PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05/2024
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Arco Íris, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que me são conferidas, torna público que se acha aberta nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, sob o n.º 05/2024, do tipo MENOR PREÇO, objetivando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE
CERCAS, que será regida pela Lei federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei Complementar 123/06.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 01/04/2024, às 8h TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 04/04/2024, às 7h 59m ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/04/2024, às 8h15m.
LOCAL: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
1 – OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimcx\ento de materiais e mão de obra para construção de cercas, conforme termo de referência.
2 - JUSTIFICATIVA/OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 A Prefeitura não possui profissionais disponíveis com expertise para execução dos serviços, também não possui materiais, restando comprovado há necessidade de contratação de empresa(s) especializada(s) para execução deste objeto.
3 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO:
3.1 - Será declarada vencedora a empresa que ofertar o menor preço.
4 - DO VALOR TOTAL ESTIMADO:
4.1 - O valor total estimado para o presente certame é de R$ 26.534,09 (vinte e seis mil quinhentos e trinta e quatro reais e nove centavos).
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 - A despesa onerará os seguintes recursos orçamentários:
02 – Prefeitura Municipal
02.04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 26.782.0154.2096.0000 – Manutenção do S.E.R.M.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (72) – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (76) - Tesouro
6 - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 e 147/2014):
6.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte vencedora, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação relativo ao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
6.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4 A presente licitação é exclusiva para participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
7 - VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO:
7.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
7.2 – O prazo de execução dos serviços será de até 60 dias a contar da data de assinatura do contrato.
8 - FORMA DE PAGAMENTO:
8.1 – O pagamento ocorrerá em até 30 dias contados da data do término dos serviços, após aferição e aprovação do Fiscal do Contrato.
9 - DA PARTICIPAÇÃO:
9.1 - A participação do licitante se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Fiorilli Software Ltda, através do link: xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/. O acesso do operador ao sistema, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
9.2 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico ou dispensa eletrônica a que se interessar, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Prefeitura Municipal. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Prefeitura Municipal ou a detentora do sistema (Fiorilli Software Ltda) a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.3 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9.4 - O credenciamento será efetivado após a Inscrição nos menus: Credenciamento (participar) – 1. Dados Cadastrais, preenchendo os dados nominais do participante e as declarações que nela estão incluídas.
9.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão seus direitos garantidos nos termos da Lei Complementar 123/2006.
10 - DA HABILITAÇÃO:
10.1 - A participante deverá realizar o upload dos documentos digitalizados em formato .PDF ou .jpg no campo Documentos para Habilitação, os seguintes documentos:
10.1.1 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
10.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
10.1.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões, com validade:
10.1.3.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais, expedida pela Coordenadoria da Receita Federal;
10.1.3.2 - Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei; e
10.1.3.3 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município, domicílio ou sede do licitante, com validade;
10.1.4 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, com validade;
10.1.5 - Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhistas – CNDT, vigente na data de abertura da licitação.
10.1.6 - Certidão de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou, Plano de Recuperação Judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, em conformidade a Súmula 50 do TCESP;
10.2 Declaração Conjunta:
10.2.1 Deverá constar no envelope habilitação:
10.2.2 declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
10.2.3 declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (se for o caso);
10.2.4 declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
10.2.5 declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
10.2.6 declaração de que faz uso dos benefícios dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06, pois no ano-calendário da licitação, não celebramos contratos com a Administração Pública, cujo valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
10.2.7 declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
10.2.8 declaração de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
10.2.9 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
10.2.10 declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
10.2.11 declaração de que sendo vencedora, atenderá as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória; de que a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital;
10.2.12 declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação, bem como atender as demais vedações previstas no artigo 14 da Lei federal 14.133/21.
11 - DA SELEÇÃO DA PROPOSTA:
11.1 - A interessada deverá preencher no campo Lançar Proposta, digitando os valores de sua proposta, bem como anexando a proposta digitalizada, dentro do período estipulado no preâmbulo deste instrumento de convocação.
11.2 - A entidade licitante apenas terá acesso aos valores encerrados o prazo de lançamento das propostas anteriormente estabelecidos.
11.3 - Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a licitação restará fracassada.
11.4 - O resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
11.5 - Definida a proposta vencedora, serão analisados os documentos de habilitação do fornecedor, sendo que, constatado o atendimento às exigências estabelecidas, o fornecedor será habilitado.
11.6 - Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, será examinada a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
11.7 - No caso de o procedimento restar fracassado ou deserto, o município poderá: I - Republicar o procedimento;
II - Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
11.8 - Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.9 - O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
11.10 - Os casos omissos decorrentes da aplicação desta convocação serão dirimidos pela Setor de Licitações.
12 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
12.1 - A responsável pela fiscalização e acompanhamento do Termo é a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
13 - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES:
13.1 - A Contratada aceita e reconhece que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os profissionais que forem desempenhar os serviços;
13.2 - A Contratada suportará integralmente todos os custos, despesas, pagamentos de verbas, indenizações, direitos e quaisquer outros valores estipulados em acordo, sentença e demais decisões, relativos a reclamações trabalhistas, bem como em decorrência de processos judiciais cíveis e/ou trabalhistas de qualquer natureza, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados em desfavor da Prefeitura por sócios, ex-sócios, funcionários ou ex-funcionários da Contratada, sendo que em tais casos a Contratada requererá em juízo a exclusão da Contratante do feito.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
14.2 - Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
14.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
14.4 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.5 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao objeto executado, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato;
14.6- Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e pelas demais infrações administrativas sujeitas à fiscalização do Contratante;
14.7 - Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
14.8- Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
15.1 - O Contratado é o único responsável em qualquer caso, por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência da mão de obra ora contratada, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Prefeitura pelo ressarcimento ou indenização devida.
15.2 - Cumprir todas as obrigações constantes do termo de referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
15.3 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
15.4 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
15.5 - A Contratada deverá disponibilizar para seus colaboradores EPIs necessários para execução dos serviços, pois eventual acidente por não estarem usando, é de responsabilidade exclusiva da Contratada.
16 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1 - As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
17 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES:
17.1 - A Secretaria de Administração através da Fiscal do Contrato, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, cujo telefone é (00) 0000-0000, poderá prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16h, na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 14.133, apresentar durante o período de sua publicidade, devendo a
Administração julgar e responder à impugnação em até 24 horas após decorridos os dias de publicidade, podendo realizar através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Arco Íris/SP, 26 de março de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de materiais e mão de obra para construção de cercas na Fazenda Muzambo, Bairro Ponte Alta, neste município, em uma área de 6 hectares, visando o cercamento total da área, em atendimento ao TCRA n° 81090/2022 oriundo da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (documento anexo).
Item | Descrição | Unid. |
1 | Rolo de arame liso 1000m | 07 rolos |
2 | Arame para balancim | 10 quilos |
3 | Catraca | 50 unidades |
4 | Lasca | 11 dúzias |
5 | Balancim | 50 dúzias |
6 | Palanques (Mourão) | 8 unidades |
7 | Mão de Obra | 1214 metros |
PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de execução será de até 60 dias.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento ocorrerá em até 30 dias contados da data do término dos serviços, após aferição e aprovação do Fiscal do Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES:
É de responsabilidade Contratada, arcar com as despesas de transporte, alimentação, pernoites, e todos os equipamentos para execução dos serviços.
LOCALIZAÇÃO:
Aproximadamente 25km da sede do município de Arco Íris.
JUSTIFICATIVA:
A Prefeitura não possui profissionais disponíveis com expertise para execução dos serviços, também não possui materiais, restando comprovado há necessidade de contratação de empresa(s) especializada(s) para execução deste objeto.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO:
Será declarada vencedora a empresa que ofertar o menor preço global.
VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO:
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
O prazo de execução dos serviços será de até 60 dias a contar da data de assinatura do contrato.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES:
A Contratada aceita e reconhece que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os profissionais que forem desempenhar os serviços;
A Contratada suportará integralmente todos os custos, despesas, pagamentos de verbas, indenizações, direitos e quaisquer outros valores estipulados em acordo, sentença e demais decisões, relativos a reclamações trabalhistas, bem como em decorrência de processos judiciais cíveis e/ou trabalhistas de qualquer natureza, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados em desfavor da Prefeitura por sócios, ex-sócios, funcionários ou ex-funcionários da Contratada, sendo que em tais casos a Contratada requererá em juízo a exclusão da Contratante do feito.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao objeto executado, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato;
Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e pelas demais infrações administrativas sujeitas à fiscalização do Contratante;
Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O Contratado é o único responsável em qualquer caso, por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência da mão de obra ora contratada, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Prefeitura pelo ressarcimento ou indenização devida.
Cumprir todas as obrigações constantes do termo de referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
A Contratada deverá disponibilizar para seus colaboradores EPIs necessários para execução dos serviços, pois eventual acidente por não estarem usando, é de responsabilidade exclusiva da Contratada.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2024
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
Licitante: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | |
Bairro: | CEP: | |
Telefone: | Email: | |
CNPJ/CPF: | Insc. Est.: | Insc. Mun.: |
OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de materiais e mão de obra para construção de cercas.
Item | Descrição | Unid. | Valor |
1 | Rolo de arame liso 1000m | 07 rolos | |
2 | Arame para balancim | 10 quilos | |
3 | Catraca | 50 unidades | |
4 | Lasca | 11 dúzias | |
5 | Balancim | 50 dúzias | |
6 | Palanques (Mourão) | 8 unidades | |
7 | Mão de Obra | 1214 metros | |
TOTAL |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
, de de 2024.
Nome e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXX DECLARAÇÃO CONJUNTA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024 PROCESSO Nº 11/2024
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, através de seu representante legal que esta subscreve, DECLARA:
- que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
- que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
- que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
- que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
- que faz uso dos benefícios dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06, pois no ano- calendário da licitação, não celebramos contratos com a Administração Pública, cujo valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
- que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
- que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
- que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
- que sendo vencedora, atenderá as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória; de que a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
- que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação, bem como atender as demais vedações previstas no artigo 14 da Lei federal 14.133/21.
, de de 2024.
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO Nº ***/2024, DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE CERCA.
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05/2024 – PROCESSO Nº 11/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCO ÍRIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ ****************, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xxxx/XX, representado por seu prefeito XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado
**********************************, com sede na
******************************** – SP, inscrita no CNPJ sob n.º
************************,representada por ****************************, portador do RG nº ********************* e do CPF Nº ********************** residente e domiciliado na *************************, ************, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento na Lei federal n.º 14.133, de 01/04/2021, têm entre si justo e contratado, nos termos da DISPENSA ELETRÔNICA Nº XX/2024, o presente contrato, conforme segue:
1. OBJETO E VALOR
1.1 - O objeto desta licitação é a Contratação de empresa para fornecimento de materiais e mão de obra para construção de cercas.
Item | Descrição | Unid. | Valor |
1 | Rolo de arame liso 1000m | 07 rolos | |
2 | Arame para balancim | 10 quilos | |
3 | Catraca | 50 unidades | |
4 | Lasca | 11 dúzias | |
5 | Balancim | 50 dúzias | |
6 | Palanques (Mourão) | 8 unidades | |
7 | Mão de Obra | 1214 metros | |
TOTAL |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto licitado correrão por conta das seguintes dotações:
02 – Prefeitura Municipal
02.04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 26.782.0154.2096.0000 – Manutenção do S.E.R.M.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (72) – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (76) - Tesouro
3. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1 A Contratada executará os serviços em propriedade rural localizada à aproximadamente 25 quilômetros da área central da cidade de Arco Iris, propriedade indicada pelo Fiscal do Contrato.
3.2 É de responsabilidade Contratada, arcar com as despesas de transporte, alimentação, pernoites, e todos os equipamentos para execução dos serviços.
4. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E REAJUSTE:
4.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
4.2 O prazo de execução dos serviços é de até 60 dias contados da data de assinatura do contrato.
5. FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 O pagamento ocorrerá em até 30 dias contados da data do término dos serviços, após aferição e aprovação do Fiscal do Contrato.
6. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
I - der causa à inexecução parcial do contrato;
II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - der causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.4 - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
6.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
6.8 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
6.9 – A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
6.10 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 6.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
6.11 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
6.12 - A aplicação das sanções previstas no item 6.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.2 - Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
7.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.4 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.5 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao objeto executado, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato;
7.6 - Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e pelas demais infrações administrativas sujeitas à fiscalização do Contratante;
7.7 - Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.8 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações, inclusive de restabelecimento do reequilíbrio econômico-financeiro, e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste (Lei nº 14.133/2021, art. 123, caput).
7.9 - Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 05 dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.10 - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 - O Contratado é o único responsável em qualquer caso, por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência da mão de obra ora contratada, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Prefeitura pelo ressarcimento ou indenização devida.
8.2 - Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.3 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
8.4 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
8.5 - A Contratada aceita e reconhece que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os profissionais que forem desempenhar os serviços.
8.6 – A Contratada deverá disponibilizar para seus colaboradores EPIs necessários para execução dos serviços, pois eventual acidente, é de responsabilidade exclusiva da Contratada.
8.7 - A Contratada suportará integralmente todos os custos, despesas, pagamentos de verbas, indenizações, direitos e quaisquer outros valores estipulados em acordo, sentença e demais
decisões, relativos a reclamações trabalhistas, bem como em decorrência de processos judiciais cíveis e/ou trabalhistas de qualquer natureza, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados em desfavor da Prefeitura por sócios, ex-sócios, funcionários ou ex-funcionários da Contratada, sendo que em tais casos a Contratada requererá em juízo a exclusão da Contratante do feito.
9. DAS ALTERAÇÕES:
9.1 - O instrumento contratual poderá ser alterado nos seguintes casos, estabelecidos pela Lei Federal de Licitações Nº 14.133/21 e demais alterações posteriores:
9.2 - Unilateralmente pela Administração:
9.3 - Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetos.
9.4 - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei.
9.5 - Por acordo entre as partes:
9.6 - Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
9.7 - Quando necessária a modificação do regime de execução da obra, serviço ou material, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;
9.8 - Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obras ou serviço;
9.9 – Nas alterações unilaterais a que se refere o item 9.2, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
10. DA RESCISÃO
10.1 - O presente contrato será rescindido de pleno direito em caso de:
Injustificável recusa em assinar, aceitar ou retirar o contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
10.2 - Nos casos de inexecução total do ajuste, após a assinatura do termo contratual.
10.3 - Nos casos de inexecução parcial do CONTRATO, ou constatada a não adequação do objeto entregue com as especificações do contrato.
10.4 - Não manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.5 - Má execução do objeto contratado.
11. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
11.1 – O presente contrato filia-se ao Edital de Dispensa Eletrônica XX/2024, e deverá ser interpretado em sua consonância, regido pela Lei federal 14.133/21.
12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
As partes deverão observar as disposições da Lei Federal N.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
13. DO FORO
13.1 - Para dirimir controvérsias e medidas decorrentes do presente contrato, dos contratos que vierem a ser celebrados e da interpretação de seus correspondentes termos, condições e anexos deverão ser propostas no foro da Comarca de Tupã.
Arco Íris - SP, ** de ******* de 2024
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
RG Nº RG Nº
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – TCE/SP REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N.º 11/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCO ÍRIS/SP
CONTRATADA:
CONTRATO N.º (DE ORIGEM):
OBJETO: .
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução N.º 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar N.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções N.º 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Arco Íris/SP, de de 2024. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO:
Nome:
Cargo:
CPF: - RG:
Data de Nascimento: _/ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome:
Cargo:
CPF: - RG:
Data de Nascimento: _/ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Nome:
Cargo:
CPF: - RG:
Data de Nascimento: _/ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO AJUSTE PELA CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: - RG:
Data de Nascimento: _/ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: - RG:
Data de Nascimento: _/ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF: - RG:
Data de Nascimento: _/ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
FISCAL DO CONTRATO
Nome:
Cargo:
CPF: - RG:
Data de Nascimento: _/ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Nome:
Cargo:
CPF: - RG:
Data de Nascimento: _/ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura: