CONTRATO Nº 010/2020
CONTRATO Nº 010/2020
CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE E A EMPRESA GAJJ TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx - 000, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 05.073.426/0001 -99, neste ato representado por seu Presidente, em pleno exercício de suas funções, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG 3.270.275-9 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1771, Condomínio Residencial Parque dos Príncipes, Casa 02, XXX 00000-000 – Bairro Órfãs; e
CONTRATADA: GAJJ TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida a Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000X – Oficinas – Ponta Grossa - Paraná, XXX 00000-000, fone (00) 0000-0000 9.8815-3685, email: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, CNPJ 13.537.258/0001-73, representado pelo sócio SR. XXXXXXX XXXXX, RG nº 8.683.973-3 e CPF 000.000.000-00, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a REFORMA INTERNA DE EDIFICAÇÃO NA SEDE
ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, NO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
E NO ALMOXARIFADO, a ser realizado em
estrita observância ao
contido e especificado na documentação levada a efeito de TOMADA DE PREÇOS nº 001/2020, e conforme protocolado nº 3260220/2019 regendo-se pela Lei nº 8.666/93, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: REFORMA INTERNA DE EDIFICAÇÃO NA SEDE
ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E NO ALMOXARIFADO.
TRANSPORTE, NO
2.2. Contratação de empresa capacitada na execução de serviços de reforma interna de edificação de uso público, compreendendo fornecimento de materiais e serviços de demolições, retirada de divisórias, construção de alvenarias, execução de divisórias em drywall, pisos, esquadrias, instalações hidráulicas, instalações elétricas, pinturas, forros, cobertura, sistema de insuflamento e exaustão de ar e serviços complementares com área de 542,18 m², situada na atual sede do Departamento de Trânsito e Almoxarifado da AMTT.
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2.3. SERVIÇOS / MATERIAIS:
PROJETO: | REFORMA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO AMTT |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
1. | SERVIÇOS PRELIMINARES |
1.1 | Taxas e emolumentos |
1.2 | Tapume com chapa ompensada |
2. | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS |
2.1 | Demolição de alvenaria (paredes, bancos e floreira) |
2.2 | Demolição de revestimento com argamassa |
2.3 | Demolição de revestimento cerâmico. |
2.4 | Demolição de piso c râmico |
2.5 | Demolição de concreto simples (p/ baldrames) |
2.6 | Demolição de concreto simples (p/ tubulações, caixas rebaixo da cisterna) |
2.7 | Demolição de concreto simples (tampa cisterna e caixa de captação) |
2.8 | Remoção de xxxxxxx. |
2.9 | Remoção de portas e vidro (com reaproveitamento) |
2.10 | Remoção de vidros fixos |
2.11 | Remoção de cobertura metálica da cobertura p/ poço de luz |
2.12 | Remoção de testeira metálica da cobertura |
2.13 | Retirada de pontos de água |
2.14 | Retirada de pontos de esgoto |
2.15 | Remoção de luminárias |
2.16 | Remoção de ilumina ão de emergência |
2.17 | Remoção de tomadas |
2.18 | Remoção de interruptores |
2.19 | Remoção de quadro com 2 disjuntores |
2.20 | Remoção de tubos pvc ø 25 mm (aparentes) |
2.21 | Remoção de lavatórios. |
2.22 | Remoção de bacia sanitária |
2.23 | Remoção de pia de cozinha |
2.24 | Remoção de tanque |
2.25 | Remoção de relógio ponto |
2.26 | Remoção de plantas ornamentais |
2.27 | Retirada de divisória leves |
2.28 | Retirada de abrigo p ra hidrantes duplos |
2.29 | Transporte de entulho c/ caçamba |
3 | INFRAESTRUTURA |
3.1 | Escavação manual de valas p/ baldrames |
3.2 | Escavação manual de valas p/ blocos |
3.3 | Apiloamento de fundo de valas |
3.4 | Estaca broca ø 25 cm (13 und x 3,00 m = 39 m) |
3.5 | Lastro de brita |
3.6 | Formas para fundação |
3.7 | Concreto FCK 20 Mpa |
3.8 | Armadura CA - 50 |
3.9 | Armadura CA - 60 |
3.10 | Reaterro apiloado de valas |
3.11 | Impermeabilização de baldrames |
4. | SUPERESTRUTUR |
4.1 | Formas em chapa compensada para vigas |
4.2 | Formas em chapa compensada para pilar |
4.3 | Xxxxx e contra verga |
4.4 | Concreto estrutural FCK 30 Mpa |
4.5 | Armadura CA - 50 |
4.6 | Armadura CA - 60 |
5. | VEDAÇÃO |
5.1 | Alvenaria tijolo 6 furos a espelho |
5.2 | Paredes com placa drywall |
5.3 | Divisória em granito inza andorinha e=3 cm |
6. | PISO |
6.1 | Apiloamento de xxxxx xx xxxxx (X/ xxxxxxxxxx) |
0.0 | Xxxxxxxxxxx xx xxxx (xxxxxxxx) |
6.3 | Lastro de brita |
6.4 | Contra piso |
6.5 | Regularização de piso |
6.6 | Piso Cerâmico |
6.7 | Rodapé cerâmico (h: 7 cm) |
7. | REVESTIMENTOS |
7.1 | Chapisco em alvenaria |
7.2 | Emboço da alvenaria |
7.3 | Reboco |
7.4 | Revestimento Cerâmico para paredes |
7.5 | Pintura látex acrílica em alvenaria - 2 demãos |
8. | COBERTURA |
8.1 | Estrutura Metálica para cobertura |
8.2 | Cobertura com telhas metálicas trapezoidais |
8.3 | Calha em chapa galvanizada nº 24 corte 100 cm |
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8.4 | Rufo em chapa galvanizada nº 24 corte 25 cm |
8.5 | Curva de PVC 100 mm para água pluvial |
8.6 | Condutor de PVC 100 mm para água pluvial |
8.7 | Forro de fibra mineral |
8.8 | Domus em fibra de vidro para poço de luz |
9. | BANHEIROS E VESTIÁRIOS |
9.1 | Vaso Sanitário sifonado com caixa acoplada, louça branca. |
9.2 | Mictório sifonado de louça branca com pertences e conjunto para fixação. |
9.3 | Vaso Sanitário sifonado com caixa acoplada, louça branca. (O sanitário deve ter altura de 43 a 45 cm, mesmo que para sua elevação seja feito um sóculo, conforme NR 9050). |
9.4 | Lavatório louça bran o suspenso inclusive torneira |
9.5 | Bancada para pia (1 unid 2,10x0,50 / 1 unid 1,25x0,50) |
9.6 | Cuba oval esmaltada |
9.7 | Torneira de mesa cr mada para lavatórios com fechamento automático |
9.8 | Espelho sem moldura (2 unidades:1,00 x 0,80) |
9.9 | Toalheiro para toalha interfolhada |
9.10 | Saboneteira para sa onete líquido, reservatório de 800 a 1500 ml. |
9.11 | Papeleira para papel higiênico rolão |
9.12 | Chuveiro elétrico co um corpo plástico tipo ducha, fornecimento e instalação. |
9.13 | Porta interna em alumínio com ferragens |
9.14 | Kit de porta de madeira completa com ferragens. |
9.15 | Peitoril em granito |
9.16 | Janela de Alumínio axim-ar (2 unid: 2,10x0,60) |
10. | REFEITÓRIO / COZINHA / DESPENSA/ ÁREAS DE VIVENCIA |
10.1 | Recolocação de portas de vidro (P8) |
10.3 | Jogo de ferragens para fixação das portas de vidro |
10.4 | Bancada para pia |
10.5 | Torneira de parede cromada |
10.6 | Gabinete de cozinha para pia (2,00 m) |
10.7 | Tampo de aço inoxidável com duas cubas |
10.8 | Kit de porta de madeira completa com ferragens. (0,80 X 2,10 - despensa) |
10.9 | Banco com encosto, comp 1,60. |
10.10 | Plantas ornamentais (Palmeira areca h:1,50) inclusive vaso em polietileno |
11. | SALA DE INSTRUÇÃO / TESOURARIA |
11.1 | Recolocação de portas de vidro (P9) |
11.2 | Jogo de ferragens para fixação das portas de vidro |
11.3 | Janela de alumínio 4 folhas ( 3 unid: 1,85x1,20) |
11.4 | Peitoril em granito (Sala de instrução) |
11.5 | Peitoril em granito (Tesouraria) |
12 | DML /CORREDOR / HALL DE PISCINA |
12.1 | Porta de vidro temperado 8 mm (Circulação - 1,25 x 2,10) |
12.2 | Recolocação de portas de vidro ( P10 - hall da piscina) |
12.3 | Jogo de ferragens para fixação das portas de vidro |
12.4 | Kit de porta de madeira completa com ferragens (DML e depósito - 2,10x0,90) |
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12.5 | Tanque |
12.6 | Torneira para tanque |
13 | SINALIZAÇÃO, PROTEÇÃO E EQUIPAMENTOS. |
13.1 | Placa indicativa de banheiro acessível |
13.2 | Caixa de incêndio, fornecimento e instalação. |
13.3 | Mangueira de incêndio ( 20 m) |
13.4 | Pintura esmalte sintético em tubulação de incêndio |
13.5 | Barra de apoio reta em metal cromado comp. 80 cm. (2 barras p/ vasos sanitário / 2 barras p/ pias) |
14. | INSTALAÇÃO HIDRAÚLICA |
14.1 | Caixa sifonada, pvc, DN 100x100x50 mm, junta elástica, fornecida e instalada em ramal de descarga ou em ramal de esgoto sanitário AF 12/23014 |
14.2 | Curva curta 45 graus, pvc, soldável DN 50mm, junta elástica, fornecido e instalado em prumada de água. Fornecimento e instalação AF 12/2014 |
14.3 | Curva curta 90 graus, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50mm, junta elástica, fornecido e instalado em prumada de esgoto sanitário ou ventilação AF 12/2014 |
14.4 | Curva longa 90 graus, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100mm, junta elástica, fornecimento e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. AF 12/2014 |
14.5 | Luva simples, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50mm, junta elástica, fornecido e instalado em prumada de esgoto sanitário ou ventilação AF 12/2014 |
14.6 | Luva simples, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em prumada de esgoto sanitário ou ventilação AF 12/2014 |
14.7 | Junção simples, pvc, dn 100 x 50 mm, serie normal para esgoto predial |
14.8 | Junção simples, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50 x 50 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário AF 12/2014 |
14.9 | Junção simples, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 x 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário AF 12/2014 |
14.10 | Te, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50 x 50 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário AF 12/2014 |
14.11 | Te, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 x 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário AF 12/2014 |
14.12 | Joelho 45 graus, pvc, serie normal, esgoto predial, DN 100 mm, junta elástica, Fornecido e instalação em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. AF 12/52014AF 12/2014 |
14.13 | Tubo, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário - AF 12/2014 |
14.14 | Tubo, pvc, serie normal, esgoto predial, de 50mm, fornecido e instalado em ramal de descarga e esgoto sanitário AF 12/2014 |
14.15 | Tubo PVC ø 50 mm - distribuição de água (fornecimento e instalação) |
14.16 | Tubo de PVC ø 25 mm - distribuição de água (fornecimento e instalação) |
14.17 | Caixa de gordura simples, circular em concreto pré-moldado diâmetro interno =-0,4 m, altura interna=0,4 Af. 05/2018 |
14.18 | Tampa de concreto armado 60x60x5 cm para caixa |
14.19 | Caixa de inspeção em concreto pré-moldado dn 60 cm com tampa H=60 cm - fornecimento e instalação |
15 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA |
15.1 | Ponto de iluminação incluindo interruptor simples, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento. |
15.2 | Ponto de iluminação incluindo interruptor paralelo, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento. |
15.3 | Ponto de tomada residencial incluindo tomada 20A/250 V, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento. AF 01/2016 |
15.4 | Tomada de rede |
15.5 | Cabo de cobre flexível isolado, 10 mm², anti-chama 450/750 V, para distribuição (chuveiros) |
15.6 | Cabo eletrônico 5E |
15.7 | Quadro de distribuição energia de embutir, em chapa metálica, para 18 disjuntores. (fornecimento e instalação) |
15.8 | Luminária de teto led de embutir completa 60 X60 - 48 Watts |
16 | DESMOBILIZAÇÃO |
16.1 | Remoção de tapume |
16.2 | Limpeza geral da obra |
PROJETO: | REFORMA SETOR DE ALMOXARIFADO AMTT |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
1. | SERVIÇOS PRELIMINARES |
1.1 | Tapume com chapa ompensada |
2. | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS |
2.1 | Demolição de alvenaria |
2.2 | Demolição de revestimento com argamassa |
2.3 | Demolição de piso c râmico |
2.4 | Demolição de taco de madeira |
2.5 | Demolição de concreto simples (rampas) |
2.6 | Remoção de porta d madeira |
2.7 | Transporte de entulho c/ caçamba |
3 | INFRAESTRUTURA |
3.1 | Escavação manual de valas p/ baldrames |
3.2 | Apiloamento de xxxxx xx xxxxx |
0.0 | Xxxxxx xx xxxxx (Xx0, 2) |
3.4 | Formas para fundação. |
3.5 | Formas em chapa compensada para vigas |
3.6 | Formas em chapa compensada para pilar |
3.7 | Concreto FCK 20 Mpa |
3.8 | Armadura CA - 50 |
3.9 | Armadura CA - 60 |
3.10 | Impermeabilização de baldrames |
4 | RAMPAS |
4.1 | Alvenaria |
4.2 | Aterro manual |
4.3 | Apiloamento |
4.4 | Execução de piso de concreto moldado "in loco" |
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4.5 | Regularização de piso com cimento alisado |
4.6 | Pintura acrílica em piso cimentado - 2 demãos |
5. | VEDAÇÃO |
5.1 | Alvenaria tijolo 6 furos |
5.2 | Chapisco em alvenaria |
5.3 | Emboço da alvenaria |
5.4 | Reboco |
5.5 | Impermeabilização de parede com argamassa |
5.6 | Pintura látex acrílica em alvenaria - 2 demãos |
5.7 | Pintura esmalte sintético em esquadria metálica |
5.8 | Porta de correr em alumínio |
6 | SISTEMA DE INSUFLAMENTO E EXAUSTÃO DE AR |
6.1 | Dutos de alumínio flexível |
6.2 | Difusor de ar 4 vias em alumínio |
6.3 | Caixa Premium em chapa galvanizada |
6.4 | Caixa de filtragem nova Box - 125 filtro G4 |
6.5 | Grelha fixa em alumínio |
6.6 | Abraçadeira metálica |
6.7 | Mão de obra |
7 | DESMOBILIZAÇÃO |
7.1 | Remoção de tapume |
7.2 | Limpeza geral da obra |
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2.4. VALORES:
PROJETO | REFORMA DEPARTAMENTO TRÂNSITO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTDE | PREÇO (R$) | SINAPI 08/19 | ||
Preço Unit. | Total | Obs. | CÓDIGO | ||||
1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | Taxas e emolumentos | VB | 1,00 | 174,59 | 174,59 | CREA | |
1.2 | Tapume com chapa compensa a | m² | 26,20 | 50,53 | 1.323,81 | SINAPI | 74220/001 |
SUBTOTAL | |||||||
2. | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||||
2.1 | Demolição de alvenaria (paredes, bancos e floreira) | m³ | 5,14 | 43,35 | 222,82 | SINAPI | 97622 |
2.2 | Demolição de revestimento co argamassa | m² | 22,80 | 2,54 | 58,00 | SINAPI | 97631 |
2.3 | Demolição de revestimento cer mico. | m² | 28,05 | 17,37 | 487,35 | SINAPI | 97633 |
2.4 | Demolição de piso cerâmico | m² | 52,67 | 17,37 | 915,10 | SINAPI | 97633 |
2.5 | Demolição de concreto simples (p/ baldrames) | m³ | 0,55 | 92,68 | 50,97 | DER/17 | 606700 |
2.6 | Demolição de concreto simples (p/ tubulações,caixas rebaixo da cisterna) | m³ | 1,06 | 92,68 | 98,24 | DER/17 | 606700 |
2.7 | Demolição de concreto simples (tampa cisterna e caixa de captação) | m³ | 0,21 | 92,68 | 19,46 | DER/17 | 606700 |
2.8 | Remoção de janelas. | m² | 4,15 | 20,53 | 85,22 | SINAPI | 97645 |
2.9 | Remoçao de portas de vidro (com reaproveitamento) | m² | 37,27 | 15,58 | 580,60 | SINAPI | 85421 |
2.10 | Remoção de vidros fixos | m² | 11,50 | 15,58 | 179,15 | SINAPI | 85421 |
2.11 | Remoção de cobertura metálica da cobertura p/ poço de luz | m² | 1,93 | 15,96 | 30,81 | SINAPI | 97655 |
2.12 | Remoção de testeira metálica da cobertura | m² | 14,56 | 15,96 | 232,43 | SINAPI | 97655 |
2.13 | Retirada de pontos de água | unid | 7,00 | 1,16 | 8,15 | SINAPI | 97664 |
2.14 | Retirada de pontos de esgoto | unid | 6,00 | 1,16 | 6,98 | SINAPI | 97664 |
2.15 | Remoção de luminárias | unid | 18,00 | 0,99 | 17,76 | SINAPI | 97665 |
2.16 | Remoção de iluminação de em rgência | unid | 1,00 | 0,99 | 0,99 | SINAPI | 97665 |
2.17 | Remoção de tomadas | unid | 8,00 | 0,51 | 4,07 | SINAPI | 97660 |
2.18 | Remoção de interruptores | unid | 1,00 | 0,51 | 0,51 | SINAPI | 97660 |
2.19 | Remoção de quadro com 2 disj ntores | unid | 1,00 | 57,81 | 57,81 | B. PREÇO | |
2.20 | Remoção de tubos pvc ø 25 m (aparentes) | m | 22,50 | 0,38 | 8,50 | SINAPI | 97662 |
2.21 | Remoção de lavatórios. | unid | 2,00 | 9,40 | 18,81 | SINAPI | 97663 |
2.22 | Remoção de bacia sanitária | unid | 1,00 | 9,40 | 9,40 | SINAPI | 97663 |
2.23 | Remoção de pia de cozinha | unid | 1,00 | 9,40 | 9,40 | SINAPI | 97663 |
2.24 | Remoção de tanque | unid | 1,00 | 9,40 | 9,40 | SINAPI | 97663 |
2.25 | Remoção de relógio ponto | unid | 1,00 | 1,16 | 1,16 | SINAPI | 97664 |
2.26 | Remoção de plantas ornamentais | unid | 5,00 | 1,16 | 5,82 | SINAPI | 97664 |
2.27 | Retirada de divisórias leves | m² | 129,24 | 6,17 | 797,96 | SINAPI | 97638 |
2.28 | Retirada de abrigo para hidrant s duplos | unid | 2,00 | 9,40 | 18,81 | SINAPI | 97663 |
2.29 | Transporte de entulho c/ caçamba | m³ | 18,24 | 25,75 | 469,59 | SINAPI | 72897/72900 |
SUBTOTAL | 4.405,28 | ||||||
3 | INFRAESTRUTURA | ||||||
3.1 | Escavação manual de valas p/ baldrames | m³ | 1,83 | 99,91 | 182,83 | SINAPI | 96527 |
3.2 | Escavação manual de valas p/ blocos | m³ | 2,16 | 76,13 | 164,43 | SINAPI | 96523 |
3.3 | Apiloamento de fundo de valas | m² | 6,66 | 4,93 | 32,86 | XXXXXX | 00000 |
3.4 | Estaca broca ø 25 cm (13 und x 3,00 m) | m | 39,00 | 64,47 | 2.514,38 | SINAPI | 98229 |
3.5 | Lastro de brita | m³ | 0,22 | 181,99 | 40,04 | SINAPI | 94103 |
3.6 | Formas para fundação. | m² | 26,52 | 102,79 | 2.725,95 | SINAPI | 96535 |
3.7 | Concreto FCK 20 Mpa | m³ | 2,45 | 270,83 | 663,54 | XXXXXX | 00000 |
3.8 | Armadura CA - 50 | kg | 156,67 | 7,21 | 1.130,35 | SINAPI | 92919 |
3.9 | Armadura CA - 60 | kg | 39,17 | 11,01 | 431,46 | SINAPI | 92915 |
3.10 | Reaterro apiloado de valas | m³ | 1,54 | 39,74 | 61,20 | SINAPI | 96995 |
3.11 | Impermeabilização de baldrames | m² | 6,10 | 8,99 | 54,83 | SINAPI | 74106/001 |
SUBTOTAL | 8.001,87 | ||||||
4. | SUPERESTRUTURA | ||||||
4.1 | Formas em chapa compensada para vigas | m² | 9,76 | 84,02 | 820,03 | SINAPI | 92455 |
4.2 | Formas em chapa compensada para pilar | m² | 16,82 | 51,80 | 871,26 | XXXXXX | 00000 |
4.3 | Xxxxx e contra verga | m³ | 0,07 | 247,00 | 17,29 | SINAPI | 94963 |
4.4 | Concreto estrutural FCK 30 Mpa | m³ | 1,78 | 289,17 | 514,73 | XXXXXX | 00000 |
4.5 | Armadura CA - 50 | kg | 170,88 | 6,71 | 1.145,94 | SINAPI | 92762 |
4.6 | Armadura CA - 60 | kg | 42,72 | 12,22 | 521,93 | XXXXXX | 00000 |
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SUBTOTAL | 3.891,17 | ||||||
5. | VEDAÇÃO | ||||||
5.1 | Alvenaria tijolo 6 furos a espelho | m² | 74,54 | 72,66 | 5.415,88 | SINAPI | 87499 |
5.2 | Paredes com placa drywall | m² | 107,47 | 113,00 | 12.144,32 | SINAPI | 96361 |
5.3 | Divisória em granito cinza andorinha e=3 cm | m² | 42,37 | 302,30 | 12.808,43 | SINAPI | 73774/001 |
SUBTOTAL | 30.368,62 | ||||||
6. | PISO | ||||||
6.1 | Apiloamento de fundo de valas (P/ tubulações) | m² | 15,07 | 4,93 | 74,34 | SINAPI | 94097 |
6.2 | Apiloamento de piso (banheiro) | m² | 9,41 | 4,93 | 46,42 | SINAPI | 94097 |
6.3 | Lastro de brita | m³ | 0,63 | 181,99 | 114,65 | SINAPI | 94103 |
6.4 | Contra piso | m² | 31,37 | 34,00 | 1.066,60 | SINAPI | 87700 |
6.5 | Regularização de piso | m² | 52,67 | 9,99 | 526,16 | SINAPI | 40780 |
6.6 | Piso Cerâmico | m² | 52,67 | 67,33 | 3.546,32 | SINAPI | 87260 |
6.7 | Rodapé cerâmico (h: 7 cm) | m | 5,20 | 4,86 | 25,29 | SINAPI | 88649 |
SUBTOTAL | 5.399,80 | ||||||
7. | REVESTIMENTOS | ||||||
7.1 | Chapisco em alvenaria | m² | 149,08 | 2,88 | 429,78 | SINAPI | 87879 |
7.2 | Emboço da alvenaria | m² | 149,08 | 11,22 | 1.673,14 | SINAPI | 87553 |
7.3 | Reboco | m² | 96,99 | 15,35 | 1.488,50 | XXXXXX | 00000 |
7.4 | Revestimento Cerâmico para paredes | m² | 119,78 | 37,08 | 4.441,93 | SINAPI | 87265 |
7.5 | Pintura látex acrílica em alvenaria - 2 demãos | m² | 579,80 | 11,06 | 6.413,31 | XXXXXX | 88489 |
SUBTOTAL | 14.446,66 | ||||||
8. | COBERTURA | ||||||
8.1 | Estrutura Metálica para cobertura | m² | 31,59 | 37,92 | 1.198,03 | SINAPI | 92580 |
8.2 | Cobertura com telhas metálicas trapezoidais | m² | 31,59 | 43,84 | 1.385,04 | SINAPI | 94213 |
8.3 | Calha em chapa galvanizada nº 24 corte 100 cm | m | 6,88 | 116,94 | 804,55 | SINAPI | 94229 |
8.4 | Rufo em chapa galvanizada nº 24 corte 25 cm | m | 10,60 | 28,57 | 302,81 | SINAPI | 94231 |
8.5 | Curva de PVC 100 mm para água pluvial | und | 4,00 | 39,95 | 159,81 | SINAPI | 89750 |
8.6 | Condutor de PVC 100 mm para água pluvial | m | 20,00 | 42,13 | 842,66 | SINAPI | 89714 |
8.7 | Forro de fibra mineral | m² | 255,61 | 73,37 | 18.753,20 | SINAPI (insumos) | 39512 |
8.8 | Domus em fibra de vidro para poço de luz | m² | 2,00 | 41,77 | 83,54 | SINAPI | 94449 |
SUBTOTAL | 23.529,63 | ||||||
9. | BANHEIROS E VESTIÁRIOS | ||||||
9.1 | Vaso Sanitário sifonado com caixa acoplada, louça branca. | unid | 5,00 | 425,45 | 2.127,23 | SINAPI | 86931 |
9.2 | Mictório sifonado de louça branca com pertences e conjunto para fixação. | unid | 3,00 | 512,56 | 1.537,69 | SINAPI | 74234/001 |
9.3 | Vaso Sanitário sifonado com caixa acoplada, louça branca. (O sanitário deve ter altura de 43 a 45 cm, mesmo que para sua elevação seja feito um sóculo, conforme NR 9050). | unid | 1,00 | 425,45 | 425,45 | SINAPI | 86931 |
9.4 | Lavatório louça branca suspenso inclusive torneira | unid | 1,00 | 186,78 | 186,78 | SINAPI | 86943 |
9.5 | Bancada para pia (1 unid 2,10x0,50 / 1 unid 1,25x0,50) | m² | 2,25 | 713,92 | 1.606,33 | Compos. |
9.6 | Cuba oval esmaltada | unid | 6,00 | 155,79 | 934,74 | SINAPI | 86937 |
9.7 | Torneira de mesa cromada par lavatórios com fechamento automático | unid | 7,00 | 71,48 | 500,35 | SINAPI | 86915 |
9.8 | Espelho sem moldura (2 unidades:1,00 x 0,80) | m² | 1,60 | 362,78 | 580,44 | SINAPI | 85005 |
9.9 | Toalheiro para toalha interfolha a | unid | 7,00 | 31,03 | 217,18 | SINAPI (insumos) | 37401 |
9.10 | Saboneteira para sabonete líquido, reservatório de 800 a 1500 ml | unid | 7,00 | 29,80 | 208,60 | SINAPI (insumos) | 11758 |
9.11 | Papeleira para papel higiênico rolão | unid | 7,00 | 31,23 | 218,63 | SINAPI insumos) | 37400 |
9.12 | Chuveiro elétrico comum corpo plastico tipo ducha, fornecimento e instalação | unid | 4,00 | 67,75 | 271,02 | SINAPI | 9535 |
9.13 | Porta interna em alumínio com ferragens | m² | 10,26 | 624,69 | 6.409,36 | SINAPI | 91341 |
9.14 | Kit de porta de madeira completa com ferragens. | unid | 2,00 | 742,76 | 1.485,52 | SINAPI | 91315 |
9.15 | Peitoril em granito | m | 4,20 | 62,91 | 264,21 | SINAPI | 84088 |
9.16 | Janela de Alumínio maxim-ar (2 unid: 2,10x0,60) | m² | 2,52 | 399,12 | 1.005,79 | SINAPI | 94575 |
SUBTOTAL | 17.979,30 | ||||||
10. | REFEITÓRIO / COZINHA / DESPENSA/ ÁREAS DE VIVENCIA | ||||||
10.1 | Recolocação de portas de vidro (P8) | unid | 1,00 | 77,51 | 77,51 | SINAPI | 72144 |
10.2 | Jogo de ferragens para fixação das portas de vidro | unid | 1,00 | 659,63 | 659,63 | SINAPI | 84885 |
10.3 | Bancada para pia | m² | 2,41 | 713,92 | 1.720,56 | Compos. | |
10.4 | Torneira de parede cromada | unid | 1,00 | 36,38 | 36,38 | SINAPI | 86912 |
10.5 | Gabinete de cozinha para pia (2,00 m) | unid | 1,00 | 519,34 | 519,34 | Compos. | |
10.6 | Tampo de aço inoxidavel com duas cubas | unid | 1,00 | 444,92 | 444,92 | SINAPI (insumos) | 1750 |
10.7 | Kit de porta de madeira completa com ferragens. (0,80 X 2,10 - despensa) | unid | 1,00 | 669,22 | 669,22 | SINAPI | 91314 |
10.8 | Banco com encosto, comp 1,60 | unid | 3,00 | 663,95 | 1.991,86 | SINAPI (insumos) | 42439 |
10.9 | Plantas ornamentais (Palmeira areca h:1,50) inclusive vaso em polietileno | unid | 5,00 | 110,91 | 554,53 | Compos. | |
SUBTOTAL | 6.673,94 | ||||||
11. | SALA DE INSTRUÇÃO / TESOURARIA | ||||||
11.1 | Recolocação de portas de vidro (P9) | unid | 1,00 | 77,51 | 77,51 | SINAPI | 72144 |
11.2 | Jogo de ferragens para fixação das portas de vidro | unid | 1,00 | 659,63 | 659,63 | SINAPI | 84885 |
11.3 | Janela de alumínio 4 folhas ( 3 unid: 1,85x1,20) | m² | 6,66 | 257,48 | 1.714,84 | SINAPI | 94573 |
11.4 | Peitoril em granito(Sala de instrução) | m | 5,60 | 62,91 | 352,28 | SINAPI | 84088 |
11.5 | Peitoril em granito(Tesouraria) | m | 1,00 | 89,69 | 89,69 | SINAPI | 84089 |
SUBTOTAL | 2.893,95 | ||||||
12 | DML /CORREDOR / HALL DE PISCINA | ||||||
12.1 | Porta de vidro temperado 8 mm (Circulação - 1,25 x 2,10) | M² | 2,62 | 195,04 | 511,01 | SINAPI | 72119 |
a
d
12.2 | Recolocação de portas de vidro ( P10 - hall da piscina) | unid | 1,00 | 77,51 | 77,51 | SINAPI | 72144 |
12.3 | Jogo de ferragens para fixação das portas de vidro | unid | 2,00 | 659,63 | 1.319,26 | SINAPI | 84885 |
12.4 | Kit de porta de madeira completa com ferragens (DML e depósito - 2,10x0,90) | unid | 2,00 | 742,76 | 1.485,52 | SINAPI | 91315 |
12.5 | Tanque | unid | 1,00 | 219,91 | 219,91 | SINAPI | 86876 |
12.6 | Torneira para tanque | unid | 1,00 | 16,73 | 16,73 | SINAPI | 86913 |
SUBTOTAL | 3.629,94 | ||||||
13 | SINALIZAÇÃO, PROTEÇÃO E EQUIPAMENTOS | ||||||
13.1 | Placa indicativa de banheiro acessível | unid | 1,00 | 52,99 | 52,99 | B.PREÇOS 05/02/19 | |
13.2 | Caixa de incêndio, fornecimento e instalação | unid | 2,00 | 330,14 | 660,28 | SINAPI | 72287 |
13.3 | Mangueira de incêndio ( 20 m) | unid | 4,00 | 249,42 | 997,69 | SINAPI (insumos) | 21030 |
13.4 | Pintura esmalte sintético em tubulação de incêndio | m² | 31,40 | 25,75 | 808,40 | SINAPI | 73924/001 |
13.5 | Barra de apoio reta em metal cromado comp. 80 cm. ( 2 barras p/ vasos sanitário / 2 barras p/ pias) | unid | 4,00 | 86,72 | 246,87 | B.PREÇOS 15/02/19 | |
SUBTOTAL | 2.866,23 | ||||||
14. | INSTALAÇÃO HIDRAÚLICA | ||||||
14.1 | Caixa sifonada, pvc, DN 100x100x50 mm, junta elástica, fornecida e instalada em ramal de descarga ou em ramal de esgoto sanitário AF 12/23014 | unid | 11,00 | 24,97 | 274,63 | SINAPI | 89707 |
14.2 | Curva curta 45 graus, pvc, soldavel DN 50mm, junta elástica, fornecido e instalado em prumada de água. Fornecimento e instalação AF 12/2014 | unid | 6,00 | 15,73 | 94,39 | SINAPI | 89504 |
14.3 | Curva curta 90 graus, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50mm, junta elástica, fornecido e instalado em prumada de esgoto sanitário ou ventilação AF 12/2014 | unid | 13,00 | 8,90 | 115,74 | SINAPI | 89803 |
14.4 | Curva longa 90 graus, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100mm, junta elástica, fornecimento e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. AF 12/2014 | unid | 6,00 | 39,95 | 239,71 | SINAPI | 89750 |
14.5 | Luva simples, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50mm, junta elástica, fornecido e instalado em prumada de esgoto sanitário ou ventilação AF 12/2014 | unid | 19,00 | 4,42 | 84,07 | SINAPI | 89813 |
14.6 | Luva simples, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em prumada de esgoto sanitário ou ventilação AF 12/2014 | unid | 6,00 | 9,80 | 58,78 | SINAPI | 89821 |
14.7 | Junção simples, pvc, dn 100 x 50 mm, serie normal para esgoto predial | unid | 5,00 | 9,67 | 48,37 | SINAPI (Insumos) | 3659 |
14.8 | Junção simples, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50 x 50 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário AF 12/2014 | unid | 7,00 | 15,02 | 105,16 | SINAPI | 89785 |
14.9 | Junção simples, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 x 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário AF 12/2014 | unid | 4,00 | 31,30 | 125,18 | SINAPI | 89797 |
14.10 | Te, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50 x 50 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitario AF 12/2014 | unid | 1,00 | 13,76 | 13,76 | SINAPI | 89784 |
14.11 | Te, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 x 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitario AF 12/2014 | unid | 2,00 | 27,93 | 55,87 | SINAPI | 89796 |
14.12 | Joelho 45 graus, pvc, serie normal, esgoto predial, DN 100 mm, junta elástica, Fornecido e instalação em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitario. AF 12/52014AF 12/2014 | unid | 9,00 | 17,30 | 155,74 | SINAPI | 89746 |
14.13 | Tubo, pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário - AF 12/2014 | m | 41,80 | 42,13 | 1.761,16 | SINAPI | 89714 |
14.14 | Tubo, pvc, serie normal, esgoto predial, de 50mm, fornecido e instalado em ramal de descarga e esgoto sanitario AF 12/2014 | m | 48,30 | 21,40 | 1.033,52 | SINAPI | 89712 |
14.15 | Tubo PVC ø 50 mm - distribuição de água (fornecimento e instalação) | m | 6 | 11,95 | 71,69 | SINAPI | 89449 |
14.16 | Tubo de PVC ø 25 mm - distribuição de água (fornecimento e instalação | m | 17 | 7,17 | 121,87 | SINAPI | 89402 |
14.17 | Caixa de gordura simples, circular em concreto pré moldado diametro interno =-0,4 m, altura interna=0,4 Af. 05/2018 | unid | 1,00 | 56,47 | 56,47 | SINAPI | 98102 |
14.18 | Tampa de concreto armado 60x60x5 cm para caixa | unid | 1,00 | 20,64 | 20,64 | SINAPI | 6171 |
14.19 | Caixa de inspeção em concreto pré moldado dn 60 cm com tampa H=60 cm - fornecimento e instalação | unid | 2,00 | 185,24 | 370,47 | SINAPI | 74166/001 |
SUBTOTAL | 4.807,22 | ||||||
15 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | ||||||
15.1 | Ponto de iluminação incluindo interruptor simples, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento. | unid | 5,00 | 111,60 | 558,00 | SINAPI | 93128 |
15.2 | Ponto de iluminação incluindo interruptor paralelo, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento. | unid | 5,00 | 123,99 | 619,93 | SINAPI | 93138 |
15.3 | Ponto de tomada residencial incluindo tomada 20A/250V, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento. AF 01/2016 | unid | 34,00 | 133,89 | 4.552,30 | SINAPI | 93143 |
15.4 | Tomada de rede | unid | 3,00 | 41,66 | 124,99 | SINAPI | 98307 |
15.5 | Cabo de cobre flexivel isolado, 10 mm², anti-chama 450/750 V, para distribuição (chuveiros) | m | 27,00 | 5,06 | 136,53 | SINAPI | 92979 |
15.6 | Cabo eletrônico 5E | m | 34,00 | 1,13 | 38,26 | SINAPI | 98295 |
15.7 | Quadro de distribuição energia de embutir, em, chapa metálica,para 18 disjuntores. (fornecimento e instalação) | unid | 1,00 | 343,98 | 343,98 | SINAPI | 74131/004 |
15.8 | Luminária de teto led de embutir completa 60 X60 - 48 Watts | unid | 25,00 | 159,36 | 3.983,97 | Compos. | |
SUBTOTAL | 10.357,95 | ||||||
16 | DESMOBILIZAÇÃO | ||||||
16.1 | Remoção de tapume | m² | 26,20 | 2,12 | 55,54 | SINAPI | 97637 |
16.2 | Limpeza geral da obra | m² | 353,00 | 0,49 | 171,42 | Banco de Preços | |
SUBTOTAL | 226,96 | ||||||
VALOR TOTAL | R$ | 140.976,92 | |||||
PROJETO | REFORMA SETOR DE XXXX XXXXXXX AMTT | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTDE | PREÇO (R$) | SINAPI 08/19 | ||
Preço Unit. | Total | Observação | CÓDIGO | ||||
1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | Tapume com chapa compensa a | m² | 3,20 | 50,53 | 161,69 | SINAPI | 74220/001 |
SUBTOTAL | |||||||
2. | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||||
2.1 | Demolição de alvenaria | m³ | 1,85 | 43,35 | 80,20 | SINAPI | 97622 |
2.2 | Demolição de revestimento co argamassa | m² | 29,20 | 2,54 | 74,28 | SINAPI | 97631 |
2.3 | Demolição de piso cerâmico | m² | 0,15 | 17,37 | 2,61 | SINAPI | 97633 |
2.4 | Demolição de taco de madeira | m² | 0,76 | 18,85 | 14,33 | SINAPI | 97643 |
2.5 | Demolição de concreto simples (rampas) | m³ | 0,12 | 92,68 | 11,12 | DER/17 | 606700 |
2.6 | Remoção de porta de madeira | m² | 6,09 | 7,10 | 43,23 | SINAPI | 97644 |
2.7 | Transporte de entulho c/ caçamba | m³ | 4,87 | 25,75 | 125,38 | SINAPI | 72897/72900 |
SUBTOTAL | 351,15 | ||||||
3 | INFRAESTRUTURA | ||||||
3.1 | Escavação manual de valas p/ baldrames | m³ | 0,16 | 99,91 | 15,98 | SINAPI | 96527 |
3.2 | Apiloamento de fundo de valas | m² | 1,09 | 4,93 | 5,38 | SINAPI | 94097 |
X
d
m
3.3 | Lastro de brita (E=0,02) | m³ | 0,03 | 181,92 | 5,46 | SINAPI | 94103 |
3.4 | Formas para fundação. | m² | 2,19 | 102,79 | 225,11 | SINAPI | 96535 |
3.5 | Formas em chapa compensada para vigas | m² | 1,10 | 84,02 | 92,42 | SINAPI | 92455 |
3.6 | Formas em chapa compensada para pilar | m² | 3,66 | 51,80 | 189,58 | XXXXXX | 00000 |
3.7 | Concreto FCK 20 Mpa | m³ | 1,04 | 270,83 | 281,67 | XXXXXX | 00000 |
3.8 | Armadura CA - 50 | kg | 66,62 | 7,21 | 480,65 | SINAPI | 92919 |
3.9 | Armadura CA - 60 | kg | 16,66 | 11,01 | 183,51 | SINAPI | 92915 |
3.10 | Impermeabilização de baldrames | m² | 1,09 | 8,99 | 9,80 | SINAPI | 74106/001 |
SUBTOTAL | 1.489,56 | ||||||
4 | RAMPAS | ||||||
4.1 | Alvenaria | m³ | 0,55 | 65,56 | 36,06 | SINAPI | 93358 |
4.2 | Aterro manual | m³ | 1,26 | 39,74 | 50,08 | SINAPI | 96995 |
4.3 | Apiloamento | m² | 5,12 | 4,93 | 25,26 | XXXXXX | 00000 |
4.4 | Execução de piso de concreto moldado "in loco" | m³ | 0,26 | 513,90 | 133,61 | SINAPI | 94990 |
4.5 | Regularização de piso com cimento alisado | m² | 5,61 | 9,99 | 56,04 | SINAPI | 40780 |
4.6 | Pintura acrílica em piso cimentado - 2 demãos | m² | 5,61 | 13,98 | 78,44 | SINAPI | 74245/001 |
SUBTOTAL | 379,49 | ||||||
5. | VEDAÇÃO | ||||||
5.1 | Alvenaria tijolo 6 furos | m² | 2,60 | 72,66 | 188,91 | SINAPI | 87499 |
5.2 | Chapisco em alvenaria | m² | 6,30 | 2,88 | 18,16 | XXXXXX | 00000 |
5.3 | Emboço da alvenaria | m² | 6,30 | 11,22 | 70,71 | SINAPI | 87553 |
5.4 | Reboco | m² | 35,50 | 15,35 | 544,82 | SINAPI | 87547 |
5.5 | Impermeabilização de parede com argamassa | m² | 29,20 | 30,43 | 888,61 | SINAPI | 98561 |
5.6 | Pintura látex acrílica em alvenaria - 2 demãos | m² | 35,50 | 11,06 | 392,67 | XXXXXX | 88489 |
5.7 | Pintura esmalte sintético em esquadria metálica | m² | 12,60 | 25,75 | 324,39 | SINAPI | 73924/001 |
5.8 | Porta de correr em alumínio | m² | 6,30 | 450,50 | 2.838,18 | SINAPI | 68050 |
SUBTOTAL | 5.266,45 | ||||||
6 | SISTEMA DE INSUFLAMENTO E EXAUSTÃO DE AR | ||||||
6.1 | Dutos de alumínio flexível | m | 31,60 | 9,64 | 304,47 | Compos. | |
6.2 | Difusor de ar 4 vias em alumínio | unid | 5,00 | 48,17 | 240,84 | Compos. | |
6.3 | Caixa premium em chapa galvanizada | unid | 3,00 | 48,18 | 144,53 | Compos. | |
6.4 | Caixa de filtragem nova box - 125 filtro G4 | unid | 1,00 | 669,65 | 669,65 | Compos. | |
6.5 | Grelha fixa em alumínio | unid | 2,00 | 26,98 | 53,96 | Compos. | |
6.6 | Abraçadeira metálica | unid | 10,00 | 7,71 | 77,08 | Compos. | |
6.7 | Mão de obra | H | 24,00 | 13,97 | 335,40 | Compos. | |
SUBTOTAL | 1.825,93 | ||||||
7 | DESMOBILIZAÇÃO | ||||||
7.1 | Remoção de tapume | m² | 3,20 | 2,12 | 6,78 | XXXXXX | 00000 |
7.2 | Limpeza geral da obra | m² | 178,00 | 0,49 | 86,44 | X.xx Preços | |
SUBTOTAL | 93,22 | 9.567,48 | |||||
VALOR TOTAL | R$ | 150.544,40 |
2.5. INFORMAÇOES IMPORTANTES:
Antes de iniciar a obra, o empreiteiro deverá entrar em contato com o fiscal. A obra deverá ser executada de acordo com os projetos, as especificações e o orçamento que se seguem. À critério do fiscal, os serviços não aprovados ou que se apresentarem defeituosos em sua execução, serão demolidos e reconstruídos por conta exclusiva do empreiteiro.
O empreiteiro deverá providenciar a retirada periódica do entulho do canteiro de obras. Os materiais que não satisfizerem as especificações ou forem julgados inadequados, serão removidos do canteiro de serviço em 48 horas, a contar da determinação do engenheiro fiscal.
O empreiteiro, ao apresentar propo ta para esta obra, deixará claro que:
a) Está ciente de que as especificações constantes do presente documento prevalecem sobre os projetos, decorrentes de alterações introduzidas posteriormente;
b) Não tem dúvidas da interpretação dos detalhes construtivos;
c) Examinou o local da obra
e tem pleno conhecimento e aceitação do
objeto da licitação, dos
requisitos técnicos, do teor do edital, seus anexos e documentos aplicáveis, das normas e legislação pertinentes, não havendo nenhuma dúvida quanto ao trabalho a ser executado, bem como, concorda com todos os seus efeitos legais.
Cada vez que aparecer indicação de um produto similar na presente especificação, subentende-se que se trata de um produto com qualidade, custo, aparência, textura, formato, dimensões, cor, peso e funcionamento similares ao produto indicado, cabendo à fiscalização a aceitação ou a rejeição do produto que se pretende aplicar em substituição. O uso do produto similar será autorizado pela fiscalização caso não seja encontrado o produto especificado na praça, ou se prove que o produto especificado tem seu custo acima do contido no orçamento.
Durante o decorrer da obra, a contratada deverá manter na obra, cópia de todas as ART’s de projetos e execução, bem como, cópia de todos os projetos envolvidos.
2.6. SERVIÇOS PRELIMINARES:
DEPARTAMENTO DE TRANSITO:
1.1. Taxas e emolumentos: Correrão por conta da contratada as taxas e emolumentos devidos ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, referente à Anotação de Responsabilidade Técnica sobre a execução da obra, a qual deverá ser recolhida antes do início das obras, sendo a via referente aos órgãos públicos, entregue à fiscalização.
1.2. Tapume de madeira: A contratada providenciará a execução de tapume em chapas de OSB 1,20 x 2,10 m, pintadas conforme o Código Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e,
instaladas na área que sofrerão intervenção na execução dos serviços, a fim de proteger e isolar o local quanto ao acesso do público e uso dos funcionários.
2. Demolições e retiradas:
2.1. Demolição de alvenaria: Demolir as alvenarias necessárias para a readequação do setor conforme projeto.
2.2. Remoção de revestimento com argamassa: Remover parte do revestimento com argamassa de
parede do atual vestiário feminino
e futuro refeitório, o qual se apresenta com
sinais de infiltrações e
umidades, para posterior tratamento com impermeabilizante.
2.3. Remoção de revestimentos cerâmicos: Remover os azulejos das paredes do sanitário para PDs, da atual cozinha e do lavatório do atual refeitório.
2.4 . Demolição de piso cerâmico: Demolir os pisos existentes para substituição por novos.
2.5/6/7. Demolição de concreto simples: Demolir o contrapiso em concreto simples para execução de fundações, tubulações e caixas.
2.8. Remoção de esquadria de vidro: Remover as portas de vidro existentes, inclusive batentes,
entregando-as no almoxarifado da MTT, aquelas que não forem reaproveitadas na obra.
2.9. Retirada de janela: Retirar a esquadria metálica da parede entre a atual circulação e cozinha, a qual será demolida, para posterior reutilização.
2.10. Retirada de vidros fixos: Retirar os vidros fixos temperados para posterior reutilização, conforme projeto.
2.11/12. Retirada da cobertura: Remoção da cobertura metálica, assim como testeira para execução de poço de luz e ampliação da cobertura.
2.13/14. Retirada de pontos de água e esgoto: Retirar os pontos de água e esgoto existentes dos locais onde não serão mais utilizados.
2.15/16/17/18/19. Retirada de luminárias, eletrodutos e condutores: Retirar as instalações elétricas: luminárias, iluminação de emergência, tomadas, interruptores e quadros das áreas que serão reformadas.
2.20. Retirada de tubos de PVC: Retirar os tubos de PVC aparentes.
2.21/22. Remoção de louças sanitárias: Remover os lavatórios e as bacias sanitárias conforme projeto.
2.23. Remoção de pia de cozinha: Remover pia da cozinha para a readequação do layout.
2.24. Remoção de tanque: Remover o tanque.
2.25. Retirada de relógio ponto: Retirar relógio ponto para instalação em outro local.
2.26. Retirada de plantas ornamentais: Retirar vasos e plantas existentes ampliado o novo vestiário feminino.
do espaço onde será
2.27. Remoção de divisórias: Remover as divisórias necessárias para a readequação do layout.
2.28. Remoção de abrigo para hidrantes duplos: Remover os abrigos para hidrantes existentes para posterior substituição.
2.29. Descarte do entulho com caçamba: Xxxxxx ao encargo da empreiteira, toda a remoção e retirada de entulho que se acumular na obra, bem como sua destinação final.
3. Infraestrutura:
3.1/2. Escavação de valas: Será manual, na profundidade definida no projeto estrutural para as vigas baldrames e blocos de fundação da estrutura de concreto, com largura suficiente para acomodar as formas laterais das vigas e blocos.
3.3. Apiloamento de fundo de valas: Após a escavação, o fundo das valas deverá ser devidamente compactado através de Apiloamento manual ou mecânico.
3.4 Estacas-broca: As fundações se darão por estacas escavadas manualmente com trado (estacas- broca), de 25cm de diâmetro, com capacidade individual definida pelo projeto estrutural, podendo, a critério do projetista de estruturas, ser utilizado outro diâmetro ou mesmo forma de realização da fundação. Para as estacas será utilizado concreto, com 25 Mpa de resistência, prevendo-se armadura de ligação da cabeça da estaca com os blocos ou baldrame. Cuidados especiais deverão ser tomados antes do lançamento do concreto, retirando toda terra solta ou lama do fundo.
3.5. Lastro de brita: Será disposto sobre o fundo das valas, camada de 2 cm, para os baldrames e 5cm para os blocos, de brita número 1.
3.6. Formas de madeira para blocos e baldrames: Deverá ser utilizadas formas de madeira comum ou de chapa resinada, a critério da contratada, devidamente travadas. As formas com tábuas de madeira terão espessura de 1”, ou madeira compensada resinada de 12 mm, capazes de resistir a pressão resultante do lançamento e vibração do concreto. Deverão ser rigidamente fixadas na sua correta posição e alinhamento, conforme projeto estrutural, e estanques suficientemente para impedir vazamento da nata do concreto. Todas as dimensões das formas deverão estar rigorosamente de acordo com o projeto estrutural executivo. Na sua execução deverá ainda, ser observado o seguinte: a locação dos furos para passagem das redes de esgoto e elétricas, quando for o caso, sua limpeza, umidecimento antes do lançamento do concreto e a vedação das juntas.
3.7. Concreto estrutural para blocos e baldrames: Compreenderá o preparo, lançamento e cura,
utilizando-se concreto com resistência Fck = 25 Mpa para as vigas de baldrame e blocos de fundações, conforme projeto estrutural a ser fornecido pela contratada, atendendo as normas técnicas vigentes.
3.8/9. Armaduras: Será utilizado aço CA50 e CA60, conforme especificado no projeto e observado o dobramento das barras, número de barras e bitolas, posição correta das barras, armação e recobrimento,
seguidos de acordo com o projeto contratado. O dobramento do aço deverá ser feito a frio, não se
permitindo aquecimento, em caso algum. Não serão permitidas emendas de barra não previstas no projeto estrutural.
3.10. Impermeabilização de baldrames: Sobre a superfície dos baldrames e suas laterais com largura de 10cm, deverá ser aplicado tinta betuminosa, do tipo neutrol ou similar, em duas demãos cruzadas entre si.
3.11. Reaterro apiloado: O espaço escavado a mais na largura dos elementos das fundações será objeto de reaterro, energicamente apiloado manualmente em camadas de no máximo 20cm de altura.
4. Superestrutura:
4.1. Formas de madeira para vigas e pilares: Deverá ser utilizada formas de chapa resinada de 12
mm, capazes de resistir a pressão resultante do lançamento e vibração do concreto. Deverão ser
rigidamente fixadas na sua correta posição, conforme projeto estrutural, e estanques suficientemente para impedir a perda da nata do concreto. Todas as dimensões das formas deverão estar rigorosamente de acordo com o projeto estrutural executivo. Na sua execução deverá ainda, ser observado o seguinte: a
locação dos furos para passagem das redes de esgoto e elétricas, quando for o caso, sua limpeza,
umidecimento antes do lançamento do concreto e a vedação das juntas. Não serão aceitos empenamentos nas peças estruturais.
4.2. Concreto estrutural para
vigas e pilares: As vigas, pilares e lajes
serão em concreto de
resistência mínima igual a 30Mpa, compreendendo o preparo, lançamento e estrutural a ser fornecido pela contratada, atendendo as normas técnicas vigentes.
cura, conforme projeto
4.3/4. Armaduras: Será utilizado aço CA50 e CA60, conforme especificado no projeto e observado o dobramento das barras, número de barras e bitolas, posição correta das barras, armação e recobrimento,
seguidos de acordo com o projeto contratado. O dobramento do aço deverá ser feito a frio, não se
permitindo aquecimento, em caso algum. Não serão permitidas emendas de barra não previstas no projeto estrutural.
5. Vedação:
5.1. Alvenaria de tijolos 6 furos a espelho: Serão formadas de tijolos de barro cozido de 6 furos colocados a espelho com 9cm de espessura em osso e 12cm acabadas, assentados com o uso de argamassa de cal e areia 1:3, com a adição de 50kg de cimento a cada metro cúbico.
5.2. Fechamento com paredes em drywall: Nos locais indicados no projeto, serão utilizadas paredes
em drywall para fechamento das ependências. Estas serão apoiadas e travadas através de montantes
metálicos devidamente posicionados, de maneira a evitar cortes desnecessários das placas e mesmo pontos de encontro de emendas das placas. Nos locais de aberturas de portas e janelas os montantes devem ser reforçados. Para isso utiliza-se montantes duplos unidos por face a face através de parafusos. As chapas de drywall deverão ser escolhidas conforme a utilização do ambiente, podendo ser “standart”,
úmido ou resistente ao fogo (ST, RU ou RF). Após a instalação das chapas de drywall nos dois lados e distribuída toda a tubulação elétrica e hidráulica, será feito o rejuntamento com massa de rejunte para drywall aplicada em três demãos. Ao final dessa etapa a parede estará pronta para receber o acabamento final, seja pintura, azulejos, textura, etc.
5.3. Divisórias em granito cinza andorinha: Nos locais indicados no projeto, nas dependências destinadas aos sanitários serão executadas divisórias em granito cinza andorinha com espessura de 3cm e dimensões constantes do projeto arquitetônico, chumbadas nas alvenarias e travadas entre si através de chapas metálicas com acabamento cromado, apoiadas sobre o piso das dependências onde também serão colocadas chapas metálicas para travamento.
6. Piso:
6.1. Aterro apiloado para pisos: Para se atingir os níveis da edificação existente, a contratada deverá
proceder aterro em camadas de 30cm, fortemente apiloadas onde se assentará o piso, de maneira a
constituir base idônea para as cargas que serão transmitidas.
6.2. Lastro de brita: Sobre o espessura mínima de 2 cm.
solo nivelado e apiloado, será disposta camada de brita nº 1, com
6.3 Lastro de concreto magro: Sobre o lastro de brita será vertido concreto magro (traço 1:4:8), com espessura de 5cm.
6.4. Regularização de base para piso cerâmico: A regularização do contrapiso será de argamassa de cimento e areia no traço 1:4, e=2,0cm, imediatamente reguado e desempenado para receber piso cerâmico, lembrando-se de deixar ligeiro caimento em direção às portas.
