CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 08/2022-PMSN
CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 08/2022-PMSN
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2022-090901 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00909001/22/
CONTRATO Nº 2022231109
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA A C DOS SANTOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA FREIRE XXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.076.812/0001-05, representado pelo (a) Sr (a). XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Secretário de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/nº, e de outro lado a licitante A C DOS SANTOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 20.113.530/0001-53,
estabelecida na R XXXXXX XXXXXXXX, CIDADE VELHA, Belém-PA, CEP 66020-710, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, residente na XXX XXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX XXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 148.322.592-
53, tem entre si e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes da Licitação 9/2022-090901 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE E CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação sob modalidade Pregão Eletrônico SRP 08/2022- PMSN.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 08/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00909001/22/, devidamente homologada pelo (a) Senhor (a) THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CLÁUSULA TERCEIRA-OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
3.1 CONSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES BÁSICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, SECRETARIAS E FUNDOS, NESTE MUNICÍPIO, DE FORMA PARCELADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
034814 | SWITCH 24 PORTAS GERENCIÁVEL - Marca.: TP LINK | UNIDADE | 5,00 | 1.439,950 | 7.199,75 |
Ethernet 10BASE-T ieee 802.3, Ethernet100BASE-TIEEE 802.3u, Ethernet Gigabit ieee 802.3ab 1000BASE-T (Gigabit Ethernet), Fibra Ethernet ieee 802.3z, Controle de fluxo ieee 802.3x para total -Duplex Mode, Auto-negociação Número de portas DES-1210-28, 24 10/100 Mbps, 2 10/100/1000 Mbps, 2 Gigabit Combo (RJ45 / sfp), DES-1210-28P, 24 PoE de 10/100 Mbps, 2 10/100 / 1000
Mbps Combo 2 Gigabit (RJ45 / sfp), DES-1210-52, 48 10/100 Mbps, 2 10/100/1000 Mbps, Combo 2 Gigabit (RJ45
/ sfp) Cabos de rede Cat. utp. 5, cat. 5e (100 m máx.), eia / TIA-568 100 ohm stp (100 m máx.) Funcionalidades Capacidade de comutação DES-1210-28, 12,8 Gbps, DES-1210-28P, 12,8 Gbps, DES-1210-52, 17,6 Gbps Tabela
de Endereços mac DES-1210-28, Entradas de 8K por dispositivo, DES-1210-28P, Entradas de 8K por dispositivo, DES-1210-52, Entradas de 16K por dispositivo Taxa máxima de encaminhamento de pacotes de 64 bytes DES-1210-28, 9,5 Mpps.
048025 COMPUTADOR COMPLETO - TIPO 2 - Marca.: PC FACIL UNIDADE 5,00 5.080,000 25.400,00
Monitor: 19,5 polegadas, led, resolução em HD, conexões VGA (acompanha cabo) e HDMI, ou igual ou superior, - Placa mãe: Socket LGA1200 11ª Geração, Áudio codec 2/4/5.1/7.1, Rede - GBE 10/100/1000, Memória 2x DDR4 64GB (Até 32GB Por Módulo), 1x slot PCI Express x16, 1x slot PCI Express x1, Conexões, 4 x conectores SATA 6gb,
1 x conector M.2, 1 x porta D-Sub/VGA, 1 x porta HDMI,
2 x USB 3.2, 4 x USB 2.0, 1 x porta RJ-45 de rede com indicador de LED, 3 x conectores de Áudio, 1 x porta PS/2 Teclado, Mouse (roxa) ou igual ou superior,
-
Processador: CPU Frequência 2.60 GHZ à 4.40 GHZ, Socket FCLGA1200, Número de núcleos 6, Nº de threads 12, Frequência baseada em processador 2.60 GHZ, Frequência Turbo Max: 4.40 GHZ, Cache 12 MB SMART Cache, Velocidade do barramento 8 GT/s, TDP 65w, Gráficos do processador GRAPHICS 730, ou igual ou superior, - Memória RAM: Tamanho 8GB 2666Mhz, Arquitetura da memória DDR4, Expansível até 64GB ou igual ou superior, - Armazenamento: 500GB ou SSD de 256 GB ou igual ou superior, - Fonte: Real 110/220V bivolt (Acompanha cabo de força), -
Sistema Operacional:
Windows 10 TRIAL 64 bits ou igual ou superior, - Periféricos: Mouse e teclado, - Gabinete: Cor Preta, Profundidade 30cm x Largura 18cm x Altura 35cm x ou igual ou superior.
048031 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - LASER ELETROFOTOGRÁFICO UNIDADE 6,00 4.500,000 27.000,00
- TIPO 1 - Marca.: BROTHER
Voltagem: 127V, Consumo de Energia PRINTING / STANDY-BY
/ SLEEP: Modo espera 8.1W / Modo Repouso 1.4W, - Memória Padrão: 32 MB, - Tempo de Impressão da Primeira Página: Menos de 10 segundos, - Tecnologia de Impressão: Laser eletrofotográfico, - Velocidade Máxima em Preto (PPM): Até 20ppm, - Resolução (máxima) em DPI: Até 2400 x 600 DPI, - Capacidade da Bandeja de Papel:
150 folhas, - Interfaces: USB 2.0 de alta velocidade, Wireless e Ethernet, - Emulação: GDI, - Volume Máximo de Ciclo Mensal: 10000 páginas, - Resolução de Cópia (máxima): 600 x 600 DPI, - Opções de Cópia: Impressão N em 1, impressão de pôsteres, cabeçalho e rodapé, impressão de marca d'água, impressão duplex manual, impressão de folhetos, - Velocidade da Cópia em Preto: Até 21ppm, - Ampliação / Redução: 25% - 400%,
-Agrupamento de Cópias: (2 em 1), - Tamanho do Vidro de Exposição: 21,6 x 29,7 cm (A4), - Cópia Duplex: Manual,
- Digitalização: ADF 10 folhas, Color e Mono, - Resolução Interpolada: Até 19200 x 19200 DPI, -
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO FORNECIMENTO:
4.1. - Os produtos deverão ser entregues, conforme solicitação, sendo os itens e quantidades de acordo com as necessidades, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante em local previamente designado pelo setor de compras da municipalidade e em perfeito estado de conservação, em horário de atendimento do órgão.
4.2. - Os produtos deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação
4.3. - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital
4.4. - O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo
4.5. - Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
5.1. - A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, com prazos de validade vencidos, ou que estiver em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos;
5.2. - Expedida a Ordem de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão de Recebimento.
5.3 - No caso de alteração dos produtos, após a entrega dos mesmos, a proponente vencedora deverá informar com antecedência.
5.4 - Os produtos devem ser apresentadas sempre em conformidade com a solicitação da administração.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. - O preço global para o fornecimento dos produtos é de R$ 59.599,75 (cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos) nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula terceira deste Contrato.
6.2. - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento contratual, após a entrega a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de venda contendo a especificação do produto, marca e/ou fabricante, quantidade, volume se for o caso, valor unitário e valor total.
6.3. - No dia e hora designado para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo recibo, devidamente datado, carimbado, assinado e em papel timbrado da contratada, devendo indicar o Banco, o número da agência e o número da conta corrente para fins de transferência bancária.
6.4. - O pagamento será efetuado através de transferência bancária.
6.5. - O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da
CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2º do supracitado dispositivo legal.
CLAUSULA OITAVA - PRAZO DO CONTRATO
8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 23/11/2023, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Exercício 2022 Atividade 0401.123610430.2.078 Manutenção do Programa Salário Educação - QSE, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 26.539,90, Exercício 2022 Atividade 0402.123610216.2.084 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação , Classificaçã o econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 33.059,85.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelo fornecimento de produtos, de acordo com a emissão das ordens de Compra pelo CONTRATANTE, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos ou empregados, por dolo ou culpa, causarem ao Município ou a terceiros.
10.2. - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. - A CONTRATADA deverá fornecer produtos de boa qualidade.
10.4. - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às normas estabelecidas pelo CONTRATANTE que será fiscalizador da qualidade do fornecimento de produtos, objeto deste Contrato.
10.5. - Prestar integral obediência à legislação e normas de qualidade e às relativas à higiene, segurança e medicina do trabalho.
10.6. - Prestar esclarecimentos quando solicitados pelo CONTRATANTE, caso haja alguma dúvida quanto ao fornecimento contratado.
10.7. - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento contratado, inclusive acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade. Deverá, contudo, informar imediatamente a Prefeitura Municipal de Santarém Novo sobre eventual ocorrência de quaisquer dos fatos citados.
10.8. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou reduções no objeto contratual que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar o pagamento nos termos firmado neste Contrato.
11.2. Orientar e fiscalizar o fornecimento dos produtos realizado pela CONTRATADA.
11.3. Encaminhar o expediente necessário ao pagamento da CONTRATADA.
11.4. Exercer ampla fiscalização dos serviços, de modo a garantir segurança, regularidade, eficiência e comodidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Ordenador de Despesa.
13.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
13.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos;
b) Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
13.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Prefeitura Municipal de SANTARÉM NOVO, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
13.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°8.666/93.
13.7. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Municipal de Administração que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
13.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele previstas, sendo aplicadas nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula do Contrato e a CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista no Edital;
b) Revelando a CONTRATADA incapacidade ou inidoneidade durante o fornecimento e/ou Produtos;
c) Frequentemente houver reclamações quanto à qualidade do fornecimento e/ou produtos;
d) Se cometida qualquer fraude;
e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;
f) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da
CONTRATADA na condução do Contrato.
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual;
d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
14.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à
CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos contratantes, o Foro da Comarca de Santarém Novo, Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE
17.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e mural de avisos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - ASSINATURA
18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
SANTARÉM NOVO - PA, 23 de Novembro de 2022
XXXXX:57568707253
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
XXXXX:57568707253
Dados: 2022.11.23 15:43:44 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 06.076.812/0001-05
CONTRATANTE
A C DOS SANTOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORM:20113530000153
Assinado de forma digital por A C DOS SANTOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORM:20113530000153
Dados: 2022.11.23 18:30:54 -03'00'
A C DOS SANTOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA
CNPJ 20.113.530/0001-53 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.