PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 7.1 A presença da fiscalização da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da entidade contratada;
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. O Setor de Administração e as áreas solicitantes serão os responsáveis pela fiscalização do contrato no que compete ao fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade, aplicação de sanções, advertências, multas e quaisquer outros oriundos desta aquisição).
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. O departamento requisitante será o responsável pela fiscalização do objeto em que compete a prestação de serviços, observando todos os aspectos contratados e que constam na planilha descritiva/quantitativa.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 8.1 Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não seja comprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, bem como solicitar a sua substituição eventualmente fora das especificações ou com defeito de fabricação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, devendo fornecedor efetuar a substituição de material também em 02 (dois) dias após a comunicação do servidor;
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. O Setor Administrativo conjuntamente com as Secretarias competentes os responsáveis pela fiscalização do contrato no que compete a execução dos serviços, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade dos serviços executados, aplicação de sanções, advertências, multas e quaisquer outros oriundos desta execução).
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. O fiscal do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça às cláusulas estabelecidas;
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 10.1 Competirá ao órgão gerenciador/secretaria solicitante, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, bem assim receber o objeto segundo o disposto nas alíneas “a e b”, do inciso I, do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designada, primordialmente:
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 10.1 - As Secretarias Municipais, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. O Departamentos de Educação será o responsável pela fiscalização do contrato no que compete aos serviços, observando todos os aspectos contratados (prazos de validade, prazos de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade dos serviços contratados, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento e serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato).
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. Os Departamentos requisitantes serão os responsável pela fiscalização do contrato no que compete a prestação dos serviços, observando todos os aspectos contratados.