CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 79/2.024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 79/2.024
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO DE ACONDICIONAMENTO DE VACINAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEPARTAMENTO DE HIGIENE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 1.390, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.816.247/0001-11, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, senhora XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº
26.851.994-8 SSP/SP, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa
“INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA.”, inscrita no CNPJ/MF nº
78.589.504/0001-86, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-360, telefone (00) 0000-0000/5556, e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo sócio senhor XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 6.415.936-4 SSP/PR, daqui por diante, denominada simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, e a autorização contida no Processo SA/DL nº 163/2.024, Inexigibilidade nº 16/2.024, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da autorização que lhe foi feita no processo SA/DL nº 163/2.024, compromete-se a prestar serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos de refrigeração de acondicionamento de vacinas nas Unidades Básicas de Saúde e Departamento de Higiene e Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, tudo conforme Termo de Referência, justificativa da Secretária Municipal de Saúde e demais especificações, quantidades e condições integrantes do processo em referência.
1.2 – Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas, observados todos os elementos e informações constantes do Termo de Referência, Proposta da Contratada, bem como as demais especificações complementares e as normas de execução pertinentes às licitações e os contratos administrativos.
1.3 - Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: Justificativa da Inexigibilidade nº 16/2.024, Termo de Referência; Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Proposta de 3 de julho de 2.024, apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 - Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e serão desenvolvidos sob o regime de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço fixo mensal.
2.2 - A CONTRATADA deverá dispor de toda estrutura necessária, tanto de pessoal, como de aparelhagem, para a realização dos serviços.
2.3 - A CONTRATADA ficará sujeita a fiscalização nos limites dessa contratação, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CONTRATANTE;
2.4 - A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação de serviços a serem executados;
2.5 - A Secretaria Municipal de Saúde do CONTRATANTE será a responsável pelo recebimento da obrigação contratada, devendo providenciar, mensalmente, o competente termo de recebimento dos serviços, com o poder de receber ou rejeitar a prestação defeituosa.
2.6 - Será vedado à CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato, sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 122, da Lei federal nº 14.133/21, não cabendo a cessão ou sub- rogação de direitos e deveres.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 – O CONTRATANTE pagará à empresa CONTRATADA, pela fiel execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos de refrigeração de acondicionamento de vacinas nas Unidades Básicas de Saúde e Departamento de Higiene e Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica conforme item 1.2 do Termo de Referência, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/21, desde que devidamente comprovada à adequação do objeto aos termos contratuais, o preço unitário de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais) por refrigerador, perfazendo o valor total mensal de R$ 9.588,00 (nove mil quinhentos e oitenta e oito reais).
3.2 – O valor total estimado para o presente ajuste importa em R$ 115.056,00 (cento e quinze mil, cinquenta e seis reais), correspondente a previsão de 12 (doze) meses.
3.3 - Estão incluídos nos preços avençados, as despesas decorrentes de tributos, encargos sociais, combustíveis e todos os componentes de custo necessários à perfeita satisfação do objeto deste contrato.
3.4 - Os preços da prestação de serviço avençado, não sofrerão, durante o prazo vigencial deste contrato, qualquer reajuste ou correção monetária.
3.5 – Na hipótese da prorrogação além dos 12 meses, o preço unitário será atualizado monetariamente, admitindo-se a variação da inflação oficial, correspondente ao índice do IPCA/IBGE, no período anual anterior.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos à CONTRATADA serão processados em parcelas mensais, na exata proporção ao volume dos serviços prestados no período correspondente, liberados até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
4.2 – O pagamento mensal será processado e pago de acordo com os quantitativos de serviço efetivamente realizados no período, através de ordem ou depósito bancário, em conta corrente indicada, obrigatoriamente, pela empresa CONTRATADA.
4.3 - Para os fins desta cláusula, a CONTRATADA deverá encaminhar até dois dias antes da data prevista, nota fiscal ou fatura acompanhada do competente termo de recebimento dos serviços, passado na forma do item 2.5, da Cláusula Segunda.
4.4 - Para efeito de pagamento mensal dos serviços, a empresa contratada deverá apresentar o termo de aprovação do representante do CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
4.5 - Admitir-se-á, excepcionalmente, a suspensão do pagamento mensal, quando a fiscalização do CONTRATANTE apontar a obrigação de reparar, corrigir ou substituir, às expensas da CONTRATADA, no todo ou em parte, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução deste contrato.
4.6 - O pagamento efetuado em desacordo com o estabelecido no antecedente item 4.1, será compensado por atualização monetária, calculados “pro rata tempore”, em relação ao adimplemento da obrigação e a do efetivo pagamento.
4.7 – A CONTRATADA, para se habilitar convenientemente a qualquer pagamento, deverá estar em dia com o cumprimento de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, obrigando-se, ainda, a apresentar ao CONTRATANTE os respectivos comprovantes de pagamento dos encargos fiscais e previdenciários.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento contratual, iniciando-se em 12 de agosto de 2.024 e com término em 11 de agosto de 2025.
5.1.1 – Fica estabelecido que a data-base do presente termo é a mesma
de sua assinatura.
5.2 – Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3 - O prazo de execução do presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, respeitada a vigência máxima decenal, conforme previsão legal do artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 - Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 96, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, identificada através da seguinte classificação orçamentária e contábil:
02.07.05.00 00.000.0000.0000 3.3.90.39.00
Ficha Analítica nº 486
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO
8.1 - A extinção do contrato poderá ocorrer:
8.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a IX, do artigo 137, da Lei Federal nº 14.133/21.
8.1.2 - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
8.1.3 - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de extinção, será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, o CONTRATADO
sujeitar-se-á as penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.2 - Pela inexecução parcial e/ou total do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/21 e aplicação das sanções de que trata o Decreto nº. 4.645, de 27 de julho de 2023.
9.3- As multas previstas nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA dos eventuais prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 125, caput, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos da Justificativa da Secretária Municipal de Saúde contida no Processo SA/DL nº 163/2.024, Inexigibilidade nº 16/2.024, Autorização da Prefeita, Termo de Referência e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1 - As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
MONTE ALTO, 12 de agosto de 2.024.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG: 13.724.376 RG: 21.336.470-0
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO
CONTRATADO: INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA. CONTRATO Nº (DE ORIGEM): CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 79/2.024.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO DE ACONDICIONAMENTO DE VACINAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEPARTAMENTO DE HIGIENE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Monte Alto, 12 de agosto de 2.024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Sócio Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTORA DO CONTRATO:
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura: