EDITAL Nº 004/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
EDITAL Nº 004/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
TIPO MENOR PREÇO
JULGAMENTO VALOR GLOBAL DATA DA REALIZAÇÃO 16/02/2018 HORÁRIO 09h00
LOCAL RUA DR. XXXXXXXX XXXXX, Nº 476, CENTRO – ARIRANHA/SP
OBJETO AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA
O Município de Ariranha, Estado de São Paulo, através do Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, faz saber pelo presente Edital, que se encontra aberta a licitação, modalidade Pregão Presencial, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002 e Decreto Municipal nº. 2.915 de 08 de janeiro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, após credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Ariranha, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, pelo Pregoeiro Maurício Romano, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº. 019/2017, de 20 de janeiro de 2017.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da melhor proposta para aquisição de uma Ambulância, de acordo com o Convênio 601/2017 – Processo 001/0215/003584/2017, Secretaria Estadual de Saúde.
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA |
1.2. Cada licitante deverá computar, no preço que proporá todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeita.
1.3. As especificações detalhadas do objeto constam do ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, integrante deste Edital.
2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de validade do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.
3. DA REQUISIÇÃO, DO LOCAL E PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O veículo será entregue após a solicitação do setor competente.
3.2. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. A Administração rejeitará o veículo, objeto deste Edital, fornecido em desacordo com o contrato nos termos do art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
4. DOS PAGAMENTOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O pagamento será mediante entrega da nota fiscal diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Ariranha.
4.2. Em sendo constatadas falhas ou irregularidades no veículo, o pagamento será sustado até o cumprimento da obrigação assumida, sem prejuízo das sanções previstas nesta licitação.
4.3. Para contratação do objeto desta licitação serão utilizados os recursos previstos nas seguintes dotações:
Ficha | 131 de 2018 | |
Entidade | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA |
Local/Unidade | 02 04 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Class. Funcional programática | 10 301 0009 2013 0000 | Manutenção das Ações de Saúde |
Categoria econômica | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Código da aplicação | 310.000 | Saúde-Geral |
Ficha | 132 de 2018 | |
Entidade | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA |
Local/Unidade | 02 04 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Class. Funcional programática | 10 301 0009 2013 0000 | Manutenção das Ações de Saúde |
Categoria econômica | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Código da aplicação | 300.007 | Saúde – Convênio - Sec. Estado Saúde |
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente pregão presencial, a empresa cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação e que atender a todas as exigências quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não poderá participar da presente licitação, as empresas que:
5.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.2.2. Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, salvo as empresas que estejam em recuperação judicial com apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo dos demais documentos exigidos na fase de Habilitação, conforme Súmula 50 do TCE/SP.
5.2.3. Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
5.2.4. Empresas de sociedades e empresários que não estejam adaptadas às disposições do Código Civil de 2002.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento será realizado na abertura da sessão pública.
6.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, fora dos envelopes de
Proposta e de Habilitação:
6.2.1. Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.2.2. Tratando-se de procurador: instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, modelo sugerido no ANEXO II, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interpolação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 6.2.3. Documento oficial de identificação que contenha foto do representante legal ou procurador.
6.2.4. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação elaborada de acordo com modelo estabelecido no ANEXO III. 6.2.5. No caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), declaração conforme ANEXO VI.
6.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante.
6.4. A documentação apresentada na primeira sessão pública credencia o representante a participar de demais sessões, caso sejam necessárias. Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento na sessão pública.
6.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.6. Somente a microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentarem a declararão do ANEXO VI poderão utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, disciplinados neste Edital.
6.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, somente caso for declarada vencedora do certame, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis.
6.8. A contagem do prazo previsto no item anterior será a partir da data de declaração da empresa vencedora do certame.
6.9. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação.
6.10. O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital, no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A proposta e os documentos para a habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassados, contendo em sua parte extrema, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2018
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2018
7.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, no ato da Sessão.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preço, conforme modelo sugerido no ANEXO I, que deverá conter os seguintes elementos:
8.1.1. Nome ou razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail da proponente.
8.1.2. Número do pregão presencial.
8.1.3. Descrição dos objetos, devendo apresentar preço unitário, preço total e, caso pertinente, a marca para cada item licitado.
8.1.4. O preço global deverá ser cotado em moeda corrente nacional, em algarismo cardinal, com até dois numerais após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
8.1.5. Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
8.2. A proposta deverá ser, preferencialmente, elaborada em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, com suas páginas numeradas sequencialmente.
8.3. A proposta deve ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando- se cópia da procuração.
8.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto deste edital.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, preferencialmente separados em capas/folhas descriminando cada subitem, para melhor identificação e análise.
9.2. As certidões retiradas via Internet, estarão sujeitas à verificação por parte do pregoeiro e equipe de apoio no momento da abertura dos envelopes.
9.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa
natural).
9.3.2. Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades comerciais. 9.3.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na “b”, deste subitem.
9.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas tratando-se sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
9.3.5. Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente (Alvará), quando a atividade assim o exigir.
9.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
9.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
9.4.3. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal e Estadual, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
9.4.4. Certidão de regularidade de débito junto ao Sistema de Seguridade Social (INSS).
9.4.5. Certificado de regularidade de débito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.4.6. Prova de Regularidade junto à Justiça do Trabalho.
9.4.7. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme o ANEXO IV.
9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
9.5.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor de sua sede da pessoa jurídica. No caso de não indicação da vigência na respectiva certidão, será considerada aquela expedida há até 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação.
9.6. OUTROS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
9.6.1. Declaração da licitante, preferencialmente elaborada em papel timbrado e obrigatoriamente subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme o ANEXO V.
10. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL, iniciando-se com o credenciamento dos interesses em participar do certame.
10.2. Concomitante ao credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO III, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
10.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
10.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes, ou preços inexequíveis.
10.5. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas materiais, que não alterem a substância das propostas, mediante registro na ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.6.1. Seleção da proposta de menor preço pelo valor global e as demais com preços até 10% superior àquela;
10.6.2. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.10.Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10.11.Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem este Edital.
10.12.Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.13.Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
10.13.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
10.13.2. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item VII 10 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
00.00.Xx nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item anterior deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
10.15.O disposto nos itens referentes ao empate ficto, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.16.O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 10.17.Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.17.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com os objetos ora licitados, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas, serviços de instalação e transporte dos objetos, inclusive.
10.17.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços dos produtos/serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.18.Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação apenas de seu autor.
10.19.Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
10.19.1. Substituição e apresentação de documentos, ou;
10.19.2. Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.20.A verificação será certificada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e deverão ser anexados aos autos os documentos passiveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.21.A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.22.Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
00.00.Xx a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.24.Até a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica não apreciados pela Comissão, ou fatos supervenientes só conhecidos após o julgamento.
10.25.Ocorrendo desclassificação da concorrente vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo de recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação imediata do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º. da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior somente será aplicada depois de garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
13. DO CONTRATO
13.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores/prestadores, convocará os interessados para a assinatura do contrato.
13.2. As convocações para assinatura do contrato deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Município, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.3. O contrato observará a minuta do ANEXO VII, podendo ser alterada nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico ou o Contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela Licitante através de sua proposta, farão parte do contrato, independentemente de transcrição.
14.3. A publicidade dos atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação será efetuada mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Ariranha, podendo ser por meios eletrônicos e jornal de grande circulação.
14.4. Qualquer licitante ou pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, no respectivo prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do Decreto Municipal n.º 2.915 de 08 de janeiro de 2013.
14.5. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo legal.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
14.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 14.7.
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.8. Os casos omissos do presente pregão presencial serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.9. Integram o presente Edital:
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO II – MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
14.10.Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Santa Adélia, do Estado de São Paulo.
Ariranha, 24 de Janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL Nº 004/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
RAZÃO
SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
BAIRRO | CEP |
TELEFONE |
Ao Município de Ariranha/SP me proponho a fornecer/prestar os itens/serviços abaixo descritos, referentes ao Pregão sobredito:
Item | DESCRIÇÃO | Valor Global de R$ |
1 | AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA |
( ) valor por extenso.
Proposta válida por 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública de abertura das propostas do pregão supracitado.
Declaramos:
• Que nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
• Estarmos de pleno acordo com as normas do edital de pregão presencial supracitado, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e Decreto Municipal 2.915/2013 e suas alterações.
• A inexistência de fato superveniente e de que estamos aptos a participar deste certame com todos os quesitos necessários à sua habilitação.
Ariranha, de de 2018
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO II – MODELO PREFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a (nome da pessoa jurídica), CNPJ n° , com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, credencia o (a) Sr. (a) , portador da cédula de identidade RG n° , expedida pela , outorgando-lhe plenos poderes para representa-la na sessão pública do Pregão Presencial n° 004/2018, em especial para formular lances verbais, para interpor recursos ou deles desistir.
Ariranha, de de 2018.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Ariranha
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n° 004/2018
Prezados Senhores,
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste PREGÃO PRESENCIAL e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação.
Ariranha, de de 2018.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do Pregão Presencial 004/2018, do Município de Ariranha, declaro, sob as penas da Lei que, a (razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal.
Ariranha, de de 2018.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL n° 004/2018, da Prefeitura Municipal de Ariranha, declaro, sob as penas da Lei que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Ariranha, de de 2018.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL 004/2018, da Prefeitura Municipal de Ariranha.
Ariranha, de de 2018.
Assinatura: Nome: RG:
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
EDITAL 004/2018 PREGÃO PRESENCIAL 004/2018
CONTRATO xxxxx/2018
Aos XXX dias do mês de XXX de 2018, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE ARIRANHA/SP, CNPJ n.º 45.117.116/0001-43, com sede na Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 476, centro, na cidade de Ariranha, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e Cédula de Identidade nº. 14.721.970 SSP/SP, residente e domiciliado, na Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato denominada MUNICÍPIO, e de outro a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxx, simplesmente denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato tendo o objeto descrito na cláusula primeira, obedecendo aos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da melhor proposta para aquisição de uma Ambulância, de acordo com o Convênio 601/2017 – Processo 001/0215/003584/2017, Secretaria Estadual de Saúde.
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALORES |
1.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ), conforme Proposta de Preços da CONTRATADA apresentada na tabela abaixo:
Item | DESCRIÇÃO | Valor Global de R$ |
1 | AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA |
2.1. Os preços são fixos, equivalentes ao de mercado na data da apresentação da proposta.
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, transportes, fretes, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. O prazo de validade do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.
3.2. O veículo será entregue conforme solicitação do órgão competente.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Para contratação do objeto desta licitação serão utilizados os recursos previstos nas seguintes dotações:
5. Ficha | 131 de 2018 | |
Entidade | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA |
Local/Unidade | 02 04 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Class. Funcional programática | 10 301 0009 2013 0000 | Manutenção das Ações de Saúde |
Categoria econômica | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Código da aplicação | 310.000 | Saúde-Geral |
Ficha | 132 de 2018 | |
Entidade | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIRANHA |
Local/Unidade | 02 04 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Class. Funcional programática | 10 301 0009 2013 0000 | Manutenção das Ações de Saúde |
Categoria econômica | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Código da aplicação | 300.007 | Saúde – Convênio - Sec. Estado Saúde |
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
5.1. O pagamento será mediante entrega da nota fiscal diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Ariranha.
5.2. No caso de atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido e o índice de atualização financeira será o IPCA/IBGE mensal incidente pro rata die desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. No caso de extinção do IPCA, será utilizado outro índice que o Governo Federal determinar para substituí-lo.
5.3. A empresa contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO
6.1. O objeto do presente contrato deverá ser prestado ou fornecido conforme especificações do edital da licitação, proposta da CONTRATADA e cláusulas contratuais.
6.2. Caso o produto/serviço não corresponda ao exigido pelo edital, consoante subitem anterior, o fornecedor/prestador deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a sua adequação visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
6.3. Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação em assinar o contrato, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, a critério da Administração.
7.2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
7.3 MULTAS
7.3.1 Por atraso superior a 05 (cinco) dias úteis da entrega/prestação do objeto, fica o fornecedor/prestador sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias.
7.3.2 Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de
5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
7.3.3 Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega/prestação estabelecidos, será considerado rescindido o Contrato e aplicada multa de 10% (dez por cento) por inexecução, calculada sobre o valor da contratação.
7.3.4 A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
7.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão do presente CONTRATO poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos do art. 77 e art. 78, incisos I a XII, XVII e parágrafo único e XVIII, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
8.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO.
8.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.2. No caso de rescisão do CONTRATO, ficará suspenso o pagamento à CONTRATADA até que se apurem eventuais perdas e danos, se for o caso.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E GARANTIAS
9.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
9.1.1. Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.2. Assumir como exclusivamente seus, os riscos decorrentes para prestação do serviço do objeto contratado, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer prejuízos que possam ser causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
9.1.3. Responsabilizar-se, exclusivamente, por todos e quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária.
9.1.4. Responsabilizar-se, exclusivamente, por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente CONTRATO, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos ou de seus empregados ou subordinados.
9.2. São responsabilidades do MUNICÍPIO:
9.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido no contrato.
9.2.2. Manifestar-se sobre Relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como solicitar da mesma forma as providências complementares que julgar necessárias à correção e revisão dos serviços/produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
10.2. Fica eleito o Foro da cidade de Santa Adélia/SP, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
10.3. São partes integrantes do presente contrato, o edital do Pregão Presencial supracitado e a Proposta de Preços da CONTRATADA.
10.4. E por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença de testemunhas conforme abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Ariranha, xx de xxxxxxxxx de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG RG
ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
- Tração dianteira, tipo furgão, uma porta lateral corrediça e porta traseira dupla contrabatente e Carroceria monobloco construída com aço Motor: Posição transversal, motor 4 tempos a diesel - 4 cilindros em linha, resfriados a água sob pressão, com vaso de expansão; Cilindrada (cm3) 2.299; N° de cilindros / válvulas 4 / 16; Diâmetro x curso (mm) 85x101,3; Taxa de compressão 16:1; Potência máxima (ISO/ABNT) cv (kW) @rpm 130
(95) @3.500; Torque máximo kgf.m (Nm) @rpm 31,7 (310) @1.500; Alimentação Common rail turbo intercooler; Corrente de distribuição no motor; Tipo de combustível Diesel S50/S10; Caixa de câmbio / tipo / n° de marchas PF6 / manual / 6 marchas à frente + 1 marcha à ré; Transmissão Por meio de 2 árvores transversais com juntas homocinéticas; Freios A disco, ventilados na dianteira e sólidos na traseira; Rodas Aço 6,5 J x 16 H2 5 66; Pneus 225/65 R16; Direção hidráulica; Conta giros.
- Suspensão Dianteira: Tipo McPherson, com braço inferior retangular, barra estabilizadora, molas helicoidais e amortecedores hidráulicos telescópicos.
- Suspensão Traseira: Eixo rígido com travessas longitudinais semielípticas de lâminas de aço, barra estabilizadora (somente na versão L3H2) e amortecedores hidráulicos telescópicos. Capacidades: Peso do veículo em ordem de marcha (PVOM) 1.961; Carga útil 1.539; Volume de carga 10,80m3; Peso Bruto Total (PBT) 3.500; Capacidade Máxima de Tração (CMT) com / sem freio 2.000/750; Capacidade do tanque 100 (l).
- Dimensões: Altura 2.502 (mm); Comprimento 5.548 (mm); Entre eixos 3.682 (mm); Largura 2.070/2.470 (mm); Altura do piso do compartimento de carga em relação ao solo 545 (mm); Compartimento de carga: Altura 1.894 (mm); Comprimento 3.100 (mm); Largura interna entre caixa de rodas 1.380 (mm); Largura interna máxima 1.765 (mm); Altura da abertura da porta lateral corrediça 1.820 (mm); Largura da abertura da porta lateral corrediça 1.270 (mm); Altura da abertura da porta traseira 1.820 (mm); Largura da abertura inferior da porta traseira 1.580 (mm).
- Conforto e Conveniência: Alarme sonoro de advertência de luzes acesas, Ar condicionado; Banco do motorista com regulagem de altura, inclinação, longitudinal e do encosto; Banco duplo fixo dos passageiros; Direção hidráulica; Iluminação no compartimento de carga sobre portas traseiras e sobre a porta lateral; Indicador de troca de marcha (GSI); Porta lateral corrediça; Porta traseira dupla sem vidros e abertura 180°, 270° (opc); 2 (duas) Tomadas 12V; Vidros elétricos.
- Segurança: Air bag duplo; Alças de fixação no compartimento de carga; Freios ABS; Barra de proteção lateral nas portas; Bloqueio de ignição por transponder; Chave com comando de travamento a distância por radiofrequência; Cintos de segurança inerciais de 3 (três) pontos e reguláveis em altura para motorista e passageiro dianteiro lateral; Cinto de segurança abdominal para o passageiro do meio; Faróis halógenos com regulagem elétrica de altura; Iluminação lateral externa; Inviolabilidade do acesso ao tanque de combustível; Parede divisória entre a cabine e o compartimento de carga; Protetor de cárter do motor e da caixa de câmbio; Retrovisores externos com desembaçador, dupla visão, regulagem elétrica e setas de direção integradas; Sistema CAR, travamento automático das portas a 6 km/h; Travas elétricas; Todos os acessórios de segurança exigido por Lei; Fabricado no Brasil.
UTI
Janela de correr, instalada na porta lateral com vidros jateados; Vidros nas portas traseiras; Grafismo externo das siglas 'AMBULÂNCIA", "UTI" e "Cruzes da Vida" em vinil auto adesivo;
AMBIENTE INTERNO: Divisória da cabine do motorista com janela de comunicação; Revestimento interno em laminado lavável de fibra de gel no teto e laterais; Fibra de vidro; Revestimento do piso em material de alta resistência e lavável Decorflex; Isolação termoacústica em stiropor, tipo P-2 de alta
densidade; Armário para medicamentos, posicionado na lateral esquerda e bancada para instalação de equipamentos com tomadas de 12 volts, constituído em compensado de pinho naval e revestimento em fórmica texturizada, com local para prancha de imobilização; Poltrona giratória para médico com cinto de segurança instalado na cabeceira da maca; Banco baú para 03(três) acompanhantes com cintos de segurança, com estofamento de courvim de alta qualidade; Maca retrátil confeccionada em aluminio com pés dobráveis, sistema escamoteável, provida de rodizios com a utilização de um sistema de retração dos pés com três cintos de segurança fixos à mesma, com colchonete confeccionado em espuma de alta qualidade; Instalação de rede de oxigenio em local de fácil visualização com régua tripla (a primeira saída portando fluxômetro e umidificador de oxigenio, a segunda saída portando aspirador e ainda uma saída para permitir a alimentação do respirador; Suporte e UM CILINDRO DE OXIGENIO DE 16 LITROS; Suporte para soro e plasma; Pega mão fixado no teto; Prancha longa e curta para imobilização de coluna; Ventilador instalado no compartimento do paciente; SISTEMA ELÉTRICO: DESFIBRILADOR; Sinalizador acústico visual tipo barra com sirene e iluminação de LED; Iluminação interna com 04 (quatro) iluminárias em LED; Sinalizadores pulsantes em LED instalados nas laterais e na traseira do veículo nas cores vermelha e branca, sendo: 03 sinalizadores nas laterais, sendo 02 vermelhos e 01 branco no meio e 02 sinalizadores vermelhos na traseira; Luz de embarque noturna instalada na traseira do veículo; Cabos elétricos superdimensionados, anti-chamas, norma ABNT; 01 bateria auxiliar sem manutenção; Inversor de corrente de 1000 watts para 220/110 volts; Tomadas na bancada para conexão dos equipamentos; Tomada tripolar externa para captação de energia com cabo de extensão de 20mts; Exaustor/ventilador automotivo instalado no teto na traseira do veículo;