PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNALREGIONALDOTRABALHODA12ª REGIÃO
TERMO DE CONTRATO – PRE 3995/2019
Termo de contrato de prestação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação e comunicação (TIC) que entre si celebram o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a empresa C. GALATI EIRELI – EPP.
CONTRATANTE: A União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, estabelecido na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 02.482.005/0001-23, neste ato representado por sua Desembargadora do Trabalho-Presidente, Senhora Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
CONTRATADA: A empresa C. GALATI EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 06.556.008/0001-15, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxx. Xxxxxxx Branco, bairro Parque Dez, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, XXX 00000-000, fone (00) 0000-0000, e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Diretor Comercial, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade n° 19916, expedida pela CRA-AM, e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00.
Os CONTRATANTES resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZATIVO
A celebração deste contrato decorre de despacho exarado pela Desembargadora do Trabalho-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que homologou a adjudicação do Pregoeiro no processo PRE nº 3995/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação e comunicação (TIC), para execução continuada de atividades de suporte técnico remoto e presencial, em primeiro e segundo níveis de atendimento aos usuários de soluções de TIC, em todo o TRT da 12ª Região.
Os serviços técnicos de suporte na área de tecnologia da informação e comunicação (TIC) a serem prestados incluirão atividades que envolverão todo o parque de equipamentos de TIC, softwares, aplicações, sistemas de TI, nobreaks, ativos e cabeamento de rede que atendam aos usuários da instituição, conforme especificações
Documento 96 do PROAD 3995/2019. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2019.DBSD.PKRF: xxxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx
MARI ELEDA MIGLIOR INI
CALOG ERO GALATI
constantes no Edital e seus Anexos, na quantidade de postos de serviços definida na tabela abaixo:
Equipe Técnica da Capital | ||
Unidade | Função do Posto de Serviço | Quantidade |
UAC | Supervisor Técnico | 1 |
UAC | Atendente Técnico Remoto | 3 |
UAP1 | Atendente Técnico Presencial | 4 |
Equipe Técnica do Interior | ||
UAP2 | Atendente Técnico Presencial | 1 |
UAP3 | Atendente Técnico Presencial | 1 |
UAP4 | Atendente Técnico Presencial | 1 |
UAP5 | Atendente Técnico Presencial | 1 |
UAP6 | Atendente Técnico Presencial | 1 |
UAP7 | Atendente Técnico Presencial | 1 |
Total | 14 |
I – Equipe Técnica da Capital:
I-A - Unidade de Apoio à Central de Serviços de TIC – UAC (1º nível)
Formada por 4 (quatro) postos de serviços para atendimento remoto de chamados em primeiro nível. Farão parte da equipe 1 profissional atuando como Supervisor Técnico dos serviços e 3 profissionais Atendentes Técnicos.
Tratará todos os chamados recebidos na Central de Serviços de TIC oriundos de todas as unidades judiciárias e administrativas do TRT da 12ª Região, atuando também no Centro de Monitoramento e Controle (CMC), apoiando no monitoramento de todos os serviços TIC.
I-B - Unidade de Apoio Presencial 1 – UAP1
Formada por 4 (quatro) postos de serviço ocupados por pelo menos 4 (quatro) profissionais para atendimento presencial de chamados em segundo nível a todas as demandas encaminhadas para esta unidade, possibilitando a alocação destes profissionais para atendimento a 4 (quatro) principais regiões:
a) Foro de São José, Vara do Trabalho de Palhoça e Unidades Administrativas da região continental de Florianópolis;
b) áreas judiciárias de 2º grau, gabinetes de Desembargadores;
c) Foro Trabalhista de Florianópolis; e
d) Unidades Administrativas de Florianópolis.
II – Equipe Técnica do Interior:
Formada por 6 (seis) postos de serviço, sendo 1 (um) para cada uma das seguintes regiões:
II-A - Unidade de Apoio Presencial 2 – UAP2 (Norte1)
Formada por 1 (um) posto de serviço ocupado por pelo menos 1 (um) profissional para atendimento presencial de chamados em segundo nível a todas as demandas encaminhadas para esta unidade. Os atendimentos da UAP2 serão prestados nas seguintes Unidades Judiciárias:
a) Foro Trabalhista de Joinville;
b) Vara do Trabalho de São Bento do Sul;
c) Vara do Trabalho de Mafra; e
d) Vara do Trabalho de Canoinhas.
A cada semana teremos atendimento em 2 (dois) dias em Joinville e 1 (um) dia em cada uma das demais localidades.
II-B - Unidade de Apoio Presencial 3 – UAP3 (Norte2)
Formada por 1 (um) posto de serviço ocupado por pelo menos 1 (um) profissional para atendimento presencial de chamados em segundo nível a todas as demandas encaminhadas para esta unidade. Os atendimentos da UAP3 serão prestados nas seguintes Unidades Judiciárias:
a) Foro Trabalhista de Blumenau;
b) Foro Trabalhista de Jaraguá do Sul;
c) Foro Trabalhista de Rio do Sul;
d) Vara do Trabalho de Xxxxx; e
e) Vara do Trabalho de Indaial.
Cada uma das localidades receberá atendimento em 1 (um) dia da semana.
II-C - Unidade de Apoio Presencial 4 – UAP4 (Norte3)
Formada por 1 (um) posto de serviço ocupado por pelo menos 1 (um) profissional para atendimento presencial de chamados em segundo nível a todas as demandas encaminhadas para esta unidade. Os atendimentos da UAP4 serão prestados nas seguintes Unidades Judiciárias:
a) Foro Trabalhista de Balneário Camboriú;
b) Foro Trabalhista de Itajaí;
c) Foro Trabalhista de Brusque; e
d) Vara do Trabalho de Navegantes.
A cada semana teremos atendimento em 2 (dois) dias em Balneário Camboriú e 1 (um) dia em cada uma das demais localidades.
II-D - Unidade de Apoio Presencial 5 – UAP5 (Meio Oeste)
Formada por 1 (um) posto de serviço ocupado por pelo menos 1 (um) profissional para atendimento presencial de chamados em segundo nível a todas as demandas encaminhadas para esta unidade. Os atendimentos da UAP5 serão prestados nas seguintes Unidades Judiciárias:
a) Foro Trabalhista de Lages;
b) Vara do Trabalho de Curitibanos;
c) Vara do Trabalho de Fraiburgo;
d) Vara do Trabalho de Caçador; e
e) Vara do Trabalho de Videira.
Cada uma das localidades receberá atendimento em 1 (um) dia da semana.
II-E - Unidade de Apoio Presencial 6 – UAP6 (Oeste)
Formada por 1 (um) posto de serviço ocupado por pelo menos 1 (um) profissional para atendimento presencial de chamados em segundo nível a todas as demandas encaminhadas para esta unidade. Os atendimentos da UAP6 serão prestados nas seguintes Unidades Judiciárias:
a) Foro Trabalhista de Chapecó;
b) Vara do Trabalho de Xanxerê;
c) Vara do Trabalho de Concórdia;
d) Vara do Trabalho de Joaçaba; e
e) Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste.
Cada uma das localidades receberá atendimento em 1 (um) dia da semana.
II-F - Unidade de Apoio Presencial 7 – UAP7 (Sul)
Formada por 1 (um) posto de serviço ocupado por pelo menos 1 (um) profissional para atendimento presencial de chamados em segundo nível a todas as demandas encaminhadas para esta unidade. Os atendimentos da UAP7 serão prestados nas seguintes Unidades Judiciárias:
a) Foro Trabalhista de Tubarão;
b) Foro Trabalhista de Criciúma;
c) Foro Trabalhista de Araranguá; e
d) Vara do Trabalho de Imbituba.
Parágrafo único - A cada semana teremos atendimento em 2 (dois) dias em Tubarão e 1 (um) dia em cada uma das demais localidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
I – Do início das atividades
a) o preposto deverá encaminhar ao TRT da 12ª Região a lista de profissionais que ocuparão cada um dos postos de serviço das unidades de apoio:
a.1) até o dia 12/7/2019, caso o contrato seja assinado até o dia 14/6/2019;
ou
a.2) em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, caso ele
seja assinado após o dia 14/6/2019.
b) reunião presencial para início dos trabalhos com o preposto e supervisor(a) técnico(a) indicados pela contratada:
b.1) no dia 19/7/2019, caso o contrato seja assinado até o dia 14/6/2019; ou
b.2) em até 35 (trinta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, caso ele seja assinado após o dia 14/6/2019.
b.3) com duração de 3 horas;
b.4) realizada na Sede do TRT da 12ª Região em Florianópolis; (Rua Esteves Jr., 395. Centro – 4º andar)
b.5) com a seguinte pauta: 1) O contrato; 2) Procedimentos básicos de atendimento e as unidades de atendimento; 3) Uso da ferramenta de gerenciamento de serviços de TIC; 4) Aspectos técnicos iniciais; 5) Considerações gerais.
b.6) o preposto convidará o(a) supervisor(a) técnico indicado pela contratada para participar desta reunião.
c) apresentação de todos profissionais nos postos de serviço de cada unidade para o início da prestação dos serviços.
c.1) no dia 26/7/2019, caso o contrato seja assinado até o dia 14/6/2019; ou
c.2) em até 36 (trinta e seis) dias corridos após a assinatura do contrato, caso ele seja assinado após o dia 14/6/2019.
c.3) com horário conforme previsto para cada posto de serviço;
c.4) realizada em cada uma das localidades informadas na reunião presencial de início dos trabalhos, realizada com o preposto e supervisor técnico.
II – Do horário da prestação dos serviços para cada posto
a) o posto de Supervisor Técnico terá carga horária de trabalho diária de 8 (oito) horas com 1 (uma) hora de intervalo para almoço. Os demais postos de serviço terão carga horária de trabalho de 6 (seis) horas diárias;
b) os horários de atendimento aos postos de serviço seguirão a seguinte
definição:
b.1) Posto de Supervisor Técnico na UAC
Período: 10h00min às 19h00 – Com uma hora de intervalo para almoço.
b.2) Postos de Atendentes Técnicos na UAC Período – Primeiro Posto: 8h00min às 14h00. Período – Segundo Posto: 12h00min às 18h00. Período – Terceiro Posto: 13h30min às 19h30.
b.3) Postos de Atendentes Técnicos na UAP1 Período – Primeiro Posto: 11h00min às 17h00. Período – Segundo Posto: 12h00min às 18h00. Período – Terceiro Posto: 12h00min às 18h00. Período – Quarto Posto: 13h30min às 19h30.
b.4) Postos de Atendentes Técnicos nas UAP2 a UAP7 Período: 12h00min às 18h00.
c) para as situações em que ocorra necessidade de alteração nos horários de trabalho previamente estabelecidos, os fiscais do contrato deverão comunicar o preposto com antecedência mínima de 48 horas, exceto nas situações emergenciais, quando a comunicação deverá ser feita ao preposto até as 17 horas do dia útil anterior à ocorrência da mudança.
III – Da qualificação técnica dos profissionais
Os profissionais deverão atender aos requisitos do quadro abaixo, de acordo com sua função:
Função | Supervisor Técnico da Equipe |
Perfil Profissional Mínimo | |
1. Possuir Certificação “ITIL V3 Foundation”. | |
2. Experiência mínima de 2 (dois) anos de atividade de suporte técnico remoto ou presencial em TIC ou 1 (um) ano de atividade de gerência de centrais de serviços TIC (service / help desk). | |
3. Atendimento de uma das Formações Técnicas Mínimas abaixo: a) Ensino superior concluído com graduação em uma das seguintes áreas ligadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, ou correlatos: 1) Ciências da Computação; 2) Sistemas de Informação; 3) Processamento de Dados; 4) Engenharia da Computação. ou b) Ensino superior concluído em qualquer área de graduação acrescido de curso(s) extracurricular(es), com soma de carga horária não inferior a 120 (cento e vinte) horas/aula, em uma ou mais das seguintes áreas: 1) manutenção e suporte em microcomputadores; 2) manutenção de impressoras; 3) operação de microcomputadores; 4) rede de computadores; 5) sistemas operacionais (Windows, Linux); 6) curso técnico na área de TIC. |
Função | Atendente Técnico da UAC ou das UAPs |
Perfil Profissional Mínimo | |
1. Curso ITIL V3 com carga horária mínima de 16 horas. | |
2. Experiência mínima de 1 (um) ano de atividades de suporte técnico remoto ou presencial em TIC. | |
3. Atendimento de uma das Formações Técnicas Mínimas abaixo: a) Ensino médio técnico concluído ou superior, profissionalizante, específico em uma das seguintes áreas, ou correlatos: |
1) informática;
2) eletrônica;
3) rede de computadores;
4) sistemas de informação;
5) processamento de dados;
6) telecomunicações.
ou
b) Ensino médio concluído acrescido de curso(s) extracurricular(es), com soma de carga horária não inferior a 120 (cento e vinte) horas/aula, em uma ou mais das seguintes áreas:
1) manutenção e suporte em microcomputadores;
2) manutenção de impressoras;
3) operação de microcomputadores;
4) rede de computadores;
5) sistemas operacionais (Windows, Linux);
6) sistemas de informação.
IV – Das atividades a serem realizadas pelos técnicos
Os profissionais da empresa contratada atuarão no suporte aos usuários de serviços e soluções de TIC em primeiro e segundo níveis, desenvolvendo atividades de instalação, configuração, substituição, conserto, suporte e manutenção de equipamentos, redes e sistemas de informática disponíveis no Tribunal, compreendendo no mínimo as seguintes ações:
a) atendimento de primeiro nível aos usuários de informática no uso de serviços e soluções de TIC utilizados pelo Contratante, através de telefone ou conexão remota;
b) instalação, customização, configuração, suporte e monitoramento de aplicativos e/ou softwares (incluídos os aplicativos de escritório, operação e tratamento de imagens, áudio, monitoramento remoto, navegadores diversos, tratamento de arquivos PDF, ferramentas de digitalização, drivers diversos, entre outros) e ambiente operacional (incluídos todos os sistemas operacionais) disponíveis nas estações de trabalho;
c) apoio técnico aos usuários em geral em todos os serviços prestados pela área de TIC, incluindo orientações para a digitalização de documentos de acordo com as melhores práticas e auxílio aos usuários na geração e manipulação de documentos em formato PDF;
d) prestar suporte no uso de sistemas desenvolvidos e/ou utilizados pelo TRT da 12ª Região;
e) instalação, configuração e customização de estações de trabalho, seus periféricos e componentes;
f) monitoramento e suporte a equipamentos (microcomputadores e seus periféricos, monitores, equipamentos de imagem multifuncionais, impressoras, scanners, no-breaks, estabilizadores, equipamentos ativos de rede, entre outros);
g) substituição e mudança de equipamentos de TIC nas instalações de todo
o Regional;
h) realização de testes para homologação de equipamentos e componentes;
i) realização de testes em produtos destinados às estações de trabalho;
j) instalação e configuração de periféricos diversos;
k) consertos e pequenos reparos aos equipamentos de TIC;
l) apoio no controle patrimonial de equipamentos do parque de TIC;
m) elaboração de roteiros para instalação de equipamentos;
n) elaboração de roteiros para instalação de software nas estações de
trabalho;
o) criação de roteiros para suporte e conteúdos diversos para alimentação da base de conhecimento;
p) consertos e pequenos reparos na rede física de dados com a instalação de cabos em curtas distâncias e a confecção de patch cords;
q) suporte a rede de dados com configuração e instalação de placa de rede e substituição de ativos de borda de rede;
r) fazer diagnóstico e monitoramento de desempenho de conexão de rede;
s) apoio técnico a advogados com relação aos serviços de TIC disponibilizados pelo TRT da 12ª Região;
t) apoio na preparação de infraestrutura para eventos.
V – Das atividades a serem realizadas pelo supervisor técnico
Além de todas as atividades descritas no inciso IV, o Supervisor Técnico acumulará as seguintes funções:
a) coordenar e gerenciar suas equipes de trabalho;
b) distribuir as atividades entre suas equipes e membros;
c) definir e controlar o horário de trabalho dos membros de suas equipes;
d) alocar os recursos (humano e técnico) para atender as demandas de forma rápida e eficiente, visando o cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS);
e) registrar os procedimentos utilizados para o atendimento das demandas, de forma a apoiar no aprimoramento do banco de conhecimentos do TRT da 12ª Região, lançando tais informações em ferramenta específica do TRT12;
f) gerar e encaminhar ao Preposto relatórios mensais de atendimentos
classificados por tipo, incluindo as seguintes informações:
f.1) quantidade de chamados atendidos;
f.2) quantidade de chamados resolvidos;
f.3) chamados solucionados e não solucionados dentro dos NMS, entre outras informações.
VI – Da forma de trabalho e tratamento das demandas de serviços de
TIC
a) todas as demandas chegarão até a Central de Serviços de TIC (CSI) do TRT da 12ª Região, por meio de registro de chamado na ferramenta de gestão de serviços, telefonema e/ou email;
b) a Unidade de Apoio a Central de Serviços de TIC (UAC) registrará as demandas ainda não registradas, fará sua classificação e eventualmente redefinirá sua priorização;
c) a UAC fará o atendimento de primeiro nível de todas as solicitações registradas na ferramenta de gestão de serviços de TIC, por telefone ou conexão remota autorizada;
d) os chamados não solucionados no primeiro nível de atendimento, deverão ser encaminhados para o 2º ou 3º níveis de atendimento (sendo alguns destes grupos, compostos somente por servidores do TRT da 12ª Região), contendo os dados e informações necessários para a continuidade do tratamento;
e) o Supervisor Técnico será o responsável pela distribuição das tarefas e alocação dos recursos para o tratamento de chamados, encaminhando para as Unidades de Apoio Presencial (UAP) os chamados que necessitarem de atendimento presencial;
f) chamados com prioridade emergencial (magistrados, audiências, sessões de turmas, sessões do pleno e presidência) serão imediatamente comunicados pelo Supervisor Técnico para a equipe técnica do TRT da 12ª Região que providenciará o encaminhamento devido ao caso;
g) os atendimentos realizados consistirão exclusivamente em suporte técnico, tanto no primeiro nível (telefone, acesso remoto), quanto no segundo nível de atendimento (presencial);
h) quando houver necessidade de transporte dos profissionais da equipe técnica da capital para o atendimento das Unidades Judiciárias e Administrativas da região, elas serão executadas pelo Contratante não havendo custos adicionais para a Contratada;
i) os profissionais que atuarão nas UAPs do interior do Estado de Santa Catarina deverão fazer ao menos uma visita semanal a cada uma das Unidades Judiciárias de sua região, conforme calendário semanal a ser definido posteriormente;
j) os custos com transporte dos profissionais das UAPs do interior do
Estado, bem como despesas com hospedagem e alimentação ficam sob responsabilidade da Contratada;
k) todos os chamados deverão ser executados dentro de Níveis Mínimos de Serviço (NMS) estabelecidos pelo TRT da 12ª Região;
l) os NMSs indicarão o tempo máximo de resposta para o primeiro atendimento de cada chamado a ser respondido na UAC;
m) os NMSs indicarão o tempo máximo de solução para cada chamado a ser solucionado na UAC ou UAPs;
n) até o quinto dia útil do mês a equipe de fiscalização do contrato convocará o Preposto da contratada para Reunião Mensal de Avaliação e Aferição dos Serviços Prestados no mês anterior. O preposto convidará o(a) Supervisor(a) Técnico(a) da contratada para participar das reuniões;
o) na Reunião Mensal de Avaliação e Aferição dos Serviços Prestados realizada a cada mês a equipe de fiscalização apresentará todas as informações referentes aos serviços prestados no mês anterior. Estas informações constarão na Ata de Reunião;
p) as informações apresentadas na reunião mensal conterão no mínimo o quantitativo de chamados atendidos, o percentual de cumprimento dos NMSs em cada unidade de atendimento, o quantitativo de dias em que os postos de serviço não foram preenchidos, entre outras informações a serem definidas;
q) a ata da reunião mensal de avaliação conterá informações referentes ao atendimento dos serviços, novas orientações para o período seguinte, além do apontamento de eventuais descontos e penalizações aplicadas a contratada, em virtude do descumprimento de cláusulas contratuais;
r) a Contratada emitirá nota fiscal até o décimo dia útil de cada mês referente aos serviços prestados no mês anterior, observando os apontamentos registrados na ata da reunião mensal de avaliação;
s) o Contratante fará o pagamento das notas fiscais em até dez dias úteis após o seu recebimento.
VII – Dos Processos
a) os Processos de Gerenciamento de Serviços a serem seguidos serão aqueles definidos pelo TRT da 12ª Região;
b) os Processos de Gerenciamento de Projeto e Portifólio a serem seguidos serão aqueles definidos pelo TRT da 12ª Região;
c) os Processos utilizados pelo TRT da 12ª Região poderão receber alterações a qualquer tempo. Tais alterações e data de implantação serão devidamente informados.
VIII – Do Atendimento aos Chamados
a) são definidos como chamados todas as solicitações registradas na ferramenta de gestão de serviços de TI disponibilizada pelo TRT da 12ª Região, sejam eles do tipo incidentes, requisições de serviço, mudanças, liberações, problemas, entre outros;
b) cada ação das Unidades de Apoio realizada em chamados ou em tarefas e decisões vinculadas a eles, serão registradas e controladas por Níveis Mínimos de Serviço (NMS) a serem respeitados e cumpridos;
c) os NMS definirão o tempo de resposta e tempo de resolução atribuído aos chamados;
d) a Unidade de Apoio a Central de Serviços (UAC) deverá realizar em primeiro nível, atendimento remoto dos chamados para responder aos usuários sobre o seu recebimento e tratamento, respeitando tempo de resposta estabelecido neles;
e) a UAC poderá no primeiro nível de atendimento resolver de maneira definitiva o chamado. A resolução definitiva ou a transferência do chamado para as equipes adequadas, deverá respeitar tempo de resolução estabelecido nos chamados;
f) nas ações remotas a UAC fará atendimento por telefone ou conexão remota para a resposta ao chamado, solução definitiva e/ou encaminhamento do chamado. Tais ações contemplarão o seu tratamento, eventual reclassificação e instrução do chamado;
g) as Unidades de Apoio Presencial (UAP) realizarão em segundo nível, atendimento presencial dos chamados para a sua resolução, respeitando tempo de resolução estabelecido neles. Em situações específicas estas unidades poderão fazer atendimento remoto para a resolução dos chamados;
h) cada chamado deverá possuir no máximo a contagem de um tempo de resposta e um tempo de resolução da UAC, e em alguns casos, mais um tempo de resolução de uma UAP. Situações adversas poderão ser investigadas;
i) todas as ações realizadas no atendimento aos chamados deverão ser registradas na ferramenta de gestão de serviços de TIC, incluindo a resposta ao usuário, confirmação de recebimento, informações adicionais, instrução do chamado, pausa, resolução, encerramento e demais ações;
j) nas situações em que há dependência com usuários ou terceiros, ou ainda, seja acordado com as partes interessadas agendamento para o atendimento do chamado, o relógio de atendimento poderá ser pausado. Tal ação deverá ser devidamente justificada na ferramenta de gestão de serviços. Situações adversas poderão ser investigadas;
k) para repasse de chamados a outras equipes é necessário que eles estejam devidamente instruídos com as informações necessárias para o prosseguimento do seu atendimento. A UAC deverá dar especial atenção no recolhimento destas informações;
l) para efeito de controle e consumo do tempo da execução dos Níveis Mínimos de Serviço exigidos (NMS) o relógio de atendimento da ferramenta de gestão de atendimento dos chamados correrá entre as 07h30min e 19h30min dos dias úteis. Nos demais períodos o relógio de contagem de tempo pausará a contagem de tempo.
IX – Da transferência de conhecimento
a) pertencem, exclusivamente ao TRT da 12ª Região, os direitos relativos aos conhecimentos gerados durante a vigência do contrato;
b) todo conhecimento específico produzido durante as atividades de prestação de serviços de suporte técnico que ainda não tenha sido sistematizado, deverá ser documentado e submetido à apreciação das equipes técnicas do TRT da 12ª Região;
c) fica estabelecido que a Contratada deverá propor mensalmente, no mínimo, 10 (dez) documentos que serão apreciados pela equipe técnica do TRT da 12ª Região. Caso aprovados, eles passarão a compor a base de conhecimento do TRT da 12ª região.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO
I – Dos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
a) cada chamado receberá uma classificação que incluirá indicação do seu "impacto" e "urgência". Tais informações indicarão o Nível Mínimo de Serviço exigido (NMS) atribuído a cada chamado que deverá ser respeitado e cumprido;
b) cada chamado poderá ter o seu "impacto" e "urgência" reclassificados, conforme necessidade aprovada pelas equipes técnicas do TRT da 12ª Região; situações adversas poderão ser investigadas;
c) os níveis de classificação dos chamados quanto ao "impacto" e "urgência", seguirão os seguintes níveis possíveis: 1 - Emergência; 2 - Crítica; 3 - Elevada; 4 - Normal; 5 – Baixa;
d) os Níveis Mínimos de Serviço a serem atendidos pela Unidade de Apoio a Central de Serviços (UAC) serão os seguintes:
NMS da UAC para Incidentes | ||
Classificação | Tempo de Resposta (minutos) | Tempo de Resolução (minutos) |
1 - Emergência | 15 | 15 |
2- Crítica | 30 | 60 |
3 - Elevada | 30 | 120 |
4 - Normal | 60 | 180 |
5 - Baixa | 60 | 240 |
Quadro 1 - Níveis Mínimos de Serviço da UAC para incidentes.
NMS da UAC para Requisições de Serviço e outros Eventos | ||
Classificação | Tempo de Resposta (minutos) | Tempo de Resolução (minutos) |
1 - Emergência | 15 | 180 |
2- Crítica | 30 | 360 |
3 - Elevada | 30 | 540 |
4 - Normal | 60 | 720 |
5 - Baixa | 60 | 720 |
Quadro 2 - Níveis Mínimos de Serviço da UAC para requisições de serviço e outros eventos.
e) os Níveis Mínimos de Serviço (NMS) a serem atendidos pela Unidade de Apoio Presencial da Capital (UAP1) serão os seguintes:
NMS da UAP1 para Incidentes | ||
Classificação | Tempo de Resposta (min.) | Tempo de Resolução (min.) |
1 - Emergência | Não haverá | 30 |
2 - Crítica | Não haverá | 120 |
3 - Elevada | Não haverá | 180 |
4 - Normal | Não haverá | 360 |
5 - Baixa | Não haverá | 720 |
Quadro 3 - Níveis Mínimos de Serviço da UAP1 para incidentes.
NMS da UAP1 para Requisições de Serviço e outros Eventos | ||
Classificação | Tempo de Resposta (min.) | Tempo de Resolução (min.) |
1 - Emergência | Não haverá | 360 |
2 - Crítica | Não haverá | 540 |
3 - Elevada | Não haverá | 720 |
4 - Normal | Não haverá | 1800 |
5 - Baixa | Não haverá | 2880 |
Quadro 4 - Níveis Mínimos de Serviço da UAP1 para requisições de serviço e outros eventos.
f) os Níveis Mínimos de Serviço (NMS) a serem atendidos pelas Unidades de Apoio Presencial do Interior (UAP2 a UAP7) serão os seguintes:
NMS das UAPs do Interior para Incidentes | ||
Classificação | Tempo de Resposta (min.) | Tempo de Resolução (min.) |
1 - Emergência | Não haverá | 30 |
2- Crítica | Não haverá | 120 |
3 - Elevada | Não haverá | 180 |
4 - Normal | Não haverá | 360 |
5 - Baixa | Não haverá | 720 |
Quadro 5 - Níveis Mínimos de Serviço das UAP2 a UAP7 do interior para incidentes.
NMS das UAPs do Interior para Requisições de Serviço | ||
Classificação | Tempo de Resposta (min.) | Tempo de Resolução (min.) |
1 - Emergência | Não haverá | 1080 |
2 - Crítica | Não haverá | 1260 |
3 - Elevada | Não haverá | 1440 |
4 - Normal | Não haverá | 2520 |
5 - Baixa | Não haverá | 3600 |
Quadro 6 - Níveis Mínimos de Serviço das UAP2 a UAP7 do interior para requisições de serviço e outros eventos.
II – Dos Indicadores de Atendimento do Nível Mínimo de Serviço
a) o tempo de resposta do NMS será considerado atendido quando for realizado dentro do tempo estipulado; ao final do atendimento ele será considerado completamente atendido ou não atendido, não havendo possibilidade de atendimento parcial;
b) o tempo de resolução do NMS será considerado atendido quando for realizado dentro do tempo estipulado; ao final do atendimento ele será considerado completamente atendido ou não atendido, não havendo possibilidade de atendimento parcial;
c) a cada mês será gerado relatório para aferição do percentual de atendimento dos NMSs; conforme percentual de não atendimento, haverá aplicação de desconto e/ou penalidades na fatura do mês correspondente;
d) serão monitorados mensalmente 9 (nove) indicadores de atendimento dos NMS, conforme relação, abaixo, destes indicadores de percentual de chamados:
i1) com tempo de resposta atendidos pela UAC; i2) com tempo de resolução atendidos pela UAC; i3) com tempo de resolução atendidos pela UAP1; i4) com tempo de resolução atendidos pela UAP2; i5) com tempo de resolução atendidos pela UAP3; i6) com tempo de resolução atendidos pela UAP4; i7) com tempo de resolução atendidos pela UAP5; i8) com tempo de resolução atendidos pela UAP6; i9) com tempo de resolução atendidos pela UAP7;
e) haverá um período de transição no início do contrato; desta forma as metas de atendimento em cada um dos nove indicadores de NMS, obedecerá aos seguintes percentuais:
Período | Meta de Atendimento (%) |
Até o encerramento do 1º mês completo | >= 70 |
Até o encerramento do 2º mês completo (Mês subsequente ao 1º mês completo) | >= 75 |
Do 3º mês em diante (Meses subsequentes ao 2º mês completo) | >= 80 |
Quadro 7 - Metas de Atendimento.
f) a partir do 3º mês de contrato a meta de atendimento ficará mantida em 80%; em caso de prorrogação contratual não haverá novo período de transição, mantendo-se a meta de atendimento em 80%;
g) nos quadros abaixo são apresentados os indicadores 1 a 9; neles são
estabelecidos os percentuais de desconto na fatura correspondente aos meses de não atendimento das metas estabelecidas; o termo "Meta" indicado nos quadros, refere-se as metas de atendimento estabelecidas no quadro 7:
Ind. | Descrição | Cálculo | Faixas (%) | Desconto na fatura mensal (%) |
i1 | Percentual de chamados com tempo de resposta atendidos pela UAC | Razão (R) entre o total de chamados atendidos pela UAC dentro do tempo de resposta e o total de chamados atendidos pela UAC | R < 65 | 1,00 |
65 <= R < Meta | 0,50 | |||
Meta <= R < 100 | 0,00 | |||
i2 | Percentual de chamados com tempo de resolução atendidos pela UAC | Razão (R) entre o total de chamados atendidos pela UAC dentro do tempo de resolução e o total de chamados atendidos pela UAC | R < 65 | 1,00 |
65 <= R < Meta | 0,50 | |||
Meta <= R < 100 | 0,00 |
Quadro 8 - Indicadores da UAC. Os descontos aplicam-se a parcela da fatura mensal referente aos serviços da UAC.
Ind. | Descrição | Cálculo | Faixas (%) | Desconto na fatura mensal (%) |
i3 | Percentual de | Razão (R) entre o total de | R < 65 | 1,00 |
chamados com | chamados atendidos pela | |||
tempo de resolução atendidos pela UAP1 | UAP1 dentro do tempo de resolução e o total de chamados atendidos pela UAP1 | |||
65 <= R < Meta | 0,50 | |||
Meta <= R < 100 | 0,00 |
Quadro 9 - Indicador da UAP1. O desconto aplica-se a parcela da fatura mensal referente aos
serviços da UAP1.
Ind. | Descrição | Cálculo | Faixas (%) | Desconto na fatura mensal (%) |
i4 | Percentual de | Razão (R) entre o total de | R < 65 | 1,00 |
chamados com | chamados atendidos pela | |||
tempo de resolução atendidos pela UAP2 | UAP2 dentro do tempo de resolução e o total de chamados atendidos pela UAP2 | |||
65 <= R < Meta | 0,50 | |||
Meta <= R < 100 | 0,00 |
Quadro 10 - Indicador da UAP2. O desconto aplica-se a parcela da fatura mensal referente aos serviços da UAP2.
Ind. | Descrição | Cálculo | Faixas (%) | Desconto na fatura mensal (%) |
i5 | Percentual de | Razão (R) entre o total de | R < 65 | 1,00 |
chamados com | chamados atendidos pela | |||
tempo de resolução | UAP3 dentro do tempo de resolução e o total de | |||
65 <= R < Meta | 0,50 | |||
atendidos pela UAP3 | chamados atendidos pela UAP3 | |||
Meta <= R < 100 | 0,00 |
Quadro 11 - Indicador da UAP3. O desconto aplica-se a parcela da fatura referente aos serviços da UAP3.
Ind. | Descrição | Cálculo | Faixas (%) | Desconto na fatura mensal (%) |
i6 | Percentual de | Razão (R) entre o total de | R < 65 | 1,00 |
chamados com | chamados atendidos pela | |||
tempo de resolução | UAP4 dentro do tempo de resolução e o total de | |||
65 <= R < Meta | 0,50 | |||
atendidos pela UAP4 | chamados atendidos pela UAP4 | |||
Meta <= R < 100 | 0,00 |
Quadro 12 - Indicador da UAP4. O desconto aplica-se a parcela da fatura mensal referente aos serviços da UAP4.
Ind. | Descrição | Cálculo | Faixas (%) | Desconto na fatura mensal (%) |
i7 | Percentual de | Razão (R) entre o total de | R < 65 | 1,00 |
chamados com | chamados atendidos pela | |||
tempo de resolução | UAP5 dentro do tempo de resolução e o total de | |||
65 <= R < Meta | 0,50 | |||
atendidos pela UAP5 | chamados atendidos pela UAP5 | |||
Meta <= R < 100 | 0,00 |
Quadro 13 - Indicador da UAP5. O desconto aplica-se a parcela da fatura mensal referente aos serviços da UAP5.
Ind. | Descrição | Cálculo | Faixas (%) | Desconto na fatura mensal (%) |
i8 | Percentual de | Razão (R) entre o total de | R < 65 | 1,00 |
chamados com | chamados atendidos pela | |||
tempo de resolução | UAP6 dentro do tempo de resolução e o total de | |||
65 <= R < Meta | 0,50 | |||
atendidos pela UAP6 | chamados atendidos pela UAP6 | |||
Meta <= R < 100 | 0,00 |
Quadro 14 - Indicador da UAP6. O desconto aplica-se a parcela da fatura mensal referente aos serviços da UAP6.
Ind. | Descrição | Cálculo | Faixas (%) | Desconto na fatura mensal (%) |
i9 | Percentual de | Razão (R) entre o total de | R < 65 | 1,00 |
chamados com | chamados atendidos pela | |||
tempo de resolução | UAP7 dentro do tempo de resolução e o total de | |||
65 <= R < Meta | 0,50 | |||
atendidos pela UAP7 | chamados atendidos pela UAP7 | |||
Meta <= R < 100 | 0,00 |
Quadro 15 - Indicador da UAP7. O desconto aplica-se a parcela da fatura mensal referente aos serviços da UAP7.
h) para qualquer um dos indicadores de 1 a 9 que não atingirem em um determinado mês o percentual de 60% no atendimento do Nível Mínimo de Serviço, serão aplicadas as penalidades previstas na cláusula dezenove, sem prejuízo de aplicação dos descontos acima previstos;
i) os descontos referentes aos indicadores 1 a 9 são calculadas sobre o valor dos serviços referentes a cada Unidade de Apoio em que se identificou a ocorrência; ressalta-se que os descontos referentes aos percentuais dos indicadores i1 e i2 deverão ser somados; eles incidirão sobre o valor total dos serviços atribuídos a UAC.
III – Dos Indicadores de Controle de Qualidade Mínimos
a) para as ocorrências gerais que implicarem em prejuízo ou descumprimento de cláusulas contratuais, ficam estabelecidos indicadores gerais para monitoramento;
b) nos quadros abaixo, seguem os indicadores gerais 10 a 16 e os percentuais de desconto na fatura correspondente aos meses de ocorrência:
Ind. | Descrição | Cálculo | Faixas 1 a 3 (qtde. chamados) | Desconto na fatura mensal (%) |
i10 | Quantidade de | Número de ocorrências | F3) N > 5 | 0,20 |
chamados que | (N). | F2) 0 < N <= 5 | 0,10 | |
não atenderam o tempo de | F1) N = 0 | 0,00 | ||
resolução do | ||||
NMS e o | ||||
superaram em | ||||
100%. |
Quadro 16 - Indicador de estouro de 100% de NMS. O desconto aplica-se sobre fatura mensal global.
Ind. | Descrição | Cálculo | Faixas (dias) | Desconto na fatura mensal (%) |
i11 | Falta de | Somatório dos dias (S) em | F2) S >= 1 | S x 0,50 |
Supervisor | que o Posto de Supervisor | |||
Técnico para a ocupação do | Técnico ficou desocupado ao longo do mês. | |||
F1) S = 0 | 0,00 | |||
respectivo Posto | ||||
de Serviço na | ||||
UAC. |
Quadro 17 - Indicador de desocupação de posto do Supervisor Técnico. O desconto aplica-se sobre fatura mensal global em razão de afetar todas as unidades de apoio.
Ind. | Descrição | Cálculo | Faixas (dias) | Desconto na fatura mensal (%) |
i12 | Falta de | Somatório dos dias (S) | F3) S > 3 | S x 1,00 |
Atendente | em que cada Posto de | F2) 0 < S <= 3 | S x 0,70 | |
Técnico na capital para a ocupação | Serviço da UAC e UAP1 ficaram desocupados ao | F1) S = 0 | 0,00 | |
de qualquer dos | longo do mês. | |||
Postos de Serviço | ||||
da UAC ou UAP1. |
Quadro 18 - Indicador de desocupação de postos da UAC e UAP. O desconto aplica-se a parcela da fatura média mensal referente aos serviços da UAC e UAP1.
Ind. | Descrição | Cálculo | Faixas (dias) | Desconto na fatura mensal (%) |
i13 | Falta de | Somatório dos dias (S) em | F3) S > 3 | S x 4,00 |
Atendente | que cada Posto de | F2) 0 < S <= 3 | S x 2,50 | |
Técnico do interior para a | Serviço da UAP2, UAP3, UAP4, UAP5, UAP6 e | F1) S = 0 | 0,00 | |
ocupação de | UAP7 ficaram | |||
qualquer dos | desocupados ao longo do | |||
Postos de Serviço | mês. | |||
da UAP2 a UAP7. |
Quadro 19 - Indicador de desocupação de postos da UAP2 a UAP7. O desconto aplica-se a fatura média mensal referente aos serviços da UAP2 a UAP7.
Ind. | Descrição | Cálculo | Faixas (dias) | Desconto na fatura mensal (%) |
i14 | Profissionais | Somatório das | F3) S > 5 | S x 0,05 |
atuando sem | ocorrências (S) em que | F2) 0 < S <= 5 | 0,05 | |
uniforme e/ou crachá de | são identificados profissionais de qualquer | F1) S = 0 | 0,00 | |
identificação | das Unidades de Apoio | |||
adequados. | que não utilizaram | |||
uniforme e/ou crachá |
adequados. |
Quadro 20 - Indicador de não uso de uniforme e crachá de identificação adequados. O desconto aplica-se sobre a fatura mensal global. Este indicador aplica-se somente a partir do 2º mês de vigência do contrato.
Ind. | Descrição | Cálculo | Faixas (dias) | Desconto na fatura mensal (%) |
i15 | Chegada em | Somatório das ocorrências | F3) S > 5 | S x 0,1 |
atraso ou saída | (S) em que são | F2) 0 < S <= 5 | S x 0,05 | |
antecipada de profissional na | identificados profissionais que chegam atrasados ou | F1) S = 0 | 0,00 | |
ocupação dos | saem antecipadamente, | |||
postos de serviço. | conforme o previsto para a | |||
ocupação dos postos de | ||||
serviço. (Haverá tolerância | ||||
de 10 minutos na fiscalização | ||||
destas ocorrências) |
Quadro 21 - Indicador de chegada tardia. O desconto aplica-se sobre fatura mensal global.
Ind. | Descrição | Cálculo | Faixas (Quantidade de Documentos) | Desconto na fatura mensal (%) |
i16 | Não cumprir meta de proposição de 10 (dez) documentos mensais para a base de conhecimento. | Quantidade de documentos faltantes (Q) para alcançar a meta de proposição de 10 (dez) documentos mensais para a base de conhecimento. | F3) Q > 2 | 0,03 |
F2) 1 <= Q <= 2 | 0,01 | |||
F1) Q = 0 | 0,00 |
Quadro 22 - Indicador de não proposição a base de conhecimento. O desconto aplica-se sobre fatura mensal global.
Ind. | Descrição | Cálculo | Faixas (Quantidade de chamados reabertos) | Desconto na fatura mensal (%) |
i17 | Quantidade de ocorrências de reabertura de chamados no período. | Número de ocorrências (N) de reabertura de chamados em decorrência de ação das unidades de apoio que ocasionaram a necessidade de reabertura. | F3) N > 10 | 1,00 |
F2) 5 < N <= 10 | 0,50 | |||
F1) N <= 5 | 0,00 |
Quadro 23 - Indicador de chamados reabertos. O desconto aplica-se sobre fatura mensal global.
c) os descontos referentes aos indicadores 10 a 17 são calculadas sobre o
valor da fatura mensal global ou sobre proporção da fatura referente aos serviços das Unidades de Apoio, conforme indicação apresentada entre os quadros 16 a 23.
d) caso o indicador 10 registre em um determinado mês quantidade superior a 10 chamados que não atenderam o tempo de resolução do NMS e o superaram em 100%, serão aplicadas as penalidades previstas na cláusula dezenove, sem prejuízo de aplicação dos descontos acima previstos;
e) caso os indicadores 11, 12 e 13 registrem faltas de profissionais para a ocupação dos postos de serviço em quantitativos especificados na cláusula dezenove, serão aplicadas as penalidades previstas, sem prejuízo de aplicação dos descontos acima previstos;
f) caso o indicador 14 registre em um determinado mês quantidade superior a 30 ocorrências em que são identificados profissionais de qualquer das Unidades de Apoio que não utilizaram uniforme e/ou crachá adequados, serão aplicadas as penalidades previstas na cláusula dezenove, sem prejuízo de aplicação dos descontos acima previstos;
g) caso o indicador 15 registre em um determinado mês quantidade superior a 30 ocorrências em que são identificados profissionais que chegam atrasados ou saem antecipadamente, conforme o previsto para a ocupação do posto de serviço, serão aplicadas as penalidades previstas na cláusula dezenove, sem prejuízo de aplicação dos descontos acima previstos;
h) caso o indicador 16 venha a não atingir a meta de proposição de 10 documentos mensais para a base de conhecimento em 3 meses seguidos ou 5 meses alternados, serão aplicadas as penalidades previstas na cláusula dezenove, sem prejuízo de aplicação dos descontos acima previstos;
i) caso o indicador 17 registre em um determinado mês quantidade superior a 20 chamados reabertos em decorrência de ação das unidades de apoio que ocasionaram a necessidade de reabertura, serão aplicadas as penalidades previstas na cláusula dezenove, sem prejuízo de aplicação dos descontos acima previstos;
j) todos os indicadores serão controlados pela equipe de fiscalização do contrato no TRT da 12ª Região e avaliados na reunião mensal de avaliação dos serviços
prestados;
k) os descontos a serem aplicados a cada mês em virtude do não atendimento dos indicadores 1 a 17, ficarão limitados a 10% (dez por cento) do valor global da fatura mensal, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
IV – Das ferramentas necessárias para os Técnicos das UAPs
A Contratada deverá disponibilizar um kit de ferramentas para cada um dos técnicos das Unidades de Apoio Presencial, que deverá conter, no mínimo:
- duas mídias para armazenamento de dados com capacidade mínima de 128GB cada uma (opções: pen drive, HD externo, entre outros);
- alicate de bico meia cana reto aço cromo vanádio 6'';
- alicate de corte diagonal 6'';
- pincel 1 ½”;
- chave fenda 3/16x5;
- chave Philips 1/4x4.
V – Do local da prestação dos serviços
Os serviços serão executados:
a) nas dependências do TRT da 12ª região, em Florianópolis/SC;
b) nas Unidades Judiciárias Trabalhistas de todo o Estado de Santa
Xxxxxxxx;
c) nas Unidades Administrativas do TRT da 12ª Região na região da grande
Florianópolis.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 73 c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93, o objeto será recebido:
I – Recebimento Provisório
O recebimento provisório será dado mensalmente pelos Fiscais de Contrato Demandante e Técnico, após a reunião mensal de avaliação dos serviços técnicos prestados. A ata de reunião conterá todos os dados relevantes a respeito da execução dos serviços prestados no período. O Termo de Recebimento Provisório seguirá o modelo presente no Anexo I – Modelo do Termo de Recebimento Provisório.
II – Recebimento Definitivo
O recebimento definitivo será dado pelo Gestor do Contrato, ao final da execução contratual. O Termo de Recebimento Definitivo seguirá o modelo presente no Anexo III – Modelo do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 30 (trinta) meses a partir de 28-8-2019 podendo ser prorrogado, a critério do Contratante e mediante a anuência da Contratada, por meio de termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, conforme nova redação que lhe deu a Lei n° 9.648/98).
§ 1º - O prazo de vigência não se confunde com o prazo de execução de que trata a cláusula terceira.
§ 2º - O Contratante convocará a Contratada para assinar termo aditivo ou instrumento equivalente dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93 e demais sanções administrativas dispostas na cláusula dezenove, não restritivas a estas.
§ 3º – O início da contagem do prazo a qual refere-se o parágrafo anterior dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte ao aviso eletrônico ou comunicação escrita encaminhada à Contratada. O ato convocatório será realizado preferencialmente via e- mail.
§ 4º – A Contratada deverá comunicar ao gestor do contrato designado na cláusula dez, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência contratual, caso haja desinteresse na continuidade do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
São as seguintes as prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79;
c) fiscalizar-lhe a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se obriga a:
a) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do edital;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b.1) manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período
contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
b.2) se for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual;
b.3) informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional;
c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, ex vi do caput do art. 71 da Lei nº 8.666/93;
d) reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos danificados, durante a execução do contrato;
e) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato e em legislação específica, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante;
f) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
g) protocolizar, se necessário, as petições no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART do Contratante, situado na av. Rio Branco, nº 919, bairro Centro, na cidade de Florianópolis/SC, XXX 00000-000;
h) atentar para as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços nos termos do art. 6º do Capítulo III da Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
i) não colocar à disposição do Contratante para o exercício de funções de chefia, empregados que incidam na proibição dos arts. 1º e 2º da Resolução n° 156, de 8 de agosto de 2012 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
j) obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante;
k) manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO consoante os termos dos artigos 7º e 13 da Resolução CSJT nº 141/2014;
l) alocar profissionais na quantidade necessária para atender toda a demanda registrada dentro dos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos, não podendo nunca ser inferior a quantidade de postos de serviços contratados;
m) alocar profissionais necessários para o pleno atendimento de todos os
postos de serviço, sem interrupção por motivo de férias, licenças, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
n) alocar profissional temporário que atenda as qualificações exigidas com a finalidade de manter todos os postos de serviço atendidos, conforme item anterior nas situações de eventuais faltas dos profissionais permanentes;
o) substituir com um profissional permanente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da desocupação do posto, independentemente de justificativa, o profissional que solicitar seu desligamento da empresa ou for considerado não qualificado, ineficiente, incompatível com o trabalho solicitado, ou cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Contratante ou ao interesse do serviço público;
p) fixar salário não inferior ao estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho relativos à categoria, acrescido das cláusulas referentes a vale refeição/alimentação, vale transporte e demais cláusulas;
q) para fins de proporcionalidade na fixação de salários para os postos de serviço com carga horária diária de 6 horas, deve-se considerar no mínimo um total de
180 horas mensais (abranger descanso semanal). Considerar ainda os tempos de deslocamento para as situações cabíveis;
r) responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao deslocamento (transporte, comunicação, alimentação e hospedagem) dos técnicos que assumirem as atividades nas Unidades de Apoio do Interior;
s) responder e arcar com despesa decorrente de qualquer infração ou por quaisquer danos pessoais ou materiais, causados por seus empregados nos locais de trabalho;
t) celebrará Acordo de Confidencialidade de Informação com o TRT da 12ª
Região;
u) garantirá a guarda do sigilo absoluto sobre informações confidenciais diversas, além de detalhes e dados do objeto da prestação de serviços, devendo esclarecer os profissionais que ocuparem os postos de serviço quanto a obrigatoriedade de assinar termo de confidencialidade, respondendo legalmente pela inobservância deste item, inclusive após o término do contrato;
v) proporcionar elementos de estabilidade aos seus profissionais de forma a evitar rotatividade no quadro técnico que atende este contrato;
w) alocar mais profissionais para atendimento de demanda reprimida (chamados novos e pendentes), caso seja verificado descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviços exigidos (NMS);
x) garantir que seus profissionais atuem uniformizados de maneira a identificar a empresa prestadora dos serviços, e com crachá de identificação do profissional e da empresa prestadora de serviços;
y) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, ex vi do caput do art. 71 da Lei nº 8.666/93;
z) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
aa) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
ab) em cumprimento à Resolução CSJT nº 98/2012, a Contratada deverá proporcionar capacitação em Saúde e Segurança do Trabalho a sua equipe técnica envolvida no contrato, com carga horária não inferior a 2 horas mensais. A comprovação deverá ser entregue semestralmente, a contar da data de início dos trabalhos, ao Fiscal do Contrato que disponibilizará uma cópia da comprovação no processo;
ac) comprovar, durante toda a execução contratual, que empregará, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas previstas por trabalhadores afrodescendentes, nos termos da Resolução CSJT nº 131/2013, sendo que a norma contida será aplicada aos contratos com mais de 10 (dez) trabalhadores vinculados;
ad) comprovar, durante toda a execução contratual, que empregará, no mínimo, 3% (três por cento) das vagas previstas por trabalhadores presos ou egressos do sistema prisional, nos termos do Decreto 9.450/2018, de 24 de julho de 2018;
ae) A Contratada deverá atender a todos os prazos do cronograma inicial de atividades, incluindo a nomeação na apresentação da proposta de um profissional para assumir a função de Preposto, obedecido o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
af) Caso seja necessário substituir o preposto, a nova indicação deverá ser informada por escrito ao Contratante (contendo telefone fixo e celular, e-mail e endereço) podendo ser realizada por meio eletrônico ao fiscal do contrato, no prazo máximo de até 4 (quatro) dias corridos, após a desocupação do cargo pelo preposto anterior. A indicação do novo preposto deverá ser juntada aos autos do processo correspondente pelos fiscais de contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante se obriga a:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto do presente contrato, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste
contrato;
c) efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições ora estabelecidos.
XXXXXXXX XXX – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
As atividades de fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, nos arts. 2º, 3º e 4º da Portaria PRESI nº 243/10, e no art. 2º, inciso XII, alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução CNJ 182/13, serão executadas pelos seguintes integrantes:
I – Gestor do Contrato:
1. Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Mat. 2160
2. Substituto: Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx – Mat. 2091
II – Fiscal Demandante:
1. Titular: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Mat. 3164
2. Substituto: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Mat. 4220
III – Fiscal Técnico:
1. Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Mat. 2764
2. Substituto: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Mat. 3990
IV – Fiscais Administrativo:
1. Titular 1: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Mat. 3806
2. Titular 2: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Faisca – Mat. 2785
§ 1º – Caberá ao Gestor do Contrato, as atribuições de:
a) gerir a execução contratual.
b) acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais;
c) comunicar a Administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
§ 2º – Caberá aos Fiscais Demandante e Técnico, as atribuições de:
a) fiscalizar a execução do presente contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas;
b) comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades;
c) determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em casos de desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
d) exigir que a Contratada mantenha organizado e atualizado um sistema de controle relativo ao cumprimento de suas obrigações, assinado por seu representante e pelo fiscal indicado no caput desta cláusula ou por servidor por ele designado;
e) verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
§ 3º – Caberá aos Fiscais Administrativos, as atribuições de:
a) controlar os prazos de vigência e de reajuste dos contratos;
b) apreciar preliminarmente os pedidos de reajuste, repactuação e revisão
contratuais;
c) verificar, ao longo de todo o contrato, a manutenção das condições de qualificação e habilitação das empresas contratadas;
d) efetuar o cálculo da multa moratória e compensatória.
§ 4º – O registro de chamados que representam as ordens de serviço, serão registradas diariamente na ferramenta de gerenciamento de serviços do TRT da 12ª Região.
§ 5º – A reunião de alinhamento inicial será convocada pelo Gestor do Contrato ou fiscais de contrato, conforme termos previstos no cronograma inicial.
§ 6º – As reuniões mensais de avaliação dos serviços serão convocadas pelo Gestor do Contrato ou fiscais de contrato, conforme termos previstos no Anexo I – Especificação dos Serviços Técnicos.
§ 7º – Demais ações, níveis de serviço exigidos, qualidade, prazos e entregas estão especificadas no Anexo I – Especificação dos Serviços Técnicos.
