TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CURSOS DE FORMAÇÃO
PMES E CBMES/2018
Projeto contendo as diretrizes básicas para contratação de serviços técnico- especializados a ser celebrada com vistas à realização de concursos públicos para provimento de cargos na PMES e CBMES.
Vitória-ES, 28 de fevereiro de 2018.
1. IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. OBJETO
Contratação de Entidade ou Fundação para prestação de serviço de coordenação, organização, planejamento e execução de concurso público, visando provimento de vagas para (I) os Cursos de Formação de Oficiais (CFO) do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC) da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), e (II) os Cursos de Formação de Soldados (CFSd) da PMES (QPMP-C e QPMP-M) e CBMES (QPCBM), sendo:
I) 30 (trinta) vagas para o Curso de Formação de Oficiais (QOC) da PMES;
II) 07 (sete) vagas para o Curso de Formação de Oficiais (QOC) do CBMES;
III) 250 (duzentos e cinquenta) vagas para o Curso de Formação de Soldados Combatentes da PMES (QPMP-C);
IV) 120 (cento e vinte) vagas para o Curso de Formação de Soldados Combatentes (QPCBM) do CBMES;
V) 10 (dez) vagas para o Curso de Formação de Soldados Músicos da PMES (QPMP-M), sendo 5 (cinco) vagas para CLARINETA em Si bemol, 1 (uma) para TROMPA em FÁ, 2 (duas) para TROMBONE em Si bemol, 1 (uma) para TUBA em Si bemol e 1 (uma) para PERCUSSÃO.
QUADRO DE VAGAS E QUANTITATIVOS | ||
ESCOLARIDADE | VAGAS | QUANTIDADE |
NÍVEL MÉDIO | Curso de Formação de Oficiais (QOC) da PMES | 30 |
Curso de Formação de Oficiais (QOC) do CBMES | 07 | |
NÍVEL MÉDIO | Curso de Formação de Soldados Combatentes da PMES (QPMP-C) | 250 |
Curso de Formação de Soldados Combatentes (QPCBM) do CBMES | 120 | |
Curso de Formação de Soldados Músicos da PMES (QPMP-M) | 10 | |
TOTAL DE VAGAS | 417 |
2. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. Da justificativa da contratação
Com o advento da Lei Complementar nº 742, de 23 de dezembro de 2013, o efetivo previsto para a PMES ficou estabelecido em 10.799 (dez mil setecentos e noventa e nove) Militares Estaduais e, dentre esses, é previsto um efetivo de 121 (cento e vinte e um) 2º Tenentes QOC e 4.925 (quatro mil novecentos e vinte e cinco) Soldados Combatentes (QPMP-C). Para o Corpo de Bombeiros Militar, o efetivo ficou estabelecido em 1.800 (mil e oitocentos) Militares Estaduais e, dentre esses, é previsto um efetivo de 47 (quarenta e sete) Tenentes QOC e de 715 (setecentos e quinze) Soldados QPCBM.
Atualmente a PMES dispõe em seus quadros de 2º Tenente Combatente (QOC) o efetivo de 38 (trinta e oito) 2º Tenentes, estando, portanto, com uma defasagem de 83 (oitenta e três) militares neste posto e 4329 (quatro mil, trezentos e vinte e nove) soldados combatentes, estando, portanto, com uma defasagem de 606 (seiscentos e seis) militares nesta graduação. Em relação ao efetivo de soldados músicos há previsão de 30 (trinta) Soldados Músicos (QPMP-M), sendo que atualmente a PMES dispõe em seus quadros de Soldados QPMP-M o efetivo de 03 (três) Soldados Músicos, estando, portanto, com uma defasagem de 27 (vinte e sete) militares nesta graduação.
No CBMES a situação é análoga, já que atualmente o CBMES dispõe em seu quadro de 14 (catorze) Tenentes Combatentes (QOC) e 10 (dez) cadetes cursando o CFO, estando, portanto, com uma defasagem de 23 (vinte e três) militares nesse posto, e, considerando o quadro de Soldados QPCBM o efetivo atual é de 222 (duzentos e vinte e dois) soldados combatentes, estando, portanto, com uma defasagem de 493 (quatrocentos e noventa e três) militares nessa graduação.
É notório o prejuízo que causa às atividades das corporações a defasagem do efetivo de Tenentes Combatentes, atualmente no patamar superior a 68% para a PMES e de 49% para o CBMES, enquanto o déficit no efetivo de soldados encontra- se em 12,3% para a PMES e em 69% para o CBMES. Tal defasagem tem gerado prejuízos operacionais, administrativos e financeiros, pois um número reduzido de tenentes e soldados implica em diminuição da quantidade e qualidade dos serviços prestados, e gera a necessidade de utilização de militares de maior escalão para cobrir lacunas que, sem tal cobertura, trariam uma solução de continuidade bastante prejudicial aos serviços das corporações, aumentando o clamor social por segurança pública. Assim, a maior efetividade no processo para recrutamento e seleção contribui de modo ímpar para o atendimento a essa demanda por segurança pública,
propiciando célere e eficiente formação dos novos profissionais que estarão, num futuro próximo, recompondo o quantitativo necessário de policiais militares para a consequente melhoria na qualidade dos serviços prestados à sociedade Espírito- Santense pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar.
O Oficial subalterno é um profissional de extrema importância para as instituições já que atua no nível da gerência operacional da organização, isso é, a ocupação profissional do tenente localiza-se no âmbito da supervisão das atividades fins das instituições, enquanto o Soldado executa, diretamente, funções relativas à execução da atividade fim.
Para tanto, imperiosa é a contratação de uma empresa especializada na realização de concursos públicos nessa área, haja vista a especialidade do certame e as inúmeras variáveis que influenciam na seleção, aliada à celeridade que a segurança pública exige.
2.2. Dos projetos relacionados
Plano Estratégico ES 2030;
Plano Estadual de Segurança Pública;
Orientações estratégicas do 2015-2018 do Governo do Estado do Espírito Santo; Plano Estratégico da PMES 2016-2019;
Plano Estratégico do CBMES 2015-2019.
2.3. Da necessidade da prestação do serviço
Recomposição urgente da defasagem do efetivo de tenentes (QOC) e soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, de forma a propiciar uma melhoria na segurança pública de nosso Estado, bem como na qualidade da prestação dos serviços já a partir do ano de 2019.
2.4. Elaboração/revisão do termo
Comissão Organizadora do Concurso Público de Admissão para o Curso de Formação de Oficiais – CFO e Cursos de Formação de Soldados Combatentes e Músicos – CFSd, da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo e Curso de Formação de Soldados Combatentes – CFSd do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, conforme Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social nº 222-S, de 08.12.2017.
2.5. Autorização do projeto
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Governador do Estado do Espírito Santo.
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Coronel PM Comandante Geral da PMES. Xxxxxx Xxxxxxx X’Xxxx Xxxxx – Coronel BM Comandante Geral do CBMES.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
3.1. Do objeto do Termo de Referência:
O presente Termo de Referência objetiva a contratação de entidade ou fundação para prestação de serviço técnico-especializado na coordenação, organização, planejamento e execução de concurso público, incluídos a contratação de todo pessoal (apoio, fiscais e componentes da banca de avaliação das provas práticas) responsável pela elaboração, impressão, aplicação e correção de provas de concurso público para provimento de vagas nos cursos de formação da PMES e CBMES.
3.2. Estimativa de inscritos:
O cálculo da estimativa de candidatos inscritos para o presente concurso foi realizado levando-se se em consideração a atualização do número de inscritos em edições anteriores, entre os anos de 2012 e 2014, conforme expresso abaixo:
Concursos para o CFO PMES
- Média de candidatos inscritos: nos dois últimos concursos realizados nos anos 2012 e 2014: 2.247 (dois mil duzentos e quarenta e sete) e 6.515 (seis mil quinhentos e quinze) candidatos, respectivamente.
Concursos para o CFSd Combatente PMES
- Média de candidatos inscritos nos três últimos concursos: 34.121 (trinta e quatro mil cento e vinte e um), 27.710 (vinte e sete mil e setecentos e dez) e 45.710 (quarenta e cinco mil setecentos e dez) candidatos, cujos editais tem respectivamente as datas de 10/10/2011, 05/01/2013 e 18/07/2013.
- Média de isenções deferidas nesses três últimos concursos: 148 (cento e quarenta e oito), 711 (setecentas e onze) e 884 (oitocentos e oitenta e quatro), respectivamente.
Assim, a média prevista de candidatos inscritos para essa edição do concurso público PMES/CBMES, é de 50.000 (cinquenta mil) candidatos, sendo:
a) Estimativa para o CFO PMES/CBMES: 10.000 (dez mil) candidatos;
b) Estimativa para o CFSd Combatente PMES/CBMES: 40.000 (quarenta mil) candidatos.
3.3. DAS INSCRIÇÕES:
3.3.1. As inscrições para os concursos públicos deverão ser abertas pelo período de 20 (vinte) dias úteis e serão realizadas exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico da entidade organizadora, disponível 24 horas, ininterruptamente, durante todo o período de inscrição, cujo pagamento será feito via boleto bancário emitido no ato da inscrição.
3.3.2. A contratada deverá disponibilizar inscrição por meio eletrônico em página na internet, e pagamento diretamente em instituição bancária que tenha cobertura de atendimento em todo território nacional, especialmente nos municípios descritos no item 5.2.
3.3.3. Os valores das taxas de inscrição, que serão recolhidos em favor do Estado do Espírito Santo, serão definidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública após a contratação da empresa organizadora do certame.
3.3.4. O valor da inscrição constará no edital dos concursos.
3.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 9.652/2011.
3.3.5. O pagamento das taxas de inscrição será feito via boleto bancário emitido no ato da inscrição e os valores deverão ser depositados em conta específica do Tesouro Estadual.
4. DA PRODUÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
4.1. A contratada deverá elaborar e disponibilizar em seu endereço eletrônico o edital do concurso, com sistema próprio de inscrição que tenha funcionalidade de gerar o respectivo boleto para pagamento bancário, por meio de código de barras.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO
5.1. Do cronograma proposto
5.1.1. O presente processo de seleção estará organizado em 04 (quatro) etapas, compreendendo:
Primeira Etapa:
I) Exame intelectual com a aplicação de prova objetiva e prova de redação a todos os candidatos inscritos, com o resultado em ordem classificatória decrescente;
Segunda Etapa:
I) Para todos os concursos (PMES e CBMES): Recebimento de toda a documentação exigida no item 5.4.1 e aferição de idade dos candidatos aprovados e classificados na 1ª etapa dos cinco concursos públicos;
II) Para o concurso destinado ao CFSd Combatente do CBMES: Conferência e registro da pontuação inerente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação, a fim de compor a nota da prova de títulos para esse cargo (item 5.4.2).
Terceira Etapa:
Aplicação de Exame de Aptidão Física nos candidatos aprovados na 2ª etapa observando a regra de proporção de candidatos por vaga estabelecida no item 5.5.
Quarta Etapa:
Aplicação de Exame de Avaliação Psicossomática (Anexo III) nos candidatos aprovados na 3ª etapa e remessa à PMES e CBMES da listagem daqueles aprovados para cada instituição/quadro, objetivando-se o provimento das vagas autorizadas.
5.1.2. A descrição das referidas etapas encontra-se no ANEXO VI do presente Termo de Referência.
5.2. Dos locais de realização das provas:
5.2.1. Os locais para realização da primeira etapa do concurso deverão estar localizados obrigatoriamente nas cidades de:
a) Cachoeiro de Itapemirim;
b) Colatina;
c) Linhares;
d) Nova Venécia;
e) São Mateus;
f) Venda Nova do Imigrante;
g) Região Metropolitana da Grande Vitória/ES (Vitória, Cariacica, Serra ou Vila Velha).
5.2.2. As demais etapas serão realizadas exclusivamente na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES (Vitória, Cariacica, Serra ou Vila Velha).
5.2.3. Os locais de aplicação das provas deverão ser selecionados entre aqueles que possuam infraestrutura adequada para permitir a boa acomodação física dos candidatos e facilidade de acesso e sinalização para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas.
5.2.4. A instituição contratada, antes de divulgar aos candidatos os locais para aplicação das provas, deve submetê-los à Comissão Organizadora do Concurso, informando endereço completo de cada local para avaliação quanto aos aspectos de estrutura, localização e facilidade de acesso, considerando-se a utilização de transporte coletivo pelos candidatos.
5.2.5. A Comissão Organizadora do Concurso poderá recusar locais indicados e solicitar nova indicação.
5.2.6. Os locais indicados devem ser preferencialmente os estabelecimentos de ensino, localizados nas cidades já indicadas.
5.2.7. Todos os locais deverão dispor de banheiros femininos e masculinos, bebedouros coletivos, assentos, iluminação e ventilação adequados.
5.2.8. Em cada local de prova deve haver, pelo menos, uma sala específica para lactantes.
5.2.9. Havendo necessidade, a instituição contratada deverá disponibilizar nos locais de prova sala específica para candidatos que solicitaram condições especiais, bem como manter sala reserva nos locais de prova para casos eventuais e excepcionais;
5.2.10. O candidato, no ato da inscrição, deverá optar entre as cidades de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, Nova Venécia, São Mateus, Venda Nova do Imigrante e Região Metropolitana da Grande Vitória (Vitória, Cariacica, Serra, Vila Velha), como localidade de realização da primeira etapa do concurso. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção.
5.3. Do exame intelectual - prova objetiva e redação
5.3.1. Dos Cursos de Formação de Oficiais (CFO) da PMES e do CBMES:
5.3.1.1. A contratada deverá elaborar e aplicar, por meio de banca especializada, 01 (uma) prova objetiva e 01 (uma) prova de redação em nível de ensino médio, de acordo com a Portaria nº 807 de 18.06.2010 do Ministério da Educação e Cultura (MEC) e o conteúdo programático utilizado no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) 2017, disponibilizado no site xxx.xxxx.xxx.xx, para os concursos destinados aos Cursos de Formação de Oficiais da PMES e do CBMES.
5.3.1.2. A prova objetiva totalizará 80 (oitenta) questões, cujo conteúdo deverá ser distribuído equitativamente nas 4 (quatro) áreas de conhecimento citadas no conteúdo programático em referência, especificamente: 20 (vinte) questões na área de Ciências Humanas e suas tecnologias, 20 (vinte) questões na área de ciências da natureza e suas tecnologias, 20 (vinte) questões na área de linguagens, códigos e suas tecnologias, e 20 (vinte) questões na área de Matemática e suas tecnologias.
5.3.1.3. As questões deverão conter 05 (cinco) alternativas de respostas e somente 01 (uma) correta, totalizando 80 (oitenta) pontos.
5.3.1.4. A redação será valorada de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
5.3.1.5. Todo o Exame Intelectual totalizará 120 (cento e vinte) pontos.
5.3.1.6. Para não ser eliminado na prova objetiva o candidato deverá acertar pelo menos 05 (cinco) questões em cada uma das áreas de conhecimento indicadas e acertar ainda, pelo menos, 40 (quarenta) questões da prova objetiva, perfazendo assim o alcance de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova objetiva.
5.3.1.7. Na correção da prova de redação o candidato deverá alcançar, pelo menos, 20 (vinte) pontos.
5.3.1.8. No concurso para o CFO PMES, somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva até a 400ª (quadringentésima) colocação, inclusive dos candidatos empatados nesta última colocação, de acordo com a ordem classificatória.
5.3.1.9. No concurso para o CFO CBMES, somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovado na prova objetiva até a 90ª (nonagésima) colocação,
inclusive dos candidatos empatados nesta última colocação, de acordo com a ordem classificatória.
5.3.2. Dos Cursos de Formação de Soldado (CFSd) da PMES e do CBMES:
5.3.2.1. A contratada deverá elaborar e aplicar, por meio de banca especializada, 01 (uma) prova objetiva em nível de ensino médio e 01 (uma) prova de redação, conforme programa a ser definido em conjunto com a Comissão Organizadora do Concurso. As questões objetivas serão em número de 40 (quarenta) da disciplina de Língua Portuguesa e 40 (quarenta) da disciplina de Matemática, totalizando 80 (oitenta) questões no valor de 01 (um) ponto por questão. As questões deverão conter 05 (cinco) alternativas de respostas e somente 01 (uma) correta, totalizando 80 (oitenta) pontos a prova objetiva. A redação será valorada em 40 (quarenta) pontos, totalizando assim, 120 (cento e vinte) pontos o referido exame intelectual para os concursos destinados ao CFSd PMES (músico e combatente) e CBMES (combatente).
5.3.2.2. Serão submetidos à segunda etapa do certame os candidatos que, cumulativamente:
a) obtiverem pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na prova objetiva (Língua Portuguesa + Matemática), sendo no mínimo 16 (dezesseis) pontos por disciplina; e
b) obtiverem pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos na prova de redação.
5.3.2.3. Será eliminado o candidato cuja redação fuja ao tema, ou não contenha texto.
5.3.2.4. Somente serão corrigidas as redações:
I) no concurso para CFSd Combatente da PMES: dos candidatos classificados na prova objetiva até a 1500ª (milésima quinhentésima) colocação, inclusive os candidatos empatados nesta última colocação;
II) no concurso para o CFSd Combatente do CBMES: dos candidatos classificados na prova objetiva até a 600ª (seiscentésima) colocação, inclusive os candidatos empatados nesta última colocação;
III) no concurso para o CFSd Músico da PMES: de todos os candidatos não eliminados em razão das condições previstas na alínea “a” do item 5.3.2.2.
5.3.3. A contratada deverá encaminhar, à Diretoria de Recursos Humanos da PMES e à Diretoria de Gestão de Pessoas do CBMES, cópias das provas e dos cartões resposta dos candidatos classificados, conforme item 13.2.30, ou quando solicitado pela PMES, pelo CBMES ou pela Comissão Organizadora do Concurso.
5.4. Da entrega de documentação
5.4.1. Para Todos os Concursos (PMES e CBMES)
5.4.1.1. A contratada deverá efetuar o recolhimento de toda a documentação exigida nos concursos públicos:
a) Cédula de Identidade - RG (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e fotocópia);
c) Certidão de nascimento, casamento ou união estável (original e fotocópia);
d) Título de eleitor (original e fotocópia);
e) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral referente aos últimos 02 (dois) anos;
f) Cartão de inscrição no PIS/PASEP, se inscrito (original e fotocópia);
g) Carteira de trabalho e previdência social com o registro do último emprego (original e fotocópia);
h) Comprovante de exoneração do último emprego, cargo, função públicos ou privados (original e fotocópia);
i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir, no mínimo na categoria “B” (original e fotocópia);
j) Histórico escolar do ensino médio. A comprovação da conclusão do ensino médio poderá ser feita através de declaração ou certidão emitida pela unidade de ensino, ficando o candidato, se aprovado em todas as etapas, obrigado a fazer a apresentação do histórico escolar até a conclusão do curso de formação (original e fotocópia);
k) Comprovante de situação com o serviço militar obrigatório (original e fotocópia);
l) O reservista de Força Armada deverá apresentar declaração constando ter sido licenciado no mínimo no comportamento “bom” (original);
m) O militar inativo ou ex-militar deve apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação provando não ter sido afastado do serviço militar por reforma, demissão, licenciamento ou exclusão a bem da disciplina, ou por incapacidade física ou mental definitiva, em qualquer das Forças Armadas ou Auxiliares, de acordo com o art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 667/2012;
n) O candidato que estiver servindo às Forças Armadas e Auxiliares deverá apresentar declaração de seu comandante constando se o mesmo encontra-se, no mínimo, no Bom comportamento, bem como permissão para ser matriculado no
curso de formação e posteriormente ingressar na PMES (original);
o) O ex-militar estadual (policial ou bombeiro militar) licenciado do estado efetivo deverá apresentar declaração de que estava no mínimo no comportamento “bom” quando foi licenciado (original);
p) Comprovação de tipo sanguíneo e fator RH;
q) Comprovante de residência - conta de água, luz ou telefone (original e fotocópia);
r) 02 (duas) fotos 3X4, coloridas atuais.
s) Declaração de bens (Anexo IV).
5.4.1.2. Nos documentos em que são exigidos original e fotocópia, após a confrontação entre esses, o original será devolvido ao candidato.
5.4.1.3. A contratada deverá aferir a idade máxima de cada candidato habilita na 1ª etapa dos concursos, obedecendo-se os requisitos de idade para ingresso previstos na Lei Complementar Estadual nº 667/2012 e na Lei Estadual n° 3.196/1978.
5.4.2. Para o CFSd Combatente CBMES
5.4.2.1. A contratada deverá conferir e registrar a categoria da CNH dos candidatos ao CFSd Combatente a fim de computar como pontuação da prova de títulos, conforme tabela abaixo:
Carteira Nacional de Habilitação | Pontuação |
Categoria “A” | 2,0 |
Categoria “C” | 2,0 |
Categoria “D” | 4,0 |
Categoria “E” | 6,0 |
5.4.2.2. É obrigatório ao candidato possuir CNH Categoria “B”, sob pena de eliminação do certame na 2ª etapa (entrega da documentação exigida no concurso público).
5.5. Do exame de aptidão física
5.5.1. A contratada deverá contratar profissionais especializados para aplicar o Teste de Avaliação Física (TAF), de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), conforme o ANEXOS I e II deste Termo de Referência, avaliando a condição física dos candidatos aprovados e classificados:
I) para o CFO PMES: até a 200ª (ducentésima) posição;
II) para o CFO CBMES: até a 21ª (vigésima primeira) posição;
III) para o CFSd Músico PMES: na proporção de até 15 (quinze) vezes o numero de vagas disponíveis por instrumento (total de cento e cinquenta), observando a ordem de classificação em cada instrumento; e
IV) para o CFSd Combatente PMES e CBMES: Todos os candidatos aprovados na segunda etapa.
5.5.2. Na convocação para os candidatos realizarem o Exame de Aptidão Física, quando houver candidatos empatados na última posição, em cada concurso, de acordo com a ordem classificatória da etapa anterior, esses empatados serão chamados.
5.5.3. A contratada deverá filmar todos os Testes de Avaliação Física, de forma individual e arquivar tais imagens por um período mínimo de 05 (cinco) anos, contado da data de homologação do resultado final do certame. Ao final desse período, a contratada deverá encaminhar para a PMES e para o CBMES mídia contendo a gravação de todos os testes de seus respectivos candidatos.
5.6. Exame de avaliação psicossomática
5.6.1. A contratada deverá apresentar equipe técnica especializada responsável pela aplicação da avaliação psicossomática, a fim de orientar a contratante quanto ao preenchimento e valoração da dimensão de cada característica profissiográfica a ser exigida dos candidatos, conforme Xxxxx XXX.
5.6.2. A contratada deverá aplicar, de acordo com as normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP), avaliação psicossomática nos candidatos aprovados na 3ª etapa do concurso, de acordo com o perfil profissiográfico constante do Anexo III.
5.6.3. A contratada deverá disponibilizar, após o resultado, data, local, horário, bem como profissionais habilitados para sessão de revisão de inaptidão.
6. DO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CONCURSO
6.1. A licitante vencedora deverá realizar reunião inicial com a Comissão Gestora do Concurso no prazo máximo de 05 (dias) dias corridos, contados do primeiro útil após a data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado.
6.2. Tal reunião terá como objetivo a apresentação das regras que disciplinarão o concurso, bem como todos os instrumentos normativos, conteúdos, regras de inscrição, isenção e demais informações que deverão ser usadas para compor o edital e o documento de planejamento, com aprovação de cronograma para execução do serviço contratado, ficando registrado que os serviços deverão seguir, preferencialmente, o CROGRAMA proposto no ANEXO VI do presente documento.
6.3. A instituição contratada deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização da reunião inicial, a minuta do edital do concurso, a qual será submetida à apreciação da Comissão Gestora do Concurso, assim como o descritivo do planejamento de sua realização, a ser definido conforme normas regulamentadoras pertinentes à espécie, discriminando todos os prazos em que as etapas do concurso deverão ser executadas e demais aspectos necessários, não podendo todo o cronograma do certame ultrapassar o limite de 180 (cento e oitenta dias).
6.4. Após a realização de eventuais ajustes, a Comissão avaliará a nova versão para que seja viabilizado o começo do período de inscrição, dando início ao processo seletivo.
6.5. O conteúdo programático será oportunamente elaborado pela contratada, o qual deverá ser aprovado previamente pela Comissão Gestora e comporá o edital de abertura.
6.6. A segurança do evento, bem como o sigilo necessário nas fases de preparação, serão de responsabilidade da contratada, sem prejuízo de que a contratante diligencie com órgãos da segurança pública em reforço.
7. DOS EDITAIS E CONVOCAÇÕES
7.1. A contratada deverá elaborar 5 (cinco) editais distintos, que deverão ser submetidos previamente à apreciação da contratante.
7.2 Ficará a cargo da contratada a publicação, em sua página de internet, de todos
os atos necessários ao regular desenvolvimento dos concursos, em especial os relacionados à/ao:
a) Abertura das inscrições;
b) Convocação para todas as etapas do concurso;
c) Resultados finais das provas;
d) Resultado da análise dos pedidos de isenção das inscrições;
e) Divulgação dos resultados da avaliação dos recursos; e
f) Resultado final.
7.3 Até a quarta etapa, a contratada é responsável pela publicação em diário oficial de todos os atos dos concursos públicos.
7.4 A partir da quinta etapa, a contratada deverá publicar em sua página de internet, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as publicações inseridas na página de internet da PMES e CBMES referentes aos concursos públicos.
7.5. Todo o custo com publicações na imprensa oficial dos referidos editais, referente às quatro primeiras etapas do concurso, correrão por conta da contratada.
8. DA DIVULGAÇÃO
8.1 Deverá ser confeccionado um “Projeto de Divulgação do Concurso”, com a impressão e a distribuição de 2000 (dois mil) cartazes (50x70cm) e outdoors de divulgação do concurso em locais de boa visibilidade e grande circulação de pessoas, sendo, no mínimo:
a) 02 (dois) outdoors para a cidade de Vitória;
b) 02 (dois) para a cidade de Vila Velha;
c) 02 (dois) para a cidade de Serra;
d) 02 (dois) para a cidade de Cariacica;
e) 01 (um) para a cidade de Cachoeiro de Itapemirim;
f) 01 (um) para a cidade de Guarapari;
g) 01 (um) para a cidade de Colatina;
h) 01 (um) para a cidade de Linhares;
i) 01 (um) para a cidade de Aracruz;
j) 01 (um) para a cidade de Nova Venécia;
k) 01 (um) para a cidade de Venda Nova do Imigrante;
l) 01 (um) para a cidade de São Mateus.
8.2. Os cartazes e outdoors deverão estar à disposição do público no mínimo 10 (dez) dias antes do início das inscrições.
8.3. Deverá haver também divulgação dos concursos na página de internet da organizadora.
8.4. Disponibilizar e divulgar em página própria na internet, os editais completos contendo o período de inscrições, prorrogações, reabertura, data de realização das provas, divulgação de gabaritos, sistema eletrônico de interposição de recursos, resultados finais e demais informações necessárias e pertinentes até o término da quarta etapa.
8.5. A contratada deverá repassar à SESP cópia do “Projeto de Divulgação do Concurso” contendo: (1) locais de distribuição dos cartazes; (2) locais onde serão fixados os outdoors; (3) planejamento (datas, locais, forma, etc.) da distribuição dos cartazes e fixação dos outdoors.
8.6. As imagens e textos constantes nos cartazes e outdoors deverão ser submetidos à aprovação da SESP e submetidos à Superintendência Estadual de Comunicação Social-SECOM, antes de sua confecção.
9. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS POR PARTE DA CONTRATADA
9.1. Colocar à disposição dos candidatos uma central de atendimento, a fim de atender, auxiliar e orientar os candidatos quanto aos eventos, esclarecer possíveis dúvidas e responder questionamentos, em telefone com custo de chamada local, ou gratuito.
9.2. Disponibilizar página na internet, de fácil acesso, para atendimento, possibilitando inscrição, impressão de boleto bancário para pagamento das inscrições e impressão de comprovante de inscrição contendo local, data e horário das provas, bem como gabarito, sistema de interposição de recursos e divulgação do resultado do concurso, inclusive para os candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição, beneficiários da Lei Estadual nº 9.652, de 28 de abril de 2011.
9.3. Disponibilizar página na internet, de fácil acesso, para atendimento das
solicitações de isenções de taxas de inscrições, de modo a cumprir todas as exigências da Lei Estadual nº 9.652/2011.
9.4. Disponibilizar atendimento especial ao candidato que, por motivo de saúde, necessitar, bem como às candidatas que estiverem amamentando, observadas as regras editalícias.
10. CRITÉRIO DE ESCOLHA DA INSTITUIÇÃO:
• Serão considerados como critérios de escolha da instituição que realizará o concurso os seguintes parâmetros:
10.1. Ser uma instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, nos termos do art. 24, XIII, da Lei 8.666/93.
10.2. Não ter fins lucrativos.
10.3. Possuir reputação ético-profissional ilibada.
10.4. A comprovação, por meio de atestado e certidões de capacidade técnica, de que a organizadora detém experiência anterior na execução de concursos com características e quantidades similares.
10.4.1. Para fins de avaliação da(s) certidão(ões) ou atestado(s), será entendido como serviço similar ao objeto desta licitação, compatível em características e quantidades, aquele(s) nos quais conste realização de concurso público para número igual ou superior a 25.000 (vinte e cinco mil) candidatos.
10.5. Experiência na execução de concursos públicos que disponham de etapa de teste de aptidão física.
10.6. Apresentação de Plano de Segurança que evidencie a utilização de rigorosos mecanismos em todas as etapas e fases sob sua responsabilidade, comprovando a segurança com relação à elaboração, impressão, transporte das provas, bem como sua aplicação.
10.7. Certificação de segurança do site na internet.
10.8. Possuir pessoal técnico capacitado e condições de logística compatíveis com a execução do certame em questão.
10.9. Possuir sala-cofre com monitoramento por câmeras e controle biométrico para acesso.
10.10. Relação explícita e declaração formal de disponibilidade dos seguintes equipamentos e pessoal técnico, considerados essenciais para a operacionalização e segurança dos concursos públicos:
a) Disponibilidade de parque gráfico próprio e exclusivo, com filmagem em tempo integral, para a confecção de todos os materiais gráficos necessários à aplicação dos concursos públicos;
b) Disponibilidade de aparelho de scanner para leitura óptica de cartões respostas, com volume mínimo diário de processamento para 5.400 folhas/hora no formato A4 ou superior (a exigência do aparelho de scanner para leitura dos cartões respostas tem por finalidade possibilitar maior rapidez na entrega do resultado do concurso e maior transparência do certame, sendo que será obrigatoriamente disponibilizada pela Instituição contratada aos candidatos a visualização de seu cartão resposta de forma digitalizada diretamente no site da mesma, não gerando nenhuma dúvida quanto a sua pontuação);
c) Disponibilidade de detectores de metal, móveis, em todos os locais de prova, em quantidade compatível com o número de candidatos no local.
10.11 Proposta comercial com valor global e orçamento discriminado para a prestação dos serviços constantes no presente Termo de Referência, tendo por parâmetro a estimativa de inscritos indicadas no item 3.2, bem como proposta aditiva de valor, per capita, que abarque os custos decorrentes de eventual quantitativo de inscritos acima da estimativa fixada, considerado cada um dos concursos.
10.12. A Comissão Organizadora, caso julgue necessário, poderá a qualquer tempo do certame promover a realização de diligência in loco, para verificar se a contratada possui estrutura para cumprir o contrato a ser firmado.
10.13. Para amplo conhecimento do mercado, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social poderá promover chamamento público de eventuais instituições interessadas no objeto previsto no presente Termo de Referência, como condição para a escolha da futura contratada.
11. BANCAS EXAMINADORAS
11.1. As bancas examinadoras, para a elaboração e correção das questões de provas, deverão ser compostas por profissionais especializados, de notório saber e
ilibada reputação.
11.2. Cada membro componente das bancas examinadoras deverá assinar termo de compromisso, a fim de garantir o sigilo em cada etapa do concurso, e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, no certame e não possuir qualquer vínculo profissional e pessoal com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos.
11.3. A instituição contratada deverá selecionar e treinar profissionais em número suficiente que garanta o atendimento aos candidatos, nas quatro etapas dos certames sob a sua responsabilidade.
11.4. A instituição contratada deverá selecionar e capacitar os fiscais, que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder a identificação dos candidatos.
11.5. A instituição contratada deverá disponibilizar equipe para aplicação das provas composta minimamente por: 1 (um) fiscal para cada 20 (vinte) candidatos e, no mínimo, 2 (dois) por sala; fiscais para acompanhar os candidatos ao banheiro e ao bebedouro; fiscais para recebimento de aparelhos eletrônicos de candidatos; serventes para cada local de prova; seguranças por local de prova; e 1 (um) coordenador por local de prova.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica proibida a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto da presente licitação, salvo quanto aos itens que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados, mediante prévia solicitação e autorização por escrito da SESP, que promoverá a avaliação da especificidade requerida e da habilitação da empresa ou profissional a ser subcontratado, devidamente demonstrada em documentos que a subsidie, observando, em relação aos serviços estabelecidos como requisitos de qualificação técnico-operacional da contratada, que o subcontratado deve cumprir, no mínimo, as mesmas exigências estabelecidas para a licitação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. DO CONTRATANTE
13.1.2. Fornecer todas as informações necessárias à realização dos concursos.
13.1.3. Disponibilizar à CONTRATADA toda a legislação referente aos concursos.
13.1.4. Fazer cumprir o cronograma estabelecido em conjunto com a CONTRATADA.
13.1.5. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de comissão nomeada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
13.1.6. Notificar a CONTRATADA das falhas e irregularidades constatadas na execução do serviço, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao caso.
13.1.7. Publicar o extrato da dispensa de licitação nos termos da legislação vigente.
13.2. DA CONTRATADA
13.2.1. Realizar os concursos públicos e garantir a completa e efetiva consecução do objetivo explicitado neste Termo de Referência, com a observância das normas legais incidentes e das disposições que se seguem.
13.2.2. Elaborar cronograma no prazo de 10 (dez) dias a contar do aceite formal da proposta de prestação de serviços, a ser submetido à aprovação do CONTRATANTE, no qual serão indicadas as data de realização de todas as etapas concernentes ao concurso, estando o mesmo, preferencialmente, de acordo com o Cronograma proposto no ANEXO VI do presente Termo de Referência.
13.2.3. Elaborar e submeter à aprovação prévia do CONTRATANTE os editais e os comunicados relacionados:
a) à abertura das inscrições;
b) à convocação e resultado final de todas as etapas do concurso sob a sua responsabilidade;
c) à divulgação dos resultados da avaliação dos recursos referentes às etapas dos concursos sob a sua responsabilidade; e
d) ao resultado final em lista contendo a pontuação de todos os candidatos habilitados sempre pela ordem decrescente da nota obtida.
13.2.4. Publicar no Diário Oficial do Estado e no mínimo em dois jornais de grande circulação do Estado os editais, os comunicados ou as convocações referentes às quatro primeiras etapas e a convocação final para matrículas dos certames, na íntegra e às suas expensas, de acordo com a formatação e dimensões que atendam
às exigências legais.
13.2.5. Publicar em sua página, na internet, todos os editais e comunicados.
13.2.6. Republicar quaisquer dos editais e comunicados previstos em caso de incorreção que comprometa os entendimentos/diretrizes essenciais para a realização do concurso.
13.2.7. Dispor de Assessoria Técnica (jurídica, linguística) em relação às quatro etapas do concurso de responsabilidade da contratada, para fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos e outros, bem como prestar assessoria técnica e jurídica ao CONTRATANTE em relação ao objeto contratado.
13.2.8. Fornecer toda a assistência médica necessária para a realização das 1ª, 3ª e 4ª etapas do concurso, inclusive com a permanência de ambulância durante a aplicação do Exame de Aptidão Física.
13.2.9 Compor cadastro geral de candidatos inscritos a partir das informações contidas nas fichas de inscrição e digitadas em sistema de processamento eletrônico.
13.2.10. Colocar à disposição na página na internet, em link próprio, consulta ao local de provas por nome, número de inscrição e/ou CPF de candidato.
13.2.11. Selecionar e treinar os profissionais em número suficiente que garanta o atendimento aos candidatos, assim como os fiscais que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos.
13.2.12. Manter, no(s) dia(s) de realização das provas, equipe de profissionais responsáveis pela recepção dos candidatos, distribuição e fiscalização da aplicação das provas, assim como providenciar pessoal responsável pela segurança e prestação de primeiros socorros.
13.2.13. Julgar os recursos administrativos referentes às etapas sob a sua responsabilidade interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às ações judiciais propostas em desfavor do CONTRATANTE e responder as que em seu desfavor sejam propostas referentes aos certames.
13.2.14. Corrigir as provas objetivas, redações e as práticas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, de acordo com o quantitativo definido pelo
CONTRATANTE.
13.2.15. Disponibilizar aos candidatos o acesso ao resultado e às folhas de respostas por meio virtual (internet).
13.2.16. Disponibilizar aos candidatos a possibilidade de interposição de recursos por meio virtual (internet).
13.2.17. Prestar pronto atendimento ao candidato ou a terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do concurso, tornando disponíveis, para tanto, central de atendimento telefônica e portal na internet.
13.2.18. Entregar o resultado das quatro primeiras etapas dos concursos ao CONTRATANTE.
13.2.19. Elaborar, revisar, compor, imprimir, acondicionar e transportar as provas a serem aplicadas no concurso, garantindo-lhes a confiabilidade e integridade, zelando pela inviolabilidade das provas, bem como pela lisura do processo seletivo.
13.2.20. Elaborar questões inéditas nas provas de modo a abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese, privilegiando a reflexão sobre a memorização e a qualidade sobre a quantidade.
13.2.21. Receber a documentação relativa aos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e proceder a sua análise.
13.2.22. Fornecer a cada candidato, quando da execução da 1ª etapa do concurso, sacola resistente e fosca, com lacre, para a guarda de pequenos objetos.
13.2.23. Fornecer todo o suporte de informática e tecnologia necessário ao bom andamento do concurso.
13.2.24. Recrutar, selecionar e orientar profissionais que irão compor as bancas examinadoras para elaboração dos conteúdos programáticos da prova objetiva e da redação.
13.2.25. Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos malotes no local de realização das provas.
13.2.26. Supervisionar as instalações dos locais de aplicação das provas.
13.2.27. Processar e encaminhar à SESP, à PMES e ao CBMES o cadastro geral dos candidatos inscritos, todo o material pertinente ao concurso e o relatório final contendo os resultados, estatísticas de inscritos/aprovados/reprovados/faltosos, dentro dos prazos estabelecidos no edital e no cronograma do concurso após a realização das respectivas etapas, prorrogáveis a critério da Comissão Organizadora do Concurso.
13.2.28. Elaborar subsídios às demandas judiciais e extrajudiciais no prazo máximo de 10 (dez) dias, se outro não estiver definido na decisão judicial, prorrogável a critério da Comissão Organizadora do Concurso.
13.2.29. Providenciar locação de espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes à aplicação das provas previstas nos exames intelectual, físico e de avaliação psicossomática, com carteiras adequadas e de qualidade em padrão estipulado pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), possuindo no máximo 40 (quarenta) candidatos por sala.
13.2.30. Guardar, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contado da data de homologação do resultado final do certame, em local apropriado, todos os formulários de inscrição, as folhas de respostas, as folhas de frequência e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como os exemplares de todas as provas aplicadas no concurso, inclusive filmagem individual do teste de avaliação física (TAF). Após esse prazo, encaminhar, em até 30 dias, esse material para os setores competentes da PMES e do CBMES, para que fique sob sua responsabilidade.
13.2.31. Arcar com os prejuízos decorrentes de anulações de provas já realizadas e/ou de mudanças em sua data de aplicação, quando o motivo ensejador desses fatos não for de responsabilidade exclusiva da SESP, da PMES, nem do CBMES.
13.2.32. Cumprir rigorosamente, em conjunto com a SESP, o cronograma definido do concurso, de acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
13.2.33. Conferir a veracidade das informações prestadas pelos candidatos solicitantes de isenção de taxa de inscrição no concurso, de acordo com o § 2º, art. 1º da Lei Estadual nº 9.652/2011, encaminhando a listagem dos candidatos isentos à Comissão Organizadora do Concurso de acordo com a data estabelecida para o encerramento das inscrições.
13.2.34. Responsabilizar-se, e providenciar, a qualquer tempo, mesmo depois de encerrado o prazo contratual, a aplicação (ou a reaplicação) dos exames previstos
na 3ª e 4ª etapas do concurso (Exame de Aptidão Física e Exame de Avaliação Psicossomática) aos candidatos que ingressarem com ações judiciais impugnando os respectivos resultados.
13.2.35. Manter sigilo nos assuntos relacionados ao concurso, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a sua realização.
13.2.36. Disponibilizar ao CONTRATANTE a planilha de custos de realização do concurso.
13.2.37. Responsabilizar-se pelo conteúdo das informações publicadas.
13.2.38. Reaplicar provas em caso de vazamento de informações ou erros de impressão, sem custos adicionais para o CONTRATANTE.
13.2.39. Reaplicar provas em caso fortuito ou de força maior em data(s) a ser (em) aprovada(s) pelo CONTRATANTE, com a qual dividirá igualmente os custos da reaplicação.
13.2.40. Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação de algum dos concursos públicos, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo.
13.2.41. Restituir aos candidatos os valores das inscrições em caso de cancelamento de quaisquer dos concursos, sem prejuízo de indenizações as quais tenha direito.
13.2.42. Realizar outras atividades pertinentes aos concursos públicos.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A CONTRATANTE nomeará COMISSÃO GESTORA para a fiscalização do cumprimento das cláusulas do contrato e dos serviços executados.
14.2. A COMISSÃO GESTORA exercerá, mediante a fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto do contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a instituição contratada de quaisquer de suas responsabilidades.
