Transferência de conhecimentos. Transferência de conhecimentos para até 10 (dez) profissionais indicados pela SEF/STI, incluindo o fornecimento de material didático (apostilas e/ou manuais do fabricante) pela CONTRATADA, compreendendo as fases de instalação, configuração, migração do ambiente atual e manutenção da solução fornecida, contemplando o repasse de informações acerca de no mínimo: Configurações do hardware instalado; Instalação e configuração das partições do hardware; Instalação do Sistema Operacional nas partições do hardware; Instalação dos Servidores Virtuais (Zones Solaris); Configuração da solução de alta disponibilidade (equivalente à SUN CLUSTER); Configuração dos scripts de back-up; Migração de ambientes de banco de dados e camada de aplicação a serem definidas pela SEF/MG.
Transferência de conhecimentos. Transferência de conhecimentos para até 10 (dez) profissionais indicados pela SEF/STI, compreendendo as fases de instalação, configuração, migração do ambiente atual e manutenção da solução fornecida, contemplando o repasse de informações acerca de no mínimo: Configurações do hardware instalado; Instalação e configuração das partições do hardware; Instalação do Sistema Operacional nas partições do hardware; Instalação dos Servidores Virtuais Linux; Configuração da solução de alta disponibilidade; Configuração dos scripts de back-up.
Transferência de conhecimentos. 10.6.1. A CONTRATADA deve, ao término de cada Ordem de Serviços, repassar todos os documentos produzidos e gerados no contexto da sua execução, incluindo códigos-fonte, documentação de programas, diagramas e especificações.
10.6.2. A CONTRATADA também deve discutir previamente com a equipe da CONTRATANTE, qualquer nova solução arquitetural que venha a ser adotada nos serviços desenvolvidos.
10.6.3. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deve fornecer explicações complementares acerca das soluções desenvolvidas, com a participação dos profissionais envolvidos na definição e desenvolvimento da solução.
10.6.4. A CONTRATADA deve, em conformidade com o art. 80 da Lei 13.303/2016, promover transição contratual e repassar para a CONTRATANTE ou para outra empresa por esse indicada todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços.
10.6.5. Com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a CONTRATADA deve habilitar equipe de técnicos da CONTRATANTE ou outra por ela indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas no escopo do contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal.
Transferência de conhecimentos. Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx sob código A502029200017YB41B Todo aceso de terceiro com vista a prestação de serviço de garantia por parte do fabricante da solução de software terá seu conhecimento repassado aos técnicos responsáveis pela infraestrutura de virtualização de redes do Tribunal.
Transferência de conhecimentos. 6.11.5.1. A CONTRATADA se compromete, em conformidade com o parágrafo único do artigo 111, da Lei Federal n° 8.666/93, a participar de atividades de transição contratual e a transferir para a CONTRATANTE todo o conhecimento gerado na execução dos serviços, incluindo dados, documentos e elementos de informação utilizados.
6.11.5.2. Com vista a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica pelo MTP, a CONTRATADA se compromete a habilitar equipe de técnicos da CONTRATANTE no uso das soluções desenvolvidas e implantadas no escopo deste CONTRATO, repassando todo o conhecimento necessário para tal.
6.11.5.3. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, alocar servidor(es) de seu quadro de pessoal para acompanhar as atividades de levantamento de requisitos ou qualquer outra atividade de escrutínio organizacional realizada pela CONTRATADA, tendo em vista a preservação do conhecimento de negócio relativo ao serviço prestado.
6.11.5.4. Após o Período de Adaptação Operacional, a CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Transferência de Conhecimento (PTC), que deverá conter, no mínimo: A descrição dos meios empregados na construção da Base de Conhecimentos; A metodologia de trabalho; Os modelos de gestão, gerência, trabalho e operação geral; Os documentos e os artefatos a serem gerados; Os processos, cronograma e outros recursos, que deverão ser usados para garantir que a CONTRATANTE retenha o conhecimento sobre as operações e os processos de gerenciamento e operação da Infraestrutura de TI.
6.11.5.5. A CONTRATADA deverá descrever, dentro do Plano de Transferência de Conhecimento, a metodologia que será utilizada para transferir conhecimento à equipe técnica da CONTRATANTE.
6.11.5.6. A CONTRATADA deverá propor reuniões periódicas com a equipe técnica da CONTRATANTE visando à transferência de conhecimento sobre o ambiente tecnológico, ao alinhamento dos trabalhos das equipes e à apresentação das mudanças e novas configurações no ambiente.
6.11.5.7. Todo processo, base de dados, aprendizado e documento produzido em decorrência da prestação dos serviços será de propriedade da CONTRATANTE.
6.11.5.8. O Plano de Transferência de Conhecimento deverá ser revisado periodicamente ou quando houver alterações de grande impacto em seu conteúdo.
6.11.5.9. Em ocorrendo nova licitação, com mudança do fornecedor dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar relatório final, contendo o Plano de Transferência de Conhecimento, e todos os demais documentos necessários par...
Transferência de conhecimentos. 3.3.2.1 Não se aplica por se tratar de contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de solução de telecomunicações de voz do TST.
Transferência de conhecimentos. O investimento no exterior estaria também transferindo conhecimentos organizacionais, tecnológicos, comerciais e capacitando recursos humanos no exterior em vez de fazê-lo no país de origem.
Transferência de conhecimentos. 3.3.3.1 Item não se aplica à solução proposta.
Transferência de conhecimentos. 5.4.2.1 A transferência de conhecimento da CONTRATADA para o TST será gradativa ao longo da execução do contrato, com o acionamento dos serviços de suporte técnico.
Transferência de conhecimentos. Não se aplica.