CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. Conforme o Artigo 7º da Lei 10.520/2002. • Conforme o Artigo 54 da Lei 8.666/93.
16.1. Homologada a licitação, a Proponente vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias retirar a(s) Nota(s) de Empenho(s) ou assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
16.2. Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou o instrumento equivalente ou se recusar a retirar a Nota de Xxxxxxx ou negar a fornecer o material objeto deste Edital, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a segunda melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
16.3. Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação;
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. 11.1 A proponente deverá realizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do desembolso integral dos recursos de responsabilidade do órgão ou entidade local, os procedimentos de contratação junto ao FSA, previstos no Regulamento para Contratação de Projetos (disponível no endereço eletrônico do agente financeiro xxx.xxxx.xxx.xx/xxx), o qual faz parte integrante desta chamada pública, sob pena de arquivamento da proposta.
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. 10.1 Concluído os procedimentos de contratação a empresa vencedora será convocada de imediato para assinar o contrato e dar inicio a implantação dos serviços.
10.2 A recusa injustificada da empresa selecionada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
10.3 É facultado ao IDTECH, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item 13.1, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizado, ou revogar a presente cotação;
10.4 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos;
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. 6.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
a) a nacionalidade brasileira;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e) a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) aptidão física e mental adequada ao exercício do cargo;
g) habilitação específica para as funções atribuídas ao cargo.
6.2. Para a contratação o(a) candidato(a) deverá apresentar antecipadamente toda a documentação solicitada pelo setor de recursos hu- manos do município.
6.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a contratação do(a) candidato(a) e o(a) mesmo(a) será eliminado(a) da lista de classificação.
6.4. Os(as) candidatos(as) que forem considerados(as) inaptos(as) quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados(as).
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. 9.1. A proponente deverá realizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do desembolso integral dos recursos da contrapartida de responsabilidade do órgão ou entidade local:
a) Os procedimentos previstos no Regulamento para Contratação de Projetos (disponível no endereço eletrônico do agente financeiro xxx.xxxx.xxx.xx/xxx), o qual faz parte integrante desta chamada pública, sob pena de arquivamento da proposta; e
b) Emitir o Certificado de Produto Brasileiro (CPB), caso já não tenha sido anteriormente, e o Certificado de Registro de Título – CRT para o segmento de mercado de salas de cinema.
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. 12.1 A proponente deverá realizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do desembolso integral dos recursos da contrapartida de responsabilidade do órgão ou entidade local, os procedimentos previstos no Regulamento para Contratação de Projetos (disponível no endereço eletrônico do agente financeiro xxx.xxxx.xxx.xx/xxx), o qual faz parte integrante desta chamada pública, sob pena de arquivamento da proposta.
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. 17.1. Homologada a licitação, a Proponente vencedora será convocada para, no prazo de
17.2. Quando o convocado não assinar o contrato ou o instrumento equivalente ou se recusar executar o serviço, o Presidente da Comissão de Licitação convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto desta Concorrência, podendo apresentar o (s) documento
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. 5.1. No ato da contratação o candidato deverá apresentar:
a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para a função, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;
b) Prova de aptidão física e mental para o exercício da função, mediante atestado médico;
c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
d) Declaração que a posse na função não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;
e) Registro de Identidade;
f) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
g) CPF;
h) Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;
i) Comprovante de idade mínima de 18 anos;
j) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
k) Certidão negativa de antecedentes criminais eleitoral;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
5.2. O candidato aprovado que declarar ser deficiente físico nos termos deste Edital, para a posse deverá se submeter a perícia médica para confirmar de modo definitivo a sua situação de deficiente e a compatibilidade com a função.
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. 4.1 O critério de julgamento para a licitação será a apresentação da melhor proposta para o valor total, que consiste da soma dos valores dos itens das Tabelas 1 e 2, conforme tabela ajustada do Apêndice I.
4.2 O valor dos itens 1 e 2 da Tabela 1 – Itens de infraestrutura não deverá exceder 27,5% (vinte e sete e cinco por cento) do valor total das Tabelas 1 e 2. Caso contrário a empresa será desclassificada.
4.3 O valor da contratação está limitado a R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) para o período de 36 (trinta e seis) meses e será calculado de forma a atender ao Cronograma de Treinamentos previsto para o primeiro ano de contrato, na Tabela 4, multiplicado por 03 (três), após o ajuste do preço nas Tabelas 1 e 2 ao final do certame licitatório.
4.4 Antes da assinatura do Contrato, a licitante melhor classificada será convocada para a realização do evento teste, de caráter eliminatório, para comprovar o atendimento aos treinamentos solicitados na Tabela 2. A data de realização desse evento teste deverá ser acordada entre as partes, respeitando o limite máximo de 10 dias da divulgação do resultado da Licitação.
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. Locação de todos os equipamentos de vigilância eletrônica; Instalação de todo o sistema; Fornecimento de software de monitoramento e treinamento aos usuários; Manutenção preventiva dos sistemas a cada 90 (noventa) dias; Manutenção corretiva, com substituição de peças e equipamentos, sempre que necessário; Desmobilização de todo o sistema ao final do período contratual.