TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR URBANO
1.1 - Constitui o objeto, a contratação de empresa especializada em prestação de serviços em locação de transporte escolar urbano para até 20 (vinte) veículos, tipo ônibus, contendo no mínimo assento para 44 passageiros, com motorista e combustível, equipado com poltronas confortáveis, cinto de segurança em todos os assentos, adaptado com elevador para pessoas com necessidades especiais, em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web.
2 - DA JUSTIFICATIVA
O Município tem obrigação legal na manutenção e disponibilização do Transporte Escolar Urbano para garantir o acesso de todos à Educação, conforme preconizam a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 8069 de 1990 que estabelece as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei nº 9394 de 1996 que define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Atualmente, a Secretaria Municipal de Educação possui uma frota de apenas 36(trinta e seis) veículos tipo ônibus, disponíveis para o Transporte Escolar Urbano. Sendo que 25 (vinte e cinco) veículos são regidos pelo o Termo de Contrato nº 43/2017, o qual está com todas as possibilidades de aditivo exauridas e 11 (onze) veículos tipo ônibus de frota própria, em condições precárias. Sendo assim, o quantitativo de veículos supracitado não pode fornecer um serviço de qualidade e quantidade eficientes, aos alunos que dele necessitam, por tal torna-se necessário complementar a frota de ônibus para o atendimento à comunidade.
Todavia, o reduzido número de veículos disponíveis à SEMED é consequência de impugnação do Pregão Eletrônico 020/2020 para a locação de 41 (quarenta e um)
veículos tipo ônibus para transporte escolar, fato que causou transtornos e modificou o planejamento para o atendimento do transporte escolar no município.
Pelo limitado número de veículos, ocasionam-se viagens duplas, triplas, quádruplas para atender a todas as escolas, o que gera atrasos de até duas horas para que os alunos cheguem ao destino, interferindo na completude da carga horária a ser cumprida pelos alunos e em desacordo com as leis que regem a educação.
Ressalta-se que o Município não possui contrato ativo de manutenção mecânica e elétrica de veículos ônibus e que os processos da Secretaria de Educação foram agregados ao processo Global, o qual se encontra em tramitação e de responsabilidade da SESURB, cuja previsão de conclusão será até meados de agosto do corrente ano.
Devido à junção destes processos licitatórios e do consequente problema que culminou, e ainda na iminência dos veículos de frota própria pararem a qualquer momento, percebe-se que poderá ocorrer prejuízo ao aprendizado dos que necessitam do transporte escolar.
Por oportuno, é importante mencionar também que, atualmente, nas Redes Municipal e Estadual de Educação, estão matriculados 3.655 (três mil, trezentos e cinquenta e cinco) alunos. Contudo há represada uma quantidade, aproximada, de 345 (trezentos e quarenta e cinco) matrículas, conforme lista de espera, podendo alcançar até
4.000 (quatro mil) alunos que poderão necessitar de transporte escolar.
Leva-se em consideração este aumento exponencial de vagas para transporte escolar, a inauguração de novos bairros, tal qual o Girassóis IV, que atualmente não possui escola no bairro e desta feita, as crianças em idade escolar necessitarão de transporte escolar, o que trouxe a necessidade do aumento de rotas a serem percorridas e consequentemente o aumento da quantidade do número de veículos.
Não se olvide que em decorrência da crise econômica que o país enfrenta, muitos pais tiveram a renda reduzida drasticamente e precisarem transferir seus filhos de
escolas particulares para escolas públicas, por tal motivo, essa massa de alunos transformou o aumento o fluxo do transporte escolar.
Considerando todos os fatos narrados, haverá a necessidade de aumento e melhoramento da frota de ônibus, para garantir o transporte dos alunos para as Unidades Escolares, os quais serão divididos, nos turnos matutino e vespertino, promovendo aos alunos rapidez, segurança e pontualidade no transporte para o início das aulas.
A SEMED possui Processo de Licitação 05/2022 para 45 (quarenta e cinco) veículos do tipo ônibus, ainda em tramitação, o que supriria e atenderia todos os alunos, como exaustivamente acima justificado. Contudo, mesmo com toda a dedicação e presteza dos servidores envolvido para a aludida contratação, não há tempo hábil, para esperar o certamente cumprir todas as fases exigidas legalmente.
Desta feita, considerando os imprevistos e também os fatos não esperados pela administração, é claro e evidente que a contratação possui caráter de urgência/emergência, para a Secretaria de Educação, a qual é responsável pelo transporte e educação de criança em idade escolar. Por tal, o Departamento de Transporte deve fornecer um serviço de qualidade, isonômico, seguro e eficiente aos alunos da rede pública de educação.
3 - DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UN | QDE |
200327 | CONSTITUI O OBJETO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR URBANO PARA ATÉ 20 (VINTE) VEÍCULOS, TIPO ÔNIBUS, CONTENDO NO MÍNIMO ASSENTO PARA 44 PASSAGEIROS, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, EQUIPADO COM POLTRONAS CONFORTÁVEIS, CINTO DE SEGURANÇA EM TODOS OS ASSENTOS, ADAPTADO COM ELEVADOR PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS EM CONFORMIDADE COM TODAS AS EXIGÊNCIAS | SV | 01 |
DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB E CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, EQUIPADO COM MONITORAMENTO E RASTREAMENTO – GPS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS VIA WEB. |
3.2 - Constitui o objeto, a contratação de empresa especializada em prestação de serviços em locação de transporte escolar urbano para até 20 (vinte) veículos, tipo ônibus, contendo no mínimo assento para 44 passageiros, com motorista e combustível, equipado com poltronas confortáveis, cinto de segurança em todos os assentos, adaptado com elevador para pessoas com necessidades especiais. em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, equipado com monitoramento e rastreamento – GPS, com disponibilização de relatórios via web.
3.2 - Os veículos percorrerão uma distância estimada de 40.000 (Quarenta mil) quilômetros mensais, sendo a média mensal de 2.000 (dois mil) quilômetros para cada veículo, de acordo com estimativa atual do serviço prestado à Secretaria de Educação.
3.2.1 - Os veículos ficarão à disposição do Departamento de Transporte da Secretaria de Educação conforme necessidade, incluindo sábados, domingos e feriados, nos horários matutino, vespertino e noturno (mediante comunicação prévia) caso necessário.
3.2.2 - Eventos Escolares podem assumir diferentes nuances de acordo com os objetivos pedagógicos e por isso não são vinculados a locais e datas específicas. Compete à contratada atender esses eventos, executando o transporte de educandos aos locais definidos pela Secretaria de Educação. Aplicam-se dias e horários eventualmente não consonantes aos horários escolares convencionais.
3.2.3 - Os horários para prestação de serviço são os que norteiam os horários de entrada e saída Escolares e/ou das atividades extras agendadas e sustentam-se ao atendimento das rotas para cada temporalidade estimada em sua completude.
3.2.4 - Os veículos deverão apresentar adaptação para portadores de dificuldades em locomoção (elevador), dispositivo de retenção e demais acessórios de segurança obrigatórios em conformidade com todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
3.3 - Os veículos deverão estar com velocímetro, tacógrafo e faixa escolar pintada, sempre em perfeito estado de funcionamento para que os serviços não sejam interrompidos.
3.4 - Os veículos deverão apresentar ano de fabricação não superior a 07 (sete) anos.
3.5 - A contratada eximirá o Município de qualquer ônus, referente às multas de trânsito, as quais serão de responsabilidade exclusiva da contratada, tais como documentação, reparos solicitados e não efetivados, dentre outros.
4.1 - A despesa referente à prestação dos serviços prestados será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias ou a correspondente ao exercício:
1454.12.361.107.2098.33903957.0147-4654
1454.12.365.107.2098.33903957.0147-4652
5.1 - O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao de mercado.
5.2 - Deverão estar incluídas no preço dos serviços todas as despesas sem quaisquer ônus para a Administração Pública tais como frete, carga/descarga, tributos, combustível, remuneração e encargos fiscais do trabalhador (motorista) e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
5.3 - O critério de aceitabilidade será o menor preço estimado, desclassificando-se as propostas cujos preços excedam, ou seja, manifestamente inexequíveis.
5.4 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço, observadas as especificações técnicas definidas no Termo de Referência.
6 – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Deverá apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter o licitante executado ou estar executando a prestação satisfatória dos serviços.
7.1 - O licitante vencedor da licitação deverá comparecer à Secretaria de Educação para assinar o competente Termo de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de convocação.
7.1.1 - O instrumento contratual será encaminhado ao adjudicatário somente se houver motivo relevante, devidamente justificado e às suas expensas.
7.1.2 - O não atendimento à convocação para a assinatura do Termo de Contrato no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando ainda, o adjudicatário às sanções legais, conforme previsto no artigo 81, da Lei Federal n° 8.666/1993.
7.1.3 - Havendo recusa do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes para fazê-lo em igual prazo e condições, respeitada a ordem de classificação.
7.2 - A prestação dos serviços vigorará por um período de 180 (Cento e Oitenta dias), respeitando o calendário escolar oficial de cada ano letivo, podendo ser prorrogado se houver interesse do MUNICÍPIO e previsão legal.
7.3 - Os serviços de transporte dos alunos deverão ser prestados de acordo com o calendário escolar anual fornecido pela Secretaria de Educação [SEMED], e a Contratada deverá estar à disposição para a prestação de serviços nos dias considerados como LETIVOS e de ações educativas específicas da Secretaria de Educação [SEMED]. De acordo com o calendário convencional são 200 (duzentos) dias letivos.
7.4 - O prazo para início da prestação dos serviços será de 20 (vinte) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
7.5 - A Ordem de Serviço somente será emitida após a assinatura do Termo de Contrato e emissão da respectiva Nota de Empenho.
8.1 – O pagamento será realizado mensalmente à contratada, a qual terá até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente para emitir a nota fiscal fatura condicionada à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa (carimbo e assinatura do(s) responsável(is)), ou seja, comprovação do cumprimento do serviço, a qual será processada na Secretaria da Fazenda [SEFAZ]. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o cadastro da nota fiscal no Sistema Integrado de Processos.
8.1.1 - Será pago ao contratado os valores por ônibus utilizado, mensalmente.
8.2 - A Nota Fiscal deverá contemplar obrigatoriamente as informações do contrato, o(s) serviço(s) prestado(s) e o período de referência, bem como outras informações que se fizerem necessárias.
8.3 - A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - deverá ser enviada através de arquivo eletrônico ao e-mail: <xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
8.3.1 - É obrigatória a apresentação de Certidão Negativa Pessoa Jurídica de âmbito Federal e Municipal.
8.3.2 - Para o adimplemento, far-se-á necessário: o pedido de pagamento feito pelo Departamento de Transporte da Secretaria de Educação, o que deverá ocorrer até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente ao da apresentação do documento fiscal.
8.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do pagamento a que fizer jus o contratado.
8.6 - A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto do contrato estiver em total conformidade com as especificações.
8.7 - Caso não ocorra o pagamento na data prevista no item 8.1 por culpa do MUNICÍPIO, o valor será corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IBGE).
8.8 - Quando o contratado não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Xxxxxxx ou recusar-se a retirá-la injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando-se o disposto no subitem anterior.
8.9 - Não será concedida antecipação de pagamento de créditos.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE CONTRATADO
9.1 - Executar a prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência/Contrato em conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e com os rigores previsíveis em normas de regência e segurança, de acordo com as diretrizes legais do Município, por meio do órgão competente (SEMED).
9.1.1 - Prestar o serviço de acordo com as determinações da Secretaria de Educação - SEMED, devendo conduzir SOMENTE alunos devidamente autorizados pelo órgão competente e os Inspetores de Alunos designados. FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDA DAR CARONA, E REALIZAR O TRANSPORTE DE PESSOAS NÃO AUTORIZADAS, COM EXCEÇÃO FEITA A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, CONFORME CONSTA NO ARTIGO Nº 135 DO CÓDIGO PENAL, DECRETO Nº 2.848/40. FICANDO A CONTRATADA NA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR RELATÓRIO OU DOCUMENTAÇÃO SOBRE O FATO.
9.1.2 - Prestar os serviços de transporte escolar apenas para os alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e EJA que estejam devidamente matriculados nas Unidades Escolares Municipais e/ou Estaduais localizadas no perímetro Urbano do Município de Uberaba, conforme as rotas estabelecidas no início de cada semestre letivo e/ou consequentes.
9.2 - Manter à frente pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
9.3 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de prestar o serviço.
9.4 - Cumprir fielmente o que estabelecem as cláusulas e condições deste termo de referência/contrato, de forma a garantir a qualidade dos serviços a serem executados.
9.5 - Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da contratação objeto deste termo de referência/contrato.
9.6 - O pagamento de todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o serviço contratado, mão-de-obra, despesas operacionais e administrativas, de peças, seleção e contratação de pessoal, supervisão, fiscalização, transporte, taxas, uniformes, crachás, emolumentos, seguros, indenizações,
a assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas à prestação dos serviços e de seus empregados.
9.7 - Garantir a qualidade dos serviços executados pelos seus colaboradores, de modo que estes estejam de acordo com o exigido quando do cumprimento das obrigações.
9.8 - É de responsabilidade da contratada, assumir quaisquer ônus, direitos e obrigações de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais oriundos da prestação dos serviços, bem como as infrações do Código Brasileiro de Trânsito.
9.9 - É de responsabilidade da contratada, assumir toda a responsabilidade sobre o cumprimento da legislação trabalhista vigente, assegurando que os condutores não ultrapassem a jornada de trabalho estabelecida, respeitados inclusive os intervalos de almoço e descanso.
9.10 - Caso o veículo venha sofrer danos mecânicos, que exija paralisação, a contratada deverá de imediato substituir o veículo, em prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas, por outro igual ou superior, com as mesmas especificações editalícias, e contatar o Departamento de Transporte/SEMED para as providências cabíveis quanto ao veículo substituído.
9.11 - Manter em dia o pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e seguro de reparação por danos materiais e pessoais causados aos passageiros e/ou terceiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por veículo, devendo a contratada apresentar os comprovantes de pagamento, sempre que solicitado.
9.12 - Manter o veículo em bom estado de conservação e higiene, bem como todos os equipamentos necessários à segurança do mesmo e dos passageiros, sobretudo exigindo a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança a todos.
9.13 - Manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas para o transporte de alunos, comprometendo-se a respeitar a legislação vigente e normas de trânsito, especialmente no que se refere à categoria profissional, como também o cumprimento das exigências da Portaria do DETRAN nº 879 de 17/05/2019, ou outra que venha substituí-la e aos artigos 136 ao 139 do CTB.
9.14 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, ou por seu preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Chefe do Departamento de Transporte/SEMED.
9.15 - Será de responsabilidade da contratada, não conduzir estudantes, com sintomas de embriaguez ou que tenham ingerido qualquer tipo de substância lícita e/ou ilícita.
9.16 - As diretrizes acima descritas são igualmente aplicáveis aos condutores.
9.17 - Zelar pelo número de passageiros adequado à capacidade estabelecida pelo fabricante, cuja vedação foi dada pela redação do artigo 137 do Código de Trânsito Brasileiro.
9.18 - Responsabilizar-se pela integridade física e moral dos passageiros, durante o transporte, pautando-se a contratada pelo mínimo de decência exigido pelos nossos costumes.
9.19 - O motorista deverá apresentar-se para a execução do transporte dignamente trajado e limpo, sendo obrigação da contratada zelar para que os motoristas não usem camisetas regatas, bermudas e chinelos durante a jornada de trabalho.
9.20 - Durante a execução contratual, o Município irá exigir da contratada o cumprimento integral dos artigos 136, 137,138 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro, Portaria do DETRAN nº 879 de 17/05/2019, ou outra que venha substituí-la de 17/05/2019, e Resolução n° 204/2014, atuando também em ação fiscalizadora.
9.21 - A Contratada que não cumprir com as exigências do Contrato estará sujeita às penalidades previstas em lei, além da rescisão dos termos contratuais.
9.22 - Apresentar o veículo para a vistoria, sempre que solicitado pelo Departamento de Transporte da Secretaria de Educação ou Secretaria de Defesa Social.
9.23 - Informar ao Chefe do Departamento de Transporte/SEMED, diariamente, por meio de formulário próprio, e por escrito, qualquer ocorrência, reclamação ou sugestão verificada com passageiros e/ou representantes, durante o trajeto.
9.24 - Na hipótese de substituição do veículo, a troca poderá ser feita por outro veículo de ano de fabricação não superior a 07 (sete) anos de uso, na data da substituição, respeitando o quantitativo legal mínimo de passageiros (exigido no termo de referência/contrato), sendo que tal troca não implicará na alteração dos valores a serem pagos à Contratada.
9.25 - Da condução dos alunos:
9.25.1 - A contratada deverá atuar conforme artigo 136, do Código de Trânsito Brasileiro os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias, com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado e do Distrito Federal.
●Registro como veículos de passageiros;
●Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança e a qualquer momento pelo Departamento de Transporte;
●Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
●Cintos de segurança em número igual ao da lotação;
●Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;
9.25.2 - A contratada deverá manter afixada na parte interna do veículo, em local visível, a inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante, conforme descrito no Artigo nº 137 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
9.25.3 - A empresa deverá cumprir o Artigo 138 do Código Brasileiro de Trânsito e todos os critérios para contratação de seus motoristas.
9.25.4 - As escolas com respectivas rotas e horários poderão ser alteradas durante o período da contratação, mediante solicitação da Secretaria de Educação (SEMED), em conformidade com as necessidades das escolas atendidas. As rotas serão montadas após o recebimento da ordem de serviço, e início de cada ano escolar, pela empresa contratada, de acordo com a necessidade das escolas atendidas, podendo ser alteradas durante a execução do contrato.