§ 8º – A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
§ 9º – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
CLÁUSULA ONZE – DO PREPOSTO DA CONTRATADA
A Contratada deverá, às suas expensas, manter preposto, aceito pelo Contratante, para representá-lo na execução do contrato, obedecido o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – A Contratada deverá indicar o seu preposto em até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato. Em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, o preposto deverá encaminhar ao TRT da 12ª Região a lista de profissionais que ocuparão cada um dos postos de serviço das unidades de apoio, juntamente com as documentações necessárias para cada profissional.
§ 2º – Caso houver necessidade de substituição do preposto, a nova
indicação deverá ser informada por escrito ao Contratante (contendo telefone, celular, e-mail e endereço), podendo ser realizada por meio eletrônico ao fiscal do contrato, no prazo máximo de até 7 (sete) dias corridos após a substituição.
§ 3º – A indicação do novo preposto deverá ser juntada aos autos do processo correspondente pelo fiscal.
§ 4º – O preposto deverá possuir os conhecimentos e a capacidade profissional, compatíveis com a função e ter competência para resolver todo e qualquer assunto relacionado com os serviços prestados.
§ 5º – O Contratante poderá, a seu exclusivo critério, rejeitar a indicação do preposto se julgar que os requisitos exigidos não foram cumpridos, e solicitar a sua substituição, a qualquer tempo, no prazo máximo de 3 (três) dias a contar da notificação, que poderá ser feita por meio de e-mail.
CLÁUSULA DOZE – DO PREÇO
O Contratante pagará à Contratada a importância mensal de R$ 60.549,00 (sessenta mil, quinhentos e quarenta e nove reais).
§ 1º – O valor acima mencionado incluirá todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral do serviço, tais como, mas não limitadas a estas: impostos, taxas, serviços projetados, serviços auxiliares, fornecimento de materiais e mão de obra, ferramental, equipamentos, benefícios, etc.
§ 2º – São de responsabilidade da Contratada todas as despesas com empregados, seguros de acidente de trabalho, INSS, indenização trabalhista e quaisquer outras relativas a seus empregados, ex vi do contido no art. 71 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE – DA GARANTIA DO CONTRATO
A Contratada deverá apresentar ao Setor de Contratos – SECON, do Serviço de Licitações e Compras – SELCO do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
§ 1º – A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;
e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.
§ 2º – A modalidade seguro-garantia somente será aceito se contemplar todos os eventos indicados nos itens do § 1º.
§ 3º – No caso da Contratada optar pela caução em dinheiro, deverá efetuar abertura de conta poupança caução junto à Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do Contratante e apresentar a comprovação do depósito no prazo estipulado.
§ 4º – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
§ 5º – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 6º – A rescisão ocorrida com base no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, acarretará como consequência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações devidas, nos termos do inc. III do art. 80 da Lei nº 8.666/93.
§ 7º – A rescisão ocorrida com base nos incisos XII a XVII do art. 79 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, acarretará como consequência a devolução da garantia prestada, nos termos do inc. I do § 2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
§ 8º – O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou sanções à Contratada.
§ 9º – A garantia contratual deverá ter validade de até 3 (três) meses após o término da vigência do contrato ou de cada prorrogação, e ficará sob a responsabilidade e à ordem do Contratante.
§ 10º – O prazo de extinção da garantia a qual refere-se o parágrafo anterior, poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
§ 11º – A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
§ 12º – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pelo Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada da imposição da sanção.
§ 13º – No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada deverá apresentar garantia complementar correspondente ao valor acrescido,
e no caso de prorrogação da vigência contratual, prorrogação do prazo de validade da garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do termo aditivo.
§ 14º – Findo o prazo para o recebimento definitivo, previsto no § 3º do art. 73, da Lei nº 8.666/93, o Contratante poderá utilizar-se das garantias referidas no contrato, sem prejuízo das demais medidas punitivas previstas neste contrato.
§ 15º – O valor da garantia somente será liberado após 3 (três) meses da assinatura do último Termo de Recebimento Definitivo ou por ocasião da rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o Contratante;
§ 16º – O Contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela Contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
§ 17º – Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no parágrafo anterior.
CLÁUSULA CATORZE – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
A liquidação e o pagamento obedecerão o seguinte:
I – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação das notas fiscais devidamente certificadas pela fiscalização, nos termos do art. 3º, § 5º da Portaria PRESI nº 243/10.
a) para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
b) quando houver ressalva na certificação dos serviços pela fiscalização, no que concerne a execução do objeto do contrato, e pela gestão do contrato, em relação às demais obrigações contratuais, ocorrerá à interrupção da contagem do prazo para pagamento, a partir da comunicação do fato à Contratada, até que sejam escoimados os vícios detectados;
c) no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº. 1.234/2012, da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual.
d) no caso de não atendimento pela Contratada, será descontado da garantia contratual, nos termos do § 1º da cláusula treze, os valores correspondentes ao custo do direito trabalhista ou previdenciário representado pela documentação não encaminhada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao caso;
e) as notas fiscais e os documentos exigidos no edital e no contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues no Setor de Análise e Liquidação da Despesa – SELAD;
f) havendo erro na(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, interrompendo-se o prazo de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras;
g) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial, excepcionando-se, apenas, o CNPJ da filial da Contratada do Estado onde os serviços serão efetivamente prestados.
II – A Contratada deverá efetuar os pagamentos, incondicionalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, dos salários dos empregados utilizados na prestação dos serviços, e, fornecer, até o último dia do mês, auxílio- alimentação e vale-transporte correspondentes ao mês seguinte, ou fornecer transporte próprio que atenda os respectivos deslocamentos.
a) pagamento dos salários e dos benefícios previstos em lei aos empregados não poderá estar vinculado ao recebimento pelos serviços prestados.
III – As faturas deverão corresponder à prestação dos serviços do mês de
competência.
IV – A Contratada deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução, para que haja o acerto do faturamento e deverão estar acompanhadas da documentação descrita nas alíneas subsequentes:
a) folha de pagamento analítica, incluindo o resumo do tomador, referente ao mês da prestação dos serviços, na qual constem os empregados que atuaram nos postos de trabalho, mesmo que transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante;
b) relação de empregados que prestaram serviços no mês de competência
da nota fiscal;
c) comprovante de quitação da Folha de Pagamento, representado por recibo de depósito emitido pela instituição financeira responsável pelo crédito em conta bancária do empregado, contendo nome completo do beneficiário, CPF/MF, data da operação e valor creditado, ou por contracheque datado e assinado pelo empregado;
c.1) outras formas de comprovação de quitação da Folha de Pagamento serão analisadas pela fiscalização, a fim de se assegurar a fidedignidade das informações apresentadas, podendo ser determinada a entrega do comprovante descrito no subitem anterior;
d) comprovante de pagamentos dos vales-alimentação e vales-transporte de todos os empregados que atuaram no TRT da 12ª Região, mesmo que, transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante, referente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços;
d.1) por ocasião da apresentação da primeira nota fiscal, a empresa deverá comprovar o pagamento dos benefícios referentes ao mês da prestação dos serviços;
d.2) a prova de pagamento dos vales-alimentação e vales-transporte poderá ser representada por relação nominal assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado pelo seu responsável em todas as páginas. A relação ou o documento deve estar organizado alfabeticamente e mencionar a data em que foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso e os valores percebidos;
e) A Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, prova de regularidade com a Fazenda Estadual de seu domicílio, prova de regularidade com a Fazenda Municipal de seu domicílio e o Certificado de Regularidade do FGTS;
e.1) o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/1993;
f) Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês da prestação dos serviços, representada e acompanhada pela seguinte documentação:
f.1) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social, cujo Número Referencial do Arquivo (NRA) corresponda ao conteúdo do campo “Nº Arquivo” dos relatórios gerados no fechamento do movimento, com a finalidade de garantir que tais relatórios referem-se ao protocolo de envio;
f.2) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP –
RE;
f.3) cópia da Relação de Tomadores/Obras – RET;
f.4) cópia do Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo SEFIP – Tomador/Obra;
f.5) cópia do Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos;
f.6) cópia da Guia da Previdência Social, com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP;
f.7) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP;
f.8) a vinculação da GRF com a GFIP encaminhada será verificada a partir da verossimilhança do código de barras da Guia de Recolhimento do FGTS e daquele contido nas páginas componentes do arquivo SEFIP;
f.9) o Tribunal, a qualquer tempo, poderá solicitar à empresa a comprovação da situação individualizada, por empregado, dos depósitos referentes ao FGTS e dos recolhimentos das contribuições previdenciárias dos empregados.
g) quando ocorrer admissão ou demissão de pessoal, será necessário o encaminhamento dos exames médicos admissionais e demissionais dos empregados, das cópias das carteiras de trabalho com os registros feitos pela empresa, dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, das notificações de aviso prévio, e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS com o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal;
h) a Contratada deverá comunicar, por escrito, ao Contratante, os casos de remanejamento de empregados para a prestação de serviços em outros órgãos ou para a Administração da empresa;
i) por ocasião das férias de empregado, deverá ser encaminhado o respectivo aviso e o comprovante de quitação ao trabalhador, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal;
j) os Termos de Rescisão entregues ao Contratante deverão estar acompanhados do comprovante de pagamento das verbas rescisórias, caso o empregado não tenha recebido as verbas por ocasião da lavratura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, e conter a assinatura do empregado e do empregador;
k) quando exigível, os Termos de Xxxxxxxx deverão estar homologados pelo sindicato que assiste a categoria profissional do trabalhador.
V – Serão retidos da Contratada, em conta vinculada, na ocasião do pagamento, os custos relativos às provisões com férias e abono de férias; 13º salário; multa do FGTS; à incidência do grupo A da Planilha de Custos e Formação de Preços sobre os valores de 13º salário e férias; conforme disposto pela Resolução nº 169/13, alterada pela Resolução183/13, ambas do Conselho Nacional de Justiça, conforme planilha abaixo:
PERCENTUAIS DE RETENÇÃO | ||
ITEM | RAT - 3% | SIMPLES |
GRUPO A | 36,80% | 28,00% |
CONTINGÊNCIAS | PERCENTUAL | PERCENTUAL |
13º Salário | 8,93% | 8,93% |
Férias + Abono de Férias | 11,91% | 11,91% |
Sub-Total 1 | 20,84% | 20,84% |
Incidência do Grupo A | 7,67% | 5,84% |
Multa FGTS | 4,35% | 4,35% |
Sub-Total 2 | 32,86% | 31,03% |
TOTAL CONTINGENCIADO | % | % |
a) o saldo total da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à empresa na ocasião do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, ocorrendo ou não o desligamento dos empregados;
b) os valores depositados na conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal devido à empresa;
c) os valores retidos da Contratada, expressos no inciso V, serão liberados somente quando da ocorrência das indenizações trabalhistas, com prévia autorização do Contratante, na forma prevista pela Resolução nº 169/13 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 183/2013 do Conselho Nacional de Justiça;
d) a abertura da conta vinculada de que trata o inciso V, será de responsabilidade do Contratante e realizada no Banco do Brasil.
VI – Toda a documentação encaminhada será relativa exclusivamente aos empregados que prestaram serviços no Contratante no mês de competência da nota fiscal.
VII – O Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes às prestações realizadas nas hipóteses da cláusula dezoito, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual;
VIII – o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
Parágrafo único – Nenhum pagamento será efetuado na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
a) certificação de conformidade do serviço executado, dada pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato;
b) apresentação da documentação nesta cláusula e aquelas que ensejaram sua habilitação;
c) garantia contratual vigente.
IX – O Contratante poderá realizar pagamento direto aos empregados, nos casos de inadimplemento da Contratada, além de fazer utilização de conta vinculada, conforme orientações constantes do Acórdão TCU 1214/2013 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2/2008.
CLÁUSULA QUINZE – DA REPACTUAÇÃO
A Contratada deverá protocolar o pedido de repactuação no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART do Contratante, também encaminhando, por meio eletrônico editável ao endereço xxxxx@xxx00.xxx.xx, a planilha de formação de preços de que trata o pedido.
I – Quanto à anualidade a repactuação poderá ocorrer após o decurso de:
a) 01 (um) ano da data-base do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular salário vigente à época da apresentação da proposta, e nas repactuações subsequentes, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida: para itens que se referem ao custo da remuneração da mão de obra utilizada na execução do serviço, acrescida dos respectivos encargos sociais legais, obrigatórios e incidentes sobre o serviço contratada e o vale-alimentação;
b) 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta para os demais itens, ou seja, aqueles não referidos na alínea “a”.
II – Quanto a forma de repactuação:
a) as repactuações dos itens que se referem ao custo da remuneração da mão de obra utilizada na execução do serviço, acrescida dos respectivos encargos sociais legais, obrigatórios e incidentes sobre o serviço contratada e o vale-alimentação serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de planilhas de custos e formação de preços, abertas e atualizadas, e do novo acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente;
b) as repactuações dos itens não referidos na alínea ”a” serão calculadas mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo e de acordo com a legislação em vigor.
III – Quanto aos efeitos financeiros:
a) os efeitos financeiros dos itens que se referem ao custo da remuneração da mão de obra utilizada na execução do serviço, acrescida dos respectivos encargos sociais legais, obrigatórios e incidentes sobre o serviço contratada e o vale-alimentação retroagem à data da acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que fixar o novo salário normativo da categoria, desde que o requerimento da Contratada – com os documentos comprobatórios – seja protocolado no Contratante a partir da data do registro do instrumento coletivo no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e antes da data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de preclusão do direito da contratada à repactuação;
b) os efeitos financeiros dos itens não referidos na alínea “a” se produzirão a partir de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta ou da concessão do último reajuste.
§ 1º – Não será admitido o repasse automático para os demais componentes da planilha de custo do percentual de majoração de salário acordado em
acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente.
§ 2º – Não será admitida a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
§ 3º – A Contratada deverá ressalvar formalmente sua intenção de repactuação após a renovação contratual, caso inexista negociação coletiva registrada no momento da prorrogação da avença.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para atender à despesa acima correrá por conta do orçamento próprio, Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0042.0001 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, Natureza da Despesa 3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ.
Parágrafo único – Para cobertura das despesas subsequentes, serão emitidas as respectivas notas de empenho, em dotação orçamentária própria para atender às despesas de mesma natureza.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a possibilidade de subcontratação.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, ex vi do art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZENOVE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E NÍVEIS DE
IMPACTOS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
§ 1º – Em razão do nível de impacto:
I – As sanções serão aplicadas conforme impactos gerados, utilizando a seguinte escala de gradação de impactos ao Contratante: impacto baixo, impacto médio, impacto alto.
II – As penalidades são definidas pelo nível de impacto que o descumprimento dos indicadores de atendimento de Nível Mínimo de Serviço, dos indicadores de controle de qualidade ou dos termos contratuais gerarem, conforme segue:
Ordem | Descrição | Penalidade | Impacto Gerado |
1 | Não atingir o percentual de 40% no atendimento do Nível Mínimo de Serviço para qualquer dos indicadores de 1 a 9, apresentados no Anexo I (Periodicidade: Mensal), ou | Multa de 5% sobre a fatura mensal global | Alto |
Não atingir o percentual de 50% no atendimento do Nível Mínimo de Serviço para qualquer dos indicadores de 1 a 9, apresentados no Anexo I (Periodicidade: Mensal), ou | Multa de 3% sobre a fatura mensal global | Médio | |
Não atingir o percentual de 60% no atendimento do Nível Mínimo de Serviço para qualquer dos indicadores de 1 a 9, apresentados no Anexo I (Periodicidade: Mensal). | Advertência | Baixo | |
2 | Registrar quantidade superior a 30 chamados que não atenderam o tempo de resolução do NMS e o superaram em 100%, conforme indicador 10 apresentado no Anexo I (Periodicidade: Mensal), ou | Multa de 5% sobre a fatura mensal global | Alto |
Registrar quantidade superior a 20 chamados que não atenderam o tempo de resolução do NMS e o superaram em 100%, conforme indicador 10 apresentado no Anexo I (Periodicidade: Mensal), ou | Multa de 3% sobre a fatura mensal global | Médio | |
Registrar quantidade superior a 10 chamados que não atenderam o tempo de resolução do NMS e o | Advertência | Baixo |
superaram em 100%, conforme indicador 10 apresentado no Anexo I (Periodicidade: Mensal). | |||
3 | Registrar falta por 7 dias seguidos ou 10 dias alternados do Supervisor Técnico para a ocupação do respectivo Posto de Serviço na UAC, conforme indicador 11 apresentado no Anexo I (Periodicidade: Mensal), ou | Multa de 5% sobre a fatura mensal global | Alto |
Registrar falta por 6 dias seguidos ou 9 dias alternados do Supervisor Técnico para a ocupação do respectivo Posto de Serviço na UAC, conforme indicador 11 apresentado no Anexo I (Periodicidade: Mensal), ou | Multa de 3% sobre a fatura mensal global | Médio | |
Registrar falta por 5 dias seguidos ou 8 dias alternados do Supervisor Técnico para a ocupação do respectivo Posto de Serviço na UAC, conforme indicador 11 apresentado no Anexo I (Periodicidade: Mensal). | Advertência | Baixo | |
4 | Registrar falta por 7 dias seguidos ou 12 dias alternados de Atendente Técnico na capital para a ocupação de qualquer dos Postos da UAC ou UPA1, conforme indicador 12 apresentado no Anexo I (Periodicidade: Mensal), ou | Multa de 5% sobre a fatura mensal global | Alto |
Registrar falta por 6 dias seguidos ou 10 dias alternados de Atendente | Multa de 3% sobre a fatura | Médio |
Técnico na capital para a ocupação de qualquer dos Postos da UAC ou UPA1, conforme indicador 12 apresentado no Anexo I (Periodicidade: Mensal), ou | mensal global | ||
Registrar falta por 5 dias seguidos ou 8 dias alternados de Atendente Técnico na capital para a ocupação de qualquer dos Postos da UAC ou UPA1, conforme indicador 12 apresentado no Anexo I (Periodicidade: Mensal). | Advertência | Baixo | |
5 | Registrar falta por 7 dias seguidos ou 12 dias alternados de Atendente Técnico para a ocupação de qualquer dos Postos das UAPs 2 a 7, conforme indicador 13 apresentado no Anexo I (Periodicidade: Mensal), ou | Multa de 5% sobre a fatura mensal global | Alto |
Registrar falta por 6 dias seguidos ou 10 dias alternados de Atendente Técnico para a ocupação de qualquer dos Postos das UAPs 2 a 7, conforme indicador 13 apresentado no Anexo I (Periodicidade: Mensal), ou | Multa de 3% sobre a fatura mensal global | Médio | |
Registrar falta por 5 dias seguidos ou 8 dias alternados de Atendente Técnico para a ocupação de qualquer dos Postos das UAPs 2 a 7, conforme indicador 13 apresentado no Anexo I (Periodicidade: Mensal). | Advertência | Baixo |
6 | Registrar quantidade superior a 30 ocorrências em que são identificados profissionais de qualquer das Unidades de Apoio que não utilizaram uniforme e/ou crachá adequados, conforme indicador 14 apresentado no Anexo I (Periodicidade: Mensal). Esta penalidade é aplicável somente a partir do 2º mês de vigência do contrato. | Advertência | Baixo |
7 | Registrar quantidade superior a 30 ocorrências em que são identificados profissionais que chegam atrasados ou saem antecipadamente, conforme o previsto para a ocupação do posto de serviço, conforme indicador 15 apresentado no Anexo I (Periodicidade: Mensal). | Advertência | Baixo |
8 | Não atingir a meta de proposição de 10 documentos mensais para a base de conhecimento em 3 meses seguidos ou 5 meses alternados, conforme indicador 16 apresentado no Anexo I (Periodicidade: Mensal). | Advertência | Baixo |
9 | Registrar quantidade superior a 40 chamados reabertos em decorrência de ação das unidades de apoio que ocasionaram a necessidade de reabertura, conforme indicador 17 apresentado no Anexo I (Periodicidade: Mensal), ou | Multa de 5% sobre a fatura mensal global | Alto |
Registrar quantidade superior a 30 chamados reabertos em decorrência de ação das unidades de apoio que ocasionaram a necessidade de reabertura, conforme indicador 17 apresentado no Anexo I (Periodicidade: Mensal), | Multa de 3% sobre a fatura mensal global | Médio | |
ou | |||
Registrar quantidade superior a 20 chamados reabertos em decorrência de ação das unidades de apoio que ocasionaram a necessidade de reabertura, conforme indicador 17 apresentado no Anexo I (Periodicidade: Mensal). | Advertência | Baixo |
III – Na hipótese de reincidência de qualquer das penalidades acima descritas, mesmo quando não relacionadas ao mesmo tipo de penalidade, em 3 (três) meses seguidos ou 5 (cinco) meses alternados a contratada será penalizada, conforme termos abaixo apresentados:
Impacto das Penalidades | Penalidade Aplicada em Virtude das Reincidências |
Todas Baixas | Multa de 5% do valor mensal global |
Uma Média ou Alta e as demais Baixas | Multa de 7% do valor mensal global |
Duas Médias ou Altas e as demais Baixas | Multa de 10% do valor mensal global |
Três Médias ou Altas | Multa de 10% e a equipe de fiscalização deverá avaliar a conveniência de proceder a rescisão contratual |
IV – As multas terão como base de cálculo o valor global a ser pago à Contratada mensalmente, e serão limitadas a 10% do valor mensal global.
§ 2º – Aos casos não previstos no § 1º, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será
aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao Contratante ou a terceiros.
II – multa:
a) multa compensatória por inexecução total, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
b) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, limitada a 10%, pelo descumprimento das obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas nos níveis de impacto, não eximindo a Contratada de outras sanções cabíveis;
c) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato.
III – impedimento de licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, que será aplicada nas seguintes hipóteses: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem.
§ 1º – A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta cláusula e na Lei nº 8.666/93.
§ 2º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inc. II, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º – As multas serão descontadas da garantia do contrato, se houver, conforme estabelecido no § 2º do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
§ 4º – Se a multa – moratória e/ou compensatória – for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 c/c § 2º do art. 87, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE – DA RESCISÃO
A inexecução total e a parcial do contrato fulcradas nos inc. I a XVIII do art. 78 ensejam a sua rescisão, que pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou amigável, conforme os inc. I e II do art. 79, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80, todos da Lei nº 8.666/93.
§ 1º – A rescisão poderá, ainda, ocorrer por conveniência da Administração, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º – O descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea “e”, inciso IV da cláusula quatorze e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VINTE E UM – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO
EDITAL E À PROPOSTA
O presente contrato fundamenta-se:
• na Lei nº 10.520/02;
• na Lei nº 8.666/93 e alterações, subsidiariamente;
• no Decreto nº 3.555/00;
• no Decreto nº 5.450/05;
• no Decreto nº 5.504/05;
• nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93;
E vincula-se aos termos:
• do edital do processo PRE 3995/2019, nos termos do inciso XI do art. 55 da Lei nº 8.666/93;
• da proposta da Contratada, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei nº
8.666/93;
• do Código de Ética do Contratante.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos, asseguradas as prerrogativas conferidas à Administração, enumeradas no caput do art. 58 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula sétima, mediante a apresentação das devidas justificativas e autorização prévia da autoridade competente, assegurados os direitos da Contratada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 58 da mesma Lei.
Parágrafo Único – Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Além das disposições trazidas no presente contrato, aplicam-se, ainda, o
seguinte:
a) a prestação de serviços, objeto do presente contrato, não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
b) nada no presente contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre empregados da Contratada e o Contratante. A Contratada assume toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços por seus empregados;
c) a tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer tempo;
d) as obrigações contidas nas cláusulas sétima e oitava não são de natureza exaustiva, podendo constar no presente termo obrigações referentes as partes ou a cada parte, que não estejam incluídas no rol de obrigações acima citadas;
e) os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas;
f) é vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
g) a Contratada se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato;
h) dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem recurso, representação e pedido de reconsideração, nos termos do art. 109;
i) a intimação dos atos relativos à rescisão do contrato a que se refere o inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial;
j) os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais e expedir normas complementares, em especial sobre as sistemáticas de fiscalização contratual e repactuação.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante é responsável pela publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, nos termos e prazos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E CINCO – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente termo de contrato, o qual, depois de lido, é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes.
Florianópolis, 25 de julho de 2019.
CONTRATANTE:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Desembargadora do Trabalho-Presidente TRT 12ª Região
CONTRATADA:
Calogero Galati Diretor Comercial
C. GALATI EIRELI – EPP
Contrato/00XXX0000_suporte técnico remoto e presencial_GALATI_SCDF.odt
ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | |||
CONTRATO/PROAD Nº: 3995/2019 | UNIDADE: xxxxx | ||
EMPRESA CONTRATADA: | Xxxxx | ||
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: | xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx | ||
FISCAIS DO CONTRATO: | xxxxx (Fiscal demandante) xxxxx (Fiscal técnico ) | ||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
Acompanhamento da execução contratual: | |||
1. Especificar os itens da contratação dos serviços: | |||
1.1 Os indicadores de 1 a 9 referentes ao atendimento do Nível Mínimo de Serviço foram observados? | |||
1.2 Os indicadores de 10 a 17 referentes ao Controle de Qualidade Míni- mos foram observados? | |||
1.3 Foi realizada a reunião mensal de avaliação dos serviços prestados, observando a análise de todos os indicadores do contrato, bem como outros aspectos necessários a fiscalização e melhoria contínua dos serviços? | |||
2. Os serviços foram realizados em conformidade com as obriga- ções previstas no contrato? | |||
3. O(s) empregado(s) da contratada estava(m) devidamente uniformizado(s) e identificado(s)? | |||
4. A contratada cuidou da disciplina e da apresentação pessoal de seus empregados? | |||
5. Houve reclamação do terceirizado sobre a empresa contratada? | |||
6. Houve alguma falta sem cobertura de posto de trabalho? | |||
7. Ocorrências – relatar ao Gestor do Contrato: | |||
8. Atesto que os serviços foram prestados em estrita observância as determi- nações, forma e condições previstas no contrato. (Caso a empresa não es- teja cumprindo suas obrigações, relatar as ocorrências no item 9) |
Em, xx/xx/xx.
xxxxx
Fiscal Demandante
xxxxx
Fiscal Técnico
ANEXO II
ATESTADO DE CONFORMIDADE PARA PAGAMENTO DA NOTA FISCAL -
Contratos de Serviços Continuados (mão de obra residente)
LIQUIDAÇÃO DA NOTA FISCAL | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | UNIDADE: | ||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |||
RESPONSÁVEL: | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. NO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: | |||
1.1 Houve anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social | |||
1.2 Abertura de conta-depósito vinculada | |||
1.3 Apresentação da garantia contratual | |||
1.4 Relação de todos os empregados que prestarão serviço | |||
1.5 Houve o encaminhamento dos exames admissionais dos empregados | |||
1.6 Outros documentos exigidos no edital/contrato | |||
2. NA LIQUIDAÇÃO MENSAL DA NOTA FISCAL: | |||
2.1 O Fiscal de Contrato atestou a conformidade na prestação dos serviços (Xxxx afirmativo informar o número do marcador do referido documento do respectivo proad) | |||
2.2 Valor da Nota Fiscal corresponde ao valor contratual mensal | |||
2.3 Verificar se o CNPJ da contratada contido na Nota Fiscal é o mesmo que consta da Nota de Xxxxxxx) | |||
2.4 Período da prestação de serviços está correto (sempre corresponde ao mês anterior ao da fatura) | |||
2.5 Caso haja falta informada pelo Fiscal do Contrato verificar se houve desconto respectivo na Nota Fiscal | |||
3. A CONTRATADA FORNECEU TODA A DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA MÃO DE OBRA DIRETAMENTE ENVOLVIDA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: | |||
3.1 Aviso de férias e os respectivos comprovantes de quitação ao trabalhador | |||
3.2 Comprovantes de pagamento dos salários, vale-transporte e auxílio- alimentação dos empregados e cartão ponto | |||
3.3 Verificar se a empresa realizou a retenção da contribuição previdenciária | |||
3.4 Verificar se a empresa realizou o recolhimento dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço | |||
4. COMPROVANTE DOS RECOLHIMENTOS DO FGTS POR MEIO DE: | |||
4.1 Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP) | |||
4.2 Cópia da Guia de RecolhImento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante do recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet |
4.3 Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE) | |||
4.4 Cópia da relação de Tomadores/Obras (RET) | |||
5. COMPROVANTE DOS RECOLHIMENTOS DAS CONTRIBUIÇÕES AO INSS POR MEIO DE: | |||
5.1 Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP) | |||
5.2 Cópia do comprovante de declaração à Previdência | |||
5.3 Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante do recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet | |||
5.4 Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE) | |||
5.5 Cópia da relação de Tomadores/Obras (RET) | |||
6. NA ADMISSÃO/SUBSTITUIÇÃO DE TRABALHADORES: | |||
6.1 Houve anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social? | |||
6.2 Houve encaminhamento dos exames admissionais dos empregados? | |||
7. NA DISPENSA DE TRABALHADORES: | |||
7.1 Termo de rescisão de contrato de trabalho, devidamente homologado pelo Sindicato da categoria profissional do trabalhador | |||
7.2 Comprovante das verbas rescisórias devidamente assinado | |||
7.3 Exames médicos demissionais dos empregados | |||
7.4 Notificação de aviso prévio | |||
8. VALIDADE DAS CERTIDÕES NEGATIVAS: | |||
8.1 Certidão negativa de débitos trabalhistas | |||
8.2 GPS (INSS) | |||
8.3 GRF (GFTS) | |||
8.4 Certidão conjunta de débitos relativos as Tributos Federais | |||
8.5 Certidão Dívida Ativa da União | |||
8.6 Certidão Negativa de Débitos Salariais | |||
8.7 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual | |||
8.8 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal | |||
9. OUTROS ITENS PREVISTOS NO EDITAL/CONTRATO | |||
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
(Final do contrato ou renovação) - Contratos de Serviços Continuados (mão de obra residente)
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | |||
CONTRATO/PROAD Nº: | UNIDADE: | ||
EMPRESA CONTRATADA: | |||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |||
GESTOR DO CONTRATO | |||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica |
1. Os fiscais de contrato foram consultados sobre a possibilidade de renovação contratual? | |||
2. Existe alguma pendência na prestação dos serviços, durante a vigência contratual? (Xxxx afirmativo relatar no item 6) | |||
3. Existe algum Proad tramitando, com relação à empresa contratada, referente à aplicação de penalidade? (Xxxx afirmativo relatar no item 7) | |||
4. Ocorreu alguma aplicação de penalidade à empresa contratada no período contratual? (Xxxx afirmativo relatar no item 7) | |||
5. Pendências contratuais: | |||
6. Outras observações: | |||
7. Atesto que não há pendências relativas a execução do objeto contratado. A empresa contratada prestou os serviços durante a vigência contratual em estrita observância às determinações, forma e condições previstas no contrato. |
Em, xx/xx/xx xxxxx
Gestor do Contrato
ANEXO IV
TERMO FINAL DE CONFORMIDADE - Contratos de Serviços Continuados (mão de obra residente)
TERMO FINAL DE CONFORMIDADE | |||||||
CONTRATO/PROAD Nº: | UNIDADE: | ||||||
EMPRESA CONTRATADA: | |||||||
PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: | |||||||
RESPONSÁVEL: | |||||||
Item | SIM | NÃO | Não se aplica | ||||
1. Existe alguma pendência na (Caso afirmativo relatar no item 4) | validade | das | certidões | negativas? | |||
2. Existem pendências relativas a apresentação da documentação obrigatória, da mão de obra diretamente envolvida na execução dos serviços? (Xxxx afirmativo relatar no item 5) | |||||||
3. No término do contrato e/ou rescisão a empresa apresentou toda a documentação relativa a dispensa de trabalhadores? (Caso negativo relatar no item 5) | |||||||
4. Pendências de Certidões Negativas: | |||||||
5. Pendências relativas a documentação obrigatória, da mão de obra envolvida e na dispensa de trabalhadores: | |||||||
6. Atesto que não há pendências relativas a documentação das obrigações trabalhistas e demais obrigações referentes as condições de habilitação e qualificação exigidas, nos termos do inciso XIII, do art. 55, da Lei nº 8.666/93. | |||||||
7. Observações: |