratação de serviços de capacitação, por inexigibilidade de licitação, adicionalmente a profissional deverá comprovar: formação acadêmica necessária e relacionada a atuação em área contábil; atestado de capacidade técnica; comprovação de prestação de capacitação igual ou similar; certidões de regularidade do fisco Federal, Estadual, Municipal, FGTS e débitos trabalhistas;
REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve:
REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO. 5.1 - Ter nacionalidade brasileira; Processo nº 184/2022 Data: 24/11/2022 5.2 - Possuir, à data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos; 5.3 - Ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral;

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  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Os serviços serão medidos e pagos em horas, com início na hora definida para início da reunião e finalização com o seu encerramento, na forma definida no Projeto Básico. 6.2. Considerando que o valor do serviço da categoria de intérprete é tabelado, no caso de serviços executados por prazo menor que uma hora, o pagamento será realizado considerando a hora cheia. 6.3. A execução dos serviços de interpretação consecutiva e simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços e conforme definições contidas no Projeto Básico. 6.4. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 72h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila. 6.5. Em caso de reunião presencial ou híbrida realizada nas instalações da contratante, são de responsabilidade da contratante os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, tais como: equipamento de uso individual- headset adequado às normas técnicas; equipamento de backup ou reserva técnica que assegure a consecução da reunião híbrida, caso o equipamento fixo e disponibilizado pelo órgão apresente defeito que comprometa a execução do serviço. 6.5.1. Em caso de reunião remota, o intérprete deverá prover o equipamento/ headset de uso individual necessário para execução de seu trabalho, sendo de responsabilidade da contratante os equipamentos audiovisuais para os seus participantes. 6.6. A convocação dos CREDENCIADOS para prestação dos serviços será realizada em sistema de rodízio. 6.7. Homologado o credenciamento, será divulgada, por meio de planilha publicada no Portal do MMA, a lista de CREDENCIADOS, classificados em ordem alfabética. 6.8. Para o caso de pessoas jurídicas, considerar-se-á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresa. 6.9. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do primeiro serviço e assim sucessivamente, durante a vigência do CREDENCIAMENTO. 6.10. A cada serviço solicitado, a Secretaria de Clima e Relações Internacionais atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da lista o CREDENCIADO que recebeu a última solicitação. 6.11. Quando a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada no momento da solicitação do serviço pelo CREDENCIANTE, o serviço será enviado para CREDENCIADO subsequente na lista. 6.12. Emitida a nota de empenho, as solicitações de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO pela Secretaria de Clima e Relações Internacionais, das 8 às 18 h, de dias úteis, por meio de mensagem de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento pelo CREDENCIADO. 6.13. As solicitações serão enviadas com a respectiva Ordem de Serviço, na qual constará o número de horas necessárias, o local de realização dos serviços e o idioma de especialização, observada as disposições do edital e seus anexos. 6.14. A falta de confirmação do recebimento da mensagem eletrônica nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização do serviço de tradução e/ou versão do(s) texto(s) encaminhado(s). 6.15. A Secretaria de Clima e Relações Internacionais manifestar-se-á quanto à aprovação ou desaprovação dos serviços executados, de acordo com o controle de qualidade constante do Anexo I. 6.16. Iniciado o procedimento de descredenciamento, o serviço será repassado ao próximo CREDENCIADO da lista para execução, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório. 6.17. Para efeito de pagamento dos serviços de interpretação simultânea, deverá ser levado em consideração o valor individual e total de cada tempo efetivamente utilizado, com observância da tabela de preços constante do projeto básico e da proposta apresentada. 6.18. Para tanto, o instrumento convocatório e os contratos de que trata o caput poderão prever padrões de aceitabilidade e nível de desempenho para aferição da qualidade esperada na prestação dos serviços, com previsão de adequação de pagamento em decorrência do resultado. 6.19. No presente caso inexiste a necessidade de transição contratual; 6.20. As necessidades dos serviços de tradução do órgão são interpretação simultânea com fone/móvel do português para o idioma inglês/espanhol e do inglês/espanhol para o português ; 6.21. O prestador de serviços de traduções simultâneas, seja pessoa física ou jurídica, deverá dispor de headset de uso individual adequado às regras ISO para ouvir a reunião, híbrida ou remota; 6.22. O valor da tradução deverá contemplar todos os insumos e equipamentos devem estar inseridos no valor estabelecido na tabela de preços.

  • DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 4.2.1 Por ser uma compra de equipamento comum, não havendo a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do equipamento.

  • Descrição dos Requisitos da Contratação O contratado deverá entregar o material no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única no seguinte endereço: IFRN Campus Apodi, RN 233, Km 02, nº 1000, Bairro Chapada do Apodi, Apodi/RN - CEP 59.700.000. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, nos horários normais de funcionamento do Campus. O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues. O contratado é responsável pela entrega do produto, podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para outra empresa ou instituição de transporte de cargas. Em caso de divergência entre a descrição dos itens e o descrito no CATMAT, deve Em caso de não conformidade, o material deverá ser substituído, de modo que a CONTRATADA se responsabilize pelos custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE. O contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo IFRN, relacionados com as características dos materiais fornecidos. O contratado deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para o IFRN. O contratado deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas. Não vislumbra-se o estabelecimento de critérios de sustentabilidade na presente aquisição, pois trata-se de aquisição de pequena monta, com especificações definidas usualmente no mercado; Não se observou no mercado a existência de critérios de sustentabilidades que justifiquem exigências na presente aquisição; O estabelecimento de critérios de sustentabilidade poderia dificultar a participação de uma quantidade maior de fornecedores, tendo em vista a pequena quantidade de cada item, resultando em comprometimento da competitividade do certame, o que deve ser visto com cautela conforme orienta o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis CGU /AGU ago/2021.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes). 6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços. 6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • REQUISITOS TÉCNICOS 6.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de fornecimento de material correlato aos itens ofertados ou similares.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;