EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
P AR TE A – PRE ÂM BU L O
I. Regência legal: |
Lei Federal nº 10.520, de julho de 2002, Lei Municipal nº 2.593/05, Lei Complementar nº123/06 de 14 de dezembro de 2009, Decreto Municipal, nº 8.833/2013, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. |
II. Repartição interessada: | |||
Fundação Hospitalar de Feira de Santana – O Hospital da Mulher | |||
III. Número de ordem: | IV. Licitação no : nº 009/2013 | ||
Pregão Presencial | 008/2013 |
V. Finalidade da licitação/objeto: Aquisição de Medicamentos para o Hospital da Mulher e Hospital da Criança conforme edital. | |||||||||
VI. Tipo de licitação: | |||||||||
( ) | Por item | ||||||||
Menor Preço | (x ) | Por lote | |||||||
( ) | Global | ||||||||
VIII. Forma de fornecimento: | IX. Prazo de entrega do objeto | ||||||||
Aquisição | ( ) | Única | (x ) | (6 meses) admite-se a sua prorrogação nos termos do Art. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/03 | |||||
(x ) | Parcelado – período de 6 meses conforme necessidade do setor | ( X ) | Conforme O EDITAL | ||||||
X. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | |||||||||
Endereço: | Xxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx-XX | ||||||||
Data: | 18 de abril de 2013 | Horário : | 09:30hs | ||||||
XI. Dotação orçamentária: | |||||||||
1123 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA. | 2075- MANUTENÇÃO DA FHFS. | 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO. Fonte 02 | |||||||
XII. Patrimônio líquido mínimo necessário: | |||||||||
XIII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: | |||||||||
Pregoeiro e portaria de designação: | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Decreto nº 8.833, de 10 de janeiro de 2013. | ||||||||
Endereço: | Xxx xx Xxxxx, 000 – Jardim Cruzeiro. | ||||||||
Horário: | 08 às 17hs | Tel/Fax: | 75-3602- 7107/7108 | E-mail: | licitacao@fhfs. feiradesantana. xx.xxx.xx |
P AR TE B – D I SPO S IÇ ÕE S GER AIS
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I deste Edital.
1.2. O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato, está indicado no item VIII e IX do preâmbulo, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05.
1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo V deste Edital.
1.5. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada no item XI do preâmbulo.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, deverá conter a codificação especificada do objeto solicitado.
2.3. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/95.
2.4. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/95; fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/95.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 e das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, no que for pertinente.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
4.6. As microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexiste fatos superveniente que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração devera está assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006, poderá concretizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, endereçados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa; ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, Envelope B – Habilitação.
5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
5.1.4. À opção do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, dentro de seu prazo de validade, poderá substituir os
documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, á Qualificação Econômico-Financeir; desde que acompanhado do extrato do cadastro colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação.
5.1.5. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado.
5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5.2. PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais e valor total do lote por extenso, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2.2. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.2.3. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada; como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.2.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.5. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.6. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercados, acrescidos dos respectivos encargos.
5.2.8. Prazo de validade dos medicamentos de no mínimo dois anos.
5.2.9. Registro do produto cotado junto ao Ministério da Saúde e autorização da distribuidora junto ao Ministério da Saúde. ( será solicitado em caso de dúvida da boa procedência do medicamento).
5.2.10. Certificado de Boas Práticas de fabricação e controle por linha de produção/produtos emitidos pela secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde
5.2.11. Alvará da Vigilância Sanitária do Licitante.
5.2.12. Autorização de Funcionamento da Anvisa do Licitante comum e o especial.
5.2.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis; assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.14. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.3. HABILITAÇÃO
5.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) De registro público, no caso de empresário individual;
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação da leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452. de 1º de maio de 1993. (NR).
5.3.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.3.4. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedados a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial;
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X do preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade;
c) Comprovação de patrimônio líquido da data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE.
