PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2022-032 PMRP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20220446
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2022-032 PMRP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20220446
Aos quatorze dia(s) do mês de julho de dois mil e vinte e dois, o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA de RONDON DO PARÁ, com sede na RUA GONCALVES DIAS N, 400, CNPJ sob o nº 04.780.953/0001-70,
representado neste ato pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeita Municipal, considerando o julgamento do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 9/2022-032 PMRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelas Beneficiárias da Ata, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no vigente Decreto que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no Art. 15 da Lei nº 8.666 de 21 de junho, Decreto Municipal nº 0193 de 27 de Março de 2017 e das demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o(a) REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE DIVERSAS LUMINÁRIAS DE LED DE 150W E POSTES ORNAMENTAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO DESTE MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ. conforme especificações das planilhas do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Conforme o Termo de Referência, anexo do Edital de Registro de Preços nº 9/2022-032 PMRP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição, ficam registrados os preços dos seguintes serviços.
Empresa: KELFONTE COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL XXXXXXXX XXXXXX; C.N.P.J. nº 32.371.749/0001-31, estabelecida à XXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX, Xxxxxx XX, (00) 0000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 2177153 SSP PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00001 | LUMINÁRIA PÚBLICA MODELO LED POTENCIA 150W COR DA UNIDADE | 2,000.00 | 255,000 | 510.000,00 |
LUZ: BRANCO FRIO 6500K - Marca.: RCA | ||||
COR DO ACABAMENTO: CINZA CERTIFICAÇÃO: CE VOLTAGEM: AC | ||||
85-265V (BIVOLT) FLUXO LUMINOSO: 15.000 LÚMENS ÂNGULO | ||||
DO FEIXE DE LUZ: 120ø GRAUS MATERIAL: LIGA DE ALUMÍNIO | ||||
TRATADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ VIDA ÚTIL: | ||||
SUPERIOR A 50.000 HORAS DIÂMETRO INTERNO DO ENCAIXE: | ||||
6,5 CM DIMENSÕES: (A) 95,5 X (L) 35 CM ESPESSURA: 7,5 | ||||
CM PESO: 4500 G | ||||
00002 | POSTE TELECÔNICO ORNAMENTAL BOARELIS - Marca.: IBI UNIDADE | 50.00 | 2.220,000 | 111.000,00 |
LUX | ||||
FABRICADO COM TUBOS EM AÇO ESTRUTURAL SAE 1010/1020, |
CONIFICADO E SOLDADO. ALTURA MINIMA: 9 METROS LAMPÂDAS:
04 UNIDADES NOME CIENTÍFICO: POSTE TELECÔNICO TIPO:
DECORATIVO MODELO: BOREALIS COMO EM ANEXO.
00003 POSTE TELECÔNICO ORNAMENTAL PHOENIX - Marca.: IBIL UNIDADE | 150.00 | 2.300,000 | 345.000,00 |
UX | |||
FABRICADO COM TUBOS EM AÇO ESTRUTURAL SAE 1010/1020, | |||
CONIFICADO E SOLDADO ALTURA MINIMA: 9 METROS LAMPÂDAS: | |||
02 UNIDADES NOME CIENTIFICO: POSTE TELECÔNICO TIPO: | |||
ORNAMENTAL MODELO: COMO EM ANEXO | VALOR TOTAL R$ | 966.000,00 |
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 966.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
4.2. Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
4.4. As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento dos bens aqui registrados, tai s como o local e prazo de entrega encontram-se no Termo de Referência, no Edital e no Termo de Contrato.
5.2. A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos/serviços acompanhados da Nota Fiscal/Fatura discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência d a quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela Contratante.
6.2. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
6.3. O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos da prestação do serviço, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
6.4. Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
6.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR.
6.6. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 9/2022-032 PMRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
7.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.3. As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as
dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo, cujos preços foram registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto à Beneficiária da Ata, observadas as disposições legais.
8.1.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a Beneficiária da Ata para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observadas as disposições legais.
8.1.3. Frustrada a negociação, o Xxxxxxxxxx será liberado do compromisso assumido.
8.1.4. Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.1.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de compra, e sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
8.1.6. Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A entrega dos itens desse processo licitatório deverá ser feita em um prazo de 05 (cinco) dias independentemente da quantidade, após o recebimento da Ordem de Compra/Requisição autorizada pelo responsável do órgão/setor requisitante, na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, no horário de expediente das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30hs.
9.2. A CONTRATADA deverá fornecer produto de primeira qualidade, de aco rdo com as exigências normatizadas pela ABNT e INMETRO.
9.3. Os bens serão aceitos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade de produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
I - Os bens serão vistoriados por servidor do CONTRATANTE designado para tal fim.
II - Na hipótese de os bens apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA/SERVIÇOS
11.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preço s serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de compras, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
12.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observados o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
13.1. A empresa fornecedora compromete -se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
14.1.1. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva execução dos serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
14.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 9/2022-032 PMRP e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
15.3. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
15.4. As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
RONDON DO PARÁ-PA, 04 de Agosto de 2022
Assinado de forma digital por ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA:60412895234 Dados: 2022.08.04
16:29:41 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ C.N.P.J. nº 04.780.953/0001-70
CONTRATANTE
KELFONTE COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO :32371749000131
Assinado de forma digital por KELFONTE COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO :32371749000131
Dados: 2022.08.04 10:11:22 -03'00'
KELFONTE COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELETRICO EIRELI C.N.P.J. nº 32.371.749/0001-31
CONTRATADO