TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço e implantação do Sistema de Monitoramento dos indicadores do pagamento por desempenho da atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP) e demais setores conforme a Portaria n° 3.222, de 10 de dezembro de 2019 e o monitoramento do Informatiza APS conforme a portaria n° 2.983, de 11 de novembro de 2019 e nas Ações Estratégicos, Programa Saúde nas Escolas (PSE) e no Incentivo de Atividade Física (IAF) e das vacinas de rotina do PNI ao atendimento e procedimentos lançados no E-SUS, para atender as demandas nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Altamira-PA/ FNS-Fundo Nacional de Saúde.
2. SETOR DEMANDANTE:
2.1 Órgão: Secretaria Municipal de Saúde de Altamira/PA – SESMA. Unidade/Setor/Departamento: Coordenadoria de Atenção Primaria à Saúde Responsável pela demanda: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
3. JUSTIFICATIVA:
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem atuando na programação, elaboração e execução da política de saúde do Município, mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, realizadas através das Unidades de Atendimento à Saúde, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Altamira/PA.
Justifica-se a devida solicitação, para dar continuidade na informatização do Sistema de Saúde de Altamira-PA bem como aperfeiçoar a fiscalização e controle dos seus atos e também a melhoria nos procedimentos operacionais da estrutura administrativa municipal na área da Saúde, se faz necessária a contratação de empresa para prestação de serviços, manutenção, capacitação e implantação do Sistema de Monitoramento dos Indicadores de saúde da Atenção Primária em Saúde, conforme o pagamento por Desempenho previsto no programa Previne Brasil no âmbito Municipal, referente a Portaria nº. 2.979, de 12 de novembro de 2019 e o Informatiza APS, bem como as ações estratégicas do Programa Saúde na Escola (PSE) e do Incentivo de Atividade Física (IAF) e das vacinas de rotina do PNI, para análise, monitoramento e busca ativa, através da leitura do banco de dados do sistema e-SUS APS. Gerando relatórios personalizados para a tomada de decisões frente ao acompanhamento das condições de saúde da população adstrita, qualificando os registros nos sistemas e-SUS APS ao novo financiamento de pagamento por desempenho.
Considerando a Resolução n° 06, de 10 de fevereiro de 2023, no qual a Comissão Intergestores Biparte (CIB) aprova a habilitação do município de Altamira-PA, à Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, passando a receber os recursos de média e alta complexidade diretamente do governo federal para prestação dos serviços à população, o qual torna imprescindível que esta secretaria adquira em tempo hábil para suprimentos das metas propostas para recebimentos dos recursos vinculados a nova classificação desta municipalidade o quanto antes um sistema de gestão informatizados para a manutenção das rotinas de serviços e controles de bancos de dados, históricos e relatórios. O qual o principal o objetivo da contratação é facilitar as atividades do dia a dia, indicar os pontos a serem melhorados através das análises de dados, para o cumprimento das obrigatoriedades, resultando numa gestão mais eficaz e eficiente.
Com a instituição do Programa Previne Brasil, Portaria 2.979 de 2019, disposto na Portaria nº. 3.222, de 10 de dezembro de 2019, os municípios passaram a ser avaliados pelos seguintes critérios: Usuário cadastrado na Atenção Básica, por indicadores de desempenho que demonstram as ações em saúde realizadas em um determinado publica alvo, assim como as equipes de saúde completas com profissionais.
Portanto, por meio desse sistema poderemos melhorar os indicadores de desempenho com a leitura do banco de dados do sistema e-SUS APS, gerando relatórios personalizados para a tomada de decisões frente ao acompanhamento das condições de saúde da população atendidas nas Equipes/Unidades de Saúde do município de Altamira-Pa.
4. TIPO DE PROCEDIMENTO, FUNDAMENTO LEGAL E MOTIVO DA ESCOLHA:
4.1 A contratação para esta compra, objeto deste Termo de Referência, será na modalidade Pregão Eletrônico e tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;
5. QUADRO DESCRITIVO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO À SAÚDE ABRANGIDAS PELA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA:
TIPO | NOME DA INSTITUIÇÃO | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | CNES |
ESF | Unidade de saude da familia brasilia i | Avenida Xxxx Xxxxxx, s/nº | Brasília | 68370- 000 | 2330369 |
ESF | Unidade de saude da familia brasilia ii | Avenida Xxxx Xxxxxx, s/nº | Brasília | 68370- 000 | 2330490 |
ESF | Unidade de saude da familia sudam 2 | Av. Perimetral Nº 2062 | Sudam II | 68370- 000 | 2330377 |
ESF | Centro de saude ilvanir denardin | Rua Coronel Xxxx Xxxxxxxx | Centro | 68370- 000 | 2330385 |
ESF | Unidade de saude da familia cruzeiro | Rua Xxxxx Xxxxxx SN | Cruzeiro | 68370- 000 | 2330407 |
ESF | Unidade de saude da familia aparecida | Rua Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 68370- 000 | 2330415 |
ESF | Unidade de saude da familia sudam 1 | Xxx Xxxx Xx Xx 0000 | Xxxxx X | 68370- 000 | 2330423 |
ESF | Unidade de saude da familia alta colina | Rua Alta Colina S/N | Colina | 68370- 000 | 2330431 |
ESF | Unidade de saude da familia boa esperanca | Rua da Harmonia | Boa Esperança | 68370- 000 | 2330490 |
ESF | Unidade de saude da familia jardim independente ii | Xxx Xxxxxx 00 xx 0000 | xx. Independente II | 68370- 000 | 2330504 |
ESF | Unidade de saude da familia mutirao | Rua Bom Jesus S/N | Mutirão | 68370- 000 | 2330512 |
ESF | Unidade de saude da familia premem | Xxx Xxxxxxx xx 0000 | Xxxxx l | 68370- 000 | 2330520 |
ESF | Unidade de saude da familia nova altamira | Rua Professora Xxxxx xx Xxxxx | Nova Altamira | 68370- 000 | 7095988 |