9.25.5 - O transporte e pagamento ocorrerão em consonância com o calendário escolar sugerido e aprovado pela SEMED, sendo que somente haverá prestação de serviço e pagamento para o total de ônibus autorizados pela SEMED, em seus dias/mês trabalhados (dias letivos). O calendário escolar deverá ser retirado pela contratada no início do ano escolar.
9.25.6 - Todos os ônibus deverão possuir seguro total incluindo para passageiros, sem custo de franquia para o Município, limpadores de para-brisa, espelhos retrovisores em ambos os lados, cintos segurança, extintores de incêndio e os demais equipamentos pertinentes ao transporte de alunos, com todos os itens do veículo funcionando perfeitamente, em conformidade com as leis de Trânsito Nacional e as que regulamentam o Transporte Escolar.
9.25.7 - Manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas para o transporte de alunos, comprometendo-se a respeitar a
legislação vigente e normas de trânsito, especialmente no que se refere à categoria profissional, como também o cumprimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
9.25.8 - O licitante contratado deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal n° 8.666/1993.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 - Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pela titular da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a execução dos serviços objeto deste termo de referência/contrato.
10.1.1 - O responsável pelo recebimento do objeto está designado na Requisição de Material/Serviço deste processo licitatório.
10.1.2 - Gestor e Fiscal:
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
10.1.3 - O gestor do contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório;
II - acompanhar o procedimento licitatório;
III - dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
IV - emitir Ordem de Fornecimento ou Ordem de Execução de Serviço; V - controlar o prazo de vigência do Contrato;
VI - cuidar da prorrogação do Contrato junto à autoridade competente.
10.1.4 - O fiscal do contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante do contratado que estiverem sob a sua alçada;
III - verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou prestação do serviço está acontecendo conforme o pactuado;
IV - fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado, comunicando ao gestor do contrato as irregularidades.
10.1.5 - A Secretaria Municipal de Educação deverá manter atualizado o nome do responsável pela fiscalização dos serviços, do gestor e do fiscal do Contrato.
10.1.6 - A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
10.1.7 - A responsabilidade dos agentes públicos designados pela Secretaria Municipal de Educação perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no subitem 10.1.5.
10.1.8 - A atualização, caso seja necessária, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação por meio de apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal n° 8.666/1993.
10.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do que foi executado.
10.3 - Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste termo de referência/contrato.
10.4 - A Secretaria Municipal de Educação, por meio de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção dos serviços realizados pelo contratado, verificando as condições de atendimento à proposta.
10.5 - Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste termo de referência/contrato.
10.6 - Promover a fiscalização e conferência dos serviços executados pela contratada e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste termo de referência/contrato.
10.7 - Prestar informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado.
10.8 - O MUNICÍPIO não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa do contratado com terceiros, ainda que vinculados à entrega, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência da entrega, de seus empregados/funcionários, prepostos ou subordinados.
11.1 - O licitante vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar, declarar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Uberaba/MG, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente.
11.2 - Na hipótese de descumprimento das normas do Edital ou da inexecução total ou parcial da entrega, o Município, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao licitante vencedor, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) Impedimento de licitar ou contratar com o MUNICÍPIO por um prazo de até 05 (cinco)
anos.
b) Multa, na seguinte forma:
b.1) 0,2% (dois décimos por cento) do valor total, por dia, que ultrapassar o prazo previsto para entrega dos veículos tipo ônibus, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso;
b.2) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas ou de quaisquer disposições do Edital, bem como, atraso superior a 15 (quinze) dias, a empresa vencedora ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b.3) As multas que se referem os itens b.1 e b.2, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento ao credor;
b.4) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
11.3 - A sanção estabelecida na letra “a” do subitem 11.2 poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.3.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o Contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
11.3.2 - Os recursos contra a penalidade de multa e suspensão de contratação terão efeito suspensivo.
11.4 - Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IBGE) na data de sua liquidação.
11.5 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste edital poderão ser aplicadas pela metade caso o licitante contratado demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou, ainda, no caso de culpa recíproca.
11.5.1 - Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
11.6 - A demonstração dos fatos que ensejam a penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 10.5 e 10.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise da Procuradoria-Geral - PROGER, para recomendação das providências legais cabíveis.
Uberaba, 22 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Chefe da Seção de Transporte Urbano
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Chefe do Departamento de Transportes
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor de Logística
Sidnéia Aparecida Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Educação