CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 715/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 075/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 715/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 075/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Futura e eventual aquisição de materiais de decoração com especialidade em ornamentação natalina, e aquisição de Brinquedos para Distribuição Gratuita as Crianças, em Comemoração as Festividades Natalinas através da Secretaria Municipal de Administração, conforme condições, especificações, e exigências, estão contidos neste Termo de Referência, a fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Altamira, que entre sicelebram o Município de Altamira – PA e a empresa G. J. DE MELO JUNIOR EIRELI, nos seguintes termos:
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 2288 – Bairro Sudam I – CEP. 68.371.250 – Altamira – Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa G. J. XX XXXX XXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.120.989/0001-53, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxx, telefone
(00) 00000-0000 e email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor XXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000- 000, portador do RG n.º 1290757 SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 075/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 171/2021, homologada 22/12/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de
Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 075/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. /2021.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Licitatório sob o nº 171/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Futura e eventual aquisição de materiais de decoração com especialidade em ornamentação natalina, e aquisição de Brinquedos para Distribuição Gratuita as Crianças, em Comemoração as Festividades Natalinas através da Secretaria Municipal de Administração, conforme condições, especificações, e exigências, estão contidos neste Termo de Referência, a fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Altamira, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
Item | Qtd | Und | Descrição | Marca | Modelo | Unitário Adjudicado | Total Adjudicado |
1 | 20 | Und | Árvore pinheiro alemã verde altura 120cm aproximadamente 300 galhos com base de metal ou plástico | importado | importado | R$ 305,00 | R$ 6.100,00 |
2 | 12 | Und | Árvore de natal pinheiro alemã Verde altura 180cm Aproximadamente 580 galhos com Base de metal ou plástico | importado | importado | R$ 982,00 | R$ 11.784,00 |
3 | 12 | Und | Árvore de natal pinheiro altura 150cm aproximadamente 345 galhos Alemã verde com base de metal ou Plástico | importado | importado | R$ 453,00 | R$ 5.436,00 |
6 | 12 | Und | Árvore de natal tipo cactus verde Altura 210cm aproximadamente 345 Galhos com base de metal ou Plástico | importado | importado | R$ 750,00 | R$ 9.000,00 |
7 | 12 | Und | Arvore de natal tipo cactus altura 150cm aproximadamente 150 galhos com base de metal ou plástico | importado | importado | R$ 335,00 | R$ 4.020,00 |
8 | 10 | Und | Arvore de natal tipo cactus altura 90cm aproximadamente 50 galhos com base de metal ou plástico | importado | importado | R$ 94,70 | R$ 947,00 |
9 | 12 | Und | Árvore de natal tipo cactos nevada Altura 150cm aproximadamente 150 Galhos com base de metal ou Plástico | importado | importado | R$ 325,00 | R$ 3.900,00 |
10 | 12 | Und | Arvore de natal cactos nevada Altura 210cm aproximadamente 345 Galhos com base de metal ou Plástico | importado | importado | R$ 782,00 | R$ 9.384,00 |
11 | 12 | Und | Árvore de natal tipo canadense Verde altura 210cm Aproximadamente 459 galhos com Base de metal ou plástico | importado | importado | R$ 268,00 | R$ 3.216,00 |
12 | 10 | Und | Árvore de natal tipo canadense Verde altura 180cm Aproximadamente 339 galhos com Base de metal ou plástico | importado | importado | R$ 175,00 | R$ 1.750,00 |
13 | 10 | Und | Árvore de natal tipo canadense Verde altura 150cm Aproximadamente 219 galhos com Base de metal ou plástico | importado | importado | R$ 141,00 | R$ 1.410,00 |
14 | 10 | Und | Árvore de natal tipo canadense Verde altura 120cm Aproximadamente 120 galhos com Base de metal ou plástico | importado | importado | R$ 45,00 | R$ 450,00 |
15 | 10 | Und | Árvore de natal tipo canadense verde altura 90cm aproximadamente 58 galhos com base de metal ou Plástico | importado | importado | R$ 35,05 | R$ 350,50 |
16 | 10 | Und | Árvore de natal tipo canadense verde altura 60cm aproximadamente 36 galhos com base de metal ou Plástico | importado | importado | R$ 18,00 | R$ 180,00 |
17 | 10 | Und | Árvore de natal tipo canadense verde altura 45cm aproximadamente 30 galhos com base de metal ou Plástico | importado | importado | R$ 15,00 | R$ 150,00 |
18 | 100 | Und | Pisca colorido com aproximadamente 210 led | importado | importado | R$ 88,00 | R$ 8.800,00 |
19 | 100 | Und | Pisca colorido com aproximadamente 150 led | importado | importado | R$ 64,00 | R$ 6.400,00 |
20 | 100 | Und | Pisca colorido com aproximadamente 110 led | importado | importado | R$ 25,50 | R$ 2.550,00 |
22 | 100 | Und | Cascata led branco 120 lampadas 127v | importado | importado | R$ 71,00 | R$ 7.100,00 |
23 | 100 | Und | Cascata led 120 lampadas colorida | importado | importado | R$ 80,00 | R$ 8.000,00 |
24 | 100 | Und | Pisca led 100 lampadas branco quente 127v | importado | importado | R$ 33,00 | R$ 3.300,00 |
28 | 100 | Und | Festao aramado verde 270cm | importado | importado | R$ 6,39 | R$ 639,00 |
29 | 120 | Und | Fita led 5mts - 12v - 108 luzes color com controlador – bivolts | importado | importado | R$ 115,84 | R$ 13.900,80 |
30 | 200 | Und | Festao dourado 6cmx2m | importado | importado | R$ 6,39 | R$ 1.278,00 |
31 | 200 | Und | Festão amarelo 6cmx2m | importado | importado | R$ 6,39 | R$ 1.278,00 |
32 | 200 | Und | Festão prata 6cmx2m | importado | importado | R$ 6,39 | R$ 1.278,00 |
33 | 200 | Und | Festão azul 6cmx2m | importado | importado | R$ 6,39 | R$ 1.278,00 |
34 | 200 | Und | Festão fosco verde nevado com branco 7cmx2mts | importado | importado | R$ 7,15 | R$ 1.430,00 |
35 | 200 | Und | Festao verde escuro com neve 8cmx2m | importado | importado | R$ 8,45 | R$ 1.690,00 |
36 | 200 | Und | Festao verde escuro com neve 9cmx2m | importado | importado | R$ 11,00 | R$ 2.200,00 |
37 | 200 | Pct | Festao verde 11cmx2m | importado | importado | R$ 9,00 | R$ 1.800,00 |
38 | 150 | Pct | Bola natalina 6cm pacote com 12 unidades decorada cor vermelho | importado | importado | R$ 9,00 | R$ 1.350,00 |
39 | 150 | Pct | Bola natalina 8cm pacote com 12 unidades decorada cor vermelho | importado | importado | R$ 11,00 | R$ 1.650,00 |
40 | 150 | Pct | Bola natalina 10 cm cores mistas pacote com 12 unidades | importado | importado | R$ 15,00 | R$ 2.250,00 |
41 | 150 | Pct | Bola natalina 10 cm cor vermelho pacote com 12 unidades | importado | importado | R$ 15,00 | R$ 2.250,00 |
42 | 150 | Pct | Bola natalina 08cm verde pacote com 12 unidades | importado | importado | R$ 10,00 | R$ 1.500,00 |
43 | 150 | Pct | Bola natalina dourada 08cm pacote com 12 unidades | importado | importado | R$ 10,00 | R$ 1.500,00 |
44 | 150 | Pct | Bola natalina misto espiral vermelho | importado | importado | R$ 14,00 | R$ 2.100,00 |
45 | 150 | Und | Bola natalina espiral dourado | importado | importado | R$ 14,00 | R$ 2.100,00 |
48 | 150 | Und | Enfeite natalino flor 18.5cm | importado | importado | R$ 11,00 | R$ 1.650,00 |
49 | 150 | Und | Enfeite natalino flor 8.5cm | importado | importado | R$ 11,00 | R$ 1.650,00 |
50 | 150 | Und | Enfeite borboleta glitter 75x9cm | importado | importado | R$ 10,00 | R$ 1.500,00 |
51 | 150 | Und | Enfeite natalino borboleta 14.5cm | importado | importado | R$ 12,50 | R$ 1.875,00 |
52 | 500 | Und | Bola natal dourada 4cm pacote com 12 unidades | importado | importado | R$ 12,50 | R$ 6.250,00 |
53 | 500 | Und | Bola de natal mista dourada 5cm pacote com 12 unidades | importado | importado | R$ 19,50 | R$ 9.750,00 |
54 | 500 | Und | Bola de natal mista dourada 6cm pacote com 12 unidades | importado | importado | R$ 25,00 | R$ 12.500,00 |
55 | 100 | Und | Bola de natal espelhada 10cm vermelho | importado | importado | R$ 13,90 | R$ 1.390,00 |
56 | 100 | Und | Bola de natal espelhada 8cm cor prata | importado | importado | R$ 11,00 | R$ 1.100,00 |
57 | 100 | Und | Bola de natal espelhada 5cm cores prata | importado | importado | R$ 5,50 | R$ 550,00 |
58 | 100 | Und | Bola de natal espelhada 6cm cor prata | importado | importado | R$ 4,50 | R$ 450,00 |
59 | 100 | Und | Bola de natal espelhada 4cm cor vermelho | importado | importado | R$ 5,00 | R$ 500,00 |
60 | 100 | Und | Bola de natal lisa 10cm cor vermelho | importado | importado | R$ 14,90 | R$ 1.490,00 |
61 | 100 | Und | Bola de natal lisa 8cm cor prata | importado | importado | R$ 11,43 | R$ 1.143,00 |
62 | 100 | Und | Bola de natal xxxx 7cm cor dourada | importado | importado | R$ 5,97 | R$ 597,00 |
63 | 100 | Und | Bola de natal xxxx 5cm cor prata | importado | importado | R$ 5,20 | R$ 520,00 |
64 | 100 | Und | Bola de natal xxxx 4cm cor variadas | importado | importado | R$ 4,94 | R$ 494,00 |
65 | 150 | Und | Enfeite presente colorido 3cm | importado | importado | R$ 7,54 | R$ 1.131,00 |
66 | 150 | Und | Enfeite natalino presentes | importado | importado | R$ 7,54 | R$ 1.131,00 |
70 | 150 | Und | Enfeite natalino estrela-(cx c/240) | importado | importado | R$ 11,05 | R$ 1.657,50 |
71 | 150 | Und | Enfeite anjo 6.5x7.5cm | importado | importado | R$ 12,87 | R$ 1.930,50 |
72 | 150 | Und | Enfeite flor c/gliter 13cm - | importado | importado | R$ 11,05 | R$ 1.657,50 |
73 | 150 | Und | Enfeite anjo c/ violino 9x11cm | importado | importado | R$ 12,74 | R$ 1.911,00 |
74 | 150 | Und | Enfeite pinha 11cm - | importado | importado | R$ 14,82 | R$ 2.223,00 |
75 | 150 | Und | Enfeite pinha 6cm | importado | importado | R$ 14,82 | R$ 2.223,00 |
76 | 150 | Und | Enfeite pinha 4cm | importado | importado | R$ 10,50 | R$ 1.575,00 |
77 | 150 | Und | Enfeite pinha 4cm | importado | importado | R$ 10,50 | R$ 1.575,00 |
78 | 150 | Und | Pinha nevada 4 cm | importado | importado | R$ 13,00 | R$ 1.950,00 |
79 | 150 | Und | Enfeite natalino estrela colorida 6cm | importado | importado | R$ 8,90 | R$ 1.335,00 |
80 | 150 | Und | Enfeite tambor 6cm | importado | importado | R$ 11,80 | R$ 1.770,00 |
81 | 150 | Und | Enfeite presente liso com 6 cores sortidas 3.5 cm | importado | importado | R$ 6,20 | R$ 930,00 |
82 | 80 | Und | Fita natalina - 6.3cm - 3mts decorada vermelho com borda dourada | importado | importado | R$ 14,15 | R$ 1.132,00 |
83 | 80 | Und | Fita natalina - 3.8cm - 3mts decorada vermelho com borda dourada | importado | importado | R$ 11,00 | R$ 880,00 |
86 | 80 | Und | Fita natalina - 3.8cm - 3mts decorada dourada | importado | importado | R$ 11,00 | R$ 880,00 |
87 | 80 | Und | Fita natalina - 3.8cm - 3mts decorada dourada | importado | importado | R$ 11,00 | R$ 880,00 |
88 | 80 | Und | Fita natalina - 3.8cm - 3mts decorada verde | importado | importado | R$ 11,00 | R$ 880,00 |
90 | 80 | Und | Enfeite laco dourado c/ gliter 10cm | importado | importado | R$ 13,50 | R$ 1.080,00 |
91 | 80 | Und | Enfeite laco dourado c/ gliter 16cm | importado | importado | R$ 16,90 | R$ 1.352,00 |
92 | 80 | Und | Laco vermelho c/ detalhe dourado 10cm | importado | importado | R$ 13,50 | R$ 1.080,00 |
94 | 1.500,00 | Und | Carro de plástico com aproximadamente 25 cm de comprimento e 12 cm de altura | importado | importado | R$ 13,00 | R$ 19.500,00 |
95 | 1.800,00 | Und | Trator fazendinha de plástico Material de fabricação plástico. Não usa pilha, não emite sons e Luzes, sem fricção dimensões Aproximadas do carrinho em cm: 15 x 8 produto | importado | importado | R$ 17,50 | R$ 31.500,00 |
96 | 1.700,00 | Und | Xxxxx xxxxxx com vestido brilhoso – Material plástico atóxico tamanho | importado | importado | R$ 15,20 | R$ 25.840,00 |
Aproximado em cm altura 16, Largura 4 - emite sons não – Garantia contra defeitos de Fabricação 3 meses |
97 | 1.500,00 | Und | Boneca sereia tamanho aproximado Em cm altura 29 x largura 7 cm caixa Embalagem 38x10cm emite sons: não, Não fala. Garantia contra defeitos De fabricação 3 meses | importado | importado | R$ 15,70 | R$ 23.550,00 |
98 | 900 | Und | Kit chá brinquedo infantil cartela com 10 peças | importado | importado | R$ 13,00 | R$ 11.700,00 |
Subtotal Adjudicado: | -------------------------- | R$ 322.361,80 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1- A CONTRATADA obriga-se a:
3.1.2- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas.
3.1.3 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente.
3.1.4 - Fornecer os itens, conforme pedidos da CONTRATANTE, e de acordo com o prazo, quantidades e especificações aqui dispostos.
3.1.5- Oferecer garantia dos itens, de acordo com as especificações do fabricante e/ou especificações deste termo de referência.
3.1.6- A disponibilizar o Transporte e todas as despesas que por xxxxxxx forem necessárias para a entrega do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
3.1.7- Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.1.8- A manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião da homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação, sempre que for solicitado pela Contratante.
3.1.9- A indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referente às obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
3.1.10- A cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
3.1.11-Emitir Nota (s) fiscal (is) da (s) entrega (s) efetivamente realizada (s), apresentando-a (s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na referida nota o local do fornecimento, o número do contrato, da Nota de Xxxxxxx e o objeto.
3.1.12-Arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes
da execução do contrato.
3.1.13- Às suas expensas, sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados nos itens fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante a vigência da ata de registro de preços.
3.1.14- Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento de artigos natalinos, bem como os brinquedos ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento.
3.1.15-Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato , facultada a supressão além deste limite, mediante acordo a ser celebrado entre as partes:
3.1.16- As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
3.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.2.1 Notificar a CONTRATADA a respeito dos vícios verificados nos itens fornecidos.
3.2.2 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido.
3.2.3 Fiscalizar o desempenho dos itens entregues, para o atendimento das condições aqui estabelecidas.
3.2.4 Tomar todas as providências, a seu cargo, necessárias ao cumprimento do objeto deste T.R.
3.2.5 Não efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA, caso esta tenha sido regularmente multada pela CONTRATANTE, antes da quitação, anulação ou revogação da referida sanção administrativa regularmente aplicada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) diasapós a emissão do Contrato.
5– CONDIÇÕES COMERCIAIS
5.1 – Os artigos natalinos, bem como os brinquedos deverão ser de boa qualidade, sendo que os mesmos serão inspecionados na hora da entrega, e a não aprovação do mesmo, levará a contratada a providenciar a entrega de outro imediatamente, no prazo de 48 horas.
5.2 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/PA, o objeto poderá ser entregue
diretamente no local indicado pela mesma, dentro da sede do município, ficando todo o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
5.3- O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades da Administração.
6 DO RECEBIMENTO
6.1– O prazo de fornecimento dos artigos natalinos, bem como os brinquedos, serão de no máximo 05 (cinco) dias e de acordo com as necessidades e a emissão das Autorizações de compra expedidas pela Contratante.
6.2- Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
6.3- O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido ao Prefeito Municipal de Altamira/PA, GESTOR da Ata deste oriunda, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
6.4- A empresa registrada na Ata deverá fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
6.5 - As unidades administrativas competentes acompanharão a qualidade dos artigos natalinos, bem como os brinquedos, verificando suas características, devendo notificar qualquer ocorrência de irregularidades, via protocolo.
6.6 - Os artigos natalinos, bem como os brinquedos deverão ser de boa qualidade, sendo que os mesmos serão inspecionados na hora da entrega e a não aprovação do mesmo obrigará a contratada a providenciar reposição imediata dos itens, conforme descreve este termo.
6.7 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA/PA, o objeto poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
6.8 - Caso fique constatada a irregularidade na entrega, o detentor do preço registrado após comunicação pela Comissão Permanente de Recebimento do objeto deverá saná-la IMEDIATAMENTE.
6.9- Em caso de irregularidade não sanada pelo detentor do preço registrado, a Comissão Permanente de Recebimento de objeto, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade máxima do órgão participante para aplicação de penalidades em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preços, nos termos do § 6º do art. 23 do Decreto Municipal nº 544/2014.
6.10- Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
6.11– Os artigos natalinos, bem como os brinquedos mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do fornecedor ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
6.12- O horário de entrega deverá obedecer às normas internas da administração.
6.13- A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
18.13.1- especificação correta do objeto;
18.13.2- número da licitação, ata de registro de preços e contrato; 18.13.3- marca e o nome comercial.
6.14- Reserva-se a Prefeitura Municipal de Altamira o direito de solicitar da empresa contratada (fabricante ou distribuidor), Laudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura.
6.15- Os artigos natalinos, bem como os brinquedos objeto desta licitação deverão ser entregues no local abaixo relacionado:
18.15.1 - Sede da Cidade de Altamira – PA, no endereço da contratante, conforme fornecido na Ordem de Compra.
7- CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.
7.2 O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora por meio de ordem bancária, em conta corrente indicada na Nota Fiscal.
7.3 Será solicitado antes do pagamento a ser efetuado à Contratada as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
7.4 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira/Pa em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
8- CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
8.1- O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parteda CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
9- CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
9.1- O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
10– CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
4.4 10.1- O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Matricula 04235, Portaria nº. 2038 /2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2– A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução docontrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11- CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1- As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária.
00.000.0000.0000 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 33.90.30.00 – Material de Consumo.
12- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
12.1- Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
13– CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1- AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município deAltamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentardocumentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento
equivalente;5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2- Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeiracolocada.
13.3- À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelalicitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Seos valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovidaa reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
14- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
14.1- Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e,cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
15.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dopresente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
15.2- E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 22 de dezembro 2021.
XXXXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por
XXXXX:24935697253 DA XXXXX:24935697253
XXXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
G. J. DE MELO JUNIOR Assinado de forma digital por G. J.
EIRELI:0612098900015 DE MELO JUNIOR
3
EIRELI:06120989000153
Dados: 2021.12.22 10:48:06 -03'00'
Testemunhas:
G. J. DE MELO JUNIOR EIRELI
CNPJ n.º 06.120.989/0001-53
Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxx Xxxxxx CPF n.º 000.000.000-00 CONTRATADA
1 - CPF:
2- CPF: