EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012
O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA
AMAVI - CIM-AMAVI, torna público que se acham abertas as inscrições ao processo seletivo simplificado visando a contratação por tempo determinado de profissionais para atuarem em Abrigo Institucional localizado no Município de Vidal Ramos, conforme quadro de funções abaixo:
Nº de vagas | Função | Carga horária | Formação Mínima | SALÁRIO (R$) |
01 | Coordenador | 40h semanais | Nível Superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia | 2.500,00 |
01 | Assistente social | 30h semanais | Nível Superior em Serviço Social | 2.000,00 |
01 | Psicólogo | 30h semanais | Nível Superior em Psicologia | 2.000,00 |
08* | Cuidador | Regime especial de 12h x 36h | Nível médio | 1.000,00 |
02 | Cozinheiro | 40h semanais | Nível fundamental | 640,00 |
01 | Agente de serviços gerais | 40h semanais | Nível fundamental | 640,00 |
* 1 vaga da função de Cuidador é reservada a portador de necessidades especiais.
Inscrições: Serão realizadas no período de 18 a 29 de junho de 2012, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h nas dependências do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Amavi - CIM-AMAVI, junto à Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí - AMAVI, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - XXX - 00.000-000 - Rio do Sul - Santa Catarina, ou através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx.
Provas Escritas: Serão realizadas no dia 08 de julho de 2012 no Município de Vidal Ramos, em local a ser divulgado oportunamente do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx.
O Edital completo está disponível na sede do CIM-AMAVI e no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx.
Rio do Sul, 15 de junho de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO CIM-AMAVI
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMAVI - CIM-
AMAVI, pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação pública pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto 6.017/07, inscrita no CNPJ sob n.º 14.695.989/0001-00, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina simplesmente denominada “CIM- AMAVI”, representada neste ato pelo Presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, CPF nº 000.000.000-00, RG 723.584 SSP/SC, domiciliado e residente na Xxxxxxx XX-000, XX 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, por determinação da Assembleia Geral, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, no Contrato de Consórcio do CIM-AMAVI, na Resolução CIM-AMAVI nº 01/2012, Contrato de Rateio e Convênio nº 01/2012, juntamente com a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, nomeada através da Portaria nº 01/2012, torna público o EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012, para contratação por tempo determinado de profissionais para ocuparem as funções previstas neste Edital para o qual encontram-se abertas as inscrições no período de 18 a 29 de junho de 2012.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, sendo disciplinado pelas normas da Constituição Federal, pelo Contrato de Consórcio do CIM- AMAVI, pela Resolução CIM-AMAVI nº 01/2012, pelo Contrato de Rateio e Convênio nº 01/2012 e pelas demais normas aplicáveis.
1.2. Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, no prazo de três dias úteis contados do término do prazo para inscrição, sob pena de preclusão.
1.3. O processo seletivo destina-se a contratação por tempo determinado de profissionais para ocuparem as funções previstas neste Edital, cujos contratos terão prazo de validade de 1 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período.
1.4. Por força da Resolução CIM-AMAVI nº 03/2011, as publicações legais do Consórcio ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo todas as informações relativas ao presente procedimento publicadas ainda no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx.
1.5. A contratação dos profissionais observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa e as demais normas legais aplicáveis.
1.6. O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da publicação do ato de homologação no Diário Oficial dos Municípios, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do CIM-AMAVI.
2. DAS VAGAS, FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, FORMAÇÃO MÍNIMA E SALÁRIO
2.1. Quadro de funções:
Nº de vagas | Função | Carga horária | Formação Mínima | SALÁRIO (R$) |
01 | Coordenador | 40h semanais | Nível Superior em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia | 2.500,00 |
01 | Assistente social | 30h semanais | Nível Superior em Serviço Social | 2.000,00 |
01 | Psicólogo | 30h semanais | Nível Superior em Psicologia | 2.000,00 |
08* | Cuidador | Regime especial de 12h x 36h | Nível médio | 1000 |
02 | Cozinheiro | 40h semanais | Nível fundamental | 640,00 |
01 | Agente de serviços gerais | 40h semanais | Nível fundamental | 640,00 |
* 1 vaga da função de Cuidador é reservada a portador de necessidades especiais.
2.2. Atribuições: as atribuições das funções encontram-se descritas no Anexo II deste Edital.
2.3. Local de trabalho: Abrigo Institucional localizado no Município de Vidal Ramos.
2.4. Horário de trabalho: a ser definido em contrato de trabalho.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas mediante procuração com firma reconhecida ou pessoalmente, no período de 18 a 29 de junho de 2012, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h, nas dependências do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Amavi - CIM-AMAVI, junto à Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí - AMAVI, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - XXX - 00.000-000 - Rio do Sul - Santa Catarina, ou através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx
3.2. Da taxa de inscrição:
3.2.1. A participação no presente processo seletivo enseja ao candidato o pagamento de taxa de inscrição, que deverá ser depositada na conta nº 566.001-7 – Banco 001 – Banco do Brasil
- Agência 5221-3, em nome do Consórcio Intermunicipal Multifinatário dos Municípios da AMAVI, no valor de: R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível superior, R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de nível médio e R$ 10,00 (dez reais) para os cargos de nível fundamental.
3.3. Da realização da inscrição na sede do CIM-AMAVI:
3.3.1. Para realizar a inscrição pessoalmente ou por procuração na sede do CIM-AMAVI, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
3.3.1.1. Deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
b) Original e uma fotocópia do documento de identidade;
c) Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
3.3.1.2. Deverá preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, recebendo, no ato, o comprovante de inscrição.
3.4. Da realização da inscrição via internet:
3.4.1. Para realizar a inscrição no site do CIM-AMAVI, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) preencher integralmente o requerimento de inscrição, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx até às 23h59min horas do dia 29 de junho do corrente ano, sendo que as informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e o envio deste de forma incompleta ensejará a exclusão do candidato do certame;
b) informar no requerimento de inscrição dados de comprovação do pagamento da taxa de inscrição;
c) imprimir o comprovante de inscrição.
3.4.2. O CIM-AMAVI não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
3.5. Portadores de Necessidades Especiais e Condição Especial de Prova
3.5.1. Considera-se candidato com necessidades especiais o portador de limitação física, motora, sensorial ou intelectual, que se enquadra na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), c.c. os arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Os candidatos enquadrados na referida legislação deverão, além de proceder à inscrição conforme itens anteriores, apresentar à Comissão de Processo Seletivo, no período de inscrição, sob pena de preclusão:
a) atestado médico que comprove sua condição, o qual deve ser de fácil leitura, para que seja considerado documento válido;
b) requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s);
c) os documentos apontados nos itens acima, deverão ser entregues no CIM-AMAVI ou postados dentro do prazo de inscrições para o CIM-AMAVI para análise pela Comissão de Processo Seletivo, que decidirá sobre o pedido. O resultado da análise será publicado em edital.
d) adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura da prova, desde que previamente autorizados pela Comissão de Processo Seletivo, mediante aprovação do requerimento entregue pelo candidato.
3.5.2. A qualquer momento o candidato que necessite de condição especial de prova, decorrente de limitação temporária, deverá apresentar requerimento à Comissão de Processo Seletivo que emitirá seu parecer em edital.
3.6. Da isenção de Pagamento – candidato doador de sangue:
3.6.1. A isenção da taxa de inscrição para o candidato doador de sangue, observará o que segue, sem prejuízo das demais disposições editalícias:
a) No requerimento de inscrição, o candidato deverá assinalar a opção DOADOR DE SANGUE e, posteriormente, encaminhar à Comissão de Processo Seletivo declaração que comprove
três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data da sua inscrição no Processo Seletivo ou, então, documento específico fornecido pela Associação de Doadores, declarando que integra o quadro associativo e que contribui para estimular de forma direta e indireta a doação de sangue, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas por este. A declaração com a comprovação da condição de doador deverá ser expedida por entidade coletora oficial ou credenciada, discriminando a quantidade de doações e as datas em que foram realizadas.
b) O candidato de outra unidade da federação, além de apresentar a declaração acima referida, deverá apresentar declaração e/ou certidão que comprove o credenciamento da entidade coletora ou associativa como órgão oficial do estado de origem.
c) Encerrado o período de inscrição e não estando o documento apresentado dentro dos padrões exigidos neste Edital, ao candidato não será estendido o prazo de pagamento da taxa de inscrição.
d) O candidato deverá entregar a documentação exigida na sede do CIM-AMAVI ou enviá-la pelo correio, somente sendo considerados como documentos válidos os postados até o último dia de inscrição.
3.7. Considerações Gerais
3.7.1. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite sua compensação.
3.7.2. A inscrição somente será efetivada após o CIM-AMAVI ser notificado pelas instituições bancárias do respectivo pagamento.
3.7.3. Para efeito de inscrição serão considerados como documentos de identificação os oficiais com foto e de validade nacional.
3.7.4. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diversa daquela que consta no requerimento de inscrição.
3.5.5. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição será considerada válida a de data mais recente.
3.5.6. O preenchimento do requerimento de inscrição não garante ao candidato o direito de participar do processo seletivo.
3.5.7. A lista dos candidatos com inscrição deferida e indeferida será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx.
3.5.8. A importância recolhida a título de taxa de inscrição não será devolvida, sob qualquer circunstância, salvo no caso de cancelamento do processo seletivo. Os casos fortuitos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo.
3.5.9. A ausência de impugnação e a efetivação da inscrição no presente Processo Seletivo implicam o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.
3.5.10. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto referente ao endereço do candidato.
4. DA RESERVA DE VAGA
4.1. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos que se enquadrarem nas categorias apontadas no item 3.5.1 e, em campo próprio do requerimento de
inscrição, declararem a opção por concorrer à vaga destinada a tal candidato.
4.2. Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no Processo Seletivo, o candidato portador de necessidades especiais deverá, ato contínuo à inscrição:
4.2.1. Juntar atestado ou relatório médico detalhado que indique a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência a Classificação Internacional de Doenças (CID), a sua provável causa de origem e declare a compatibilidade com a função a que estará concorrendo.
4.2.2. A data de emissão do atestado ou relatório médico deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores a data de sua inscrição.
4.2.3. O documento supra citado deverá ser entregue ou encaminhado à Comissão de Processo Seletivo, até o último dia de inscrição. A data de postagem garante o cumprimento do prazo.
4.2.4. O descumprimento das disposições editalícias implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva, passando o candidato automaticamente a concorrer às demais vagas.
4.3. O portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: conteúdo, avaliação, horário, critérios de aprovação e local de aplicação da prova escrita, ressalvada, à forma de prestação da mesma, desde que tenha sido deferido requerimento apresentado.
4.3.1. O tempo de duração da prova escrita poderá ser estendido aos candidatos portadores de necessidades especiais em até 60 (sessenta) minutos. O candidato que necessitar deste tempo deverá requerê-lo, no período de inscrição, sob pena de preclusão, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.
4.4. O portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando- se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.
4.5. A vaga reservada não preenchida por candidato portador de necessidade especial será ocupada pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação no Processo Seletivo.
4.6. A classificação de candidatos portadores de necessidades especiais obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
4.7. O resultado final do Processo Seletivo será publicado em dois editais, contendo o primeiro, a nota de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e, o segundo, somente a nota destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas a eles reservadas.
5. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. No ato da contratação o candidato deverá apresentar:
a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para a função, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;
b) Prova de aptidão física e mental para o exercício da função, mediante atestado médico;
c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
d) Declaração que a posse na função não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;
e) Registro de Identidade;
f) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
g) CPF;
h) Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;
i) Comprovante de idade mínima de 18 anos;
j) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
k) Certidão negativa de antecedentes criminais eleitoral;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
5.2. O candidato aprovado que declarar ser deficiente físico nos termos deste Edital, para a posse deverá se submeter a perícia médica para confirmar de modo definitivo a sua situação de deficiente e a compatibilidade com a função.
6. DO REGIME EMPREGATÍCIO
6.1. Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012 serão admitidos sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.
7. DAS PROVAS
7.1. As provas constituir-se-ão de três fases distintas:
7.1.1. Primeira Fase – Prova Escrita: classificatória e eliminatória.
7.1.2. Segunda Fase – Prova de Títulos: classificatória.
7.1.3. Terceira Fase – Prova Oral: classificatória.
8. DA PROVA ESCRITA:
8.1. A prova escrita será realizada conforme abaixo:
8.1.1. O candidato, obrigatoriamente, deverá comparecer à prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.
a) Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticado, bem como protocolo do pedido deste.
b) Caso o documento apresentado gere dúvidas quanto à identificação do candidato, este poderá ser submetido à coleta de impressão digital.
c) Negando-se a coleta de impressão digital o candidato deverá assinar declaração em que assume a responsabilidade por essa decisão. A recusa de tais procedimentos acarretará a sua eliminação do certame, sendo lavrado termo de ocorrência em ata de sala de prova, testemunhado por dois candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade.
d) Xxxx esteja impedido de apresentar o documento de identificação utilizado para inscrever- se por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência – B.O, emitido por autoridade policial no prazo máximo de 30 dias anteriores à realização da prova escrita, e será submetido à coleta de impressão digital.
8.1.2. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova escrita se acompanhado por um fiscal, sendo-lhe vedado fumar nesse período.
8.1.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar o local de prova antes de decorrida uma hora de seu início.
b) Tentar fraudar as provas ou for responsável por falsa identificação.
c) Durante a realização da prova consultar livros, apostilas, anotações, portar calculadoras, celulares ou qualquer equipamento eletrônico.
d) Xxxxxx após o horário estipulado para o início da prova escrita.
8.1.4. O caderno de prova é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto no cartão-resposta.
8.1.5. Os três últimos candidatos a permanecerem na sala da prova escrita deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da Ata de Sala. O candidato que negar-se a fazê- lo fica ciente, desde já, que será penalizado com a exclusão do Processo Seletivo, sendo lavrado termo de ocorrência em Ata de Sala, testemunhado pelos outros dois candidatos e pelos fiscais de sala.
8.1.6. É facultado à Comissão de Processo Seletivo submeter os candidatos ao sistema de detecção de metais antes do ingresso no local de prova e/ou durante a aplicação da mesma.
8.1.7. A Prova Escrita terá as seguintes características:
a) Duração de 3 (três) horas, com 25 questões do tipo múltipla escolha, cinco opções de resposta em cada questão e somente uma alternativa correta.
b) Fonte Arial, tamanho 11 pts.
c) Versará sobre o conteúdo especificado no Anexo I deste Edital e estará assim dividida:
Matéria | Número de questões | Peso por Questão |
Língua Portuguesa | 5 | 0,40 |
Matemática | 5 | 0,40 |
Conhecimentos Gerais | 5 | 0,40 |
Conhecimentos Específicos | 10 | 0,40 |
8.1.8. O caderno de prova somente será liberado após transcorrida uma hora do início da prova.
8.1.9. Considera-se prova escrita o conjunto de questões referentes a todas as matérias.
8.1.9. Atribuir-se-á à prova escrita nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações.
8.1.10. O candidato que não obtiver o percentual mínimo de 40% (quarenta por cento) de acerto nas matérias de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto na matéria de Conhecimentos Específicos, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
8.1.11. Do cartão-resposta
a) O candidato receberá junto com o caderno de prova o cartão-resposta, único e insubstituível, o qual será preenchido sob sua responsabilidade.
b) O cartão-resposta é o único documento oficial para dirimir toda e qualquer dúvida acerca das respostas assinaladas pelo candidato.
c) O candidato, ao terminar a prova escrita, fará a entrega do seu cartão-resposta aos fiscais de sala devidamente assinado.
d) Os fiscais de sala farão o recebimento do cartão-resposta, assinando-o, verificando se eventualmente há questões sem resposta assinalada. Ocorrendo tal situação deverá ser relatada na Ata de Sala.
8.1.12. Da anulação da questão
8.1.12.1. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:
a) O cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras.
b) O cartão-resposta apresentar mais de uma opção assinalada para a mesma questão.
c) A questão não estiver assinalada no cartão-resposta.
d) O cartão-resposta for preenchido fora das especificações e da delimitação do espaço fornecido para tal procedimento.
8.1.12.2. A questão anulada pela Comissão de Processo Seletivo será computada, para todos os candidatos, como resposta correta.
8.1.13. Do Gabarito provisório
8.1.13.1. O gabarito provisório das Provas Escritas será divulgado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx até as 17h do dia útil posterior à realização do Processo Seletivo.
8.1.13.2. Do gabarito provisório caberá recurso ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo.
8.1.14. Gabarito definitivo
8.1.14.1. Julgados os recursos pela Comissão de Processo Seletivo, publicar-se-á o gabarito definitivo, com base no qual serão corrigidas as provas escritas.
8.1.14.2. Do gabarito definitivo não caberá nenhum outro tipo de recurso.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. No mesmo edital em que for publicada a relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita, a Comissão de Processo Seletivo fixará data, horário e local para a entrega dos títulos.
9.2. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá apresentar, preenchido e assinado, o requerimento constante no Anexo III, tendo como referência o Anexo II. Os títulos deverão ser apresentados, apensados ao requerimento de entrega, em fotocópias autenticadas.
9.2.1. Não serão aceitos documentos extraídos diretamente da Rede Mundial de Computadores - WEB, a exceção dos que contiverem o Código de Verificação de Autenticidade.
9.3. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos obtidos até a data da publicação do presente edital.
9.4. De acordo com a pontuação prevista para cada título a Comissão de Processo Seletivo atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez), correspondente ao somatório dos pontos alcançados, tendo por base o Xxxxx XXX deste Edital.
9.5. A nota que exceder a 10 (dez) será desconsiderada.
9.6. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma estabelecida pelo edital.
9.7. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título.
9.8. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, somente admitir-se-á documentos que sirvam para esclarecer os dados constantes nos títulos ou declarações já entregues.
9.9. O candidato reprovado terá até 30 (trinta) dias após a homologação do Processo Seletivo para retirar os documentos com o qual concorreu à prova de títulos. Após o prazo estabelecido, a Comissão de Processo Seletivo incinerará os mesmos.
9.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.
10. DA PROVA ORAL
10.1. Os candidatos aprovados e classificados na Prova Escrita serão convocados para a Prova Oral, de caráter classificatório, valoradas de zero (0) a dez (10) pontos, e que versarão sobre os conhecimentos específicos para a função previstos no conteúdo programático constante do Anexo I.
10.2. Os candidatos que concorrem à mesma vaga não poderão presenciar a apresentação de candidato concorrente.
10.3. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por ordem crescente do número de inscrição.
10.4. Somente farão a Prova Oral os candidatos habilitados até 5 (cinco) vezes o número de vagas estabelecido para a função, respeitados aqueles cujas notas estejam empatadas na última colocação e a reserva de vagas para candidatos com deficiência, obedecida a ordem classificatória decorrente da pontuação resultante da Prova Escrita.
10.5. Na avaliação da Prova Oral, serão considerados o domínio do conhecimento quanto ao conteúdo programático – conhecimentos específicos, o emprego adequado da linguagem e a articulação do raciocínio.
11. DA NOTA FINAL E DOS PESOS
11.1. A Nota Final (NF) será calculada tendo por base a média aritmética ponderada, atribuindo-se à prova escrita peso 4, à prova de títulos peso 3 e à prova oral peso 3.
11.2. Considerar-se-á aprovado o candidato que alcançar na média final nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
11.3. Fórmula:
(NOTA DA PROVA ESCRITA X 4) + (NOTA DA PROVA DE TÍTULOS X 3) + (NOTA DA PROVA ORAL X 3) = NF 10
12. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da nota final, expressa com 2 (duas) casas decimais.
12.2. Ocorrendo empate, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, considerar-se-á o maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos e, sucessivamente na Prova de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais. Persistindo, ainda, o desempate beneficiará o candidato amparado pelo art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CPP). Mesmo, assim persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos contra atos da Comissão de Processo Seletivo poderão ser interpostos pessoalmente ou por procurador, mediante instrumento de mandato com poderes específicos e firma reconhecida.
13.2. Obrigatoriamente fundamentados, os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo, até dois dias úteis após a publicação do ato no Diário Oficial dos Municípios ou no site do CIM-AMAVI e protocolados na sede do CIM-AMAVI ou remetidos via Sedex. A data de postagem garante o cumprimento do prazo.
14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1. Julgados os recursos, o resultado final será publicado no Diário Oficial dos Municípios, divulgado no sítio do CIM-AMAVI e, posteriormente, homologado pelo Presidente do CIM- AMAVI.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Somente terão caráter oficial as comunicações publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
15.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em sala reservada para essa finalidade.
15.2.1 Não será concedido tempo adicional para a execução das provas à candidata que despender tempo com a amamentação.
15.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, que, julgando necessário, poderá submetê-los ao Presidente do CIM-AMAVI.
Rio do Sul, 15 de junho de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO CIM-AMAVI
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS
PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Língua Portuguesa
1. Xxxxxxx, compreensão e interpretação de texto;
2. Fonologia: Divisão silábica, acentuação gráfica das palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas;
3. Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos;
4. Uso e emprego do sinal indicativo da crase;
5. Morfologia: classes de palavras estrutura e classificação dos substantivos, adjetivos, artigos, pronomes e verbos;
6. Sintaxe: estudo da frase e da oração;
7. Termos essenciais da oração: sujeito, predicados verbais e nominais;
8. Verbo transitivo direto, verbo transitivo indireto e verbo de ligação;
9. Diferença entre período simples e período composto.
Matemática
1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais;
2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação;
3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum;
4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas;
5. Média aritmética simples e ponderada;
6. Equações e problemas do 1º grau, Equações e problemas do 2º grau, Funções do 1º e 2º graus;
7. Razão e proporção, Regra de três simples e composta;
8. Porcentagem e Juros simples;
9. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade;
10. Conversão de unidades;
11. Geometria plana e espacial: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas;
12. Volumes; Triângulos: relações no triângulo retângulo.
Conhecimentos Gerais
1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, esporte, meio ambiente, tecnologia, cultura, sociedade e educação;
2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina.
PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Língua Portuguesa
1. Compreensão e interpretação de textos;
2. Tipologia textual;
3. Ortografia oficial;
4. Acentuação gráfica;
5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras;
6. Emprego do sinal indicativo de crase;
7. Sintaxe da oração e do período;
8. Pontuação;
9. Concordância nominal e verbal;
10. Regência verbal e nominal;
11. Significação literal e contextual de vocábulos;
12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo;
13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.
Matemática
1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais;
2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação;
3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum;
4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas;
5. Média aritmética simples e ponderada;
6. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau;
7. Equações e inequações de 1º e 2º graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas;
8. Razão e proporção;
9. Regra de três simples e composta;
10. Porcentagem;
11. Juros simples e compostos;
12. Probabilidade;
13. Equações do 2º grau;
14. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade;
15. Conversão de unidades;
16. Progressões: aritméticas e geométricas;
17. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Xxxxxx e noções de probabilidade;
18. Matrizes, determinantes e sistemas lineares;
19. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica;
20. Geometria: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas;
21. Volumes;
22. Triângulos: relações no triângulo retângulo;
23. Geometria plana e espacial;
24. Moeda, câmbio, títulos e valores;
25. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.
Conhecimentos Gerais
1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.
2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina.
PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa
1. Xxxxxxx, compreensão e interpretação de texto;
2. Fonologia: diferença entre fonemas e letras, encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos, regras de acentuação gráfica;
3. Morfologia: formação das palavras (prefixação, sufixação e parassíntese), derivados gregos;
4. Acentuação gráfica;
5. Uso do sinal indicativo da crase;
6. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito, verbo, objeto direto, objeto indireto, predicativo do sujeito);
7. Período composto por subordinação (oração subordinada substantiva subjetiva, objetiva direta, objetiva indireta, predicativa e completiva nominal;
8. Semântica: figuras de linguagem (metáfora, metonímia, antítese, hipérbole, ironia e prosopopéia).
Matemática
1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais;
2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação;
3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum;
4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas;
5. Média aritmética simples e ponderada;
6. Equações e problemas do 1º grau, Equações e problemas do 2º grau, logaritmo, exponenciais e trigonometria;
7. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica;
8. Razão e proporção, Regra de três simples e composta;
9. Porcentagem, juros simples, juros compostos, moeda, câmbio, títulos e valores;
10. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade;
11. Conversão de unidades;
12. Progressões: aritméticas e geométricas;
13. Análise combinatória: contagem, fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Xxxxxx e noções de probabilidade;
14. Matrizes, determinantes e sistemas lineares;
15. Geometria plana e espacial: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas, Volumes, Triângulos: relações no triângulo retângulo;
16. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.
Conhecimentos Gerais
1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia e suas vinculações históricas;
2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina;
3. Noções de informática.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Coordenador:
1. Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
2. Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
3. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
4. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS;
5. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
6. Serviços da Alta Complexidade;
7. Estatuto da Criança e do Adolescente;
8. Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
9. Princípios de estruturação dos serviços de acolhimento;
10. Orientações Metodológicas nos serviços de acolhimento;
11. Sistema de Garantia de Direitos;
12. Parâmetros de Funcionamento dos serviços de acolhimento (Abrigo Institucional);
13. Gestão de Pessoas;
14. Planejamento Estratégico;
15. Trabalho Interdisciplinar;
16. Rede Intersetorial e Socioassistencial;
17. Ética no Serviço Público;
18. Administração Básica.
Assistente Social:
1. Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
2. Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
3. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
4. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS
5. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
6. Projeto Social;
7. Estatuto da Criança e do Adolescente;
8. Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
9. Princípios de estruturação dos serviços de acolhimento;
10. Orientações Metodológicas nos serviços de acolhimento;
11. Sistema de Garantia de Direitos;
12. Parâmetros de Funcionamento dos serviços de acolhimento (Abrigo Institucional);
13. Serviço Social e a Interdisciplinaridade;
14. Código de Ética do Assistente Social;
15. Instrumentais Técnicos do Serviço Social.
16. Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Psicólogo:
1. Código de ética do psicólogo;
2. Teorias psicológicas;
3. Entrevista psicológica;
4. Equipe interdisciplinar e multidisciplinar;
5. Psicodiagnóstico;
6. Desenvolvimento psicossocial;
7. Documentos elaborados pelo psicólogo;
8. Estatuto da criança e do adolescente;
9. Psicopatologia;
10. Dinâmica de grupo;
11. Psicologia Educacional;
12. Psicologia do desenvolvimento;
13. Legislação e programas do SUAS
14. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
15. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS;
16. Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
17. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Cuidador:
1. Estatuto da Criança e do Adolescente;
2. A criança como sujeito de direitos. O adulto como mediador entre a criança e o mundo. A relação educativa como uma relação de cumplicidade.
3. O desenvolvimento infantil: desenvolvimento sócio-afetivo, cognitivo e psico-motor;
4. Linhas norteadoras da ação educativa com crianças: o sono, o choro, o bico, a higiene, a alimentação, a sexualidade, as atividades lúdicas;
5. A organização do tempo e do espaço na instituição;
6. A literatura, as artes plásticas, a música e o teatro na instituição;
7. O perfil e o papel do cuidador, enquanto responsável por auxiliar no registro de cada fase da vida dos abrigados..
Cozinheiro:
1. Noções básicas de higiene, conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos;
2. Noções básicas sobre grupos de alimentos e seu valor nutricional;
3. Alimentação equilibrada;
4. Desnutrição;
5. Conhecimentos básicos de higiene pessoal, do local de trabalho, dos utensílios e equipamentos da cozinha;
6. Fatores que favorecem a contaminação;
7. Conhecimentos de materiais e produtos de limpeza e sua utilização.
Auxiliar de Serviços Gerais:
1. Comportamento no ambiente de trabalho, relações interpessoais e ética;
2. Organização do local de trabalho;
3. Higiene pessoal, ambiental e de materiais de consumo;
4. Cuidados com os materiais utilizados na limpeza em geral;
5. Controle de estoque de material de limpeza;
6. Noções básicas de limpeza e conservação de prédios públicos.
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Função | Principais atribuições |
Coordenador | Gestão da entidade; Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço; Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; Articulação com a rede de serviços; Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos. |
Assistente Social | Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do projeto político pedagógico do serviço; Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários; Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários; Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores; Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: i. possibilidades de reintegração familiar; ii. necessidade de aplicação de novas medidas; ou, iii. Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; Preparação, da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência); Mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso. |
Psicólogo | Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do projeto político pedagógico do serviço; Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários; |
Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários; Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores; Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: i. possibilidades de reintegração familiar; ii. necessidade de aplicação de novas medidas; ou, iii. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; Preparação, da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência); Mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo coma família de origem ou adotiva, quando for o caso. | |
Cuidador | Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. |
Cozinheiro | Preparar refeições, cafés, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e grandes quantidades; Controlar a qualidade, a conservação e o estoque dos alimentos; Controlar a quantidade usada na preparação de uma refeição; Fazer a higienização e o pré-preparo de frutas e hortaliças de acordo com determinação do cardápio diário; Cuidar da higienização, da conservação de utensílios e dos equipamentos utilizados; Zelar pela ordem, pela disciplina, pela higiene e pela segurança do local; Reciclar os alimentos evitando perdas dos mesmos; Ter comprometimento com o serviço; |
Manter a higiene e o asseio pessoal; Utilizar técnicas de cozinha e nutrição; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. | |
Auxiliar de Serviços | Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, |
Gerais | de móveis e de utensílios em geral; |
Manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de | |
trabalho; | |
Coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados; | |
Recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de | |
equipamentos e utensílios, cuidando para evitar danos e perdas | |
dos mesmos; | |
Zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; | |
Manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de | |
aspirar pó, etc.); | |
Ter comprometimento com o serviço; | |
Responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, | |
equipamentos e utensílios durante a limpeza; | |
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do | |
serviço e orientação superior. |
PROVA DE TÍTULOS
1. Serão considerados como documentos válidos somente os títulos correspondentes a área de atuação da função a que o candidato estiver concorrendo:
Tópico | Título | Valor | Valor Máximo |
I | Diploma de Pós-doutorado | 6,0 | 6,0 |
II | Diploma de Doutorado | 5,0 | 5,0 |
III | Diploma de Mestre | 4,0 | 4,0 |
IV | Diploma de Especialista | 3,0 | 3,0 |
V | Diploma de Curso Superior, exceto aquele exigido como requisito para provimento do cargo | 1,0 | 1,0 |
VI | Experiência técnica na área, conforme atribuições da função, de até cinco anos contados de forma retroativa à publicação deste Edital no Diário Oficial dos Municípios | 0,05 por mês trabalhado | 3,0 |
2. A Comissão avaliará separadamente os títulos, pontuando-os uma única vez.
3. Não constituem títulos:
3.1. Aquele exigido como requisito para provimento do cargo;
3.2. Os cursos de graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado na área de Direito, se não reconhecidos pelo MEC, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento;
3.3. Somente o aproveitamento das disciplinas cursadas, no tocante aos tópicos I a V;
3.4. Os documentos emitidos por fax, meio eletrônico ou fora das especificações constantes neste edital.
4. Para obtenção do ponto referente ao tópico V, o candidato deverá fazer a entrega dos diplomas para pontuação e comprovação de escolaridade.
5. Os tópicos I, II, III e IV, de que trata o item 1, não serão contados de forma cumulativa.
6. Para comprovação de experiência técnica na área – tópico VI – o candidato deverá comprovar o exercício de atividade profissional análoga à função a que estiver concorrendo.
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
1. A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:
Item | Cronograma das Atividades | Período |
1.1 | Período de inscrições | 18 a 29/06/2012 |
1.1.1 | Ultimo dia para pagamento do valor da inscrição | 29/06/12 |
1.2 | Prazo final para entrega ou envio do requerimento e do atestado médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitar condição especial para realização da prova | 29/06/2012 |
1.3 | Prazo final para entrega ou envio da declaração que comprove ser doador de sangue | 29/06/2012 |
1.4 | Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos | 03/07/2012 |
1.5 | Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições | 05/07/2012 |
1.6 | Publicação do Edital de homologação definitiva das inscrições, do local e do horário das provas | 06/07/2012 |
1.7 | Aplicação da prova escrita | 08/07/2012 |
1.7.1 | Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita | 09/07/2012 |
1.7.2 | Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova escrita | 11/07/2012 |
1.8 | Divulgação do gabarito definitivo da prova escrita | Após julgados os recursos |
1.9 | Divulgação da classificação preliminar | Após julgados os recursos |
1.9.1 | Recursos contra a classificação preliminar | Dois dias após publicação |
1.10 | Divulgação da classificação final | Após julgados os recursos |
1.11 | Divulgação da data, horário e local para entrega dos títulos | Quando divulgada a classificação final |
1.12 | Convocação para prova oral | Quando divulgada a classificação final |
1.13 | Análise de títulos | Dois dias úteis após a entrega dos títulos |
1.14 | Realização da prova oral | Cinco dias úteis após a convocação |
1.15 | Resultado final preliminar | Dois dias úteis após a realização da prova oral |
1.16 | Recursos contra o resultado final preliminar | Dois dias úteis após a divulgação do resultado final preliminar |
1.17 | Divulgação do resultado final | Após julgados os recursos |
1.18 | Homologação do Processo Seletivo | Após divulgação do resultado final |