FISCALIZAÇÃO E PREPOSTO Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO E PREPOSTO a) A atividade de gestão e fiscalização do presente contrato deverá ser executada em conformidade com as disposições dos Art. 535 a 540 do RLC.
FISCALIZAÇÃO E PREPOSTO. 9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
FISCALIZAÇÃO E PREPOSTO. O Porto de Imbituba designará um ou mais membros de seu quadro que atuarão como gestores responsáveis pelo contrato para fiscalizar a execução dos serviços. Este terá amplo acesso a todos os procedimentos adotados por nossa empresa, caso vencedora do certame, sendo que prestaremos todas as informações, esclarecimentos e serviços por ele solicitados. Por nossa vez, apresentaremos, como condição para o início dos trabalhos, um preposto para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias contados da assinatura do contrato. Tal profissional, devidamente qualificado, ficará responsável por atender aos chamados da equipe do Porto de Imbituba, comunicar e encaminhar os técnicos designados para o local de trabalho. § Coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato; § Gerenciar e orientar os serviços; § Receber as notificações dos gestores do contrato ou dos órgãos diretivos da CONTRATANTE. Para atender aos chamados, programados ou emergenciais, nosso preposto manterá sob sua responsabilidade um endereço de e-mail e dois outros canais de comunicação sempre disponíveis, incluindo ao menos um telefone móvel. Para o desempenho da rotina de manutenções estipuladas na especificação dos serviços, tanto para as manutenções programadas quanto emergenciais, serão disponibilizados e enviados no mínimo 2 (dois) técnicos por chamada quando houver trabalho em altura, capacitados e qualificados de acordo com as respectivas normas de segurança e regulamentação específica. A critério exclusivo do Porto de Imbituba, poderá ser deslocado um número inferior de funcionários, de acordo com a atividade programada a ser executada. Neste caso específico, a remuneração do serviço será proporcional ao número de Xx. Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 700, Campinas • São José • SC• XXX 00000-000 • 00 0000-0000 • xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CNPJ: 01.468.282/0001-19 • Inscrição Estadual: 253.410.789 técnicos enviados em relação à quantidade mínima prevista. Ainda, forneceremos todos os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação pertinente. Por fim, será disponibilizado um veículo automotor para o deslocamento de nosso pessoal dentro das dependências da CONTRATANTE, a fim de atender às demandas da área portuária. O veículo será capaz de transportar as ferramentas necessárias à realização dos serviços descritos, que poderão ter natureza programada ou emergencial.

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  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: