PROCESSO SELETIVO CONJUNTO N° 002 / 2019
PROCESSO SELETIVO CONJUNTO N° 002 / 2019
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMULAÇÃO, MIGRAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE E HOSPEDAGEM DE PÁGINAS ELETRÔNICAS.
1 - INTRODUÇÃO
1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos implementada no Brasil, com as respectivas políticas estaduais, institui o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cujos fundamentos baseiam- se, dentre outros, na adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento e na descentralização da gestão dos recursos hídricos com a participação do poder público, dos usuários de água e das comunidades.
1.2. Nesse sentido, cabe destacar os Comitês de Bacia Hidrográfica e as Agências de Bacia Hidrográfica como entes integrantes desse Sistema.
1.3. A Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (ABHA Gestão de Águas) é uma unidade executiva descentralizada, Equiparada às funções de Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, pela Deliberação Nº 55 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (CERH-MG), e Entidade Delegatária das funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, pela Resolução Nº 201 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
1.4. Também, a Associação é reconhecida como de Utilidade Pública Municipal pela Lei Ordinária Nº 5.644/2015 do Município de Araguari - MG e qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), por intermédio do Processo MJ nº 08000.022779/2016-00, do Ministério da Justiça e Cidadania.
1.5. Pelo Contrato de Gestão Nº 002/2017, formalizado com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), a ABHA reveste-se da atribuição de atender aos objetivos funcionais e operacionais da própria Entidade e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH Araguari), com sede em Araguari - MG, fundamentado no Plano Plurianual de Aplicação, com recursos da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.
1.6. Pelo Contrato de Gestão Nº 006/ANA/2012, formalizado com a Agência Nacional de Águas (ANA), a ABHA obriga-se também à atribuição funcional e operacional junto ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (CBH Paranaíba), com sede em Itumbiara - GO, por meio de recursos
destinados ao cumprimento de Programa de Trabalho estabelecido, além dos recursos da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.
1.7. Este Termo de Referência visa orientar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para reformulação, migração de conteúdo, manutenção, suporte e hospedagem de páginas eletrônicas, com vistas ao atendimento das necessidades do CBH Araguari e CBH Paranaíba, e da própria ABHA, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. As atividades finalísticas da ABHA são focadas no atendimento a Programas de Trabalho de diversos Contratos, com os respectivos planos de aplicação dos recursos disponíveis.
2.2. Justifica-se a contratação pela necessidade de cumprimento das atribuições de natureza técnica e administrativa da ABHA, com vistas à implementação dos Programas de Trabalho consignados nos instrumentos que fundamentam este processo, elencados no Ato Convocatório e neste Termo de Referência, cujo objeto converge para o desenvolvimento de atividades associadas à comunicação social e ao suporte a programas, projetos e ações de gestão e gerenciamento de recursos hídricos.
3 - OBJETO
3.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reformulação, migração, manutenção, suporte e hospedagem de páginas eletrônicas (websites), conforme especificações aqui consignadas, com o objetivo de disponibilização, aos usuários e público em geral, de informações, dados e documentos oficiais relativos à gestão dos recursos hídricos.
3.2. A Contratada deverá realizar a reformulação de 2 (dois) websites seguindo os padrões de qualidade atuais, disponibilizando novas estruturas não contempladas, sendo eles:
I. 01 (um) website para o CBH Paranaíba, cuja página atual está disponível em
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>; e
II. 01 (um) website para o CBH Araguari (UPGRH PN2), cuja página atual está disponível em
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
3.3. A Contratada deverá realizar a migração, manutenção, suporte e hospedagem de 3 (três)
websites, seguindo também os padrões de qualidade atuais:
I. 01 (um) website para o CBH Paranaíba, cuja página atual está disponível em
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
II. 01 (um) website para o CBH Araguari (UPGRH PN2), cuja página atual está disponível em
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
III. 01 (um) website para a ABHA, cuja página atual está disponível em < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
3.4. A Contratada deverá construir dentro do website do CBH Paranaíba e do CBH Araguari um Portal da Transparência para cada um deles, que poderá ser feito por meio de hotsite dentro da mesma estrutura do site para acompanhamento das ações em execução e executadas com os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paranaíba e Araguari, respectivamente, conforme mapa do site no Anexo Único;
3.5. A Contratada deverá atender as solicitações de manutenção da Contratante em período específico, dependendo do grau de urgência e complexidade, que deverão ser, em comum acordo, definidas e aditadas em contrato.
3.6. Atualmente o serviço de manutenção e suporte é terceirizado e oferece os seguintes produtos e características:
I. Hospedagem:
a) Sistema operacional Linux, plataforma CPANEL CloundLinux, Firewall, Sistema de proteção IDS;
b) Backup remotos em ambiente cloud externo (diários e semanal);
c) Espaço em disco 40 Gb;
d) Tráfego mensal: 150 Gb;
e) Memória até 512 Mb por domínio;
f) Disponível serviço DNS, E-mail, FTP e SSH (chrooted);
II. Os recursos comuns:
a) Banco de dados: SQL (MySQL ou POSTGRES);
b) Linguagens Frontend: HTML, CSS, JavaScript;
c) Linguagem Backend: PHP
III. Características do Sistema de Gestão de Conteúdo (CMS):
a) Linguagem PHP;
b) Orientado a objeto e MVC;
c) Banco de dados MySQL ou POSTGRES;
d) Plataforma web multiusuários;
e) Sistema de permissões multiníveis;
f) Gerenciador de arquivo com recursos: upload de arquivos, renomear, ordenar, criar novos diretórios, mover arquivos entre diretórios e pré-visualização;
g) Sistema modular (permite personalização de módulos);
h) Geração de relatórios de atualização, inserção e update em PDF;
i) Recursos multimídia (editor Wysiwyg, inserção de imagens e vídeos, externos ou locais);
j) Sistema de documentação dinâmico (hierarquia de diretórios e arquivos totalmente personalizável).
4 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
4.1. Para o serviço de reformulação devem ser mantidos o layout dos 2 (dois) sites (ITEM 3.2) e os mesmos devem ser responsivos para todos os tamanhos de telas.
4.2. O serviço de hospedagem dos 3 (três) sites (ITEM 3.3), deve possuir as seguintes características por domínio:
I. Backup remotos em ambiente cloud externo (diários e semanal);
II. Espaço em disco 50 Gb;
III. Tráfego mensal: 200 Gb;
IV. Memória 512 Mb.
4.3. A migração dos 3 (três) Websites (ITEM 3.3) compreende as seguintes atividades:
I. Transferência dos Websites do provedor atual para um provedor de hospedagem, de responsabilidade da empresa Contratada, devem ser mantidos todos arquivos dados e layout;
II. Implementação de um Sistema de Gestão de Conteúdo (CMS) com as seguintes características:
a) Licenciamento do CMS de responsabilidade da Contratada enquanto durar o contrato;
b) Plataforma web multiusuários;
c) Sistema de permissões multiníveis;
d) Gerenciador de arquivo com recursos: upload de arquivos, renomear, ordenar, criação de novos diretórios, mover arquivos entre diretórios e pré-visualização;
e) Banco de dados compatível com atual;
f) Programação de entrada de conteúdo (notícias, artigos, galerias de imagens e outros);
g) Recursos multimídia (Inserção de imagens e vídeos, externo ou locais);
h) Sistema de documentação dinâmico (hierarquia de diretório e arquivos dinâmicos).
III. Na migração dos sites devem ser mantidos o layout, conteúdo, banco de dados e arquivos dos websites, assim como suas características atuais. Os dados necessários para migração dos websites serão entregues pela Contratante a Contratada.
4.4. Para a Manutenção dos 3 (três) Websites (ITEM 3.3) a Contratada deverá prover os serviços:
I. alterações para correção de defeitos e/ou comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento;
Prazo para execução das atividades: 3 dias úteis;
II. incluir características e/ou funcionalidades necessários aos funcionamentos dos portais, sítios e hotsites objeto deste termo de referência;
Prazo para execução das atividades: 3 dias úteis;
III. executar estratégias de SEO (Search Engine Optimization) – Marketing de Busca;
IV. produzir, estruturar, hierarquizar e implementar novas funcionalidades; Prazo para execução das atividades: 10 dias úteis;
V. aplicar testes dos componentes da interface nos navegadores-padrão;
VI. manter o website responsivo a todos tamanhos de tela;
VII. realizar backup diário e semanal;
VIII. Segurança dos links e conteúdo;
IX. Upload de conteúdo dinâmico e estático quando solicitado pela Contratante, necessitando de suporte em caso de com maiores complexidades;
Prazo para execução das atividades: 3 dias úteis.
4.5. O Suporte aos Websites a Contratada deverá prover o treinamento necessários aos colaboradores da Contratante, no que tange a utilização do CMS (Sistema de Gerenciamento de Conteúdo) dos 3 (três) Websites (ITEM 3.3):
I. Gerenciamento da agenda;
II. Apresentação (hiperlink com Issuu)
III. Documentação criação/exclusão de páginas e postagem de documentação)
IV. Postagem de notícias (Blog);
V. Alteração de Conteúdo do site;
VI. Postagem de documentos;
VII. Gerenciamento de arquivos:
a) Upload/Download de documentação;
b) Criação/exclusão de pastas;
VIII. Slideshow (carrossel imagens);
IX. Videos (hiperlink com Vimeo).
4.6. A construção dos portais da transparência (ITEM 3.4), com vistas ao acompanhamento das ações em execução e executadas com os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, deverá respeitar o disposto no Anexo I deste Termo de Referência.
5 - DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS
5.1. O presente Ato Convocatório encontra-se em conformidade com os seguintes dispositivos:
I. Resolução Nº 552, da Agência Nacional de Águas, de 8 de agosto de 2011;
II. Resolução Conjunta SEMAD/IGAM Nº 1.044, de 30 de outubro de 2009;
III. Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;
IV. outras disposições do ordenamento jurídico e normativo pertinentes ao objeto.
5.2. Este processo apresenta ainda vinculação com o Contrato de Gestão Nº 002/2017, formalizado com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e com o Contrato de Gestão Nº 006/ANA/2012, firmado com a Agência Nacional de Águas (ANA).
6 - APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os produtos deverão ser entregues considerando a sede da Contratante e do CBH Araguari em Araguari (MG), e o escritório do CBH Paranaíba em Itumbiara (GO).
6.2. A entrega da reformulação dos sites e migração do conteúdo deverão respeitar o limite de 30 (trinta) dias.
6.3 A entrega dos 2 (dois) Portais da Transparência deverá respeitar o período limite de 60 (sessenta) dias.
6.4. O pagamento será efetuado em favor da Contratada, após a prestação do serviço, respeitadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
6.5. Deverá ser emitida uma Nota Fiscal/Fatura onde deverão vir expressas as seguintes informações: a) número deste processo (Processo Seletivo Conjunto Nº 002 / 2019); b) número do contrato correspondente, e c) descrição dos serviços prestados e o respectivo período de referência.
6.6. Os pagamentos processados pela Contratante não isentam a Contratada de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços contratados.
6.7. À empresa Contratada cabe a estrita observância dos prazos estabelecidos.
7 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. A ABHA, como empresa Contratante, deverá:
I. fornecer o brieffing e colocar à disposição da contratada os elementos e informações necessárias à execução do objeto deste Processo de Seleção e seus anexos, observando- se o prazo requerido para a consolidação das informações;
II. rejeitar qualquer produto ou serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações emanadas;
III. atestar a execução dos serviços e receber a Nota Fiscal/Fatura correspondente;
IV. deduzir e recolher os tributos ou outros encargos fiscais sobre os pagamentos efetuados à contratada;
V. efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, nas condições e preços pactuados e desde que cumpridas as formalidades e exigências convencionadas;
VI. supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do contrato, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas;
VII. notificar, por escrito, qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, para a imediata adoção das providências de saneamento;
VIII. exigir os documentos comprobatórios de execução dos serviços;
IX. aplicar sanções à contratada pelo atraso no cumprimento das obrigações contratuais, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato;
X. receber e conferir o(s) produto(s) gerado(s), recusando aquele que não estiver de acordo com as especificações;
XI. considerar todos os procedimentos e princípios estabelecidos na legislação pertinente.
7.2. A Pessoa Jurídica, como entidade Contratada, deverá:
I. assinar o Termo Contratual;
II. executar os serviços em conformidade com o presente Termo de Referência com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
III. considerar as decisões ou sugestões da contratante sempre que as mesmas contribuírem de maneira significativa na qualificação e agilidade dos trabalhos;
IV. cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas neste processo de seleção e na proposta apresentada, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
V. responsabilizar-se pelos danos causados à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e/ou dolo quando da execução dos serviços;
VI. comunicar à contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
VII. reparar/substituir/alterar os produtos em não-conformidade ou não aprovados, sem ônus para a contratante;
VIII. não caucionar ou utilizar o contrato celebrado para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da contratante;
IX. responder pelas obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária ou resultante de acidente de trabalho, bem como as relacionadas à saúde, transporte, uniformes ou outros benefícios, de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego no âmbito da contratação;
X. responder por todos os ônus com os encargos sociais e legais, impostos e seguros, relativos à execução do objeto contratado e qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus profissionais, por aqueles causados por eles a terceiros, nos horários de prestação dos serviços;
XI. manter durante o desenvolvimento dos trabalhos todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
XII. adotar todas as providências necessárias no sentido de preservar a contratante e mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, em caso de ações envolvendo os seus serviços prestados em atendimento ao objeto contratado, assumindo, inclusive todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
XIII. prestar esclarecimentos sobre eventuais fatos noticiados que a envolva independentemente de solicitação;
XIV. receber os valores contratuais devidos pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no contrato;
XV. executar fielmente os serviços contratados, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas vigentes, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante;
XVI. sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo às reclamações formuladas, adotando, imediatamente, as providências necessárias para a sua correção;
XVII. arcar com as reclamações feitas pela fiscalização do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos;
XVIII. não se eximir da total responsabilidade quanto à execução dos serviços em caso de omissão, total ou parcial, da fiscalização pela contratante;
XIX. manter disponibilidade de profissionais, dentro dos padrões desejados, para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
XX. não contratar servidor da contratante durante a vigência do contrato;
XXI. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento da contratante;
XXII. realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome;
XXIII. não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto do contrato celebrado, sem a prévia autorização da contratante;
XXIV. responsabilizar-se administrativa, civil e penalmente pela divulgação indevida de quaisquer documentos e/ou informações de propriedade da Contratante, da ANA, do IGAM, dos Comitês Paranaíba e Araguari, por parte de seus empregados;
XXV. manter arquivo com toda a documentação relativa à execução do contrato;
XXVI. responder por quaisquer danos, desaparecimentos de bens e avarias e/ou prejuízos causados à contratante e/ou a terceiros, em equipamentos, instalações e outros bens, dolosa ou culposamente, em razão de sua ação ou omissão, desde que fique comprovada sua responsabilidade, ainda que tenha havido fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
XXVII. cumprir todas as orientações da contratante para o desempenho das atividades específicas e cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
XXVIII. ressarcir à contratante, mesmo após a rescisão ou extinção do termo contratual, quaisquer danos ou pagamentos errôneos a título de execução do objeto eventualmente detectados, garantidos os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
XXIX. entregar, ao término do contrato ou quando solicitado pela contratada todo conteúdo, dados, arquivos e acessos necessários para a realizar a migração à contratada.
8 - VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. Após assinatura dos contratos, fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) meses de vigência para execução dos serviços.
8.2. Havendo necessidade de prorrogação por razões técnicas e operacionais, devidamente motivadas e justificadas, a vigência contratual poderá ser ampliada, desde que a prorrogação esteja assegurada pelos instrumentos que fundamentam a presente contratação.
8.3. Os serviços objeto deste Ato Convocatório podem ser caracterizados como atividade de natureza continuada, permitindo à Contratante utilizar da legislação aplicável para renovação contratual sucessiva por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
8.4. Ao término do contrato ou quando solicitado, todo conteúdo, dados, arquivos e acessos necessários para a realizar a migração devem ser entregues à Contratante pela Contratada.
9 - ESTIMATIVA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Reportando-se ao Contrato de Gestão Nº 006/ANA/2012, fica estimado o valor máximo de R$
(valor por extenso) para execução dos serviços a ser apropriado neste Centro de Custo, suportado pelos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba.
9.2. Fica estimado o valor máximo de R$ (valor por extenso) a ser apropriado à conta do Contrato de Gestão 002/2017, suportado pelos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari.
9.3. No entanto, para efeito de apresentação da proposta, a empresa concorrente ao processo deverá considerar o valor máximo de R$ (valor por extenso), que corresponde à somatória dos valores apropriados em cada Centro de Custo, não considerando qualquer valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela Contratante.
9.4. Por se constituir estimativa de demanda, à ABHA, como Contratante, é reservado o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
9.5. O contrato a ser celebrado poderá sofrer supressão no caso de término ou rescisão de qualquer dos instrumentos acima referenciados, garantida a proporcionalidade ao trabalho até então executado.
9.6. Se, no decorrer do período contratual, houver possibilidade de incorporação de outras fontes de custeio da Contratante, em virtude do surgimento de demandas apontadas por novos convênios e/ou contratos, poderá haver a apropriação das despesas objeto deste processo em dotação orçamentária respectiva.
9.7. A contratada obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões nas mesmas condições dos termos contratados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, em conformidade com a legislação, observando-se, porém, prévia negociação entre as partes.
10 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
10.1. Ocorrendo, em qualquer hipótese, a negativa do fornecimento do objeto deste Processo Seletivo por parte da vencedora, o mesmo poderá ser adjudicado às outras concorrentes remanescentes, na ordem de classificação e de acordo com as propostas apresentadas, sem prejuízo às demais sanções previstas em lei.
10.2. A inexecução total ou parcial dos serviços ensejará a rescisão contratual ou ajuste celebrado.
10.3. Qualquer circunstância de rescisão contratual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Casos omissos serão resolvidos com base nos comandos legais, regulamentos e normas técnicas que disciplinam a questão.
Araguari - MG, 8 de janeiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente Xxxxxxxx
ANEXO ÚNICO
PORTAL PARA ACOMPANHAMENTO VIA WEB DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O Portal da Transparência (ITEM 3.4) para acompanhamento das ações em execução e executadas com os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paranaíba, deverá possibilitar a inserção das seguintes informações e conter as seguintes características:
A) APLICAÇÃO DE RECURSOS DA COBRANÇA
I. Título da ação
a. Campo do tipo texto
II. Objeto da ação
a. Campo do tipo texto
III. Valor da ação
a. Campo do tipo numérico (moeda)
IV. Localização
a. Informação de coordenadas
i. Longitude: campo do tipo texto
ii. Latitude: campo do tipo texto
b. Endereço (opcional)
i. Campo do tipo texto
V. Período de execução
a. Campo do tipo texto
VI. Vinculação ao Plano da Bacia (componentes/subcomponentes)
a. Campo do tipo texto (longo)
VII. Vinculação ao Plano de Aplicação Plurianual
a. Campo do tipo texto (longo)
VIII. Responsável pela execução
a. Vinculo de cadastro de executores
i. Formulário de Cadastro
1. Nome
2. Endereço
3. Telefone
4. Responsáveis
IX. Contrapartida
a. Descrição: campo do tipo texto
b. Valor: campo do tipo numérico (moeda)
X. Identificação do Contrato
a. Campo do tipo texto
XI. Cronograma de acompanhamento
a. Vinculo cadastro de etapas
i. Título Etapa
1. Campo do tipo texto
ii. Descrição
1. Campo do tipo texto (longo)
iii. Percentual correspondente do projeto
1. Campo do tipo numérico
iv. Valor correspondente
1. Campo do tipo numérico (moeda)
v. Status
1. Opções:
a. Aguardando inicio
b. Em andamento
c. Concluído
XII. Justificativa de atrasos
a. Vinculo cadastro de documentos anexos
b. Formulário
i. Titulo
ii. Data
iii. Responsável
iv. URL Documento
1. Upload de arquivo
XIII. Fotos ilustrativas
a. Vinculo a cadastro de fotos Obs. Por projeto e por etapas
i. Upload de arquivos
XIV. Gráficos
a. Geração de gráficos dinâmicos de andamentos das etapas
b. Informações de valores (estimado e executado)
XV. Exportação de dados
a. Formato de Planilha (.xls ou .xlsx)
b. Formato PDF
B) PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS
Inserção de documentos (organizados por ano)
a. Titulo
i. Campo do tipo texto
b. Período
i. Data Inicial
1. Campo do tipo data
ii. Data Final
1. Campo do tipo data
c. URL do Documento
i. Upload de arquivo
C) CADASTRO DE USUÁRIOS
Inserção de documentos (organizados por ano)
a. Titulo
ii. Campo do tipo texto
b. Período
iii. Data Inicial
1. Campo do tipo data
iv. Data Final
1. Campo do tipo data
c. URL do Documento
v. Upload de arquivo
D) COBRANÇA E ARRECADAÇÃO
Formulário - Informações sobre cobrança e arrecadação
I. Setor
a. Campo do tipo texto
i. ABASTECIMENTO URBANO
ii. IRRIGAÇÃO
iii. INDÚSTRIA
iv. MINERAÇÃO
v. CRIAÇÃO ANIMAL E AQUICULTURA
vi. OUTROS
II. Valor Cobrado
a. Campo do tipo numérico (moeda)
III. Valor Arrecadado
a. Campo do tipo numérico (moeda)
IV. Xxxxx transferido para entidade delegatária
a. Campo do tipo numérico (moeda)
V. Ano exercício
a. Campo do tipo data
VI. Data de atualização
a. Campo do tipo data
VII. Geração de gráficos dinâmicos
a. Gráfico por ano (atual e anteriores)
b. Gráfico por segmento
E) CONTRATO DE GESTÃO
Inserção de documentos (organizados por categorias)
I. Categoria
a. Campo do tipo texto
i. CONTRATOS
ii. ADITIVOS
iii. RELATÓRIOS DE GESTÃO
iv. RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO
v. RELATÓRIO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
vi. PRESTAÇÃO DE CONTAS
II. Título
a. Campo do tipo texto
III. Período
a. Data Inicial
i. Campo do tipo data
b. Data Final
i. Campo do tipo data
IV. URL do Documento
a. Upload de arquivo