INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS. 25/08/2022, às 09h00min. TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 06/09/2022, às 08h59min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/09/2022, às 09h00min.
INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS. 20/06/2022, às 09h00min. TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 30/06/2022, às 08h59min.
INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS. 21/09/2020, às 09:00 horas TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 02/10/2020, às 08:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/10/2020, às 08:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 02/10/2020, às 09:00 horas. LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx EDITAL NA ÍNTEGRA: À disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações pelo e-mail licitacao@ xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em dias de expediente. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal Departamento de Licitações, Contratos e Convênios AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Processo: 138-2020 Pregão Eletrônico nº 54/2020 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos de ordem judicial, de acordo com a necessida- de do Município, pelo período de 12 (doze) meses INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 21/09/2020, às 09:00 horas. TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 02/10/2020, às 13:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/10/2020, às 13:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 02/10/2020, às 14:00 horas. LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx EDITAL NA ÍNTEGRA: À disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações pelo e-mail licitacao@ xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em dias de expediente. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal Departamento de Licitações, Contratos e Convênios AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Processo nº 139-2020 Tomada de Preços nº 13/2020
INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS. 05/05/2020, às 09:00 horas TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 15/05/2020, às 08:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/05/2020, às 08:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 15/05/2020, às 09:00 horas. LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx EDITAL NA ÍNTEGRA: À disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações pelo e-mail licitacao@ xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em dias de expediente. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal Departamento de Licitações, Contratos e Convênios AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Processo: 71-2020 Pregão Eletrônico nº 13/2020 Objeto: Registro de Preços para aquisição de cestas básicas para fornecimento às famílias atendidas pela Assistência Social do Município de Dois Córregos.
INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS. 05/05/2020, às 09:00 horas TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 18/05/2020, às 08:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/05/2020, às 08:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 18/05/2020, às 09:00 horas. LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx EDITAL NA ÍNTEGRA: À disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações pelo e-mail licitacao@ xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em dias de expediente. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2020 - PROCESSO Nº. 016/2020 A Prefeitura Municipal de Dumont, Estado de São Paulo, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, torna público para o conhecimento de quem possa interessar, que no dia 14 de maio de 2020, às 09:30 horas, na Sala de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 21, Dumont/SP, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de servi- ços de sinalização horizontal, visando atender ao objetivo de implantação e recuperação de sinalização viária nos trechos da Rodovia Guido Lorenzato que liga nosso Município a cidade de Sertãozinho-SP e na Vicinal Xxxxxx Xxxxxx Agostinho localizada no município de Dumont-SP, conforme especificações contidas no edital regulador do certame. O instrumento convocatório e seus anexos poderão ser retirados ou consultados na Sala de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal no endereço acima indicado, de segunda às sextas feiras das 9h às 12h e das 13h às 16h. Informações poderão ser obtidas através do telefone (0XX16) 0000-0000. Dumont/SP, aos 29 de abril de 2020. XXXXX XXXXXXX XXX- REIRA, Pregoeiro Oficial A Comissão de Licitações de Embu das Artes TORNA PÚBLICO que: CONCORRÊNCIA Nº 002/2020. Resolve julgar VENCEDORA do presente certame a empresa Teto Construtora S/A CNPJ 13.034.156/0001-35, por apresentar preço compatível com a planilha orçamentária da obra. O Prefeito de Embu das Artes TORNA PÚBLICO: Contrato n° 068/2020 - Data: 02/04/2020 - Contratante: Prefeitura de Embu das Artes - Contratada: Concept Obras Ltda- -EPP - CNPJ: 10.752.339/0001-06 - Vigência: 90 dias - Execução: 60 dias - Valor: R$ 28.185,76 - Recurso: Próprio - Modalidade: Pregão Presencial 033/2019.
INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS. 01/04/2024, às 8h TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 04/04/2024, às 7h 59m ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/04/2024, às 8h15m. LOCAL: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS. 03/03/2022, às
INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS. 06/07/2021, às 09:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 19/07/2021, às 09:00 horas. LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx EDITAL NA ÍNTEGRA: À disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações pelo e-mail licitacao@ xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em dias de expediente. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Departamento de Licitações, Contratos e Convênios AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Processo: 115-2021 Pregão Eletrônico nº 73/2021 Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de seringas, testes de gravidez, kits papanicolau e equipo para nutrição enteral, de acordo com as necessidades do Município, pelo período de 12 (doze) meses.
INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS. 20/05/2020 ÁS 16:00h– TÉRMINO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 02/06/2020 ÁS 08:00h 00h– ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/06/2020 ÁS 08:00h00h E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 02/06/2020 ÁS 09:00h 00h (horário de Brasília) ATRAVÉS DO SITE XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX.

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  • INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS 22/07/2015.

  • DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação; 6.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo; 6.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição. 6.4. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo: 6.4.1. Menor prazo de entrega/ implantação; 6.4.2. Maior prazo de Condição de pagamento; 6.5. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.

  • PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada. O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 – O critério de julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Anexo I – Termo de Referência e as condições expostas neste Edital. 9.2 – Classificadas as propostas quanto ao preço e identificada a proposta que apresentar o Menor Preço, será solicitada a Documentação de Habilitação conforme item 7.1 para conferência. 9.3 – Caso seja constatada qualquer irregularidade relativa à ausência, rasura, validade ou outra, a empresa será sumariamente inabilitada, passando a ser considerada e avaliada a documentação da proponente seguinte. 9.4 – Identificada a empresa com proposta de menor preço e em condições de habilitação, serão considerados os demais itens de julgamento da Cotação Prévia de Preços. 9.5 – Serão também desclassificadas as propostas que: I – Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; II – Impuserem condições, oferecerem vantagens ou alternativas não previstas; que tenham interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente Edital; III – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis; IV – Não apresentarem a descrição completa do produto ofertado, tais como características técnicas, acessórios, opcionais inclusos, etc. 9.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, as empresas serão convocadas para sorteio, ou, se for o caso, apresentação de proposta de menor preço do que o ofertado anteriormente. 9.7 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações: a) entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021. 3.1.1. A entrega da proposta deverá ocorrer pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Contratos da CONTRATANTE das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS 12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 12.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 12.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 12.4. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 12.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 12.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 12.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

  • Avaliação das Propostas 6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente. 6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente. 6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa. 6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificada pelo Sr. Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.