DA PROVA ORAL Cláusulas Exemplificativas

DA PROVA ORAL. 10.1 Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas e classificados até a 120ª posição, para os candidatos de ampla concorrência, e até a 30ª posição, para os candidatos que se declararam com deficiência, considerando-se a o somatório da nota final na prova objetiva (NFPO), da nota final na prova discursiva P2 (NPD2) e da nota final na prova discursiva P3 (NPD3).
DA PROVA ORAL. 12.1 A prova oral será realizada de acordo com os subitens descritos abaixo, na data provável de 24, 25 e 26 de novembro de 2012.
DA PROVA ORAL. 11.1 Somente serão convocados para a realização da prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas.
DA PROVA ORAL. 8.10.1. Para efeito de convocação à etapa da Prova Oral, os candidatos não eliminados nas etapas anteriores serão ordenados de acordo com a soma das notas obtidas nas Provas Objetiva e Discursiva.
DA PROVA ORAL. 11.1 A Prova Oral consistirá na arguição dos candidatos pelos membros da Banca Examinadora, sobre as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Penal e Criminologia, Direito Processual Penal, Direitos Difusos e Coletivos, Direitos da Criança e do Adolescente, Direitos Humanos, Direito Civil, Direito Processual Civil, Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná e Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.
DA PROVA ORAL. 10.1. Os candidatos aprovados e classificados na Prova Escrita serão convocados para a Prova Oral, de caráter classificatório, valoradas de zero (0) a dez (10) pontos, e que versarão sobre os conhecimentos específicos para a função previstos no conteúdo programático constante do Anexo I.
DA PROVA ORAL. 12.103 A prova oral, gravada em áudio e vídeo, consistirá na arguição do candidato, em sessão pública, e versará sobre conhecimento das seguintes disciplinas: Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Especial, Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito Administrativo, relacionadas no Anexo IV deste Edital.
DA PROVA ORAL. Art. 30º O Presidente da Comissão do Concurso convocará os candidatos que tiverem sido habilitados, na forma do artigo an- terior, a se submeterem à prova oral, na cidade de Recife, sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a indicação de data, hora e local do sorteio e da realização da arguição para cada grupo em que forem distribuídos, publicado o Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região, com antecedência de, pelo menos, quin- ze dias úteis do início da prova.

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  • DA PROVA OBJETIVA 1. A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma.

  • DA PRORROGAÇÃO Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 22/01/2020 até 22/01/2021.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA PROVA DE CONCEITO 8.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.