CONTRATO Nº 20190021
CONTRATO Nº 20190021
PREGÃO 9/2018-053.FME
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na rua xxxxxxxxx xxxx 400, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.843.419/0001-97, representado pelo(a) Sr.(a) ROSIANE ALCÂNTARA DE MONTREUIL, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX
XXXXXX XXXXX, 00, e de outro lado a firma X. X. XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX - XX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.141.709/0001-56, estabelecida à XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX 000 X, XXXXXXX, Xx xxxx
xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato repre sentada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, residente na XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX 000 - XXXXXX XXXXXXX,
Xxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2018-053.FME e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10. 520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO PARA INSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE AR PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
088377 | Arruela em alumínio 75mm - Marca.: prensal | UNIDADE | 9,00 | 2,580 | 23,22 |
088378 | Bucha de alumínio 75mm - Marca.: prensal | UNIDADE | 9,00 | 3,300 | 29,70 |
088379 | Luva de emenda rosqueável de PVC 75mm - Marca.: plas | UNIDADE | 6,00 | 4,950 | 29,70 |
088380 | timan Curva de 90ø Para Eletroduto de PVC 75mm - Marca.: c | UNIDADE | 3,00 | 20,400 | 61,20 |
088381 | ipla Caixa de Derivação de PVC (Instalação Sobre Forro de | UNIDADE | 30,00 | 3,350 | 100,50 |
088382 | PVC) 4X4'' - Marca.: tramontina Caixa de Tomada Para Ar condicionado tipo Condulete | UNIDADE | 36,00 | 5,790 | 208,44 |
com Tampa (Instalação - Marca.: tramontina Externa) 2X4'' | |||||
088383 | Curva de 90ø Para Eletroduto de PVC 40mm - Marca.: c | UNIDADE | 6,00 | 4,900 | 29,40 |
088384 | ipla Luva de emenda rosqueável de PVC 40mm - Marca.: cipl | UNIDADE | 6,00 | 1,800 | 10,80 |
088385 | Arruela em alumínio 40mm - Marca.: prensal | UNIDADE | 8,00 | 2,400 | 19,20 |
088386 | Bucha de alumínio 40mm - Marca.: prensal | UNIDADE | 8,00 | 1,800 | 14,40 |
088387 | Curva de 90ø Para Eletroduto de PVC 25mm - Marca.: c | UNIDADE | 2,00 | 2,830 | 5,66 |
088388 | ipla Roldana isolante de porcelana com suporte | UNIDADE | 5,00 | 10,400 | 52,00 |
088389 | Alça preformada de serviço 305mm - Marca.: M s artef | UNIDADE | 9,00 | 8,500 | 76,50 |
088390 | atos Luva de Junção Para Eletroduto de PVC 25mm - Marca.: | UNIDADE | 23,00 | 1,050 | 24,15 |
088391 | cipla Braçadeira tipo D 25mm - Marca.: Perfilaço | UNIDADE | 90,00 | 1,100 | 99,00 |
088392 088393 | Caixa de Tomada Para Ar condicionado tipo Condulete com Tampa - Marca.: tramontina (Instalação Externa) 2X4'' Caixa de Passagem/Derivação octagonal de PVC (Instal | UNIDADE UNIDADE | 20,00 15,00 | 5,700 3,100 | 114,00 46,50 |
088394 | ação Sobre Forro de PVC) - Marca.: lemeus 4X4'' Curva de 90ø Para Eletroduto de PVC 60mm | UNIDADE | 3,00 | 8,070 | 24,21 |
088395 088396 | Cabo Unipolar 185 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 øC- 0,6/1kv (Fase R ) - Marca.: sil 185 mm2 Cabo Unipolar 185 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 | METRO METRO | 28,00 28,00 | 101,000 101,000 | 2.828,00 2.828,00 |
088397 | øC- 0,6/1kv (Fase S) - Marca.: sil 185 mm2 Cabo Unipolar 185 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 | METRO | 28,00 | 101,000 | 2.828,00 |
088398 | øC- 0,6/1kv (Fase T) - Marca.: sil 185 mm2 Cabo Unipolar 185 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 | METRO | 28,00 | 101,000 | 2.828,00 |
øC - 0,6/1kv (Neutro) - Marca.: sil | |||||
088399 | 185 mm2 Cabo Unipolar 70 mm2 (Terra) 70 mm2 - Marca.: Sil | METRO | 28,00 | 42,000 | 1.176,00 |
088400 | Cabo Unipolar 50mm2 NU 50mm2 - Marca.: Sil | METRO | 50,00 | 27,500 | 1.375,00 |
088401 088402 | Cabo Unipolar 70 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 ø C- 0,6/1kv (Fase R) - Marca.: Sil 70 mm2 Cabo Unipolar 70 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 ø | METRO METRO | 37,00 37,00 | 42,000 42,000 | 1.554,00 1.554,00 |
C- 0,6/1kv (Fase S) - Marca.: sil
70 mm2
088403 Cabo Unipolar 70 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 ø C- 0,6/1kv (Fase T) - Marca.: sil
70 mm2
088404 Cabo Unipolar 70 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 ø C - 0,6/1kv (Neutro) - Marca.: sil
70 mm2
088405 Cabo Unipolar 35 mm2 Isolação PVC (Terra) - Marca.:
35 mm2
088406 Cabo Unipolar 25 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 ø C- 0,6/1kv (Fase R) - Marca.: Sil
25 mm2
088407 Cabo Unipolar 25 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 ø C- 0,6/1kv (Fase S) - Marca.: Sil
25 mm2
088408 Cabo Unipolar 25 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 ø C- 0,6/1kv (Fase T) - Marca.: Sil
25 mm2
088409 Cabo Unipolar 25 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 ø C- 0,6/1kv (Neutro) - Marca.: Sil
25 mm2
088410 Cabo Unipolar 16 mm2 Isolação PVC (Terra) - Marca.:
16 mm2
088411 Cabo Unipolar 50mm2 NU - Marca.: Sil 50mm2
088413 Cabo Unipolar 16 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 ø C- 0,6/1kv (Fase R) - Marca.: Sil
16 mm2
088414 Cabo Unipolar 16 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 ø C- 0,6/1kv (Fase S) - Marca.: Sil
16 mm2
088415 Cabo Unipolar 16 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 ø C- 0,6/1kv (Fase T) - Marca.: Sil
16 mm2
088417 Cabo Unipolar 16 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 ø C - 0,6/1kv (Neutro) - Marca.: Sil
16 mm2
088418 Cabo Unipolar 35 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 ø C- 0,6/1kv (Fase R) - Marca.: Sil
25 mm2
088419 Cabo Unipolar 35 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 ø C- 0,6/1kv (Fase S) - Marca.: Sil
25 mm2
088420 Cabo Unipolar 35 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 ø C- 0,6/1kv (Fase T) - Marca.: Sil
25 mm2
088421 Cabo Unipolar 35 mm2 Isolação XLPE 90 øC ou EPR 90 ø C- 0,6/1kv (Neutro) - Marca.: Sil
25 mm2
088422 Cabo Isolado 35 mm2 Isolação PVC 70 øC -750 V - Fase ( R) - Marca.: Sil
35 mm2
088423 Cabo Isolado 35 mm2 Isolação PVC 70 øC -750 V - Fase ( S) - Marca.: Sil
35 mm2
088424 Cabo Isolado 35 mm2 Isolação PVC 70 øC -750 V - Fase ( T) - Marca.: Sil
35 mm2
088425 Cabo Isolado 16 mm2 Isolação PVC 70 øC -750 V - (Ter ra) - Marca.: Sil
16 mm2
088426 Cabo Isolado 16 mm2 Isolação PVC 70 øC -750 V - Neut ro - Marca.: Sil
16 mm2
088427 Cabo Isolado 16 mm2 Isolação PVC 70 øC -750 V - Fase ( R) - Marca.: Sil
16 mm2
088428 Cabo Isolado 16 mm2 Isolação PVC 70 øC -750 V - Fase ( S) - Marca.: Sil
16 mm2
088429 Cabo Isolado 16 mm2 Isolação PVC 70 øC -750 V - Fase ( T) - Marca.: Sil
16 mm2
088462 Cabo Isolado 6 mm2 Isolação PVC 70 øC -750 V - Fase ( R) - Marca.: Sil
6 mm2
088463 Cabo Isolado 6 mm2 Isolação PVC 70 øC -750 V - Fase ( S) - Marca.: Sil
6 mm2
088464 Cabo Isolado 6 mm2 Isolação PVC 70 øC -750 V - Fase ( T) - Marca.: Sil
6 mm2
088465 Cabo Isolado 6 mm2 Isolação PVC 70 øC - 750 V - Ate rramento - Marca.: Sil
6 mm2
088466 Cabo Isolado 6 mm2 Isolação PVC 70 øC (Fase R) - Mar ca.: Sil
6 mm2
088467 Cabo Isolado 6 mm2 Isolação PVC 70 øC (Fase S) - Mar ca.: Sil
6 mm2
088468 Cabo Isolado 6 mm2 Isolação PVC 70 øC (Fase T) - Mar ca.: Sil
6 mm2
088469 Cabo Isolado 6 mm2 Isolação PVC 70 øC - (Terra) - Ma rca.: Sil
6 mm2
088470 Cabo Isolado 25 mm2 Isolação PVC 70 øC -750 V - (Fas e R) - Marca.: Sil
25 mm2
METRO | 37,00 | 42,000 | 1.554,00 |
METRO | 37,00 | 42,000 | 1.554,00 |
METRO | 42,00 | 22,000 | 924,00 |
METRO | 69,00 | 15,100 | 1.041,90 |
METRO | 69,00 | 15,100 | 1.041,90 |
METRO | 69,00 | 15,100 | 1.041,90 |
METRO | 69,00 | 15,100 | 1.041,90 |
METRO | 256,00 | 8,610 | 2.204,16 |
METRO | 200,00 | 27,500 | 5.500,00 |
METRO | 125,00 | 9,190 | 1.148,75 |
METRO | 400,00 | 9,190 | 3.676,00 |
METRO | 125,00 | 9,190 | 1.148,75 |
METRO | 150,00 | 9,190 | 1.378,50 |
METRO | 47,00 | 24,050 | 1.130,35 |
METRO | 47,00 | 24,050 | 1.130,35 |
METRO | 47,00 | 24,050 | 1.130,35 |
METRO | 20,00 | 24,050 | 481,00 |
METRO | 67,00 | 22,000 | 1.474,00 |
METRO | 67,00 | 22,000 | 1.474,00 |
METRO | 67,00 | 22,000 | 1.474,00 |
METRO | 158,00 | 8,610 | 1.360,38 |
METRO | 200,00 | 8,610 | 1.722,00 |
METRO | 200,00 | 8,610 | 1.722,00 |
METRO | 200,00 | 8,610 | 1.722,00 |
METRO | 200,00 | 8,610 | 1.722,00 |
METRO | 252,00 | 3,210 | 808,92 |
METRO | 264,00 | 3,210 | 847,44 |
METRO | 230,00 | 3,210 | 738,30 |
METRO | 190,00 | 3,210 | 609,90 |
METRO | 215,00 | 3,210 | 690,15 |
METRO | 210,00 | 3,210 | 674,10 |
METRO | 220,00 | 3,210 | 706,20 |
METRO | 192,00 | 3,210 | 616,32 |
METRO | 23,00 | 15,050 | 346,15 |
088471 088472 | Cabo Isolado 25 mm2 Isolação PVC 70 øC -750 V - (Fas e S) - Marca.: Sil 25 mm2 Cabo Isolado 25 mm2 Isolação PVC 70 øC -750 V - (Fas | METRO METRO | 23,00 23,00 | 15,050 15,050 | 346,15 346,15 |
088473 | e T) - Marca.: Sil 25 mm2 Cabo Isolado 25 mm2 Isolação PVC 70 øC -750 V - (Neu | METRO | 23,00 | 15,050 | 346,15 |
088474 | tro) - Marca.: Sil 25 mm2 Cabo Isolado 16 mm2 Isolação PVC 70 øC - 750 V- (Ter | METRO | 53,00 | 8,610 | 456,33 |
088475 | ra) - Marca.: Sil 25 mm2 Cabo Isolado 16 mm2 Isolação PVC 70 øC -750 V - (Fas | METRO | 30,00 | 8,610 | 258,30 |
088476 | e R) - Marca.: Sil 16 mm2 Cabo Isolado 16 mm2 Isolação PVC 70 øC -750 V - (Fas | METRO | 30,00 | 8,610 | 258,30 |
088477 | e S) - Marca.: Sil Cabo Isolado 16 mm2 Isolação PVC 70 øC - 750 V- (Fas | METRO | 30,00 | 8,610 | 258,30 |
088478 | e T) - Marca.: Sil 16 mm2 Cabo Isolado 16 mm2 Isolação PVC 70 øC -750 V - (Neu | METRO | 30,00 | 8,610 | 258,30 |
tro) - Marca.: Sil | |||||
088481 | 16 mm2 Haste Cobreada 518x240 - Marca.: Artefatos | UNIDADE | 12,00 | 30,000 | 360,00 |
088482 088483 | Disjuntor Termomagnetico 200A Tripolar (Disjuntor Ge ral QGBT e Subestação) - Marca.: JNG 3P200A Disjuntor Termomagnetico 90A Tripolar (Disjuntor Ger | UNIDADE UNIDADE | 1,00 2,00 | 368,760 135,400 | 368,76 270,80 |
000000 | xx QD1) - Marca.: Fame 3P90A Disjuntor Termomagnetico 50A Tripolar (Disjuntor Ger | UNIDADE | 4,00 | 54,000 | 216,00 |
088485 | al Celpa1, Celpa 2 e 2xQD2) - Marca.: Fame 3P50A Dispositvo de Proteção Contra Surto 20KA 175V (QGBT) | UNIDADE | 9,00 | 42,000 | 378,00 |
088486 | - Marca.: JNG 20KA 175V Disjuntor Termomagnetico 175A Tripolar (Disjuntor Ge | UNIDADE | 1,00 | 358,000 | 358,00 |
088487 | ral QGBT) - Marca.: JNG 3P175A Disjuntor Termomagnetico 70A Tripolar (Disjuntor Ger | UNIDADE | 2,00 | 75,900 | 151,80 |
000000 | xx QD1) - Marca.: Fame 3P70A Disjuntor Termomagnetico 70A Tripolar (Disjuntor Ger | UNIDADE | 2,00 | 75,900 | 151,80 |
000000 | xx QD2) - Marca.: Fame 3P70A Disjuntor Termomagnetico 50A Tripolar (Disjuntor Ger | UNIDADE | 2,00 | 54,000 | 108,00 |
088490 | al Celpa1) - Marca.: Fame 3P50A Disjuntor Termomagnetico 60A Tripolar (Disjuntor Ger | UNIDADE | 1,00 | 53,300 | 53,30 |
088491 | al Celpa2) - Marca.: Fame 3P60A Disjuntor Termomagnetico 25A Bipolar (Ar Condicionad | UNIDADE | 10,00 | 33,000 | 330,00 |
088492 | o) - Marca.: Fame 2P25A Disjuntor Termomagnetico 275A Tripolar (Disjuntor Ge | UNIDADE | 1,00 | 472,600 | 472,60 |
088493 | ral QGBT e Subestação) - Marca.: JNG 3P275A Disjuntor Termomagnetico 80A Tripolar (Disjuntor Ger | UNIDADE | 2,00 | 118,000 | 236,00 |
000000 | xx QD1) - Marca.: Fame 3P70A Disjuntor Termomagnetico 80A Tripolar (Disjuntor Ger | UNIDADE | 2,00 | 118,000 | 236,00 |
000000 | xx QD2) - Marca.: Fame 3P70A Disjuntor Termomagnetico 50A Tripolar (Disjuntor Ger | UNIDADE | 2,00 | 54,000 | 108,00 |
000000 | xx QD3) - Marca.: Fame 3P50A Disjuntor Termomagnetico 50A Tripolar (Disjuntor Ger | UNIDADE | 2,00 | 54,000 | 108,00 |
088497 | al Celpa1 e Celpa2) - Marca.: Fame 3P50A Disjuntor Termomagnetico 25A Bipolar (Ares-Condicion | UNIDADE | 16,00 | 32,000 | 512,00 |
088500 | ados) - Marca.: Fame 2P25A Eletroduto PVC Rigido 40mm (Para Enterrar) - Marca.: | METRO | 22,00 | 3,760 | 82,72 |
088501 | Xxxxxxxx 00 xx Eletroduto PVC Flexivel 40mm (Intalação Embutida Na | METRO | 4,00 | 3,760 | 15,04 |
088502 | Parede) - Marca.: Xxxxxxxx 00 xx Eletroduto PVC Flexivel 32mm (Intalação Embutida Na | METRO | 28,00 | 2,650 | 74,20 |
088503 | Parede E Sobre Forro) - Marca.: plastiman 32 mm Eletroduto PVC Flexivel 25mm (Intalação Embutida Na | METRO | 212,00 | 1,670 | 354,04 |
088504 | Parede E Sobre Forro) - Marca.: plastiman 25 mm Eletroduto PVC Flexivel 20mm (Intalação Embutida Na | METRO | 9,00 | 1,100 | 9,90 |
088505 | Parede E Sobre Forro) - Marca.: plastiman 20 mm Eletroduto PVC PEAD Rigido (Ou Flexivel Kanaflex) 35 | METRO | 35,60 | 3,760 | 133,86 |
088506 | mm (Para Enterrar) - Marca.: Xxxxxxxx 00 xx Eletroduto PVC PEAD Rigido (Ou Flexivel Kanaflex) 40 | METRO | 15,30 | 3,760 | 57,53 |
088507 | mm (Para Enterrar) - Marca.: Xxxxxxxx 00 xx Eletroduto PVC PEAD Rigido (Ou Flexivel Kanaflex) 25 | METRO | 30,00 | 8,200 | 246,00 |
088508 | mm (Para Enterrar) - Marca.: Krona 25 mm Eletroduto PVC Rigido Ou Flexivel 40mm (Intalação Em | METRO | 13,00 | 3,760 | 48,88 |
088509 | butida Na Parede/Teto) - Marca.: Xxxxxxxx 00 xx Eletroduto PVC Flexivel 32mm (Embutir e No Teto) - M | METRO | 59,00 | 3,300 | 194,70 |
arca.: plastiman | |||||
32 mm | |||||
088510 | Eletroduto PVC Flexivel 25mm (Embutir e No Teto) - M | METRO | 61,50 | 1,850 | 113,78 |
arca.: plastiman | |||||
25 mm | |||||
088511 | Eletroduto PVC Flexivel 20mm (Embutir e No Teto) - M | METRO | 23,50 | 1,100 | 25,85 |
arca.: plastiman | |||||
20 mm | |||||
088512 | Quadro de Distribuição (24 módulos) Metálico - Barra | UNIDADE | 2,00 | 629,000 | 1.258,00 |
mento Trifásico 250A (QGBT) - Marca.: lokbox | |||||
088513 | Quadro de Distribuição (20 módulos) Metálico - Barra | UNIDADE | 2,00 | 440,000 | 880,00 |
mento Trifásico 150A (QD1) - Marca.: lokbox | |||||
088514 | Quadro de Distribuição (12 módulos) Metálico - Barra | UNIDADE | 1,00 | 240,000 | 240,00 |
mento Trifásico 100A (QD2) - Marca.: moratori | |||||
088515 | Quadro de Distribuição (16 módulos) Metálico - Barra | UNIDADE | 1,00 | 240,000 | 240,00 |
mento Trifásico 100A (QD1) - Marca.: moratori | |||||
088516 | Quadro de Distribuição (16 módulos) Metálico - Barra | UNIDADE | 1,00 | 240,000 | 240,00 |
mento Trifásico 100A (QD2) - Marca.: moratori | |||||
088518 | Quadro de Distribuição (20 módulos) Metálico - Barra | UNIDADE | 1,00 | 422,000 | 422,00 |
mento Trifásico 150A (QD2) - Marca.: moratori | |||||
088519 | Quadro de Distribuição (16 módulos) Metálico - Barra | UNIDADE | 1,00 | 422,000 | 422,00 |
mento Trifásico 150A (QD3) - Marca.: moratori | |||||
088520 | Cruzeta de concreto tipo "T" 1900mm - Marca.: eletro | UNIDADE | 9,00 | 130,000 | 1.170,00 |
poste | |||||
088521 | Transfomador de distribuição 15kV-112,5kVA -Buchas d | UNIDADE | 1,00 | 17.143,100 | 17.143,10 |
e 25kV, para rede de 13,8kv - Marca.: itaipu | |||||
088522 | transformador de 75 KVA - Marca.: itaipu | UNIDADE | 2,00 | 15.200,000 | 30.400,00 |
088523 | Alça pré formada para cabo de alumínio - Marca.: int | UNIDADE | 9,00 | 6,800 | 61,20 |
088524 | Isoladores de ancoragem - Marca.: Balestro | UNIDADE | 9,00 | 59,000 | 531,00 |
088525 | Gancho olhal, Parafuso cabeça quadrada e Parafuso ol | UNIDADE | 12,00 | 13,500 | 162,00 |
hal •16x400mm - Marca.: M s artefatos | |||||
088526 | Curva de Aço Galvanizado a fogo de 70mm (3") - Marca | UNIDADE | 2,00 | 63,900 | 127,80 |
.: perfil lider | |||||
088527 | Curva de Aço Galvanizado a fogo de 80mm (3") - Marca | UNIDADE | 1,00 | 70,000 | 70,00 |
.: perfil lider | |||||
088528 | Suporte de Transformador tipo Cantoneira | UNIDADE | 9,00 | 200,000 | 1.800,00 |
000000 | Xxxx-Xxxxx Óxido de Zinco 12kV, 10kA para 13.8kV - M | UNIDADE | 3,00 | 203,520 | 610,56 |
arca.: Balestro | |||||
088531 | Conector tipo cunha - Marca.: inteli | UNIDADE | 9,00 | 8,100 | 72,90 |
11mm | |||||
088532 | Haste de aço Cobreada - Marca.: M s artefatos | UNIDADE | 1,00 | 30,000 | 30,00 |
11mm | |||||
088533 | Caixa de inspeção - Marca.: plastimax | UNIDADE | 28,00 | 9,800 | 274,40 |
088534 | curva 90 de pvc 50mm - Marca.: cipla | UNIDADE | 1,00 | 6,150 | 6,15 |
088535 | curva 90 de pvc 60mm - Marca.: cipla | UNIDADE | 1,00 | 10,900 | 10,90 |
088536 | curva 90 de pvc 75mm - Marca.: Krona | UNIDADE | 1,00 | 18,000 | 18,00 |
088537 | eletroduto de pvc 50mm - Marca.: realeza | UNIDADE | 1,00 | 22,000 | 22,00 |
088538 | eletroduto de pvc 60mm - Marca.: light | UNIDADE | 1,00 | 28,860 | 28,86 |
088539 | eletroduto de pvc 75mm - Marca.: Krona | UNIDADE | 1,00 | 47,000 | 47,00 |
1,8mm | |||||
088540 | bucha e arruela de aluminio de 50mm - Marca.: prensa | UNIDADE | 2,00 | 3,000 | 6,00 |
1,8mm | |||||
088541 | bucha e arruela de aluminio de 60mm - Marca.: prensa | UNIDADE | 2,00 | 4,500 | 9,00 |
0,2M | |||||
088542 | bucha e arruela de aluminio de 75mm - Marca.: prensa | UNIDADE | 1,00 | 4,800 | 4,80 |
088543 | Caixa de medição de acordo com padrão Celpa para tra | UNIDADE | 1,00 | 1.800,000 | 1.800,00 |
nsformador de 112,5KVA - Marca.: Aco Brás | |||||
088544 | Caixa de medição de acordo com padrão Celpa para tra | UNIDADE | 2,00 | 1.800,000 | 3.600,00 |
nsformador de 75KVA - Marca.: Aco Brás | |||||
088545 | Curva 90º de PVC 25mm - Marca.: cipla | UNIDADE | 1,00 | 2,900 | 2,90 |
088546 | Curva 90º de PVC 50mm - Marca.: cipla | UNIDADE | 2,00 | 6,150 | 12,30 |
088547 | Curva 90º de PVC 60mm - Marca.: cipla | UNIDADE | 1,00 | 10,900 | 10,90 |
088550 | Luvas de PVC 25mm - Marca.: cipla | UNIDADE | 1,00 | 1,100 | 1,10 |
088551 | Luva de Aço galvanizada a fogo de para Eletroduto de | UNIDADE | 2,00 | 13,000 | 26,00 |
80mm - Marca.: perfil lider | |||||
088552 | Luva de Aço galvanizada a fogo de para Eletroduto de | UNIDADE | 2,00 | 7,900 | 15,80 |
65mm - Marca.: perfil lider | |||||
088553 | Cabeçote de aço Galvanizado para Eletroduto de 80mm | UNIDADE | 1,00 | 20,000 | 20,00 |
- Marca.: M s artefatos | |||||
088554 | Cabeçote de aço Galvanizado para Eletroduto de 65mm | UNIDADE | 2,00 | 12,000 | 24,00 |
- Marca.: M s artefatos | |||||
088555 | Bucha e Arruela de Aço galvanizado para Eletroduto d | UNIDADE | 1,00 | 10,150 | 10,15 |
e 80mm - Marca.: prensal | |||||
088556 | Bucha e Arruela de Aço galvanizado para Eletroduto d | UNIDADE | 2,00 | 3,950 | 7,90 |
e 65mm - Marca.: prensal | |||||
088557 | Parafuso Cabeça Quadrada 16x300 mm - Marca.: M s art | UNIDADE | 10,00 | 12,800 | 128,00 |
efatos | |||||
088558 | Cabo de Alumínio 2AWG com alma - Marca.: cmr | QUILO | 22,00 | 28,000 | 616,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 134.661,51 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 134.661,51 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2018-053.FME são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO 9/2018-053.FME, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO E CONDIÇOES E DO RECEBIMENTO DO PRODUTO FISCALIZAÇAO
1. Os materiais deverão ser entregues na quantidade definida na Ordem de Compra emitida pelo Fundo Municipal de Educação (FME), conforme necessidade da Secretaria Municipal de E ducação.
1.1 - Os materiais serão recebidos na Secretaria Municipal de Educação localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx em horário comercial de 08h às 12h e 14h às 18h, após verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e quantidades contidas na Ordem de Compras expedida pela Prefeitura Municipal de Rondon do Pará
1.2 Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 03 (três) dias a conta da data de solicitação. O equipamento que necessitar de manutenção preventiva e/ou corretiva será encaminhando à empresa vencedora pela Secretaria Municipal de Educação.
1.2.1 Os serviços de manutenção serão realizados em conformidade com as especificações técnicas de cada modelo de equipamento.
1.2.2 A CONTRATADA deverá executar os serviços em suas dependências, que consiste na desmontagem do equipamento, limpeza, manutenção e reposição de peças quando necessário.
1.3. Não serão aceitos produtos que apresentem embalagens com defeito de fabricação, violada ou com sinal de violação, bem como, serviços executados em desacordo com o especif icado.
1.4 - Na ocorrência de algum dos casos estabelecidos no item 1.3., a empresa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deverá providenciar a substituição do produto e/ou correção de manutenção do equipamento.
2. Tanto os serviços, quanto a entrega de materiais serão solicitados conforme necessidade das Unidades de Ensino, Departamentos ou na Secretaria Municipal de Educação;
3. A empresa contratada deverá atender prontamente a todos os chamados que receber da Secretaria Municipal de Educação em no máximo 12 (doze) horas, contadas do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes nas centrais de ar e/ou serviços de refrigeração.
4. A empresa contratada deverá fornecer números de telefone fixos e/ou celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelos serviços.
5. Não serão aceitos materiais/serviços entregues/executados em desacordo com a Ordem de Compra. O fornecedor deverá apresentar 01 Nota Fiscal para cada Ordem de Compra recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal em um prazo de 24 horas.
6. Não serão aceitos produtos com embalagens violadas ou com sinal de violação, com defeito de fabricação e com avarias ocasionadas durante o seu transporte, devendo estes serem trocados por outro em perfeito estado e de acordo
com as especificações descritas, tendo a CONTRATADA o prazo de 48 horas, após o comunicado do fiscal do contrato para substituição do produto e/ou correção do serviço executado na manutenção de equipamentos.
7. Caberá a servidora XXX XXXXX XXXXX XXXXXX designada para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais e serviços do termo contratual.
7.1. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento/exec ução dos materiais/serviços, o Fiscal do Contrato poderá ainda sustar qualquer fornecimento/execução que esteja sendo entregue/executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
7.2. Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução dos produtos/serviços mencionados, determina ndo o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
8. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovem o fornecimento/execução dos bens/serviços caberá ao Fiscal do contrato, e só após o recebimento definitivo deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 04 de Fevereiro de 2019 extinguindo-se em 04 de Agosto de 2019, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei;
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser soli citados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem utilizados e/ou não aceitar os serviços executados de forma incorreta;
1.5 - solicitar a troca dos produtos ou refazer os serviços mediante co municação a ser feita pelo fiscal do contrato;
1.6 - encaminhar à CONTRATADA os equipamentos que necessitarem de manutenção preventiva e/ou corretiva;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento d os produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à licitante vencedora, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do PREGÃO 9/2018 -053.FME
1.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.5 - responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
1.6 - comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.7 - responsabilizar por qualquer dano causado ao(s) equipamento(s) após ser entregue para manutenção, bem como, na devolução do mesmo;
1.8 - ser responsável por toda despesa decorrente da devolução do equipamento;
1.9 - comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, qualquer necessidade relativa aos serviços, para que possa por ela ser apreciada e atendida, a fim de evitar transtornos com a sua execução;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
3. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pact uado seja realizado com esmero e perfeição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento/execução do(s) produto(s)/serviço(s) objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 0401.123610123.2.051 Manutenção da Rede de Ensino Municipal - Salário Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 87.118,40, Exercício 2019 Atividade 0401.123610123.2.051 Manutenção da Rede de Ensino Municipal - Salário Educação , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 47.543,10
2. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
2.1 O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta ou informado juntamente com a Nota Fiscal, devendo ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com Seguridade Social (INSS), FGTS, a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
3.1. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada, se a mesma não estiver em dias com a regularidade fiscal e trabalhista.
4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6.1 A licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesa separados, conforme exigencia da Nova Contabilidade Pública.
6.2 - Na Nota Fiscal deverá conter o Numero do Pregao e do Contrato, condiçao exigida para emissao do Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
2. No interesse da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
2.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6. A recusa do serviço, por qualidade, por divergência com a nota de empenho, defeito ou irregularidade na documentação fiscal, não acarretará suspensão no prazo de entrega, ficando o fornecedor obrigado à substituição ou reparação no prazo que lhe for estabelecido, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no process o da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO 9/2018-053.FME, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). ROSIANE ALCÂNTARA DE MONTREUIL, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duss) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
RONDON DO PARÁ - PA, 04 de Fevereiro de 2019
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 29.843.419/0001-97
CONTRATANTE
X X XX XXXXX
Assinado de forma digital por X X XX XXXXX
JUNIOR
JUNIOR
ELETRICIDA ELETRICIDADE
DE
ME:07141709000 156
ME:0714170 Dados:
9000156
2019.02.04
18:01:57 -03'00'
ROSIANE ALCANTA
Assinado de forma digital por ROSIANE
RA DE
ALCANTARA DE
MONTREU MONTREUIL:29
IL:294404 83253
440483253
Dados: 2019.02.06
08:27:11 -03'00'
R. N. XX XXXXX JUNIOR ELETRICIDADE - ME CNPJ 07.141.709/0001-56
CONTRATADO(A)