ESF | Unidade de saude da familia santa ana | Rua São Francisco | Santa Ana | 68370- 000 | 7095996 |
ESF | Unidade de saude da familia xxxxxxx xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | 68370- 000 | 6036287 |
Xxxxxx | |||||
ESF | Unidade de saude da familia bela vista | Av. Circulação Perimetral | Bela Vista | 68370- 000 | 6036295 |
ESF | Unidade de saude da familia jatoba | RUC JATOBÁ | Jatobá | 68370- 000 | 7413858 |
ESF | Unidade de saude da familia senador xxxxx xxxxxxxx | Xxxxxxxx Sol Nascente | Zona Rural | 68370- 000 | 7388497 |
ESF | Unidade de saude da familia sao xxxxxxx | Xxx 13 s/nº | SÃO JOAQUIM | 68370- 000 | 749686 9 |
ESF | Unidade de saude da familia laranjeira | RUC LARANJEIRAS | LARANJEIRA S | 68370- 000 | 7713886 |
ESF | Unidade de saude da familia cachoeira da serra | Distrito de Cachoeira da Serra | Distrito de Cachoeira da Serra | 68370- 000 | 7382731 |
ESF | Unidade de saude da familia santa luzia | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº | Distrito de Castelo de Sonhos | 68370- 000 | 2330652 |
ESF | Tavaquara | Estrada do Aeroporto, Praia do Pedral | Tavaquara | 68370- 000 | |
SEDE | Sesma- secretaria municipal de saúde de altamira-pa | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 | Xxxxxxxx | 00000- 000 | |
UPA | Upa- unidade de pronto atendimento | Tv. Campinas, SN | Jardim Uirapuru | 68374- 140 | |
SAMU | SAMU- SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE urgência | Av. Irmã Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, SN | São Joaquim | 68370- 000 | |
HGA | Hga- hospital geral de altamira-pa | R. 6 | Mutirão | 68377- 045 | |
CAPSI | CAPS infantil- centro de atenção psicossocial infantil | R. Ac. Três, 850 | Jardim Oriente Independente | 68373- 520 | |
CAPSII | Caps adulto- centro de atenção piscicossocial adulto | Av. Irmã Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, SN | São Joaquim | 68370- 000 | |
TFD | Tfd | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | 00000- 000 | |
VGLS | Vigilância em sáude | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | 68370- 000 |
6. DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA, INFRAESTRUTURAS, IMPLANTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
6.1. A solução devera possuir Registro do Software no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI com apresentação de Certificado de Registro de Programa;
6.2. O Sistema de Monitoramento dos Indicadores deverá ser totalmente integrado com o e-SUS AB, partindo do princípio de Leitura de Banco de Dados em tempo real, extraindo e apresentando de forma online as informações digitadas e/ou incluídas no E-SUS AB, com a necessidade de envio da copia do banco de dados do E-SUS.
6.3. A solução devera ter sido estruturada, com banco de dados relacional de licença LIVRE, quanto à legislação de direitos autorais e de uso;
6.4. Visando o melhor desempenho, a solução deve ter sido desenvolvida em linguagem de programação única, com banco de dados único, em plataforma web e acessadas via navegadores padrões, sem a necessidade de instalação de executáveis no servidor centralizador do E-SUS e nos demais pontos de acesso. Nenhum aplicativo deverá ser instalado nos servidores do E-SUS ou terminais de uso do sistema, e nem uma copia do banco de dados poderá ser enviada a terceiros, apenas a equipe autorizada da secretária municipal de saúde.
6.5 Mesmo as Funcionalidades Internas deverão funcionar em ambiente web, acessadas por qualquer navegador padrão de acesso, sob a forma de intranet e/ou internet aberta, devendo funcionar sob os ambientes Windows, Linux, OS, Android, etc.;
6.6 O banco de dados do sistema de monitoramento que compõem as Funcionalidades Internas poderá ser instalado em Servidor de Dados designado pelo município e/ou de terceiros, sob a gerência do Setor de Tecnologia do CONTRATANTE e supervisão da CONTRATADA. Vetado a instalação do mesmo no do e-SUS.
6.7 Software deve ser hospedado em servidor WEB com Certificação ISO/IEC 27001:2013, 27017:2015, 27018:2019, garantindo assim segurança aos dados dos usuários;
6.8 Software deve ser mantido em servidor WEB com DNS e segurança SSL;
6.9. Cumprir requisitos de proteção de dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei 13.709/2018, LGPD); O sistema não poderá ser instalado no servido do ESUS AB, preservando assim sua funcionalidade e integridade operacional.
6.10 Sistema deve estar operacional para uso e teste de usabilidade;
6.11 O sistema quando necessário deverá ser atualizado sem a necessidade dos usuários interromperem seu trabalho para visualizar as alterações instaladas;
6.12 O sistema não poderá conter arquivos denominados “clients” e/ou “plug-in”, em suas estações.
6.13 Os protocolos de comunicação aceitos será o “https”;
6.14 As soluções devem conter módulo de gerenciamento de acessos que permita criar e manter perfis de usuário padronizados e customizáveis, armazenando logs detalhados de todos os acessos aos sistemas;
6.15 Os registros de log de acesso ao sistema devem conter, além do login inicial, as opções que o usuário acessou, em que data e hora;
6.16 As consultas sobre os logs de acesso deverão estar disponíveis ao gestor do sistema, designado pelo CONTRATANTE, sem a necessidade de intervenção da CONTRATADA;
6.17 Possuir mecanismos de busca dentro a página, baseados em língua portuguesa, a partir de um argumento ou da combinação de vários;
6.18 O software Web desenvolvido pelo proponente deve ser acessível pelo menos em um dos seguintes navegadores: Microsoft Edge (versão atualizada), Firefox (versão atualizada), Chrome (versão atualizada). Não deverá exigir emulador, runtimes ou plugins para uso da aplicação;
6.19 Garantir a integridade das informações do banco de dados em casos de queda de energia, falhas de software ou hardware, utilizando o conceito de controle de transações.