14.3. A COMISSÃO GESTORA estará à disposição da instituição contratada para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
14.4. A COMISSÃO GESTORA terá acesso e plenos poderes para praticar atos que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito, tais como:
a) Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas no contrato;
b) Proceder à verificação e à aprovação dos documentos, dos serviços do objeto do contrato encaminhado pela instituição contratada;
c) Instruir a instituição contratada quanto à prioridade dos serviços a serem executados.
15. DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
15.1. À contratada será garantido o pagamento mínimo baseado na estimativa de candidatos inscritos, conforme previsto no item 3.2 do presente Edital, bem como remuneração adicional por cada candidato excedente aos 10.000 (dez mil) candidatos ao CFO PMES/CBMES e 40.000 (quarenta mil) candidatos ao CFSd Combatente PMES/CBMES, considerados em cada um dos certames.
15.2. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado em nome da contratada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no instrumento convocatório, em 04 (quatro) parcelas, com os seguintes percentuais do valor global do contrato:
a) 20% após o encerramento das inscrições;
b) 60% após aplicação das Prova Objetiva e da Prova de Redação;
c) 10% após publicação do resultado final da Prova Objetiva e resultado provisório da Prova de Redação;
d) 10% após a homologação do resultado dos concursos.
16. DA MODALIDADE E DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
A Entidade ou Fundação para organização e realização dos concursos públicos será contratada por dispensa de licitação, com base na Lei nº 8.666/93, art. 24, inc. XIII.
17. DA VIGÊNCIA
17.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do primeiro dia útil subsequente ao de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
Vitória/ES, 28 de fevereiro de 2018.
Altieri de Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx PM, NF 846780
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx BM, NF 900518
Xxxxxxx Xxxxxx Franco Tenente Coronel PM, NF 855033
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Tenente Coronel BM, NF 901605
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Major PM, NF 866729
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Major BM, NF 903052
DECISÃO
Aprovo o presente Termo de Referência e autorizo a continuidade do certame.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Comandante Geral da PMES
XXXXXX XXXXXXX X'XXXX XXXXX
Comandante Geral do CBMES
XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social
TABELA DO TAF PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DA PMES
INGRESSO NA CARREIRA COMBATENTE DA PMES | |||
EXERCÍCIO | REFERÊNCIA MÍNIMA DE APTIDÃO NO TAF | ||
MASCULINO | FEMININO | TEMPO MÁXIMO | |
Flexão na Barra Fixa | 04 repetições | 01 repetição | 01min |
Abdominal Remador | 35 repetições | 30 repetições | 01 min |
Corrida | 3.200 metros | 2.800 metros | 17min10seg |
INGRESSO NA CARREIRA DE ESPECIALISTA DA PMES (QUADROS DE MÚSICO) | |||
EXERCÍCIO | REFERÊNCIA MÍNIMA DE APTIDÃO NO TAF | ||
MASCULINO | FEMININO | TEMPO MÁXIMO | |
Abdominal Remador | 16 repetições | 12 repetições | 01min |
Apoio de Frente | 09 repetições | 02 repetições | 01 min |
Corrida | 2.800 metros | 2.400 metros | 22min |
(Tabela instituída pela Portaria do Comando Geral da PMES nº 636-R, de
12/11/2014, em atendimento à Lei Complementar Estadual nº 667/2012).
ANEXO II
TABELA DO TAF PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DO CBMES
EXERCÍCIO | REFERÊNCIA MÍNIMA DE APTIDÃO NO TAF | |
MASCULINO | FEMININO | |
Barra | 10 repetições | 45 segundos em suspensão |
Abdominal Remador | 47 repetições | 37 repetições |
Apoio de frente sobre o solo | 33 repetições | 31 repetições |
Corrida de 12 minutos | 2500 metros | 2000 metros |
Natação de 100 metros em piscina de 50 metros | 2 minutos |
(Tabela instituída com base na Portaria do Comando Geral do CBMES nº 412-R, de 29/09/2016, que regulamenta a aplicação de Teste de Aptidão Física pelo CBMES, tendo como referência a faixa de idade mais nova e a nota 7 (sete) das tabelas utilizadas para avaliar semestralmente a aptidão física dos bombeiros militares do CBMES, bem como o teste de natação - 100 m, que tem como referência o índice referente a nota 6 (seis) da tabela do Curso de Mergulho Autônomo do CBMES, presente na mesma Portaria).
ANEXO III
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO NA AVALIAÇÃO PSICOSSOMÁTICA. (PARA O CFO)
O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a ingresso no Curso de Formação de Oficiais Combatentes da PMES, bem como suas respectivas características e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em “elevado” (muito acima dos níveis medianos), “adequado” (dentro dos níveis medianos), “baixo” (abaixo dos níveis medianos) e “ausente” (não apresenta a característica).
Característica | Dimensã o | Descrição | |||||
1 | Controle Emocional (autocontrole) | Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento. | |||||
2 | Ansiedade | Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de consequências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicossomática para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse). | |||||
3 | Atenção Concentrada | Capacidade de abstrair-se de tudo e fixar a atenção em um objeto | |||||
4 | Impulsividade | Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo. | |||||
5 | Autoconfiança | Atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo. |
6 | Resistência à frustração | Capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes. | |||||
7 | Potencial de desenvolvime nto cognitivo | Grau de inteligência geral (fator g), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento. | |||||
8 | Agressividade | Manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades. | |||||
9 | Iniciativa | Capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas. | |||||
1 0 | Potencial de liderança | Habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade. | |||||
1 1 | Sociabilidade (relacionamen to interpessoal) | Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros. | |||||
1 2 | Memória | Capacidade para memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata. | |||||
1 3 | Fluência verbal (comunicabilid ade) | Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável. | |||||
1 4 | Sinais fóbicos | Medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a |
desenvolver evitação ou crises de pânico. | |||||||||
1 | Disciplina | Capacidade | de ater-se a um | método, uma | |||||
5 | ordem, uma maneira de ser e de agir. | ||||||||
1 | Organização | Capacidade | de desenvolver | atividades, | |||||
6 | sistematizando as tarefas. |
DOS CRITÉRIOS (CFO)
Nº | Característica | Critério | Resultado Espe- |
1 | Controle Emocional Atenção Concentrada Iniciativa Potencial de Liderança Memória Fluência verbal | Crité rio Ele- vado | |
2 | Autoconfiança Resistência à Frustração Potencial de Desenvolvimento Cogniti- vo | Crité- rio Ade- quado | |
3 | Ansiedade Impulsividade | Critério Baixo | |
4 | Sinais Fóbicos | Crité |
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO NA AVALIAÇÃO PSICOSSOMÁTICA. (PARA O CFSD)
O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a ingresso no Curso de Formação de Soldados Combatentes da PMES, bem como suas respectivas características e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em “elevado” (muito acima dos níveis medianos), “adequado” (dentro dos níveis medianos), “baixo” (abaixo dos níveis medianos) e “ausente” (não apresenta a característica).
Característica | Dimensã o | Descrição | |||||
1 | Controle Emocional (autocontrole) | Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento. | |||||
2 | Ansiedade | Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de consequências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicossomática para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse). | |||||
3 | Atenção Concentrada | Capacidade de abstrair-se de tudo e fixar a atenção em um objeto | |||||
4 | Impulsividade | Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo. | |||||
5 | Autoconfiança | Atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo. | |||||
6 | Resistência à frustração | Capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes. | |||||
7 | Potencial de | Grau de inteligência geral (fator g), dentro de |
desenvolvime nto cognitivo | faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento. | ||||||
8 | Agressividade | Manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades. | |||||
9 | Iniciativa | Capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas. | |||||
1 0 | Potencial de liderança | Habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade. | |||||
1 1 | Sociabilidade (relacionamen to interpessoal) | Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros. | |||||
1 2 | Memória | Capacidade para memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata. | |||||
1 3 | Fluência verbal (comunicabilid ade) | Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável. | |||||
1 4 | Sinais fóbicos | Medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico. | |||||
1 5 | Disciplina | Capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir. |
1 | Organização | Capacidade de desenvolver | atividades, | |||||
6 | sistematizando as tarefas. |
DOS CRITÉRIOS (CFSd)
Nº | Característica | Critério | Resultado Espe- |
1 | Controle Emocional Disciplina Organização | Crité rio | |
2 | Atenção Concentrada Autoconfiança Resistência à Frustração Potencial de Desenvolvimento Cogni- tivo Agressividade Iniciativa | Crité- rio Ade- quado | |
3 | Ansiedade | Critério | |
4 | Impulsividade Sinais Fóbicos | Crité rio Ause |
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE DE XXXX
Eu,...............................................................................,RG. ,
declaro para fins de posse no cargo de
.......................................................................da Polícia Militar do Estado do Espírito
Santo, em decorrência de aprovação no Concurso Público realizado através do Edital nº ................./20........, e em cumprimento às disposições legais pertinentes que:
a. ( ) Não possuo bens e valores patrimoniais que se enquadram entre os elencados no item b.
b. ( ) Integram meu patrimônio os bens e valores discriminados no quadro abaixo (imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais localizados no país ou no exterior).
Obs: A presente declaração deverá abranger o patrimônio do cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica de declarante.
DISCRIMINAÇÃO DOS BENS | VALOR R$ |
Vitória (ES), de de 2018.
Assinatura
ANEXO V - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
OBJETO: Prestação de serviço técnico- especializados na coordenação, organização, | QUANTIDADE DE CANDIDATOS INSCRITOS (ESTIMADA) (A) | VALOR UNITÁRIO POR CANDIDATO (B) | VALOR TOTAL (COLUNA AxB) (C) |
planejamento e | |||
execução de | 10.000 candidatos. | ||
concurso público, | - Cursos de Formação de | ||
incluídos a | Oficiais (CFO) do Quadro de | ||
contratação de todo pessoal (apoio, | Oficiais Combatentes (QOC) da Polícia Militar do Espírito Santo | R$ | R$ |
fiscais e | (PMES) e Corpo de Bombeiros | ||
componentes da | Militar do Espírito Santo | ||
banca de avaliação | (CBMES) | ||
das provas | |||
práticas) | 40.000 candidatos | ||
responsável pela | - Cursos de Formação de | ||
elaboração, | Soldados (CFSd) da PMES | R$ | R$ |
impressão e | (QPMP-C e QPMP-M), e | ||
aplicação de provas | CBMES (QPCBM). | ||
VALOR GLOBAL | R$ | R$ |
DECLARAMOS, SOB AS PENAS DA LEI:
• Que os serviços serão prestados estritamente de acordo com as especificações, condições, exigências constantes do Termo de Referência, bem como nos seus demais anexos, sob pena de não serem aceitos pelo contratante.
• Que estamos de pleno acordo com todas as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas.
• Que estamos cientes da responsabilidade administrativa, civil e penal, bem
como temos conhecimento de todas as informações e condições necessárias à correta cotação dos preços do objeto a ser contratado.
• Que nos preços propostos estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive frete, taxas, impostos, tributos, contribuições sociais, comerciais e outros inerentes ao objeto relativo ao procedimento de contratação.
Vitória (ES), de de 2018.
Assinatura
XXXXX XX – CRONOGRAMA PROPOSTO
EVENTOS | DATAS |
Assinatura do Contrato | Março 2018 |
Divulgação dos Concursos (a ser realizada por meios de comunicação, entre eles outdoor) | Março 2018 |
Publicação dos Editais de Abertura | 2ª quinzena de março de 2018 |
Inscrições | Da publicação do edital até 1ª quinzena de abril de 2018 |
EXAME INTELECTUAL (Prova Objetiva e Redação) - 1ª Etapa - todos os candida- tos | |
Divulgação dos locais e do horário da Prova Objetiva e da Prova de Redação. | 1ª quinzena de abril de 2018 |
Realização da Prova Objetiva e de Redação. CFO manha – CFSD tarde | 1ª quinzena de abril de 2018 |
Divulgação do gabarito oficial da Prova Objetiva. | 1ª quinzena de abril de 2018 |
Prazo para entrega de recursos em face do gabarito oficial da Prova Objetiva. | 1ª quinzena de abril de 2018 |
Resultado final da Prova Objetiva e resultado provisório da Prova de Redação. | 2ª quinzena de abril de 2018 |
Prazo para entrega dos recursos em face do resultado provisório na Prova de Redação. | 1ª quinzena de maio |
Resultado final da Prova de Redação, resultado final da 1ª etapa (Exame Intelectual) e convocação para entrega da Documentação Exigida no concurso Público. | 2ª quinzena de maio |
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO CONCURSO PÚBLICO - 2ª Etapa - todos os candidatos | |
Recebimento da documentação Exigida no concurso Pú- blico e aferição de idade dos candidatos. | 2ª quinzena de maio |
Resultado final da 2ª Etapa (Entrega da documentação Exigida no concurso Público e aferição de idade) e Con- vocação para o Exame de Aptidão Física, realizado por | 2ª quinzena de maio |
meio de Teste de Avaliação Física (TAF). | |
EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (Teste de Avaliação Física - TAF) - 3ª Etapa - todos os candidatos | |
Realização do Teste de Avaliação Física - TAF. | 1ª quinzena de junho |
Divulgação resultado provisório do Exame de Aptidão Fí- sica. | 1ª quinzena de junho |
Recurso em face do Exame de Aptidão Física. | 1ª quinzena de junho |
Resultado final do Exame de Aptidão Física e convocação para o Exame Psicossomático. | 1ª quinzena de junho |
EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOSSOMÁTICA - 4ª Etapa - todos os candidatos | |
Realização do Exame de Avaliação Psicossomática. | 2ª quinzena de junho |
Divulgação do resultado provisório do Exame de Avalia- ção Psicossomática. | 2ª quinzena de junho |
Conhecimento das razões de inaptidão pelos candidatos inaptos. | 2ª quinzena de junho |
Recurso do Exame de Avaliação Psicossomática. | 2ª quinzena de junho |
Resultado final do Exame de Avaliação Psicossomática e envio à PMES da listagem dos candidatos aprovados em ordem decrescente de pontuação. | 2ª quinzena de junho |