DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 22.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO II.
22.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas no Edital e no art. 180, do RLC.
22.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
22.2.2 A critério da CESAN o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser assinado eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no mesmo prazo estipulado no item 22.2.
22.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 15.1. Homologada a licitação, ocorrerá a convocação do adjudicatário para assinatura do contrato, via e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação que comprove a sua convocação.
15.2. O não comparecimento no prazo da convocação, não assinatura, retirada e/ou recebimento dos respectivos instrumentos, ainda que parcial, salvo em face de motivo de força maior, devidamente justificado, comprovado e aceito pelo Consórcio, acarreta a imediata perda do direito de contratar, sem prejuízo da sanção do item 16.
15.2.1. Nesse caso o consórcio, atendidas todas as condições, poderá convocar a licitante com preço registrado em 2º lugar para efetuar o fornecimento e assim por diante.
15.3. Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços serão realizados via sistema disponibilizado pelo Consórcio, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção “Acesso ao Sistema” ou em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, cujo login será gerado e encaminhado de acordo com as informações fornecidas no Anexo VI – Ficha Cadastral.
15.3.1. As solicitações realizadas pelos Órgãos Participantes poderão também ocorrer por outros meios, tais como e-Mail e telefone/fax.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 17.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Edital e seus Anexos, obriga-se a adjudicatária a providenciar, ainda, no prazo e no valor previstos no Anexo I – FOLHA DE DADOS, a Garantia de Cumprimento do Contrato.
17.2. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações.
17.3. A garantia somente será liberada após comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.
17.3.1. Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do Contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas.
17.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução do Contrato, mais 90 (noventa) dias após seu término, devendo ser renovada na hipótese de prorrogação ou alteração efetiva do Contrato.
17.5. A perda da garantia em favor da Administração Pública, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
17.6. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias.
17.7. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
17.8. A adjudicatária terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS, após formalmente convocada, para assinar o Contrato.
17.8.1. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, desde que a justificativa seja aceita pela Administração Pública.
17.8.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual nos prazos estabelecidos nos subitens precedentes, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
17.9. A adjudicatária obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.697/1996.
17.10. Deverá ser apresentada, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da “Ordem de Início dos Serviços”, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com Cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo como bene...
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 16.1 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
16.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da notificação.
16.3 - Uma vez comunicada de que a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte efetivará a PAGINA 14
16.3.1 - Proceder ao fornecimento, dentro das condições, prazos e preços ajustados na Ata de Registro de Preços;
16.3.2 - Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos exames executados, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir durante a vigência do Contrato;
16.3.3 - Encaminhar a Nota Fiscal à Secretaria para atesto e posterior encaminhamento a Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;
16.3.4 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou outro Órgão participante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
16.3.5 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;
16.3.6 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT;
16.3.7 - Reparar, corrigir, refazer ou substituir, no todo ou em parte, em até 02 (dois) dias após a notificação, os exames que apresentarem qualquer impropriedade, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;
16.3.8 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a PMGN;
16.3.9 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação;
16.3.10 - Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
16.3.11 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 12.1. As obrigações da adjudicatária são aquelas constantes na Ata de Registro de Preços (Anexo VI) do edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. A(s) Adjudicatária(s) obrigar-se-á(ão) a:
14.1. Fornecer os gêneros, estritamente de acordo com o Termo de Referência descrito no Anexo VI, bem como no prazo e quantitativo estabelecidos em solicitação expedida pela Divisão de Compras, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento pela Prefeitura do Município de Sete Barras, estarem em desacordo com as referidas especificações.
14.2. Entregar o(s) gênero(s) no prazo preestabelecido e de acordo com as especificações;
14.3. Remover, às suas expensas, todo o produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
14.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação;
14.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Prefeitura do Município de Sete Barras.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 11.1. Homologada a licitação, ocorrerá a convocação do adjudicatário para assinatura do contrato e/ou retirada da Nota de Empenho, via e-mail, AR ou qualquer outro meio de comunicação que comprove a sua convocação.
11.2. O não comparecimento no prazo da convocação, não assinatura, retirada e/ou recebimento dos respectivos instrumentos, ainda que parcial, salvo em face de motivo de força maior, devidamente justificado, comprovado e aceito pela Administração, acarreta a imediata perda do direito de contratar, sem prejuízo da sanção do item 13.1 “b”.
11.2.1. Nesse caso a Administração, atendidas todas as condições, poderá convocar a licitante com preço registrado em 2º lugar para efetuar o fornecimento e assim por diante.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 14.1. A licitante vencedora, após convocação, deverá comparecer no prazo de 05
14.1.1. Em caso de licitante fora do Estado a ARP poderá ser enviada para assinatura (com reconhecimento de firma) pelos Correios, a não devolução da Ata assinada no prazo estipulado ensejará a aplicação de penalidade conforme art.7º da lei n.10.520/00.
14.2. Assinada e publicada a ARP, a licitante vencedora obriga-se a:
a) Executar o objeto, observada as condições estipuladas neste Edital, no Termo de Referência n. 7/2013-DSI, na proposta e na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 15.1 - São obrigações da Adjudicatária, além de outras decorrentes da legislação ou da natureza do objeto licitado:
15.1.1 – fornecer os materiais em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA. 16.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
16.1.1. Providenciar, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, prorrogáveis a critério do órgão contratante, e entregar na sede da Prefeitura de Guapé, antes da assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), com prazo de vigência não inferior a um ano, renovável, sucessivamente, por todo o período contratual, devendo seu valor ser reajustado anualmente, numa das seguintes modalidades:
16.1.1.1. Caução em dinheiro:
16.1.1.1.1. A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta da Prefeitura de Guapé que será disponibilizada em momento oportuno.
16.1.1.2. Fiança bancária fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme determinado pela Lei nº 6.015/73, em seu art. 129, acompanhada de:
16.1.1.2.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;
16.1.1.2.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
16.1.1.2.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
16.1.1.2.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
16.1.1.3. Seguro-garantia – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo o Município de Guapé, o único beneficiário do seguro:
16.1.1.3.1. Via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso
16.1.1.3.2. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003;
16.1.1.3.3. O seguro-garantia deverá ser livre de franquia.
16.1.1.3.4. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
16.1.1.3.5. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
16.1.1.3.6. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
16.1.1.3.7. Nome e número do CNPJ do Segurado (Município de Guapé);
16.1.1.3.8. Nome e número do CNPJ do Emitente (Seguradora);
16.1.1.3.9. Nome e número do CNPJ da Contratada (Tomadora da apólice).
16.1.1.4. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar o Município de G...