FISCAL Cláusulas Exemplificativas

FISCAL. Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral.
FISCAL. O LOCATÁRIO nomeia através de portaria, o servidor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, para função de Gestor/Fiscal do Contrato para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.
FISCAL. 8.1. A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, do Departamento de Engenharia de Tráfego. 8.2. Ficará a cargo do fiscal exercer ampla e permanente fiscalização durante toda a execução do contrato, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução dos mesmos. 8.3. A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e pontualidade das entregas, podendo a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte tomar toda e qualquer decisão para assegurar a execução do Contrato. 8.4. A contratada deverá prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela administração, lhe garantido, inclusive o acesso a documentos relativos aos produtos. 8.5. A contratada deverá dar pronto atendimento às reclamações e/ou observações feitas pelos fiscais do contrato. 8.6. Cabe à fiscalização emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial atestar faturas, aplicação das sanções, entre outras. 8.7. A fiscalização deverá anotar em registro próprio as ocorrências de qualquer natureza verificadas durante a execução do contrato, para determinar o que for necessário para regularizá-las, inclusive notificando a contratada. 8.8. A fiscalização deverá encaminhar à autoridade superior proposta de rescisão do contrato, quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as especificações e, ainda, quando constatada a paralisação da execução ou cometimento de faltas que ensejem a adoção dessa medida ou de outras constantes no Edital, garantida à ampla defesa à Contratada. 8.9. É de inteira responsabilidade do fiscal de contrato a verificação da conformidade do objeto deste contrato, e somente deverá atestar a Nota Fiscal após confirmar se o produto foi entregue com qualidade satisfatória.
FISCAL. 05.03.01.Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda. 05.03.02.Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto. 05.03.03.Certidão de regularidade de débito com as Fazendas:
FISCAL. Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente da Célula de Controle e Avaliação.
FISCAL. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Cargo Dir. Div. Obras e Manutenção.
FISCAL. Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente da Célula de Alimentação Escolar da SME.
FISCAL. Cada intercorrência deverá ser avaliada segundo essas 4 classes com base na discricionariedade de avaliação do fiscal técnico para as intercorrências operacionais juntamente com os fiscais setoriais nos casos em que couberem, e do fiscal administrativo para as intercorrências administrativas, a partir do acompanhamento ao longo do período da prestação do serviço. A dinâmica e as ferramentas adotadas para esses acompanhamentos serão definidas pelos fiscais técnico e administrativo.
FISCAL. Fiscal nomeado – Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Referência: Licitação Pública – Pregão Eletrônico n° /2022 A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , x° , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei, que atendeu plenamente os requisitos de habilitação expressos no Edital de Licitação Pública – Modalidade Pregão Eletrônico n° /2022, a realizar-se no dia de de 2022, às :00 horas. , de de 2022. Referência: Licitação Pública – Pregão Eletrônico n° /2022 A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , x° , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei:
FISCAL. Cooperação Administrativa no Domínio da Fiscalidade Este diploma procede à transposição da Diretiva n.º 2011/16/EU, do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação entre as autoridades administrativas dos vários Estados-Membros no domínio da fiscalidade. Estão abrangidos por este regime os impostos de qualquer natureza cobrados pelos Estados-Membros, ou em seu nome, ou pelas suas subdivisões políticas territoriais ou administrativas, ou em nome destas, incluindo as autarquias locais, com exceção do IVA, os direitos aduaneiros, os impostos especiais de consumo abrangidos por outra legislação da União Europeia em matéria de cooperação administrativa entre Estados-Membros e ainda as contribuições obrigatórias para a Segurança Social. Estão previstos três modelos de troca de informação entre as autoridades acima referidas: (i) troca de informações a pedido; (ii) troca obrigatória e automática de informações; e (iii) troca espontânea de informações. Em especial no que respeita ao segundo modelo – troca obrigatória e automática de informações – prevê-se que sejam comunicadas, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de forma automática e através de formulários próprios, as informações disponíveis sobre não residentes relativas aos seus rendimentos do trabalho, às remunerações auferidas enquanto membros de órgãos de gestão/administração, produtos de seguro de vida não abrangidos por outros instrumentos jurídicos da União Europeia em matéria de troca de informações e outras medidas análogas, pensões e ainda propriedade e rendimentos de imóveis. O presente diploma estabelece alguns limites para a partilha da informação detida pela Autoridade Tributária e Aduaneira. No entanto, tal partilha não poderá ser recusada apenas com fundamento no facto de as informações solicitadas pelas autoridades administrativas competentes dos restantes Estados-Membros estarem na posse de uma instituição bancária, de outra instituição financeira, de uma pessoa designada ou atuando na qualidade de agente ou de fiduciário ou pelo facto de estarem relacionadas com uma participação no capital de outra pessoa. Este Decreto-Lei entrou em vigor no dia 11 de maio de 2013. Contudo, as disposições relativas à troca obrigatória e automática de informações entrarão em vigor apenas no dia 1 de janeiro de 2015, abrangendo as informações correspondentes aos períodos de tributação com início a partir de 1 de janeiro de 2014.