ESTUDOS PRELIMINARES (Res. CNJ 182/2013)
ESTUDOS PRELIMINARES (Res. CNJ 182/2013)
Demanda: Contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (voz e dados) para o Poder Judiciário Estadual.
Processo nº 35511/2022
Em atendimento à Resolução nº 182 de 17/10/2013 que regulamenta as diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) realizadas pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ
Equipe de Planejamento:
Xxxxxxx Xxxx Xxxx x Xxxxx Xxxxxx Divisão de Serviços de TI
Mat. 172965
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Divisão de Serviços de TI
Mat. 172973
São Luís (MA)
Introdução
De acordo com o documento de oficialização da demanda (DOD), a demanda apresentada trata da contratação de empresa para serviços de telefonia móvel (voz e dados) para o Poder Judiciário Estadual. O serviço de mobilidade está baseado no Serviço Móvel Pessoal – SMP que possibilita a comunicação entre estações móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como mensageira, caixa postal e acesso à internet e utilização das aplicações através dos dispositivos contratados.
Este documento consiste em Estudos Preliminares necessários para assegurar a viabilidade da contratação dos serviços, mensurar os riscos, determinar uma estratégia para a prorrogação, bem como definir um plano de sustentação para a solução contratada.
1 Análise e Viabilidade da Contratação
1.1 Considerações gerais do negócio
A Diretoria de Informática e Automação (DIA) possui competência exclusiva de promover a aplicação e fiscalização da Política de Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Maranhão conforme Resolução GP 05/2017.
Conforme redação dada pela própria Resolução, art. 2º, Inc. I, entende-se por ativo de tecnologia da informação todo e qualquer componente de hardware, software e rede de dados e telefonia em uso no ambiente de todo o Poder Judiciário.
Ainda, em seu artigo 4º, no rol de suas competências exclusivas, cabe a DIA receber novas solicitações por ativos de TI, elaborar projetos, desenvolver ou contratar novas soluções, promover atualizações e realizar manutenções nos ativos, mantendo a disponibilidade do ambiente de TI no apoio das atividades de cada unidade administrativa ou judicial que compõe o Judiciário Maranhense.
1.2 Especificações de requisitos(Art. 14, I)
1.2.1 Requisitos de Negócio
1.2.1.1 Contratação dos serviços de telefonia móvel pessoal – SMP (voz e dados), plano pós-pago, conforme especificações constantes neste termo de referência.
LOTE 1 | |||
Item | Descrição dos Serviços | Expectativa Inicial de Contratação | Quantidade a Registrar |
1 | Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP- Serviço Móvel Pessoal) e pacote de dados com franquia de 20GB , inclusos: ligações locais, ligação de longa distância Nacional, Roaming Nacional, ligações “Intragrupo” dotadas de tarifas zero, comunicação de voz e dados (via Rede Móvel Digital), acesso à internet e ferramenta de gestão on line do consumo. | 50 | 100 |
2 | Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP- Serviço Móvel Pessoal) e pacote de dados com franquia de 10GB , inclusos: ligações locais, ligação de longa distância Nacional, Roaming Nacional, ligações “Intragrupo” dotadas de tarifas zero, comunicação de voz e dados (via Rede Móvel Digital), acesso à internet e ferramenta de gestão on line do consumo. | 180 | 300 |
1.2.1.2 A prestadora dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada – STFC e deverá atender aos requisitos definidos, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
a) Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, e alterações – LEI DE LICITAÇÕES;
b) Lei n.º 9.742, de 16.07.1997 – LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES;
c) Lei n.º 8.078, de 11.09.90 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
d) Decreto n.º 2.534, de 02.04.1998 – PLANO GERAL DE OUTORGA – PGO (para as prestadoras de STFC);
e) Resolução nº 632, de 07.03.2014 – ANATEL;
f) Resolução nº 477, de 07.08.2007 – ANATEL;
g) Demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL até o presente certame.
1.3 Solução(Art 14, IV)
Contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel (voz e dados) com o fornecimento de Sim Card habilitados conforme especificado neste documento.
1.3.1 Justificativa
Os serviços de telefonia móvel são imprescindíveis para a atuação administrativa e jurisdicional deste poder, pois os acessos corporativos são utilizados tanto para comunicações sobre demandas administrativas quanto para comunicação de atos judiciais de processos.
A presente contratação justifica-se pela necessidade de disponibilizar, a Desembargadores, Diretores e demais servidores deste Tribunal, serviços de telefonia móvel e comunicação de dados que, além do serviço de voz, permitam o acesso aos diversos sistemas disponibilizados via Internet (ex.: PJe – TJMA, Digidoc, JurisConsult e etc) através de dispositivos móveis com tecnologia compatível (smartphones) com estes sistemas que são oferecidos por este Tribunal.
A ausência desses serviços traria enorme prejuízo para o poder judiciário estadual. Também é fundamental a utilização de dados, pois possibilita consultas diversas na internet sobre qualquer assunto, sendo inimaginável a não utilização dessa ferramenta no mundo moderno.
O contrato de prestação de serviços 0172/2017, referente aos serviços de telefonia móvel (voz e dados) terá sua vigência encerrada no dia 11/12/2022, sendo extremamente necessária a realização de novo certame licitatório para nova contratação desses serviços.
1.4 Definições
Para efeito deste Estudo Preliminar, e ainda, em se tratando de Serviço Móvel Pessoal (SMP), devem ser consideradas algumas definições importantes, tais como:
1.4.1. Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações - entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das comunicações, com sede no Distrito Federal;
1.4.2. Serviço Móvel Pessoal (SMP) – aquele que permite a comunicação entre celulares ou entre um celular e um telefone fixo. Tecnicamente, é definido como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações;
1.4.3. Plano Básico de Serviços – documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
1.4.4. Código de Acesso – conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de Usuário, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
1.4.5. Assinatura Mensal – valor Mensal pago pelo assinante para ter ao seu dispor o Serviço Móvel Pessoal;
1.4.6. Gsm/Sim Card – circuito impresso do tipo smart card utilizado para identificar, controlar e armazenar dados de telefones celulares de tecnologia GSM (Global System for Móbile Communications) usando RUIM (Removable User Identificable Module), com armazenamento de dados como informações do assinante, agenda, preferências (configurações), serviços contratados, SMS e outras informações. A denominação SIM é uma sigla inglesa para Subscriber Identity Module (módulo de identificação do assinante);
1.4.7. Serviço de Dados para Smartphone – Valor Mensal pelo assinante para ter a seu dispor acesso à internet móvel banda larga em seu aparelho de SMP;
1.4.8. SMS – Serviço de envio de Mensagens de texto;
1.4.9. Assinatura Tarifa Zero Intragrupo Nacional – Mediante pagamento de uma assinatura mensal, permite chamadas locais e interurbanas (VC1+VC2+VC3) para outros celulares de mesmo CNPJ da Contratante a custo zero;
1.4.10. Gestor on line – Ferramenta que permite efetuar a gestão e controle dos celulares, com acesso e configuração e gerenciamento pela internet. Através do Gestor On line, a Contratante define as situações nas quais ela autoriza a utilização do celular e as demais são bloqueadas;
1.4.11. LDN – Ligações a Longa Distância Nacional;
1.4.12. VC 1 Móvel para Fixo – para chamadas originadas e terminadas na Área de Mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
1.4.13. VC 1 Móvel para Móvel mesma operadora – para chamadas originadas e terminadas na Área de Mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do serviço móvel celular da mesma operadora;
1.4.14. VC 1 Móvel para Móvel de outra operadora – para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante para assinantes do Serviço Móvel Pessoal de outra operadora;
1.4.15. VC1-R Móvel para Fixo – para chamadas originadas, em Roaming Nacional (fora da área de registro), e destinadas à assinante de serviço fixo da mesma localidade em que a chamada foi originada;
1.4.16 VC1-R Móvel para Móvel mesma operadora – para chamadas originadas, em Roaming Nacional (fora da área de registro), e destinadas à assinante de SMP da mesma operadora e à mesma localidade em que a chamada foi originada;
1.4.17. VC 1-R Móvel para Móvel outra operadora – para chamadas originadas, em Roaming Nacional (fora da área de registro), e destinadas à assinante de SMP de outra operadora e à mesma localidade em que a chamada foi originada;
1.4.18. VC 2 Móvel para Fixo – para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, com 1° dígito do código igual. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
1.4.19. VC 2 Móvel para Móvel mesma operadora – para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, com 1° dígito do código igual. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal da mesma operadora;
1.4.20. VC 2 Móvel para Móvel outra operadora – para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, com 1° dígito do código igual. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal de operadoras diferentes;
1.4.21. VC 3 Móvel para Fixo – para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, com 1° dígito do código diferente. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
1.4.22. VC 3 Móvel para Móvel mesma operadora – chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, com 1° dígito do código diferente. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal da mesma operadora;
1.4.23. VC 3 Móvel para Móvel outra operadora – chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, com 1° dígito do código diferente. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal de operadoras diferentes;
1.4.24. Serviço de Roaming Nacional – Serviço prestado quando um celular faz ou recebe ligações e não está na sua área local, ou área de mobilidade;
1.4.25. Adicional por Chamada – AD 1 – valor fixo cobrado pela Prestadora de SMP, por chamada recebida ou originada, quando o Usuário estiver localizado fora de sua Área de Mobilidade, em Área de Mobilidade com 1° dígito do código igual;
1.4.26. Adicional por Chamada – AD 2 – valor fixo cobrado pela Prestadora de SMP, por chamada recebida ou originada, quando o Usuário estiver localizado fora de sua Área de Mobilidade, em Área de Mobilidade com 1° dígito do código diferente;
1.4.27. DSL-1 – valor cobrado para cada minuto de ligação originada fora da Área de Mobilidade do usuário, em área com 1° dígito do código igual;
1.4.28. DSL-2 – valor cobrado para cada minuto de ligação originada fora da Área de Mobilidade do usuário, em área com 1° dígito do código diferente.
1.4.29. Portabilidade de Código de Acesso – facilidade que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de Área de Prestação do serviço.
1.4.30. Habilitação – valor devido pelo Usuário em razão da Ativação de sua Estação Móvel.
1.5 Necessidades de adequação do ambiente do órgão
Não se aplica.
2 Sustentação do Contrato (Art 15)
2.1 Recursos necessários para continuidade do objeto contratado(Art 15, I)
Por se tratar de um serviço de natureza continuada, não há necessidade de aquisição de novos recursos além dos já existentes no TJMA.
2.2 Descontinuidade do fornecimento da solução(Art 15, II)
Caso ocorra a descontinuidade da prestação do serviço, a ação a ser adotada é a realização de nova contratação, para que não ocorra a indisponibilidade na prestação do serviço contratado.
2.3 Transição contratual ou encerramento do contrato(Art 15, III)
. Na iminência do encerramento contratual, a área técnica iniciará as tratativas para elaboração de novo Estudo Técnico para realização de nova contratação.
2.3.2 Entrega de Produtos finais
A entrega dos Sim Card’s deverá acontecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.
2.3.3 Transferência de conhecimentos
Não se aplica.
2.3.4 Devolução de recursos materiais
Os dispositivos deverão ser devolvidos à Contratada em até 90 (noventa) dias após o término do contrato no endereço oficial da Contratada ou poderão ser recolhidos pela Contratada junto a equipe de Fiscalização do Tribunal de Justiça do Maranhão.
2.3.5 Revogação de perfis de acessos
Não se aplica.
2.3.6 Direitos de propriedade intelectual
Não se aplica.
2.3.7 Recursos Humanos
Recurso | Atribuições |
Dois servidores efetivos da Diretoria Administrativa para atuarem como fiscal titular e fiscal substituto do Contrato | Resolução GP 21/2018, art 5º e 6º. |
Um servidor efetivo da Diretoria Administrativa para atuar como Gestor do Contrato | Resolução GP 21/2018, art 4º. |
2.4 Regras para continuidade do fornecimento do serviço contratado em eventual interrupção contratual
Ação | Responsável |
Acompanhar a execução dos serviços | Fiscal do Contrato |
Celebrar contrato emergencial | Diretoria Administrativa(Gestor) |
2.5 Requisitos de segurança
A CONTRATADA deverá observar, no que couber, a Política de Segurança da Informação e Comunicações e demais normas de segurança da informação e proteção de dados pessoais do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá observar, no que couber, as disposições da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018), em relação ao tratamento de dados pessoais, realizado em nome do CONTRATANTE.
A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções do CONTRATANTE, a fim de cumprir suas obrigações contratuais, jamais para nenhum outro propósito.
A CONTRATADA deverá adotar controles e melhores práticas visando a preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e dos dados pessoais tratados em nome da CONTRATANTE.
2.6 Critérios de sustentabilidade ambiental
A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento constante das emissões de radiação não ionizante das estações rádio base (ERB), e seus índices deve estar de acordo com os parâmetros estipulados pela ANATEL, garantindo a segurança para a sociedade.
A CONTRATADA deverá coletar os chips e realizar a reciclagem em conformidade com a legislação brasileira em vigor.
A CONTRATADA deverá utilizar papel reciclado sempre que for preciso imprimir documentos referentes ao contrato.
2.7 Conformidade técnica e legal
Todos os dispositivos e serviços oferecidos, deverão estar devidamente aprovados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
2.8 Políticas de Controle de Acesso
Não é aplicável.
3 Estratégia para Contratação (Art 16)
3.1 Natureza do objeto a ser contratado (Art 16, I, II e III)
O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 10.024/2019 por possuir padrões e características gerais, usualmente encontradas no mercado. Trata-se de um serviço continuado e sem dedicação de mão de obra exclusiva sendo necessário à manutenção do desempenho das atividades essenciais do TJMA, cuja interrupção pode afetar a entrega dos serviços oferecidos aos seus usuários e jurisdicionados.
3.1.1 Parcelamento do Objeto
Considerando o quadro atual de ofertas de serviços de telecomunicações, cujas redes abrangem os serviços de telefonia fixa e móvel, tanto nas modalidades local quanto de longa distância nacional e internacional, entendemos ser mais vantajoso para a administração a contratação não parcelada do objeto.
3.1.2 Descrição do Objeto
3.1.1.1 Equipamentos
O objeto da licitação é composto pelos itens abaixo discriminados:
Item | Descrição | Quantidade Inicial | Quantidade Total |
1 | Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal) com o fornecimento de SIM CARD com tecnologia 4G ou superior. | 230 | 400 |
3.2 Das especificações dos serviços
3.2.1 A CONTRATADA devera disponibilizar ao CONTRATANTE, sem ônus, as seguintes facilidades:
3.2.1.1 Habilitação, manutenção (portabilidade) ou troca de número;
3.2.1.2 Ressarcimento de custo de ligações provenientes de clonagem da linha celular;
3.2.1.3 Bloqueio por extravio, roubo ou clonagem da linha celular;
3.2.2 A CONTRATADA devera executar os serviços com as características pós-pago, com tecnologia que permita fazer e receber ligações em todo território nacional. Não será permitido roaming nacional em rede com tecnologia distinta da ofertada.
3.2.3 Bloquear código de prestadora LDN diversa da contratada, visando evitar consumo por outras operadoras.
3.2.4 Caso seja disponibilizada pela Contratada uma nova tecnologia de acesso que atenda as exigências destas especificações técnicas e possua melhor desempenho que a originalmente ofertada, o atendimento ao objeto contratado poderá ser realizado utilizando essa nova tecnologia, desde que de comum acordo entre as partes e que sejam mantidas as demais condições contratuais.
3.2.5 A contratada deve possibilitar que a Contratante, na condição de assinante visitante, receba prestação dos Serviços de Telefonia Celular em redes de outras operadoras de serviços.
3.2.6 Cobertura em todo o território nacional, inclusive nos locais em que a prestadora possui acordo de roaming de voz e de dados.
3.2.7 A cobertura 4G ou superior da contratada deverá, obrigatoriamente, atender à região metropolitana de São
Luís, que engloba os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, com taxa de transmissão mínima de download/upload de 5Mbps (cinco megabits por segundo);.
a) Os Polos Judiciais de Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Chapadinha, Codó, Imperatriz, Itapecuru Mirim, Pinheiro, Pedreiras, Presidente Dutra, Santa Inês, São Mateus, São João dos Patos e Timon deverão ser atendidos com uma cobertura de tecnologia 4G ou superior, com taxa de transmissão mínima de download/upload de 5Mbps (cinco megabits por segundo);
b) Os demais municípios do Estado do Maranhão deverão possuir cobertura 3G ou superior e com taxa de transmissão mínima de download/upload de 1Mbps (um megabit por segundo);
c) Possuir área de cobertura e operar com tecnologia 4G na cidade de São Luís (MA), com taxa de transmissão mínima de download/upload de 5Mbps (cinco megabits por segundo).
3.2.8 Designação de preposto, com número telefônico fixo e móvel, para dirimir questões pertinentes a execução de serviços, mediante presença pessoal na sede do Tribunal de Justiça do Maranhão, quando solicitado, independentemente do fomecimento de número telefônico para atendimento e registro das solicitações e reclamações sobre o funcionamento dos serviços contratados.
3.2.9 Bloqueio, sem ônus para a CONTRATANTE, de ligações distintas aos serviços 0300, 0500, 0900 e similares, bem como o recebimento de ligações a cobrar.
3.2.10 O serviço de roaming, no território nacional, deverá ocorrer de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento, devendo ainda a Contratada repassar ao Contratante a listagem com todas as áreas cobertas pela operadora. O roaming internacional poderá ser habilitado, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
3.2.11 Os serviços de telefonia deverão estar dentro dos padrões de qualidade, não apresentando ruídos, interrupções e quedas de sinal.
3.2.12 Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas, 7(sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do Contrato.
3.2.13 As linhas excedentes só serão solicitadas a pedido da Administração, não devendo gerar quaisquer ônus inclusive de assinatura mensal, a sua eventual não solicitação.
3.2.14 Os serviços de gestão e controle, gerenciáveis no formato “Gestão On Line”, deverão ser disponibilizados nas linhas móveis relacionadas pelo contratante, objetivando o gerenciamento das referidas linhas telefônicas, contendo, no mínimo:
a) Possibilitar o gerenciamento de cada acesso móvel (linha celular), permitindo o controle de tipos de chamadas, horário de utilização, consulta o detalhamento da fatura;
b) Possibilitar a definição de perfis com níveis de acesso diferenciados, associando novos usuários a cada grupo;
c) Possibilitar a restrição do controle de chamadas por meio de crédito pré-determinado por linha, em reais, e ou por minuto de acordo com as necessidades;
d) Possibilitar a definição da operadora de longa distância a ser utilizada em cada acesso móvel (linha
celular);
e) Todas as linhas deverão ser bloqueadas para a função de executar chamadas DDI (Discagem direta internacional), podendo ser habilitadas a critério do CONTRATANTE;
f) Possibilitar o gerenciamento do consumo de dados de cada usuário com o remanejamento de dados de uma conta para outra sem ônus adicional;
g) Possibilitar a emissão de relatórios de consumo;
h) Possibilitar a abertura de reparo / manutenção da linha;
3.2.15 Após o término da franquia, a linha não poderá ser bloqueada, sendo aceita a redução da taxa de transmissão de dados.
3.2.16 A Contratada deverá fornecer para cada linha, um Sim Card compatível com a tecnologia 4G ou superior, habilitado e configurado conforme as especificações estabelecidas pelo contratante.
a) A vencedora do certame deverá solicitar a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os números utilizados pelo Contratante, sem ônus adicional para este, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado.
b) A Contratada deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis, estabelecido pela ANATEL, para a realização deste serviço, após a liberação dos números pela operadora de origem. caberá à contratada solicitar a portabilidade dos atuais números telefônicos pertencentes à operadora atualmente atende.
3.2.17 A Contratada deverá fornecer no ato de apresentação da proposta, o mapa de cobertura, especificando a cobertura 3G, 4G ou superior em todo o estado do Maranhão.
3.2.18 A Contratada deverá possuir Central de Atendimento via telefone para registro de reclamações e demais solicitações pertinentes ao serviço contratado.
3.2.18.1 A Central de Atendimento deverá ter funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, com contato através de telefone fixo, celular, e-mail e/ou pessoalmente.
