DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 17.1. A administração reserva-se o direito de realizar consultas avaliativas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 17.2. A administração poderá realizar consultas em outros sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões com o objetivo de identificar possíveis pendências que possam inviabilizar a contratação com o(s) fornecedor(es) vencedor(es). 17.3. Da Documentação relativa a qualificação técnica 17.3.1. A empresa pretensa fornecedora do objeto desta licitação deverá realizar comprovação de sua Capacidade Técnica por meio de documento oficial e legítimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de forma a permitir a devida conferência por parte da Administração Pública sobre a aptidão da empresa para fornecer o objeto conforme as estritas definições do Termo de Referência, comprovando o desempenho satisfatório da licitante em fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação, conforme o Art. 67 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, conforme as seguintes delimitações: a) Comprovação de experiência anterior em objetos similares: Os licitantes deverão apresentar comprovação de experiência prévia similar ao objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestados, contratos ou outros documentos que evidenciem a capacidade técnica.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Os instrumentos convocatórios, observando as peculiaridades de cada objeto, poderão prever, conforme o caso, a exigência dos seguintes requisitos de habilitação nas Licitações Públicas da CPRM:
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (Nome da empresa) ...................................., CNPJ nº ..........................., sediada na (endereço da empresa, cidade e Estado), DECLARA que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial nº 02/2019, sob pena da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. jjjjjjjjjjjjjj (Nome da empresa) ...................................., CNPJ nº ..........................., sediada na (endereço da empresa, cidade e Estado), DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em nenhuma das condições impeditivas, abaixo descritas:  não foi declarada inidônea pelo Poder Público;  não está impedida de transacionar com a Administração Pública;  não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei 8.666/93; jjjjjjjjjjjjjj ........................................................................................, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)................................................................. portador (a) da Carteira de Identidade nº................................................. e do CPF nº DECLARA, para fins de atendimento ao Inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregando menor de dezoito (18) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregando menor de dezesseis (16) anos.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Deverá apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter o licitante executado ou estar executando a prestação satisfatória dos serviços.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. Junto com a Carta de Intenção e Plano de Trabalho, na forma disciplinada no item 4.1, deverão ser entregues os documentos que comprovem a regularidade dos interessados em celebrar o Acordo de Cooperação e/ou Termo de Doação com a CET, de acordo com o seguinte: 6.2. A documentação consistirá em: 6.2.1. A documentação relativa à habilitação jurídica para celebração de Acordo de Cooperação, conforme o caso consistirá em: I - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores. II - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; III - Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; IV - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; V - Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de atendimento ao previsto no inciso XXXIII do art. 7ºda Constituição Federal, conforme Anexo II.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os requisitos necessários estão disciplinados no Edital em seu tópico 3.2.1.4.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 12.1 – Sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisada em seguida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, encaminhada previamente pelo sistema, para confirmação das suas condições de habilitação.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 14.1 Explanado no Anexo II do Edital.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 15.1. Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira; além da habilitação técnica que consistirá em:
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 15.1. Será exigida, como requisito de habilitação nesta contratação, a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); c) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; g) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.