DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL Cláusulas Exemplificativas

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 10.1. A lista final de obras selecionadas será homologada pelo Presidente da Fundação Cultural de Quixadá e enviada para publicação no Diário Oficial do Município (D.O.M.), na página oficial da Prefeitura de Quixadá. 10.2. A mera seleção e divulgação do resultado final não garante, por si só, a aquisiçlão da obra pela Fundação Cultural de Quixadá, cabendo a esta verificar as demais condições técnicas e jurídicas para a realização da aquisição.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 14.1. Julgados os recursos, o resultado final será publicado no Diário Oficial dos Municípios, divulgado no sítio do CIM-AMAVI e, posteriormente, homologado pelo Presidente do CIM- AMAVI.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. Data: 08 de Maio de 2006. Diário oficial Jornal local Cartazes nos locais de inscrição
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 12.1 O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, no site da Prefeitura Municipal de Rio Branco – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 10.1. O resultado final será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco, pelo link xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx00000.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e na Secretaria Municipal de Rio Branco – SEMSA, na Divisão de Gestão de Pessoas e no Diário Oficial do Estado. 10.2. Não será enviada à residência do candidato, bem como qualquer outro meio, a comunicação individualizada, estando o candidato responsável pelo acompanhamento do edital e suas possíveis alterações.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. 17.1-Ao final de todo o Processo, a Comissão Eleitoral Central encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

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  • DO RESULTADO FINAL 9.6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a equação a seguir: PONTUAÇÃO FINAL = (Avaliação Curricular x 0,20) + (Prova de desempenho didático com arguição x 0,80). 9.6.2 Será considerado Aprovado o candidato que ficar classificado dentro do número de vagas ofertadas à área/Câmpus. 9.6.3 Será considerado Classificado o candidato que ficar classificado entre os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), fora do número de vagas ofertadas à área/Câmpus ou empatar com o 10º colocado. 9.6.4 Será considerado Não Classificado o candidato que: a) não ficar entre os 10 (dez) primeiros de uma das listas específicas (ampla concorrência, PCD e negros) ou não empatar com o 10º colocado; ou b) obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) na prova de desempenho didático com arguição. 9.6.5 O candidato que não se manifestar para a realização de alguma das etapas do processo seletivo ou não atender aos requisitos dispostos neste edital será considerado Eliminado e não constará no resultado final do processo seletivo. 9.6.6 O resultado final não trará informações sobre etapas do processo que tenham sido cumpridas pelos candidatos eliminados. 9.6.6.1 O resultado final será publicado no sítio eletrônico do IFSC xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, conforme prazo estabelecido no cronograma. 9.6.7 A publicação do resultado final será feita em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos aprovados/classificados e não classificados (incluindo negros e PCD), outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva de vagas para PCD e outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva de vagas para negros. 9.6.8 Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1º da mencionada Xxx (60 anos de idade completos ou mais). 9.6.9.Caso o candidato não esteja amparado pelo item 9.6.8, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que: a) obtiver a maior nota na prova de desempenho didático com arguição; b) tiver a maior idade.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • Análise do Resultado Em dezembro de 2020 foram aplicados e tabulados 125 (cento e vinte e cinco) questionários que avaliam a qualidade dos serviços executados pela Concessionária. Para aferir o resultado do indicador, foram selecionados aleatoriamente indivíduos, incluindo pacientes e acompanhantes. A avaliação dos serviços prestados pela Concessionária sob a perspectiva dos Pacientes e Acompanhantes pode ser visualizada no Gráfico 1.

  • DO RESULTADO 11.1. Transcorrido o prazo recursal, a Comissão apresentará ao(à) Secretário(a) do Patrimônio da União ata circunstanciada com todos os elementos indicativos das propostas classificadas, para efeito de homologação dos atos da Comissão Permanente de Licitação, adjudicação do imóvel e publicação do respectivo resultado no Portal Nacional de Contratações Públicas. 11.2. Homologado o resultado, o vencedor será convocado para formalização do negócio. 11.3. Havendo desistência do vencedor da licitação, poderá ser convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora. 11.3.1. Caso haja empate na próxima colocação, a SPU não poderá convocar nenhum dos licitantes, sendo o certame declarado fracassado.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como: