CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da medição, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 13.1. As Secretarias, se compromete a realizar os pedidos de Empenho com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, no fito de se dar tempo hábil para a execução dos trâmites legais necessários;
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 9.1. O pagamento da medição será efetuado em 01 (uma) parcela, de acordo com as medições efetuadas, na Tesouraria da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, mediante processo regular, até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa e apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela fiscalização do contrato.
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, cumulativamente: Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, na Sede da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Servidor Urbanos. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Contrato sem a observância das formalidades legais pertinentes, a contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento. O pagamento será efetuado até o trigésimo dia contados a partir da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor que fiscalizará a execução do serviço (SEMOP). Após a execução dos serviços, o pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal e certidões negativas pela empresa contratada.
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. Após a prestação do material/serviço, o pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal e certidões negativas pela empresa contratada.
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária ou crédito em conta corrente, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela fiscalização da CAR e ou de técnico da Bahiater.
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 22.1. Para os itens que se referem às licenças, o pagamento será efetuado a CONTRATADA em 3(três) parcelas anuais, fixas e irreajustáveis. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite definitivo da ordem de serviço de fornecimento ou aniversário do contrato vigente, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. Pagamento mensal 15 dias a partir do recebimento da fatura e ou nota fiscal, visada pela Diretoria de Infraestrutura.
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 11.1 A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o 10º (décimo) dia útil, após a apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente aceita pela Contratante, vedada a antecipação.
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 1. A quantia devida pelo primeiro outorgante, nos termos da Cláusula 4ª, deve de ser paga numa única prestação no prazo de 60 (trinta) dias após a receção e validação pelo primeiro outorgante da respetiva fatura, a qual só pode ser emitida após o vencimento da obrigação respetiva.