CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 11.1 A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE;
11.1.1 Condições de pagamento: O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado após a entrega e/ou realização do serviço prestado, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela SESMA, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas;
11.2 Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
11.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento;
11.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos entregues estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, de acordo com o processo licitatório;
11.5 A CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor financeiro, até 05 dias úteis após o recebimento definitivo, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;
11.6 A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo FORNECEDOR, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Processo;
11.7 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal ao FORNECEDOR e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
11.8 O SETOR FINANCEIRO / Prefeitura Municipal de Altamira/PA terá o direito de descontar, das faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da medição, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado em moeda corrente nacional,
7.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços.
7.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
7.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
7.7. Deverão ser apresentadas, no setor Financeiro/Contabilidade da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, as notas fiscais/faturas, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter no corpo a descrição dos serviços, o número do contrato e com a indicação de número da conta bancária da Registrada, para depósito do pagamento.
7.8. As notas fiscais/faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de:
a) regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS).
7.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Registrada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os ...
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. Após a entrega do material/serviço, o pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal e certidões negativas pela empresa contratada.
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 13.1. As Secretarias, se compromete a realizar os pedidos de Empenho com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, no fito de se dar tempo hábil para a execução dos trâmites legais necessários;
13.2. A prestação dos serviços será conforme solicitação das Secretarias Municipais com antecedência de 03 (três) dias, que apresentará o cronograma dos eventos para que o fornecedor possa se programar.
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 9.1. O pagamento da medição será efetuado em 01 (uma) parcela, de acordo com as medições efetuadas, na Tesouraria da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, mediante processo regular, até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa e apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela fiscalização do contrato.
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 1. A quantia devida pelo primeiro outorgante, nos termos da Cláusula 4ª, deve de ser paga numa única prestação no prazo de 60 (trinta) dias após a receção e validação pelo primeiro outorgante da respetiva fatura, a qual só pode ser emitida após o vencimento da obrigação respetiva.
2. Consideram-se incluídos no preço contratual todas as despesas que o segundo outorgante tenha de realizar, incluindo todas as despesas com deslocações, meios humanos, técnicos e equipamentos afetos à prestação dos serviços ou quaisquer outras.
3. Em caso de discordância por parte do primeiro outorgante quanto aos valores indicados na fatura, deve este comunicar ao segundo outorgante, por carta registada com aviso de receção, os respetivos fundamentos, ficando aquele obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
4. Desde que devidamente emitida e observado o disposto nos n.ºs 2 e 3, a fatura é paga através de transferência bancária para o NIB indicado pelo segundo outorgante.
5. As faturas devem ser emitidas eletronicamente nos termos do disposto do artigo 295-B.º do CCP, através - Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap).
6. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a receção das faturas.
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 1 - As condições de faturação e de pagamento são fixadas nos procedimentos celebrados ao abrigo do acordo quadro.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, prevalecem as seguintes regras:
a) As faturas só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação a que se referem;
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 1. A(s) quantia(s) devidas pelo Contraente Público, deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias, após a receção das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.
2. O pagamento das faturas resultantes do presente contrato será efetuado mediante a apresentação de faturação correspondente ao fornecimento dos bens e serviços, e após conferência e validação das mesmas.
3. A(s) fatura(s) deve(m) ser emitidas, transmitidas e rececionadas, conforme o disposto no artigo 299.º-B do CCP e no Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, com as demais alterações introduzidas, e conjugado com as disposições constantes da Portaria n.º 289/2019, de 5 de setembro.
4. Para o efeito, a FFUL aderiu ao Portal FE-AP, enquanto solução eletrónica para a receção de documentos eletrónicos, pelo que o Cocontratante deve iniciar o seu processo na solução FE-AP, quando aplicável.
5. A(s) faturas(s) eletrónicas devem ser emitidas com os seguintes elementos:
a) Número do Contrato e número de compromisso;
CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO. 1. Após a conferência do objeto a pessoa indicada para fiscalização emitirá relatório atestando que os produtos foram entregues dentro das condições exigidas pela Prefeitura Municipal de Inhaúma - MG.
2. Logo após a confecção desse relatório, a empresa vencedora e contratada, deverá emitir Nota Fiscal e remetê-la a Secretaria requisitante.
3. O MUNICÍPIO DE INHAÚMA – MG, efetuará o pagamento após a emissão e aceite da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), acompanhada(s) do Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS e da Certidão Negativa de Débito que comprove a regularidade junto ao INSS. 4.O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Inhaúma em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, devendo o licitante proceder a entrega da nota fiscal na secretaria requisitante.