Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 16, IV). A PRODEPA – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará foi criada pela Lei Estadual nº 5.460 de 1988, e possui, entre suas atribuições, a responsabilidade pela gestão da área de Tecnologia e Informação, sendo executora das ações vinculadas à rede de transmissão de dados implantados pelo Programa NAVEGAPARÁ, gestora exclusiva dos sistemas do Governo e mantenedora exclusiva da manutenção da rede de fibra óptica. Nesse sentido, a mesma é qualificada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL como concessionária do serviço de telecomunicações conforme Licença SCM – Ato nº 2.270, de 8 de maio de 2008. O Decreto Estadual nº 796, de 15 de julho de 2013 estabelece ainda que todo serviço de suporte e manutenção corretiva e evolutiva de infraestrutura vinculada à rede do Programa NAVEGAPARÁ e de fibra óptica deve ficar sob a responsabilidade da PRODEPA, que responderá pela qual idade do serviço executado, pela regulamentação do uso e pela segurança das informações que trafegam na rede. A presente contratação refere-se à manutenção da infraestrutura de rede de comunicação de dados dentro do Programa METROGEPA/NAVEGAPARÁ, como forma de cumprimento de obrigação deste Tribunal de Justiça firmado do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2014-SECTI, podendo assim ser enquadrado nos casos de inexigibilidade de licitação estabelecidos pela Lei nº 8.666/1993. Assim, e m virtude do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2014-SECTI, publicado em 23/04/2014 e o Decreto Estadual nº 796, de 15 de julho de 2013, cabe exclusivamente a empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará –PRODEPA a manutenção preventiva e corretiva da rede óptica METROGEPA/NAVEGAPARÁ para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e gestora exclusiva dos sistemas do Governo, havendo, portanto, dispensa de processo licitatório.
Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 16, IV). Pregão eletrônico.
Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 16, IV). A contratação da solução ora pretendida é oferecida por diversos fornecedores no mercado de TIC, vez que apresenta características padronizadas e usuais. Assim, trata-se de serviço comum e, portanto, licitação via Pregão, em sua forma eletrônica, pelo tipo menor preço global.
Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 16, IV). De acordo com os requisitos e elementos que compõem a demanda e a STIC escolhida, bem como a natureza do objeto, sugerir o tipo de licitação a ser empregada na contratação. A regra é sempre Pregão e Eletrônico. A forma presencial deve ser fortemente fundamentada.
Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 16, IV). O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns por possuir padrões e características gerais, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado na modalidade de Pregão Eletrônico – SRP.
Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 16, IV). Propõe-se a utilização do pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo MENOR PREÇO, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos no futuro ato convocatório.