6.20 Permitir acesso ao SGBD instalado nos servidores da CONTRATANTE pela aplicação Web (para fins de operação) ou console de administrador (próprio ou de terceiros) sendo que este deve possuir: - Login controlado através de IP, usuário e senha;
6.21 O software Web desenvolvido pela proponente por motivos de segurança de aplicações web deve ser acessível por protocolo HTTPS, ficando a cargo da contratada a aquisição de certificado de uma entidade fornecedora para funcionalidades executadas nos servidores do ambiente interno e externo.
6.22 Todos os equipamentos, software, infraestrutura e sustentação, necessários à implementação da solução proposta, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá realizar de forma continuada tarefas e rotinas que garantam o pleno funcionamento de toda a infraestrutura, de forma integral e ininterrupta, ou seja, "24x7x365" (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) nas dependências da CONTRATADA, mantendo em pleno funcionamento todo objeto da contratação.
7 DETALHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO
7.1 O prazo total para completa implantação do sistema (instalação de softwares, configurações, parametrização, treinamento inicial e outras tarefas que se façam necessárias) deverá ser de no máximo 30 (trinta dias) dias corridos, a partir da emissão da ordem de serviço, e cronograma de execução informado e ajustado com a Secretaria Municipal de Saúde, a ser implantado nas unidades referidas no ANEXO I, sob pena de cancelamento do contrato, salvo situações adversas não previstas e de não responsabilidade da empresa contratada.
7.2 Deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela Secretaria de Saúde.
7.3 Na implantação dos sistemas acima discriminados e rotinas, deverão ser cumpridas, quando couber, as etapas de entrega, instalação e configuração dos sistemas, sendo;
7.4 Customização dos sistemas;
7.5 Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
7.6 Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
7.7 Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
7.8 Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo Município;
7.9 Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente;
7.10 Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes;
7.11 A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
7.12 A CONTRATADA se responsabilizará pelos serviços de manutenção preventiva, atualização dos sistemas de informação, backups geral e atualização de antivírus.
7.13 Realizar os serviços descritos no objeto deste contrato, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigida para o serviço e normas técnicas pertinentes
7.14 Será disponibilizado um técnico de forma que os serviços funcionem ininterruptamente e caso fizer necessário comparecer a unidade assim que chamado.
7.15 Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pelo CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios elou de cada etapa dos serviços.
7.16 Responder à CONTRATANTE, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação.
7.17 Fornece todos os dados solicitados que se fizerem necessários ao bom entendimento e acompanhamento do serviço contratado.
7.18 Responsabilizar-se, integralmente pela execução dos serviços, conforme legislação vigente.
7.19. A CONTRATADA deverá executar os serviços especificados neste termo sob a supervisão da equipe técnica da SESMA;
7.20 A CONTRATADA deverá possuir sistema de abertura de chamados funcionando em horário comercial, disponibilizando atendimento direto e com protocolos;
7.21 A Instalação/implantação sistema de monitoramento do informatiza APS e dos indicadores de desempenho previsto no programa Previne Brasil no âmbito Municipal e das Ações Estratégicos, Programa Saúde nas Escolas (PSE) e no Incentivo de Atividade Física (IAF) e das vacinas de rotina do PNI para análise e monitoramento através da leitura do banco de dados do sistema e- SUS Atenção Primária (e-SUS APS), gerando relatórios personalizados para a tomada de Decisões frente ao acompanhamento e busca ativa das condições de saúde da população adstrita, qualificando os registros no sistema e-SUS PEC ao novo financiamento, aprimorando a educação permanente no município com as seguintes características das funções do sistema;
7.21.1. Desenvolvido para atendimento das normas legais federais, estaduais e municipais vigentes, referente aos indicadores de saúde definidos no programa Previne Brasil e nas demais Ações Estratégicas.
7.21.2 Relatório contendo filtro por UBS, Equipe e micro área ou cadastro simplificado, lista de pessoas que compõe os indicadores relacionados ao Pré-Natal conforme critérios de inclusão por cadastro do ACS, denominado auto referido seguindo para o registro clínico contendo informação de identificação: nome, telefone, micro área, DUM, idade gestacional atual, data provável do parto.
7.21.3 Indicadores de Desempenho – Previne Brasil:
• Indicador 1: Data de primeira consulta, idade gestacional da primeira consulta, quantidades de consulta registradas por CIAP2/CID10 da condição pré-natal, status verde para indicador concluído, amarelo incompleto, vermelho puérpera com alerta para desfecho da gestação, com possibilidade de geração e exportação em PDF e EXCEL;
• Indicador 2: Solicitação de sorologia e testes rápido de sífilis e HIV, com status verde para solicitado/avaliado/realizado, vermelho para não solicitado ou realizado, amarelo para não avaliado;
• Indicador 3: Atendimento odontológico no curso do pré-natal, status verde para realizado com data do registro, vermelho para não realizado;
• Outras informações: Data da última consulta ou gestante a mais de trinta dias sem consulta, Vacina dTpa adulto, status realizada na cor verde com data, status vermelho não realizado;
• Indicador 4: Relatório contendo filtro por UBS, Equipe e micro área ou cadastro simplificado, lista de mulheres entre 25 e 64 anos que compõem o Indicador 4 com dados de identificação: nome, idade, telefone, data de realização do último procedimento de citopatológico com período retroativo de no máximo 03 anos, status verde para realizado, vermelho para não realizado com possibilidade de geração e exportação em PDF e EXCEL;
• Indicador 5: Relatório contendo filtro por UBS, Equipe e micro área ou cadastro simplificado, lista de crianças menores de 01 ano conforme critérios de inclusão por cadastro do ACS, que compõem o Indicador 5 vacina Poliomielite inativada e de Pentavalente terceira dose, dados de identificação: nome, data de nascimento, idade, nome da mãe, telefone, micro área, status verde para realizado com data da aplicação da dose, amarelo aguardando o intervalo de tempo de uma vacina para outra ou aguardando período previsto no PNI, vermelho para não realizado. Outras informações, apresentação na cor cinza a 1º e 2º do imunobiológico o qual não compõe o indicador – com possibilidade de geração e exportação em PDF e EXCEL;
• Indicador 6: Relatório contendo filtro por UBS, Equipe e micro área ou cadastro simplificado, lista de pessoas que compõe o Indicador 6 relacionados ao Hipertensão conforme critérios de inclusão por cadastro do ACS, denominado auto-referido seguindo para o registro clínico contendo informação de identificação: nome, telefone, condição auto referido, vindo do cadastro do ACS, clinico do registro CID10/CIAP2 inserindo na lista de problema/condição como ativa, data da consulta, data da PA aferida no semestre atual, status fique verde realizado, fique amarele necessita de busca ativa PA, vermelho não realizado consulta e PA- com possibilidade de geração e exportação em PDF e EXCEL;
• Indicador 7: Relatório contendo filtro por UBS, Equipe e micro área ou cadastro simplificado, lista de pessoas que compõe o Indicador 7 desempenho – Previne Brasil relacionado ao Diabetes conforme critérios de inclusão por cadastro do ACS denominado auto-referido seguindo para o registro clínico contendo informação de identificação: nome, telefone, condição auto referido, vindo do cadastro do ACS, clinico do registro CID10/CIAP2 inserindo na lista de problema/condição como ativa, data da consulta, data
da solicitação exame Hemoglobina Glicada status fique verde realizado, fique vermelho não realizado - com possibilidade de geração e exportação em PDF e EXCEL;
7.21.4. Painel Gestor: Demonstrativo quantitativo dos atendimentos por UBS, contendo filtro de data, apresentando total de consultas medicas, consultas de enfermagem, consulta odontológica, outros profissionais de nível superior, escuta inicial, procedimento, vacina visita de ACS proveniente do Prontuário Eletrônico do Cidadão e CDS;
7.21.5. Painel informatiza APS: Demonstrativo quantitativo de atendimentos por mês, médico e enfermeiro vinculado a Equipe, demonstrando o mês atual e 5 meses anteriores proveniente do Prontuário Eletrônico do Cidadão - com possibilidade de impressão;
Relatório Visita ACS demonstrativo quantitativo de visita e dias trabalhado por UBS, Equipe e ACS contendo filtro de data, apresentando no relatório o dia do mês, dia da semana, turno de visita sendo (manha, tarde e noite) contendo o total de visita por período e o total do dia, gerando no final do mês ou do período selecionado a quantidade de dias trabalhado por ACS.
7.21.6 REF.: Prestação de Serviço, e implantação do SERVIÇO MUTI-CLOUD COM 10 UBS ACIMA, deve conter no mínimo;
a. Servidor de Banco PostgreSQL 🡪Servidor DB em alta disponibilidade e redundância– também conhecido como Multi-AZ, com redundância de caminhos e recursos de infra-estrutura, a fim de garantir a continuidade do serviço em caso de falha e assim preservar o acesso as informações armazenadas, sistemas, dados e procedimentos, mínimo 2 zonas.
b. Backup Diário 🡪Backup automatizado e programado - conforme política de backup e segurança de dados. Com copia em local seguro e separada dos Servidores de Dados. Mínimo uma (1) copia diária, (desejável duas (2) copias). Com acesso e restauração rápida e automatizada dos dados.
c. Balanço de Carga 🡪 Load Balance - técnica que utiliza um software ou hardware para fazer com que o tráfego de requisições (proveniente do PEC E- SUS AB ou da UBS) seja distribuído de forma equilibrada para um conjunto de servidores. Assim, reduz-se a carga individual de cada servidor, permitindo aos profissionais da saúde o acesso ao sistema com bom desempenho e tempo de resposta, e menos sobrecarga.
d. Servidor de Escalonamento Automático 🡪 Auto Scaling - É uma forma de aumentar ou diminuir a capacidade de processamento dos servidores, sem a necessidade de intervenção humana. Serviço que lança mão do dimensionamento automático de Servidores e/ou Número de Servidores, para expandir a disponibilidade das aplicações ESUS que rodam em nuvem. Em caso de sobrecarga no sistema ESUS detectado pelo Balanceamento de carga, este automaticamente inicia outros servidores predispostos a resolver a necessidade imediata de uso. Deixando assim o sistema ESUS em alta disponibilidade, independente da quantidade de usuários conectados.
e. Firewall Externo 🡪É uma solução de segurança baseada em hardware ou software que, a partir de um conjunto de regras ou instruções, analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem
ser executadas. A sua missão, por assim dizer, consiste basicamente em bloquear tráfego de dados indesejado e liberar acessos bem-vindos.
f. IP Externo Dedicado e DNS 🡪 (Domain Name System, ou sistema de nomes de domínios) são os responsáveis por localizar e traduzir para números IP o endereço do ESUS que digitamos nos navegadores. Disponibilizar ao serviço do ESUS um IP Dedicado ou conjunto deles, conforme a necessidade de uso, e também um DNS (exemplo: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx), para acesso da UBS e externo para conexão com “tablet’s” e/ou outros periféricos de acesso ao ESUS, e ainda, promover de forma facilitada o gerenciamento e uso do sistema, e ainda disponibilizar o sistema a todos os locais necessários ao uso do ESUS.
g. SSL/TSL – HTTPS 🡪 Certificado Digital - É uma tecnologia global de segurança padrão que permite a comunicação criptografada entre um navegador da Internet e um servidor da web. O HTTPS é uma extensão segura do HTTP. Os sites que configurarem um certificado SSL/TLS podem utilizar o protocolo HTTPS para estabelecer uma comunicação segura com o servidor. O objetivo do SSL/TLS é tornar segura a transmissão de informações sensíveis como dados pessoais, CPF, telefone, endereço, ficha de prontuário eletrônico com informações sigilosas ou de login. É uma alternativa à transferência de dados em texto simples na qual a conexão ao servidor não é criptografada e torna mais difícil para que hackers possam interceptar a conexão e roubar dados.
h. Resumo de Serviço:
• 2 Servidores DB PostgreSQL Linux;
• 1 Servidor de Backup, com licença Windows Server 2016;
• 1 Servidor de Balanço de Carga, Linux;
• 1 a 4 Servidores de ESUS, auto escaláveis, com licença Windows Server 2016;
• 1 Firewall de proteção;
• 1 IP Dedicado;
• 1 subdomínio DNS;
• 1 Certificado Digital SSL/TLS.
7.21.7 Unificação de Servidor Via Remoto
7.3- DA AVALIAÇÃO DO SOFTWARE – PROVA DE CONCEITO
7.3.1- Como requisito indispensável para a adjudicação e homologação do objeto, a empresa, mais bem classificada provisoriamente, após a fase de lances, e devidamente habilitada no referido processo licitatório (garantido a autotutela administrativa), deverá providenciar uma demonstração prática da solução ofertada, atendendo obrigatoriamente, os requisitos constantes no ato da implantação, das funcionalidades e requisitos, constantes neste Termo de Referência
7.3.2- Deverá ser previsto no edital da licitação, a PROVA DE CONCEITO, sendo que o teste do sistema deverá ocorrer em até 03 (três) dias após a sessão de habilitação da proposta vencedora, onde será avaliado se o software apresentado pelo licitante classificado provisoriamente vencedor atende os requisitos deste Termo de Referência e edital;
7.3.3- A análise do software ofertado, não será sigilosa, contudo, deverá ser procedida apenas pelos representantes da Secretaria Municipal de Saúdeu e Prefeitura Municipal, e da empresa classificada provisoriamente, salvo, demais classificados, meramente na condição de ouvintes.
7.3.4- Na avaliação das funcionalidades e requisitos constante do Termo de Referência, para cada item, deverão ser consideradas pelo avaliador, em sua análise síntese, as seguintes possibilidades: SIM ou NÃO (possui?).
7.3.5- Para a realização do teste, a licitante vencedora provisoriamente deverá disponibilizar o software alimentado com dados fictícios, que possibilite testar todos os dispositivos exigidos neste Termo de Referência;
7.3.6- Considerando a obrigatoriedade da demonstração prática da solução ofertada, fica entendido desde já que, somente a partir da atestação pelos técnicos da Secretaria de Saúde, é que se procederá à homologação do referido processo licitatório.
7.3.6- Caso julgue necessário, a pregoeira poderá solicitar diligência, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, para visita técnica, em qualquer cliente da empresa licitante, desde que, possua porte administrativo, igual ou superior ao municipio Licitante, considerando o número de habitantes do município, e que utilize o mesmo sistema informatizado ofertado.
7.3.7 - A demonstração prática deverá ocorrer em sessão pública, conforme dia, horário e local determinados na ata da sessão ou na imprensa oficial, salvo disposição em contrário, quando da convocação. O prazo máximo estimado para apresentação poderá ser prorrogado, a pedido da licitante, em uma única vez, por igual período, desde que motivadamente solicitado pela interessada, e a critério do Município.
7.3.8- A empresa, mais bem classificada provisoriamente, deverá utilizar equipamentos próprios, com o sistema informatizado ofertado, devidamente instalado e configurado, apto a executar de forma nativa, as funcionalidades e requisitos, constantes neste Termo de Referência.
7.3.9- Será de inteira responsabilidade da empresa, mais bem classificada provisoriamente, todos os equipamentos, acessórios, softwares e/ou mídias necessárias, com exceção, do local, acesso à internet e estrutura para projeção de imagens, os quais serão disponibilizados pela Prefeitura Municipal.
8 DETALHAMENTO DAS FUNCIONALIDADES E CARACTERÍSTICAS PARA O SISTEMA DE MONITORAMENTO DOS INDICADORES
8.1. Desenvolvido para atendimento das normas legais federais, estaduais e municipais vigentes, referente aos indicadores de saúde definidos no programa Previne Brasil, ou seja, Instalação/implantação sistema de monitoramento do informatiza APS e dos indicadores de desempenho previsto no programa Previne Brasil no âmbito Municipal, para análise e monitoramento através da leitura do banco de dados do sistema e- SUS Atenção Primária (e-SUS APS), gerando relatórios personalizados para a tomada de Decisões frente ao acompanhamento e busca ativa das condições de saúde da população adstrita, qualificando os registros no sistema e-
SUS PEC ao novo financiamento, aprimorando a educação permanente no município com as seguintes características das funções do sistema;
8.2 Relatório contendo filtro por UBS, Equipe, cadastro simplificado e micro área ou cadastro simplificado, lista de pessoas que compõe os indicadores relacionados ao Pré-Natal conforme critérios de inclusão por cadastro do ACS, denominado auto referido seguindo para o registro clínico contendo informação de identificação: nome, telefone, micro área, DUM, idade gestacional atual, data provável do parto.
8.3 Indicador 1 desempenho – Previne Brasil: Data de primeira consulta, idade gestacional da primeira consulta, quantidades de consulta registradas pelos profissionais médico e/ou enfermeiro das equipes de saúde com o preenchimento correto do CIAP2/CID10 na condição pré-natal, status verde para indicador concluído, amarelo incompleto, vermelho puérpera com alerta para desfecho da gestação, com possibilidade de geração e exportação em PDF e EXCEL;
8.4 Indicador 2 desempenho – Previne Brasil: solicitação e Avaliação de sorologia para sífilis e HIV e/ou procedimento de testes rápido de sífilis e HIV, com status verde para solicitado/avaliado/realizado, vermelho para não solicitado ou realizado, amarelo para procedimento testes rápidos não realizado;
8.5 Indicador 3 desempenho – Previne Brasil: Atendimento odontológico no realizado a partir da data da primeira consulta do pré-natal, status verde para realizado com data do último registro, vermelho para não realizado;
8.6 Outras informações: Data da última consulta ou gestante a mais de trinta dias sem consulta, Vacina dTpa adulto, status realizada na cor verde com data, status vermelho não realizado;
8.7 Relatório contendo filtro por UBS, Equipe, cadastro simplificado e micro área, lista de mulheres entre 25 e 64 anos que compõem o Indicador 4 desempenho - Previne Brasil com dados de identificação: nome, idade, telefone, data do procedimento da última coleta de exame citopatológico com período retroativo de 03 anos, status verde para realizado, vermelho para não realizado com possibilidade de geração e exportação em PDF e EXCEL;
8.8 Relatório contendo filtro por UBS, Equipe, cadastro simplificado e micro área, lista de crianças menores de 01 ano conforme critérios de inclusão por cadastro do ACS que compõem o Indicador 5 desempenho - Previne Brasil vacina Poliomielite inativada e de Pentavalente terceira dose, dados de identificação: nome, data de nascimento, idade, nome da mãe, telefone, micro área, status verde para realizado com data da aplicação da dose, amarelo aguardando o intervalo de tempo de uma vacina para outra ou aguardando período previsto no PNI, vermelho para não realizado. Outras informações, apresentação na cor cinza a 1º e 2º do imunobiológicoso qual não compõe o indicador - com possibilidade de geração e exportação em PDF e EXCEL;
8.8 Relatório contendo filtro por UBS, Equipe, cadastro simplificado e micro área, lista de pessoas que compõe o Indicador 6 desempenho - Previne Brasil relacionados ao Hipertensão conforme critérios de inclusão por cadastro do ACS, denominado auto referido seguindo para o registro clínico contendo informação de identificação: nome, telefone, condição auto referido, vindo do cadastro do ACS, clinico do registro CID10/CIAP2 e incluso na lista de problema/condição, avaliado para consulta sem inclusão inserindo na lista de problema/condição como ativa, data da consulta e PA e realizada no quadrimestre atual, status fique verde realizado, fique amarelo necessita de busca ativa, vermelho não realizado - com possibilidade de geração e exportação em PDF e EXCEL;
8.9 Relatório contendo filtro por UBS, Equipe cadastro simplificado e micro área, lista de pessoas que compõe o Indicador 7 desempenho - Previne Brasil relacionado ao Diabetes conforme critérios de inclusão por cadastro do ACS denominado auto referido seguindo para o registro clínico contendo informação de identificação: nome, telefone, condição auto referido, vindo do cadastro do ACS, clinico do registro CID10/CIAP2 e incluso na lista de problema/condição, avaliado para consulta sem inclusão inserindo na lista de problema/condição como ativa, data da consulta, data da solicitação exame Hemoglobina Glicada realizada no quadrimestre atual, status fique verde solicitado, fique vermelho não solicitado - com possibilidade de geração e exportação em PDF e EXCEL;
8.10 Painel ISF Estimado no quadrimestre, contendo filtro por Equipe ou todas, possibilitando selecionar os quadrimestres do ano em vigência Q1, Q2 e Q3 demonstrando as seguintes informações mínimas quantidade de pessoas na condição ativa referente ao indicador chamado (denominador) e total de pessoas que cumpriu com o indicador chamado (numerador) apresentando a porcentagem prevista do quadrimestre em gráficos ou tabelas gerando assim a porcentagem do ISF final previsto.
8.11 Painel gestor demonstrativo quantitativo dos atendimentos por UBS, contendo filtro de data, apresentando total de consultas medicas, consultas de enfermagem, consulta odontológica, outro profissionais de nível superior, escuta inicial, procedimento, vacina visita de ACS proveniente do Prontuário Eletrônico do Cidadão e CDS;
8.12 Painel informatiza APS demonstrativo quantitativo por mês de atendimentos, médico e enfermeiro vinculado a Equipe, demonstrando o mês atual e 5 meses anteriores proveniente do Prontuário Eletrônico do Cidadão - com possibilidade de impressão;
8.13 Relatório Atividade Coletiva/PSE contendo filtro por UBS, Equipe, INEP das Escolas Municipais e Estaduais, filtro de data, escolha do tipo de atividade desenvolvida demonstrando assim a quantidades de ações realizadas e quantidade de participantes;
8.14 Relatório Visita ACS demonstrativo quantitativo de visita e dias trabalhado por UBS, Equipe e ACS contendo filtro de data, apresentando no relatório o dia do mês, dia da semana, turno de visita sendo (manha, tarde e noite) contendo o total de visita por período e o total do dia, gerando no final do mês ou do período selecionado a quantidade de dias trabalhado por ACS com possibilidade de geração de arquivos e PDF ou CSV;
8.15 Relatório Atividade Incentivo Atividade Física contendo filtro por UBS, Equipe, filtro de data, demonstrando assim a quantidades de ações realizadas e quantidade de participantes e responsável pela ação com possibilidade de geração de arquivos e PDF ou CSV;
8.16 Relatório Busca ativa das Vacinas de Rotina Atividade contendo filtro por UBS, Equipe e micro área, filtro de seleção por sexo, idade, Imunobiológico e dose, assim demonstrando nominalmente a relação de pessoas com identificação e contato telefônico com apresentando a situação SIM aplicada na cor verde NÃO aplicada na cor vermelha; com possibilidade de geração de arquivos e PDF ou CSV;
8.17 Relatório Busca ativa de pessoas sem identificação de CPF/CNS no cadastro individual contendo filtro por UBS, Equipe e micro área, filtro de seleção por CPF e CNS com possibilidade de geração de arquivos e PDF ou CSV;
8.18 Relatório Busca ativa de cadastro duplicado do cadastro individual contendo filtro por UBS, Equipe e micro área, filtro de seleção por nome do usuário, nome da mãe e data de nascimento com possibilidade de geração de arquivos e PDF ou CSV;
8.19 Relatório Busca ativa de cadastro contendo filtro por UBS, Equipe e micro área, filtro de seleção por idade e sexo, com possibilidade de geração de arquivos e PDF ou CSV;
8.20 Relatório detalhado do Quadrimestre anterior contendo filtro consulta por Equipe demonstrando os 7 Indicadores separadamente semelhante o relatório Detalhamento do indicador do SISAB contendo informações específicas para cada indicador:
• Indicador 1 desempenho - Previne Brasil, Nome do cidadão, data de nascimento, CPF/CNS, DUM, data de primeira consulta, idade gestacional da 1º consulta, quantidade de consulta, DPP+14 dias, presente no numerador;
• Indicador 2 desempenho - Previne Brasil, Nome do cidadão, data de nascimento, CPF/CNS, DUM, data Sífilis, data HIV, DPP+14 dias, presente no numerador;
• Indicador 3 desempenho - Previne Brasil, Nome do cidadão, data de nascimento, CPF/CNS, DUM, data do atendimento, DPP+14 dias, presente no numerador;
• Indicador 4 desempenho - Previne Brasil, Nome do cidadão, data de nascimento, CPF/CNS, data da coleta, presente no numerador;
• Indicador 5 desempenho - Previne Brasil, Nome do cidadão, data de nascimento, CPF/CNS, data da Pólio, data da Penta, presente no numerador;
• Indicador 6 desempenho - Previne Brasil, Nome do cidadão, data de nascimento, Avaliado (SIM ou Não), Auto referido (SIM ou Não), data da consulta, data da PA, presente no numerador;
• Indicador 7 desempenho - Previne Brasil, Nome do cidadão, data de nascimento, Avaliado (SIM ou Não), Auto referido (SIM ou Não), data da consulta, data da solicitação dos exames, presente no numerador;
8.21 Relatório ACS demonstrativo quantitativo de visita e dias trabalhado por UBS, Equipe e ACS contendo filtro de data, apresentando no relatório o dia do mês, dia da semana, turno de visita sendo (manhã, tarde e noite) contendo o total de visita por período e o total do dia, gerando no final do mês ou do período selecionado a quantidade de dias trabalhado por ACS.
8.22. Unificação de banco de dados do E-SUS servidor via remoto.
9 DO PROCESSO DE TRABALHO
9.1. Instalar configuração do sistema de monitoramento dos Indicadores de saúde, informatiza APS e do Programa Saúde na Escola (PSE);
9.2. Criação do login e senha de todos os profissionais da APS que terão acesso ao sistema de Monitoramentos dos Indicadores conforme suas categorias de profissional e nível de acesso. Capacitar todos os profissionais da APS quanto as funcionalidades do sistema de monitoramento e no registro dos atendimentos e procedimentos no E-SUS PEC ou CDS de forma presencial ou
remoto junto aos profissionais da APS tanto em grupo quanto individual (nas Unidades de Saúde indicadas).
9.3. Realizar o monitoramento no SISAB de validação de fichas repassando relatórios mensamente da situação apontando as correções necessárias;
9.4. Reunião mensal remota com as coordenações da APS e SB com intuito de avaliar o processo de trabalho de monitoramento e acompanhamento dos Indicadores de Saúde da APS.
10 DEVERES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento e no edital;
10.2. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
10.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte do material a ser entregue;
10.4. Executar os serviços solicitados dentro do prazo estabelecido, no horário e expediente;
10.5. Os serviços deverão ser executados mediante apresentação da Ordem de Compra assinada pelo Setor de Compras, enviada pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a nota fiscal eletrônica;
10.6. As notas fiscais deverão conter o número do Processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho, os quais constem na Ordem de Compra;
10.7. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Altamira-PA / Fundo Municipal de Saúde, decorrentes de ineficiência, atrasos ouirregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
10.8. Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do respectivo instrumento contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal relacionadas à execução contratual;
10.9. Observar as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE;
10.10. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
10.11. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
10.12. Acatar a fiscalização do CONTRATANTE, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
10.13. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte da gestora do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
10.14. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
10.15. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, da Secretaria Municipal de Saúde de Altamira-PA / Fundo Municipal de Saúde;
10.16. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
10.17. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos;
10.18. Responsabilizar-se pelo fornecimento de passagens aéreas e rodoviárias, requisitadas por pessoas não credenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Altamira-PA / Fundo Municipal de Saúde, para este fim;
10.19. Enviar, na data de assinatura do contrato, relação atualizada de empresas aéreas e rodoviárias afiliadas e nome dos seus contatos com as quais mantenham ajuste, informando, imediatamente, as inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato;
10.20. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato;
10.21. Prestação dos serviços contratados, executando-os em completa conformidade com o termo licitado e de acordo com o pactuado no respectivo contrato;
10.22. A contratada deverá prestar os serviços de agenciamento de viagens: emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e rodoviárias, observando-se os termos em que foi solicitada e autorizada tal prestação, os prazos especificados e em perfeita ordem;
10.23. Atender a todos os prazos e demais exigências previstas no respectivo termo de contrato e no respectivo edital e seus anexos, bem como oferecer pronto e adequado atendimento a quaisquer exigências da fiscalização exercida pela contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
10.24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços contratados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
10.25. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução contratual sem prévia e expressa anuência da contratante;
10.26. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, devendo informar à contratante a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais de habilitação.
10.27. Todas as despesas relacionadas à instalação da rede local, especialmente aqueles relativos à parte elétrica, embalagens, transporte, seguros e mão de obra serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
10.28. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.29. A CONTRATADA se compromete a fornecer os programas Fonte (PRG), em caso de mudança de ramo, encerramento das atividades na área de desenvolvimento de sistemas ou insolvência da empresa.
10.30. A CONTRATADA se compromete a fornecer os programas Fonte (PRG), em caso de mudança de ramo, encerramento das atividades na área de desenvolvimento de sistemas ou insolvência da empresa.
10.31. Promover o acerto de eventuais erros de concepção e/ou programação cometidos.
10.32. Prestar manutenção aos programas e software por ela desenvolvido.
10.33. Prazo para sanar os óbices, compreendendo substituições do sistema, que será no máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir da solicitação efetuada.
10.34. Na eventualidade de se verificar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam o recebimento ou a utilização do sistema nas finalidades administrativas institucionais, a CONTRATANTE, sustará os processos relativos a pagamentos em nome da contratada, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deve ocorrer no prazo estabelecido neste termo.
11. DEVERES DA CONTRATANTE:
11.1 São deveres da Secretaria Municipal de Saúde de Altamira-PA / Fundo Municipal de Saúde:
11.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações;
11.1.2. Rejeitar os serviços que não atendam às especificações deste Termo de Referência;
11.1.3 Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) / Xxxxxx(s) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
11.1.4. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas na prestação do referido serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.1.5. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
11.1.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto, em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de
conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
11.1.7. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
12.1 A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da entidade contratada;
12.2. Será designado, pela Secretaria Municipal de Saúde, um servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato;
12.3 A atividade de fiscalização não resultará, tampouco e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes;
12.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
13. DA VIGÊNCIA:
13.1 O prazo de vigência da futura contratação é de até um ano, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente;
13.2 O prazo de que se trata este item poderá ser revisto, somente no caso dos contratos, nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei n° 8.666/93.
14. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO:
14.1. Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, através da Ordem de Compra.
14.2 A quantidade será disponibilizada pelo setor de Compras, conforme o órgão participante da aquisição.
15. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS:
15.1 O objeto a ser contratado é caracterizado como serviço comum, de que trata a Lei nº 10.520/02, haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas dos produtos são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio de Pregão.
16. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO:
16.1 A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
16.1.1 Condições de pagamento: O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, em 01 (uma) via e recibo para
a conferência, entregue ao fiscal do contrato para demais providências, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação. As notas fiscais serão emitidas na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo
(a) CONTRATANTE, posteriormente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
16.2 Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
16.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento;
16.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, de acordo com o processo licitatório;
16.5 A CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor financeiro, em até 05 dias úteis após o recebimento definitivo, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;
16.6 A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo FORNECEDOR, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Processo;
16.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal ao FORNECEDOR e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
16.8 O SETOR FINANCEIRO /CONTRATANTE terá o direito de descontar, das faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA em consequência de penalidades aplicadas.
17. MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO A SEREM ESTABELECIDOS:
17.1 A contratante disponibilizará número de telefone e e-mail, para comunicação entre as partes;
17.2 A contratada disponibilizará número de telefone e e-mail para comunicação entre as partes;
17.3 A ordem de compra será enviada por e-mail disponibilizado.
18. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/CONDIÇÕES E PRAZOS:
18.1 A prestação dos serviços obedecerá ao seguinte:
18.1.1. Os serviços de implantação deverão ser executados nas unidades de atendimento à saúde conforme descrito neste termo;
18.1.2. O prazo total para completa implantação do sistema (instalação de softwares, configurações, parametrização, treinamento inicial e outras tarefas que se façam necessárias) deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias corridos, a partir da emissão da ordem de serviço assinada pelo GESTOR responsável da Secretaria Municipal de Saúde de Altamira/PA, sem a qual não será gerada qualquer responsabilidade de pagamento, e cronograma de execução informado e ajustado com a Secretaria Municipal de Saúde.
18.1.3. Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação do prazo de entrega
18.1.4. Será enviada ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Altamira/PA, assinada pelo GESTOR responsável, sem a qual não será gerada qualquer responsabilidade de pagamento;
18.1.5 A Contratada deverá dispor de um sistema de atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, por meio de telefone ou e-mail;
18.1.6. Os serviços prestados deverão ser acompanhados de nota fiscal eletrônica, que deverá conter descrição do item, quantidade, o número do Processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho, dados que constem na Ordem de Compra, preços unitários e totais, anexando a esta uma cópia da Ordem de compra ao qual se refere;
18.1.7. Os serviços descritos nesse termo, deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de defesa do consumidor) e as demais legislações pertinentes;
19. DOS RECURSOS FINANCEIROS – DAS DESPESAS:
17.1. A vinculação dos recursos que serão destinados será demonstrada após elaboração do orçamento previsto para a contratação.
20. ORÇAMENTO ESTIMADO:
20.1. Os preços médios unitários para comparação são os constantes na Planilha Orçamentária anexa neste termo;
20.2. Não será admitido preço inexequível ou de valor zero;
20.4 Os valores foram obtidos através de pesquisa de acordo com a IN nº 65 de 07 de julho de 2021 da Secretario de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS PROJETO ATIVIDADE:
10 122 0028 2.083 – MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO:
15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS PROJETO ATIVIDADE:
10 301 0023 2.105 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO:
15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 15003110 – Emendas parlamentares individuais 15003120 – Emendas parlamentares de bancada 15013110 – Emendas parlamentares individuais 16000000 – Transferência SUS Bloco de manutenção 16210000 – Transferência SUS de governo estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos 17100000 – Transferência especial dos Estados
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS PROJETO ATIVIDADE:
10 301 0023 2.106 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO:
16000000 – Transferência SUS Bloco de manutenção 16210000 – Transferência SUS de governo estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS PROJETO ATIVIDADE:
10 302 0024 2.117 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE ALTAMIRA - HGA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO:
15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 15003110 – Emendas parlamentares individuais 15003120 – Emendas parlamentares de bancada 16000000 – Transferência SUS Bloco de manutenção 16210000 – Transferência SUS de governo estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos 17100000 – Transferência especial dos Estados
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS PROJETO ATIVIDADE:
10 302 0024 2.121 – MANUTENÇÃO DA BASE DESCENTRALIZADA DO SAMU 192 CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO:
15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS PROJETO ATIVIDADE:
10 302 0024 2.123 – MANUTENÇÃO DA UPA 24HS– UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO:
15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS PROJETO ATIVIDADE:
10 302 0024 2.124 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS II CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA FONTE DE RECURSO:
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXX:05564379268
XXXX:05564379268
Anexo I do Termo de Referência - Lista do item para ser licitado, incluindo o Orçamento estimado para o Objeto.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QUANTIDADE | MEDIA ORÇADA | VALOR TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MANUTENÇÃO, CAPACITAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DOS INDICADORES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, CONFORME O PAGAMENTO POR DESEMPENHO PREVISTO NO PROGRAMA PREVINE BRASIL NO ÂMBITO MUNICIPAL, REFERENTE A PORTARIA Nº. 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, DISPOSTO NA PORTARIA Nº. 3.222, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 E O PROGRAMA INFORMATIZA APS, CONFORME PORTARIA Nº.2983, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, BEM COMO AS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) PARA ANÁLISE, MONITORAMENTO E BUSCA ATIVA, ATRAVÉS DA LEITURA DO BANCO DE DADOS DO SISTEMA E-SUS APS. GERANDO RELATÓRIOS PERSONALIZADOS PARA A TOMADA DE DECISÕES FRENTE AO ACOMPANHAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO ADSTRITA, QUALIFICANDO OS REGISTROS NO SISTEMAS E-SUS APS AO NOVO FINANCIAMENTO DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO | MÊS | 12 | 18.625,00 | 223.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ nº 10.467.921/0001-12, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX. e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx