EDITAL DO
EDITAL DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/ADSP-4/SBGR/2010
OBJETO: “ CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA O GERENCIAMENTO, ASSESSORAMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO DA“ ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA, NAS ETAPAS DE SERVIÇOS E ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA A CONSTRUÇÃO DO TERCEIRO TERMINAL DE PASSAGEIROS, DO EDIFÍCIO GARAGEM, DO SISTEMA VIÁRIO DE ACESSO, DO PÁTIO DE ESTACIONAMENTO DE AERONAVES, IMPLANTAÇÃO DA REDE DE QUERODUTO E DEMAIS OBRAS COMPLEMENTARES, DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS – GOVERNADOR XXXXX XXXXXX XXXXXXX, EM GUARULHOS – SP”. |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/01/2011 às 09:00 horas. - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/01/2011 às 09:00 horas. - INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 14/01/2011 às 14:00 horas. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS (informando o nº da licitação): Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. ⮚ e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ⮚ fax: (0xx11) (0000-0000/3815/6205) ⮚ fone: (0xx11) (5033-3789/6070/6071) - REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). - VALOR DO EDITAL PARA RETIRADA NA INFRAERO: R$ 20,00(vinte reais) - A INFRAERO utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A para realização desta licitação, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre as partes em 22/11/2007, publicado no DOU de 10/12/2007, seção 3, pág. 22 |
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária Superintendência Regional de São Paulo Coordenação de Licitações Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,00- Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx –XX – XXX 00000-000 Fone: (0xx11-5033-3795/6205/6217 - Fax: (0xx11)0000-0000/6070/6071 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/ADSP-4/SBGR/2010 CAPUT – COMUNICAÇÃO
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-e
6. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
7. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11. DO JULGAMENTO
12. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
13. DO PRAZO CONTRATUAL
14. DOS PAGAMENTOS
15. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
16. DA FONTE DE RECURSOS
17. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
18. DAS PENALIDADES
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS
I. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO).
II. CARTA DE “FIANÇA BANCÁRIA” - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO).
III. TERMO DE CONTRATO (MINUTA).
IV. TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO DE INFORMAÇÕES (MODELO).
V. TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO).
VI. TERMO DE REFERÊNCIA.
VII. ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA DA INFRAERO – GUA/GRU/900-0R-354.
VIII. PLANILHA DE PREÇOS E CAPU’S.
IX. PLANILHA DOS VALORES DE SALÁRIO MENSAL BASE E DOS CUSTOS DE HOMEM- HORA DOS PROFISSIONAIS – E ADMINISTRAÇÃO LOCAL
X. BOLETIM DE MEDIÇÃO.
XI. HISTOGRAMA PREVISTO DE MOBILIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS.
XII. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS – K1.
XIII. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DA TAXA DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) – K2.
XIV. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES SO BRE O FATURAMENTO – K3.
XV. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS E ENCARGOS – TRDE.
XVI. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DO “K”.
XVII. COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS E OBRIGAÇÕES TRABALHISTA- HORISTAS/MENSALISTAS.
XVIII. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
XIX. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
EDITAL DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/ADSP-4/SBGR/2010
A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pelo Ato Administrativo nº 934/ADSP-4/SRSP/2010, de 29 dezembro de 2010, tendo em vista o que consta do Processo da Pasta de Encaminhamento de Correspondência - PEC nº32001, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura da licitação, na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, para a contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste Edital.
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
O objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO, é a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA O GERENCIAMENTO, ASSESSORAMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO DA “ ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA, NAS ETAPAS DE SERVIÇOS E ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA A CONSTRUÇÃO DO TERCEIRO TERMINAL DE PASSAGEIROS, DO EDIFÍCIO GARAGEM, DO SISTEMA VIÁRIO DE ACESSO, DO PÁTIO DE ESTACIONAMENTO DE AERONAVES, IMPLANTAÇÃO DA REDE DE QUERODUTO E DEMAIS OBRAS COMPLEMENTARES, DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS – GOVERNADOR XXXXX XXXXXX XXXXXXX, EM
GUARULHOS – SP”. de conformidade com o Termo de Referência dos Serviços e demais exigências e condições expressas neste Edital e seus Anexos.
1.1 O Edital e seus Anexos poderão ser retirados na Coordenação de Licitações da Superintendência Regional de São Paulo, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx00 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxx Xxxxx /XX, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, mediante apresentação do comprovante de Depósito Identificado (CNPJ/CPF do depositante), no valor de R$ 20,00(vinte reais), junto ao Banco do Brasil S/A, agência 3307-3, conta corrente nº 420.968-0, ou retirado, sem ônus, no site de licitações da INFRAERO, no endereço, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/, ou ainda, no site do Banco do Brasil, no endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx.
NOTA: PARA DEPÓSITOS EFETUADOS A PARTIR DO DIA 01/10/2010, A LICITANTE DEVERÁ INFORMAR 3 PARÂMETROS PARA O
CÓDIGO IDENTIFICADOR: CNPJ/CPF do depositante + 157+ 96893B
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
2.1. O PREGÃO, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança -criptografia e autenticação -em todas as suas fases;
2.2. No dia 13 de janeiro de 2011, às 09:00 horas, na Coordenação de Licitações da Superintendência Regional de São Paulo, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx00 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, a sessão pública na INTERNET será aberta por comando do PREGOEIRO com a utilização de sua chave de acesso e senha ;
2.3. A licitante deverá observar a data e horário previsto para abertura da sessão, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto deste Edital;
2.4. Se na data indicada no subitem 2.2, não houver expediente na INFRAERO, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, doravante denominado REGULAMENTO, publicado no Diário Oficial da União, de 29 de junho de 2009, seção I, págs. 54 a 66, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 11.488/2007, de 15 de junho de 2007, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos nºs 3.931, de 19 de setembro de 2001, 4.342, de 28 de agosto de 2002, 5.450, de 31 de maio de 2005 e 6.204, de 05 de setembro de 2007, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
3.2. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO;
3.3. Regime de Contratação: PREÇO UNITÁRIO
3.4. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação qualquer empresa do ramo legalmente estabelecida no País, inclusive microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e que esteja devidamente credenciada no aplicativo Licitações-e, na forma definida pelo item 5 deste Edital;
4.2. Será permitido o Consórcio de Empresas;
4.2.1. Será permitido o consorciamento de empresas nacionais, atendidas as condições previstas no art.33 da Lei 8666/93, e aquelas estabelecidas neste Edital;
4.2.2. Fica vedada a participação de empresa consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente de profissional em mais de uma empresa, ou e mais de um consórcio;
4.2.3. A empresa ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedira a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
4.2.4. As licitantes que participarem por meio de consórcio deverão apresentar, além dos demais docume ntos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo o percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação;
4.2.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
4.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que assegurem a sua habilitação;
4.2.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins de consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
4.2.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo e registrado no órgão competente. O contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem 4.2.
4.3. O representante da licitante deverá identificar, em campo próprio do sistema eletrônico, o tipo do segmento de empresa (microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa, outras empresas) que representa, para fins de cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
4.4. A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
4.4.1. a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005.
4.5. Não poderá participar da presente licitação:
a) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) empresa suspensa de licitar e contratar com a INFRAERO e com toda a Administração Pública Federal, ou cujos diretores, sócios ou dirigentes que façam parte do ato constitutivo da empresa estejam igualmente suspensos;
c) empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
d) empresa submissa a concurso de credores;
e) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO;
f) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
f.1) caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da Lei 8.666/93;
g) empresa inadimplente com a INFRAERO ou cujo(s) acionista(s), sócio(s) ou diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que, também, se tornou inadimplente junto à XXXXXXXX, enquanto perdurarem sua situação de inadimplência;
h) empresa que, comprovadamente por sua culpa, não tenha cumprido integralmente contrato com a INFRAERO, independentemente do objeto contratado;
i) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
j) Autor do projeto básico ou executivo de engenharia, pessoa física o u jurídica assim como empresas, isoladamente ou em consórcio, que estejam proibidas de participar da licitação por força do art.9º, incisos I e II, da Lei 8.666/93.
4.6. A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES -e
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar do PREGÃO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
5.2. Para obter a chave de identificação e senha pessoal, a licitante deverá credenciar representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo “licitações-e”;
5.2.1 no caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
5.3. Sendo acionista, sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO, na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à INFRAERO ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventua is danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de sua senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.7. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO, na forma eletrônica.
6. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
6.1. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da INFRAERO, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e” do Banco do Brasil S/A, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”, constante da página eletrônica da INFRAERO, acessada pelo endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
6.2. A participação no PREGÃO, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital;
6.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site de licitações da INFRAERO, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx x.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/, “clicando” em PREGÃO ELETRÔNICO e, depois, em “Acesso Identificado”;
6.4. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua PROPOSTA DE PREÇOS e seus lances;
6.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A licitante deverá encaminhar sua PROPOSTA DE PREÇOS com o valor GLOBAL, em Reais, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, acompanhada das seguintes informações, a serem inseridas no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do Sistema:
8.1.1 prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos;
8.1.1.1. caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos para efeito de julgamento da mesma;
8.1.2 além das informações previstas no subitem precedente, a licitante deverá anexar, na opção DOCUMENTOS, em arquivo no formato zipfile (.zip), cujo nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo (ex.: Anexo1.zip) e o tamanho não poderá exceder a 500KB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que cada arquivo não ultrapasse este tamanho, os seguintes elementos:
a) Planilha de Serviços e Preços, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS (Anexo VIII);
a.1) no caso de eventual divergência entre o valor proposto pela licitante no sistema eletrônico e o constante dos Anexos da Proposta, prevalecerá o primeiro;
b) Planilha dos valores de salário mensal base e dos custos de homem- hora dos profissionais, a serem praticados, para todos os profissionais, conforme modelo Anexo IX, deste Edital;
c) Composição analíticas das taxas de percentuais de K1 (encargos sociais), K2 (BDI), K3 (tributos), fator K e TRDE (Taxa de Ressarcimento de Despesas e Encargos), incidentes para os serviços discriminados na Planilha do orçamento de referência, conforme modelo Anexos XII, XIII, XIV, XV e XVI deste Edital, tendo como referência os percentuais constantes do subitem 8.6.2 deste documento;
c.1) deverá integrar a proposta comercial das Licitantes o detalhamento da composição do BDI e dos respectivos percentuais praticados, conforme modelo tratado no ;.
d) Cronograma físico- financeiro preliminar com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução e a previsão
de desembolso orçamentário estabelecida neste documento e seus anexos;
d.1) as medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) dias corridos. A periodicidade poderá ser inferior a um mês- calendário na primeira e última medições, quando o início ou término das etapas dos serviços ocorrer no curso do mês. Neste caso o cronograma será ajustado à situação;
d.2) o cronograma físico- financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos supervenientes de interesse da INFRAERO, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência (Art. 57 da Lei 8.666/93).
8.2. Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos, especialmente no Termo de Referência (Anexo VI), a licitante deverá considerar no seu preço proposto que a fiscalização do Contrato estará sediada na Cidade de Guarulhos/SP;
8.3. A licitante deverá considerar incluídas nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, impostos e encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços;
8.4. É de inteira responsabilidade da licitante obter, dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
8.5. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS anteriormente apresentada;
8.6. O orçamento global estimado para o objeto da licitação é de R$ 4.849.269,55(quatro milhões oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos), referidos a data-base de julho de 2010, assim distribuídos:
8.6.1. o valor máximo que a INFRAERO admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global estimado no subitem 8.6;
8.6.2. no valor orçado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (B.D.I.) e de Encargos Sociais:
a) Encargos Sociais – 73,08% (setenta e três inteiros e oito centésimos por cento) – K1;
b) BDI 12,21% (doze inteiros e vinte e um centésimos por cento)– K2;
c) Impostos incidentes sobre o faturamento –13,25% (treze inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) K3;
d) Xxxxx X –2,24% (dois inteiros e vinte e quatro por cento);
e) TRDE – 18,73% (dezoito inteiros e setenta e três centésimos).
NOTA 1: Todos os percentuais apresentados correspondem ao máximo admitido pela INFRAERO. Além disso, o FGTS máximo admitido é de 8 % (oito inteiros por cento) e não será admitido no BDI, a inclusão do IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
NOTA 2: Os percentuais dos grupos “A” e ”B” que compõem analiticamente o BDI do orçamento da INFRAERO são os limites referenciais máximos admitidos pela Administração, consoante o art. 40, inciso X da Lei nº 8.666/93.
8.7. A licitante deverá, na elaboração de sua PROPOSTA DE PREÇOS, ter como parâmetro o orçamento da INFRAERO para o objeto licitado, conforme Anexo VII deste Edital;
8.8. É vedada a subcontratação dos serviços desta licitação, excetuando-se os serviços descritos no item 6.3 do Termo de Referência, Anexo VI, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA e prova de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos previstos neste Edital;
8.9. A INFRAERO não se enquadra como contribuinte do ICMS, conforme ofício SECOTEPE/ICMS nº 107/92, de 05.10.92, devendo a licitante computar em seus preços a alíquota plena, para entrega no local de destino.
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. No dia e horário definidos neste Edital e no Sistema, o PREGOEIRO abrirá a sessão pública na INTERNET com a utilização de sua chave e senha de acesso e procederá o que se segue:
a) abertura e verificação da PROPOSTA quanto às especificações e demais exigências deste Edital e seus Anexos;
9.2. Observado o estabelecido nos subitens 19.5 a 19.8 deste Edital, será desclassificada a proposta que:
a) deixar de apresentar quaisquer dos documentos relacionados na PROPOSTA DE XXXXX, ou apresentá- los em desacordo com qualquer exigência deste Edital;
b) apresentar qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
c) apresentar prazo de execução dos serviços objeto desta licitação superior ao estabelecido neste Edital
d) deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços;
e) apresentar percentuais de encargos sociais e de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) superiores ao estabelecido no subitem 8.6.2;
f) apresentar, para qualquer categoria profissional, valor de salário base, ou de homem-hora, com variação superior de 5% (cinco por cento), para mais ou para menos, do estimado pela INFRAERO;
g) na composição analítica das taxas de Encargos Sociais e de B.D.I, deixar de atender as legislações trabalhista e tributária vigentes, além de cláusulas firmadas em acordo coletivo de classe;
9.3. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes;
9.4. O sistema ordenará o preço global por item, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
9.4.1. nas situações onde duas ou mais licitantes apresentem Proposta de Preços com valores idênticos, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério de desempate o previsto no subitem 9.8 deste Edital.
9.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da INFRAERO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.6. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a participante
será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.8. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido ofertado pela licitante e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes;
9.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.12. Caso as propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada à mesma a preferência de contratação, respeitando o seguinte;
9.12.1. encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
9.12.2. o PREGOEIRO convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que se encontra em situação de empate para apresentar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item, no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão;
9.12.2.1. durante o período, apenas a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada poderá registrar o novo lance;
9.12.3. não havendo manifestação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática;
9.12.4. no caso em que a empresa vencedora do certame tenha sido convocada nos termos do subitem 9.12.2 e a disputa já tiver sido encerrada, porém tendo esta empresa sido desclassificada por não atender aos requisitos previstos no edital, e uma outra microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa ainda se encontre em situação de empate, o pregoeiro deverá convocá- la, manualmente, via chat de mensagens, para oferta de novo lance;
9.12.5. não havendo mais nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao PREGOEIRO dar encerramento à disputa do item;
9.12.6. o critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
9.12.7. todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do PREGÃO, bem como para toda a sociedade.
9.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou dos procedimentos constantes do subitem precedente, se for o caso, o PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital e seus Anexos;
9.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
9.15. Caso declarada vencedora da etapa de lance, a licitante deverá juntamente com a sua documentação comprovar o seu enquadramento na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, por meio do contrato ou estatuto social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial;
9.16. No caso de desconexão do PREGOEIRO no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17. Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do PREGÃO, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
9.17.1. o PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o PREGÃO, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
10. DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Para habilitar-se no certame, a licitante vencedora na fase de lances deverá satisfazer os requisitos constantes no subitem 10.2 e apresentar os seguintes documentos:
a) Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, com as seguintes informações (Modelo – Anexo I);
a.1) relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
a.2) declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação;
a.3) declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
a.4) Credenciamento do Representante Legal.
a.5) compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado nos subitens 4.2.1 a 4.2.8 .
b) Prova de inscrição ou registro da licitante e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante, em vigor;
c) comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista no subitem 2.2 deste Edital, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico
– CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização, ou supervisão, ou coordenação da execução de serviços, cuja parcela de maior relevância técnica e de valor significativo é a seguinte:
c.1) prestação de serviços técnicos de elaboração, coordenação, gerenciamento ou fiscalização de projetos de construção de terminal de passageiros de aeroportos ou similares, como hospitais, hotéis, shopping centers, terminais de passageiros rodoviários, ferroviários, portuários, metroviários, constando as disciplinas técnicas de fundações, estruturas, acabamentos, sistemas elétricos, eletrônicos e eletromecânicos;
c.2) prestação de serviços técnicos de elaboração, coordenação, gerenciamento ou fiscalização de projetos de construção de pistas e pátios de aeroportos ou similares, como rodovias, portos e pátios de manobras, executados em pavimento rígido de concreto;
d) Declaração indicando o nome, CPF e número do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto. O nome do responsável técnico deverá ser o mesmo que constar no(s) atestado(s) de responsabilidade técnica.
e) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que a Licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maiores relevânc ias técnicas e de valores significativos são:
e.1) prestação de serviços técnicos de elaboração, coordenação, gerenciamento ou fiscalização de projetos de construção de terminal de passageiros de aeroportos ou similares, como hospitais, hotéis, shopping centers, terminais de passageiros rodoviários, ferroviários, portuários, metroviários, com área edificada maior ou igual a 115.000 m2( cento e quinze mil metros quadrados) , que corresponde a aproximadamente 50%(cinqüenta inteiros por cento) da área do futuro terminal de passageiros 3 – TPS-3 do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, constando as disciplinas técnicas de fundações, estruturas, acabamentos, sistemas elétricos, eletrônicos e eletromecânicos; ou
e.2) prestação de serviços técnicos de elaboração, coordenação, gerenciamento ou fiscalização de projetos de construção de terminal de passageiros de aeroportos ou similares, como hospitais, hotéis, shopping centers, terminais de passageiros rodoviários, ferroviários, portuários, metroviários, constando as disciplinas técnicas de fundações, estruturas, acabamentos, sistemas elétricos, eletrônicos e eletromecânicos, com utilização de, no mínimo, 20.000(vinte mil) horas de pessoal técnico que corresponde a aproximadamente a 50% ( cinquenta inteiros por cento) do total de horas técnicas previstas para realização do objeto da presente licitação;
e.2.1 entende-se por horas de pessoal técnico as horas efetivamente trabalhadas (normais + extras) no decorrer de um determinado contrato, por pessoal técnico de nível graduado, ou superior.
e.2.2 carga horária – 44 horas semanais
e.2.3 caso nos atestados de Capacidade técnico-operacional (CAT) da empresa, os requisitos acima não estejam explicitamente descritos em horas técnicas, poderão ser aceitas outras modalidades de anotações nas CAT’s, desde que seja devidamente demonstrada e comprovada a conversão em horas técnicas, por meio de memoriais de cálculos e documentos pertinentes, tais como, Nota Fiscal devidamente acompanhada do boletim de medição.
f) Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, dos serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme modelo Anexo V;
f.1) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se excepcionalmente a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior;
g) Atestado de visita emitido pela INFRAERO, em nome da licitante, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o último dia útil imediatamente anterior à data de que trata o subitem 2.2 deste Edital;
g.1) para visita ao local onde serão executadas as obras/serviços, a Licitante deverá procurar a GETGR – Gerência de Empreendimentos Temporários, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Governador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx na Rodovia Xxxxx Xxxxx s/nº - Canteiro de Obras, setor 04 – Guarulhos/SP – CEP 07190-100 .|Agendar a visita com os Eng. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e/ou Xxxx Xxxx Xxxxxxx, das 8.h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, de 2ª a 6ª feira, por meio do telefone (00) 0000-0000. A visita deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
h) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo Anexo XVIII.
10.1.1. entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) sócio;
b) diretor;
c) empregado;
d) responsável técnico;
e) profissional contratado.
10.1.2. a comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
a) sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
d) responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT;
e) profis xxxxxx contratado: contrato de prestação de serviço.
NOTA: Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.
10.2. A comprovação do cumprimento, pela licitante que tiver ofertado o menor lance, das exigências de que tratam os artigos 42, 44 e 45 do REGULAMENTO poderá ser feita obedecendo ao seguinte:
10.2.1. empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF: A verificação será feita mediante consulta on line, ao SICAF, da
Habilitação Parcial da licitante durante a audiência pública de abertura do PREGÃO 1:
10.2.1.1. a qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro) e, a licitante deverá possuir capital igual ou superior a R$ 484.926,95(quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos).
10.2.2. empresas não inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF: A verificação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA
a.1) Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
a.3) Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
a.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum;
b.2) Balanço do último exercício, que evidencie os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,00 (um inteiro) e, a licitante deverá
1 1 Recomendamos aos licitantes que se habituem a consultar o próprio Cadastro no SICAF, para verificar a validade da documentação para fins de habilitação nos procedimentos licitatórios. Tal recomendação tem a finalidade de evitar discussões desnecessárias por desídia ou inércia do próprio licitante na manutenção de seu cadastro, nas audiências de abertura das licitações, ou na interposição de recursos meramente procrastinatórios.
possuir capital igual ou superior a R$ 484.926,95(quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos).
b.2.1) em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta inteiros por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva proporção.
c) REGULARIDADE FISCAL
c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretária da Receita Federal (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão, de Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.4) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva com efeito negativa referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
c.5) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -CRF, da sede da licitante.
10.2.3. a validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal exigidas no subitem precedente corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a INFRAERO convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
10.2.4. caso alguma certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração, passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
10.2.5. sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões, relacionadas na alínea “c” do subitem 10.2.2 deste Edital;
10.2.6. em quaisquer das situações estabelecidas no subitem 10.2 deste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, o PREGOEIRO poderá fazer consulta por meio eletrônico (internet), para comprovação da real situação.
10.3. Empresa com enquadramento na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa a comprovação de regularidade fiscal será realizada, observando os seguintes procedimentos:
a) caso não esteja inscrita no SICAF ou com cadastro/documentação vencida, deverá ser apresentada toda documentação exigida no subitem 10.2.2 deste Edital, após declarada vencedora da etapa de lances, mesmo que a documentação apresente alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a proponente for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
c) a não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea precedente implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no REGULAMENTO, sendo facultado a INFRAERO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e obedecido os critérios de habilitação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4. O PREGOEIRO, após atendimento aos procedimentos constantes do item 9 deste Edital, procederá como segue:
a) consulta “on line”, por meio do CNPJ, da habilitação parcial da licitante vencedora na fase de lances, no SICAF, quantas vezes forem necessárias até o encerramento da sessão, podendo inclusive, fazer a consulta a outras dependências da INFRAERO, via fax, no caso do Sistema apresentar alguma falha, para as licitantes enquadradas no subitem 10.2.1 deste Edital;
b) solicitação à licitante vencedora na fase de lances, por meio do sistema eletrônico, do envio dos documentos exigidos para habilitação listados nos subitens 10.1 e ainda dos relacionados no subitem 10.2.2, no caso de licitante não inscrito no SICAF, bem como documento que comprove seu enquadramento na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, se for o caso.
c) consulta por meio eletrônico INTERNET da real situação da(s) certidão(ões), na situação prevista no subitem 10.2.6 deste Edital;
d) requerer por meio do sistema à(s) vencedora(s) da etapa de lances – Arrematante(s) o encaminhamento via fax, ou via e- mail (digitalizado), da(s) Planilha(s) de Preços, ajustada(s) ao(s) novo(s) valor(es) unitário e global final ofertado(s) na fase de lances, juntamente com os documentos exigidos nos itens 8, 9 e 10 deste Edital, no prazo de até 4 (quatro) horas, salvo justificativas prévias aceitas pela INFRAERO, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas destes documentos, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subseqüente à data de realização do PREGÃO;
d.1) Termo de Compromisso de Sigilo de Informações, conforme modelo Anexo IV deste Edital;
d.2) Planilha de Serviços e Preços (Anexo VIII), preenchida e assinada, em papel, via e_mail, para o endereço: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
d.3) Composições Analíticas de Preços Unitários - CPU’s de todos os itens da Planilha de Serviços e Quantidades;
d.4) Composição analíticas das taxas de percentuais de K1 (encargos sociais), K2 (BDI), K3 (tributos), fator K e TRDE (Taxa de Ressarcimento de Despesas e Encargos), incidentes para os serviços discriminados na Planilha do orçamento de referência, conforme modelo Anexos XII, XIII, XIV, XV e XVI deste Edital;
d.5) cronograma físico- financeiro preliminar (modelo Anexo XVII);
d.6) comprovação do seu enquadramento como Microempresa, Empresa de
Pequeno Porte ou Cooperativa mediante apresentação do contrato social ou outro documento legal.
10.4.1. Os documentos originais deverão ser entregues no seguinte endereço: Coordenação de Administração Geral da Superintendência Regional de São Paulo da INFRAERO, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx00 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX;
10.5. No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos/planilhas citados no subitem precedente, sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação destas em desacordo com as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, a licitante estará sujeita às penalidades contidas no item 18 deste Edital;
10.5.1. ocorrendo a hipótese prevista no subitem 10.5 deste Edital, o PREGOEIRO poderá convocar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o contrato, desde que atendidas as condições habilitatórias e realizada negociação.
10.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, ressalvado o disposto nos subitens 10.3, 19.5, 19.6, 19.7 e 19.8 deste Edital, o PREGOEIRO declarará a licitante inabilitada.
11. DO JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, considerando que o valor máximo que a INFRAERO admite pagar para o objeto desta licitação é o constante no subitem 8.6 deste Edital;
11.1.1 os preços unitários máximos que a INFRAERO admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência, sob pena de desclassificação da proposta;
11.1.1.1 somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, informando e comprovando a fonte de pesquisa de preços, a licitante poderá apresentar proposta com a incidência de preços unitários superiores aos do orçamento de referência da INFRAERO;
11.1.1.1.1 na hipótese do relatório mencionado no subitem precedente não ser apresentado em conjunto a Planilha de Serviços e Preços ajustada ao valor do menor lance, o mesmo será solicitado pelo Pregoeiro.
11.1.1.2 as eventuais justificativas apresentadas pelos licitantes, em caso de propostas com preços unitários acima do orçamento de referência, deverão ser feitas em duas partes, de modo a contemplar tanto o desbordamento dos custos unitários (diretos) quanto o das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) em relação aos respectivos valores estabelecidos no orçamento-base;
11.1.1.3 caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, os preços unitários da proposta da licitante serão adequados aos preços correspondentes do orçamento base elaborado pela INFRAERO, ajustando deste modo também o valor global da proposta, sob pena de desclassificação;
11.1.1.4 na composição dos preços unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS.
NOTA1: Consoante inciso III do § 5º do Art. 127 da LDO, a análise das justificativas dos preços eventualmente superiores ao orçamento de referência da INFRAERO deverão ser consignados em Relatório Técnico Circunstanciado, emitido pelos membros técnicos devidamente habilitados e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário.
11.1.2 não será aceita proposta com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando envolverem materiais ou equipamentos de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, expressamente, a parcela ou totalidade da remuneração.
11.1.2.1 havendo indícios de que os preços ofertados são incompatíveis com os preços de mercado, será oportunizado à licitante a comprovação da exeqüibilidade dos preços propostos.
11.2 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
11.3 No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos exigido neste edital, sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação daqueles em desacordo com as especificações previstas neste Edital, a licitante estará sujeita às penalidades dispostas no item 18 deste Edital, podendo ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os
requisitos habilitatórios, e realizada a negociação, ser convocada para celebração do contrato;
11.4 Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) a vencedora(s) do certame, e, não havendo interposição de recurso, o PREGOEIRO adjudicará o objeto deste Edital à(s) licitante(s) vencedora(s) e, após encerrada a sessão, encaminhará o processo à autoridade competente para fins de homologação da licitação;
11.5 Homologada a licitação pela autoridade competente será convocada a licitante vencedora para assinatura do contrato.
12. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
12.1 A impugnação deste Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao PREGOEIRO, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no subitem 2.2 deste Edital, ou ainda para o endereço mencionado no subitem 12.2.4 deste Edital;
12.1.1. na contagem do prazo, para recebimento da impugnação, levar-se-á em consideração o disposto no subitem 12.11 deste Edital e horário comercial da INFRAERO;
12.1.2. apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência às demais adquirentes deste Edital, no prazo de vinte e quatro horas;
12.1.3. acolhida a impugnação, será designada nova data para realização do certame.
12.2 Qualquer licitante poderá, observado o subitem 12.2.1, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
12.2.1 encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as licitantes poderão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema;
12.2.2 a licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso;
12.2.3 manifestada a intenção de recorrer, a licitante terá o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes, se assim desejarem, apresentar contra-razões em igual prazo, contudo a partir do término da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáve is à defesa de seus interesses;
12.2.4 o recurso deverá ser interposto ao PREGOEIRO e entregue, mediante protocolo, na Coordenação de Administração Geral da Superintendência Regional de São Paulo da INFRAERO, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, xx 0x a 6ª feira, das 8h00 às 11h30min e das 13h00 às 16h30min.
12.2.5 os arquivos eletrônicos com textos das razões e contra-razões deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e entregues, mediante protocolo, no endereço relacionado no subitem precedente;.
12.3 A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor;
12.3.1 a declaração do vencedor compreende a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o PREGOEIRO autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora;
12.5 Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
12.5.1 será considerado protelatório o recurso, quando não for manifestada a intenção imediata de recorrer e/ou não for indicado o motivo.
12.6 Os recursos contra decisões do PREGOEIRO não terão efeito suspensivo;
12.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente;
12.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
12.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
13. DO PRAZO CONTRATUAL
13.1. O prazo de vigência do contrato é de 18(dezoito) meses consecutivos, contado a partir da data definida na da Ordem de Serviço Inicial, sendo 16 (dezesseis) meses consecutivos para execução dos serviços do objeto em licitação e 2 (dois) meses consecutivos para expedição do Termo de Aceite e Recebimento Definitivo dos serviços;
13.1.1. A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato”.
13.2. Os serviços serão realizados na seguinte localidade: Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos-SP – Setor 4 – Canteiro de Obras - Rodovia Xxxxx Xxxxx, s/nº. CEP 07190-100 – Guarulhos/SP;
14. DOS PAGAMENTOS
14.1. Os pagamentos mensais, inclusive o pertinente ao último mês, RESPEITADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, serão efetuados no 12º (décimo segundo) dia útil do mês subseqüente ao da medição, nos termos e condições estabelecidos na Minuta do Contrato que representa o Anexo III deste Edital.
15. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1. O preço contratual poderá ser reajustado mediante expressa e fundamentada manifestação da parte interessada nos termos e condições estabelecidos na minuta do Termo de Contrato que representa o Anexo III deste Edital.
16. DA FONTE DE RECURSOS
16.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios da INFRAERO, alocados no s Códigos Orçamentários OBU-C: 057.313.01.994-7.20130-9; OBU: 057.313.01.001-4.20130-9; ATAERO:057.218.07.001-0.20130-9, e Item 40.047 do Plano de Ação, tendo a seguinte distribuição por exercício:
2011 | R$ 4.028.799,37 |
2012 | R$ 820.470.18 |
17. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
17.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a adjudicatária a:
17.1.1. manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal -CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, sob pena de ficar impossibilitado de receber o termo de contrato;
17.1.2. entregar na Coordenação de Administração Geral da Superintendência Regional de São Paulo - INFRAERO, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, antes da assinatura do Contrato, “Garantia de Cumprimento do Contrato”, com prazo de vigência igual ao do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação:
a) Caução em dinheiro;
a.1) quando optar por esta modalidade, a licitante deverá requerer a área de cobranças a emissão de boleto bancário ou o número da conta corrente da Infraero para realização de depósito identificado;
a.1.1) para realização de depósito identificado, a licitante deverá informar 3 parâmetros para o código identificador: CNPJ/CPF do depositante + 157 + 96840B.
b) Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP -Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC – Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa contratada;
c) Fiança Bancária (Modelo Anexo II);
d) Seguro – Garantia:
d.1) via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas;
d.2) cópia das Condições Contratuais Gerais (Contra-Garantia) firmadas entre a Seguradora e a Contratada/Tomadora do Seguro;
d.3) cópia de comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado;
d.4) cópia de documento comprobatório de aceitação da cobertura de resseguro pelo Ressegurador, independentemente de estar dentro do limite de cobertura automático;;
d.4.1) caso não haja resseguro de modo facultativo, a seguradora fará constar da apólice que o resseguro ocorre de forma automática em função do limite da seguradora;
d.5) o seguro garantia e suas condições gerais deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003;
d.6) o seguro-garantia deverá ser livre de xxxxx xxx.
17.1.2.1.sobre o valor da caução prestada em dinheiro incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA pro rata tempore pela fórmula estabelecida na minuta do Contrato que representa o Anexo III deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimento à INFRAERO;
17.1.2.2.respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
17.2. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
17.3. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o contrato, que obedecerá ao Modelo do Anexo III deste Edital;
17.3.1. o prazo de que trata o subitem 17.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela INFRAERO;
17.4. Caso a licitante vencedora não cumpra as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal -CADIN, ou se recuse a celebrar o contrato no prazo estabelecido neste instrumento, o Pregoeiro examinará as propostas subseqüentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o estabelecido neste edital, para assinar o Contrato ou revogar a presente licitação.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o termo de contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento de execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará sujeito, conforme o caso, às seguintes sanções, com inclusão da penalidade no SICAF, sem prejuízo da reparação dos danos causados à INFRAERO/CONTRATANTE:
a) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
b) responder por perdas e danos, ocasionados à INFRAERO, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
c) impedimento temporário do direito de licitar e contratar com a INFRAERO e toda a Administração Pública Federal pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a INFRAERO e toda Administração Pública Federal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a INFRAERO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
18.2. As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais;
18.3. A penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração, prevista neste Edital, será estendida aos diretores, responsáveis legais e sócios ou
cotistas que façam parte do ato constitutivo da empresa licitante ou licitante contratada;
18.4. A licitante, notificada da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, para apresentar defesa própria;
18.4.1. da decisão da INFRAERO sobre a aplicação da multa caberá recurso sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de ciência da decisão;
18.4.2. a autoridade competente, ouvido o PREGOEIRO, decidirá pelo provimento ou não do recurso.
18.5. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens precedentes, o PREGOEIRO poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a PROPOSTA DE PREÇOS, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante;
18.6. O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, pela fórmula estabelecida no Termo de Contrato (Anexo III);
18.7. As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, e das demais cominações legais
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Lavrar-se-á ata da sessão realizada que, após aprovada, será assinada pelo PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio;
19.1.1. na ata de realização do PREGÃO deverá constar o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação e da(s) vencedora(s) e do(s) recurso(s) interposto(s), se for o caso;
19.1.2. os demais atos licitatórios serão registrados no processo do PREGÃO;
19.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a
adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
19.3. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, inclusive sua HABILITAÇÃO PARCIAL junto ao SICAF, quando for o caso, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
19.3.1. no caso de eventual divergência entre o Xxxxxx e seus Anexos prevalecerão as disposições do primeiro;
19.4. A INFRAERO reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá- la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
19.5. É facultado ao PREGOEIRO ou à autoridade superior, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
19.5.1. os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO ou à autoridade superior, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.7. As normas que disciplinam este PREGÃO, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.8. No julgamento da habilitação e das PROPOSTAS DE PREÇOS, o PREGOEIRO poderá sanar erros e falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
19.9. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas pelo telefone nº (0xx11) 0000-0000/6205/3815, Fax nº (0xx11) 0000- 0000/6070/6071 ou, ainda, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, devendo as respostas serem acompanhadas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
19.10. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus Anexos poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida à Coordenação de Licitações da Superintendência Regional de São Paulo da INFRAERO, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx00 – Parque Jabaquara, em São Paul/SP, ou pelo fac-símile nº (0xx11) 5033-3789/6070/6071, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todas as empresas adquirentes deste Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
19.11. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da INFRAERO, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
19.12. A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da INFRAERO, respeitando-se os limites previstos em lei;
19.13. O extrato do Contrato decorrente desta licitação será publicado no Diário Oficial da União no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência;
19.14. Para atendimento do Acórdão nº 2.961/2004 – TCU – 1ª Câmara, os empregados alocados para a prestação de serviços objeto da presente licitação não poderão ter parentesco com empregados da INFRAERO na linha reta ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau;
19.14.1. a adjudicatária deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei, declaração de que não possui parentesco com empregados da INFRAERO na linha reta ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau;
19.15. Alternativamente ao disposto no subitem anterior, a adjudicatária poderá adotar, para seleção de pessoal, às suas expensas, processo seletivo simplificado, público e impessoal, com ampla divulgação e com adoção de critérios objetivos de seleção;
19.16. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou com o Contrato a ele vinculado, a empresa licitante deverá se subordinar ao foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo de de 2010.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenação de Licitações
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO SITE DE LICITAÇÕES DA INFRAERO, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO
DESTA LICITAÇÃO: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx.
ANEXO I (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local e data À EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /ADSP-4/SBGR/201
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de V. Sas. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e em seus anexos.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato, no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , CPF nº , Fone nº (0xx ) , Fax nº (0xx ) , E-mail
, como representante legal desta empresa.
Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA -GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO -(MODELO)
À EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -INFRAERO
Endereço, Estado (UF)
Pela presente Carta de Fiança, o Banco. ,
com sede ........................, CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, com
sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ............................................................, com sede ,
CNPJ/MF nº ............................., da importância de R$ , correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor do Contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº ____/ADSP-4/SBGR/20 .
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de 18(DEZOITO) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de ....................de .........
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
ANEXO III -MINUTA DO CONTRATO (MODELO)
TERMO DE CONTRATO | Nº
CONTRATANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO DEPENDÊNCIA:
ENDEREÇO:
CNPJ Nº
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
CONTRATADA
NOME:
CNPJ Nº : ENDEREÇO:
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA O GERENCIAMENTO, ASSESSORAMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO DA “ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA, NAS ETAPAS DE SERVIÇOS E ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA A CONSTRUÇÃO DO TERCEIRO TERMINAL DE PASSAGEIROS, DO EDIFÍCIO GARAEM, DO SISTEMA VIÁRIO DE ACESSO, DO PÁTIO DE ESTACIONAMENTO DE AERONAVES, IMPLANTAÇÃO DA REDE DE QUERODUTO E DEMAIS OBRAS COMPLEMENTARES, DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS – GOVERNADOR XXXXX XXXXXX XXXXXXX, EM GUARULHOS – SP”.
PREÇO/VALOR DO CONTRATO
VALOR GLOBAL AJUSTADO: R$
PRAZO
DURAÇÃO:
FONTE DE RECURSOS
RECURSOS: (X) PRÓPRIOS CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO:
( ) UNIÃO FEDERAL - PROGRAMA:
DOCUMENTAÇÃO ANEXA
( ) Pregão Eletrônico Nº ___/ADSP-4/SBGR/20____
( ) PROPOSTA N° , DATADA DE
( ) DESIGNAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO ( ) TERMO DE REFERÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS
O PRESENTE CONTRATO É ASSINADO EM TRES VIAS, DE IGUAL TEOR E FORMA E REGER-SE-Á POR SEUS ANEXOS, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM E NORMAS EM VIGOR QUE LHE SÃO APLICÁVEIS, EM ESPECIAL PELO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA INFRAERO, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE REGULAMENTO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DE 29/06/2009, SEÇÃO I PÁGS. 54 A 66; PELO DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, SUJEITANDO-SE, NO QUE COUBER, ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
,
DE
DE
20 .
CONTRATANTE
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA NOME: C.IDENT.:
TESTEMUNHA NOME: C.IDENT.:
LOCAL/DATA/ASSINATURA
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1. OBJETO, REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO E CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO
1.1.CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA O GERENCIAMENTO, ASSESSORAMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO DA “ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA, NAS ETAPAS DE SERVIÇOS E ESTUDOS PRELIMINARES, PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA A CONSTRUÇÃO DO TERCEIRO TERMINAL DE PASSAGEIROS, DO EDIFÍCIO GARAGEM, DO SISTEMA VIÁRIO DE ACESSO, DO PÁTIO DE ESTACIONAMENTO DE AERONAVES, IMPLANTAÇÃO DA REDE DE QUERODUTO E DEMAIS OBRAS COMPLEMENTARES, DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS – GOVERNADOR XXXXX XXXXXX XXXXXXX, EM GUARULHOS/SP”
1.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de empreitada por preços unitários;
1.3. O preço global contratual ajustado é de R$ , ( );
1.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da CONTRATANTE alocados nos seguinte código Orçamentário nº.
.....................................................
2. CONTRATUAL E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo de vigência contratual será de 18 (DEZOITO) meses consecutivos, contados a partir da data expressa na Ordem de Serviço Inicial a ser emitida pela Fiscalização da INFRAERO. O prazo de execução dos serviços será de 16(DEZESSEIS) meses consecutivos e o de recebimento definitivos dos serviços é de 2 (DOIS) meses consecutivos;
2.2. A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União e a entrega da “Garantia de Cumprimento do Contrato;
2.3. O “termo inicial”, para contagem do prazo e início dos serviços, conta-se da data definida na(s) "Ordem(ns) de Serviço Inicial(is)", expedida(s) pela CONTRATANTE;
2.4. O cronograma de mobilização dos profissionais, necessários aos desenvolvimentos dos serviços, deverá estar estritamente vinculado aos contratos que deverão ser gerenciados e fiscalizados por este;
2.5. Os serviços serão realizados no complexo aeroportuário de ;
2.6. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93 e do REGULAMENTO da INFRAERO;
2.7. Executado o objeto contratual, o mesmo será objeto de:
2.7.1. recebimento Provisório do objeto contratual, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
2.7.2. recebimento Definitivo, por empregado ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou Vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os faturamentos da CONTRATADA deverão ser sempre feitos no último dia de cada mês-calendário, no valor de Boletim de Medição aprovado pela CONTRATANTE. Os correspondentes documentos de cobrança deverão ser apresentados à CONTRATANTE, no primeiro dia útil do mês-calendário subseqüente;
3.1.1. A medição final, somente será liquidada pela INFRAERO após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
3.2. Pagamentos mensais, consoante boletins de medição e quantidades efetivamente executadas, de acordo com o alocado no cronograma físico-financeiro e apropriações da fiscalização;
3.3. Concluída cada etapa constante do Cronograma Físico-Financeiro, o órgão de FISCALIZAÇÃO terá 5 (cinco) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para a conferência da medição, compatibilizando-a com os dados da planilha dos serviços e preços constantes de sua proposta, bem como da documentação hábil de cobrança:
3.3.1. somente serão pagos serviços efetivamente executados;
3.3.2. os pagamentos somente serão efetivados após a liberação da medição pela FISCALIZAÇÃO;
3.3.3. os pagamentos mensais serão efetuados no 12º (décimo segundo) dia útil do mês subseqüente ao da medição após a data do protocolo da documentação de cobrança, aprovada pela fiscalização. As Notas Fiscais deverão obrigatoriamente ser emitidas até o último dia do mês de competência da respectiva medição;
3.3.4. os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal da Contratada no SICAF. Caso a CONTRATADA não esteja cadastrada no SICAF, os pagamentos serão efetuados após a comprovação da validade dos documentos de Regularidade Fiscal;
3.3.5. não serão processados pagamentos nas terças e quintas- feiras. Na eventualidade do 12º dia útil recair nestes dias da semana, o pagamento será processado no dia útil imediatamente subseqüente;
3.3.6. não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula anterior
3.4. Caso detectada situação irregular da CONTRATADA perante o SICAF ou se a documentação de Regularidade Fiscal encontrar-se vencida, a FISCALIZAÇÃO deverá adotar os seguintes procedimentos;
3.4.1. notificar a CONTRATADA sobre a ocorrência em questão, passível de rescisão contratual, dando- lhe 5 (cinco) dia úteis de prazo para apresentar defesa escrita;
3.4.2. em caso de acolhimento das justificativas de defesa, a CONTRATANTE deverá colher “declaração” da CONTRATADA de que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da ciência à CONTRATADA do acolhimento das justificativas, regularizará sua situação Fiscal ou junto ao SICAF, comunicando imediatamente por escrito à CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato;
3.4.3. em caso de não acolhimento das justificativas de defesa, a CONTRATANTE tomará as providências atinentes à rescisão deste Contrato, de pleno direito, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da ciência à CONTRATADA do não acolhimento das justificativas, não podendo haver, durante este período, descontinuidade dos serviços pela CONTRATADA, sob pena de ser- lhe aplicadas as penalidades administrativas cabíveis;
3.4.3.1. a rescisão efetivada com base no ajuste constante do subitem 3.6.4, acarretará a penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
3.5. A documentação de cobrança não aceita pela FISCALIZAÇÃO será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento a partir de sua reapresentação e assim sucessivamente;
3.5.1. A devolução da documentação de cobrança não aprovada pela FISCALIZAÇÃO não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados, contratados e/ou fornecedores;
3.6. A CONTRATANTE deverá observar os procedimentos da legislação em vigor relativos às normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo INSS, disponível no seguinte endereço: xxx.xxxx.xxx.xx;
3.6.1. eventuais acertos quanto a acréscimos ou supressões de valores serão efetuados na Nota Fiscal de Prestação de Serviços e correspondente Fatura do mês subseqüente;
3.7. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito, pela CONTRATANTE, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os dados retromencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica contratada;
3.8. Respeitadas as demais condições previstas nestas Condições Contratuais, em caso de atraso de pagamento motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até sua efetivação, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [( 1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP,
onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
3.9. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subseqüentes ao efetivo pagamento, o beneficio auferido pela Contratada será deduzido dos créditos que a contratada fizer jus;
3.9.1. Na eventualidade de antecipação de pagamento incidirá sobre a parcela liquida uma atualização financeira em favo r da Infraero, mediante adoção da formula e índices tratados no subitem 3.9 deste instrumento
3.10. Eventuais acertos no boletim de medição a favor da CONTRATANTE, ocorridos após a liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre a parcela liquida uma atualização financeira em favor da CONTRATANTE, mediante aplicação da fórmula constante do subitem 3.8 deste Contratos;
3.11. A CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contrib uição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá- la ou não nos casos em que for facultativo;
NOTA - As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa ao documento de cobrança, a que se refere a IN SRF 480/2004 e IN SRF 539/2005, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de se não o fizerem, se sujeitarão à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.
3.12. O pagamento relativo à última etapa será efetuado após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, conforme disposto no item 9 deste instrumento contratual, podendo a CONTRATANTE realizá- lo até o 12º (décimo segundo) dia útil, contado da data de entrada no protocolo da CONTRATANTE, da documentação de cobrança, desde que os documentos estejam corretos;
3.13. Considerar-se-á como “data de conclusão da obras/serviços”, para contagem de prazo, a da emissão pela CONTRATANTE do respectivo “Termo de Entrega e Recebimento Definitivo das Obras/Serviços”;
3.14. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução defeituosa dos serviços;
b) descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados; débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, quer proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros Contratos;
c) débito da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, quer proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros Contratos;
d) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATDA atenda à cláusula infringida;
e) obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
f) paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
3.15. A CONTRATANTE, ocorrendo ordem judicial, expedida mediante “Mandado Judicial de Penhora de Crédito” reterá o valor determinado pelo Juiz e fará o correspondente depósito, comunicando o fato à CONTRATADA;
3.16. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se dela divergentes.
4. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1. Os preços contratuais serão reajustados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da documentação prevista no subitem 2.1 deste Edital, pela variação de índices nacionais, calculados para os:
• itens 01- Equipe técnica; 02 – Assessoramento Técnico Especializado e 04 – Mão-de-obra com encargos sociais: ÍNDICE NACIONAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS-FG –Coluna 39 – Serviços de Consultoria;
• demais itens - INCC – PROJETOS – SÉRIE 205438-COLUNA 78.
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e publicados na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica”, pela fórmula a seguir relacionada. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE:
R = V
I - Io Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual da obra/serviço a ser reajustado;
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;
I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
Os índices de custos “I” a serem utilziados para cálcuo do reajustamento de cada item das Planilhas de Serviços e Preços são:
• Item 01 – Equipe técnica, Item 02 – assessoramento Técnico Especializado, Item
04.04 – mão de obra com encargos sociais Índice Nacional de Construção Civil e Obras Públicas – FGV – Coluna 39– Serviços de Consultoria.
• Demais itens da planilha deverão ser reajustados pelo Índice: INCC – Projetos – Série 205438 – Coluna 78
4.2. O preço estipulado neste contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão de serviços por conveniência da INFRAERO, respeitando-se os limites previstos em lei;
4.3. Os índices de custos a serem utilizados para cálculo do reajustamento da cada item das Planilhas de Serviços e Preços são:
4.4. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem anterior deste Contrato, obedecendo-se os seguintes critérios:
a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizados de conformidade com o programado no cronograma físico- financeiro;
b) se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
4.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;
4.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
4.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente;
5. ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
5.1. A FISCALIZAÇÃO representará a CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em Ato Administrativo específico e, ainda, as que se seguem:
5.1.1. agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com os encargos constantes das Especificações Técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
5.1.2. certificar a documentação de cobrança correspondente, após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados e das demais condições contratuais;
5.1.3. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo, nestas hipóteses, reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
5.1.4. aplicar, nos termos contratuais, multa(s) à CONTRATADA dando- lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE, para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA;
5.1.5. instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de cominação(es), nos termos do subitem 10.2 destas Condições Contratuais;
5.1.6. emitir as Ordens de Serviço à CONTRATADA para a execução dos serviços indicados na licitação.
5.1.6.1. as Ordens de Serviço indicarão:
5.1.6.1.1. os tipos de serviços autorizados;
5.1.6.1.2. a data de início e o prazo de execução;
5.1.6.2. as Ordens de Serviço serão emitidas com antecedência mínima de 2 (dois) dias consecutivos da data de início.
5.2. A FISCALIZAÇÃO terá, também, as atribuições de:
5.2.1. representar a CONTRATANTE junto aos representantes da CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução dos serviços técnicos profissionais objeto deste contrato;
5.2.2. analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA;
5.2.3. acompanhar, permanente e ininterruptamente, a execução de todos os serviços, supervisionando e fiscalizando os trabalhos da CONTRATADA, de forma a assegurar que esta cumpra o que estabelece o Contrato, e os demais documentos integrantes deste;
5.2.4. dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
5.2.5. aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com as especificações, exigindo da CONTRATADA a substituição ou refazimento daquilo que for rejeitado;
5.2.6. conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
5.2.7. analisar novos preços unitários propostos pela CONTRATADA, quando necessários, emitindo parecer para aprovação pela INFRAERO;
5.2.8. determinar o afastamento de pessoal da CONTRATADA mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério.
5.3. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrição de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos e informações julgadas necessárias, relacionados com os serviços contratados.
6. DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
6.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução;
6.1.1. a omissão, ainda que eventual, da FISCALIZAÇÃO no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
6.2. A CONTRATADA será representada pelo seu responsável técnico indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
6.2.1. a CONTRATADA comunicará prévia e expressamente à FISCALIZAÇÃO o nome do Preposto por ela indicado; em caso de sua falta ou impedimento,
o mesmo deverá ser substituído por outro, cujo nome será também comunicado, expressamente, à FISCALIZAÇÃO.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Contrato, e sem alteração do preço ajustado, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
7.1.1. submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição de membro da "Equipe Técnica" indicada para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação da CONTRATANTE. O substituto deverá ter qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído;
7.1.2. apresentar comprovação de contratação, permanente, na forma da legislação trabalhista do país, dos profissionais da "Equipe Técnica" comprometidos com a execução dos serviços objeto deste Contrato, a partir da emissão da correspondente "Ordem de Serviço" da CONTRATANTE, caso os mesmos não pertençam ao seu quadro permanente de empregados;
7.1.3. Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica- profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior, inclusive a sua situação de regularidade Jurídica e Fiscal junto ao SICAF;
7.1.3.1. a não apresentação de documento, de obrigação da CONTRATADA, na data aprazada, não desobriga esta do fiel cumprimento e nem a desonera de qualquer obrigação.
7.1.4. apresentar, para aprovação da CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da "Ordem de Serviço Inicial", o cronograma físico-financeiro dos serviços de que trata este Contrato;
7.1.5. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela FISCALIZAÇÃO e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste Contrato;
7.1.6. manter reserva sobre as informações e os documentos recebidos da CONTRATANTE, para execução dos serviços;
7.1.7. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o Profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior. A documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído;
7.1.8. providenciar, antes do início dos serviços, objeto do presente, as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução das mesmas, em particular a ART junto ao CREA competente, entregando uma via à FISCALIZAÇÃO. Este comprovante é indispensável para o início dos serviços;
7.1.9. diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas e as entregar à CONTRATANTE;
7.1.10. fornecer, por conta própria, todos os materiais necessários a execução plena dos serviços contratados, ainda que não cotados em sua PROPOSTA DE PREÇOS;
7.1.11. manter contatos com a Administração do Aeroporto e, se for o caso, com os Órgãos Regionais de Segurança e Proteção ao Vôo, para que os serviços sejam conduzidos com o total conhecimento dos problemas inerentes à infra-estrutura existente no Aeroporto;
7.1.12. executar os serviços objeto deste Contrato em conformidade com as Especificações Técnicas e, ainda, observar as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO;
7.1.13. admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal capacitado e habilitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à CONTRATANTE, sempre que solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
7.1.14. manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica- profissional, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela CONTRATANTE;
7.1.15. se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE
7.1.16. fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que a CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;
7.1.17. submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o Profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação da CONTRATANTE. A documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído;
7.1.18. facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços contratados;
7.1.19. executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com este Contrato e seus Anexos;
7.1.20. responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, nas áreas de execução dos mesmos;
7.1.20.1. constatado dano a bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos daque la para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
7.1.21. atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de seus empregados no trato com o público em geral;
7.1.22. manter atualizadas, junto aos órgãos competentes, as inscrições/registros específicos que a legitime a exercer os serviços objeto do presente Contrato, bem assim a contratar com a Administração Pública;
7.1.23. pagar pontual e corretamente os salários e demais consectários a seus empregados, bem assim realizar os correspondentes recolhimentos aos órgãos arrecadadores das contribuições sociais, trabalhistas e fiscais;
7.1.24. apresentar, de imediato, à CONTRATANTE cópia autenticada de toda alteração efetivada em seu Contrato Social, bem assim dos documentos de identificação pessoal dos Sócios ou Cotistas, Gestores e/ou Representantes (Carteira de Identidade e Cartão de Identificação do Contribuinte) e do correspondente comprovante de residência;
7.1.24.1. em se tratando de Sociedade Anônima, apresentar, também, os documentos de eleição de seus Gestores e nova composição societária;
7.1.24.2. os documentos relacionados no subitem 7.1.23 devem ser mantidos na CONTRATANTE sempre atualizados.
7.1.25. cumprir fielmente todas as obrigações assumidas neste Contrato e seus Anexos;
7.1.26. manter em dia, e às suas expensas, Apólices de Seguro de Acidentes de Trabalho de seu pessoal, qualquer que seja sua categoria ou atividade, cobrindo particularmente os casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente vinculados ao objeto deste Contrato;
7.1.27. constitui-se atribuição da contratada o assessoramento e apoio técnico na elaboração dos respectivos projetos “como construído (as built)”, decorrentes da execução das obras e compatíveis com o projeto executivo.
7.1.28. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.;
7.2. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas neste Instrumento;
8.2. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
8.3. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços.
9. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Aceitos os serviços e desde que cumpridas as demais cláusulas contratuais, será emitido, pela CONTRATANTE, o respectivo “Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços".
10. COMINAÇÕES
10.1. Sem prejuízo das sanções ajustadas na Cláusula Décima Primeira destas Condições Contratuais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, à CONTRATADA poderão ser aplicadas, garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
10.1.1 atraso na execução das etapas mensais do Cronograma Físico-Financeiro, pela seguinte fórmula:
C
M = x F x N T
Sendo:
M = Valor da multa;
C = Valor correspondente à fase, etapa ou parcela dos serviços ou fornecimento em atraso;
T = Prazo concedido para execução da fase, etapa ou parcela dos serviços ou fornecimento em dias corridos;
F = Fator progressivo, segundo a tabela a seguir; N = Período de atraso por dias corridos;
PERÍODO DE ATRASO DIAS/CORRIDOS | F |
1º - Até 10 dias | 0,01 |
2º - De 11 a 20 dias | 0,02 |
3º - De 21 a 30 dias | 0,03 |
4º - De 31 a 40 dias | 0,04 |
5º - Acima de 40 dias | 0,05 |
10.1.2 Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada e, em especial, quando:
a) não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços;
b) por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da FISCALIZAÇÃO;
c) deixar de atender qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO para reparar ou refazer serviços não aceitos.
10.1.3 10% (dez por cento) do valor do Contrato, quando rescindir injustificadamente este Contrato ou der causa a sua rescisão, sem prejuízo de indenizar a CONTRATANTE em perdas e danos;
10.1.4 responder por perdas e danos ocasionados à CONTRATANTE, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
10.1.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida semp re que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.2. A CONTRATADA, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para interpor recurso junto à CONTRATANTE;
10.2.1. a autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do recurso;
10.2.2. a devolução do valor pertinente à multa aplicada, face ao provimento do recurso, será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 3.8 deste Contrato. Em caso de período inferior a um mês, será utilizado, para o cálculo do período fracionado, o critério pro rata tempore, aplicando-se a taxa de remuneração do mês anterior.
10.3. A não renovação, tempestivamente, da Garantia de Cumprimento do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais;
10.4. O va lor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal ou se interposto recurso no prazo regulamentar e for o mesmo improvido, será deduzido do primeiro pagamento que a CONTRATADA fizer jus. Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, o mesmo poderá ser deduzido da Garantia de Cumprimento do Contrato ou cobrado mediante competente processo judicial;
10.5. A CONTRATADA que injustificada e infundadamente se insurgir contra a decisão da CONTRATANTE ou da autoridade superior, quer através de interposição de recurso administrativo ou ação judicial, caso tenha o seu pedido indeferido, será
acionada judicialmente para reparar os danos causados à CONTRATANTE, em razão de sua ação procrastinatória;
10.6. As adve rtências, multas e suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE serão registradas no campo próprio do cadastro do Fornecedor ou no SICAF.
11. RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS
11.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão por justa causa pela parte inocente e acarretará as conseqüências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente.
11.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão por justa causa deste Contrato, pela CONTRATANTE:
11.2.1. a paralisação injustificada dos serviços;
11.2.2. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.2.3. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.2.4. a subcontratação, ainda que parcial, dos serviços objeto deste Contrato;
11.2.5. a cessão ou transferência do presente Contrato;
11.2.6. o desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
11.2.7. o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
11.2.8. a decretação de falência, o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
11.2.9. a dissolução da sociedade;
11.2.10. a alteração societária que modifique a finalidade ou o controle acionário ou, ainda, a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
11.2.11. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
11.2.12. a prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
11.2.13. o descumprimento de quaisquer das condições ajustadas neste Contrato;
11.2.14. a utilização pela CONTRATADA de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
11.2.15. o conhecimento, ainda que, “a posteriori” de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus sócios/cotistas ou de seus gestores ou ainda de seus representantes;
11.2.16. razões de interesse público;
11.2.17. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato.
11.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATADA:
11.3.1. o acréscimo de serviços, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificações do valor inicial deste Contrato, além do limite permitido em lei;
11.3.2. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;
11.3.3. o atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e corretamente faturados;
11.3.4. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato.
11.4. Nos casos relacionados nos subitens 11.3.1 a 11.3.3 destas Condições Contratuais, a CONTRATADA será ressarcida dos eventuais prejuízos sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
11.4.1. devolução da Garantia de Cumprimento do Contrato prestada;
11.4.2. recebimento dos valores dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos.
11.5. A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos subitens 11.2.1 a 11.2.15 destas Condições Contratuais acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e em lei:
11.5.1. assunção imediata, pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado em que se encontram, por ato próprio seu;
11.5.2. ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, das instalações, dos equipamentos, dos materiais e do pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis a sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia, nos termos do subitem 10.8 destas Condições Contratuais;
11.5.3. execução, imediata, da Garantia de Cumprimento do Contrato constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
11.5.4. retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
11.5.5. suspensão e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, de seus sócios ou cotistas, de seus gestores e/ou representantes para contratarem e licitarem com a CONTRATANTE e Administração Pública Federal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.6. A rescisão deste Contrato, por iniciativa da CONTRATANTE ou da CONTRATADA não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros;
11.7. A rescisão fundamentada em razões de interesse público ou na ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da Garantia de Cumprimento do Contrato e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
11.8. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATANTE constituirá Comissão para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a Comissão fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses, as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito;
11.9. Caso não convenha à CONTRATANTE exercer o direito de rescindir este Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento da Nota Fiscal de Serviços e sua correspondente Fatura e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
11.9.1. Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em conseqüência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
12. RESPONSABILIDADES
12.1. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda:
12.1.1. Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
12.1.2. Perante a CONTRATANTE ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste Contrato;
12.1.3. Pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, as obras/serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa;
12.1.4. Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
12.1.5. Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
13. FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
13.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do Art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, os serviços contratados.
14. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
14.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE;
14.2. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar os encargos judiciais e a sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá- la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar;
14.3. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras;
14.4. No caso de ocorrer greve entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho, suportando integralmente o eventual ônus da decisão;
14.5. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos serviços objeto do presente Contrato ou divulgá-los por meio da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
14.6. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita aos locais de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
14.7. A CONTRATANTE reserva a si o direito de introduzir modificações na execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA;
14.8. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE ou dar em garantia o presente Contrato;
14.8.1. o descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento.
14.9. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição, e lhe serão anexos;
14.10. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
14.10.1. no caso de eventual divergência entre este Contrato e seus Anexos, prevalecerão as disposições do Instrumento Contratual.
14.11. As partes considerarão completamente cumprido este Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;
14.12. Toda mão-de-obra utilizada pela CONTRATADA na prestação dos serviços não terá qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
14.12.1. a CONTRATADA, nos termos do Art. 71 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e da Lei nº 8.666/93, reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
14.13. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex- empregado da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico da CONTRATANTE.
14.13.1. Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
14.13.2. Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore” pela fórmula prevista nas condições deste instrumento contratual, exceto o pertinente aos depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem 14.13.3 destas Condições Contratuais;
14.13.3. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CONTRATANTE seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
14.14. Garantias:
14.14.1. a CONTRATADA apresentou antes da assinatura deste Contrato, comprovante de “Garantia de Cumprimento do Contrato”, correspondente a
5% (cinco por cento) do seu valor, representada por uma das modalidades indicadas no subitem 18.1.1 do Instrumento Convocatório que antecedeu este Contrato;
14.14.1.1. caso faça a opção pela caução em títulos da dívida pública, a licitante deverá transfe rir a posse dos títulos para a INFRAERO até o adimplemento da obrigação contratual ou satisfação da sanção.
14.14.2. acrescido o valor inicial deste Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo pactuados, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo;
14.14.3. a garantia prestada assegura o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações contraídas neste Contrato, bem assim a: ressarcir a CONTRATANTE de quaisquer prejuízos decorrentes de sua rescisão unilateral e injustificada; cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais; cobrir perdas e danos causados à CONTRATANTE;
14.14.4. ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do Contrato, nos termos ajustados no subitem precedente, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo, para apuração dos danos e prejuízos que sofreu, ressarcir-se- á do valor correspondente apurado, inclusive o pertinente a quaisquer multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os danos, os prejuízos e as multas, a diferença será cobrada judicialmente;
14.14.5. ressalvados os casos previstos no subitem precedente deste Contrato, a garantia será liberada até 60 (sessenta) dias após a data da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços”, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais, inclusive o “as built”;
14.14.5.1. a garantia quando prestada em dinheiro, respeitadas as demais condições contratuais, será liberada e acrescida do valor correspondente à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, pro rata tempore, de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 3.8 destas Condições Contratuais, entre a data em que foi prestada e a da liberação.
14.14.6. Quando for oferecida pela CONTRATADA garantia sob a forma de seguro, a execução do mesmo estará vinculada aos atos praticados pela
CONTRATADA, que lhe derem causa, cabendo à FISCALIZAÇÃO providenciar a notificação extra-judicial da CONTRATADA para cumprimento de suas obrigações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No caso do não comparecimento da CONTRATADA para o adimplemento de suas obrigações, a notificação extra-judicial deverá ser envida à seguradora juntamente com o pedido de pagamento da apólice.
15. DO FORO CONTRATUAL
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância com sede na cidade de / , como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
As folhas do presente Instrumento são rubricadas por , Procurador da CONTRATANTE, por autorização do Presidente da INFRAERO.
Local, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS :
Nome:
Cart.Ident.:
Nome:
Cart.Ident.:
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO DE INFORMAÇÕES (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº ___/ADSP-4/SBGR/201
Pelo presente instrumento, a Empresa...........................................(denominação) e
(qualificação),...................................................., com sede à (endereço), doravante
denominada CONTRATADA, representada pelo seu Presidente ou Diretor, (qualificação), residente e domiciliado à ................, em face do contrato nº ..................................................., tem como compromisso manter confidenciais as informações que lhe forem fornecidas pela EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA- ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO, situada
à.......................................(endereço)...................................., doravante denominada contratante, neste ato
representada pelo seu Presidente (ou Diretor),..............................(qualificação). ,residente
e domiciliado à nas formas a seguir convencionadas:
1. DEFINIÇÃO
1.1 Deve ser considerada “Propriedade de Informação” qualquer informação, abrangendo, irrestritamente, “Know how”, dados, requisitos, especificações, técnicas de procedimento, processos, planejamento, plantas, dados de ensaio ou patentes, relativos à engenharia, produção, “marketing”, serviços, ou qualquer projeto, seja este de pesquisa, futuro ou em execução, incluindo-se, ainda, qualquer dado sobre questões pessoais ou financeiras relacionadas a negócio presente ou futuro – seja este expresso nas formas oral, escrita, gráfica, eletrônica ou em cópias cedidas pela empresa. Compreende, também, todas as invenções, técnicas, procedimentos, projetos, descobertas e aperfeiçoamentos, além da propriedade inte lectual, devidamente, identificada como confidencial no momento de sua divulgação.
1.2 Toda Propriedade de Informação que for divulgada, oralmente, só deve ser tutelada pelo presente termo de compromisso se for identificada como tal, no momento de sua divulgação e, posteriormente, ratificada como sigilosa em documento escrito dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da divulgação.
2. DA UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE DE INFORMAÇÃO
2.1 A CONTRATADA se compromete perante a CONTATANTE a acatar os seguintes termos a respeito da Propriedade de Informação:
2.1.1 Toda Propriedade de Informação enviada pela CONTRATANTE à CONTRATADA será utilizada, apenas, para a execução dos trabalhos requeridos a este último.
2.1.2 O CONTRATADO tomará todas as precauções cabíveis a fim de evitar o conhecimento total ou parcial da Propriedade de Informação por parte de terceiros.
2.1.3 Na eventualidade da CONTRATADA considerar necessário o conhecimento da Propriedade
de Informação por pessoas estranhas ao Contrato, deverá requisitar, por escrito, a prévia autorização da CONTRATANTE, condição essa que obrigará a respeitar todos os termos do presente compromisso, e a não utilizar as informações para qualquer outro propósito, além do estabelecido para a consecução do serviço contratado.
3. DA PROPRIEDADE DE INFORMAÇÃO
3.1 Não serão essas informações duplicadas, nem mesmo utilizadas, total ou parcialmente, para qualquer outro objetivo que não seja indispensável à consecução dos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, sem sua prévia autorização, por escrito.
3.2 Serão protegidas e mantidas em sigilo pela CONTRATADA, a qual utilizará, do mesmo cuidado e segurança que tem por hábito utilizar na preservação e manipulação de documentos de seu próprio interesse ou de igual importância.
3.3 Toda Propriedade de Informação cedida pela CONTRATANTE, bem como qualquer cópia ou similar que tenha sido feita, permanecerá como de sua propriedade, devendo ser devolvida ao término do serviço prestado, ou destruída no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, em havendo tal procedimento deverá ser devidamente, informado à CONTRATANTE.
3.4 Caso tome conhecimento do vazamento de informações, a CONTRATADA comunicará o fato, imediatamente, à CONTRATANTE, a qual tomará as providências cabíveis.
4. DOS LIMITES À PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE DE INFORMAÇÃO
4.1 As regras de procedimento concernentes à utilização e ao manuseio da Propriedade de Informação, supracitadas, excluem as seguintes informações:
4.1.1 As informações cuja divulgação que já chegaram ao domínio público ou que chegarem a ele por outros me ios, que não incluam a participação ou envolvimento da CONTRATADA.
4.1.2 As informações cuja divulgação tenham sido previamente autorizadas, por escrito, pela CONTRATANTE.
4.1.3 As informações divulgadas mediante pedido do Governo Brasileiro, comprometendo-se, neste caso, a CONTRATADA de comunicar à CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da feitura ou recebimento do pedido.
5. DAS ALTERAÇÕES
5.1 Nenhuma emenda ou modificação será acrescentada a não ser que seja autorizada, por escrito, pela INFRAERO.
6. DO PRAZO
6.1 O prazo deste instrumento corresponderá ao período de duração do Contrato nº......................................., assinado entre as partes, prorrogando-se, por 2 (dois) anos a contar da data de conclusão dos serviços.
7. DA RESCISÃO
7.1 A extinção do presente Termo de Compromisso não liberará a CONTRATADA das obrigações ora impostas, relativas ao uso e proteção da Propriedade de Informação.
8. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
8.1 Este instrumento tem embasamento legal, nas normas que regem o sigilo, em especial, a Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e o Decreto nº 4553, de 27 de dezembro de 2002, que estabelece normas para a salvaguarda de documentos, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informações de natureza sigilosa, e dá outras providências.
8.2 Fica estabelecido que o fornecimento da Propriedade de Informação de que trata o presente documento não será interpretado como concessão de quaisquer direitos, tácitos ou expressos, direitos de patente, direitos autorais, de marca registrada ou plano de negócios, sobre invenções, projetos, descobertas ou quaisquer questões de que trate a Propriedade de Informação então cedida.
9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 Fica estabelecido que o fornecimento da Propriedade de Informação não ensejará quaisquer direitos de patentes, autorais, de marca registrada ou plano de negócios, invenções, projetos, descobertas ou quaisquer outras questões de que trate a Propriedade de Informação, ora cedida.
9.2 A execução, existência e desempenho do presente termo de compromisso deve ser mantido em sigilo pela CONTRATADA e não deverá ser divulgado sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
9.3 O presente termo representará o completo entendimento e compromisso das partes, substituindo qualquer negócio, compromisso, empreendimento, comunicação oral ou escrita, previamente, estabelecida sobre o objeto deste Termo.
10. DO FORO
Fica eleito o foro da Capital Federal, para dirimir as questões resultantes deste instrumento.
Cidade/UF, de de .
CONTRATANTE : CONTRATADA:
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO
TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ADSP-4/SBGR201_ | INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO A SER UTILIZADO NOS/SERVIÇOS |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: |
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Conforme consta da alínea “e” do subitem 10.1 do Edital, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
assinatura assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
assinatura assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
FIRMA LICITANTE/CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO:
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA- ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Endereço, Estado (UF)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /ADSP-4/SBGR/2010
Prezados Senhores,
[identificação completa do representante da Xxxxxxxxx] , como representante devidamente constituído de [identificação completa da Licitante] (doravante denominado Licitante), para fins do disposto no item do Edital do Pregão Eletrônico nº / / / , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / / / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº
/ / / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº
/ / / , quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / / / antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá- la.
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V
TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA / / / | INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO A SER UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: |
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Conforme consta da alínea “c” do subitem 6.4 do Edital, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
assinatura
assinatura Nome:
Nome:
Cargo: Cargo:
assinatura
assinatura Nome:
Nome:
Cargo: Cargo:
________ FIRMA LICITANTE/CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO:
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.