6.5 Piso cerâmico: O piso será constituído por lajotas cerâmicas, do tipo porcelanato retificado, cores claras, marca Portinari, Eliane ou similar, com dimensões mínimas de 45x45 cm. Antes do assentamento, o empreiteiro deverá apresentar amostra do piso ao setor de engenharia da AMTT para aprovação. Os serviços de colocação das lajotas deverão ser iniciados sempre pelos cantos opostos à porta de cada compartimento. Em compartimentos contíguos, não haverá interrupção de desenho. O assentamento será feito com cimento colante pré-fabricado sobre superfície prévia perfeitamente nivelada e limpa.
6.6. Rodapé cerâmico: No perímetro das paredes que não forem revestidas com azulejos, executar rodapé cerâmico do mesmo material e tipo que o piso, com largura igual a 7 cm, assentado com cimento colante pré-fabricado.
6.7. Grama sintética: No local determinado como área de vivência externa, sobre o piso regularizado, será disposto grama sintética em fita plana, 100% polietileno, com espessura mínima de 52mm, base tripla, mínimo de 8.000 pontos por m², fixada ao piso através de cola PU.
7. Revestimentos:
7.1. Chapisco para paredes:
espessura aproximada de 5mm.
Executar chapisco de argamassa de cimento
e areia, traço 1:4, na
7.2. Emboço para paredes: Executar emboço de argamassa de cal e areia, traço 1:3, com adição de 50kg de cimento por metro cúbico. Prevê-se espessura de até 15mm (espessura adicional que ocorrer será considerada fruto da má colocação da alvenaria e correrá às expensas da empresa contratada). O emboço deverá ser iniciado somente 24 horas após a aplicação do chapisco.
7.3. Reboco para paredes: Executar o reboco para paredes com argamassa pré-fabricada, à base de cal e areia fina. O reboco deverá ser aplicado a partir de 7 (sete) dias após a aplicação do emboço, sobre a
superfície rústica e isento de quaisquer substâncias que comprometam a aderência. Aplicar com
desempenadeira de aço e fazer acabamento da argamassa ainda úmida com feltro.
7.4. Azulejos brancos: As paredes internas dos vestiários receberão revestimento de azulejos sobre o emboço até o teto e, as paredes internas da lavanderia receberão azulejos até 1,50m, já na cozinha haverá revestimento de azulejos até 1,40m nas paredes que contornam a bancada de granito. Serão colocados utilizando cimento colante pré-fabricado. Serão azulejos do tipo branco, tamanho a ser definido pela fiscalização através de apresentação de modelo pela empreiteira, marca Incepa, Eliane, Portobello ou
similar. As juntas serão preenchidas com rejunte branco, marca Quartzolit ou preparado anti-fungo.
similar, adicionado de
7.5. Pintura látex acrílico em paredes: Compreende a pintura das paredes em tantas demãos quantas forem necessárias para um perfeito acabamento. Inicialmente deverá ser aplicado sobre a superfície, massa corrida PVA para corrigir as imperfeições e pequenas fissuras, sempre em camadas finas. Quando seca, deverá ser lixada com lixa para massa nº 100 a 180. O pó deverá ser removido. Na sequência será aplicada a tinta látex acrílico fosco, na cor branco, conforme recomendações de cada fabricante, em tantas demãos quantas forem necessárias para um perfeito acabamento. Não serão aceitas tintas que apresentem, na
abertura da lata, problemas de sedimentação ou de variação de cor acentuada em relação a cor
especificada a critério da fiscalização. Caso a tinta apresente esta característica, no ato da abertura da lata,
a mesma deverá ser convenientemente homogeneizada. Não sendo possível tal homogeneização, o
material deverá ser rejeitado e substituído. Não serão aceitas misturas ou diluições no intuito de se adequar
cores, exceto quando permitido pel fiscalização. A pintura com tinta látex somente poderá ser iniciada após
a cura completa do reboco o qu
evitará problemas futuros de “eflorescência”,
de “calcificação” e de
“desagregamento”. Não serão permitidas pinturas em dias chuvosos pois, o excesso de umidade e as temperaturas muito baixas (abaixo de 15° C) impedem que o solvente evapore, causando problemas de secagem retardada.
8. Cobertura – ampliação dos banheiros e lavanderia:
8.1. Estrutura metálica para
a cobertura: Executar estrutura metálica nos
moldes da estrutura já
existente, conforme dimensões do projeto arquitetônico, para a área de ampliação.
8.2. Cobertura com telhas metálicas trapezoidais: Realizar a cobertura da área de ampliação, com telhas de aço zincadas trapezoidal, conforme modelo já existente no local, seguindo as orientações do fabricante para sua instalação.
8.3/4. Calhas e rufos de chapa galvanizada: Instalar na cobertura calhas e rufos em chapa galvanizada
n. 24, com cortes específicos para realizar a captação e vedação das águas pluviais.
8.5. Curva em PVC para águas pluviais: Para as mudanças de direções dos novos condutores de águas pluviais serão colocadas curvas em PVC diâmetro 100 mm.
8.6. Condutor em PVC para águas pluviais: Os novos condutores de águas pluviais serão constituídos por tubos em PVC diâmetro 100 mm, fixados por braçadeiras de alumínio junto às alvenarias.
8.7. Caixas de passagem: Para a captação das águas pluviais dos condutores serão executadas caixas de passagem, construídas em alvenaria de tijolos comuns, assentados com argamassa de cal, cimento e areia traço 1:2:4, revestida com argamassa de cimento e areia traço 1:3. O fundo será em lastro de concreto, espessura de 5 cm, desempenado. O fechamento superior será com tampa de concreto armado com alça metálica para facilitar sua remoção.
8.8. Forro em fibra mineral: O forro das dependências será em fibra mineral removível, em placas na dimensão 1250 x 625 x 13mm, borda reta, com pintura em látex antimofo na cor branca, apoiados sobre perfil metálico tipo “T”, clicado em aço galvanizado, com pintura eletrostática em poliéster na cor branca, com 24mm de base.
8.9. Domus em fibra de vidro: O espaço resultante do poço de luz entre os ve tiários, será coberto por
domus em fibra de vidro na cor branca opaca, instalado de maneira que permita além da iluminação,
também a ventilação dos vestiários.
9. Banheiros e vestiários:
9.1. Tubulação (água fria): A rede alimentadora de água fria será de PVC soldável marrom, e deverá seguir o projeto hidráulico, que disporá ramal devidamente isolado, com registro próprio do tipo gaveta com canopla cromada, marca Docol ou similar. Incluem-se na tubulação as conexões, registros e demais dispositivos que forem projetados.
9.2. Tubulação (esgoto sanitário): A tubulação de esgoto secundário será de PVC ponta-e-bolsa com juntas coladas; a tubulação de esgoto primário será de PVC ponta-e-bolsa com juntas vedadas por anel de borracha. A descontinuidade entre secundário e primário se fará por caixas sifonadas de PVC, que se consideram parte da rede, o que também ocorre com as conexões, junções e demais peças necessárias ao escoamento das águas servidas e que serão previstas no projeto a ser fornecido.
9.3. Caixas de inspeção: Conforme o projeto hidráulico, as caixas serão externas à obra quando possível, tendo o fundo em concreto simples, as paredes em alvenaria (face interna rebocada com cimento) e tampo de concreto armado. Caso contrário, será aceito caixas pré-fabricadas em PVC nas dimensões existentes no mercado e compatíveis com o volume produzido.
9.4. Metais e acessórios:
Registros de gaveta: Serão instalados registros de gaveta com canopla cromada com bitolas compatíveis com a tubulação, em quantidades suficientes e necessárias para isolar cada ramal de abastecimento às dependências isoladamente. Deverão ser de primeira qualidade, ref. Docol ou similar.
Torneiras para lavatório: Serão instaladas torneiras de mesa para lavatório, tipo pressmatic, bitola de 1/2”, cromadas, de primeira qualidade, ref. Docol ou similar.
Válvulas para lavatório: Prever a instalação de válvula com ladrão para lavatório, cromadas, de primeira qualidade, ref. Cipla ou similar.
Sifão para lavatórios: Os lavatórios de coluna receberão sifão do tipo flexível em PVC, ref. Cipla ou similar e as cubas dos tampos em granito receberão sifão rígido do tipo copo, em PVC cromado, ref. Cipla ou similar.
Sifão para tanque: O tanque deverá ser complementado com sifão tipo flexível em PVC, na bitola adequada, ref. Cipla ou similar.
Tubo de ligação para vaso sanitário: Os vasos sanitários deverão ser complementados com tubo de ligação em PVC cromado, ref. Cipla ou similar.
9.5. Bacias sanitárias: As bacias sanitárias com caixa de descarga acoplada serão de louça branca, de primeira qualidade, marca Celite ou similar e para sua completude, incluem acessórios de ligação (tubo spud) e de fixação (buchas) e tampa plástica. Para o box destinado ao sanitário para PNE, observar o que preconiza a NBR 9050 com relação a altura da bacia sanitária.
9.6. Mictórios: Os mictórios serão de louça branca com sifão integrado, de primeira qualidade, ref. Deca ou similar e para sua completude incluem as válvulas de descarga do tipo pressmatic antivandalismo, os acessórios de ligação, parafusos de fixação (buchas), válvulas e tubulações necessárias.
9.7. Lavatório de louça branca: Instalar lavatório de louça branca suspenso, no box destinado ao sanitário para PNE. Será de canto conforme o projeto arquitetônico, de primeira qualidade, marca Celite ou
similar. Para sua completude, instalar torneira cromada com fechamento automátic , de primeira qualidade,
marca Docol ou similar, na bitola cromada e sifão flexível em PVC.
¾”, engate flexível de alimentação, dispositivos de fixação, válvula
9.8. Bancada em granito: Nos locais indicados no projeto, será executada bancada em granito cinza
andorinha com espessura de 2cm e dimensões constantes do projeto arquitetônico, apoiada em mãos
francesas metálicas de 45cm, pintadas com tinta esmalte sintético, semi-brilho, na cor branca. Deverá ter
acabamento com rodapia e saia (frontão) em granito cinza andorinha, espessura de 2 cm, altura de 7cm e 10 cm, respectivamente, polido em todas as faces aparentes. No tampo deve-se prever faixa em granito elevada nas bordas que impeçam o escoamento de líquidos além das bordas. A bancada receberá cubas esmaltadas, na cor branca, para lavatórios.
9.9. Espelho cristal: Nas paredes em frente às bancadas dos vestiários, inst lar espelhos tipo cristal
com espessura de 4mm, nas dimensões constantes da planilha de orçamento, tendo as bordas regularizadas, assentados com cola.
9.10. Porta toalha de papel: Instalar dispenseres para papel toalha interfolhada com 11,8cm de
comprimento x 27,7 cm de largura x 36,4 cm de altura, em plástico de alto impacto e abertura por meio de chave exclusiva, instalados junto aos lavatórios.
9.11. Dispenser para papel higiênico tipo rolão: Instalar dispenseres para papel higiênico tipo rolão em plástico ABS, instalados junto às bacias sanitárias.
9.12. Dispenser para sabonete líquido: Instalar dispenseres para sabonete líquido em plástico ABS, com válvula de controle, visor frontal, com 13 cm de comprimento x 13 cm de largura x 28 cm de altura, instalados junto aos lavatórios.
9.13. Chuveiro elétrico 5.000 W: Serão instalados nos vestiários, chuveiros elétricos tipo ducha em PVC, com potência de 5.000W, na tensão de 220V. Prever haste de alumínio cromada com 30cm.
9.14. Esquadrias de alumínio para janelas: As janelas serão do tipo máximo ar, nas dimensões
especificadas no projeto arquitetônico, em perfis de alumínio natural, com as cromadas, de primeira qualidade.
alavancas e fechaduras
9.15. Esquadrias de alumínio para portas: As portas dos boxes para sanitários, serão em alumínio natural escamado, de abrir, conforme dimensões especificadas no projeto. Todas serão fornecidas com fechaduras cromadas, de primeira qualidade, de tambor, com fecho do tipo livre-ocupado.
9.16. Porta de madeira completa com ferragens: Fornecer e instalar porta de madeira, maciça de
itaúba ou madeira similar, base pa a verniz, encabeçadas, com os batentes maciços em itaúba ou similar, com espessura mínima de 30mm e guarnições com seção de 5,0 x 1,5cm, aparelhadas, com quinas vivas levemente arredondadas. As dobradiças serão cromadas, espessas, de primeira qualidade (ref. Mod. 1535- 1CR da Papaiz ou similar) e a fechadura serão cromadas, pesadas, de primeira qualidade, de embutir com maçaneta e espelho inóx (ref. Mod. 3400-01CR, série Inóx Line da Papaiz ou similar). A esquadria será entregue na obra na dimensão do vão existente, com acabamento superficial liso, totalmente aparelhada e lixada. Deverá, após a conferência do fiscal, receber uma demão de selador para madeira. Os batentes serão fornecidos montados no esquadro, travejados com sarrafos de madeira, inclusive com a respectiva esquadria. Os batentes serão fixados com parafusos e chapuzes. Os parafusos terão suas cabeças rebaixadas e os respectivos orifícios tarugados com a mesma madeira dos batentes, a ser fornecida pelo
fabricante das esquadrias. A critério da fiscalização, os batentes poderão ser fixados à alvenaria com espuma química expansível a base de poliuretano, ref. Sika Boom ou similar.
10. Refeitório / cozinha / despensa / áreas de vivência:
10.1. Tubulação (água fria): A rede alimentadora de água fria será de PVC soldável marrom, e deverá seguir o projeto hidráulico, que disporá ramal devidamente isolado, com registro próprio do tipo gaveta com canopla cromada, marca Docol ou similar. Incluem-se na tubulação as conexões, registros e demais dispositivos que forem projetados.
10.2. Tubulação (esgoto sanitário): A tubulação de esgoto secundário será de PVC ponta-e-bolsa com juntas coladas; a tubulação de esgoto primário será de PVC ponta-e-bolsa com juntas vedadas por anel de borracha. A descontinuidade entre secundário e primário se fará por caixas sifonadas de PVC, que se consideram parte da rede, o que também ocorre com as conexões, junções e demais peças necessárias ao escoamento das águas servidas e que serão previstas no projeto a ser fornecido.
10.3. Caixas de inspeção: Conforme o projeto hidráulico, as caixas serão externas à obra quando possível, tendo o fundo em concreto simples, as paredes em alvenaria (face interna rebocada com cimento) e tampo de concreto armado. Caso contrário, será aceito caixas pré-fabricadas em PVC nas dimensões existentes no mercado e compatíveis com o volume produzido.
10.4. Metais e acessórios:
Registros de gaveta: Serão instalados registros de gaveta com canopla cromada com bitolas compatíveis com a tubulação, em quantidades suficientes e necessárias para isolar cada ramal de abastecimento às dependências isoladamente. Deverão ser de primeira qualidade, ref. Docol ou similar.
Torneira para pia: Instalar torneira de parede para pia, tipo bica móvel, bitola de 1/2”, cromada, de primeira qualidade, ref. Docol ou similar.
Torneiras para lavatório: Serão instaladas torneiras de mesa para lavatório, tipo pressmatic, bitola de 1/2”, cromadas, de primeira qualidade, ref. Docol ou similar.
Válvulas para lavatório: Prever a instalação de válvula com ladrão para lavatório, cromadas, de primeira qualidade, ref. Cipla ou similar.
Sifão para pia e lavatórios: A pia de cozinha receberá sifão do tipo flexível em PVC, ref. Cipla ou similar e as cubas da bancada em granito receberá sifão rígido do tipo copo, em PVC cromado, ref. Cipla ou similar.
10.5. Recolocação de portas de vidro: Reinstalar as portas de vidro retirada
locais especificados no projeto.
no início da obra, nos
10.6. Ferragens para fixação das portas de vidro: Referem-se as ferragens necessárias para o perfeito funcionamento das portas de vidro reinstaladas.
10.7. Tampo inox para pia: Na ozinha será instalado tampo inox com cuba dupla nas dimensões de 50
x 210 cm apoiado sobre balcão em MDF revestido com melamínico, constando de gavetas e prateleiras com portas.
10.8. Bancada em granito: Na área de vivência será executada bancada em granito cinza andorinha com espessura de 2cm e dimensões constantes do projeto arquitetônico, apoiada em mãos francesas metálicas de 45cm, pintadas com tinta esmalte sintético, semi-brilho, na cor branca. Deverá ter acabamento
com rodapia e saia (frontão) em granito cinza andorinha, espessura de 2 cm, altura de 7cm e 10 cm,
respectivamente, polido em todas as faces aparentes. No tampo deve-se prever faixa em granito elevada nas bordas que impeçam o escoamento de líquidos além das bordas. A bancada receberá cubas esmaltadas, na cor branca, para lavatórios.
10.9. Porta de madeira completa com ferragens: Fornecer e instalar porta de madeira, maciça de itaúba ou madeira similar, base pa a verniz, encabeçadas, com os batentes maciços em itaúba ou similar, com espessura mínima de 30mm e guarnições com seção de 5,0 x 1,5cm, aparelhadas, com quinas vivas levemente arredondadas. As dobradiças serão cromadas, espessas, de primeira qualidade (ref. Mod. 1535- 1CR da Papaiz ou similar) e a fechadura serão cromadas, pesadas, de primeira qualidade, de embutir com maçaneta e espelho inóx (ref. Mod. 3400-01CR, série Inóx Line da Papaiz ou similar). A esquadria será entregue na obra na dimensão do vão existente, com acabamento superficial liso, totalmente aparelhada e lixada. Deverá, após a conferência do fiscal, receber uma demão de selador para madeira. Os batentes serão fornecidos montados no esquadro, travejados com sarrafos de madeira, inclusive com a respectiva esquadria. Os batentes serão fixados com parafusos e chapuzes. Os parafusos terão suas cabeças rebaixadas e os respectivos orifícios tarugados com a mesma madeira dos batentes, a ser fornecida pelo fabricante das esquadrias. A critério da fiscalização, os batentes poderão ser fixados à alvenaria com espuma química expansível a base de poliuretano, ref. Sika Boom ou similar.
10.10. Banco com encosto: Fornecimento de banco de praça com encosto, feito em tubos de aço
carbono revestidos com pintura eletrostática na cor azul escuro, com dimensões mínimas de 1,26 x 0,62 x 0,88 m para comprimento, largura e altura, referência Ziober Brasil ou similar.
10.11. Planta ornamental: Fornecimento de plantas ornamentais do tipo palmeira areca, com altura de 1,50 m, plantada com terra vegetal em vaso de polietileno decorativo redondo, nas dimensões 45 x 35 cm para altura e diâmetro, referência Foster Plast ou similar.
11. Sala de instrução / tesouraria:
11.1. Recolocação de porta de vidro: Reinstalar a porta de vidro retirada no início da obra, conforme especificado no projeto.
11.2. Ferragens para fixação da porta de vidro: Referem-se as ferragens necessárias para o perfeito funcionamento da porta de vidro reinstalada.
11.3. Esquadrias de alumínio para janelas: As janelas serão de abrir do tipo correr, nas dimensões especificadas no projeto arquitetônico, em perfis de alumínio natural, com vidros lisos transparentes 4mm, com puxadores com travas para fechar, cromados, de primeira qualidade.
11.4/5. Peitoril de granito: Instalar peitoril em granito cinza andorinha, de espessura 2 cm, assentados com o uso de cimento colante pré-fabricado, no vão do visor existente entre o corredor e tesouraria e nos locais onde forem instaladas novas janelas. Deverá possuir, na parte externa, balanço de 2cm e pingadeira e ser chumbado com 2cm de cada lado nas alvenarias.
12. Lavanderia / corredor / hall da piscina:
12.1 Porta de vidro: A porta da circulação de vidro temperado, espessura de 8 mm, conforme
dimensões especificadas no projeto. Será fornecida com fechadura com chave de primeira qualidade, e puxador.
12.2. Recolocação de portas de vidro: Reinstalar as portas de vidro retiradas no início da obra, nos locais especificados no projeto.
12.3. Ferragens para fixação da porta de vidro: Referem-se as ferragens necessárias para o perfeito funcionamento das portas de vidro reinstaladas.
12.4. Porta de madeira completa com ferragens: Fornecer e instalar portas de madeira, maciça de itaúba ou madeira similar, base pa a verniz, encabeçadas, com os batentes maciços em itaúba ou similar, com espessura mínima de 30mm e guarnições com seção de 5,0 x 1,5cm, aparelhadas, com quinas vivas levemente arredondadas. As dobradiças serão cromadas, espessas, de primeira qualidade (ref. Mod. 1535- 1CR da Papaiz ou similar) e a fechadura serão cromadas, pesadas, de primeira qualidade, de embutir com maçaneta e espelho inóx (ref. Mod. 3400-01CR, série Inóx Line da Papaiz ou similar). As esquadrias serão entregues na obra nas dimensões dos vãos existentes, com acabamento superficial liso, totalmente aparelhada e lixada. Deverá, após a conferência do fiscal, receber uma demão de selador para madeira. Os batentes serão fornecidos montados no esquadro, travejados com sarrafos de madeira, inclusive com a
respectiva esquadria. Os batentes serão fixados com parafusos e chapuzes. Os parafusos terão suas
cabeças rebaixadas e os respectivos orifícios tarugados com a mesma madeira dos batentes, a ser
fornecida pelo fabricante das esquadrias. A critério da fiscalização, os batentes poderão ser fixados à
alvenaria com espuma química expansível a base de poliuretano, ref. Sika Boom ou similar.
12.5. Tanque de lavar: Fornecer e instalar tanque em mármore sintético ou em concreto, com
capacidade de 22 litros, apoiados em base de alvenaria, completo com válvula cromada e sifão flexível.
12.6. Torneira para tanque: Fornecer e instalar tanque em mármore sintético ou em concreto, com capacidade de 22 litros, apoiados em base de alvenaria, completo com válvula cromada e sifão flexível.
13. Sinalização e proteção:
13.1. Placa indicativa de banheiro acessível: Instalar na parte externa dos banheiros, em local de ampla visibilidade, placa indicativa de banheiro acessível, em PVC, nas dimensões 25 x 15 cm. Deverá ser fixada com cola acrílica.
13.2. Abrigo para hidrante: Substituir os abrigos de mangueira para hidrantes existentes na área de vivência externa, instalando novos abrigos em chapa de aço, do tipo sobrepor, nas dimensões 90x120x17cm, contendo porta com ventilação, visor com a inscrição “incêndio”, pintura eletrostática vermelha. bem como, realizar a substituição dos conjuntos de mangueiras dos respectivos abrigos.
13.3. Mangueira de incêndio: Substituição dos conjuntos de mangueiras dos abrigos descritos no item 12.2, utilizando mangueira do tipo 1, com diâmetro de 1 ½”, comprimento de 20m, composta de tecido em fio de poliéster e tubo interno de borracha sintética e uniões de engate rápido.
13.4. Barras de apoio: Instalar barras de apoio em aço inox para PNE, nos locais indicados no projeto, conforme NBR 9050.
14. Instalações hidráulicas:
14.1. Tubulação (água fria): A rede alimentadora de água fria será de PVC soldável marrom, e deverá seguir o projeto hidráulico, que disporá ramal devidamente isolado, com registro próprio do tipo gaveta com canopla cromada, marca Docol ou similar. Incluem-se na tubulação as conexões, registros e demais dispositivos que forem projetados.
14.2. Tubulação (esgoto sanitário): A tubulação de esgoto secundário será de PVC ponta-e-bolsa com juntas coladas; a tubulação de esgoto primário será de PVC ponta-e-bolsa com juntas vedadas por anel de borracha. A descontinuidade entre secundário e primário se fará por caixas sifonadas de PVC, que se consideram parte da rede, o que também ocorre com as conexões, junções e demais peças necessárias ao escoamento das águas servidas e que serão previstas no projeto a ser fornecido.
14.3. Caixas de inspeção e gordura: Conforme quantidade e dimensões a serem previstas no projeto hidráulico, as caixas serão externas à obra quando possível, tendo o fundo em concreto simples, as paredes em alvenaria (face interna rebocada com cimento) e tampo de concreto armado. Caso contrário, será aceito caixas pré-fabricadas em PVC nas dimensões existentes no mercado e compatíveis com o volume produzido.
15. Instalações elétricas:
15.1. Ponto de iluminação: Distribuídos conforme o projeto elétrico, compreendendo os eletrodutos em PVC rígido ou flexível, de primeira linha, tigre ou similar, incluindo conexões, buchas e contra-buchas; condutor de cobre, com isolamento padrão 750V, ref. Pirelli ou similar.
15.2. Ponto de tomadas: Distribuídas conforme o projeto elétrico, compreendendo os eletrodutos em PVC rígido ou flexível, de primeira linha, tigre ou similar, incluindo conexões, buchas e contra-buchas; condutor de cobre, com isolamento padrão 750V, ref. Pirelli ou similar.
15.3. Luminárias: Fornecer e instalar luminárias do tipo plafon de LED, do tipo embutir quadrado
60x60cm, em alumínio e acrílico, com potência de 48W, 3.500 lúmens, cor 6500K (branco). Na área de vivência externa, instalar luminárias tipo arandela meia lua, com vidro fosco, dimensões aproximadas de 30x15 cm, para 1 lâmpada de LED 9W, base E27.
15.4. Tomadas: Fornecer e instalar tomadas de corrente comuns (até 600W), dispostas conforme projeto elétrico, posicionadas a 30cm e 110cm em relação ao piso. Terão acabamento com espelhos em plástico rígido cinza, de primeira linha, ref. Pial Plus, Iriel ou similar.
15.5. Interruptores: Fornecer e instalar interruptores de uma tecla simples, próximo às portas de acesso das dependências. Terão acabamento de espelhos em plástico rígido cinza, de primeira linha, ref. Pial Plus, Iriel ou similar.
15.6. Pontos para lógica: As instalações de lógica a serem previstas nos locais indicados no projeto, compreendem os pontos que serão conectados à rede de lógica existente, utilizando eletrodutos flexíveis de polietileno (mangueira preta), ref. Fischer ou similar, quando embutidos nas paredes e teto, ou eletrodutos rígidos de PVC fixados por braçadeiras de PVC com parafusos quando estiverem aparentes, caixas estampadas metálicas ou de PVC providas de tampa espelho 2x4” para tomada RJ45 com uma tomada RJ45 para conexão do cabo “patch cable” de 2,5m. As instalações de lógica deverão conter o cabeamento UTP categoria 5e, com pares trançados não blindados de fios rígidos, compatível com a norma EIA/TIA 568 B, com capa isolante na cor azul.
16. Desmobilização:
16.1. Remoção de tapume: Retirar os tapumes da obra e encaminhá-los ao almoxarifado de obras da AMTT.
16.2. Limpeza geral da obra: Deverá ser prevista a limpeza geral da obra consecutivamente ao
encerramento de cada serviço visto tratar-se de local com grande fluxo de pessoas, onde os entulhos serão retirados do local em caçamba própria e a edificação ou local, entregue completamente limpa, isenta de quaisquer resíduos resultantes da construção.
SETOR DO ALMOXARIFADO:
1. Serviços Preliminares:
1.1. Tapume de madeira: A contratada providenciará a execução de tapume em chapas de OSB 1,20 x 2,10 m instalado na área que sofrerá intervenção para compartimentar os espaços que estarão sendo usados para a guarda dos materiais e uso dos funcionários.
2. Demolições e retiradas:
2.1. Demolição de alvenaria: Demolir as alvenarias necessárias para a readequação do setor conforme projeto.
2.2. Remoção de revestimento com argamassa: Remover parte do revestimento com argamassa da parede que faz divisa com o vestiário da piscina, o qual se apresenta com sinais de infiltrações e umidades, para posterior tratamento com impermeabilizante.
2.3. Demolição de piso cerâmico: Demolir os pisos cerâmicos existentes necessários para as respectivas adequações.
2.4. Demolição de taco de madeira: Demolir os pisos em tacos de madeira necessários para as respectivas adequações.
2.5. Demolição de concreto simples: Demolir os contrapisos em concreto simples necessários para as respectivas adequações das rampas.
2.6. Remoção de portas: Remover a porta de vidro existente, inclusive batentes, entregando-a no almoxarifado da AMTT, para posterior substituição por cortina de aço.
2.7. Descarte do entulho com caçamba: Xxxxxx ao encargo da empreiteira, toda a remoção e retirada de entulho que se acumular na obra, bem como sua destinação final.
3. Infraestrutura:
3.1. Escavação de valas: Será manual, com profundidade de 30 cm e largura suficiente para acomodar as formas laterais das vigas e blocos.
3.2. Apiloamento de fundo de valas: Após a escavação, o fundo das valas deverá ser devidamente compactado através de apiloamento manual ou mecânico.
3.3. Estacas-broca: As fundações se darão por estacas escavadas manualmente com trado (estacas- broca), de 20cm de diâmetro, preenchidas com concreto Fck=25 Mpa de resistência, prevendo-se armadura
de ligação da cabeça da estaca
com o baldrame. Cuidados especiais deverão
ser tomados antes do
lançamento do concreto, retirando toda terra solta ou lama do fundo.
3.4. Lastro de brita: Será disposto sobre o fundo das valas, camada de 2 cm de brita número 1.
3.5. Formas de para baldrames, vigas e pilares: Deverá ser utilizadas formas de madeira comum ou de chapa resinada, a critério da contratada, devidamente travadas. As formas com tábuas de madeira terão espessura de 1”, ou madeira compensada resinada de 12 mm, capazes de resistir a pressão resultante do lançamento e vibração do concreto. Deverão ser rigidamente fixadas na sua correta posição e alinhamento, devidamente estanques suficientemente para impedir vazamento da nata do concreto. Todas as dimensões das formas deverão estar de aco do com as dimensões necessárias para a execução dos respectivos elementos estruturais.
3.6. Concreto estrutural para baldrames, vigas e pilares: Compreenderá o preparo, lançamento e cura, utilizando-se concreto com resistência Fck = 25 Mpa para os baldrames, vigas e pilares, de acordo com as dimensões necessárias para a execução dos respectivos elementos estruturais.
3.7/8 Armaduras: Será utilizado aço CA50 e CA60, conforme especificado no projeto e observado o dobramento das barras, número de barras e bitolas, posição correta das barras, armação e recobrimento,
seguidos de acordo com o projeto contratado. O dobramento do aço deverá ser feito a frio, não se
permitindo aquecimento, em caso algum. Não serão permitidas emendas de barras.
3.9. Impermeabilização de baldrames: Sobre a superfície dos baldrames e suas laterais com largura de 10cm, deverá ser aplicado tinta betuminosa, do tipo neutrol ou similar, em duas demãos cruzadas entre si.
3.10. Reaterro apiloado: O espaço escavado a mais na largura dos elementos das fundações será objeto de reaterro, energicamente apiloado manualmente, em camadas de no máximo 20cm de altura.
4. Rampas:
4.1. Alvenaria de tijolos 6 furos a espelho: As alvenarias necessárias para a delimitação lateral das rampas, serão formadas de tijolos de barro cozido de 6 furos colocados a espelho com 9cm de espessura em osso e 12cm acabadas, assentados com o uso de argamassa de cal e areia 1:3, com a adição de 50kg de cimento a cada metro cúbico.
4.2. Aterro apiloado: O espaço formado entre as alvenarias e os elementos estruturais serão preenchidos com aterro de material de 1ª categoria, devidamente compactado, a fim de constituir a base sólida do contrapiso das rampas.
4.3. Apiloamento: Executar o apiloamento deste aterro, de modo a constituir uma base sólida para o contrapiso em concreto.
4.4. Lastro de concreto magro: Sobre um lastro de brita será vertido concreto magro (traço 1:4:8), com espessura de 5cm.
4.5. Regularização de piso cimentado: A regularização do contrapiso será de argamassa de cimento e areia no traço 1:4, e=2,0cm, imediatamente reguado e desempenado para receber pintura.
4.6. Pintura em piso cimentado: Sobre o piso regularizado será executado pintura com tinta acrílica para piso, na cor cinza escuro, em tantas demãos quantas se fizerem necessárias para um perfeito acabamento.
5. Vedação:
5.1. Alvenaria de tijolos 6 furos a chato: Serão formadas de tijolos de barro cozido de 6 furos
colocados a chato com 14cm de espessura em osso e 17cm acabadas, assentados com o uso de
argamassa de cal e areia 1:3, com a adição de 50kg de cimento a cada metro cúbico.
5.2. Chapisco para paredes:
espessura aproximada de 5mm.
Executar chapisco de argamassa de cimento
e areia, traço 1:4, na
5.3. Emboço para paredes: Executar emboço de argamassa de cal e areia, traço 1:3, com adição de 50kg de cimento por metro cúbico. Prevê-se espessura de até 15mm (espessura adicional que ocorrer será considerada fruto da má colocação da alvenaria e correrá às expensas da empresa contratada). O emboço deverá ser iniciado somente 24 horas após a aplicação do chapisco.
5.4. Reboco para paredes: Executar o reboco para paredes com argamassa pré-fabricada, à base de cal e areia fina. O reboco deverá ser aplicado a partir de 7 (sete) dias após a aplicação do emboço, sobre a
superfície rústica e isento de quaisquer substâncias que comprometam a aderência. Aplicar com
desempenadeira de aço e fazer acabamento da argamassa ainda úmida com feltro.
5.5. Impermeabilização de paredes com argamassa: Executar argamassa com aditivo
impermeabilizante para argamassas, na área onde há infiltração, isto é, na parede de divisa com o vestiário da piscina.
5.6. Pintura látex acrílico em paredes: Compreende a pintura das paredes em tantas demãos quantas forem necessárias para um perfeito acabamento. Inicialmente deverá ser aplicado sobre a superfície, massa corrida PVA para corrigir as imperfeições e pequenas fissuras, sempre em camadas finas. Quando seca, deverá ser lixada com lixa para massa nº 100 a 180. O pó deverá ser removido. Na sequência será aplicada a tinta látex acrílico fosco, na cor branco, conforme recomendações de cada fabricante, em tantas demãos quantas forem necessárias para um perfeito acabamento. Não serão aceitas tintas que apresentem, na
abertura da lata, problemas de sedimentação ou de variação de cor acentuada em relação a cor
especificada a critério da fiscalização. Caso a tinta apresente esta característica, no ato da abertura da lata,
a mesma deverá ser convenientemente homogeneizada. Não sendo possível tal homogeneização, o
material deverá ser rejeitado e substituído. Não serão aceitas misturas ou diluições no intuito de se adequar
cores, exceto quando permitido pel fiscalização. A pintura com tinta látex somente poderá ser iniciada após
a cura completa do reboco o qu
evitará problemas futuros de “eflorescência”,
de “calcificação” e de
“desagregamento”. Não serão permitidas pinturas em dias chuvosos pois, o excesso de umidade e as temperaturas muito baixas (abaixo de 15° C) impedem que o solvente evapore, causando problemas de secagem retardada.
5.7. Pintura esmalte sintético em esquadria metálica: Compreende a pintura da cortina de aço nova, em tantas demãos quantas forem necessárias para um perfeito acabamento, com tinta esmalte sintético brilhante, na cor existente nas demais esquadrias, da marca Suvinil ou similar. Inicialmente o pó deverá ser removido, escovando-se ou espanando-se a superfície, pontos de ferrugem deverão ser completamente
eliminados através de lixamento abertura da lata, problemas de
manual ou mecânico. Não serão aceitas tintas que apresentem, na sedimentação ou de variação de cor acentuada em relação a cor
especificada a critério da fiscalização. Caso a tinta apresente esta característica, no ato da abertura da lata,
a mesma deverá ser convenientemente homogeneizada. Não sendo possível tal homogeneização, o
material deverá ser rejeitado e substituído. Não serão aceitas misturas ou diluições no intuito de se adequar cores, exceto quando permitido pela fiscalização. Não serão permitidas pinturas em dias chuvosos pois, o excesso de umidade e as temperaturas muito baixas (abaixo de 15° C) impedem que o solvente evapo re, causando problemas de secagem retardada.
5.8. Porta de correr: Constitui o elemento de fechamento do vão de entrada ao setor, formado por porta de correr em alumínio devidamente instalado e contendo fechadura com chave e puxador. Terá as dimensões constantes no projeto arquitetônico.
6. Sistema de insuflamento e exaustão de ar: Executar um sistema de insuflamento e exaustão de ar conforme consta no projeto, fixado no teto ou paredes através de abraçadeiras metálicas. Será constituído por ventiladores centrífugos em linha, instalados diretamente nos dutos, um para os dutos de insuflamento e outro para os dutos de exaustão, com capacidades de vazão de no mínimo 350 m³/h para insuflamento e 250 m³/h para exaustão. Deverão ser utilizados dutos flexíveis em alumínio, com diâmetro de
3”, na execução das redes. A rede de insuflamento deverá conter uma caixa de filtragem em chapa
galvanizada nas dimensões de 300 X 300 X 250 mm (L X P X A), com duas canaletas para filtros, sendo um filtro para poeiras e outro em carvão ativado para odores, os quais deverão estar inclusos. Nos pontos de difusão de ar serão utilizados difusores quadrados sem registro, em alumínio anodizado para insuflamento e, grelha de retorno em alumínio anodizado para a exaustão. No ponto de captação do ar de insuflamento deverá ser instalada grelha de fachada anti retorno, a fim de evitar a entrada de insetos, já no ponto de descarga do ar de exaustão deverá ser instalada grelha de descarga com aletas fixas.
7. Desmobilização:
7.1. Remoção de tapume: Retirar os tapumes da obra e encaminhá-los ao almoxarifado de obras da AMTT.
7.2. Limpeza geral da obra: Deverá ser prevista a limpeza geral da obra consecutivamente ao
encerramento de cada serviço visto tratar-se de local com permanência de pessoas, onde os entulhos serão retirados do local em caçamba própria e a edificação ou local, entregue completamente limpa, isenta de quaisquer resíduos resultantes da construção.
2.7. CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||
Item | Discriminação dos serviços | Prazo de execução (dias) | Total | ||||
30 | 60 | 90 | 120 | Serviço | |||
Setor de Trânsito | |||||||
1 | Serviços Preliminares | R$ | 1.943,91 | 1.943,91 | |||
% | 100,00% | 1,00% | |||||
2 | Demolições e Retiradas | R$ | 5.143,72 | 571,52 | 5.715,24 | ||
% | 90,00% | 10,00% | 2,94% | ||||
3 | Infraestrutura | R$ | 7.266,87 | 3.114,37 | 10.381,24 | ||
% | 70,00% | 30,00% | 5,33% | ||||
4 | Superestrutura | R$ | 1.514,43 | 3.533,68 | 5.048,11 | ||
% | 30,00% | 70,00% | 2,59% | ||||
5 | Vedação | R$ | 3.939,79 | 19.698,94 | 15.759,15 | 39.397,88 | |
% | 10,00% | 50,00% | 40,00% | 20,24% | |||
6 | Piso | R$ | 1.401,10 | 4.203,31 | 1.401,10 | 7.005,51 | |
% | 20,00% | 60,00% | 20,00% | 3,60% | |||
7 | Revestimentos | R$ | 3.748,50 | 11.245,52 | 3.748,50 | 18.742,52 | |
% | 20,00% | 60,00% | 20,00% | 9,63% | |||
8 | Cobertura | R$ | 9.157,25 | 15.262,08 | 6.104,83 | 30.524,16 | |
% | 30,00% | 50,00% | 20,00% | 15,68% | |||
9 | Banheiros e Vestiários | R$ | 6.997,08 | 16.326,53 | 23.323,61 | ||
% | 30,00% | 70,00% | 11,98% | ||||
10 | Refeitório/Cozinha/Despensa/ Área de Vivência | R$ | 2.597,47 | 6.060,78 | 8.658,25 | ||
% | 30,00% | 70,00% | 4,45% | ||||
11 | Sala de Instrução/Tesouraria | R$ | 1.126,32 | 2.628,07 | 3.754,39 | ||
% | 30,00% | 70,00% | 1,93% | ||||
12 | Lavanderia/Corredor/Hall de Piscina | R$ | 1.213,88 | 2.832,38 | 4.046,26 | ||
% | 30,00% | 70,00% | 2,08% | ||||
13 | Sinalização, Proteção e Equipamentos | R$ | 3.718,41 | 3.718,41 | |||
% | 100,00% | 1,91% | |||||
14 | Instalação Hidráulica | R$ | 1.559,16 | 1.559,16 | 1.559,16 | 1.559,17 | 6.236,65 |
% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 3,20% | ||
15 | Instalação Elétrica | R$ | 3.359,42 | 3.359,42 | 3.359,42 | 3.359,42 | 13.437,68 |
% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 6,90% | ||
16 | Desmobilização | R$ | 292,68 | 292,68 | |||
% | 100,00% | 0,15% | |||||
Setor de Almoxarifado | |||||||
1 | Serviços Preliminares | R$ | 209,76 | 209,76 | |||
% | 100,00% | 0,11% | |||||
2 | Demolições e Retiradas | R$ | 455,56 | 455,56 | |||
% | 100,00% | 0,23% | |||||
3 | Infraestrutura | R$ | 1.932,38 | 1.932,38 | |||
% | 100,00% | 0,99% | |||||
4 | Rampas | R$ | 295,39 | 196,93 | 492,32 | ||
% | 60,00% | 40,00% | 0,25% | ||||
5 | Vedação | R$ | 2.732,90 | 4.099,34 | 6.832,24 | ||
% | 40,00% | 60,00% | 3,51% | ||||
6 | Sistema de Insuflamento e Exaustão de Ar | R$ | 2.368,69 | 2.368,69 | |||
% | 100,00% | 1,22% | |||||
7 | Desmobilização | R$ | 120,05 | 120,05 | |||
% | 100,00% | 0,06% | |||||
Total da parcela | R$ | 30.353,29 | 52.928,95 | 63.323,39 | 48.031,87 | 194.637,50 | |
Acumulado | R$ | 30.353,29 | 83.282,24 | 146.605,63 | 194.637,52 | 194.637,50 | |
Percentual Acumulado | % | 15,59 | 42,79 | 75,32 | 100,00 | 100% |
2.8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.8.1. A contratada será a única e exclusiva responsável pela contratação de toda a mão de obra
envolvida e necessária ao comprimento do objeto do contrato. Com isso estabelece-se vínculo empregatício
das pessoas contratadas para a execução dos serviços exclusivamente com a empresa contratada, ficando esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações, pagamento de salários e demais vantagens,
recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenizações po trabalho, conforme o Decreto nº 61.784/67.
quaisquer acidentes de
2.8.2. Não será admitida a subcontratação total da obra a nenhuma pessoa física ou jurídica, e, qualquer subempreitada parcial, somente será aceita após a autorização prévia, por escrito do Contratante, desde que não seja superior a 30% (trinta por cento) do total da obra, sem prejuízo das partes.
2.8.3. A empresa contratada deverá, sob suas expensas providenciar junto ao CREA/PR as Anotações de Responsabilidade Técnica referente à execução de cada obra sempre que se fizer necessário de acordo com as normas do Código de Obras do Município de Ponta Grossa e do CREA/PR.
2.8.4. Todos os serviços serão executados em conformidade com as especificações dos materiais e
normas técnicas vigentes na ABNT.
2.8.5. A Contratada deverá disponibilizar na obra todos os equipamentos mínimos necessários para a boa execução dos serviços contratados.
2.8.6. Todos os serviços a serem realizados somente terão seu início autorizado após a emissão da Ordem de Serviço, na qual será determinado o seu prazo de execução conforme a complexidade dos mesmos.
2.9. EQUIPAMENTO E VEÍCULOS: Os equipamentos necessários para o bom andamento e execução dos serviços / obra, deverão estar em ótimas condições de uso, e em casos de necessidade de equipamentos técnicos especiais e específicos para o atendimento de serviços e obras diferenciados da
normalidade, serão locados, fica do exclusivamente sob a total responsabilidade da Contratada as
expensas de locação. Em caso de quebra dos equipamentos, os mesmos deverão ser reparados ou substituídos no prazo máximo de 08 (oito) horas.
2.10. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: Na aplicação desta especificação é obrigatório consultar: NBR 9050 / 2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DOS MATERIAIS E MÃO DE OBRA:
3.1. O preço total para o presente ajuste é de R$ 150.544,40 (cento e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), entendido como este preço justo e suficiente para a execução do presente objeto.
3.2. No preço total estão incluídos todos os custos diretos e indiretos.
3.3. Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste contrato deverão ser de primeira qualidade, cabendo ao contratante, por intermédio do fiscal, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes Orçamentárias:
do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações
230010412200171182 449051 Red. 18 Sub 0104 Fonte 1001
230051545101941189 449051 Red. 112 Sub 0104 Fonte 509
CLÁUSULA QUINTA – VIGENCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
5.1. O presente contrato terá vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias, no período de 1º/06/2020 a 25/01/2021, e de execução de 120 (Cento e vinte) dias, a contar da data da emissão da Ordem De Serviço.
5.2. O CONTRATADO deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do Art.55, XIII da Lei n° 8.666/93.
5.3. O prazo referido nesta cláusula poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, conforme previsto no § 1° do Art. 57 da Lei n° 8.666/93, mediante ter mo aditivo, devidamente autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, MEDIÇÕES E DA GARANTIA DA OBRA:
6.1. A prestação de serviços será realizada na Sede da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, situada na Rua Dr. Colares nº 750, esquina com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Paraná, no Departamento de Trânsito e no Setor de Almoxarifado.
6.2. As medições serão efetuadas pelo fiscal do contrato, após o termino de cada serviço solicitado e
será autorizada através de Ordem solicitada e atendida.
de Serviço, devendo haver planilha individual para cada prestação
6.3. O objeto do contrato deverá ter garantia de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o Art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLAUSULA SETIMA - PAGAMENTO:
7.1. O pagamento dos serviços será realizado conforme as medições realizadas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após data do requerimento protocolado pela contratada, acompanhado de: Medição; Ordem de Serviço (cópia); Contrato e aditivos (cópia); Guia de recolhimento da Previdência Social (cópia); Certidão Negativas Municipal; Negativa do FGTS; Negativa Federal; Negativa de Débito Trabalhista.
7.2. Os pagamentos serão realizados através da ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela CONTRATADA.
7.3. Os pagamentos a CONTRATADA serão efetuados após observadas todas as normas vigentes,
obrigando-se a mesma a manter os requisitos exigidos de habilitação no procedimento licitatório que
procedeu a celebração do contrato. Havendo erro na emissão ou apresentação da nota fiscal ou de
documentos pertinentes a contratação, ou, ainda circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
pagamento ficara pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento inicia-se a após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para CONTRATANTE.
7.4. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicados por meio de protocolo, assinado
pelo representante qualificado no processo, ficando sob sua inteira respon decorrentes de pagamento incorretos devido à falta de informação.
abilidade os prejuízos
7.5. Caso seja constatada alguma irregularidade na documentação, será suspenso o pagamento, para as necessárias correções, contando-se o prazo para o pagamento a partir da data da sua regularização.
7.6. Antes do pagamento a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto a Regularidade Fiscal.
CLAUSULA OITAVA - FISCAL
8.1. A FISCALIZAÇÃO DA OBRA E DO CONTRATO ficará a cargo do Engenheiro Civil Cesar Augusto Schemberger – matrícula 12.248 da FMS/PG. – CREA 18.862/D-Pr, representante para acompanhar e fiscalizar o contrato, conforme os termos do art. 67, § 1°da Lei 8.6 66/93.
8.2. Ficará a cargo do fiscal exercer ampla e permanente fiscalização durante toda a execução do contrato, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução dos mesmos.
8.3. A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e pontualidade dos serviços, podendo a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte tomar toda e qualquer decisão para assegurar a execução do Contrato.
8.4. A contratada deverá prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela administração, lhe
garantido, inclusive o acesso a documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
8.5. A contratada deverá dar pronto atendimento às reclamações e/ou observações feitas pelo fiscal do contrato.
8.6. Cabe à fiscalização emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial atestar faturas, aplicação das sanções, solicitar alterações e repactuações do contrato.
8.7. A fiscalização deverá anotar em registro próprio as ocorrências de qualquer natureza verificadas
durante a execução do contrato, notificando a CONTRATADA.
para determinar o que for necessário para
regularizá-las, inclusive
8.8. A fiscalização deverá encaminhar à autoridade superior proposta de rescisão do contrato, quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as especificações e, ainda, quando constatada a paralisação da execução ou cometimento de faltas que ensejem a adoção dessa medida ou de outras constantes no Edital, garantida à ampla defesa à Contratada.
8.9. É de inteira responsabilidade do Fiscal de contrato a verificação da conformidade dos materiais
e serviços objeto deste contrato, e somente deverá atestar a Nota Fiscal prestação de serviço ocorrer de forma satisfatória.
após confirmar se a
CLAUSULA NONA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS E DA SUBCONTRATAÇÃO:
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o qual a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INCC/IBGE sobre o saldo remanescente. A revisão de preços dependera de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se formou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9.2. Não será admitida em hipótese alguma a subcontratação total da obra a nenhuma pessoa física ou jurídica, e, qualquer subempreitada parcial, somente será aceita após a autorização prévia do fiscal do contrato, por escrito do Contratante, desde que não seja superior a 30% (trinta por cento) do total da obra, sem prejuízo das partes.
CLAUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE:
10.1. Receber, conferir e avaliar o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.2. Interromper a continuidade dos serviços que estejam em desacordo com as especificações e
demais exigências previstas neste contrato.
10.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente
com as especificações constantes deste contrato para fins de aceitação e recebime to definitivo.
10.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.5. Acompanhar e fiscalizar especialmente designado.
o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor
10.6. Aplicar à contratada, quando for o caso, as penalidades cabíveis e em conformidade com a disciplina da Lei nº 8.666/1993 e alterações respectivas.
10.7. Rescindir a respectiva contratação, na forma e nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
10.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.9. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido em contrato a ser firmado.
10.10. Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA
11.1. Receber o valor ajustado na forma e prazo estabelecido neste contrato.
11.2. Efetuar a prestação de serviços/fornecimento dos materiais conforme processo licitatório.
11.3. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal, necessários à entrega, orientação do uso dos materiais contratados, em plena conformidade com os termos e especificações previstos neste termo de referência e demais regras editalícias.
11.4. Comunicar à Contratante, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à
CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
11.6. Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem o cumprimento das obrigações quanto a legislação em vigor assumidas no contrato, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
11.7. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, na execução do objeto do contrato a ser firmado, isentando a Autarquia de toda e qualquer responsabilidade.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
12.1. O Contratado reconhece previstos no Art. 77 da Lei 8.666/93.
os direitos da Administração, em caso de
rescisão administrativa,
12.2. Este contrato poderá ser rescindido:
12.2.1. Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei 8.666/93.
12.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
13.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
12.3. A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à contratante, bem como na assunção dos serviços pela contratante na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O instrumento contratual pode ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, desde
que haja interesse da Xxxxxxxxx justificativas.
Municipal de Trânsito e Transporte, com a apresentação das devidas
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. O licitante vencedor estará sujeito às penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.393/2005.
14.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
14.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
14.4. Multa parcial de 2% (dois por cento) sobre o saldo previsto e não medido das parcelas do
cronograma físico financeiro, quando das respectivas medições, desde que o referido atraso parcial não seja devidamente justificado.
14.5. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor de cada serviço liberado por Ordem de Serviço, por dia que exceder o prazo para fornecimento do objeto.
14.6. Suspensão do direito de licitar e contratar, junto a Autarquia Municipal de Transito e Transporte, pelo prazo que for determinado pela presidência desta AMTT, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado a este órgão, de acordo com a Lei Municipal nº 8.393/05.
14.7. As multas mencionadas nos itens acima serão descontadas automaticamente dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO:
15.1. Nos termos dos Art. 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido:
a) Provisoriamente, pelo fiscal de contrato mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivo, pelo fiscal de contrato mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vitória que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
16.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, o adjudicatário deverá apresentar, em até 03 (três) dias úteis contados da assinatura deste contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas, prestação de Garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, podendo optar por uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei nº 8.666/93. A garantia poderá ser utilizada para pagamento de multa e/ou cobrir quaisquer despesas decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato. Somente após a aceitação formal da Garantia pela Autarquia Municipal De Trânsito E Transporte, a Contratada irá iniciar a sua prestação de serviços.
OPÇÕES DISPONÍVEIS:
16.2. Caução em dinheiro ou em títulos da vida pública. A quantia correspondente deverá ser entregue na
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, mediante recibo d deposito devidamente
protocolado. O valor somente será restituído após a execução do contrato, devidamente corrigido relativo ao período decorrido entre a data do recolhimento e a data da efetiva restituição, após o processamento das eventuais glosas a que der causa, sendo a primeira e a última correção calculadas pro rata tempore.
16.3. Seguro-garantia.
16.4. Fiança bancária. Quando a opção for por “fiança-bancária” deverá ser expressamente reconhecido pelo fiador sua condição de responsável solidário pelas obrigações, renunciando ao benefício de ordem previsto no Art. 827 do Código Civil Brasileiro.
16.5. A garantia apresentada poderá responder por multas eventualmente aplicadas à Contratada ou ser revertida em favor da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, na hipótese de rescisão contratual por culpa da Contratada, inclusive em caso de indenização por danos causados pela Contratada ao patrimônio da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ou de terceiros, na execução do objeto do contrato. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ou cobrada judicialmente.
16.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, o licitante vencedor se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificado pela Autarquia Municipal De Trânsito E Transporte.
16.7. Em caso de acréscimo de serviços, a garantia deverá ser complementada pela Contratada, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da correspondente comunicação, sob pena de aplicação das sanções previstas no respectivo contrato.
16.8. A Garantia subsistirá até que a Contratada comprove perante a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte o cumprimento integral de suas obrigações, e será devolvida após 90 (noventa) dias da data do encerramento do contrato, mediante requerimento da Contratada.
16.9. No caso de prorrogação
do contrato original, deverá ser apresentada
renovação também da
garantia, contemplando os novos valores referentes ao acréscimo constante do Termo Aditivo que será assinado, caso necessário.
16.10. A não apresentação da garantia no prazo estabelecido será considerada como recusa em firmar o contrato, sujeitando a Contratada às sanções previstas no edital e Lei 8.666/93.
16.11. O prazo de vigência da carta de fiança ou do seguro garantia deverá ser igual ao prazo de vigência do contrato.
16.12. A garantia contratual deverá ser protocolada na AMTT, e deverá Coordenadoria de Licitação.
ser encaminhada para
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA EFICÁCIA
17.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA POLITICA ANTICORRUPÇÃO
18.1. As partes envolvidas se obrigam, sob as penas previstas, a observar e cumprir rigorosamente a
legislação cabível, incluindo, mas não se limitando a legislação brasileira anticorrupção, a legislação
brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como os termos do Decreto Municipal 6.615/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do Art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
19.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a execução deste contrato, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
19.3. As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam o presente Contrato.
19.4. Ao firmar este contrato declara a contratada ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
19.5. Justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Xxxxx Xxxxxx, 0x de junho de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX GAJJ TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA PRESIDENTE AMTT
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx