1ª RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
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1ª RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
34/2020.
Processo nº. 4222/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, COM ALUGUEL DE EQUIPAMENTO EM SISTEMAS DE ALARME E ATENDIMENTO DOS DISPAROS COM VIATURA PADRONIZADA, EM DIVERSOS PONTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA.
UNIDADE REQUISITANTE: Diversos setores. ÓRGÃO INTERESSADO: Diversos setores. MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
MENÇÃO: Regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93.
IMPORTANTE:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR DO DIA: 30/07/2020 às 14h00min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/08/2020, às 08h30min.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 12/08/2020, às 10h00min.
TEMPO DE DISPUTA: 10 minutos.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Fone: (00) 0000-0000
O Edital completo poderá ser examinado e adquirido no Setor de Suprimentos e Licitações, situado a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 16h30min mediante guia de recolhimento, sendo o preço público por página de R$ 0,71 ou gratuitamente através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.xxxx ou através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
VISTORIA: A vistoria técnica é facultativa e poderá ser realizada por representante credenciado da Licitante, mediante agendamento prévio na Diretoria da Guarda pelo telefone (00) 0000-0000 nos horários das 08h00min a 11h00min e das 13h00min até as 16h00 de segunda a sexta feira, com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência contados do último dia para realização da vistoria e será realizado sempre em horário de expediente administrativo. Será emitida comprovação da vistoria. Considera-se o último dia para vistoria o dia 11/08/2020.
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Nova Odessa, 29 de julho de 2020.
De ordem do Secretário de Administração, no uso de sua competência delegada pelo Prefeito, nos termos da portaria 8.198/2016, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico, com aluguel de equipamento, em sistemas de alarme e atendimento dos disparos com viatura padronizada, em diversos pontos do Município de Nova Odessa. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamenta a modalidade Pregão, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal 2.649/2011, de 24 de novembro de 2011 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNet Licitações", constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2 – OBJETO E CONTRATAÇÃO
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico, com aluguel de equipamento, em sistemas de alarme e atendimento dos disparos com viatura padronizada, em diversos pontos do Município de Nova Odessa, conforme descrições constantes no Anexo I deste edital.
2.2. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VIII.
2.2.1. A Licitante poderá receber o contrato via e-mail informado no ato do credenciamento ou ainda, na impossibilidade ou não confirmação do recebimento de e-mail, poderá ser convocado para assinatura do respectivo termo contratual.
2.2.2. No caso de recebimento do termo contratual por e-mail, o Licitante deverá confirmar o recebimento e devolver o respectivo termo, devidamente assinado, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do recebimento do e-mail, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.2.3. Havendo impossibilidade de envio do termo contratual por e-mail ou este não for confirmado o seu recebimento pelo Licitante, este deverá, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, comparecer a Diretoria de Suprimentos deste Município, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.3. Os prazos acima poderão ser prorrogados uma única vez por igual período a critério deste Município, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.4. O termo contratual somente receberá a assinatura da autoridade administrativa competente e data após a assinatura do representante legal da Licitante. Após as assinaturas, uma das vias do contrato será remetido à empresa contratada via Correio, no endereço informado no certame.
3 – RECURSO FINANCEIRO
3.1. A despesa estimada em R$ 175.824,00 onerará os recursos orçamentários e financeiros nas fichas:
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116, classificação funcional – 04.122.0004.2.018 manutenção dos próprios públicos; 180, classificação funcional – 12.365.0007.2.026 manutenção do ensino infantil;
197, classificação funcional – 12.361.0007.2.027 manutenção do ensino fundamental; 245, classificação funcional – 10.302.0008.2.032 manutenção da secretaria da Saúde; 289, classificação funcional – 27.812.0009.2.035 manutenção do Esporte, Lazer e Cultura; 360, classificação funcional – 08.244.0002.2.003 manutenção da Assistência Social;
383, classificação funcional – 08.243.0002.2.005 manutenção da alimentação escolar;
Categoria Econômica – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso 01.110.000– Recurso Próprio.
4 - FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
4.1. Observado o prazo legal de três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos por meio do sistema eletrônico.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 2 (dois) dia útil, anterior à data fixada para abertura a sessão pública.
4.3. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a impugnação ao seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3.1. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante
que não o fizer até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.1
4.3.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
5 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição na referida plataforma.
7.2. O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
7.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
7.4. A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto a plataforma da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
7.5. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7.6. Não poderão participar deste certame às empresas que:
7.6.1. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
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7.6.2. Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
7.6.3. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
7.6.4. Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
7.6.5. Estrangeiras que não funcionem no País;
7.6.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
8 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.1.1. Coordenar o processo licitatório;
8.1.2. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
8.1.3. Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
8.1.4. Conduzir a sessão pública na internet;
8.1.5. Abrir as propostas de preços;
8.1.6. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
8.1.7. Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.1.8. Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.1.9. Conduzir os procedimentos relativos à etapa de lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.1.10. Verificar e julgar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
8.1.11. Declarar o vencedor do certame;
8.1.12. Adjudicar o objeto quando não houver recurso;
8.1.13. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
8.1.14. Elaborar a ata da sessão;
8.1.15. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.1.16. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9 – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto as unidades da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sediadas no País. (art. 3º, do Decreto Estadual 26.533/2009).
9.2. Os procedimentos para credenciamento para obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no Sistema de Licitações no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , acesso “credenciamento-licitantes (fornecedores)”.
9.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no Sistema Eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, chat e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
9.4. A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos previstos no Regulamento do sistema eletrônico BBMNET licitações, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias, por ato devidamente justificado.
9.5. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a Termo de Adesão, conforme regulamento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “BBMNET Licitações”.
9.6. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
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9.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura de Nova Odessa ou a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9.9. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
9.10. Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx
9.11. A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
9.12. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10 – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES
10.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
10.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital.
10.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.3. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
10.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
10.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
11 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
11.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
11.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio o preço unitário e total expresso em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
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11.3. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
11.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
11.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
12 – PROPOSTA ESCRITA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
12.1. A empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, conforme XXXXX XXX, com os valores oferecidos após a etapa de lances, impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem ofertas alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante.
12.1.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
12.2 - Deverão estar consignados na proposta:
12.2.1 - A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;
12.2.2 - Número do Processo e do Pregão;
12.2.3 – Preço mensal e total em algarismos e o preço global por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral prestação dos serviços do objeto da presente licitação;
12.2.4 - Os preços deverão ser apresentados com precisão de duas casas decimais;
12.2.5 - O prazo do serviço terá vigência 12 (doze) meses, após o recebimento da ordem de serviço emitida pela Diretoria da Guarda, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente;
12.2.6- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial;
12.2.7- Declaração impressa na proposta de que os serviços e materiais atendem todas as especificações exigidas no Anexo I – Objeto e Especificações;
12.2.8- Declaração impressa na proposta de que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
13 – ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES
13.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicadas no item 10.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
13.2. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
13.2.2. A redução mínima entre os lances será de:
• Para o lote R$879,00
13.2.3. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
13.3. O pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de lotes, se for o caso.
13.3.1. Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
13.4. O sistema apresentará apenas o melhor lance de cada licitante durante a sessão pública.
13.5. O tempo normal de disputa será Fechamento Aberto.
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13.5.1. Após a etapa de análise e julgamento das propostas, o pregoeiro iniciará a fase de lances, cujo processo é inteiramente automático.
13.5.2. O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s (dois minutos), o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s (dois minutos) a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
13.5.3. Os licitantes são avisados de todos os procedimentos via chat na sala de negociação na linha do lote/item indicando essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, os ícones de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas” e “Dou-lhe três fechado serão exibidos. O pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de lances.
13.6. O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
13.7. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
13.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
13.7.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 13.7.
13.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor obtida com base nas disposições anteriores, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
14 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
14.1.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
14.1.2. Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
14.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
14.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 15 e 16 deste Edital.
14.3.1. O licitante detentor da melhor proposta poderá apresentar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da sessão de disputa de lances do último lote do pregão, via e-mail do
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pregoeiro indicado na primeira folha deste edital, a proposta final de preços, os documentos de habilitação elencados no item 14 deste Edital.
14.3.2. A proposta final (contendo a especificação completa do objeto, em conformidade com as exigências do Anexo I deste edital), juntamente com os documentos originais ou suas cópias autenticadas deverão ser protocolados, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término da sessão de disputa, no seguinte endereço, a saber: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx 000 – CEP: 13.380-017– Nova Odessa/SP – Prefeitura de Nova Odessa – Diretoria de Suprimentos e Licitações, ou encaminhados no mesmo prazo através de serviço de postagem, obrigatoriamente do tipo SEDEX ou outro método de entrega rápida equivalente.
14.3.2.1. Independente de manifestação do pregoeiro sobre a documentação encaminhada por e-mail, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
14.3.3. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 14.3.1 e 14.3.2, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
14.3.4. A inobservância ao prazo elencado no item 14.3.2, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
14.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
14.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
14.6. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
14.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
15 - DA HABILITAÇÃO:
15.1. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
15.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
15.1.1.2. Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), devidamente registrado no Órgão Competente, acompanhado de documento comprobatório da eleição dos atuais administradores.
15.1.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício.
15.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
15.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
15.1.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e perante o Sistema de Seguridade Social
– INSS, conforme Portaria MF nº 358 de 05 de setembro de 2014.
15.1.2.3. Certidão Negativa ou Certidão positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais incidentes sobre o objeto desta licitação;
15.1.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
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15.1.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeitos de Negativa - CNDT, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
15.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoas jurídicas do direito público ou privado;
15.1.3.2. Alvará de autorização para funcionamento expedido pela Polícia Federal, nos termos da redação dos artigos 6º e 7º da Portaria MJ/DPF nº 387/06, alterada pela Portaria MJ/DPF nº 358/09, devidamente válida.
15.1.3.3. Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 14 da lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 8.863/94 e Portaria MJ nº 601/86.
15.1.3.4. Deverá ser apresentado documentos que comprovem que os vigilantes designados para as rondas passaram por curso específico e reconhecido.
15.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
15.1.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
15.1.4.2. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
15.1.4.2.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
15.1.5 – DECLARAÇÕES
15.1.5.1. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Xxxxx XXX deste Edital;
15.1.5.2. Declaração da Inexistência de fato superveniente, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo IV deste Edital;
15.1.5.3. Declaração contendo os dados do representante legal da empresa para a assinatura do Contrato e também os dados da conta bancária para depósito do pagamento no caso de vencedora do certame, conforme Anexo V deste Edital.
15.1.5.4. Declaração de inexistência de grau de parentesco nos termos do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, conforme Anexo VI deste Edital.
15.1.5.5. Declaração de cumprimento do plano de recuperação judicial e extrajudicial, conforme anexo
VII. (somente se estiver em recuperação judicial e extrajudicial)
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
16.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
16.2.1 - Na contagem do prazo acima (90 dias), excluir-se-á o dia da emissão da respectiva Certidão e incluir-se-á o de seu vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
16.2.2 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item acima em dia de expediente no Município de Nova Odessa.
17 – DA FASE DE HABILITAÇÃO
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17.1. Na fase de habilitação:
17.1.1. O licitante detentor da melhor proposta poderá apresentar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da sessão de disputa de lances do último lote do pregão, via e-mail do pregoeiro indicado na primeira folha deste edital, a proposta final de preços, os documentos de habilitação elencados no item 15 deste Edital.
17.1.2. A proposta final (contendo a especificação completa do objeto, em conformidade com as exigências do Anexo I deste edital), juntamente com os documentos originais ou suas cópias autenticadas deverão ser protocolados, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término da sessão de disputa, no seguinte endereço, a saber: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx 000 – CEP: 13.380-017– Nova Odessa/SP – Prefeitura de Nova Odessa – Diretoria de Suprimentos e Licitações, ou encaminhados no mesmo prazo através de serviço de postagem, obrigatoriamente do tipo SEDEX ou outro método de entrega rápida equivalente.
17.1.2.1. Independente de manifestação do pregoeiro sobre a documentação encaminhada por e-mail, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
17.1.3. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 17.1.1 e 17.1.2, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
17.1.4. A inobservância ao prazo elencado no item 17.1.2, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
17.1.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
17.1.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
17.1.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “17.1.5.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
17.1.6. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
17.1.7. Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
17.1.8. A falta de quaisquer documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
18 – RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
18.2. Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nesta Prefeitura, no Setor de Suprimentos e Licitações, situado a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx.
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18.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
18.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo em relação ao item(ns)/lote(s) objeto de contestação e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
19 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
19.2. Definitivamente, por servidor, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
19.3. Constatados vícios, defeitos ou incorreções na execução do contrato, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
19.3.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte, obrigando o contratado a refazer, corrigir ou adequar às suas expensas o objeto do contrato.
19.3.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
19.3.3. As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
19.4. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos serviços.
20 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
20.1. Ficará impedida e suspensa de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
20.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, poderá ser aplicado o seguinte:
b) - Advertência e;
c) - Multa, que deverá ser calculada na seguinte proporção:
c.1) - Multa de 7% (sete por cento) do valor do contrato até o 15º (décimo quinto) dia de atraso; e
c.2) - Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, acarretando a aplicação de multa equivalente a Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato.
c.3) – Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato por descumprimento de cláusulas contratuais ou do termo de referência.
20.3. A multa prevista no item c.3 poderá ser aplicada de forma proporcional, dentro de seu limite mínimo e máximo, ou seja, de 1% a 25% considerando a gravidade do ato, levando-se ainda em consideração os eventuais prejuízos causados à Administração em decorrência do descumprimento das obrigações estabelecidas.
20.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
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20.5 - A penalidade acima, somente não será aplicada, se ocorrer motivo de impedimento ou força maior que não permita a entrega do objeto ou a prestação dos serviços no prazo marcado, tudo devidamente comprovado e aceito pela Administração, através do órgão competente.
20.6 - A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa a aplicação de multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
21 – DOS PAGAMENTOS
21 - O faturamento ocorrerá sempre no primeiro (1º) dia útil do mês subsequente ao serviço executado, sendo que junto com a nota fiscal deverá ser apresentado os seguintes documentos:
• Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa à Seguridade Social, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
• Certificado de Regularidade de Situação (CRS) relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal.
• Guias de recolhimento dos encargos sociais do INSS e do FGTS, bem como do ISSQN.
21.1- A medição será realizada, observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VIII deste Edital.
21.2 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da data de aceitação dos serviços executados, firmada pelo responsável no verso da respectiva nota fiscal, diretamente em conta corrente indicada pela contratada
21.3 - Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
21.3.1 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura.
21.4 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
21.5 - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
22 - DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1 - Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
22.2 - A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável; Fiança bancária.
22.3 - A fiança bancária ou seguro garantia deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato.
22.4 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
23- DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1- A subcontratação será permitida somente em relação aos serviços de assistência técnica e manutenção dos aparelhos e acessórios e vigilantes da viatura que atenderão os disparos que deverá possuir curso de vigilante atualizado.
23.2 - Esta Prefeitura não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
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24 - DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A simples participação na presente licitação, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
24.2. A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.3. O resultado do presente certame será divulgado no DOE, Diário Oficiai Eletrônico e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.4. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE, Diário Oficial Eletrônico e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
24.6. À Administração fica facultado o direito de declarar a licitação anulada se ocorrerem irregularidades no processamento ou julgamento e classificação, bem como revogá-la, se considerada inconveniente ou inoportuna ao interesse público, sem que por estes fatos venha a responder por qualquer indenização ou compensação.
24.7. Todo pedido de reajuste, repactuação ou reequilibro econômico financeiro somente será analisado, mediante requerimento fundamentado por escrito do interessado, acompanhados de planilha de custos e documentos comprobatórios e protocolado na Central de Atendimento.
24.8. A Adjudicatária fica obrigada a efetuar, sem ônus, todas as trocas de produtos considerados imperfeitos ou não compatíveis com o ofertado, no ato da reclamação.
24.9. O edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no site da Prefeitura de Nova Odessa xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações ou ainda na Diretoria de Suprimentos, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, sito a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, CEP. 13.380-017, em dias úteis, no horário de 8h00h às 16h30min.
24.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes do Decreto e Leis citados neste Edital.
24.11. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Nova Odessa, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.12. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.13. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
24.14. Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas.
25 – DOS ANEXOS
25.1. Anexo I – Termo de referência.
25.2. Anexo II – Modelo de Proposta Comercial.
25.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa.
25.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.
25.5. Anexo V– Declaração com os dados do Representante Legal da Empresa.
25.6. Anexo VI - Declaração de inexistência de grau de parentesco nos termos do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal;
25.7. Anexo VII - Declaração de cumprimento do plano de recuperação judicial e extrajudicial (SOMENTE SERÁ NECESSÁRIO SE ESTIVER EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL).
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25.8. Anexo VIII - Minuta do Contrato.
25.9. Anexo IX - Recibo de Retirada de Edital.
25.10. Anexo X - Termo de Ciência e de Notificação.
Nova Odessa, 29 de julho de 2020.
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2020.
TERMO DE REFERENCIA
Item 01: Prestação de serviços de monitoramento de alarme, incluindo manutenção preventiva e corretiva em sistemas de alarmes de prédios públicos instalados pelo Município de Nova Odessa
TERMO DE REFERENCIA
Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância eletrônica 24 horas em sistemas de alarmes e atendimento dos disparos com viaturas padronizadas e equipadas com rádio de comunicação, holofote de iluminação com vigilantes desarmados nos prédios públicos, com obediência à legislação em vigor.
– A empresa deverá disponibilizar uma viatura padronizada para realizar os atendimentos dos disparos dos alarmes e acompanhar o funcionário responsável pelo local na abertura e fechamento dos prédios públicos quando houver acionamento a fim de garantir a segurança dos funcionários, quando solicitados.
– A empresa deverá possuir Alvará de Autorização para funcionamento expedido pela Polícia Federal, nos termos da redação dos artigos 6º e 7º da Portaria MJ/DPF nº387/06, alterada pela Portaria MJ/DPF nº358/09, devidamente válida, por tratar de emprego de Vigilantes no atendimento aos disparos.
- Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 14 da lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 8.863/94 e Portaria MJ nº 601/86.
– Os vigilantes da viatura que atenderão os disparos deverão trabalhar devidamente uniformizados e com crachá de identificação e com curso de vigilante atualizado.
Procedimentos para o Monitoramento de alarme:
– A Central de Monitoramento deverá ser composta de computadores, receptores de dados, impressoras, pessoal especializado e treinado, cuja finalidade é RECEBER DADOS ATRAVÉS DE LINHA TELEFÔNICA/OUTROS, registrando-os na impressora, na forma de sinais codificados, acionando providências através de contato telefônico com pessoas e/ou órgãos determinados na ficha cadastral informada pelo Município.
– Realizar o controle de acesso local, controlando quem liga ou desliga o alarme informando através de relatórios a data, hora e o nome da pessoa que acessou o sistema e este relatório pode ser consultado on-line no site da empresa, através de senha.
– Relatar a municipalidade eventuais problemas nos sistemas de alarme para que o Município providencie suas custas a substituição ou reparo como por exemplo; bateria fraca, sirene com defeito, central de alarme com defeito, infra vermelho com defeito e etc.
– Monitoramento de que no local, o alarme foi ativado e se as portas ou janelas estão aberta/fechada ou se tem alguém se movimentando dentro do ambiente.
– Relatório diário de todos os disparos dos alarmes e atendimentos dos monitores.
– A empresa vencedora que manter a Central de Monitoramento em localidades onde as ligações são consideradas interurbanas, deverá disponibilizar linha 0800, para que não haja custos a Administração Pública.
Procedimentos para manutenção preventiva e corretiva em sistemas de alarmes:
– A contratada deverá efetuar a manutenção preventiva, corretiva e troca de peças, incluindo centrais de alarmes, teclados, sensores magnéticos, sensores infravermelho, sirenes, baterias, cabos e fiação se necessário para o bom funcionamento do sistema as custa da contratada.
– A contratada deverá realizar a manutenção corretiva em até 24 horas após a comunicação do problema pelo município.
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Locais a serem monitorados Item 01:
Secretaria Municipal de Educação | |
Local | Endereço |
CMEI Profº. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua Irineu Xxxx Xxxxxx, s/nº - Sta. Xxxxx X |
CMEI Apparecida Rodrigues Prata | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
CMEI Mercedes Ladeira Brazilino | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Pq. Residencial Klavin |
CMEI Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxxxx |
XXXX Xxxxxxxx Marchioro | Xxx xxx Xxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxxx |
CMEI Prof. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Avenida são Gonçalo, 1557 – Xx. Xxxxx Xxxx 0 |
XXXX Xxxxx. Xxxxx Xxxxxxx Borriero Milani | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Green Village |
CMEI Pe. Victor Facchin | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xx. Xxx Xxxxxx |
XXXX Xx. Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 191 – Jd. São Manoel |
CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xx. Xxx Xxxxx |
CMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xx. Xxx Xxxxx |
CMEI Profª. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx |
CMEI Walderez Gazzetta | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxxx |
CMEI Profº. Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 600 – Jd. Sta Rosa |
EMEF Profª. Almerinda Delegá Delben | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 560 – Pq. Res. Klavin |
EMEF Profª. Alvina Maria Adamson | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xx. Xxx Xxxxx |
EMEF Profª. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Green Village |
EMEFEI Profª. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Paiva | Xxx Xxxxxxxxx X. Xxxxx, 000 – Xx. Xxx Xxxxxxxxx |
EMEF Dante Gazzetta | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro |
EMEF Profª. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000 – Xx. Xxx Xxxxxx |
EMEF Paulo Azenha | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 455 – Vila Azenha |
EMEF Profª. Salime Abdo | Xxx xxx Xxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxxx |
EMEFEI Prefeito Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 355 – Jd. Sta Rita II |
EMEFEI Profª. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 480 – Jd. Bela Vista |
EMEFEI Vereador Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 465 – Jd. Marajoara |
Secretaria Municipal de Educação | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, 30 – Centro |
Setor de Alimentação Escolar(merenda) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
Secretaria Municipal de Saúde | |
Local | Endereço |
UBS I | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx |
UBS IV | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00 – Xx. Xxx Xxxxxxxxx |
UBS VI | Rua Aurelia de Paula Belinatti, s/n – Jardim Novos Horizontes |
Diretoria de Promoção Social | |
Local | Endereço |
CRAS | Xxx xxx Xxxxxxx, 000 Xx. Xxx Xxxxxxxxx |
CREAS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx |
Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura | |
Local | Endereço |
Centro Cultural Xxxxxx Xxxxxxxxx (Biblioteca) | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx 000 Xxxxxx |
Teatro Municipal Divair Moreira | Xxx Xxxxxxxx 000 Xx. Xxx Xxxxxxxxx |
Próprios Públicos | |
Local | Endereço |
Cemitério Municipal | Xxx Xxxxxxxx 00 Xxxxxx |
Xxxxxxxx Tutelar | Xxx Xxx Xxxxx 00 Xx. Xxx Xxxxx |
Cartório Eleitoral | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx 62/66 - Bosque dos Cedros |
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Item 02: Prestação de serviços de monitoramento de alarme em prédios públicos com aluguel do sistema de alarme e manutenção inclusa.
Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância eletrônica 24 horas em sistemas de alarmes e atendimento dos disparos com viaturas padronizadas e equipadas com rádio de comunicação, holofote de iluminação com vigilantes desarmados nos prédios públicos, com obediência à legislação em vigor.
– A empresa deverá disponibilizar uma viatura padronizada para realizar os atendimentos dos disparos dos alarmes e acompanhar o funcionário responsável pelo local na abertura e fechamento dos prédios públicos quando houver acionamento a fim de garantir a segurança dos funcionários, quando solicitados.
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– A empresa deverá possuir Alvará de Autorização para funcionamento expedido pela Polícia Federal, nos termos da redação dos artigos 6º e 7º da Portaria MJ/DPF nº387/06, alterada pela Portaria MJ/DPF nº358/09, devidamente válida, por tratar de emprego de Vigilantes no atendimento aos disparos.
- Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 14 da lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 8.863/94 e Portaria MJ nº 601/86.
– Os vigilantes da viatura que atenderão os disparos deverão trabalhar devidamente uniformizados e com crachá de identificação e com curso de vigilante atualizado.
Procedimentos para o Monitoramento de alarme:
– A Central de Monitoramento deverá ser composta de computadores, receptores de dados, impressoras, pessoal especializado e treinado, cuja finalidade é RECEBER DADOS ATRAVÉS DE LINHA TELEFÔNICA/OUTROS, registrando-os na impressora, na forma de sinais codificados, acionando providências através de contato telefônico com pessoas e/ou órgãos determinados na ficha cadastral informada pelo Município.
– Realizar o controle de acesso local, controlando quem liga ou desliga o alarme informando através de relatórios a data, hora e o nome da pessoa que acessou o sistema e este relatório pode ser consultado on-line no site da empresa, através de senha.
– Relatar a municipalidade eventuais problemas nos sistemas de alarme para que o Município providencie suas custas a substituição ou reparo como por exemplo; bateria fraca, sirene com defeito, central de alarme com defeito, infra vermelho com defeito e etc.
– Monitoramento de que no local, o alarme foi ativado e se as portas ou janelas estão aberta/fechada ou se tem alguém se movimentando dentro do ambiente.
– Relatório diário de todos os disparos dos alarmes e atendimentos dos monitores.
– A empresa vencedora que manter a Central de Monitoramento em localidades onde as ligações são consideradas interurbanas, deverá disponibilizar linha 0800, para que não haja custos a Administração Pública.
– Caso local ainda não possua central de alarme só será dado ordem de serviço para estes após a aquisição dos equipamentos devidamente instalados pelo Município de Nova Odessa, para cobrança futura dos serviços.
Dos equipamentos do sistema de alarme:
A empresa vencedora responsável pelo monitoramento deverá instalar todo o sistema de alarme incluindo:
– Central de Alarme de ótima qualidade.
– Todos os sensores infravermelho necessário para cobrir 100% (cem por cento) do prédio público monitorado.
– Todas sirenes necessárias para cobrir 100% (cem por cento) do prédio público monitorado.
– Todos teclados necessários para as portas de acessos.
– Todos os sensores magnéticos necessários para cobrir 100% (cem por cento) do prédio público monitorado.
– Todos cabos e fiação necessários para as portas de acessos.
– Todas baterias 12 V necessárias para o funcionamento do alarme.
– Deverá garantir a manutenção preventiva, corretiva e troca de peças se necessário para o bom funcionamento do sistema as custa da contratada.
Locais a serem monitorados Item 02:
Secretaria Municipal de Educação | |
Local | Endereço |
CMEI Santa Luiza | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxx Xxxxx XX |
CMEI Profª. Maria Estela Diniz Gazzetta | Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxx |
Secretaria Municipal de Saúde | |
Local | Endereço |
Secretaria de Saúde | Rua Duque de Caxias, 442 – Centro |
Diretoria de Vigilância em Saúde | Rua Independência, 581 – Centro |
CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) | Rua Quinze de Novembro, 1071 – Santa Rosa |
Academia da Saúde | Xxx xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
UBS II | Xxx Xxx Xxxxx, 00 – Xx. Xxx Xxxxx |
UBS III | Rua Sigismundo Anderman, 731 – Jd. Eden |
UBS V (ANTIGA) | Xxx xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
UBS V (NOVA) | Xxx xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
UBS VII | Rua Alexandre Bassora, s/n – Residencial Triunfo |
Fisioterapia | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Bosque dos Cedros |
Farmácia Central Municipal | Avenida Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx 150 Frente Centro |
Próprios Públicos | |
Local | Endereço |
Arquivo Municipal e Patrimônio | Xxx Xxxxx 000 Xx. Xxx Xxxxx |
Procon | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx |
Xxxxx xx Xxxx, Secretaria de Meio Ambiente, Posto Local do Trabalho e Secretaria de Desenvolvimento Econômico | Avenida Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx 150 Fundos Centro |
Diretoria de Promoção Social | |
Local | Endereço |
Diretoria de Gestão Social | Xxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx |
Clube da Melhor Idade | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx |
CAS | Xxx Xxxxxxxxxxxxx 000 Xx. Xxx xxxxx |
Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura | |
Local | Endereço |
Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura | Xxx Xxxx Xxxxxxx 000 Xx. Xxxxx Xxxx |
Projeto Guri | Xxx Xxxxxx 000 Xx. Xxxxxxx |
Página de
Página de
Obs.: Substituir o timbrado da Prefeitura pelo da empresa licitante
ANEXO II DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 34/2020.
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA
Pregão Eletrônico nº 34/2020. Processo nº. 4222/2020.
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
E-mail: | CNPJ: |
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame.
Item | Quant | Unid | Descrição | Valor Mensal | Valor Total |
01 | 444 | Un | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS DE ALARMES DE PRÉDIOS PÚBLICOS INSTALADOS PELO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA. | ||
02 | 252 | Un | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME EM PRÉDIOS PÚBLICOS COM ALUGUEL DO SISTEMA DE ALARME E MANUTENÇÃO INCLUSA. | ||
Valor total por extenso: |
1 - O prazo do serviço terá vigência 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente;
2 – O Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial;
DECLARO que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I deste edital. DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Nova Odessa, em de de 2020.
Assinatura do representante legal
Página de
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
Página de
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2020.
==================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
==================================================================
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................
e do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(Data)
...........................................................................................................
(Representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Página de
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2020
================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
==================================================================
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................
e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(Representante legal)
Página de
Anexo V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2020
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome da Empresa Proponente Endereço completo
CNPJ
Inscrição Estadual e/ou Municipal
Pregão Eletrônico nº 34/2020. Processo nº. 4222/2020.
Pelo presente, informamos o representante legal com poderes para a assinatura do Termo de Contrato desta licitação, bem como os dados da conta bancária para respectivos pagamentos:
Representante Legal:
Nome completo:
Qualificação dentro da Empresa:
E-mail corporativo:
E-mail pessoal:
Estado Civil: Nacionalidade:
Endereço Residencial Completo: Data de Nascimento:
RG:
CPF:
Informação Bancária:
Nome do Banco:
Agencia:
Conta Corrente:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico. Nova Odessa, de de 2020.
Representante Legal da Proponente Nome:
RG: CPF:
Página de
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2020
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GRAU DE PARENTESCO NOS TERMOS DO ARTIGO 91 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Nome da Empresa Proponente Endereço completo
CNPJ
Inscrição Estadual e/ou Municipal
Pregão Eletrônico nº 34/2020. Processo nº. 4222/2020.
Eu (nome completo), representante(s) legal da empresa (nome da licitante), interessada em participar da licitação em referência realizada pelo Município de Nova Odessa DECLARO, sob as penas da lei, que não sou ou mantenho ou fui e mantive nos últimos 06 (seis) meses no quadro societário pessoas que sejam ligadas por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção com o Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores ou com os servidores públicos municipais de Nova Odessa/SP, nos termos do contido no artigo 91 da Lei Orgânica Municipal.
Nova Odessa, de de 2.020.
Representante Legal da Proponente
Nome:
RG:
CPF:
Página de
Anexo VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2020
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Nome da Empresa Proponente Endereço completo
CNPJ
Inscrição Estadual e/ou Municipal
Pregão Eletrônico nº 34/2020. Processo nº. 4222/2020.
Declaro sob as penas da lei que:
a) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá ser apresentada cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
b) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá ser apresentada comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
Nova Odessa, em de de 2020.
Representante Legal da Proponente Nome:
RG:
CPF:
(SOMENTE SE ESTIVER EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL)
Página de
ANEXO VIII
Minuta para o CONTRATO Nº. / 2020.
Contratante: | MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA |
Contratada: | |
Objeto: | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico, com aluguel de equipamento, em sistemas de alarme e atendimento dos disparos com viatura padronizada, em diversos pontos do Município de Nova Odessa |
Licitação: | Pregão Eletrônico nº. 34/2020. |
Processo: | Nº. 4222/2020. |
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo-assinadas, de um lado o Município de Nova Odessa, com sede nesta cidade, à Avenida João Pessoa, nº 777, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº 45.781.184/0001-02, neste ato representado pelo seu Secretário de Administração, no uso de sua competência delegada pelo Prefeito, nos termo da portaria 8.198/2016, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG/SP nº 23.498.052-7 e do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado à empresa xxx, estabelecida à xxxxxx, CEP: xxxxx, telefone: xxxxxx, e-mail: xxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob nº xxxxx e Inscrição Estadual nº xxxxxx, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) xxxxx, brasileiro, casado, residente à xxxxx, portador do RG/SP nº xxxxx, e do CPF nº xxxxx, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA; celebram o presente em face do Processo Administrativo nº 4222/2020 o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - Objeto e Fundamentação legal
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico, com aluguel de equipamento, em sistemas de alarme e atendimento dos disparos com viatura padronizada, em diversos pontos do Município de Nova Odessa, de acordo com o Edital de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico sob o n° 34/2020, do Processo nº 4222/2020, conforme descrição dos itens constantes do Anexo I deste contrato.
1.2. Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 34/2020 e seus respectivos Anexos; e
b) a proposta de de de 2020, apresentada pela CONTRATADA.
1.3. Em caso de divergências entre as condições mencionadas na proposta da CONTRATADA, e as expressas neste Contrato, prevalecerão as deste último.
1.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da Ordem de serviço emitida pela Diretoria da Guarda, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
1.5. O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
1.6. O presente Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993.
1.6.1. As alterações da Lei Federal nº. 8.883 de 08 de junho de 1.994.
1.6.2. Lei Federal n. º 9.012, de 30/03/95.
1.6.3. Lei Federal n. º 9.069, de 29/06/95.
1.6.4. Lei Federal n. º 10.520, de 17/07/02.
1.6.5. Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/05.
Página de
1.6.5. Decreto nº. 2.649, de 24/11/10.
1.6.6. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e suas alterações.
1.6.6. E demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA II - Do Gestor do Contrato
2.1. A execução desse Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor xxx, denominado Representante da Administração podendo ser substituído a qualquer momento mediante despacho da autoridade superior.
2.2. O Representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
2.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA III - Valor do Contrato e Recursos Financeiros
3.1. O preço global, certo e ajustado da compra ora feito é de R$ 0,00 (... reais), sendo os preços unitários, quantidades e especificações aqueles constantes do Anexo I que integra o presente contrato.
3.2. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros nas fichas:
116, classificação funcional – 04.122.0004.2.018 manutenção dos próprios públicos; 180, classificação funcional – 12.365.0007.2.026 manutenção do ensino infantil;
197, classificação funcional – 12.361.0007.2.027 manutenção do ensino fundamental; 245, classificação funcional – 10.302.0008.2.032 manutenção da secretaria da Saúde; 289, classificação funcional – 27.812.0009.2.035 manutenção do Esporte, Lazer e Cultura; 360, classificação funcional – 08.244.0002.2.003 manutenção da Assistência Social;
383, classificação funcional – 08.243.0002.2.005 manutenção da alimentação escolar;
Categoria Econômica – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso 01.110.000– Recurso Próprio.
Cláusula IV - Forma de Pagamento
4.1 - O faturamento ocorrerá sempre no primeiro (1º) dia útil do mês subsequente ao serviço executado, sendo que junto com a nota fiscal deverá ser apresentado os seguintes documentos:
⮚ Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa à Seguridade Social, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
⮚ Certificado de Regularidade de Situação (CRS) relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal.
⮚ Guias de recolhimento dos encargos sociais do INSS e do FGTS, bem como do ISSQN SE FOR O CASO.
⮚ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeitos de Negativa – CNDT.
4.2 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da data de aceitação dos serviços executados, firmada pelo responsável no verso da respectiva nota fiscal, diretamente em conta corrente indicada pela contratada.
4.3 – No caso de recurso proveniente de Convênios Estaduais e/ou Federais, a nota fiscal somente será emitida após autorização e liberação da parcela (s) e/ou medição(s) pelo Ministério responsável pelo convênio.
4.4 - Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.5 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura.
Página de
4.6 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada a contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.7 - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
Cláusula V -Prazo de início
5.1 - Os serviços contratados pôr este instrumento deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias após o recebimento, pela CONTRATADA, da respectiva Ordem de Serviço emitida pela Diretoria da Guarda.
Cláusula VI - Compensações Financeiras
6.1. As compensações financeiras serão atualizadas pelo IPCA (índice de Preço ao Consumidor Amplo).
Cláusula VII - Da Legislação Aplicável
7.1. Aplicam-se à execução deste contrato, e especialmente aos casos omissos, as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações, os preceitos de direito público e supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
Cláusula VII - Das Sanções Administrativas
8.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, poderá ser aplicado o seguinte:
b) - Advertência e;
c) - Multa, que deverá ser calculada na seguinte proporção:
c.1) - Multa de 7% (sete por cento) do valor do contrato até o 15º (décimo quinto) dia de atraso; e
c.2) - Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, acarretando a aplicação de multa equivalente a Multa de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato.
c.3) – Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato por descumprimento de cláusulas contratuais ou do termo de referência.
8.3 – A multa prevista no item c.3 poderá ser aplicada de forma proporcional, dentro de seu limite mínimo e máximo, ou seja, de 1% a 25% considerando a gravidade do ato, levando-se ainda em consideração os eventuais prejuízos causados à Administração em decorrência do descumprimento das obrigações estabelecidas.
8.4 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Página de
8.5 - A penalidade acima, somente não será aplicada, se ocorrer motivo de impedimento ou força maior que não permita a entrega do objeto ou a prestação dos serviços no prazo marcado, tudo devidamente comprovado e aceito pela Administração, através do órgão competente.
8.6 - A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa a aplicação de multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
Cláusula IX - Ciência e Intimação dos atos
9.1 – Em sendo instaurado processo administrativo próprio para apuração e eventual aplicação de penalidades, a CONTRATADA será devidamente cientificada via postal do procedimento para ciência, bem como apresentação de defesa prévia ou recurso no prazo legal.
9.2 – A CONTRATADA deverá, no prazo legal, encaminhar sua defesa prévia ou recurso devidamente assinada pelo responsável legal ou acompanhado da respectiva procuração, que deverá ser protocolado tempestivamente junto a Diretoria de Suprimentos e Licitações do Município de Nova Odessa, no endereço constante no preâmbulo do presente termo, no horário de expediente administrativo (das 08h00min às 16h30min) e em dias úteis (com expediente no Paço Municipal).
9.3 – A (s) defesa (s) encaminhada (s) via postal serão recebidas independente de protocolo desde postadas tempestivamente e recebida (s) pela Administração no prazo legal. Neste caso, a CONTRATADA deverá utilizar de serviços de postagem que contemplem a possibilidade de rastreamento, sendo que para efeito de contagem do prazo, será considerado o registro de postagem pelos Correios, que será confirmada através do rastreamento do objeto.
9.4 – As defesas ou recursos postados pela CONTRATADA sem serviço de rastreamento, somente serão recebidos se entregues tempestivamente, observando o disposto no item 9.2.
9.5 - As defesas que eventualmente forem encaminhadas por e-mail ou por fax somente serão recebidas se no prazo legal a CONTRATADA protocolar os respectivos documentos, na forma estabelecida nos itens 9.2 ou 9.3 se o caso.
Cláusula X- Da Rescisão
10.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela lei federal nº. 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
10.2 - A CONTRATANTE poderá julgar rescindido o Contrato ainda nos seguintes casos:
a) Infração de cláusulas contratuais;
b) Falência, concordata ou impossibilidade de cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratuais;
c) Subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
d) Perda, pela CONTRATADA das condições de habilitação, nos termos da legislação vigente.
10.3 - Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA esta ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do saldo contratual, atualizado até a data do efetivo pagamento.
10.4 - Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA receber os pagamentos devidos e ainda não efetuados pela CONTRATANTE a serem aprovados, correspondentes a serviços executados até a data de rescisão.
Página de
Cláusula XI - Obrigações da Contratada
11.1 – Executar os serviços em conformidade com o edital de licitação e desse contrato.
11.2 – Encaminhar relatório diário de todos os disparos do alarme e atendimento dos monitores.
11.3 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
11.4 - Responder civil e criminalmente por todos os danos que porventura venha a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão do presente Contrato.
11.5 - Arcar com as despesas de natureza trabalhista, inclusive previdenciária e fiscal, e ainda outras inerentes aos serviços contratados.
11.6 - Assinar no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação o termo de contrato.
11.7 - Refazer os serviços e substituir peças e componentes, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação aqueles que vierem a ser recusado.
11.8 - Manter durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
11.9 – Xxxxxx, durante toda a execução contratual, cadastro atualizado junto à Administração, seja em relação a qualquer alteração em seu contrato social, endereço para correspondência, números de telefones, e-mail, entre outros informados no ato da assinatura do contrato.
Cláusula XII - Obrigações da Contratante
12.1 - Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
12.2 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
12.3 - Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
12.4 - Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
12.5 - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
12.6 – Efetuar o pagamento;
Cláusula XIII -Das garantias
13.1 - Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
13.1.1 - A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
13.2 - A fiança bancária ou seguro garantia deverá conter:
a. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato.
Parágrafo Primeiro: A garantia será devolvida à CONTRATADA, após a emissão pela CONTRATANTE, do documento Recebimento Definitivo de Obras, por solicitação escrita da Contratada, se não houver nenhuma obrigação civil ou criminal desta relativa a este contrato, que venha a impedir o seu encerramento;
Parágrafo segundo: Quando em dinheiro a garantia será restituída à CONTRATADA com a correção obtida no depósito bancário – poupança.
Cláusula XIV – Foro
Página de
14.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas nascidas do presente instrumento, fica eleita a Comarca de Nova Odessa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acertados assinam o presente em três (3) vias de igual teor e forma, para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas, após terem lido e achado conforme.
Nova Odessa,
Contratante: | Contratada: |
Testemunhas: | |
Página de
ANEXO IX
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2020
Denominação: CNPJ nº:
E-MAIL:
Endereço:
Cidade: Estado: DDD: Telefone: Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de , de 2020. Nome:
Assinatura
Senhor, Licitante,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria Preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Suprimentos e Licitações pelo e-mail – xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o Município de Nova Odessa da comunicação, através de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
Página de
ANEXO X
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):_ OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: _ CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Página de
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.