3.2.18.2 A Central de Atendimento deverá estar apta para habilitar/desabilitar, providenciar a troca de Sim Card, fornecer relatórios de dados utilizados e de valores pagos pelo TJMA durante a vigência do Contrato, emitir e enviar segundas vias de faturas e providenciar refaturamento em caso de contestação de valores.
3.2.19 A Contratada deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel – Resolução nº 575/2011 ou mais atual.
3.2.20 Em caso de perda, roubo, furto, extravio ou dano irreparável a Contratada deverá adotar as seguintes providências:
a) Suspender e/ou bloquear os serviços imediatamente após comunicação do Contratante.
b) Repor o Sim Card, a pedido do Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação do fato pela Fiscalização do contrato.
3.3 Adjudicação e Fornecimento
O objeto deverá ser fornecido por uma única empresa e em uma única parcela.
3.4 Modalidade e tipo de licitação (Art 16, IV)
O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns por possuir padrões e características gerais, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado na modalidade de Pregão Eletrônico – SRP.
3.5 Vigência contratual
3.5.1 A aquisição dos serviços objeto da contratação deverá ocorrer durante a vigência da respectiva ATA. O prazo de validade da ATA de registro de preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura;
3.5.2 O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos da lei nº 8.666/1993.
3.6 Estimativa de Custos
Foram enviadas solicitações de propostas para as 3 (três) empresas especializadas em fornecimento de serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP que atendem o Estado do Maranhão. Para todas as empresas consultadas foram solicitados orçamentos conforme descrito no item 1.2.1.1. Somente a empresa Claro S/A enviou a sua proposta de preços.
Tabela 1: Lista de Potenciais Fornecedores:
EMPRESA | REPRESENTANTE | CONTATO | |
CLARO S/A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 98 98404 8806 | |
XXX X/A | Xxxxxxx Xxxxxx | 85 99923 0048 | |
VIVO S/A | Thiago Cavalcante | 92 99147 7303 |
Somente a empresa Claro S/A enviou a sua proposta de preços:
Tabela 2: Propostas coletadas dos fornecedores:
PROPOSTA DAS EMPRESAS | |||||
CLARO S/A | XXX S/A | VIVO S/A | |||
ITEM | VALOR | ITEM | VALOR | ITEM | VALOR |
1 | 99,90 | 1 | --- | 1 | --- |
2 | 89,90 | 2 | --- | 2 | --- |
Para garantir que o preço a ser pago pelos serviços adquiridos seja similar ao preço praticado no mercado, foi realizada uma pesquisa de preços no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, especialista em pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública. Buscou-se licitações de outros órgãos públicos, que possuíam em seus objetos as mesmas características descritas no item 1.2.1.1, onde foi possível chegar aos preços descritos nas tabelas seguintes:
Tabela 3: Pesquisa de preços realizada em sítio eletrônico:
VALORES REFERENTES AO ITEM 1 DO LOTE 1
ITEM | EMPRESA | VALOR | PREGÃO ELETRÔNICO | ÓRGÃO | REFERÊNCIA |
1 | VIVO S/A | 93,72 | 10/2022 – UASG 70016 | TRE-MS | ITEM 14 DO GRUPO 1 DA PROPOSTA COMERCIAL |
2 | VIVO S/A | 114,45 | 08/2022 – UASG 90009 | JUSTIÇA FEDERAL-PE | ITEM 2 DO GRUPO 1 DA PROPOSTA COMERCIAL |
Tabela 4: Pesquisa de preços realizada em sítio eletrônico:
VALORES REFERENTES AO ITEM 2 DO LOTE 1 | |||||
ITEM | EMPRESA | VALOR | PREGÃO ELETRÔNICO | ÓRGÃO | REFERÊNCIA |
1 | VIVO S/A | 64,97 | 10/2022 – UASG 70016 | TRE-MS | ITEM 13 DO GRUPO 1 DA PROPOSTA COMERCIAL |
2 | TIM | 108,96 | 17/2022 – UASG 984723 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE-MG | ITEM 3 E 3.1.5.1 DO TR ANEXO NO EDITAL ELETRÔNICO E PROPOSTA COMERCIAL |
Tomando-se como base de cálculo os valores apresentados nas tabelas 2, 3 e 4, é possível calcular a média do valor unitário de cada item do lote 1:
Tabela 5: Cálculo do Valor Médio Unitário:
ITEM | DESCRIÇÃO | EXPECTATIVA INICIAL | QUANTIDADE A REGISTRAR | CLARO VALOR UNITÁRIO | PREGÃO ELETRÔNICO 10/2022 TRE-MS | PREGÃO ELETRÔNICO 08/2022 JUSTIÇA FEDERAL-PE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO |
1 | Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP- Serviço Móvel Pessoal) e pacote de dados com franquia de 20GB , inclusos: ligações locais, ligação de longa distância Nacional, Roaming Nacional, ligações “Intragrupo” dotadas de tarifas zero, comunicação de voz e dados (via Rede Móvel Digital), acesso à internet e ferramenta de gestão on line do consumo. | 50 | 100 | R$ 99,90 | R$ 93,72 | R$ 114,45 | R$ 102,69 |
ITEM | DESCRIÇÃO | EXPECTATIVA INICIAL | QUANTIDADE A REGISTRAR | CLARO VALOR UNITÁRIO | PREGÃO ELETRÔNICO 10/2022 TRE-MS | PREGÃO ELETRÔNICO 17/2022 PREF MUN DE XXXX XXXXXXXXX- MG | VALOR MÉDIO UNITÁRIO |
2 | Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP- Serviço Móvel Pessoal) e pacote de dados com franquia de 10GB , inclusos: ligações locais, ligação de longa distância | 180 | 300 | R$ 89,90 | R$ 64,97 | R$ 108,96 | R$ 87,94 |
Nacional, Roaming Nacional, ligações “Intragrupo” dotadas de tarifas zero, comunicação de voz e dados (via Rede Móvel Digital), acesso à internet e ferramenta de gestão on line do consumo. |
Tabela 6: Estimativa dos valores da contratação para a expectativa inicial:
ITEM | DESCRIÇÃO | EXPECTATIVA INICIAL | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR EXPETATIVA INICIAL (MENSAL) | VALOR EXPETATIVA INICIAL (ANUAL) | VALOR EXPETATIVA INICIAL (36 MESES) |
1 | Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP- Serviço Móvel Pessoal) e pacote de dados com franquia de 20GB , inclusos: ligações locais, ligação de longa distância Nacional, Roaming Nacional, ligações “Intragrupo” dotadas de tarifas zero, comunicação de voz e dados (via Rede Móvel Digital), acesso à internet e ferramenta de gestão on line do consumo. | 50 | R$ 102,69 | R$ 5.134,50 | R$ 61.614,00 | R$ 184.842,00 |
2 | Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP- Serviço Móvel Pessoal) e pacote de dados com franquia de 10GB , inclusos: ligações locais, ligação de longa distância Nacional, Roaming Nacional, ligações “Intragrupo” dotadas de tarifas zero, comunicação de voz e dados (via Rede Móvel Digital), acesso à internet e ferramenta de gestão on line do consumo. | 180 | R$ 87,94 | R$ 15.829,20 | R$ 189.950,40 | R$ 569.851,20 |
TOTAL | R$ 20.963,70 | R$ 251.564,40 | R$ 754.693,20 |
Tabela 7: Estimativa dos valores da contratação para a quantidade total a registrar:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE A REGISTRAR | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR QUANTIDADE A REGISTRAR (MENSAL) | VALOR QUANTIDADE A REGISTRAR (ANUAL) | VALOR QUANTIDADE A REGISTRAR (36 MESES) |
1 | Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP- Serviço Móvel Pessoal) e pacote de dados com franquia de 20GB , inclusos: ligações locais, ligação de longa distância Nacional, Roaming Nacional, ligações “Intragrupo” dotadas de tarifas zero, comunicação | 100 | R$ 102,69 | R$ 10.269,00 | R$ 123.228,00 | R$ 369.684,00 |
de voz e dados (via Rede Móvel Digital), acesso à internet e ferramenta de gestão on line do consumo. | ||||||
2 | Prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP- Serviço Móvel Pessoal) e pacote de dados com franquia de 10GB , inclusos: ligações locais, ligação de longa distância Nacional, Roaming Nacional, ligações “Intragrupo” dotadas de tarifas zero, comunicação de voz e dados (via Rede Móvel Digital), acesso à internet e ferramenta de gestão on line do consumo. | 300 | R$ 87,94 | R$ 26.382,00 | R$ 316.584,00 | R$ 949.752,00 |
TOTAL | R$ 36.651,00 | R$ 439.812,00 | R$ 1.319.436,00 |
Diante dos valores médios unitários obtidos na tabela 5, verificou-se o valor da estimativa inicial de contratação anual de R$251.564,40 e um valor da contratação inicial de 36 meses estimado em R$ 754.693,20. Já o valor da contratação das quantidades totais a registrar foram estimados em R$ 439.812,00 para 12 meses e no valor de R$ 1.319.436,00 referente a 36 meses de contratação.
3.7 Classificação Orçamentária e Fonte de Recursos (Art 16, V)
Definição a ser realizada pela Diretoria Financeira.
3.8 Equipe de apoio à Contratação (Art 16, VII)
Servidor 1 | ||
Nome | Matrícula | Telefone |
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 101725 | 98 98804-1057 |
Servidor 2 | ||
Nome | Matrícula | Telefone |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 106575 | 00 0000-0000 / 6254 |
3.9 Equipe de Gestão do Contrato (Art 16, VIII)
Servidor(a) | ||
Nome | Matrícula | Telefone |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 204057 | 00 0000-0000 / 6252 / 6254 |
4 Análise de Riscos (Art. 17)
A análise de riscos identifica e avalia os riscos que podem comprometer o sucesso da contratação, da gestão contratual e os objetivos de negócio do demandante.
Para esse tipo de serviço, o único e imediato risco seria a interrupção dos serviços ou a prestação inadequada dos mesmos, em cujo caso aplicar-se-ão as penalidades cabíveis. Não se chegando a um acordo, a única alternativa seria a substituição por outro fornecedor.
4.1 Identificação dos Riscos
Nº | Risco | Probabilidade | Severidade | Potencial | Fase |
01 | Licitação Deserta | 1 | 3 | 3 | Contratação |
02 | Cotação incompatível com o objeto ou desatualizada | 2 | 3 | 6 | Contratação |
03 | Recursos Administrativos durante o Pregão | 3 | 2 | 3 | Contratação |
04 | Pedidos de Impugnação de Edital | 2 | 2 | 4 | Contratação |
05 | Objeto não atende as necessidades | 1 | 3 | 3 | Contratação |
06 | Atraso de Fornecimento | 1 | 3 | 3 | Execução |
07 | Serviços de garantia inoperante | 1 | 3 | 3 | Execução |
4.2 Plano de ação
Risco | Ação Preventiva | Ação de Contingência | Responsável |
01 | Elaborar especificações técnicas compatíveis com produtos existentes no mercado | Realizar replanejamento da contratação. | Equipe de Planejamento da Contratação |
02 | Apoiar Setor de Cotação na pesquisa de preços | Realizar replanejamento da contratação. | Equipe de apoio a contratação |
03 | Redigir especificações técnicas de forma clara e objetiva | Responder recursos Administrativos | Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Apoio a Contratação |
04 | Redigir especificações técnicas de forma clara e objetiva | Responder recursos Administrativos | Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Apoio a Contratação |
05 | Realizar testes de amostras antes da homologação das propostas classificadas | Recusar objeto | Equipe de Apoio a Contratação |
06 | Manter canal de relacionamento com o fornecedor informando a tramitação do processo a fim de prepará-lo para fabricação e fornecimento dos produtos. | Aplicar sanções contratuais | Equipes de Fiscalização e Gestão do Contrato |
07 | Monitorar riscos | Aplicar sanções contratuais | Equipes de Fiscalização e Gestão do Contrato |
08 | Realizar testes de conformidade dos produtos antes da aceitação. | Recusar Fornecimento | Equipes de Fiscalização e Gestão do Contrato |
6 Conclusões
Após a realização dos estudos preliminares da contratação que se iniciou com o entendimento da demanda apresentada (DOD) e finalizou com análise de riscos, concluímos pela viabilidade da contratação com a finalidade de disponibilizar os serviços de telefonia móvel e comunicação de dados, visto que a ausência desses serviços traria enorme prejuízo para o poder judiciário estadual.