CONTRATO Nº 100/2023
CONTRATO Nº 100/2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA LOCAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA ME.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº 50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador do RG nº 13.146.149-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 01/1997 e nº 04/1997 publicadas no DOE/SP, respectivamente, nos dias 08/03/1997 e 20/03/1997, bem como pelo Ato nº 1.917/2015, publicado no DOE/SP de 08/10/2015.
CONTRATADA: a empresa LOCAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 12.513.976/0001-47, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX: 02259-001, representada na forma de seu contrato social pelo Senhor XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, portador do RG nº 33.349.345 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio por Bombeiros Civis e Líderes para atuação nas dependências dos Prédios Sede e Anexos I e II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
FUNDAMENTO LEGAL: o presente instrumento é celebrado com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações.
PROCESSO SEI Nº 0010760/2023-20
As PARTES acordam entre si e celebram o presente Contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio por Bombeiros Civis e Líderes para atuação nas dependências dos Prédios Sede e Anexos I e II do CONTRATANTE, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II e demais disposições deste instrumento.
1.2. Integram o presente Contrato, independentemente de traslados e de transcrições, os seguintes documentos:
1.2.1. Anexo I – Planilha de Preços;
1.2.2. Anexo II – Termo de Referência;
1.2.3. Xxxxx XXX – Termo de Ciência e de Notificação;
1.2.4. Anexo IV – Ordem de Serviço GP nº 02/2001; e
1.2.5. Anexo V – Resolução TCE-SP nº 06/2020.
1.3. Considera-se também parte integrante deste instrumento, como se nele estivesse transcrita, a Proposta Comercial apresentada pela
CONTRATADA, datada de 13 de dezembro de 2023.
1.3.1. Na eventual divergência entre o Termo de Referência e a proposta ofertada, desde já a CONTRATADA manifesta-se ciente e de acordo que prevalecerá o previsto no Termo de Referência.
1.4. O valor inicial atualizado deste Contrato poderá sofrer, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.5. Os serviços, objeto deste Contrato, serão prestados nos seguintes endereços:
1.5.1. Prédios Sede e Anexo I: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX: 00000-000; e
1.5.2. Xxxxxx Xxxxx XX: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX: 00000-000.
1.6. O regime de execução deste Contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS:
2.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 247.221,00 (duzentos e quarenta e sete mil duzentos e vinte e um reais), conforme discriminação contida na Planilha de Preços - Anexo I deste instrumento.
2.1.1. O valor é fixo e irreajustável.
2.2. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 – Elemento 3.3.90.39.59.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.1. Os prazos de vigência e de execução dos serviços serão de 60 (sessenta) dias, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 01/01/2024, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (DOE-TCESP).
3.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no ato da assinatura, os documentos listados no item 1 da Cláusula XII DA PREPARAÇÃO PARA O INÍCIO DOS SERVIÇOS do Termo de Referência – Anexo II deste instrumento.
3.3. A vigência deste contrato se encerrará, independentemente do transcurso do prazo estipulado no item 3.1. desta cláusula, na hipótese de que sobrevenha condição resolutiva, consistente na celebração de novo contrato visando à prestação do mesmo objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, objeto deste instrumento, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
4.1.1. Ter livre acesso aos locais de execução dos serviços;
4.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo- lhe, também, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
4.1.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
4.1.4. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
4.1.5. Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio de Bombeiro Civil (no Anexo C do Termo de Referência - Anexo II a este Contrato), de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
4.1.6. Executar mensalmente a medição dos serviços avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados, no período considerado, ou o número de postos/dia medidos, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas neste Contrato;
4.1.7. A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não diminui ou altera, de nenhum modo, a responsabilidade da empresa na prestação dos serviços a serem executados;
4.1.8. A CONTRATADA deverá apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitado, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho e quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, entre outros, relativas aos seus empregados alocados à prestação dos serviços deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1. Além das disposições constantes no Termo de Referência – Anexo II deste instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
5.1.1. Implantar, na data indicada pelo CONTRATANTE para o início dos serviços, os postos relacionados no Termo de Referência – Anexo II deste Contrato, nos horários fixados pela Comissão de Fiscalização, e responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente;
5.1.2. Apresentar à Comissão de Fiscalização, em até 30 (trinta) dias úteis do início dos serviços, os documentos exigidos no subitem XII.2 do Termo de Referência - Anexo II deste ajuste.
5.1.3. Manter, durante o prazo de vigência e de execução deste instrumento, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista;
5.1.4. Designar por escrito, no início dos serviços, preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato;
5.1.5. Indicar supervisor para realizar, semanalmente, em conjunto com o CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços, relatando ao CONTRATANTE qualquer irregularidade;
5.1.6. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente;
5.1.7. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, conforme previsto no item VII do Termo de Referência – Anexo II deste ajuste e em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados;
5.1.8. Manter seu pessoal uniformizado e devidamente identificado durante a prestação dos serviços deste Contrato, conforme detalhado no Anexo A do Termo de Referência – Anexo II deste instrumento;
5.1.9. Recrutar, em seu nome sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhes todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência de sua condição de empregadora;
5.1.10. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social;
5.1.11. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, na admissão/demissão, como durante a vigência do Contrato de Trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos;
5.1.12. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
5.1.13. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições de empregados considerados inadequados para a execução dos serviços;
5.1.14. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados, apresentando relatórios mensais de frequência;
5.1.15. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde a execução do Contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessários o seu esclarecimento;
5.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados em atividade nas dependências do CONTRATANTE, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
5.1.17. Responder por danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados em atividade nas dependências do CONTRATANTE, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93;
5.1.18. Providenciar para que todos os seus empregados em atividade cumpram as normas internas relativas à segurança dos locais onde serão executados os serviços;
5.1.19. Providenciar para que todos os seus empregados em atividade mantenham disciplina nos locais de execução dos serviços, promovendo a substituição de qualquer empregado cuja conduta seja considerada inconveniente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
6.1. Compete ao CONTRATANTE:
6.1.1. Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual;
6.1.2. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.1.3. Indicar vestiários com armários guarda-roupas e instalações sanitárias;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DO FATURAMENTO:
7.1. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
7.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com Cláusula XIII do Termo de Referência - Anexo II deste instrumento e os seguintes procedimentos:
7.2.1. Até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos postos de serviços efetivamente realizados, e os respectivos valores apurados à Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE;
7.2.2. A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura, a ser realizada em, no máximo, 2 (dois) dias úteis;
7.2.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas, pela Comissão de Fiscalização, por motivos imputáveis à CONTRATADA;
b) A realização de descontos não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA por conta da não execução dos serviços.
7.2.4. A apresentação de documentos com incorreções interrompe a contagem dos prazos.
7.3. Após a conferência dos quantitativos e dos valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará à CONTRATADA o valor aprovado e autorizará a emissão da correspondente Notas Fiscal/Fatura a ser apresentada à Comissão de Fiscalização em até 3 (três) dias úteis da comunicação dos valores aprovados. Estando em ordem a documentação, a Comissão de Fiscalização atestará a medição mensal e encaminhará a Nota Fiscal para exame e pagamento.
7.4. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Comissão de Fiscalização juntamente com a documentação de instrução do pagamento, conforme Cláusula de Pagamento.
7.5. Para os serviços prestados no Município de São Paulo, ou em outros em que a legislação municipal determine a retenção do ISSQN pelo CONTRATANTE, quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
7.6. Quando da emissão das notas fiscais, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de "RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL":
7.6.1. Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas na nota fiscal;
7.6.2. A falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura ou devolvê-lo à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO:
8.1. O original das notas fiscais/faturas, emitidas em conformidade com a legislação vigente e com as medições, após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços pelo CONTRATANTE, deverá ser apresentado à Comissão de Fiscalização juntamente com os seguintes comprovantes, quando aplicável, em até 3 (três) dias úteis, a contar da autorização de faturamento pela Comissão:
8.1.1. Prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), da seguinte forma:
a) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social;
b) Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
c) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;
d) Relação de Tomadores/Serviços/Obras – RET;
e) Xxxx, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
8.1.2. Prova de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido no Município no qual a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116/2003;
8.1.3. Cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob este instrumento, identificando o número do Contrato, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição deste CONTRATANTE e informando:
a) Nomes dos segurados;
b) Cargo ou função;
c) Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
d) Descontos legais;
e) Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
f) Totalização por rubrica e geral;
g) Resumo geral consolidado da folha de pagamento.
8.1.4. Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as seguintes informações:
a) Nome e CNPJ do CONTRATANTE;
b) Data de emissão do documento de cobrança;
c) Número do documento de cobrança;
d) Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
e) Totalização dos valores e sua consolidação.
8.1.5. Comprovantes de pagamento dos salários concernentes ao período a que a prestação dos serviços se refere com a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Comprovante de depósito em conta bancária do empregado; ou
b) Comprovante de pagamento a cada empregado ou recibo de cada um deles, contendo a identificação da empresa, a importância paga, os descontos efetuados, mês de referência, data de pagamento/recebimento e assinatura do funcionário.
8.2. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
8.3 Não serão consideradas como atraso no pagamento as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução TCE-SP nº 06/2020 - Anexo V deste instrumento.
8.4. Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991, alterado pela Lei Federal nº 11.933/2009, e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971/2009, com suas posteriores alterações, o CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal ou até o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário nesse dia.
8.5. O CONTRATANTE emitirá uma Guia da Previdência Social – GPS específica para a CONTRATADA. Na hipótese de emissão, no mesmo mês, de mais de uma nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia.
8.6. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
8.7. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., no prazo de 15 (quinze) dias, contados da emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, desde que a correspondente nota fiscal, acompanhada dos documentos referidos nas cláusulas anteriores, sejam protocolados junto à Comissão de Fiscalização no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da comunicação do aceite da realização dos serviços.
8.8. A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
8.9. A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas anteriores assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA NONA – DA TRANSFERÊNCIA E DA SUBCONTRATAÇÃO:
9.1. A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
10.1. As PARTES deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES:
11.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
11.2. Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações e na Resolução TCE-SP nº 06/2020, a qual consiste no Anexo V do presente instrumento.
11.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas neste ajuste e na legislação que rege a contratação.
11.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
11.5. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito.
Item | Descrição Resumida | Qtd de postos (Posto/dia) | Qtd (dias) | Preço unitário do posto/dia (R$) | Total do posto para 60 dias (R$) |
(1) | (2) | (3) | (4) = (1) x (2) x (3) | ||
1 | Bombeiro Civil Líder Diurno - 07h00 às 19h00 segunda-feira a domingo | 1 | 60 | 817,06 | 49.023,60 |
2 | Bombeiro Civil Líder Noturno - 19h00 às 07h00 segunda-feira a domingo | 1 | 60 | 915,75 | 54.945,00 |
3 | Bombeiro Civil Diurno - 07h00 às 19h00 segunda-feira a domingo | 2 | 60 | 584,25 | 70.110,00 |
4 | Bombeiro Civil Noturno - 19h00 às 07h00 segunda-feira a domingo | 2 | 60 | 609,52 | 73.142,40 |
Preço Total Global (60 dias) R$ | 247.221,00 | ||||
Preço total por dia R$ (Preço Total Global / 60) | 4.120,35 |
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
I DO OBJETO
1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio por Bombeiros Civis e Líderes para atuação nas dependências dos Prédios Sede e Anexos I e II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
II DA JUSTIFICATIVA
1 A prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio por Bombeiro Civil tem como finalidade exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram no local de execução dos serviços, com a efetiva cobertura dos postos, objeto desta contratação.
III DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 Os serviços de prevenção e combate a incêndio por Bombeiro Civil serão prestados nas dependências do CONTRATANTE, conforme Quadro I a seguir:
Quadro I – Local de Execução dos Serviços
PRÉDIO | LOCALIZAÇÃO |
Prédio Sede Prédio Anexo I | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 |
Prédio Anexo II | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 |
IV DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
1 O prazo de execução dos serviços inicia-se a partir de 01/01/2024, com eficácia após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
V DAS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES
1 Para desenvolvimento e execução dos serviços é necessária a observância e o cumprimento da legislação e das normas vigentes, em especial:
1.1 Legislação trabalhista e previdenciária;
1.2 Norma Regulamentadora nº 23 – Proteção Contra Incêndios;
1.3 Normas técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;
1.4 Lei nº 11.901/2009 – Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências;
1.5 NBR 14.023 – Registro de Atividades de Bombeiros;
1.6 NBR 14.276 – Brigada de Incêndio e Emergência - Requisitos e procedimentos;
1.7 NBR 15.219 – Plano de emergência - Requisitos e procedimentos;
1.8 NBR 16.877 – Qualificação Profissional de Bombeiro Civil;
1.9 NBR 14.608 – Bombeiro Civil - Requisitos e Procedimentos.
VI DAS CARACTERÍSTICAS DOS PRÉDIOS
1 Prédio Sede:
1.1 Características da construção: o Prédio Sede é uma construção de 18 (dezoito) pavimentos, 01 (um) pavimento térreo, 04 (quatro) níveis de garagens no subsolo e 01 (um) auditório entre o 16º (décimo sexto) e o 17º (décimo sétimo) andar;
1.2 Área construída: 16.018,09 m²;
1.3 Ocupação principal: escritório;
1.4 Do sistema de prevenção e combate a incêndio: rede de hidrantes; aparelhos extintores portáteis, tipo: água pressurizada (AP), pó químico seco (PQS) e dióxido de carbono (CO2); Iluminação de emergência; detectores de fumaça; acionamento manual de alarme nos andares tipo “quebra vidro”; painel de comando sinalizador e identificador de ocorrência, localizado no pavimento Térreo; escada pressurizada de emergência; e grupo moto gerador;
2 Prédio Anexo I:
2.1 Características da construção: o Prédio Anexo I é uma construção de 06 (seis) pavimentos, 01 (um) pavimento Intermediário, 01 (um) pavimento Mezanino, 01 (um) pavimento Auditório, 01 (um) pavimento Térreo, 04 (quatro) níveis de garagens no subsolo e, na cobertura, um heliponto emergencial;
2.2 Área construída: 7.779,85 m²;
2.3 Ocupação principal: escritório;
2.4 Do sistema de prevenção e combate a incêndio: rede de hidrantes; aparelhos extintores portáteis, tipo: água pressurizada (AP), pó químico seco (PQS) e dióxido de carbono (CO2); iluminação de emergência; detectores de fumaça; acionamento manual de alarme nos andares tipo
“quebra vidro”; painel de comando sinalizador e identificador de ocorrência (localizado no pavimento térreo do Prédio Sede); escada de emergência; e grupo moto gerador.
3 Prédio Anexo II:
3.1 Características da construção: o Prédio Anexo II está localizado em terreno distinto dos demais, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx 000, havendo uma interligação de telecomunicações e dados entre os 03 (três) prédios; a distância entre as edificações do Anexo II e o Prédio Sede (Anexo I) é de aproximadamente 32 metros. É uma construção de 09 (nove) pavimentos, 01 (um) pavimento intermediário, 01 (um) pavimento térreo e 03 (três) níveis de garagens no subsolo;
3.2 Área construída: 12.827,67 m²;
3.3 Ocupação principal: escritório;
3.4 Do sistema de prevenção e combate a incêndio: rede de hidrantes; aparelhos extintores portáteis, tipo: água pressurizada (AP), pó químico seco (PQS) e dióxido de carbono (CO2); iluminação de emergência; detectores de fumaça; acionamento manual de alarme nos andares tipo “quebra vidro”; painel de comando, sinalizador e identificador de ocorrência, localizado no pavimento Térreo; escada de emergência; e grupo moto gerador.
VII DA QUALIFICAÇÃO DOS BOMBEIROS CIVIS E LÍDERES
1 Requisitos para o posto de Bombeiro Civil:
1.1 Certificado de conclusão do curso de formação de Bombeiro Profissional Civil (conforme exigências curriculares das normas e legislações estaduais pertinentes);
1.2 Certificado de realização de curso de reciclagem anual para atuação como Bombeiro Profissional Civil;
1.3 Amplo conhecimento teórico e prático dos sistemas preventivos e de combate a incêndio;
1.4 Prática na prestação de primeiros socorros, incluindo atendimento de emergências clínicas e traumas, bem como no transporte de vítimas;
1.4.1 Deverá possuir certificação para uso/operação do desfibrilador externo automático (DEA);
1.5 Conhecimento das técnicas e operações de evacuação de edifícios;
1.6 Conhecimentos/noções gerais de eletricidade e hidráulica;
1.7 Conhecimento acerca de atividades em trabalho em altura;
1.7.1 Deverá possuir certificação para treinamento em trabalho em altura, nos termos da NR-35;
1.8 Conhecimento sobre como operar equipamentos de teste hidrostático, bem como de vistoria nos extintores, sendo capaz de realizar, no prazo correto, supervisão das cargas e descargas desses, quando necessário;
1.9 Possuir bom desenvolvimento e relacionamento com o público em geral.
2 Requisitos para o posto de Bombeiro Civil Líder:
2.1 Atender aos quesitos previstos no item anterior;
2.2 Revisar e executar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) do CONTRATANTE;
2.3 Possuir noções básicas de informática, especialmente na utilização do Excel e de mensagens eletrônicas (e-mail) ou facilidade para o aprendizado;
2.4 Possuir habilidade em gestão de pessoas.
2.4.1 A liderança dos Bombeiros Civis será realizada pelo Bombeiro Civil Líder.
VIII DOS POSTOS DE SERVIÇO E DA JORNADA DE TRABALHO
CATEGORIA | DIAS/SEMANA | HORÁRIOS | QUANTIDADE POSTOS | LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS |
Bombeiro Civil Líder | Segunda-feira a domingo | 07h00 às 19h00 | 1 | Prédios Sede, Anexos I e II |
19h00 às 07h00 | 1 | Prédios Sede, Anexos I e II | ||
Bombeiro Civil | Segunda-feira a domingo | 07h00 às 19h00 | 2 | Prédios Sede, Anexos I e II |
19h00 às 07h00 | 2 | Prédios Sede, Anexos I e II |
1 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA nos locais discriminados pelo CONTRATANTE, na jornada e quantidade de postos conforme Quadro II. Quadro II – Postos de Serviço e Jornada de Trabalho
2 O intervalo para alimentação e descanso será de 1 (uma) hora, devendo ocorrer em escala de revezamento entre os postos, conforme previamente acordado com a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO.
2.1 Deverão ser previstos Bombeiros Profissionais Civis folguistas para cobertura dos postos nos intervalos intrajornada.
3 A CONTRATADA deverá alocar o número necessário de funcionários para manter os postos funcionando conforme a jornada de trabalho estabelecida, garantindo a execução dos serviços inclusive na ocorrência de férias, licença, falta ao trabalho, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação vigente.
4 Não será permitida a contratação de trabalhadores intermitentes, consoante § 3º do artigo 443 da CLT, para substituição permanente de pessoal ou para demandas temporárias previsíveis durante certo lapso temporal, exceto para cobertura de folgas, férias e outros análogos, e, desde que a interrupção e o momento de prestação laborativa são, por ocasião da admissão, imprevisíveis em relação à data exata e à quantidade de trabalho a ser demandado, devendo ser observado o limite máximo de 36 horas semanais, estipulado no artigo 5º da Lei nº 11.901/09.
5 A CONTRATADA deverá fornecer aos colaboradores conjunto de uniforme, identificação com foto, equipamentos e acessórios adequados às tarefas que executam, mediante recibo e de acordo com a legislação, norma e convenção coletiva de trabalho, mantendo durante a execução do contrato todas as condições que culminaram em sua habilitação.
5.1 A composição mínima a ser fornecida está demonstrada nos Anexos A e B.
6 A unidade de medida utilizada para a contratação dos postos de serviços é a unidade “posto/dia”.
IX DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1 A prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio tem como atribuição ações de prevenção e de emergência, conforme descrição a seguir.
1.1 Das Ações de Prevenção
1.1.1 Identificar e avaliar os riscos existentes;
1.1.2 Elaborar relatório das irregularidades encontradas nos sistemas preventivos com apresentação de eventuais sugestões para melhoria das condições de segurança, em periodicidade acordada com a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO;
1.1.3 Elaborar relatório sobre as demais irregularidades identificadas que podem prejudicar a prevenção e combate a incêndio, em periodicidade acordada com a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, sugerindo a adoção de medidas para solução;
1.1.4 Elaborar demais relatórios que o CONTRATANTE julgar pertinente;
1.1.5 Conhecer a localização dos equipamentos e sistemas de extinção de incêndio, como hidrantes, extintores, alarmes, botoeiras, caixas de incêndio, conjunto de bombas de pressurização da rede de hidrante, dentre outros;
1.1.6 Inspecionar periodicamente os equipamentos de proteção contra incêndio e de rotas de fuga, mantendo-as liberadas e sinalizadas, comunicando ao CONTRATANTE, com a maior brevidade possível, as anormalidades detectadas;
1.1.7 Investigar a origem de qualquer anormalidade na edificação que seja indício de princípio de incêndio;
1.1.8 Investigar, acompanhar e inspecionar, conforme o caso, atividades realizadas nas dependências do CONTRATANTE que possam gerar sinistro;
1.1.9 Analisar com rapidez a situação e iniciar o combate ao incêndio até a chegada do corpo de bombeiros;
1.1.10 Estar sempre em condições de auxiliar o Corpo de Bombeiros, por ocasião de sua chegada, no sentido de fornecer dados gerais sobre o edifício e o evento, bem como promover rápido e fácil acesso aos dispositivos de segurança;
1.1.11 Cumprir e fazer cumprir as orientações relativas às medidas de proteção e combate a incêndios, bem como às normas do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de São Paulo e de legislações federais, estaduais e/ou municipais vigentes no país, relacionadas à segurança contra incêndio e pânico em edificações;
1.1.12 Manter-se atento, no local designado, para o devido exercício de suas funções e quando houver necessidade de afastamento, levar ao conhecimento do seu superior hierárquico, para antes ser providenciada a cobertura para o posto;
1.1.13 Efetuar vistoria em todo o ambiente do posto por ocasião da troca de turno, acompanhado de seu substituto, comunicando-lhe todas as ocorrências, que deverão estar registradas em livro próprio existente no posto, bem como, repassando as chaves e demais materiais sob sua guarda;
1.1.14 Realizar o controle dos prazos para as recargas e testes hidrostáticos dos extintores;
1.1.15 Realizar o controle dos prazos para o acondicionamento e testes hidrostáticos das mangueiras;
1.1.16 Realizar o acompanhamento da execução da manutenção preventiva e corretiva dos sistemas instalados (rede de hidrantes, extintores, central de detecção e alarme de incêndio e iluminação de emergência – grupo gerador, entre outros). Após a execução desses testes deverá ser elaborado relatório informando as condições de uso dos sistemas.
1.2 Das Ações de Emergência
1.2.1 Identificar e avaliar a situação;
1.2.2 Acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
1.2.3 Atuar no controle de pânico;
1.2.4 Prestar os primeiros socorros às vítimas de acidentes ou outro tipo de ocorrência;
1.2.5 Eliminar os riscos interrompendo o fornecimento de energia elétrica e o fechamento das válvulas de tubulações da área atingida;
1.2.6 Verificar a transmissão do alarme e auxiliar no abandono da edificação;
1.2.7 Orientar os ocupantes do edifício, na ocorrência de evacuação do prédio, em relação às saídas de emergência, indicando-lhes as que tiverem maior facilidade de escape em relação ao evento, de acordo com o Plano de Abandono planejado;
1.2.8 Garantir o isolamento da área sinistrada;
1.2.9 Em caso de ocorrência de sinistro, inspecionar os elevadores para saber se há pessoas presas, providenciando as medidas para salvamento dessas;
1.2.10 Em caso de parada anormal/defeito dos elevadores com retenção de pessoas no interior do carro, o Bombeiro Civil deverá levar ao conhecimento da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, providenciar a sinalização pertinente e manter contato verbal com os ocupantes, informando que está sendo providenciada a presença de profissionais da manutenção dos elevadores, sem, contudo, realizar nenhuma intervenção ou manobra no mecanismo do elevador.
1.3 Das Ações em Geral
1.4 A CONTRATADA deverá cumprir a programação de serviços realizada periodicamente pelo CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos profissionais e das pessoas em geral que se façam presentes;
1.5 As ações dos Bombeiros Civis devem se restringir aos limites das instalações do CONTRATANTE e circunscritas à sua área de atuação.
X DAS ATRIBUIÇÕES DO BOMBEIRO CIVIL LÍDER
1 O Bombeiro Civil Líder, de forma complementar, deverá atuar no combate e prevenção de incêndios, no salvamento e atendimento de primeiros socorros e no exercício de orientação e fiscalização das atividades desempenhadas pelo efetivo sob sua liderança, bem como prestar os seguintes serviços de apoio operacional e administrativo:
1.1 Providenciar a imediata cobertura dos postos junto à CONTRATADA em caso de ausência ou falta de Bombeiro Civil no posto de serviço;
1.2 Atuar na fiscalização e controle preventivo de sinistros das instalações, por meio de rondas;
1.3 Verificar diariamente a apresentação pessoal dos profissionais alocados nos postos de serviço (barba, cabelo, unhas e outros), em especial, quanto ao uso do uniforme e da identificação;
1.4 Manter a ordem, disciplina e o respeito, orientando e instruindo os Bombeiros Civis sobre a forma de agir;
1.5 Aplicar advertências ou, até mesmo, proceder a substituição dos Bombeiros Civis que não atenderem às recomendações ou não acatarem ordens superiores, ou até mesmo, que não cumprirem com suas obrigações, cometerem atos de indisciplina ou de desrespeito para com colegas, servidores e autoridades do CONTRATANTE;
1.6 Zelar para que o serviço transcorra sempre dentro da normalidade;
1.7 Acompanhar, fiscalizar e orientar os Bombeiros Civis quanto ao uso correto do uniforme e dos equipamentos de proteção individual – EPI, promovendo, junto à CONTRATADA, a substituição do vestuário e equipamentos desgastados ou danificados, com a devida reposição;
1.8 Controlar o registro de ponto dos profissionais sob seu comando, acompanhando diariamente o seu correto preenchimento e conferência, bem como controlar a assiduidade e pontualidade dos profissionais;
1.9 Controlar e coordenar o livro para registro de ocorrências;
1.10 Atualizar toda a documentação sob sua responsabilidade;
1.11 Assegurar o fiel cumprimento dos horários de execução dos serviços.
XI DO PLANO DE ABANDONO DA EDIFICAÇÃO
1 As equipes da brigada de incêndio formadas para cada pavimento das edificações, conforme prevê a Instrução Técnica nº 17 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, deverão ser acompanhadas e instruídas pelos Bombeiros Civis da CONTRATADA nas ocorrências de situação real, bem como nos exercícios de simulação do Plano de Abandono da edificação.
XII DA PREPARAÇÃO PARA O INÍCIO DOS SERVIÇOS
1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRANTE, no ato da assinatura do Contrato, os seguintes documentos e itens:
1.1 Declaração de preposição, com indicação do responsável pelos assuntos de ordem contratual.
1.1.1 Na declaração deverá constar o nome completo do preposto, o número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
1.1.2 O preposto será um funcionário da CONTRATADA, não sendo permitida a acumulação de função com quaisquer outros cargos deste Termo de Referência, exceto o de supervisor.
1.2 Relação da equipe técnica, acompanhada dos documentos pessoais e trabalhistas de cada colaborador. Esta listagem deverá ser mantida atualizada e, a cada alteração, os documentos devem ser encaminhados à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO com até 24 (vinte e quatro) horas úteis de antecedência à apresentação do novo colaborador.
1.3 Amostra do conjunto de uniformes e padrão de identificação a ser utilizado nos postos.
2 A CONTRATADA deverá apresentar à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de início dos serviços, os seguintes documentos:
2.1 Relatório completo com registros fotográficos dos pontos julgados críticos, bem como sugestões para melhorias da área de segurança e prevenção contra incêndio e/ou acidentes.
2.2 Documentos relacionados aos programas, planos e sistemas de gestão de segurança e medicina do trabalho vinculados ao local da atividade acerca do gerenciamento de riscos ocupacionais.
XIII DOS RELATÓRIOS E DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
1 Da Medição
1.1 Até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá enviar à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO relatório de medição dos serviços executados.
1.2 O Relatório de Medição conterá o período a que se refere, os quantitativos mensais de cada posto de serviço e os valores apurados.
1.3 O cálculo dos valores da medição será realizado de acordo com os procedimentos a seguir e, no caso de omissão, conforme acordado em ata de reunião.
1.3.1 O valor da medição será obtido mediante a aplicação dos preços unitários mensais de cada posto multiplicado às quantidades correspondentes;
1.3.2 Não havendo a cobertura do posto ou ocorrendo a cobertura parcial, a CONTRATADA deverá proceder ao desconto proporcional do valor correspondente aos dias, horas ou fração de hora em que o posto ficou descoberto;
1.3.3 A métrica a ser utilizada para eventuais descontos considerará o valor da unidade “posto/dia”;
1.3.4 Haverá tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso para cobertura dos postos. Após este período, o atraso deverá ser descontado, incluindo-se no desconto este tempo de tolerância.
1.4 A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO procederá à conferência dos quantitativos e dos valores apresentados no relatório de medição e descontará valores indevidos, equivalentes à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas.
1.5 A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá realizar eventual desconto em função da pontuação obtida na Avaliação de Qualidade dos Serviços (Anexo C), que analisará o desempenho da CONTRATADA em relação ao desempenho profissional, desempenho das atividades e gerenciamento.
1.6 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO comunicará à CONTRATADA o valor aprovado e solicitará o envio da documentação probatória da regularidade fiscal e trabalhista.
1.7 Estando em ordem a documentação probatória apresentada, a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO atestará a execução dos serviços prestados e encaminhará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento.
2 Dos Demais Relatórios
2.1 A CONTRATADA deverá manter Controle da Jornada de Xxxxxxxx, assiduidade e pontualidade de seus colaboradores.
2.1.1 O controle poderá ser realizado por meio manual, mecânico ou eletrônico (folhas de ponto, sistema eletrônico, entre outros), conforme previamente acordado com a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO;
2.1.2 No início de cada mês, este controle também deverá ser enviado à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO juntamente com a medição dos serviços, para conferência dos valores apresentados no relatório de medição.
2.2 A CONTRATADA deverá providenciar Livro de Ocorrências, no qual deverá relatar todo fato julgado relevante para a condução dos serviços, constando as datas e o detalhamento das ocorrências.
2.2.1 O livro poderá ser em formato físico ou digital, conforme previamente acordado com a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, que deverá ser necessariamente assinado pelo funcionário designado da CONTRATADA;
2.2.2 No início de cada mês, a CONTRATADA deverá consolidar em um relatório as informações constantes no livro de ocorrências relativas ao mês anterior, que deverá ser encaminhado à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, juntamente com a medição dos serviços.
2.3 A CONTRATADA deverá manter atualizado o Quadro de Funcionários que prestam serviço no contrato, que deverá conter a relação nominal dos colaboradores, a respectiva indicação de função/atividade, demais informações de registro e o status do colaborador no mês (indicando quais estão ativos, desligados, transferidos, entre outros).
2.3.1 Também deverão constar no controle as datas de férias, exames médicos periódicos, reciclagem de treinamentos/cursos, data da última entrega dos uniformes, entre outros;
2.3.2 No início de cada mês, a CONTRATADA deverá encaminhar este controle à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, juntamente com a documentação que subsidiará a instrução para o pagamento.
2.4 CONTRATADA deverá manter atualizada a Escala de Funcionários que prestam serviço no contrato, que deverá conter a relação nominal dos colaboradores, respectiva edificação, escala de trabalho e demais informações relevantes.
2.4.1 Sempre que houver alteração, a CONTRATADA deverá encaminhar a escala à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, visando atualização da autorização de acesso das dependências.
XIV DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1 Nomear formalmente preposto com poderes de representação para tratar de assuntos relacionados à execução dos serviços.
2 Indicar supervisor para realizar, em conjunto com o CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços, relatando ao CONTRATANTE qualquer irregularidade.
3 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
4 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
5 Disponibilizar, conforme os procedimentos e as responsabilidades estabelecidas no contrato e em seus anexos, a mão de obra, os equipamentos e os materiais necessários ao cumprimento de todas as obrigações contratuais.
6 Empregar, na execução dos serviços, profissionais devidamente qualificados, com formação técnica adequada ao exercício das funções contratadas, obedecidas as exigências de formação, conforme legislações e normas pertinentes.
7 Providenciar o treinamento de reciclagem anual para atuação como Bombeiro Civil dos profissionais alocados na prestação dos serviços.
8 Elaborar e manter um programa interno de treinamento e reciclagem de seus profissionais para atualização na prevenção e combate a incêndio, e cursos correlacionados, bem como atendimento a emergências.
9 Realizar o controle de frequência, assiduidade e pontualidade da jornada de trabalho, que deverá ser encaminhado à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO para conferência dos valores apresentados no relatório de medição.
10 Orientar os Bombeiros Civis para não se ausentarem de seus postos antes do comparecimento daqueles que irão substituí-los, segundo programado.
11 Comunicar à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de profissional da equipe que esteja prestando os serviços.
12 Instruir seus profissionais quanto às necessidades de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
13 Prever e prover Bombeiros Profissionais Civis para cobertura dos postos de serviços, nos intervalos previstos na intrajornada, na ocorrência de férias, licença, falta ao trabalho, demissão e outros, obedecidas as disposições da legislação vigente.
14 Dispor de plano de contingência e de todos os recursos necessários à manutenção dos postos de trabalho, inclusive em situações atípicas, tais como as de greve de seus profissionais, anormalidades de funcionamento dos meios públicos de transporte ou outras, sem quaisquer ônus adicionais ao CONTRATANTE.
15 Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho, benefícios e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
16 Cumprir regularmente com o pagamento do piso salarial estipulado na legislação, observando, inclusive, as normas estaduais e a convenção coletiva.
17 Manter um sistema de gestão de segurança e medicina do trabalho, condizente com as normas regulamentadoras e legislação vigente, e enviar cópia ao CONTRATANTE de documentos relacionados aos programas, planos e sistemas de gestão vinculados ao local da atividade no tocante ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
18 Providenciar para que todos os seus colaboradores em atividade cumpram as normas internas relativas à segurança dos locais onde serão executados os serviços.
19 No caso de emergência sanitária, deverá adotar providências para que os colaboradores respeitem os protocolos de segurança que visem conter a disseminação de doenças. Para isso, deverá ser respeitada a legislação vigente no local de execução dos serviços e as recomendações dos órgãos pertinentes.
19.1 Tais medidas incluem a utilização de máscara de proteção (que deverá ser substituída na periodicidade recomendada pelo fabricante ou órgão competente), respeito ao espaçamento mínimo recomendado de distanciamento social, lavagem frequente das mãos com sabão e sua higienização com álcool gel, entre outros.
20 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias para atendimento de seus colaboradores acidentados ou acometidos por mal súbito.
21 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus colaboradores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ocorridos nas dependências do CONTRATANTE.
22 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atos praticados por seus colaboradores de forma culposa ou dolosa, e mesmo por omissão destes na execução dos serviços e rotinas estabelecidas no contrato, cujos efeitos impliquem em risco para a segurança ou prejuízo para o serviço, não sendo excluída ou reduzida essa responsabilidade pela fiscalização do CONTRATANTE no acompanhamento destas atividades.
23 Responder prontamente aos questionamentos e solicitações realizadas pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, buscando esclarecer as dúvidas e solucionar os problemas que surgirem ao longo da execução do contrato.
24 Apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações, esclarecimentos e comprovantes referentes ao pagamento de salários e benefícios, às apólices de seguro contra acidentes de trabalho e à quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, dentre outros, relativas aos seus colaboradores alocados na prestação dos serviços do contrato.
25 Fiscalizar e fazer cumprir as atribuições mínimas dos Bombeiros Profissionais Civis, bem como quaisquer outras necessárias ao cumprimento do contrato e à prevenção e ao combate a incêndio e preservação do patrimônio.
26 Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas do CONTRATANTE.
27 Providenciar para que todos os seus colaboradores em atividade mantenham disciplina nos locais de execução dos serviços.
28 Afastar de imediato dos serviços, após solicitação da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, colaborador que venha a faltar com urbanidade, apresentar conduta imprudente ou negligente, causar embaraço a fiscalização ou adotar procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, substituindo-o no prazo de até 2 (dois) dias úteis, salvo circunstância excepcional devidamente justificada.
29 Assegurar que todo profissional que cometer falta disciplinar não seja mantido no posto ou em quaisquer outras instalações do CONTRATANTE.
30 Executar ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do CONTRATANTE, verificando as dependências das instalações, adotando cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações.
31 Propiciar aos seus profissionais as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
31.1 Uniformes e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam, assim como equipamentos e acessórios necessários, mantendo durante a execução do contrato todas as condições que culminaram em sua habilitação;
31.2 Vale-refeição/vale-alimentação e vale-transporte aos seus profissionais, bem como demais benefícios estabelecidos na convenção coletiva da categoria profissional.
32 Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias o seu esclarecimento.
33 Verificar as condições de operacionalidade dos equipamentos de combate a incêndio e de proteção individual e coletiva.
34 Atender, de imediato, a qualquer chamado de emergência de competência da área da Brigada de Incêndio.
35 Assegurar que todos os Bombeiros Civis empregados na execução contratual preencham e comprovem documentalmente os requisitos deste Termo.
36 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
XV DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, na figura da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO e nos termos do Anexo C.
2.1 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, nos termos da legislação vigente.
ANEXO A
UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
1 A CONTRATADA deverá fornecer aos colaboradores uniformes, crachás de identificação, equipamentos de proteção e acessórios adequados às tarefas que executam, de acordo com a legislação, norma e convenção coletiva de trabalho.
2 Os itens “camiseta” e “gandolas” deverão conter o nome “BOMBEIRO CIVIL”, a logomarca da CONTRATADA e nome, tipo sanguíneo e fator Rh do Bombeiro Civil.
3 A composição mínima do uniforme e do conjunto de equipamentos de proteção individual a ser fornecido está demonstrado no Quadro A.
4 As lanternas empregadas na execução dos serviços devem ser recarregáveis, em concordância com o Anexo I da Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999 (evitando-se a utilização de pilhas e baterias que são altamente danosas ao meio ambiente).
Quadro A - Planilha de uniformes e equipamentos de proteção individual
Item | Descrição | Vida útil (meses) | Quantidade |
1 | Boné de brim | 12 | 01 |
2 | Bordado termocolante | 36 | 01 |
3 | Gandola em RIP-STOP | 12 | 01 |
4 | Camiseta de algodão | 12 | 03 |
5 | Calça em brim | 12 | 03 |
6 | Cinto para bombeiro | 12 | 02 |
7 | Meia em algodão (par) | 12 | 04 |
8 | Coturno de cano longo em couro | 24 | 01 |
9 | Capacete de bombeiro | 60 | 01 |
10 | Óculos de proteção | 12* | 01 |
11 | Protetor auditivo | 12* | 02 |
12 | Luva de proteção (par) | 12* | 02 |
13 | Conjunto cinto paraquedista, talabarte e cabo de vida com mosquetão | 36* | 01 |
14 | Lanterna recarregável | 30 | 01 |
15 | Conjunto roupa de aproximação | 36* | 01 |
16 | Conjunto autônomo/respirador de ar | 12* | 01 |
*ou quando se fizer necessária a reposição.
ANEXO B
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE USO COMUM
1 A CONTRATADA deverá disponibilizar para o desempenho das funções e sem ônus para o CONTRATANTE:
1.1 04 (quatro) rádios transmissores, com baterias sobressalentes e carregadores, em perfeito funcionamento, e fornecendo ainda, sempre que necessário, manutenções corretivas;
1.2 Aparelho de telefonia móvel (tipo celular) para comunicação do Bombeiro Civil Líder com a CONTRATADA;
1.3 Computador, impressora e insumos necessários para o uso destes equipamentos, bem como conta de e-mail e ponto de acesso à internet móvel;
1.4 A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de consumo (caneta, lápis, borracha, régua, entre outros) necessário para o bom andamento dos serviços, assim como todos os livros de registros utilizados no serviço.
Item | Descrição | Vida útil (meses) | Quantidade |
1 | Álcool etílico 70% | 1 | 1 |
2 | Álcool iodado 0,1% | 1 | 1 |
3 | Algodão hidrófilo | 1 | 1 |
4 | Aparelho de pressão digital | 60 | 1 |
5 | Atadura | 1 | 1 |
6 | Colar cervical | 15 | 1 |
7 | Corda para resgate | 15 | 1 |
8 | Curativo micro poroso | 1 | 1 |
9 | Esparadrapo hipoalérgico | 1 | 1 |
10 | Estetoscópio | 60 | 1 |
11 | Fita zebrada | 1 | 1 |
12 | Gaze esterilizada | 1 | 1 |
13 | Hastes flexíveis de algodão | 1 | 1 |
14 | Lanterna clínica alógena | 60 | 1 |
15 | Luva de látex descartável | 0,03 | 1 |
16 | Maleta de primeiros socorros | 60 | 1 |
17 | Máscara descartável | 0,03 | 1 |
18 | Prancha em compensado naval | 60 | 1 |
19 | Soro fisiológico | 1 | 1 |
20 | Termômetro digital | 60 | 1 |
2 A composição mínima dos materiais de uso comum a ser fornecido está demonstrado no Quadro B. Quadro B - Planilha de materiais de uso comum
ANEXO C
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DE BOMBEIRO CIVIL
Após cada período mensal de prestação dos serviços, o desempenho da CONTRATADA será avaliado, ficando autorizado o CONTRATANTE, com base nessa avaliação, a efetuar glosas no respectivo pagamento mensal, baseadas na métrica pela atribuição de pontuação, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato.
1 REGRAS GERAIS:
1.1 A avaliação da CONTRATADA na Prestação de Serviços de Prevenção a Incêndio de Bombeiro Civil se faz por meio de análise dos seguintes aspectos:
1.1.1 Desempenho profissional;
1.1.2 Desempenho das atividades;
1.1.3 Gerenciamento.
2 CRITÉRIOS:
2.1 No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços” devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Bom”, “Regular” e “Péssimo”, respectivamente.
2.2 Critérios da Pontuação a ser utilizada em todos os itens avaliados:
2.2.1 Bom: 3 (três) pontos;
2.2.2 Regular: 1 (um) ponto;
2.2.3 Péssimo: 0 (zero) ponto.
3 CONDIÇÕES COMPLEMENTARES:
3.1 Na impossibilidade de se avaliar determinado item, esse será desconsiderado.
3.2 Quando atribuída nota 0 (zero), a unidade responsável deverá realizar reunião com a CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a avaliação do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação.
3.3 Sempre que a CONTRATADA solicitar prazo visando ao atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada, objetivando a análise do pedido pela gestão do contrato. Nesse período, esse item não deve ser analisado.
4 COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS
4.1 Desempenho Profissional
Itens | Percentual de Ponderação |
Cumprimento das atividades | 25% |
Cobertura dos postos nos horários determinados | 30% |
Qualificação/atendimento ao público/postura | 30% |
Uniformes e identificação | 15% |
Total | 100% |
4.2 Desempenho das Atividades
Itens | Percentual de Ponderação |
Especificação técnica dos serviços | 40% |
Equipamentos, acessórios | 20% |
Atendimento às ocorrências | 40% |
Total | 100% |
4.3 Gerenciamento
Itens | Percentual de Ponderação |
Periodicidade da fiscalização | 20% |
Gerenciamento das atividades operacionais | 30% |
Atendimento às solicitações | 25% |
Salários, benefícios e obrigações trabalhistas | 25% |
Total | 100% |
5 RESPONSABILIDADES:
5.1 Equipe de Fiscalização:
5.1.1 Responsável pela avaliação da CONTRATADA, utilizando o formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços”, e pelo encaminhamento ao gestor do contrato, juntamente com as justificativas para os itens avaliados com notas 0 (zero) ou 1 (um).
5.2 Gestor do Contrato:
5.2.1 Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento do relatório das instalações à CONTRATADA;
5.2.2 Responsável pela aplicação de advertência à CONTRATADA e pelo encaminhamento de conhecimento à autoridade competente;
5.2.3 Responsável pela solicitação de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
5.2.4 Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor – Parcial ou Final.
6 DESCRIÇÃO DO PROCESSO:
6.1 Cabe a cada unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da CONTRATADA.
6.2 No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar para ao gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um).
6.3 Cabe a cada unidade, por meio do respectivo gestor do contrato, mensalmente e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da CONTRATADA frente ao contrato firmado e encaminhar 1 (uma) via para a CONTRATADA.
6.4 De posse dessa avaliação, o gestor do contrato deve aplicar na medição seguinte os descontos cabíveis previstos neste procedimento, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA.
6.5 Cabe ao gestor do contrato encaminhar mensalmente à CONTRATADA, no fechamento das medições, o quadro-resumo demonstrando, de forma acumulada e mês a mês, a performance global da CONTRATADA em relação aos conceitos alcançados pela mesma.
6.6 Cabe ao gestor do contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o quadro-resumo e conceituando a CONTRATADA como segue:
6.6.1 Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a CONTRATADA obtiver nota final acumulada igual ou superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos) e não tiver sofrido a incidência de percentuais de liberação previstos no item 7 deste anexo;
6.6.2 Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a CONTRATADA, apesar de obter nota final acumulada igual ou superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos), já tiver sofrido a incidência de percentuais de liberação previstos no item 7 deste anexo;
6.6.3 Conceito Geral Ruim e Xxxxxxxxxx não Recomendado: quando a CONTRATADA, além de obter nota final acumulada inferior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos), já tiver sofrido a incidência de percentuais de liberação previstos no item 7 deste anexo.
7 PERCENTUAIS DE LIBERAÇÃO DAS FATURAS
7.1 As faturas apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE para fins de pagamento ficarão sujeitas à aplicação de um percentual de liberação vinculado à Avaliação da Qualidade dos serviços, conforme a tabela a seguir:
Percentual de Liberação | Nota Obtida na Avaliação |
Liberação total da fatura | Nota total maior ou igual a 6,75 pontos |
Liberação de 90% da fatura | Nota total maior ou igual a 5 e menor que 6,75 pontos ou 1 (uma) nota 0 (zero) em um dos itens de cada grupo avaliado |
Liberação de 75% da fatura | Nota total abaixo de 5 pontos ou mais de 1 (uma) nota 0 (zero) nos itens de cada grupo avaliado |
7.2 O gestor do contrato irá apurar o percentual de liberação devido em cada medição em conformidade com o procedimento descrito anteriormente no item 6 deste Adendo ao Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades cabíveis.
8 DOCUMENTAÇÃO DE APOIO:
8.1 Anexo C.1 - Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços.
8.2 Anexo C.2 - Instruções para o preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços.
8.3 Anexo C.3 - Relatório das instalações e quadro-resumo.
ANEXO C.1
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO DE BOMBEIRO CIVIL
Contrato nº | Unidade: | Período: | Data: |
CONTRATADA: | |||
Responsável pela fiscalização: | |||
Gestor do contrato: |
Grupo 1 – Desempenho Profissional | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c = a x b) |
Cumprimento das atividades | 25% | ||
Cobertura dos postos nos horários determinados | 30% | ||
Qualificação, atendimento ao público e postura | 30% | ||
Uniformes e identificação | 15% | ||
Total |
Grupo 2 – Desempenho das Atividades | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c = a x b) |
Especificação técnica dos serviços | 40% | ||
Equipamentos e acessórios | 20% | ||
Atendimento às ocorrências | 40% | ||
Total |
Grupo 3 – Gerenciamento | Peso (a) | Nota (b) | Subtotal (c = a x b) |
Periodicidade da supervisão | 20% | ||
Gerenciamento das atividades operacionais | 30% | ||
Atendimento às solicitações | 25% | ||
Salários, benefícios e obrigações trabalhistas | 25% | ||
Total |
NOTA FINAL (somatório das notas totais para os grupos 1, 2 e 3)
Nota final: | Assinatura do responsável pela fiscalização: | Assinatura do gestor do contrato: | Assinatura do responsável da CONTRATADA |
ANEXO C.2
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo. Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa.
Grupo 1 – Desempenho Profissional | Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) |
Cumprimento das atividades | Cumprimento das atividades definidas nas especificações técnicas dos serviços e no contrato, tais como: ▪ Alocar profissionais devidamente habilitados, portando certificado de conclusão do curso de formação de Bombeiro Profissional Civil (currículo básico e carga horária definidos pela NBR 14608); ▪ Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada; ▪ Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada; ▪ Comunicar ao CONTRATANTE todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio; ▪ Registrar e controlar diariamente as ocorrências; ▪ Colaborar com o Bombeiro Militar nas ocorrências emergenciais dentro das instalações do CONTRATANTE; ▪ Não se ausentar do posto; ▪ Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do CONTRATANTE, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações; ▪ Repassar para o(s) profissional(is) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações. |
Cobertura dos postos nos horários determinados | ▪ Cobertura dos postos nos horários determinados, com o desenvolvimento das atividades descritas. Obs.: O posto/dia será considerado não coberto quando constatada pela fiscalização a ausência do profissional no local pré-estabelecido, quando da inspeção; quando o Bombeiro Civil estiver indevidamente uniformizado e/ou não equipado conforme contrato; quando o Bombeiro Civil, mesmo estando no local de trabalho, for encontrado fora das condições necessárias ao bom cumprimento dos serviços; em casos de Bombeiro Civil trabalhando mais do que as horas diárias permitidas por Lei e Acordo Coletivo. ▪ Cumprimento integral dos horários e frequência de trabalho estabelecidos em contrato e seus anexos. |
Qualificação/ atendimento ao público/postura | ▪ Conduta dos profissionais da CONTRATADA com o cliente e com o público. ▪ Qualificação e habilitação da mão de obra disponibilizada pela CONTRATADA, inclusive quanto à comprovação de formação técnica específica, mediante apresentação do certificado de curso de formação de Bombeiro Profissional Civil, expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida. |
Uniformes e identificação | ▪ Uso de uniformes em perfeito estado de conservação, com aparência pessoal adequada e portando crachá de identificação pessoal com foto recente. ▪ Profissionais com aparência e porte adequados ao desenvolvimento dos trabalhos; ▪ Utilização de equipamentos de proteção individual e uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas. |
Grupo 2 – Desempenho das Atividades | Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) |
Especificação técnica dos serviços | ▪ Conformidade dos serviços prestados com o especificado no contrato e seus anexos. |
Equipamentos, acessórios | ▪ Utilização de equipamentos e acessórios (equipamentos de proteção individual) compatíveis, em bom estado (funcionalidade, conservação, higiene e limpeza) e adequados às tarefas que executam e às condições climáticas. |
▪ Utilização de equipamentos, lanternas, livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências, e respectivos acessórios. | |
Atendimento às ocorrências | ▪ Atendimento das ocorrências dentro do prazo máximo estabelecido e na qualidade desejada, observada a eficácia da ação do Bombeiro Civil diante da situação. ▪ Registro e controle diários das ocorrências do posto. ▪ Efetuar a reposição da mão de obra nos postos de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). ▪ Assegurar que todo profissional que cometer falta disciplinar não seja mantido no posto ou em quaisquer outras instalações do CONTRATANTE. |
Grupo 3 - Gerenciamento | Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0) |
Periodicidade da supervisão | ▪ Execução de supervisão por parte da CONTRATADA e na periodicidade acordada. ▪ Os supervisores da CONTRATADA deverão obrigatoriamente inspecionar os postos no mínimo 1 (uma) vez por semana. |
Gerenciamento das atividades operacionais | ▪ Administração das atividades operacionais. |
Atendimento às solicitações | ▪ Atendimento às solicitações do CONTRATANTE conforme condições estabelecidas no contrato. |
Salários, benefícios e obrigações trabalhistas | ▪ Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da CONTRATADA segundo o contrato. |
(*) O curso de reciclagem deverá ser realizado anualmente Havendo a rescisão de contrato de trabalho de um profissional sob o contrato e substituição por outro, a CONTRATADA se obriga apresentar, em relação ao profissional cujo contrato se extingue, os seguintes documentos: ▪ Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho nos termos da legislação em vigor; ▪ Documento de Concessão de aviso-prévio trabalhado ou indenizado; ▪ Recibo de entrega da comunicação de dispensa e do requerimento de seguro-desemprego; ▪ Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado; ▪ Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional. |
Documentos | Início da Prestação | Alteração no Quadro de Empregados | Comprovação Anual | Comprovação Mensal |
Certificado de Conclusão do curso de formação de Bombeiro Profissional Civil (Currículo Básico e carga horária definidos pena NBR 14608)* | x | x | x | |
Convenção/Acordo Sentenças normativas | x | x | ||
Registro de empregado (livro com número do registro e da CTPS) e contrato de trabalho | x | x | ||
RAIS | x | x | ||
Folha de pagamento (férias, 13º salário, recolhimento previdenciário, salário família, vale-transporte, vale- refeição, cesta básica, assistência médica e hospitalar, adicional de risco, auxílio-funeral, seguro de vida e contribuição sindical que estejam previstos na legislação, convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicável) | x | x |
ANEXO C.3
RELATÓRIO DAS INSTALAÇÕES E QUADRO-RESUMO
Relatório das Instalações
Locais de Prestação dos Serviços | Subtotal Grupo 1 | Subtotal Grupo 2 | Subtotal Grupo 3 | Nota Final (Somatório das Notas Totais para os Grupos 1, 2 e 3) |
Avaliação Global |
Quadro-resumo
Grupo | Mês | Média | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
Grupo 1 | |||||||||||||
Grupo 2 | |||||||||||||
Grupo 3 | |||||||||||||
Total |
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA: LOCAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
CONTRATO Nº 100/2023 PROCESSO SEI Nº 0010760/2023-20
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio por Bombeiros Civis e Líderes para atuação nas dependências dos Prédios Sede e Anexos I e II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (DOE-TCESP), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
mais couber.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX - Diretor Geral de Administração
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX - Xxxxx e Administrador
E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO IV
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair;
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como CONTRATANTE.
Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa CONTRATADA.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à CONTRATADA, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra CONTRATADA.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A CONTRATADA providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela CONTRATADA, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO V RESOLUÇÃO TCE-SP Nº 06/2020
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 19/09/20, PÁG. 26. TC-A Nº 16.529/026/93 - SEI Nº 009648/2020-01
Fixa regras destinadas a regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, constantes do inciso II do artigo 3º e artigo 8º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, bem como do artigo 251 do Regimento Interno, e na conformidade do previsto na alínea “a” do inciso IV do artigo 114 deste mesmo diploma legal:
Considerando a competência para expedir normas destinadas à realização de seus procedimentos licitatórios;
Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de penalidades em casos de descumprimento de obrigações por seus fornecedores;
Considerando o que dispõem os artigos 77, 78, 79, 80, 81, 86, 87, 88, 109 e 115 da Lei nº 8.666/93, bem como os artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520/02;
Considerando as competências atribuídas na Resolução nº 4/97, alterada pelas Resoluções nº 7/97 e nº 02/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Este instrumento visa regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios inerentes aos procedimentos de compras e de contratação de serviços e obras de engenharia, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação e outros que tratem do estabelecimento de obrigações entre este Tribunal de Contas e terceiros.
Art. 2º. Nos casos de inexecução parcial ou total do contrato ou de descumprimento de quaisquer obrigações por parte das contratadas ou de quem mantenha vínculo obrigacional para com este Tribunal de Contas, respeitados o contraditório e a ampla defesa e mediante instauração de procedimento administrativo sancionatório, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, nos termos, respectivamente, dos incisos I a IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Em se tratando de pregão, a penalidade prevista no inciso III poderá ser de até 5 anos, nos termos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 9º daquele diploma legal.
§ 2º - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e § 1º deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem embargo da hipótese prevista no § 6º do artigo 7º desta Resolução.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada deverá ser descontado dos montantes retidos preventivamente nos termos do artigo 4º e, quando houver, da caução prestada, nesta ordem.
§ 4º - Havendo mais de uma modalidade de garantia da execução contratual, a caução em dinheiro será executada preferencialmente às outras modalidades.
Art. 3º. As sanções previstas nesta Resolução serão aplicadas na seguinte conformidade:
I – os casos de descumprimento contratual de natureza leve e de menor potencial ofensivo, nos quais a contratada (ainda que tenha adotado medidas corretivas) mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará penalidade de maior gravame, ensejarão advertência;
II - o atraso injustificado na execução do contrato de prestação de serviços, na execução de obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea “a”;
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no inciso III, cumulativamente a este.
III – a inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, relacionadas quer à entrega do objeto, quer à de documentos exigidos no edital, submeterá a contratada:
a) aplicação de multa correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
IV – a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato; ou,
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Caso a modalidade adotada tenha sido o pregão, aplicar-se-á o disposto no §1º do artigo 2º desta Resolução.
V – a entrega de documentação falsa, o retardamento imotivado da execução contratual, o comportamento inidôneo e a fraude, trabalhista ou fiscal, implicarão a emissão da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a quem lhe der causa, observado o disposto no inciso IV e §3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O atraso de que trata o inciso II será contado a partir do primeiro dia útil de expediente deste Tribunal de Contas, subsequente ao término do prazo estabelecido para entrega do material, execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
§ 2º - Configurada a prática de ilícito durante o certame ou execução contratual (inciso V), será encaminhada nota de conhecimento ao Ministério Público Estadual.
Art. 4º. Caracterizado o atraso injustificado da obrigação ou a inexecução parcial, o Tribunal de Contas reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 1º - Caso o Tribunal de Contas decida pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada corrigido pelo IPC-FIPE.
§ 2º - Poderá o Tribunal de Contas converter a multa aplicada em advertência, caso o valor afigure-se ínfimo, assim considerados aqueles inferiores a 10 (dez) UFESPs.
Art. 5º. O pedido de prorrogação para a execução do objeto deve ser apresentado, com as devidas justificativas, dentro dos prazos fixados pela Administração, em edital, contrato ou documento equivalente.
Art. 6º. O material não aceito e/ou o serviço executado em desacordo com o estipulado deverá ser substituído ou corrigido dentro do prazo fixado, contado do recebimento da comunicação da recusa.
Parágrafo único – A ausência de regularização do objeto dentro do prazo determinado ensejará a aplicação das sanções previstas na presente Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido.
Art. 7º. As competências para condução do procedimento administrativo, configuração da infração, notificação da contratada e aplicação de sanções são definidas na seguinte conformidade:
I – a instauração do procedimento administrativo sancionatório se dá mediante comunicação do gestor, ou de quem tenha a responsabilidade pelo acompanhamento da execução contratual, ao Departamento Geral de Administração (DGA), sem embargo da possibilidade de instauração, de ofício, por este;
II – uma vez instaurado o procedimento administrativo, o DGA notificará os responsáveis para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos e para os fins do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, a qual deverá ser submetida, devidamente instruída, ao Gabinete Técnico da Presidência (GTP) para fins de avaliação do seu processamento;
III – rejeitada a defesa, o DGA aplicará a sanção nos termos da legislação vigente;
IV - da decisão que aplicar penalidade cabe recurso à autoridade sancionadora, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato; a qual poderá reconsiderar sua decisão, em idêntico prazo, ou fazê-lo subir à Presidência, devidamente instruído, para apreciação e julgamento;
V – na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso, sempre em dias úteis, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término, somente iniciando ou vencendo em dias de expediente do Tribunal de Contas.
§ 1º – a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, cominada ou não com outras penalidades, observará as disposições contidas no inciso IV e § 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e será de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Contas, a quem o procedimento administrativo instaurado deverá ser encaminhado devidamente instruído pelo DGA, cabendo recurso ao Tribunal Pleno;
§ 2º - A intimação dos atos referidos nos incisos II (defesa prévia), III (aplicação de sanção) e IV (julgamento do recurso) deste artigo será feita mediante expedição de ofício ao(s) responsável(eis) relacionado(s) no Termo de Ciência e de Notificação, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) nele indicado(s), o(s) qual(is) deve(m) ser mantido(s) atualizado(s) para os fins a que se destina(m).
§ 3º - Nos processos eletrônicos instaurados neste Tribunal, as comunicações dos atos oficiais serão realizadas por meio das funcionalidades existentes no Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou em outro que venha a substituí-lo.
§ 4º - O recurso de que trata o inciso IV deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir apenas o efeito devolutivo, exclusivamente para a penalidade que envolver a interrupção ou suspensão da execução contratual.
§ 5º - Nos casos de aceitação da defesa prévia, de juízo de retratação pela autoridade sancionadora ou de provimento do recurso, dar-se-á continuidade à execução contratual, mesmo na hipótese em que eventualmente a mesma tenha sido suspensa ou interrompida preventivamente.
§ 6º - Independentemente da instauração de procedimento administrativo sancionatório, o DGA poderá determinar, mediante comunicação expressa dos responsáveis indicados no Termo de Ciência e de Notificação, a suspensão preventiva e imediata do contrato, quando presentes indícios de que sua continuidade possa acarretar encargo, prejuízo ou dano que supere o direito do contratado permanecer na execução.
§ 7º - Quando as sanções previstas no artigo 2º não forem aplicadas pelo Presidente do Tribunal de Contas, a ele será dada ciência do apenamento, após transcorrido o prazo sem a interposição de recurso e antes da fase de execução da decisão.
Art. 8º. Decorridos 30 (trinta) dias da notificação para recolhimento da multa, não ocorrendo a quitação, serão adotadas as medidas para o registro do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN e a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para a cobrança judicial.
Art. 9º. Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP e, conforme o caso, comunicadas às autoridades competentes para fins de anotações nos demais cadastros de controle, inclusive às entidades profissionais.
Art. 10. As disposições contidas na presente Resolução não impedem que a Presidência do Tribunal de Contas decida pela rescisão do contrato, quando verificadas as hipóteses contidas nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, tampouco pelo ajuizamento de ações de ressarcimento na esfera civil.
Art. 11. A presente Resolução deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, os instrumentos convocatórios de licitação, os contratos ou os instrumentos equivalentes.
Art. 12. Infrutífera a intimação a que se refere o § 2º do artigo 7º, sua repetição será efetuada por meio do DOE, por 03 (três) vezes consecutivas.
Art. 13. Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente mediante a aplicação das regras dispostas em norma geral, ouvido o Tribunal Pleno, quando for o caso.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nº 05/93 e 03/08, bem como outras disposições regulamentares a ela contrárias.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Sócio-Administrador, em 15/12/2023, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 2º, inciso V, alínea "b", e no art. 6º do Ato GP 01/2019, de 15 de janeiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Diretor Técnico de Departamento, em 15/12/2023, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 2º, inciso V, alínea "b", e no art. 6º do Ato GP 01/2019, de 15 de janeiro de 2019.
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Referência: Processo nº 0010760/2023-20 SEI nº 0894972