Pregão nº 001/2021
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
Pregão nº 001/2021
A Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO, para execução dos serviços, do tipo menor preço, que objetiva a contratação de serviço de divulgação de atos oficiais da Câmara Municipal de Batatais, em jornal periódico, com circulação, no mínimo quinzenal, de acordo com a necessidade da Contratante, conforme abaixo especificado.
A Licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e será processada na conformidade do disposto na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto Municipal n.º 2.296, de 20 de julho de 2005, subsidiariamente na Lei 8.666/1993 e suas alterações e Lei Complementar 123 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de agosto de 2.014 e das condições estabelecidas neste edital e nos anexos que o integram.
ESPECIFICAÇÕES
Para os serviços a serem executados, deverão ser considerados os preços para divulgação em jornal, da seguinte forma:
PUBLICAÇÃO POR CENTÍMETRO DE COLUNA, EM PÁGINA INTERNA INDETERMINADA E EM PRETO E BRANCO; FONTE TIPO “ARIAL” OU “TIMES NEW”, TAMANHO “10” PARA O CORPO DO TEXTO E ATÉ “20” PARA O CORPO DO TÍTULO. A COLUNA DEVERÁ TER NO MÍNIMO 09 CM DE LARGURA, EM JORNAL PERIÓDICO, COM CIRCULAÇÃO, NO MÍNIMO QUINZENAL.
ANEXOS
Anexo I − Estimativa Quantitativa de Publicações; Anexo II − Modelo de Proposta de Preços;
Xxxxx XXX − Minuta de Credenciamento; Anexo IV − Minuta de Habilitação Prévia;
Anexo V − Minuta de Declaração de Enquadramento; Anexo VI − Minuta de Contrato;
Anexo VII – Termo de Ciência e de Notificação;
Anexo VIII – Dados da Empresa para Assinatura do Contrato; Anexo IX – Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP.
PROTOCOLO - ENVELOPES “01” E “02”
Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação dos interessados deverão ser protocolados até às 09:30 horas do dia 04 de março de 2021 no Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS/SP, situado na Praça Dr. Washington Luis nº 01, Centro, Batatais/SP.
SESSÃO DO PREGÃO
A abertura das propostas recebidas pelo Pregoeiro e sessão de processamento do PREGÃO ocorrerá no mesmo dia e horário citado acima, ou seja, 04 de março de 2021, às 09:30 horas, na Sala das Sessões “Dr. Altino Arantes”, situada na Praça Dr. Washington Luis nº 01, Centro, Batatais/SP, onde serão recebidos os respectivos credenciamentos, habilitação prévia, declaração de enquadramento de ME ou EPP.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições deste Edital.
Quando o questionamento implicar alteração de condição básica da licitação, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
1 − CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
1.1 − Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame.
1.2 − Para o CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados, em separado, pessoalmente, no ato da licitação, os seguintes documentos:
a) Termo de CREDENCIAMENTO (conforme Anexo III).
a.1) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a.2) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea a.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
b) HABILITAÇÃO PRÉVIA (conforme Anexo IV) devidamente preenchida;
c) Declaração de enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo V).
OBS: O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA APRESENTADO NA FASE DE CREDENCIAMENTO, NÃO PRECISARÁ CONSTAR NO ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO.
1.3 − Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do fornecimento:
a) empresas em estado de falência, concordata ou recuperação judicial;
a.1) As empresas em recuperação judicial deverão apresentar o plano de recuperação, já homolagado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos ao requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital. (Súmula 50 TCE);
b) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
c) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Batatais/SP, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
1.4 – DA HABILITAÇÃO
1.4.1 – Poderão participar as empresas inscritas no Cadastro do Município de Batatais/SP, ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal, desde que apresente o correspondente Certificado de Registro Cadastral (CRC) em vigor, com HABILITAÇÃO PARCIAL VÁLIDA (SITUAÇÃO DO FORNECEDOR) mais os documentos indicados e exigidos neste Edital, no item 2.4.2, e qualificação específica, se houver.
1.5 − As demais empresas interessadas que não são cadastradas, deverão apresentar a documentação a seguir indicada (1.5.1 a 1.5.4) e a qualificação específica, se houver.
1.5.1 − HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo (estatuto ou contrato social), devidamente registrado conforme art. 122 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, atualizado com a indicação dos atuais administradores dirigentes.
OBS: O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA APRESENTADO NA FASE DE CREDENCIAMENTO, NÃO PRECISARÁ CONSTAR NO ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO.
1.5.2 − QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante executou ou está executando, a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares ao desta licitação.
1.5.3 − QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de recuperação judicial ou de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observado o disposto no item 1.3 – a1;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa ou declaração de que está desobrigado da elaboração do balanço por motivos legais, justificando;
b.1) As empresas beneficiadas pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2.006, que por força do regime tributário da Receita Federal optarem pela não elaboração do Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultado do Exercício, deverão apresentar declaração de não elaboração das mesmas, devidamente assinado pelo responsável legal;
c) Comprovação de boa situação financeira da empresa, demonstrado através de índices de Liquidez Geral (LG) ou (LT), Liquidez Corrente e de Solvência Geral (SG), os quais deverão apresentar valores maiores ou iguais a 1,1 (> 1,1), endividamento menor que 0,8 (< 0,8); resultantes das aplicações das formulas:
Garantia de capitais maior que 1,1(>1,1) e coeficiente de imobilização menor que 0,8(<0,8).
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
> ou = 1,1
LC =
SG =
Ativo Circulante Passivo Circulante Ativo Total
> ou = 1,1
> ou = 0,8
Passível Circulante + Exigível a Longo Prazo
LG = Liquidez Geral.
LC = Liquidez Corrente.
SG = Solvência Geral.
c.1) Os Índices acima deverão ser demonstrados pela Licitante, mediante memória de Xxxxxxx assinada pelo Contador da Empresa.
1.5.4 − REGULARIDADE FISCAL:
1.5.4.1 – A regularidade fiscal será comprovada mediante consulta ao cadastro do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) ou por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
– CNPJ/MF;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da pretendente ao credenciamento, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
g) Prova de regularidade da empresa perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos da Lei nº 12.440/2011.
Parágrafo primeiro: As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito e comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Parágrafo segundo: Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao término da análise da habilitação, após declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, e, após decisão de aceitabilidade dos documentos, caberá recurso único aos licitantes, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo terceiro: A não regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
1.5.4.2 – Os interessados em participar do certame que ainda não estejam cadastrados no SICAF poderão requerer seu cadastramento em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema ou na sede da Prefeitura Municipal de Batatais/SP.
1.5.4.3 – Os documentos necessários para o cadastramento no SICAF estão previstos no seu manual, que contém os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários necessários ao fornecedor para efetuar o seu registro no sistema.
1.5.4.5 – A comprovação do cadastro no SICAF ou na Prefeitura Municipal de Batatais/SP dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, por meio de consulta “on-line” ao sistema, a ser procedida pela Câmara Municipal de Batatais/SP.
1.6 − Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias autenticadas, na forma da Lei.
1.7 – Os documentos cujo prazo de validade não esteja especificado no próprio corpo, em dispositivo legal ou neste Edital, terão validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
2 − FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
As propostas e a documentação de habilitação das firmas interessadas deverão ser entregues em original ou cópias autenticadas, em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS/SP PREGÃO N.º 001/2021.
OBJETO: Contratação de Serviço de Divulgação de Atos Oficiais da Câmara LICITANTE: (EMPRESA/CNPJ)
ENVELOPE 01 − PROPOSTA DE PREÇOS
AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS/SP PREGÃO N.º 001/2021.
OBJETO: Contratação de Serviço de Divulgação de Atos Oficiais da Câmara LICITANTE: (EMPRESA/CNPJ)
ENVELOPE 02 − DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
2.1 − Será admitido o encaminhamento de propostas e habilitação, via postal, desde que o licitante, apresente em separado, a declaração de que preenche os requisitos exigidos para a habilitação prévia (Anexo IV), ficando ciente de que estará abdicando do direito de fazer lance e de recorrer.
2.2 − Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
2.3 − O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
2.4 − Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente:
2.4.1 − ENVELOPE 01 − PROPOSTA DE PREÇOS
A Proposta de Preço deverá ser apresentada considerando as especificações e o disposto nos Anexo I e II deste Edital, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, para pagamento dentro do prazo de 07 (sete) dias úteis (ou prazo superior ofertado pela Licitante), a contar da entrega da nota fiscal de prestação de serviços, ou equivalente, no Departamento de Finanças da Câmara Municipal, redigida em papel timbrado da Licitante, em 1 (uma) via, datada, numerada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou borrões, que compreenderá:
a) a descrição detalhada do serviço ofertado e demais elementos informativos que permitam a avaliação;
b) o preço unitário, total e total geral;
OBS: SOLICITAMOS APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA PROPOSTA EM, CD, PEN DRIVE, ETC. PREENCHIDA NO PROGRAMA QUE CONSTA NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, PARA AGILIZAÇÃO DOS TRABALHOS NO PREGÃO.
MANUAL PREENCHIMENTO: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx
2.4.1.1 − A proposta deverá estar elaborada com clareza, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impresso no sistema da Câmara, com a indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
2.4.1.2 − Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados.
2.4.1.3 − Os preços cotados deverão ser referidos à data-limite de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, portanto, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
2.4.1.4 − Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
2.4.2 − ENVELOPE 02 − DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A) EMPRESAS CADATRADAS NO SICAF:
a.1) Certificado de Registro Cadastral, dentro do prazo de validade;
a.2) Situação do Fornecedor – HABILITAÇÃO PARCIAL – VÁLIDA;
a.3) O documento de qualificação técnica do item 1.5.2., letra “a” (atestado de capacidade técnica)
B) EMPRESAS CADASTRADAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS/SP:
b.1) o Certificado de Registro Cadastral (CRC), dentro do prazo de validade;
b.2) o documento de qualificação técnica do item 1.5.2., letra “a” (atestado de capacidade técnica);
C) EMPRESAS QUE NÃO SÃO CADASTRADAS:
c.1) todos os documentos listados nos subitens 1.5.1 a 1.5.4.
3 − RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS.
Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação devem ser protocolados nos termos do preâmbulo deste Edital até a data, horário e local seguinte:
Data: 04 de março de 2021 Hora: Até às 09:30 horas
Local: Câmara Municipal de Batatais/SP Sala das Sessões “Dr. Altino Arantes”.
Praça Dr. Washington Luis, nº 01 – Centro – Batatais/SP.
Os credenciamentos além de poderem ser protocolados, poderão ser recebidos pelo Pregoeiro, em sessão pública, na data, horário e local seguinte, onde se realizará o PREGÃO:
Data: 04 de março de 2021 Hora: Até às 09:30 horas
Local: Câmara Municipal de Batatais/SP Sala das Sessões “Dr. Altino Arantes”.
Xxxxx Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 00 - Xxxxxx – Batatais/SP.
Iniciada a sessão, será colhida a assinatura dos Representantes das licitantes na Lista de Presenças e o Pregoeiro indagará aos licitantes se formalmente preenchem os requisitos da habilitação estabelecidos por este Edital, verificação de existência de empresas que se apresentarem como microempresa ou empresa de pequeno porte, recebendo e registrando as declarações formais de que atendem a essas condições, nos termos dos Anexos IV e V deste Edital.
3.1 − Uma vez iniciado o recebimento dos credenciamentos, no horário estabelecido, não será recebida nenhuma outra oferta de licitante retardatário e em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas;
3.2 − Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes;
3.3 − Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pregoeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta vencedora;
3.4 − Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e sucessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofertas com preços até dez por cento superiores à primeira;
3.5 − Se não houver pelo menos três propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, aí incluída a de menor valor;
3.6 − A etapa de lances verbais individuais terá duração não superior a 00:03h (três) minutos, prazo que poderá ser prorrogado por uma vez a critério do pregoeiro, em decisão justificada. Encerrado esse tempo, o pregoeiro fará análise das propostas, na forma a seguir indicada:
3.6.1 – Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados;
3.6.2 – O intervalo mínimo de valor para cada lance será de 1% (um por cento);
3.6.3 – Será admitido ao licitante oferecer lance superior ao menor valor até então apurado, desde que seja inferior ao seu, e que respeite o limite estabelecido;
3.6.4 – O licitante poderá abster-se de oferecer lance uma única vez por rodada, o que não importará na abdicação ao direito de fazê-lo na rodada seguinte;
3.6.5 – Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances;
3.6.6 – Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de telefones celulares e outros, desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento.
3.6.7 – MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
3.6.7.1 – Encerrado a etapa de lance o pregoeiro verificará se existe licitante participante como microempresa e empresa de pequeno porte, que estejam até 5% acima do valor do licitante primeiro colocado. Havendo estas empresas, serão elas convidadas quanto à possibilidade de cobrir o valor inferior ao menor, em atendimento a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 44, parágrafo 2º.
4 − JULGAMENTO DA LICITAÇÃO − ANÁLISE DAS PROPOSTAS
4.1 − Análise da aceitabilidade das propostas
4.1.1 − A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, compreenderá o exame:
a) da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações indicadas neste Edital;
b) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Administração;
4.1.2 − Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas que:
a) Não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
b) Não atenderem aos requisitos mínimos das especificações;
c) Ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação;
4.2 − Classificação das propostas
4.2.1 − As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo.
4.2.2 − Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais resultantes dos valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
4.2.3 − O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor classificado. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação.
4.2.4 − O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
4.2.5 – Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.2.5.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
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4.2.6 – Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.2.6.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.2.6.2 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 4.2.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens 4.2.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.2.6.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens 4.2.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.2.7 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.2.8 – O disposto no item 4.2.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.2.9 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.3 − Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes.
4.3.1 − Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da habilitação dos licitantes.
4.3.2 − O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste edital.
4.3.3 − Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame.
4.3.4 − Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope da
documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do edital, sendo então, o licitante declarado vencedor.
4.3.4.1 − Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este, melhores condições para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.
4.3.5 − Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de (03) três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
4.3.6 − Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou inexistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação de certame, sendo o vencedor notificado para fornecer os serviços.
5 − RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
5.1 − Assinada a ata da sessão pública, quando não houver qualquer manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto e remeterá à autoridade competente, para a respectiva homologação do processo licitatório. Havendo recurso e decidido o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto.
5.2 − O despacho de adjudicação e homologação será publicado e afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Batatais/SP, para conhecimento geral.
6 − CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO – GARANTIAS E PENALIDADES
6.1 – Prazo:
6.1.1 – O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte ao da notificação ao vencedor desta licitação pela Licitadora.
6.2 – Condições de Contratação:
6.2.1 – A empresa declarada vencedora da licitação será notificada a assinar o Contrato Administrativo que regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público,
aplicando-se-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado, cujo teor é apresentado no Anexo VI – “Minuta do Contrato”.
6.2.2 – O regime jurídico do contrato de que trata esta licitação confere à Licitadora, em relação a ele, a prerrogativa de alterá-lo, unilateralmente, bem assim modificar ou interromper a prestação dos serviços contratados, para melhor adequá-los às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do Contratado.
6.3 – Condições de Pagamento:
6.3.1 – O pagamento será efetuado dentro do prazo de 07 (sete) dias úteis (ou prazo superior ofertado pela Licitante), a contar da entrega da nota fiscal de prestação de serviços, ou equivalente, no Departamento de Finanças da Câmara Municipal, se a vista e, se a prazo, no vencimento da fatura.
6.4 – Reajuste de Preços:
6.4.1 – Os preços somente serão reajustados nos termos permitidos em lei, obedecida a periodicidade anual, pelo Índice Geral de Preços – Mercado IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
6.4.2 – Na hipótese deste índice tornar-se indisponível ou ocorrer a impossibilidade ou impedimento de sua utilização, ele será substituído por outro escolhido de comum acordo entre as partes.
6.5 − A recusa da adjudicatária em prestar o serviço no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a as penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
6.5.1 − Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que em sessão pública, convocará todos os licitantes remanescentes, com vistas à verificação da aceitabilidade da proposta, exame da habilitação, negociação do valor, e declaração de novo vencedor, seguindo-se a respectiva fase recursal, ou, a critério do pregoeiro, adjudicar ao segundo classificado e assim sucessivamente, neste caso não ocorrerá a reabertura do Pregão nem nova fase de lances.
6.6 − O licitante vencedor que se recusar a prestar o serviço, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do fornecimento do serviço, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento dos serviços, comportar-se de modo inidôneo e cometer fraude fiscal, estará sujeito às seguintes penalidades:
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Batatais/SP, pelo prazo de dois anos; e/ou
Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da adjudicação, sem prejuízo das aplicações das penalidades previstas na Lei.
Se a vencedora não fornecer o serviço no prazo determinado após notificada na forma da Lei, incidirá em mora e responderá pelo pagamento de multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, exceto quando o atraso se der por motivo de força maior, devidamente reconhecido pela Câmara Municipal.
6.7 − As penalidades serão aplicadas mediante Procedimento Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
7 − DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias, por conta dos recursos oriundos da verba orçamentária 3.3.90.39.
8 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
8.1 – O Serviço deverá ser prestado, pela proponente vencedora, na Praça Dr. Washington Luis n ° 01, Centro, em Batatais/SP, ficando esclarecido que no preço cotado deverá estar incluso todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, fretes, seguros, preços públicos, cargas e descargas etc.
8.2 – O recebimento do serviço, objeto desta licitação, será nos termos do art. 73, inciso I, letra “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.
9 − DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 − A Câmara Municipal de Batatais/SP, responsável pelo Pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente; ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, por motivos de caso fortuito e força maior, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
9.2 − O pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais/SP, 17 de fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX PREGOEIRO
ANEXO I
ESTIMATIVA QUANTITATIVA DE PUBLICAÇÕES
Quant | Descrição | Centímetro de Coluna |
03 | Quadros de despesas – L.R.F | 15.000cm |
21 | Relatórios referentes às Sessões | |
15 | Publicações referentes às Licitações |
Publicação por centímetro de coluna, em página interna indeterminada e em preto e branco; fonte tipo “Arial” ou “Times New”, tamanho “10” para o corpo do texto e até “20” para o corpo do título. A coluna deverá ter no mínimo 09 cm de largura.
A estimativa acima é baseada por exercício.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX PREGOEIRO
16
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
(modelo)
(Deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, a qual solicitamos também, que seja elaborada em CD, pen drive, etc. preenchida no programa que consta no site da Câmara Municipal de Batatais, para agilização dos trabalhos no pregão).
PREGÃO N.º:
OBJETO:
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CONFORME ESPECIFICAÇÕES
Item | Descrição | Valor | |
1 | CENTÍMETRO DE COLUNA, EM PÁGINA INTERNA INDETERMINADA E EM PRETO E BRANCO | ||
Total Geral |
VALIDADE DA PROPOSTA:
Batatais/SP, _ de _ de
_ Assinatura
Nome: Cargo: CPF/MF:
ANEXO III CREDENCIAMENTO
(modelo)
PREGÃO N.º:
OBJETO:
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
A (nome do licitante), por seu
representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob n. , com sede
, credencia como seu representante o Sr.
(nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas e lances verbais, e a prática de todo os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Batatais/SP, _ de _ de .
Assinatura Nome: Cargo: CPF/MF:
ANEXO IV HABILITAÇÃO PRÉVIA
(modelo)
PREGÃO N.º
OBJETO:
(nome da empresa licitante) por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob n. , com sede _ _, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, DECLARA, sob as penas da lei, que essa empresa ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS E CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL, COM AS RESSALVAS DA LC 123/2006, que tem pleno
conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93. Declara ainda, para efeito de habilitação, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Sendo expressão da verdade, firmamos a presente, para os fins e efeitos de direito, sob as sanções da lei e do edital respectivo.
Batatais/SP, _ de _ de .
_ Assinatura
Nome: Cargo: CPF/MF:
ANEXO V DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
(modelo)
PREGÃO N.º _
OBJETO: _
A (nome do
licitante), qualificado como microempresa(ou empresa de pequeno porte), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob n. , com sede
, declara para os devidos fins de direito, que possui os benefícios outorgados pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006
Batatais/SP, _ de _ de .
Assinatura Nome: Cargo: CPF/MF:
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DAS PARTES
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE BATATAIS, órgão do
poder público municipal, com sede nesta cidade de Batatais, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 60.257.169/0001-53, situada na Praça Dr. Washington Luis, nº 01, neste ato legalmente representada pelo Sr. , Presidente da Câmara Municipal, RG. Nº , de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _, estabelecida à
_, inscrita no CNPJ sob nº _ e inscrição Estadual nº _ representada pelo Sr(a).
_, RG. Nº _, CPF nº
, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, pelo presente instrumento, têm entre si justo e contratado o seguinte:
PRIMEIRA: 1 - DO OBJETO:
1.1– O objeto deste contrato é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM JORNAL PERIÓDICO,
COM CIRCULAÇÃO, NO MÍNIMO QUINZENAL, de acordo com a necessidade da contratante, conforme especificações abaixo.
1.2- Constitui obrigações da CONTRATADA a prestação de serviços para publicação em
jornal, da seguinte maneira:
Publicação por centímetro de coluna, em página interna indeterminada e em preto e branco; fonte tipo “Arial” ou “Times New”, tamanho “10” para o corpo do texto e até “20” para o corpo do título. A coluna deverá ter no mínimo 09 cm de largura.
SEGUNDA: 2 - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
2.1 - O valor total para prestação dos serviços, objeto deste Contrato, é de até R$ _, nos termos da proposta em anexo.
2.2 - O valor especificado nesta cláusula corresponde ao preço total estimado para consecução do objeto deste Contrato, e será pago por conta da verba orçamentária 3.3.90.39.
2.3 - O pagamento de responsabilidade da CONTRATANTE será efetuado dentro do prazo de até 07 (sete) dias úteis, a contar da data da entrega das notas fiscais, ou equivalente, para pagamento a vista, e, se a prazo, no vencimento da fatura.
TERCEIRA: 3 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE:
3.1 - O prazo de vigência do presente contrato, para realização dos serviços ora
contratados, terá início prorrogado nos termos da legislação.
e término , podendo ser
3.2 - Declaram as partes, de comum acordo, que o preço ora pactuado o é pelo seu valor efetivo e real, sem qualquer expectativa inflacionária incorporada, constituindo-se em condições de validade do mesmo a sua manutenção em valor real e efetivo.
3.3 – Os preços somente serão reajustados nos termos permitidos em lei, obedecida a periodicidade anual, pelo Índice Geral de Preços – Mercado IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
3.4 – Na hipótese deste índice tornar-se indisponível ou ocorrer a impossibilidade ou impedimento de sua utilização, ele será substituído por outro escolhido de comum acordo entre as partes.
QUARTA: 4 - DO PRAZO DE ENTREGA:
4.1 - O prazo para iniciar a prestação dos serviços contratados será de 03 (três) dias após a assinatura do contrato.
QUINTA: 5 - DOS ENCARGOS:
5.1 - Fica certo e ajustado que todos os encargos relativos ao objeto deste Contrato, quer trabalhistas, previdenciários, tributários, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer responsabilidades sobre tais encargos.
SEXTA: 6 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
6.1 - A CONTRATADA não incorrerá nas multas previstas neste Contrato, quando o atraso na prestação dos serviços for motivado por força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
6.2 - Se a CONTRATADA não executar os serviços no prazo determinado, incidirá na multa prevista na cláusula décima segunda, exceto quando o atraso se der nos termos do item 6.1.
SÉTIMA: 7 - FORÇA MAIOR:
7.1 - Entende-se por força maior e caso fortuito: guerras, calamidade pública, avalanches, terremotos, chuvas, tempestades, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos e ou fenômenos semelhantes aos acima relacionados ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência e impossibilitem a prestação dos serviços.
7.2 – O termo “fato do príncipe” inclui qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação que venha obstar ou retardar a prestação dos serviços.
7.3 - O termo “força maior” não inclui greves na própria firma CONTRATADA.
7.4 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcial, por motivo de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência de um destes motivos à CONTRATANTE, sendo que, enquanto perdurarem tais motivos, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à sua execução.
7.5 - O tempo especificado para a prestação dos serviços deverá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe. Se o impedimento causado por motivo de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, estender-se por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, impossibilitando o cumprimento do contrato, a CONTRATANTE poderá rescindi- lo, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito à CONTRATADA.
7.6 - O comunicado sobre força maior, caso fortuito ou fato do príncipe será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação ou não do fato como força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, mas a CONTRATANTE poderá contestar, em fase ulterior, a veracidade da ocorrência.
OITAVA: 8 - DA RESCISÃO:
8.1 - A rescisão do presente instrumento se operará independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além das aplicações das sanções prevista no Edital e neste instrumento, desde que a CONTRATADA deixe de cumprir com as suas obrigações ora assumidas e também nos seguintes casos:
8.1.1 - A não prestação dos serviços contratados total ou em partes, sem prejuízo da penalidade referida na cláusula décima segunda deste instrumento;
8.1.2 - Fato superveniente que implique na manifestação pelo Poder Público do não atendimento aos interesses públicos em matéria de prioridade;
8.1.3 - A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
8.1.4 - A dissolução da sociedade;
8.1.5 - A utilização total da verba específica destinada para a execução dos serviços ora contratados.
8.2 - Em caso de retomada do presente instrumento, ou seja, a prestação dos serviços interruptos, descontínuos, por deliberação da CONTRATANTE, fica garantido o direito à CONTRATADA da continuação da prestação dos serviços até o seu término, nos termos contidos no Edital e neste instrumento.
NONA: 9 - DO RECEBIMENTO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 - O recebimento dos serviços, objeto desta Licitação, será nos termos do art. 73, inciso, I letras “a” e “b”, da Lei Federal n.º 8666/93;
9.2 - Os serviços ora licitados deverão ser prestados no Município de Batatais/SP, conforme necessidade da licitadora, na forma prevista neste instrumento contratual.
DÉCIMA: 10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 - Incumbe à CONTRATANTE, sem que a elas se limite sua responsabilidade, dentre outras, o seguinte:
10.1.1 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste instrumento.
10.1.2 - Fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços contratados;
10.1.3 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
10.1.4 - Extinguir o contrato, nos casos previstos;
10.1.5 - Zelar pela boa qualidade dos serviços contratados;
10.1.6 – Expedir, sempre que requerido, o competente atestado de aptidão para prestação dos serviços, total ou parcial.
10.2 - No exercício da fiscalização, a CONTRATANTE terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos operacionais, técnicos e financeiros da CONTRATADA, bem como, às suas instalações.
10.3 - A fiscalização será efetuada por intermédio de pessoal credenciado pela CONTRATANTE.
DÉCIMA PRIMEIRA: 11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 - São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limite sua responsabilidade, as seguintes:
11.1.1 - Comparecer, sempre que solicitada, à sede da CONTRATANTE, em horário por ela estabelecido, a fim de receber e fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste Contrato;
11.1.2 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato;
11.1.3 - Prestar os serviços adequados na forma prevista no Edital e de acordo com as técnicas aplicáveis à espécie e no presente instrumento;
11.1.4 - Manter em dia o inventário e o registro dos serviços prestados;
11.1.5 - Prestar contas da gestão dos serviços prestados à CONTRATANTE, sempre que solicitada;
11.1.6 - Cumprir e fazer cumprir as normas dos serviços ora contratados;
11.1.7 - Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações, bem como, a seus registros contábeis;
11.1.8 - Zelar pela manutenção dos bens utilizados na prestação dos serviços;
11.1.9 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2 - As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela CONTRATADA, serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo quaisquer relações entre os terceiros e a CONTRATANTE.
11.3 - O caso de inadimplemento, bem como, de inexecução total ou parcial do Contrato, ensejam a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
DÉCIMA SEGUNDA: 12 - DA MULTA:
12.1 - Fica estipulada uma multa contratual de 05% (cinco por cento) do valor do presente Contrato à parte que infringi-lo em qualquer de suas cláusulas, em favor da parte inocente ou prejudicada.
DÉCIMA TERCEIRA: 13 - DO FORO:
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Batatais/SP, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo da execução do objeto deste instrumento, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DÉCIMA QUARTA: 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - Aplica-se a este Contrato as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, com as respectivas atualizações, além das demais legislações pertinentes; e, os casos omissos regulam-se pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
14.2 - O regime jurídico deste Contrato confere à CONTRATANTE, em relação a ele, a prerrogativa de alterá-lo, unilateralmente, bem assim, modificar a prestação dos serviços contratados, para melhor adequá-los às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
14.3 - O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
14.4 - Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste instrumento e da execução de seu objeto.
14.5 - Fica fazendo parte integrante deste instrumento o edital completo do Pregão N.º
/_ _, bem como a respectiva PROPOSTA DA CONTRATADA.
E, por se acharem assim as partes contratantes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas, para todos os efeitos legais.
BATATAIS/SP, DE DE .
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
3.
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(modelo)
CONTRATANTE: CONTRATADO: _ CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) _
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _ Cargo:_ CPF: RG: _ Data de Nascimento: /_ _/ __
Endereço residencial completo: _ _ E-mail institucional _ E-mail pessoal: _ Telefone(s):_ Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo:_ CPF: RG
Data de Nascimento: /_ _/ __
Endereço residencial completo
E-mail institucional _ E-mail pessoal
Telefone(s):_ Assinatura
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:_ _ CPF: RG: _ Data de Nascimento: /_ _/ __
Endereço residencial completo: _ _ E-mail institucional _ E-mail pessoal: _ Telefone(s):_ Assinatura: _ _
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VIII
DADOS DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
(modelo)
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
CPF nº | |
Endereço (*) | |
Telefone | |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
E-mail Institucional |
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
(modelo)
CONTRATANTE: __
CNPJ Nº: _ CONTRATADA: _
CNPJ Nº: _
CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: _ VIGÊNCIA: _
OBJETO: VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.