5.3.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos; ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. FASE INICIAL
6.1.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do Anexo VI, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação.
6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.1.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
6.1.5. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.1.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.1.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.1.11. Se a participante do certame for, ME ou EPP, devidamente comprovado, a documentação de regularidade fiscal poderá ser regularizada após ser declarada vencedora, para homologação e posterior contratação conforme estabelece a lei complementar 123/206 c/c Decreto Municipal 7.583/08.
6.1.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da homologação do certame, promover a sua regularização com a apresentação dos documentos exigidos no Edital.
6.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
6.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.4. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.8. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.9. Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.10. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.11. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.2.12. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
7. RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5. As contratadas ficarão obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
9.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.7. Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no
§1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
9.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
10.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
12. FORMA DE FORNECIMENTO
12.1. O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 06(seis) meses e deverá ser entregue em 03 (três) vezes, a combinar datas de entregas com o coordenador setor da Farmacia do HIPS;
12.2. A forma de fornecimento do presente contrato será o de parcelada, conforme vigência do contrato;
12.3. Os itens só poderão ser entregues mediante solicitação do Setor de Almoxarifado, através do cronograma de fornecimento, devidamente assinado pelo coordenador do setor;
12.4. As notas fiscais deverão estar de acordo com os produtos entregues;
12.5. Só serão recebidos os produtos conforme especificações do anexo II do Edital;
12.6. As entregas só poderão ser feitas de segunda a Xxxxx Xxxxx, das 08h00min às 17h00, com o controle do Setor de Farmácia do HIPS – Hospital Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
12.7. Admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos Art. 141 e 142 da lei Estadual 9.433/05;
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora,
correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
14. PENALIDADES
14.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
14.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
14.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
14.2.4. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.3. Será advertido verbalmente, pelo pregoeiro, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
14.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
14.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05.
14.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
15. RESCISÃO
15.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
15.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
15.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, serão ressarcidos dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
16. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
17. IMPUGNAÇÕES
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
17.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.2. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro de suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não
implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
18.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local e horário indicados no item XIII do preâmbulo e no portal xxx.xxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
18.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.7. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Especificações do Objeto;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Minuta de Contrato;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
Feira de Santana, 04 abril de 2013.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Modalidade de Licittação Pregão Presencial | Número 008/2013 |
I-1. Aquisição de Medicamentos para o Hospital da Mulher e Hospital da Criança.
I-2. A entrega do objeto licitado será no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxx das 08h00 às 18h00 de acordo com os horarios de funcionamento da Farmácia.
I-3. Os Produtos Nacionais ou importados deverão ser ofertados, apresentados e entregues contendo rótulos e bulas com todas as informações sobre os mesmos em língua portuguesa, nos termos dos art. 31 do código de defesa do consumidor.
APRESENTAR NO ENVELOPE (PROPOSTA DE PREÇOS) os seguintes documentos autenticados:
a. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de validade dos produtos ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na embalagem do produto.
b. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
c) Prazo de validade dos medicamentos de no mínimo 02(dois) ano.
d) Registro do produto cotado junto ao Ministério da Saúde e autorização da distribuidora junto ao Ministério da Saúde. (Será solicitado em caso de dúvida da boa procedência do medicamento)
e) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
f) Alvará da Vigilância Sanitária do licitante.
g) Autorização de funcionamento da ANVISA do licitante comum e especial.
A Pregoeira
ANEXO - II
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA - HOSPITAL DA MULHER
LOTE 01 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Cetoprofeno Intravenoso 100mg/2 mL | Amp | 1200 | |||
Valor total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 02 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Diclofenaco Sódico | Amp | 2500 | |||
02 | Dipirona 1g c/2 mL | Amp | 3.000 | |||
03 | Dipirona 500mg comp | Comp | 5.000 | |||
04 | Atropina 0,25mg c/ 1 ml | Ampola | 100 | |||
05 | Dexametasona 4mg /mL (2,5 mL) | Ampola | 1000 | |||
06 | Hioscina 20Mg + Dipirona 2,5 G | Ampola | 3.000 | |||
Valor total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 03 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | MEPERIDINA 50 mg/2 mL | Amp | 200 | |||
02 | Paracetamol 75 mg | Comp | 1000 | |||
Valor total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 04 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Tramadol 100ml/ 2ml | Amp | 300 | |||
Valor total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 05 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Sulfato de Morfina 0,2 mg/1 mL | Amp | 1500 | |||
02 | Fentanil 0,05% 2 ml (EMBALAGEM ESTÉRIL) | Amp | 1.000 | |||
03 | Fentanila0,05% c/ 10 ML | Fr- Amp | 400 | |||
04 | Midazolan 15mgc / 3 ml | Amp | 800 | |||
05 | Cetamina 50 mg/ 2 mL | Amp | 500 |
LICITAÇÃO Nº 009/2013 Pregão Presencial Nº008 /2013 Abertura: 18.04.2013 às 09h30min
(Dextrocetamina) | ||||||
Valor Total | ||||||
Valor por extenso |
LOTE 06
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Bupivacaina Pesada 4 mL (EMBALAGEM ESTÉRIL) | Amp | 1200 | |||
02 | Lidocaína 2% Geléia 30g | Tubo | 50 | |||
03 | Lidocaína 2% s/vaso 5mL | Amp | 1500 | |||
Valor total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 07 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Propofol 20 mg/mL | Amp | 800 | |||
02 | Rocuronio Brometo de 10 mg/ mL | Fr-Amp | 20 | |||
03 | Nalaxona 0,4mg c/1ml | ampola | 300 | |||
04 | Diazepan 5mg | Comp | 100 | |||
Valor Total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 08 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Cisatracurio Besilato 2 mg/ mL | Amp | 10 | |||
Valor total | ||||||
Valor por extenso |
LOTE 09
Especificação | UF | Quantidade | MARC A | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Amicacina 100mg c/2ml | Amp | 200 | |||
02 | Amoxicilina + Clavulanato de Potássio 1g | Amp | 100 | |||
03 | Amoxicilina + Clavulanato de Potássio 250 mg SUS | Xx | 000 | |||
00 | Xxxxxxxxxx 1g pó | Xx-xxx | 000 | |||
00 | Xxxxxxxxxx 500mg pó | Frasco | 1.000 | |||
06 | Cefalexicina 250mg Susp. | Fr | 10 | |||
07 | Cefalexicina 500mg Caps | Caps | 500 | |||
08 | Aminofilina 240mg c/10mm | amp | 10 | |||
Valor Total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 10 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARC A | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Cefalotina 1g po | Fr-Amp | 2.500 | |||
02 | Cefazolina 1g Pó | Amp | 500 | |||
03 | Cefepime 1g | Amp | 50 | |||
04 | Colagenase/Cloranfenicol Pom 15g (IRU) | Tubo | 10 | |||
05 | Eritromicina 125mg Susp 50mL | Frasco | 15 | |||
06 | Eritromicina 500mg | Comp | 200 | |||
07 | Fluconazol 200 mg | Amp | 50 | |||
08 | Meropenem 1g/ | Amp | 100 | |||
Valor total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 11 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARC A | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Metronidazol Geléia vaginal | Tubo | 50 | |||
02 | Metronidazol SUSp. 200mg c/5ml | Fr | 10 | |||
03 | Miconazol Creme Vaginal | Tubo | 30 | |||
04 | Nistatina + óxido de zinco pomada | Tubo | 100 | |||
05 | Nistatina SUSP 60 mL | Frasco | 5 | |||
Valor total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 12 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARC A | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Gentamicina 10mg/ 1 mL | Amp | 1000 | |||
02 | Oxacilina 500mg (pó) | Xx-Xxx | 000 | |||
00 | Xxxxxxxxxx G Benzatina 600.000UI | Xx-Xxx | 00 | |||
00 | Xxxxxxxxxx G Benzatina1.200.000UI | Xx-Xxx | 000 | |||
00 | Xxxxxxxxxx G Potassica 400.000UI | Xx-Xxx | 00 | |||
00 | Xxxxxxxxxx G Potassica 5000.000UI | Xx-Xxx | 000 | |||
00 | Xxxxxxxxxxx 500MG | Amp | 150 | |||
Valor total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 13 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARC A | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Tobramicina Col. 5ML | Fr | 60 | |||
02 | Tobramicina Pom Ofat. | Tubo | 20 | |||
Valor total | ||||||
Valor por extenso |
LOTE 14
Especificação | UF | Quantidade | MARC A | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Acido polimucossacarideo pomada | Tubo | 10 | |||
02 | Ácido Tranexâmico 250 mg / 5ml | Ampola | 10 | |||
Valor total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 15 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARC A | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Albendazol 400 mg SUSPEN | Fr | 4 | |||
02 | Captorpil 25mg COMP | Comp | 400 | |||
Valor total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 16 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARC A | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Albumina humana 20% c/ 50ml | Fr | 10 | |||
Valor total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 17 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARC A | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Alprostadil 20mcg | Ampola | 150 | |||
02 | Cabergolina 0,5mg | Comp | 100 | |||
03 | Clorpromazina 25MG 5ML | Ampola | 50 | |||
Valor Total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 18 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARC A | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Diluente 10ml | Ampola | 15.000 | |||
02 | Diluente 20ml | Ampola | 2.500 | |||
Valor Total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 19 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARC A | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Dimenidrinato gotas | Fr | 5 | |||
02 | Dimeticona comprimido 40mg | Comp | 400 | |||
03 | Dobutamina 250mg | Ampola | 50 | |||
04 | Domperidona (motilium) susp 100ml | Fr | 30 | |||
05 | Epinefrina 1mg ( 1Ml) | Ampola | 1.000 |
06 | Ergometrina 0,2mg (1Ml) | Ampola | 500 | |||
Valor Total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 20 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Escina Gel 30g | und | 150 | |||
02 | Etilefrina 10mg/1 Ml | Ampola | 500 | |||
Valor Total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 21 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Fenitoina 50mg /5 Ml | Ampola | 100 | |||
02 | Fenobarbital 200 mg /1 Ml IV/IM | Ampola | 300 | |||
03 | Fenobarbital 100 mg | comp | 100 | |||
04 | Fenobarbital gotas com 20Ml | Frasco | 5 | |||
05 | Flumazenil 0,1 mg /5 Ml | Am pola | 300 | |||
Valor Total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 22 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Furosemida C/ 1Ml | Ampola | 400 | |||
02 | Glicerina supositório infantil | und | 20 | |||
03 | Hidralazina 20mg/ 1Ml | Ampola | 200 | |||
04 | Hidrocortisona Pomada | tubo | 10 | |||
05 | Hidróxido de Alumínio 100Ml | Frasco | 20 | |||
06 | Hioscina 20Mg /1 ml | Ampola | 500 | |||
Valor Total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 23 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Imunoglobulina ANTI-RHO (D)300mcg | Frasco | 100 | |||
Valor Total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 24 | |||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||
01 | Insulina NPH 100UI /10ml | Xx-xxx | 0 | ||||
00 | Xxxxxxxx Regular 100 UI C/ 10 ml | Fr-amp | 2 | ||||
Valor Total | |||||||
Valor por extenso | |||||||
LOTE 25 | |||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||
01 | Lactulose Liq. | Frasco | 15 | ||||
Valor Total | |||||||
Valor por extenso | |||||||
LOTE 26 | |||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||
01 | Metildopa 250mg | comp | 500 | ||||
02 | Metildopa 500 MG | comp | 500 | ||||
03 | Metoclopramida 10mg/ 2Ml | Ampola | 1500 | ||||
Valor Total | |||||||
Valor por Extenso | |||||||
LOTE 27 | |||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||
01 | Misoprostol 200cg | comp | 1500 | ||||
02 | Misoprostol 25mcg | comp | 500 | ||||
Valor Total | |||||||
Valor por Extenso | |||||||
LOTE 28 | |||||||
Especificação | UF | Quantida de | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||
01 | Nitrato de Prata Bastão | und | 10 | ||||
02 | Óleo Hipoglos + Oxido de Zinco C/ 45 | tubo | 50 | ||||
03 | Vitelinato de Prata 10% / 5ML | Frasco | 20 | ||||
Valor Total | |||||||
Valor por Extenso | |||||||
LOTE 29 | |||||||
Especificação | UF | Quantida de | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||
01 | Nifedipina 10mg cápsula | comp | 500 |
02 | Nifepidina Retard 20mg | comp | 1.000 | |||
03 | Norepinefrina | Ampola | 50 | |||
04 | Óleo Mineral | und | 5 | |||
05 | Omeprazol 20mg | comp | 10 | |||
06 | Omeprazol 40mg | ampola | 80 | |||
07 | Ondansentrona 4mg | Ampola | 800 | |||
08 | Oxitocina 5UI C/ 1ML | Ampola | 5.000 | |||
09 | Polivitaminas Gotas / 20 ml (Protovit) | Fr | 50 | |||
10 | Salbutamol 0,5mg /1ML | Ampola | 50 | |||
11 | Sulfato Ferroso 40mg | comp | 200 | |||
12 | Sulfato de Magnésio 50% 10 ml | Ampola | 300 | |||
13 | Terbutalina 0,5MG / 1ml | Ampola | 250 | |||
14 | Vitamina C / 5ML | Ampola | 100 | |||
15 | Vitamina do Complexo B X/ 0 XX | Xxxxxx | 000 | |||
00 | Xxxxxxxx X 10MG IM C/1ML | Ampola | 500 | |||
Valor Total | ||||||
Valor por Extenso | ||||||
Lote 30 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Surfactante 120mg/ 1,5(CUROSURF) | Frasco | 100 | |||
02 | Voluven 6% | bolsa | 40 | |||
Valor Total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 31 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARC A | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Imunoglobulina Humana 5 mg c/100ml | Fr-amp | 06 | |||
Valor Total | ||||||
Valor por Extenso | ||||||
LOTE 32 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARC A | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Pulmicort sus. P/ nebulização 0,25mg/ml c/ 2ml | Fr | 20 | |||
02 | Epitezan pomada oftalmica 3,5g | Tubo | 10 | |||
03 | Anfotericina B lipossomada 50 mg | Xx | 00 | |||
00 | Xxxxxxxxxxxxxxx gotas solução oral | Fr | 10 | |||
Valor Total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 33 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARC A | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Citrato de Cafeina 2% 500ml (Produto manipulado)frasco | Fr | 1 | |||
02 | Sildenafil 1mg/1ml . 100Ml Produto manipulado) | Fr | 1 | |||
03 | Fosfato de Calcio tribásico 3,19% 500ml Produto manipulado) | Fr | 1 | |||
04 | Omeprazol 1mg/ml 200mlProduto manipulado) | Fr | 1 | |||
05 | Hidrato de cloral 100mg/ml 500ml Produto manipulado) | Fr | 1 | |||
Valor Total | ||||||
Valor por extenso |
LOTE 34
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Cloreto de Potássio 19,1% 10ML | Ampola | 400 | |||
02 | Cloreto de Sódio 0,9% 10ml | Ampola | 5.000 | |||
03 | Cloreto de Sódio 20% c/ 10ml | Ampola | 1.000 | |||
04 | Glicose 25% C/ 10ML | Ampola | 3.000 | |||
05 | Glicose 50% C/ 10ML | Ampola | 600 | |||
Valor Total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 35 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Gluconato de Cálcio 10% X/ 00 XX | Xxxxxx | 000 | |||
00 | Ringer C/ Lactato C/ 500ML | Fr-amp | 1.000 | |||
Valor Total | ||||||
Valor por extenso | ||||||
LOTE 36 | ||||||
Especificação | UF | Quantidade | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
01 | Soro Fisiologico 10ML 0,9% | Fr-amp | 3.000 | |||
02 | Soro Fisiologico C/250ML 0,9%( FRASCO AMPOLA) | Fr-amp | 2000 | |||
03 | Soro Fisiologico C/500ML 0,9% ( FRASCO AMPOLA) | Fr-amp | 15.000 | |||
04 | Soro Glicosado C/250ML 0,5% ( FRASCO AMPOLA) | Fr-amp | 200 | |||
05 | Soro Glicosado C/250ML 10%( FRASCO AMPOLA) | Fr-amp | 500 | |||
06 | Soro Glicosado C/500ML 0,5%( | Xx-xxx | 00.000 |
XXXXXX XXXXXX) | ||||||
07 | Manitol 20% / 250 ml | Fr-amp | 48 | |||
Valor Total | ||||||
Valor por extenso |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias, conforme Lei nº 4.933/05 |
PRAZO DO FORNECIMENTO DO OBJETO: Cotar apenas o que tiver para entrega dentro do prazo do Edital. |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL |
COLOCAR MARCA E EMBALAGEM DO PRODUTO. |
Assinatura do Representante da Empresa/CNPJ Assinatura do representante legal e CNPJ Feira de Xxxxxxx – BA |
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 008/2013 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 2013.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2013.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, CNPJ nº , situada à
, neste ato representada pelo seu titular , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ nº , Inscrição Municipal nº
, situado à , adjudicatária vencedora do pregão nº , Processo Licitatorio nº , neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de -------------------------------------------------
-------------------------------------------------, de acordo com as especificações constantes do Anexo I e II do Edital, condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
§1º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§2º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos § 1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§3º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato é de 06(seis) meses e deverá ser entregue em 03 (três) vezes, a combinar datas das entregas com o setor do Farmácia do
H.I.P.S. admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos arts. 141 e 142 da Lei Estadual 9.433/05.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O Contratante pagará à Contratada valor R$ ( )
§1º - Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
§2º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§3º. Em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05, nas compras para entrega imediata, assim entendida aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I e II do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
n) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO
a) A forma de fornecimento do presente contrato será o de parcelada, conforme vigência do contrato;
b) Os itens só poderão ser entregues mediante solicitação do Setor de Almoxarifado, através do cronograma de fornecimento, devidamente assinado pelo coordenador do setor;
c) As notas fiscais deverão estar de acordo com os produtos entregues;
d) Só serão recebidos os produtos conforme especificações do anexo II do Edital.
e) As entregas só poderão ser feitas de segunda a Xxxxx Xxxxx, das 08h00min às 17h00, com o controle do Setor de Almoxarifado do HIPS – Hospital Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
A forma de fornecimento do presente contrato será o de parcelada
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
Parágrafo único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual 9.433/05, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§º1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§º2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§º3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§º4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao contratado o valor de qualquer multa porventura imposta.
§º5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§º1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrita do Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§º2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA
Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA, no ato da assinatura, apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato em favor do CONTRATANTE, podendo optar por uma das modalidades previstas no
§1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§1º. A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão do contrato.
§2º. Havendo revisões ou reajustes de preços a CONTRATADA atualizará o valor da garantia.
§3º. Para devolução da garantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá estar inadimplente com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no edital da licitação e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Feira de Santana, de de 2013.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Testemunhas | Testemunhas |
VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 008/2013 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184 da Lei Estadual 9.433/05, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
Feira de Santana, de de 2013.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
LICITAÇÃO Nº 009/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Tel: Fax:
Pessoa para contado: Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ( fhfs)
nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2013. Assinatura:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a FHFS e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio dos fax
(000) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.