CONTRATO N° 096/2024
CONTRATO N° 096/2024
Contrato celebrado entre o Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS - CI/CENTRO e a empresa BRASIL TECPAR SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A,
empresa especializada no fornecimento do serviço de telecomunicações – serviços de solução de gestão de infraestrutura de conectividade (Internet) e telefonia digital.
EDITAL DE ORIGEM: Dispensa por Limite n° 073/2024 PROCESSO nº 080/2024
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO/RS - CI/CENTRO, CNPJ
nº 94.446.804/0001-62, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob n° , RG sob nº , denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BRASIL TECPAR SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., inscrita no CNPJ sob nº 07.756.751/0001-55, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxx 000, Xxxxxx: X. Sra. de Lourdes, Município de Santa Maria (RS), CEP 97.050-800, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, gerente de relacionamento, inscrito no CPF sob o nº , e no RG sob o nº , neste ato denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato referente Processo n° 080/2024, Dispensa por Limite n° 073/2024, observadas as disposições do Artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes às licitações e contratos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de solução de gestão de infraestrutura de conectividade (Internet) e telefonia digital, conforme especificações abaixo, para atender as necessidades do Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado/RS – CI/CENTRO.
1.1.1 Link de internet corporativo dedicado, simétrico 100 MBPS;
1.1.2 Três pontos de Wi Fi in door;
1.1.3 Serviço de Telefonia com PBX Virtual com 5 ramais & URA;
1.1.4 Serviço de Telefonia com 1 número remoto, minutos ilimitados para fixo e para móvel no COMBO* – Franquia 3;
1.1.5 Instalação.**
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O valor pago mensalmente corresponde a R$ 1.559,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta e nove reais), sendo os valores detalhado no quadro a seguir:
Especificações Serviços | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
Link de internet corporativo dedicado, simétrico 100 MBPS; | Mês | 12 (meses) | 1.092,70 | 13.112,40 |
3 Pontos de Wi Fi in door; | Mês | 12 (meses) | 207,00 | 2.484,00 |
Serviço de Telefonia com PBX Virtual com 5 ramais & URA. | Mês | 12 (meses) | 179,40 | 2.152,80 |
Serviço de Telefonia com 1 número remoto, minutos ilimitados para fixo e para móvel no COMBO* – Franquia 3. | Mês | 12 (meses) | 79,90 | 958,80 |
Instalação** | 1 (mês) | 250,00 | 250,00 | |
TOTAL ESTIMADO R$ | 18.958,00 |
*COMBO de Voz + Link Internet.
2.1.1 O valor referente a instalação, será de R$ 250,00** (duzentos e cinquenta reais) que será cobrado uma única vez;
2.2 O pagamento da mensalidade será realizado até o 10º dia do mês subsequente, mediante a apresentação de nota fiscal.
2.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPC-A (IBGE) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
2.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
2.5 O reajuste da mensalidade, na hipótese de prorrogação, será igual à variação do IPC-A ( IBGE). Na falta do IPC-A (IBGE) será adotado outro indexador que espelhe a perda do valor aquisitivo da moeda nacional.
2.6 O pagamento será feito através de boleto bancário ou transferência em conta-corrente, preferencialmente do Banrisul.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
3.1 O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses contados a partir da Ordem de Início de Serviço, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da prestadora, nos da Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO ORÇAMENTO
4.1. As despesas decorrentes deste processo serão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Internet link dedicado - Wi Fi e instalação:
Classificação Funcional Programática | Atividade/Projeto/ Elemento de Despesa | Fonte | Reduzido | Bloqueio R$ | |||||
10 | 122 | 3010 | 2 | 002 | 2002 | 3.3.90.40 | 001 | 360 | 15.846,40 (12 meses) |
Telefonia Virtual e telefonia remota (central/URA):
Classificação Funcional Programática | Atividade/Projeto/ Elemento de Despesa | Fonte | Reduzido | Bloqueio R$ | |||||
10 | 122 | 3010 | 2 | 002 | 2002 | 3.3.90.40 | 001 | 56 | 3.111,50 (12 meses) |
4.2 Para os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, alocados na correspondente lei orçamentária.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DO PRAZO
5.1 A empresa deverá realizar fornecimento de comunicação de dados através acesso corporativo à Internet (rede mundial de computadores) de 100 Mbps (cem megabits por segundo) simétricos (upload/download), em banda dedicada, por intermédio de infraestrutura de fibra ótica;
5.2 A empresa terá que fornecer os equipamentos necessários à execução do serviço, bem como suporte técnico necessário para o bom funcionamento;
5.3 O acesso dedicado à Internet e a telefonia deverão operar no regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);
5.4 A Contratada deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenção do circuito e equipamentos, garantindo a alta disponibilidade e o bom funcionamento de todos os serviços contratados;
5.5 Interrupções programadas, para manutenções preventivas, deverão ser informadas e negociadas com o Contratante com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos.
5.6 Toda a instalação e a configuração dos equipamentos e componentes para prestação dos serviços deverão ser realizada pela empresa Contratada, junto a Sede, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
5.7 É de responsabilidade da Contratada a passagem de fibra óptica até a sala onde ficarão instalados os equipamentos de terminação da Contratada.
5.8 A Contratada deverá efetuar a manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos para manter a perfeita operação dos serviços contratados, sendo que a manutenção inclui a reposição dos equipamentos, peças e infraestrutura, como cabos, conectores, adaptadores, entre outros;
5.9 Os equipamentos defeituosos, caso não possam ser reparados, deverão ser substituídos;
5.10 Suporte Técnico (Central de Atendimento) por telefone, por e-mail, e por sistema de chamados deverá possuir um identificador único para facilitar o acompanhamento das soluções. O identificador deverá ser o mesmo, independentemente do canal utilizado;
5.10.1 Suportes básicos deverão ser atendidos dentro de máximo 30 (trinta) minutos, pela central de atendimento via telefone, por e-mail, e por sistema de chamados;
5.11 Em caso de indisponibilidade dos serviços (Internet) causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os serviços deverão ser restabelecidos em, no máximo, 2 (duas) horas, após a abertura do chamado;
5.12 A Contratante poderá, ainda, abrir ocorrências de serviço diretamente com o consultor responsável, a ser designado pela Contratada;
5.13 A Contratada deverá designar e manter um preposto ou consultor responsável para atendimento das questões relacionadas ao serviço fornecido, a ser formalizado por e-mail para a Contratada, antes do início da prestação do serviço;
5.14 A Contratada deverá garantir sigilo e inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante a operação do serviço.
5.15 O prazo para deixar o serviço operacional, incluindo-se instalação de equipamentos e passagem de fibra, será de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de início do serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Compete à contratada:
6.1.1 Responder por si e por seus prepostos civil e criminalmente, por danos causados ao Consórcio ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
6.1.2 Arcar com as despesas referentes aos encargos comerciais, fiscais, trabalhistas, inclusive com os tributos municipais, estaduais e federais, transporte, incidentes sobre os serviços prestados;
6.1.3 A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço;
6.1.3.1 A empresa se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências da contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc);
6.1.4 Atender as solicitações/chamados dos serviços nos horários de expediente deste consórcio: das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
6.1.5 Dar plena garantia sobre a qualidade dos serviços prestados, cumprindo rigorosamente prazos que por xxxxxxx forem fixados;
6.1.6 Apresentar mensalmente, para fins de viabilizar o pagamento, as certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) e FGTS que não estiverem vigentes;
6.2 Compete à contratante
6.2.1 Prestar todas as informações a CONTRATADA para a perfeita realização dos serviços de acordo com o descrito no Anexo I, bem como sua fiscalização, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do contrato;
6.2.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no item 2.1 deste instrumento;
6.2.3 Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
6.2.4 Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento da entrega pela empresa vencedora deste licitação;
6.2.5 Alterar unilateralmente o contrato quando houver modificação das condições de execução dos serviços do contato, visando melhor adequação tecnicamente a prestação de serviços aos sues objetivos, ou ainda, quando necessária a alteração do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, o contratante, conforme a infração, e após contraditório e ampla defesa, estará sujeito às seguintes penalidades, nos termos dos Artigos 155 e 156 da Lei Federal n° 14.133/2021:
7.1.1 Advertência;
7.1.2 Multa de 0,5% até 30% do valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial, considerada a gravidade e o dano causado à administração pública em cada caso;
7.1.3 Impedimento de licitar e contratar;
7.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
7.1.5 A penalidade de multa pode ser cumulada com as sanções dos itens 7.1.3 e 7.1.4.
7.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao contratado em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1 O reajuste da mensalidade, na hipótese de prorrogação, será igual à variação do IPCA (IBGE). Na falta do IPCA será adotado outro indexador que espelhe a perda do valor aquisitivo da moeda nacional.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A rescisão deste contrato poderá ser:
9.2 Determinada por ato unilateral e escrito do Consórcio nos casos previstos no art. 137 da Lei Federal n° 14.133/2021, com as consequências previstas no art. 139 da mesma Lei;
9.3 Por acordo amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.4 A inexecução total do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 7.1.4. da Cláusula Sétima do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e está vinculado à Dispensa por Limite nº 073/2024, Processo nº 080/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada por Empregado Público pertencente ao quadro de pessoal, designado pela Coordenação Executiva deste Consórcio, a ser nomeado por meio de Portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DADOS PESSOAIS
12.1 Considerando que os serviços objeto do instrumento envolvem o acesso a dados pessoais sensíveis, a contratada se compromete a observar estritamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/18.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Maria para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Santa Maria/RS, 22 de agosto de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
XXXXXX XXXXXX
BRASIL TECPAR SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Coordenador Executivo
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assessor Jurídico OAB/RS 35.509
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: